Decisão garante progressão funcional a servidor

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o Município de Natal realizasse a progressão funcional de uma servidora, nos termos dos artigos 4º, 6º e 11º, todos da Lei 4.108/92, regulamentada pelo Decreto Lei nº 4.637/92.

De acordo com os autos, a servidora argumento que, apesar da entrada em vigor da legislação há mais de 15 anos, ainda não foi beneficiada com a progressão funcional que lhe é garantida a cada quatro anos.

A decisão no TJRN destacou que a administração não realizou à avaliação de desempenho, também exigida por lei, mas a omissão do Ente Público não pode ser obstáculo ao direito pretendido.

“Também é importante dizer que, nos termos do próprio Decreto nº 4.637⁄92, ao conceituar a progressão, faz registrar que ela importa “apenas, em aumento remuneratório, sem alteração das atribuições e responsabilidades do funcionário”, esclarece a relatora do processo (Apelação Cível n° 2009.002162-3) na Corte Estadual, Juíza Maria Zeneide Bezerra (convocada).

A Corte Estadual ainda ressaltou que se a administração, sem motivo algum, deixa de constituir a comissão para proceder a avaliação do servidor, há uma clara afronta ao princípio da legalidade, impondo-se o reconhecimento do direito dos funcionários à mudança de nível mediante a simples comprovação do tempo de serviço.

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