Chega ao STF reclamação por violação à Súmula Vinculante 14

Os advogados de L.S.F. ajuizaram uma Reclamação (RCL 8458) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se aponta violação à Súmula Vinculante nº 14 por parte de um promotor de Justiça do Ministério Público do estado do Espírito Santo e da Corregedoria Geral de Justiça do estado. Na liminar, L.S.F. pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e do inquérito que o investiga.

De acordo com a Súmula, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. L.S.F. responde aos procedimentos citados por fatos que ainda estão sendo apurados em investigações sobre três desembargadores, juízes, advogados e servidores.

Na reclamação, a defesa alega que o promotor de Justiça teria produzido inquérito civil público ao qual a defesa não teve acesso. Por isso, alega que a negativa de acesso aos autos do processo “atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito” e desrespeita a Súmula 14.

A defesa cita ainda o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, incisos XIV e XV), que também dispõe sobre o direito de vista aos processos judiciais ou administrativos.

Um dos argumentos utilizados é de que o artigo 103 da Constituição Federal prevê a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante e, assim sendo, “a autoridade judicial ou administrativa não poderá se escusar de aplicá-la ao caso concreto”.

O relator da reclamação é o ministro Cezar Peluso.

CF/LF

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