Chega ao Supremo Ação Popular contra eleições indiretas para o governo do DF

O ministro Celso de Mello é relator de uma Ação Popular, autuada no STF como Ação Cautelar (AC 2596), na qual um advogado pede a suspensão da eleição indireta para governador e vice-governador do Distrito Federal, marcada para o próximo sábado (17). A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar.

Sobre o assunto, tramita na Corte pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em fevereiro deste ano. No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Ele aponta episódios como a deflagração da operação Caixa de Pandora no dia 27 de novembro do ano passado e o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O autor da Ação Popular afirma que os cidadãos brasilienses “estão perplexos com os equívocos legais praticados pelos deputados distritais integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que após regulamentarem as normas para a eleição indireta de governador e vice-governador do DF voltaram atrás e com propósitos alheios aos do povo flexibilizaram as regras eleitorais, desrespeitando a legislação eleitoral vigente”.

Conforme a AC, a legislação eleitoral exige que os candidatos a cargos eletivos estejam vinculados a partidos políticos com pelo menos um ano de antecedência em relação à disputa, regra criada para preservar o princípio da fidelidade partidária. Além disso, o advogado observou a existência de norma segundo a qual políticos com intenção de concorrer devem deixar os cargos no Executivo pelo menos seis meses antes do pleito, regra que teria por objetivo evitar o uso da máquina pública em defesa das candidaturas.

Para o advogado “é inaceitável e desmoralizador para todos os brasileiros e brasileiras especialmente aqueles que amam, moram e trabalhavam honestamente em Brasília, capital da República Federativa do Brasil”, aceitar que deputados envolvidos em escândalos de corrupção o direito de votar na eleição indireta para governador e vice-governador do Direito Federal. “Salvo melhor juízo, a Câmara Legislativa está sob suspeição”, ressalta.

Ao final, o autor alega que a legitimidade, a legalidade e a lisura do processo de eleição indireta está comprometida, “especialmente pela candidatura do governador em exercício, integrante do grupo político do ex-governador cassado e como tal foi eleito pelos seus pares para a Presidência da Câmara Legislativa”. Para ele, “o esquema pode continuar funcionando para manutenção do poder político do grupo a qualquer custo devido as eleições de outubro de 2010”, disse.

Assim, o advogado pede que seja determinada a anulação dos atos administrativos que tratam da eleição indireta para governador e vice-governador do DF, por considerar que estes desrespeitaram o Código Eleitoral Brasileiro e os princípios da legalidade e da moralidade, previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

EC/LF

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