Crime de peculato – Ex-prefeito deve prestar serviços à comunidade em MT

O ex-prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), José Antônio Castilho, foi condenado a prestar serviço gratuito à comunidade ou a entidades públicas pela prática do crime de peculato. A juíza Helícia Vitti Lourenço concluiu que ele se apropriou de R$ 5,8 mil em proveito próprio, à época em que ocupou o cargo.

Cada dia de condenação equivale a uma hora de serviço comunitário. Castilho foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas a pena restritiva de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito. O ex-prefeito também está proibido de freqüentar bares, prostíbulos, casas de jogos ou quaisquer lugares congêneres. Cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, foi entre os últimos dias do ano de 2000 e primeiros dias de 2001 que o prefeito se apropriou do dinheiro. Em vez de devolver aos cofres públicos um cheque dado como devolução da caução referente ao aluguel de um carro, ele compensou o cheque em benefício próprio, segundo o MP.

“Inexistem dúvidas e contradições quanto ao fato do acusado ter-se valido da qualidade de funcionário público, prefeito municipal à época, para receber o cheque caução que garantia o contrato de locação celebrado entre o município de Porto dos Gaúchos e a G.V. Locadora”, destacou a juíza Helícia Lourenço.

Ela ressaltou, ainda, que a autoria pode ser comprovada pelo recibo assinado pelo acusado, prova de ele que se apossou do cheque como confirmou em juízo.

O ex-prefeito deve pagar as custas do processo, no prazo de 10 dias depois de transitada em julgado a sentença. Ele já foi condenado, em uma Ação Civil Pública, a ressarcir os cofres públicos pela quantia indevidamente embolsada.

Ação Penal 6/2001

Revista Consultor Jurídico

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