Ações criminosas não dependem de condições financeiras

Italo Morelle*

Duas preciosas lições devemos nós, operadores do Direito e integrantes de uma sociedade organizada que clama por segurança, colher dos bárbaros crimes recentemente divulgados pela imprensa. Refiro-me não apenas ao denominado ‘Crime do Brooklin’, envolvendo Suzane Louise, jovem estudante de Direito, com domínio em três línguas e excelente condição social, mas, também ao cometido por jovens de Brasília – todos com ótima condição social – que com inusitada selvageria ceifaram a vida de um garçom em Porto Seguro, e o praticado pela jovem estudante de Zootecnia, Fabiany Silva, que guarda bastante semelhança com o ‘Crime do Brooklin’.

Qual a primeira lição? O delito, o crime, não é um produto fatal de condições socioeconômicas. Não senhor! A pobreza e a pouca escolaridade, podem e, em determinadas situações, prestarem-se como fatores (dentre muitos outros) conducentes ao crime; mas, jamais como a causa precípua e determinante.

A pobreza sempre existiu e existirá (assim como a inveja, egoísmo e ambição) na comédia humana. A igualdade social ou de classes é uma utopia; mas, a criminalidade atual, os motivos e os requintes de crueldade com que são praticados, consistem em algo inusitado.

D’outro tanto, venhamos e convenhamos: a imensa população, pobre e com poucas luzes, é formada por almas absolutamente idôneas, honestas e trabalhadoras que, não obstante as imensas dificuldades que arrostam para ‘ganhar o pão’, jamais cometeram um crime sequer. Assim, os pseudo-humanistas, paladinos d’uma teratológica visão de ‘direitos humanos’, que insistem em nos convencer que facínoras são ‘vítimas’ da sociedade, têm muito a explicar…

Nestes grupos de ‘direitos humanos’, alguns nacionais e muitos estrangeiros, alguns ingênuos e muitos imbuídos de interesses dos mais escusos (a indústria da insegurança é das mais rentáveis), encontram-se seres extremamente influentes e cativantes. Sob capciosos argumentos, seus ‘lobbys’ lograram uma legislação penal mui divorciada da vontade do Povo. E, aí um parêntese: a impunidade hodierna é muito mais pela aviltante brandura das leis (e, recentes!) que da vontade de muitos dos operadores do Direito, naturalmente, aí se incluindo os juízes; batem-se os pseudo-humanistas pelos ‘direitos’ de criminosos presos (muitos perigosíssimos), mas, voltam-se com extrema virulência contra policiais e juízes; e, jamais se preocupam com as VERDADEIRAS vítimas, que são os familiares dos assassinados, os que têm o patrimônio, a honra e o lar violentamente assaltados, os que têm a sua integridade física e emocional corrompidas: a estas, para as verdadeiras vítimas, apenas ouvidos moucos, o desdém, o desprezo, enfim…

Abram os olhos! atenção: os verdadeiros Direitos Humanos, são aqueles previstos na Declaração dos Direitos Humanos (1948) que, em seu artigo 3º., assegura: “Todo homem tem direito à vida, a liberdade e à SEGURANÇA PESSOAL”.

Portanto, a criminalidade em índices alarmantes é fruto, não de uma crise socioeconômica, com querem os pseudo-humanistas, mas, de uma crise MORAL e brandura excessiva em política criminal. Valores éticos dantes cultivados, o apreço familiar, a religiosidade, são os melhores contraceptivos ao crime (tenho convicção!) assim como a pena em resposta, que deve ser suficiente e correspondente à violação jurídica e, principalmente, capaz e eficaz para intimidar.

A segunda lição decorre da imperiosa necessidade de uma união popular, de uma participação de todos nós, por uma melhor política criminal. Explico-me: os horrendos crimes mencionados, atualmente, são crimes hediondos (severidade na pena, sem fiança ou liberdade provisória e com regime integral fechado) graças ao imenso e louvável esforço da escritora Glória Peres, após o terrível crime que sua filha, jovem, bela e brilhante atriz, foi vítima.

Sensibilizando a opinião pública e o Congresso Nacional, embora, sofrendo ingentes ataques dos grupos de ‘direitos humanos’, não esmoreceu. Brindou-nos com a Lei Federal n. 8.930/94 que, embora não retroagindo para alcançar os algozes de sua filha, legou-nos indizível benefício, na medida em que homicídios qualificados (o homicídio, em acordo com Nelson Hungria, é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade, reversão atávica do homem às eras primevas, o ponto culminante na orografia dos crimes) têm, merecidamente, tratamento penal mais rigoroso.

Assim, é o que se espera para os crimes bárbaros mencionados, que deixaram a sociedade perplexa, atônita e indignada. Insta, pois, meditar nestes crimes, nestas novelas exemplares (ou nada exemplares, sob outra ótica), retirando dos fatos as lições e, sobretudo, agir, em especial e por dever, aqueles que são formadores de opinião. Vale.

RevistaConsultor Jurídico.

Italo Morelle é juiz de Direito em São Paulo

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