Corregedor-regional da 1ª Região informa providências sobre solicitação do ministro Carvalhido

O corregedor-regional da Justiça Federal da 1ª Região em exercício, desembargador Mário César Ribeiro, em resposta ao corregedor-geral da Justiça Federal e integrante do Superior Tribunal de Justiça, ministro Hamilton Carvalhido, informou que pediu esclarecimentos ao juiz federal Ney Barros Bello Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, sobre a divulgação de dados submetidos à publicidade restrita.

As informações solicitadas referem-se à divulgação, pela imprensa, de degravações de conversas telefônicas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico autorizada por aquele juízo no inquérito policial nº 2007.37.00.001750-7. O juiz tem o prazo de cinco dias úteis para responder à Corregedoria-regional.

O conteúdo das degravações foi divulgado pela mídia impressa e eletrônica a partir do dia 23 de julho apesar de estar submetido ao regime de publicidade restrita, nos termos do artigo 8º da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996. A norma tem o objetivo de coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.

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