Condenado ex-gestor por venda indevida de sucata

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, condenou o ex-prefeito Hermenegildo Bianchi Filho e o ex-secretário de Transportes Valentin Martins pela prática de improbidade administrativa e danos causados aos cofres públicos do município. Ambos autorizaram e executaram a venda de um carregamento de sucata pertencente à municipalidade para um comprador particular sem a abertura de qualquer procedimento licitatório ou formalidade exigida para tanto.

O recurso obtido com a venda do material não entrou nos cofres da prefeitura. De acordo com a decisão do magistrado, os réus deverão ressarcir integralmente o Erário, com o pagamento do valor correspondente à venda acrescido de juros e correção monetária. Além disso, terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como estarão proibidos de contratar com o poder público ou receber quaisquer benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. A decisão de Primeiro Grau comporta recurso.

Conforme os autos, em dezembro de 2007 o então gestor municipal ordenou a venda da sucata, que estava alojada no depósito da prefeitura. Sem qualquer preparação para licitação, o proprietário de um estabelecimento do ramo adquiriu o material inservível mediante o pagamento de R$ 120 por tonelada recolhida. Em depoimento à justiça, o comprador admitiu ter adquirido a sucata e informou ter feito três “viagens” com o caminhão repleto. Segundo ele, toda a retirada foi acompanhada pelo ex-secretário de Transportes e por funcionários municipais.

O ex-prefeito também confessou, em Juízo, ter autorizado a venda sem observar os requisitos legais porque não teria “como fazer licitação sobre aquilo lá, até porque o valor é irrisório”. Da mesma forma o ex-secretário Valentin Martins confirmou ter participado diretamente da negociação, tendo inclusive feito uma “pesquisa prévia” nas lojas do ramo para obter menor preço.

No entendimento do juiz, a participação de ambos foi intensa, já que o prefeito municipal autorizou a venda da sucata sem o necessário processo licitatório e o secretário de transportes e responsável pelo pátio da prefeitura municipal permitiu e viabilizou a pesagem e retirada dos objetos do pátio do prédio público. Sendo assim, a venda dos bens sem a efetiva realização de procedimento licitatório violou os princípios da moralidade e os deveres de honestidade, imparcialidade, impessoalidade, legalidade e lealdade às instituições, conforme disposto na Lei número 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

“Na administração pública, não cabe ao administrador agir da maneira que lhe pareça mais eficiente, econômica ou acertada. É necessário se ater ao disposto na lei, haja vista que, diferentemente do que ocorre na seara privada, somente é possível realizar aquilo que é estritamente previsto em lei”, concluiu o magistrado.

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