Bolsa integral – Aprovado no ProUni recorre ao STJ para poder estudar

O estudante Bruno Corrêa de Souza quer cursar a universidade pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Mas foi impedido. Por isso, ajuizou um Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o ato do ministro da Educação. A Corte apenas aguarda informações para julgar o caso.

O ministro Peçanha Martins, vice-presidente em exercício na Corte, determinou a intimação da entidade coatora (ministro da Educação) a fim de obter as informações necessárias e os motivos do impedimento da matrícula do estudante, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.533/1951. O mérito será analisado na 1ª Seção. A relatora é a ministra Eliana Calmon.

De acordo com os autos, o estudante se inscreveu no ProUni e foi pré-selecionado na opção de licenciatura plena em Matemática na Universidade de Cuiabá. Porém, após a entrega dos documentos para verificação das informações, ele foi impedido de fazer sua matrícula sob a alegação de que a renda familiar informada, especificamente a de seu pai, não coincidiria com a renda declarada na inscrição para pré-seleção. Diante disso, a instituição de ensino se recusou a fornecer qualquer documento atestando o motivo do impedimento da matrícula.

De acordo com o processo, o pai do estudante estava desempregado há mais 10 anos. Conseguia o sustento da família por meio de trabalhos esporádicos. A partir do dia 12 de novembro de 2007, poucos dias antes da inscrição para pré-seleção do ProUni, ele começou a fazer alguns testes em uma empresa para trabalhar como vendedor. No dia 31 de dezembro, ele foi contratado por tempo experiência na empresa até o dia 9 de fevereiro. Na data, será decidida se ele continua na empresa ou não.

O contrato, contudo, foi assinado de acordo com a data em que começaram os testes (12 de novembro) para evitar problemas fiscais. Assim, mesmo que o pai seja efetivamente contratado, a renda familiar per capita será de R$ 327. Portanto, abaixo do valor de um salário mínimo e meio exigido para se obter a bolsa integral do Programa.

Bruno pede que a Universidade de Cuiabá faça imediatamente a matrícula. Ao analisar o caso, o vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, solicitou a comprovação das razões da recusa da matrícula por parte da instituição de ensino, que poderão ser apresentadas também pelo ministro da Educação.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento