PEDIDO – CURATELA – LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO – ART. 756 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, brasileira, casada, professora, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, Bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ____________, ____, sala ____, bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer:
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, com fulcro no art. 756, e parágrafos do CPC/2015, de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:

A requerente foi interditada por sentença proferida por este Meritíssimo Juízo, na data de __/__/__, conforme se verifica na sentença em anexo (Doc. 02).

Todavia, os motivos que determinaram a mencionada interdição já não mais existem, portanto, não deve mais persistir a presente interdição.
Ex Positis, requer:

Que Vossa Excelência nomeie um perito ou equipe multidisciplinar para proceder o exame de sanidade mental na requerente, e designando a seguir, a audiência de instrução e julgamento, com o fito último de levantar-se a interdição da requerente, publicando-se tal sentença na forma do art. 755, § 3º, ou, alternativamente, imprensa local por três vezes, seguindo-se a averbação no Registro de pessoas naturais, tudo na forma da lei.

Protesta a requerente pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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