Ayres Britto afirma que arrozeiros não ficam na Raposa após o dia 30

por Marco Antonio Soalheiro

A 15 dias do fim do prazo dado aos não-índios para deixarem a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, responsável pelo monitoramento da execução da ordem, afirmou à Agência Brasil que não aceitará, em nenhuma hipótese, uma prorrogação. Os arrozeiros e agricultores que insistirem em permanecer na área após o dia 30 serão obrigados a fazê-lo pela Polícia Federal (PF), garantiu Ayres Britto.

“Não usaremos da força, senão depois do dia 30. Eles [não-índios] não receberam, na verdade, um prazo para sair até o dia 30. Devem sair imediatamente porque a nossa decisão [de manter a demarcação da área de 1,7 milhão de hectares em faixa contínua, com usufruto exclusivo dos índios] teve caráter imediato. Não há hipótese de tolerar a presença deles após o dia 30, até porque, longe de simplificar as coisas com isso, iríamos complicar enormemente, porque no mês de maio vêm as chuvas e aí não tem como remover. Aí vão dizer que tem que esperar a chuva parar ”, afirmou Britto.

O ministro adiantou que vai “autorizar a polícia a remover pelo uso da força, se necessário. Não está descartada essa hipótese, mas quero crer que não haverá essa necessidade”.

Os apelos feitos por rizicultores para permanecer nas fazendas pelo menos até a colheita não sensibilizam o ministro. Ayres Britto entende que o governo federal pode se responsabilizar pelo aproveitamento da produção, indenizar adequadamente os produtores e viabilizar a saída de algum maquinário remanescente.

“Vamos separar as coisas. O que não puder ser removido fica, mas o ser humano tem que sair. Convenhamos que não possam sair com seu gado, não tenham tempo de colher nem condições de retirar todos os equipamentos, eles deixam e saem. O governo se responsabiliza pela custódia e, se for o caso, pela indenização. Uma prorrogação de prazo não é compatível com o caráter imediato da desocupação”, argumentou o ministro.

Segundo Ayres Britto, a custódia de bens pelo governo federal deve ser regulada por um termo de ajustamento a ser firmado entre os não-índios, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Advocacia-Geral da União (AGU), monitorado pela Justiça. O ministro disse que aqueles que não concordam com as indenizações já depositadas em juízo podem discuti-las ingressando com ações na Justiça Federal.

Por delegação do STF , o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Meguerian, tem supervisionado in loco a execução da retirada dos não-índios da área. Há duas semanas ele esteve em Roraima, explicou a decisão em reuniões com as partes interessadas, e retornará amanhã (16) para verificar o estágio da retirada.

Em Boa Vista (RR), a Polícia Federal relata que os arrozeiros estão, de fato, deixando suas propriedades amparados por esquemas de segurança para o transporte dos bens. A Funai reitera já ter convocado todos os não-índios para receber pagamento pelas indenizações de boa-fé. Além da indenização, os agricultores têm direito ao reassentamento em áreas indicadas por órgãos de regularização fundiária.

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