Condenado por uso de documento falso quer anular decisão que arquivou HC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 109086) impetrado em favor de J.M.S., condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto por uso de documento falso. A defesa pretende que seja anulada decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou habeas corpus impetrado naquela corte. Para a defesa, o HC impetrado no STJ deve passar a tramitar regularmente e ser levado ao colegiado daquele tribunal.

O ministro do STJ arquivou o HC sob o argumento de que a defesa de J.M.S. havia apresentado um primeiro pedido de habeas corpus perante a Corte Superior com os mesmo argumentos do segundo.

Conforme a defesa, os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ têm “fundamentos absolutamente distintos”. Os advogados explicam que no primeiro HC solicitaram a concessão de prisão domiciliar ao apontar “fragilidade” e “doença” em J.M.S., e não a nulidade da sentença condenatória por falta de fundamentação, como foi feito no segundo pedido.

J.M. foi condenado pela 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo a acusação, o réu teria utilizado procurações com assinatura falsificada de uma advogada que trabalhou no mesmo escritório de advocacia que ele.

A defesa afirma que falta à sentença fundamentação porque, ao condenar, o juiz de primeiro grau limitou-se a afirmar que o réu tem consciência da ilicitude dos atos que cometeu, possui “vários outros registros criminais da mesma espécie, a indicar a reiteração da prática” e tem “conduta social controversa”.

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Condenado por uso de documento falso quer anular decisão que arquivou HC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 109086) impetrado em favor de J.M.S., condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto por uso de documento falso. A defesa pretende que seja anulada decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou habeas corpus impetrado naquela corte. Para a defesa, o HC impetrado no STJ deve passar a tramitar regularmente e ser levado ao colegiado daquele tribunal.

O ministro do STJ arquivou o HC sob o argumento de que a defesa de J.M.S. havia apresentado um primeiro pedido de habeas corpus perante a Corte Superior com os mesmo argumentos do segundo.

Conforme a defesa, os pedidos de habeas corpus impetrados no STJ têm “fundamentos absolutamente distintos”. Os advogados explicam que no primeiro HC solicitaram a concessão de prisão domiciliar ao apontar “fragilidade” e “doença” em J.M.S., e não a nulidade da sentença condenatória por falta de fundamentação, como foi feito no segundo pedido.

J.M. foi condenado pela 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo a acusação, o réu teria utilizado procurações com assinatura falsificada de uma advogada que trabalhou no mesmo escritório de advocacia que ele.

A defesa afirma que falta à sentença fundamentação porque, ao condenar, o juiz de primeiro grau limitou-se a afirmar que o réu tem consciência da ilicitude dos atos que cometeu, possui “vários outros registros criminais da mesma espécie, a indicar a reiteração da prática” e tem “conduta social controversa”.

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