Dois ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram pela criminalização do porte ilegal de munição. O julgamento, que acontece na 2ª Turma do STF, foi suspenso nesta terça-feira (4/3) pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O porte de munição foi tipificado como crime pela Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos. A Defensoria Pública diz que não se pode considerar crime uma situação que não gere lesão ou perigo de lesão a bem jurídico socialmente relevante.
Primeiro a votar contra o pedido da Defensoria, o ministro Joaquim Barbosa (relator) ressaltou que, em comparação com a legislação anterior, de 1997, o Estatuto do Desarmamento tipificou um maior número de condutas e exasperou as penas com o objetivo de “tornar mais rigorosa a repressão aos delitos relativos às armas de fogo”.
De acordo com Barbosa, “o ideário do Estatuto do Desarmamento, fazendo uso de um critério político, ínsito ao legislador, foi o de promover a gradual diminuição do número de armas de fogo e de munição em poder da população civil”. Para ele, o crime de porte de munição é de perigo abstrato e não fere as normas constitucionais nem padece de vício de tipicidade. O ministro Eros Grau votou na mesma linha do relator.
Sobre o caso analisado no pedido de Habeas Corpus, Barbosa disse que o acusado não responde somente por porte ilegal de munição, mas também por crime contra o patrimônio, por ser, supostamente, o receptador do produto de dois roubos. Ou seja, o delito de porte de munição não teria ocorrido isoladamente.
“Nesse contexto, o crime de porte de munição pode ser considerado como um crime de perigo concreto, e não abstrato. O paciente [acusado] não foi simplesmente encontrado com munições no bolso, mas também na posse de objetos de roubo anterior”, disse o ministro.
O acusado foi condenado em primeira instância em Rio Grande (RS), mas conseguiu a absolvição no Tribunal de Justiça do estado. O Ministério Público conseguiu restabelecer a condenação no Superior Tribunal de Justiça quanto ao crime de porte de quatro cartuchos calibre 38. É essa decisão que a Defensoria Pública tenta reverter no Supremo.
HC 92.533
Revista Consultor Jurídico