ADI sobre aposentadoria a ex-governadores de Rondônia terá procedimento abreviado

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4575) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o pagamento de aposentadoria a ex-governadores de Rondônia, aplicou ao processo o dispositivo da Lei das ADIs (Lei nº 9.868/99), que permite ao relator submeter o processo diretamente ao Plenário para julgamento definitivo da ação, quando há pedido de liminar. O dispositivo é aplicado em razão da “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Além de aplicar o procedimento abreviado, o ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia e ao governador do estado, que deverão ser prestadas em 10 dias. Depois disso, o relator abrirá vistas, sucessivamente, ao advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Joaquim Barbosa também é relator da ADI 4546, ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), sobre a mesma matéria.

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