Caso Goldman: Avó pede que o neto seja ouvido pelo juiz antes de ser entregue ao pai

A avó do menino S.R.G., Silvana Bianchi Ribeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 99945) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o garoto, de nove anos, seja ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos – onde mora seu pai biológico, David Goldman. Atualmente existe uma decisão da 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro que ordena a entrega do menino a David, mas a execução encontra-se temporariamente suspensa.

Silvana sustenta que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de ser transferida para os Estados Unidos. “E não se diga que ele, que conta com nove anos de idade, não tem discernimento para ser ouvido ou para que a sua vontade seja considerada. Ele já alcançou a idade da razão e não só pode como tem o inelutável direito de dizer o que pensa e de influir na decisão que diga respeito ao seu futuro”, alega a avó do menino.

Laudo pericial

Segundo o texto do HC, a autoridade judiciária de primeiro grau determinou a transferência de S. Goldman aos Estados Unidos se recusando a colher o depoimento judicial dele no curso do processo tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do País, tal como prevêem o artigo 13 da Convenção de Haia, bem como o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, e, por fim, o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ela não reconhece a veracidade de um depoimento feito por S. a três peritas nomeadas pelo juiz de primeira instância com a presença de assistentes técnicas apresentadas pela União e pelo padrasto do menino, João Paulo Lins e Silva. De acordo com o laudo produzido pelas peritas, o menino teria dito que “tanto faz” viver no Brasil com a família materna (a mãe de S. morreu no ano passado, quando dava à luz a uma menina) ou com o pai biológico nos Estados Unidos.

Silvana alega que uma gravação feita pela assistente técnica e sua transcrição pelo Tabelião de Notas mostram que por pelo menos sete vezes o garoto teria mostrado vontade de permanecer no Brasil, mas o juiz desconsiderou a gravação por não tê-la autorizado expressamente.

STJ

O padrasto de S. impugnou o laudo pericial e pediu uma audiência judicial do enteado. Esse pedido foi indeferido. Um HC com conteúdo semelhante ao existente no Supremo já havia sido impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve a liminar indeferida.

Por isso Silvana pede que o Supremo afaste a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de apreciar HC com pedido idêntico negado liminarmente nos tribunais superiores, tendo como justificativa o constrangimento ilegal a que S. estaria sendo submetido. A ação foi direcionada para a presidência da Corte, devido o período de férias forenses.

Cabe ao presidente definir se o pedido liminar é urgente o suficiente para que seja analisado imediatamente. Caso não seja, o HC será distribuído para algum ministro da Corte e analisado após o dia 3 de agosto, quando o tribunal retoma, plenamente, suas atividades.

Processos relacionados
HC 99945

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