AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE (Art. 1.607 do Novo Código Civil) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

em face de REQUERIDO, menor impúbere, representado por sua genitora (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, o REQUERENTE e a representante legal do REQUERIDO mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente (xxx) anos, desde o início do ano de (xxx) até o ano de (xxx). Deste relacionamento nasceu, na data de (xxx), o menor (xxx), REQUERIDO na presente ação, como se pode verificar mediante certidão de nascimento em anexo.

2. Após o nascimento do menor, sua representante legal o levou a registro sem dar ciência do feito ao REQUERENTE, que somente veio a saber do nascimento do REQUERIDO por meio de terceiros.

3. Desta feita, pretende o REQUERENTE regularizar sua situação, reconhecendo seu filho, uma vez que a genitora do menor não lhe permite contato com o REQUERIDO.

4. Cumpre ressaltar, ainda, que o REQUERIDO tem direito ao patronímico de seu pai, bem como desfrutar da sua convivência.

5. Não tendo sido possível a solução amigável da lide, não restou outra alternativa ao REQUERENTE senão recorrer às vias judiciais, no intuito de regularizar sua situação.

DO DIREITO

Do reconhecimento da paternidade

1. Prefacialmente, cumpre anotar as disposições constantes no Código Civil, concernentes ao direito de reconhecimento do filho, conforme se pode verificar mediante os artigos adiante transcritos:

“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”

2. Ademais, veja-se o estabelecido no art. 1.609 do mesmo diploma legal, no que pertine à total procedência da presente ação:

“Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”

3. Neste sentido, lobriga-se igual disposição no Estatuto da Criança e do Adolescente:

“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”

4. Há de concluir, mediante os dispositivos legais transcritos, ser inegável o direito dos pais reconhecerem a paternidade de seus filhos, como se pretende no presente caso.

Das provas

1. Neste ponto, deve-se atentar para o disposto no art. 1.605 do Código Civil, no que concerne às provas da filiação:

“Art. 1605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.”

2. Percebe-se facilmente, que o caso em apreço subsume-se perfeitamente às disposições transcritas, eis que o REQUERENTE e a genitora do REQUERIDO mantiveram relacionamento por (xxx) anos, lapso temporal durante o qual nasceu o menor. Ademais, existem provas documentais, como cartas e fotos que acompanham a presente inicial, além de provas testemunhais, que rematam cabalmente com qualquer dúvida que porventura pudesse existir correlativamente à filiação do REQUERIDO.

3. Desta feita, não restam dúvidas de que ao REQUERENTE assiste o direito de reconhecer o REQUERIDO como seu filho.

Dos direitos do genitor

1. Conforme explanado anteriormente, a representante legal do REQUERIDO tem impedido o seu contato e convivência com o REQUERENTE.

2. Ora, na qualidade de genitor do menor, é inegável a existência de direitos que não lhe podem ser negados. Desta feita, vale salientar os consectários necessários do reconhecimento da paternidade, ora pleiteada.

3. Neste sentido, veja-se disposição contida no 1.589 do Código Civil:

“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”

4. Desta feita, não pode o REQUERENTE ser privado do convívio e companhia de seu filho, e por isso, pede seja-lhe assegurado o exercício do direito de visitas, da seguinte forma: Aos domingos, das (xxx) horas até às (xxx) horas. Além disso, o menor deverá ficar metade do período de férias com a genitora, e a outra metade com o REQUERENTE.

Dos alimentos

1. Assim, em sendo reconhecida a paternidade, surgirá para o REQUERENTE obrigações para com o REQUERIDO, decorrentes do próprio poder familiar, conforme estabelecido no Código Civil:

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.”

2. Surgirá assim, para o REQUERENTE a obrigação de auxiliar no sustento e manutenção de seu filho, mediante a prestação de alimentos. Deste modo, para cumprir com seus deveres, e outrossim, zelar pela criação do REQUERIDO, oferece o REQUERENTE alimentos na monta de (xxx)% dos seus rendimentos líquidos, num valor de R$ (xxx) (valor expresso) mensais.

3. Não é demasiado anotar-se, que a possibilidade de cumulação do pedido de reconhecimento de paternidade, com o de regulamentação de visitas e o de oferecimento de alimentos, encontra respaldo no art. 327 do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;

II – A procedência in totum do presente pedido, com o reconhecimento da paternidade do menor (XXX), mediante sentença, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, para a devida averbação;

III – Em sendo reconhecida a paternidade, seja deferido o direito de visitas, nos termos anteriormente propostos, ou seja, aos domingos, das (xxx) horas às (xxx) horas, sendo-lhe assegurado, durante a segunda metade do período de férias, o direito de ter o menor em sua companhia e proteção;

IV – Em sendo reconhecida a paternidade, sejam os alimentos fixados em (xxx)% dos rendimentos líquidos do REQUERENTE, num montante de R$ (xxx) (valor expresso), a ser depositado até o quinto dia útil do mês na conta da genitora do REQUERIDO.

V – A condenação do REQUERIDO nas custas processuais e honorários advocatícios;

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, cujo rol segue em anexo, pericial (consistente em exame hematológico e DNA), depoimento pessoal da genitora do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local data e ano).

Advogado(a)

OAB/UF n. _______

 

ROL DE TESTEMUNHAS

1) (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx).

2) (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx).

3) (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx).

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