AÇÃO DE HABILITAÇÃO PROMOVIDA PELA PARTE (Art. 687 e 688 do CPC) – revisado em 29/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Apenso aos autos nº (___)

NOME DO REQUERENTE, já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que move em face de NOME DO REQUERIDO, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 687 e 688 do CPC, requerer

HABILITAÇÃO

dos herdeiros do Requerido, por motivo de seu falecimento, consoante comprova a certidão de óbito em anexo e pelos demais fundamentos que a seguir expõe:

 

I. DOS FATOS

Há relação jurídica anterior entre as partes (ação reivindicatória nº XXXX), sendo que o requerido, consoante certidão de óbito, faleceu em XX/XX/XXXX. Nesse prisma, deixou como herdeiros:

 

  1. NOME DO HERDEIRO – 1, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___).
  2. NOME DO HERDEIRO – 2, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (____).

 

Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. É o caso em tela.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 687 e 688, senão vejamos:

 

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Art. 688. A habilitação pode ser requerida:

I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

 

Portanto, tendo em vista o falecimento do requerido e a necessidade de regularização das partes na relação processual, a presente ação de habilitação é medida cabível.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal;
  2.  Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial por provas testemunhais (Rol em anexo), depoimento pessoal dos herdeiros e documental;
  3. Requer a gratuidade judicial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?