Remunerações distintas – STF suspende liminar que equipara salário de policiais

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o escalonamento de 5% entre a classe final de delegado de Polícia Civil e a remuneração paga ao delegado-geral de Polícia Civil e de 10% entre as demais classes, nos termos do artigo 130, da Lei do Amazonas 2.271/94. O escalonamento havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça amazonense.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias do serviço público

“Assevero que esta corte mantém firme orientação quanto à impossibilidade de equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvando, apenas, a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados”, afirmou a ministra.

Ellen Gracie apontou grave lesão à economia pública. Ela considerou a possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador”, tendo em vista a existência de outros delegados de Polícia Civil em situação idêntica.

SS 3.491

Revista Consultor Jurídico

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