REQUERENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA) QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

(…), por seus advogados, nos autos da ação de alimentos que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ou de decisão interlocutória que reconheceu obrigação de prestar alimentos) (CPC, arts. 528 e seguintes), pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença (ou: de decisão interlocutória), o exequente tornou-se credor do executado pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na decisão.

(Planilha discriminada do débito)

Dessa forma, o executado deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma dos arts. 528, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I) (ou: por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que representado por defensor público; ou: posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil.

Não efetuado o pagamento requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do art. 528, § 5º do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação. (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud.)

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?