Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos – Revisado em 24/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL …………….

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

E ENCARGOS

V………………, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF …………., domiciliado nesta capital onde reside na Rua ………….., por seu procurador firmatário “ut” instrumento de mandato incluso (Doc.01), com escritório profissional na Rua ……………….., onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa., na melhor forma do direito, propor, como proposta tem, a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, contra J…………., brasileiro, casado, bancário, portador do CPF ………….., domiciliado nesta capital onde reside na Rua ………………., na condição de locatário e contra L…………….., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF ………………… e sua mulher L………………., brasileira, do lar, portadora do CPF ………..,domiciliados nesta capital onde residem na Rua …………………. e, C………., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF ……………, domiciliada nesta capital onde reside na Rua ………….., na condição de fiadores, e o faz com fundamento nos artigos 9º, III e 62 da Lei 8.245/91, pelas razões de fato e de direito que a seguir se articula:

I – DOS FATOS

1 O Autor deu em locação ao demandado/locatário, para fins residenciais, o imóvel de sua propriedade sito na Rua …………….., mediante contrato escrito, pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel inicial de CR$450.000,00, tendo a locação se iniciado no dia 25/10/92, conforme documento anexo (Doc. 02), estando presentemente o contrato vigendo por prazo determinado por aditamento.

2 O aluguel atual é de R$500,00 mensais cabendo, ainda, ao locatário o pagamento dos encargos descritos no contrato.

3 Ocorre que o locatário não paga os aluguéis e encargos desde o dia 07/01/94 (aluguel de Outubro/94), sendo que seu débito atual é de R$3.500,00 conforme discriminado na memória anexa e documentos comprobatórios do mesmo que ora instruem a presente (Doc.03 a 09), inclusive já com o valor das custas processuais e honorários advocatícios incluídos de conformidade com o quanto determinado na Cláusula Décima Quinta do contrato.

4 É a presente Ação de Despejo, fundada na falta de pagamento e aluguel e acessórios da locação, cumulada com o pedido de cobrança desses alugueres e acessórios, consoante previsto nos incisos II e III do artigo nono e no Inciso I do art. 62, da Lei 8.445/91, para REQUERER a esse inclito Magistrado:

A – COM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO:

A.1 – a citação do demandado, no endereço anteriormente indicado, através de mandado para:

A.1.1 – requerer, no prazo da contestação, querendo evitar a rescisão da locação, autorização para o pagamento do débito, independentemente de cálculo do contador, e mediante depósito judicial, cujo deverá ser efetuado até quinze dias após a intimação de seu deferimento, inclusive dos aluguéis e encargos vincendos, até a data do efetivo depósito;

A.1.2 – CONTESTAR a ação, querendo, no prazo legal, devendo ficar alertado de que, se não apresentar defesa, serão presumidos como verdadeiros os fatos aqui articulados, de conformidade com o quanto preceituado no art. 344, do CPC e a consequente decretação da revelia.

B – COM RELAÇÃO AOS FIADORES:

B.1 – a CITAÇÃO dos FIADORES, segundos demandados via dos competentes mandados, e nos endereços fornecidos acima, na qualidade de garantidores e principais pagadores dos débitos do requerido/locatário para:

B.1.1 – REQUERER, no prazo da contestação, querendo evitar a rescisão da locação, autorização para o pagamento do débito atualização do locatário/demandado, também independentemente de cálculo do contador, e mediante depósito judicial, que deverá ser efetuado até quinze dias após a intimação do deferimento, inclusive dos alugueres e encargos vincendos até a data do efetivo depósito.

B.1.2 – CONTESTAR o presente feito, no prazo legal, devendo ficar cientes, de que não o fazendo, serão presumidos como verdadeiros os fatos aqui articulados, “ex vi” do artigo 344, do CPC, e a consequente decretação da pena de revelia.

C – COM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO E AOS FIADORES:

C.1 – com relação aos mesmos, se não for efetuado o depósito do débito atualizado, ou sendo contestada a ação, por qualquer deles:

C.1.1 – seja a ação, a final, julgada procedente, para decretar a rescisão da locação, com o consequente despejo do locatário/demandado, bem como de eventuais ocupantes do imóvel, fixando-lhe o prazo mínimo legal para a desocupação voluntária, pena de despejo compulsório.

C.1.2 – sejam condenados os demandados, locatário e fiadores, solidariamente, no pagamento dos alugueres e acessórios da locação aludidos na memória e constante desta ação e daqueles ocorridos até a data da efetiva desocupação do imóvel, e executados nestes próprios autos.

C.1.3 – sejam condenados os requeridos no pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, a razão de 20% sobre o valor da causa, conforme determina a cláusula décima quinta da avença locatícia, custas e honorários esses, que devem ser corrigidos monetariamente e também executados nestes próprios autos.

C.1.4 – seja facultada ao Autor a execução da cobrança dos locativos antes da desocupação do imóvel.

PROTESTA e desde já REQUER, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, depoimento pessoal dos demandados, pena de confissão, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno, juntada de novos documentos, inclusive dos recibos dos aluguéis que se vencerem no transcurso da ação, perícias por mais especiais que sejam e tudo o mais quanto necessário for para provar o quanto aqui alegado.

Dá-se a causa para fins fiscais e de alçada o valor de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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