Deferida liminar para suspender abertura de sindicância contra procurador-regional da República

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 28810 para suspender a abertura de sindicância contra o procurador-regional da República no Paraná, D.C.E.F. Ele é investigado por suposta participação em esquema de concessão de liminares para o funcionamento de casas de bingo e caça-níqueis no estado.

O MS foi impetrado contra decisão do corregedor nacional do Ministério Público (MP) que, em entendimento contrário ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), determinou a abertura de sindicância para apurar o objeto de reclamação disciplinar contra o procurador-regional, baseado em parecer favorável ao prosseguimento da investigação.

Segundo a defesa, tal parecer apoia-se em informações prestadas por indiciados e provas declaradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre elas as obtidas por meio de interceptação telefônica não autorizada para investigar D.C. Além disso, conforme os advogados, não existem provas ou indícios novos em relação à decisão do CSMPF de arquivar o processo administrativo disciplinar.

Nesse sentido, sustenta a defesa que a decisão do corregedor nacional do MP “viola o direito líquido e certo do impetrante de não ser indefinidamente submetido a novos procedimentos investigatórios, para apuração de idênticos fatos, fora das hipóteses legais e sem que o ato de reinstauração esteja devidamente motivado”.

Decisão

Em sua decisão, Eros Grau ressaltou que, apesar de o Regimento Interno do Conselho Nacional do MP prever a abertura de sindicância para apuração de irregularidades quando a investigação for considerada insuficiente (artigo 75), tal preceito “não pode ser usado como fundamento para que pessoas sejam submetidas, de forma indefinida, a novos procedimentos investigatórios, voltados à apuração de fatos já apreciados”.

Dessa forma, o ministro deferiu a medida cautelar no mandado de segurança para suspender a abertura de sindicância contra o procurador-regional da República no Paraná, até a decisão de mérito no MS.

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