Apuração de crime por uso de endereços no Paraná para registro de veículos segue em São Paulo

A apuração de crime pelo uso de endereços paranaenses para registro de automóveis que, na realidade, circulam em São Paulo seguirá com a Justiça paulista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a pedido de juiz curitibano que afirmava não ter competência para processar e julgar os casos identificados na “Operação de Olho na Placa”, já que a sonegação fiscal foi efetivada em São Paulo e absorveria o crime de falsidade ideológica.

Na investigação, as polícias Civil, Militar e Rodoviária paulistas em conjunto com a Fazenda estadual identificaram veículos, especialmente usados por locadoras, que circulavam em São Paulo, mas recolhiam o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Paraná, que tem alíquota menor.

O juiz paulista entendeu inicialmente que o caso deveria ser julgado em Curitiba, onde teria ocorrido o crime de falsidade, ao informar a empresa endereço falso para registro do veículo. Mas o ministro Jorge Mussi, da Segunda Seção do STJ, entendeu que a falsidade eventualmente ocorrida serviu de meio para o fim de suprimir o pagamento de tributos. Por isso, a primeira conduta seria absorvida pela segunda. E como a sonegação só é consumada com o dano ao erário e este será suportado, no caso, pelo estado de São Paulo, compete ao juiz paulista processar e julgar o caso.

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