DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade e comarca na endereço completo, endereço eletrônico, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação falimentar epigrafada, requerer a DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES, nos termos dos arts. 158 e 159, da Lei 11.101/05, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1 – FATOS

O Requerente foi declarado falido, por sentença exarada deste d. Juízo, nos autos do processo falimentar epigrafado, em dia de mês de ano.

Ocorre que o Autor não sofreu qualquer condenação por crime falimentar de nenhuma espécie, tendo concluído o pagamento de todos os seus credores, consoante prova inclusa.

Assim, pretendendo cessar a falência e reiniciar o exercício de comércio, o Requerente está promovendo o presente pedido de extinção de suas obrigações.

2 – DIREITO 

Com efeito, aduz o artigo 158, da Lei 11.101/05, que “extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei”.

Esta mesma Lei, em seu artigo 159, dispõe que “com?¼gurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença”. O § 2º, deste mesmo artigo, diz que “no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital, qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido” e, o § 3º aduz que “?¼ndo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as obrigações na sentença de encerramento”.

Desta forma, tendo o falido, ora Requerente, pago todos os créditos oriundos de sua falência, e não tendo sido condenado pela prática de qualquer crime falimentar, mister se faz a declaração de extinção de suas obrigações por sentença, nos termos do artigo 159, “caput”, da Lei nº 11.101/05.

Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.

2 – PEDIDO 

Ante o exposto, e de conformidade com os artigos 158 e 159, ambos da Lei nº 11.101/05, é a presente para requer digne-se Vossa Excelência determinar:

a) a autuação em apartado do presente pedido, com seus respectivos comprovantes de pagamento;

b) a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação, de que eventuais credores, se julgarem necessário, impugnem o presente pedido no prazo legal de 30 (trinta) dias;

c) a intimação do Ministério Público, para que este se manifeste acerca do presente requerimento;

d) ao final declare, por sentença, a extinção de todas as obrigações do falido.

Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela documental.

Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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