BENEFICIO ASSISTENCIAL AO IDOSO CC PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional de pessoas jurídicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;, vem, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua xxx, cidadde, onde recebe intimações e notificações, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL AO IDOSO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA com fundamento na Constituição Federal, art. 203, V, e na Lei 8742/93, art. 20, § 3º, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na Rua, cidade, pelos fatos e motivos que a seguir passa a expor:

1 – FATOS

A PARTE autora requereu junto ao INSS no dia 00/00/0000 (data do requerimento) o benefício de Amparo Social ao Idoso, NB nº, por completar os requisitos necessários.

Ocorre que, o benefício pleiteado foi negado pela Autarquia Previdenciária sob o fundamento de cumprimento das exigências, conforme documento em anexo.

Contudo, tais motivos revelam-se um total desrespeito com a dignidade da pessoa humana, pois, em verdade, o requerente vive em condições precárias, não tendo a menor condição financeira de manter a si e à sua família, conforme testifica declaração de composição e renda familiar acostada aos autos.

Assim, a parte autora necessita do amparo do Estado para que lhe seja oportunizado seus direitos sociais, restando ajuizar a presente ação previdenciária ao Judiciário para ter a concessão do respectivo benefício assistencial.

2 – DIREITO
2.1 – DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO

Conforme depreende-se do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, para a obtenção do direito ao Amparo Assistencial ao Idoso é necessária a comprovação de 2 requisitos, quais sejam:

· Ser pessoa IDOSA;
· Não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Ora, o (a) requerente preenche todos os requisitos solicitados, tais como idade e insuficiência econômica, conforme documentação em anexo.

Nada obsta reiterar que (destacar condições de moradia),, não recebendo nenhum rendimento fixo mensal, além da ajuda de alguns familiares, fato esse que a capacita para receber o benefício.

Dessa forma, resta evidente que o (a) requerente faz jus e necessita da concessão do Amparo Assistencial ao Idoso, uma vez que, não possui capacidade para o trabalho em razão da idade, bem como, como não possui condições de prover seu próprio sustento.

2.2 – DO AMPARO LEGAL – PLENO DIREITO

A Lei nº 8.742/93 (conhecida como Lei da Assistência Social, ou LOAS), com as devidas alterações trazidas pela Lei nº 12.435/2011, estabelece no art. 20, que:

“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoacom deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
I – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
II – impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.”.

Diz ainda o art. 34, da Lei 10.741/2003:

“Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.”

Nesse sentido, a concessão do beneficio é devida bastando o requerente ser idoso e não possuir meios de prover seu próprio sustento.

Extrai-se ainda da legislação o reconhecimento de que a renda mínima necessária para garantir dignidade a um idoso é a de um salário mínimo.

Assim, constata-se que a parte autora é legitima para recebimento do beneficio, pois possui os requisitos necessários.

Vejamos agora o entendimento da jurisprudência pátria:

Portanto, conclui-se que a pretensão do (a) autor (a) deve ser acolhida, pois preenche todos os requisitos legais, quais sejam ser uma pessoa com mais de xxx anos e a impossibilidade de prover sua subsistência, posto a falta de mercado de trabalho nessa idade, não havendo recebimento de renda de familiares.

Assim, espera-se do judiciário a concessão do benefício assistencial do LOAS à parte autora, por ser medida da mais inteira justiça.

3 – DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

O art. 300 do CPC permite que seja concedida Tutela de Urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Os requisitos de evidencia do direito estão consumados em razão da documentação acostada aos autos, como o atestado de pobreza, bem como, indeferimento administrativo de concessão do beneficio.

Da mesma forma, encontram-se os requisitos de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado util do processo por se tratar de verba de natureza alimentar essencial para subsistência da requerente e de sua família, com base na sua condição de miserabilidade, posto que em virtude da idade, encontra-se rejeitado do mercado de trabalho.

Não obstante, ainda percebe-se no caso em apreço, a lesão e violação ao direito do impetrante, pois o mesma já vem sendo prejudicado, vez que o órgão negou o benefício que, conforme explanado trata-se de verba de natureza alimentar, o qual encontra-se sob o pálio da legalidade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da prescrição administrativa e da segurança jurídica.

No mais, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de benefício assistencial do LOAS, dado o seu caráter alimentar.

Em sendo assim, tendo em vista a necessidade de URGÊNCIA, requer que seja concedida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INALDITA ALTERA PARS.

4 – PEDIDOS

Ante ao exposto, requer que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder a TUTELA DE URGÊNCIA para que o INSS conceda imediatamente o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO AUTOR;

b) Conceder a requerente o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, por ser pessoa pobre e não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;

c) Ao final, julgar totalmente procedente a presente ação, para:

c.1) conceder o BEEFICIO ASSISTENCIAL DE AMPARO AO IDOSO à parte autora, por preencher todos os requisitos e

c.2) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, DESDE// , acrescidas de juros e correção monetária, incidentes até a data do efetivo pagamento;

Protesta alegar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado;

Dá-se à causa o valor de xxxxx.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AUXÍLIO – RECLUSÃO – INICIAL – PREVIDENCIÁRIO – JUDICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

…………………, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº …………… E RG nº ……………, residente e domiciliada na Rua ……….., nº …., Jd. ……., nesta cidade, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na    Av. ………., nº …, CEP: …….., na cidade e comarca de …………, a presente AÇÃO DE AUXÍLIO- RECLUSÃO, com amparo nos termos do artigo 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91, art. 116 do Decreto nº 3.048/99, e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

…………………, esposo da Requerente desde … De ………. De …., como contribuinte da Previdência Social recolheu a devida contribuição    de    SEGURADO até a data de …    De ………        De …., conforme documentos anexos, quais sejam: Certidão de Casamento, CPF, RG, CTPS, PIS e Guias da Previdência Social (GPS), que comprovam que era trabalhador urbano, contribuinte da PREVIDÊNCIA SOCIAL, e encontra-se recolhido no Presídio Regional de ………, desde o dia …

De ………. De …., cumprindo pena de prisão de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, em regime fechado, conforme faz prova a cópia do Mandado de Prisão em anexo.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

O recluso ………………, está cumprindo a pena que lhe foi imposta pela JUSTIÇA, e possui 5 (cinco) filhos, que são: (…).

O artigo 116 do Decreto nº 3.048/99, combinado com o artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, diz:

“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”

O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

De conformidade com a legislação vigente, vê-se cristalinamente que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, cuja dependência econômica é presumida, sendo que a (dependência econômica) dos demais (cônjuge, companheira, companheiro) deve ser comprovada.
A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO independe de carência, na forma do art. 26 da Lei nº 8.213/91.

Que a Requerente, conforme provas documentais, faz jus ao benefício, de conformidade com a legislação em vigor, e demais legislações pertinentes à matéria, que de acordo com os nossos Tribunais são pacíficos ao assunto em tela, que conste nos autos prova material hábil, consubstanciada na Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) a condição de segurado do recluso, a dependência econômica da esposa em relação ao marido é legalmente presumida, onde o segurado para recebimento já recolheu mais de doze contribuições mensais e não recebe qualquer remuneração da empresa.

DIANTE O EXPOSTO, após satisfeito o pedido, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação, condenando-se o Réu, ao final, à concessão da Ação Sumaríssima de AUXÍLIO-RECLUSÃO, a partir da data da detenção (13.02.2004), bem como a emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

Requer a produção de provas testemunhais e pericial, protestando pelas outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Requer, ainda, que V. Exa. Conceda de plano os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ……… (…………………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AUXÍLIO RECLUSÃO – VIA ADMINISTRATIVA – REQUERIMENTO – INICIAL – NOVO CPC

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE …………………………

 

…………………,    brasileira,      menor      impúbere,      neste      ato      representada      por      sua      genitora, ………………, portadora do RG …………….. E do CPF ………………,        residente e domiciliada na Av. ……………, nº …, na cidade de …………, Estado de …, CEP ………., vivendo maritalmente com ………………, brasileiro, pedreiro, portador do RG n. …………… E CPF n. ……………., vem, com o devido respeito e acato, à presença de Vossa Senhoria, para requerer AUXÍLIO-RECLUSÃO, nos termos dos artigos 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91, e arts. 116 e seguintes do Decreto nº 3.048/99, pelos seguintes fatos e fundamentos:

A Requerente vive maritalmente com o recluso, o qual se encontra recolhido no Presídio …, desde o dia 1º de julho de 1999, embora da conta de liquidação de pena conste o início em 17 de julho de 1999, para cumprir pena de prisão de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, conforme prova o xerox do Mandado de Prisão em anexo.

Da união nasceu ………….., em … De ………. De …., conforme xerox da Certidão de Nascimento em anexo.

Por ocasião de sua prisão o recluso era empregado, tendo como empregador ………….., com o salário mensal de R$ ……. (…………………..), conforme comprova xerox da CTPS, em anexo.

Nestes termos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer AUXÍLIO- RECLUSÃO, conforme rezam o artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e artigo 116 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, a partir da data da detenção, ou seja, desde 29.10.2001.
Pede Deferimento.

(Local e data)

………………………
(Requerente).

APOSENTADORIA POR IDADE – INICIAL – RURÍCOLA – INSS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

…………………….., brasileira, casada, lavradora, portadora do CPF nº … E RG nº …, residente    e domiciliada na Fazenda …, neste município, através de seu advogado e procurador infra- assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av.    … Nº …, …,          CEP: …, na cidade e comarca de …, a presente AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, com amparo nos termos do artigo 48, § 1º, da Lei nº 8.213/91, art. 51 do Decreto nº 3.048/99 e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

A Requerente, desde o ano de 1958, exerce atividade rural, laborando como trabalhadora rural em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR na propriedade rural de seus pais até 1966, e a partir de 1966, em propriedade de seu sogro até 1987; a partir de …/…/….., em propriedade própria, na Fazenda ……………, neste município, de propriedade de seu esposo até a presente    data, conforme Escritura de Imóvel Rural, ITR’s, CCIR, Certidão de Casamento, Nota Fiscal de Produtor em nome de seu esposo, CTPS, em anexo. Nunca teve de fato um “patrão”, pois era contratada ao amanhecer do dia, e pelo que se nota é uma pessoa que labuta nas terras da região para se auto sustentar, e que nunca teve outro emprego na vida a não ser o de lavradora, conforme documentos acostados. Além de possuir idade suficiente, a Requerente sempre trabalhou na lavoura, no plantio e colheita de milho, algodão e laranja, recolhendo os impostos necessários, tendo direito adquirido de se aposentar, pois já possui mais de 56 anos de idade e desde os 12 anos de idade trabalha na lavoura em Regime de Economia Familiar, onde nunca teve outro emprego em sua vida, a não ser como lavradora, conforme provam os documentos acostados.

Quanto ao fato de o requerimento inicial estar sendo impetrado judicialmente contra o INSS (PSS de …), e não administrativamente, isso se deve a que os servidores daquela instituição autárquica se recusam a receber a documentação para o devido processamento, além de repetidamente alegarem – mas só verbalmente – que a requerente não possui o direito de pleitear tal benefício.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

A legislação vigente dá respaldo ao presente pedido, onde o trabalhador autônomo, a exemplo do segurado especial (produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal e seus assemelhados), que exerça suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, têm o direito ao respectivo benefício. E o valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo nem superior ao do    limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no    período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e    à propriedade,, nos termos seguintes: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

O inciso I, § 7º e inciso II, do artigo 201 da Constituição Federal, dizem:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (…)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
(…)
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

A Requerente, conforme provas documentais, portanto, faz jus à Aposentadoria por Idade Rural, em conformidade com a legislação em vigor. Nossos Tribunais são unânimes em decidir sobre esse assunto, e têm julgado que as provas documentais, corroboradas com as testemunhais, são suficientes para a comprovação de RURÍCOLA, para fins de benefício previdenciário.

DIANTE O EXPOSTO, após satisfeito o requerimento, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação, com a condenação do Réu na concessão à Requerente da Ação de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, a partir da data do protocolo junto ao Poder Judiciário, bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

Requer a produção de provas testemunhais e periciais, protestando por outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Requer, ainda, que V. Exa. Conceda de plano os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ……… (…………………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

APELAÇÃO – REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LEI Nº 8.213/91 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

……………………, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, processo nº 12.643/01, que tramita por este Juízo, através de seu advogado e procurador infra- assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., inconformado com a respeitável SENTENÇA exarada às fls. 62/64 dos autos, recorrer à Instância Superior. E o faz pela presente APELAÇÃO, dirigida ao Egrégio Tribunal Regional Federal – 3ª Região, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.

Regularmente processados estes, bem assim ouvido o Apelado, para suas contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, para uma nova decisão.
Pede deferimento. (Local e data) Advogado
OAB/… N. …….

1 – RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: …………….
APELADO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº …/… – ..ª Vara Cível da ………

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores:

Em que pese o saber jurídico já demonstrado em suas inúmeras decisões, o douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do interior paulista, ousamos discordar da fundamentação da decisão ora hostilizada, em especial porque não atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada jurisprudência, conforme demonstraremos a Vossas Excelências.

Primeiro: Diz o douto juiz “a quo” que, por r. sentença às fls. 72/74 dos autos, “O Autor intenta revisar o benefício (…).”(sic), e mais “No mérito, o pedido é improcedente.” (sic). Concluindo, diz: “JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Benefício Previdenciário formulado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.”(sic).

Ora, doutos julgadores, apesar de reconhecer o douto juiz “a quo” que a Constituição Federal garante o livre acesso à Justiça, por outras linhas, nega esse mesmo direito assegurado pela nossa Carta Magna. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, expressamente nos traz o seguinte: “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.

De outro modo, é pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais quanto à matéria previdenciária em questão, eis que se nota que o douto juiz “a quo” não andou bem ao determinar a extinção do processo, com o indeferimento da inicial, mesmo porque, “data    máxima venia”, no mister de distribuir a Justiça, nada o impede de regularmente processar o feito, especialmente porque, se a ação é de REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, veio acompanhada dos documentos hábeis e exigidos por Lei, não tendo o Apelado trazido qualquer prova, limitando-se a tentar persuadir o douto julgador, o que acabou ocorrendo.

Segundo: Em sua fundamentação para o indeferimento da inicial e a extinção do processo, o juiz prolator da sentença que se quer modificar alega que, “Embora a Constituição Federal expresse que nenhum benefício previdenciário terá valor inferior ao do salário mínimo, ao auxílio-acidente não se aplica tal regra”(sic).

Conforme posição de nossos Tribunais, que passaram a entender que a REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE, e que vem se posicionando neste sentido que o Benefício corresponde ao salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao salário mínimo os reajustes e equivalência ao salário mínimo, sendo devido a reabilitação, pois a Legislação é autoaplicável. Havendo nexo de causalidade comprovado, desimportando para o caso a regularidade ou não da documentação do autor; a previdência social, através do segurador obrigatório, que é o INSS, responde sempre pela reparação do dano causado no trabalho, obedecidos os requisitos para configuração do acidente. Para benefícios devidos ao empregado que independem de carência, CAT, inscrição no FGTS ou contribuições do empregador, portanto, aplica-se o preceito constitucional posto no artigo 201, parágrafos 2º e 5º.

Ora, doutos julgadores, se é direito constitucional bater às portas da Justiça; se o processo foi regularmente requerido; se foi instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação; mas com um porém, a nobre juíza “a quo” não se deu sequer ao luxo de verificar os próprios documentos fornecidos pelo Apelado, às fls. 48/58 dos autos, onde consta que houve um acidente de trabalho junto à empregadora, conforme Comunicação de Benefício por Acidente de Trabalho, junto ao PSS – Monte Aprazível/SP, e que deixou o Apelante sem condições para o seu trabalho braçal na lavoura, o qual, por falta de estudos, é a única função que consegue exercer, deixando-o à míngua. O correto à época era a sua APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, e que não ocorreu, inclusive o acidente o deixou incapaz para o trabalho diário; e, finalmente, dizer que não houve dano nem prejuízo ao Apelante é, no mínimo, no caso presente, querer    tapar o sol com a peneira, pois com a inicial encontram-se todos os documentos necessários convalidados com os fornecidos pelo próprio INSS, juntados aos autos, razão por que o indeferimento da inicial, bem assim a extinção do processo, não podem prevalecer, sob pena de se praticar uma INJUSTIÇA.

ANTE O EXPOSTO, chamado à colação o alto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera o Apelante ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sentença do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada procedente, concedendo-se o tão sonhado benefício de 01 (um) SALÁRIO MÍNIMO, com as condenações pedidas na peça vestibular, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira JUSTIÇA.

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

APELAÇÃO – CAUTELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NEOPLASIA MALIGNA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

……………………, já qualificado nos autos do Processo em epígrafe, MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que tramita por este Juízo, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., inconformado com a respeitável SENTENÇA exarada às fls. .. Dos autos, recorrer à Instância Superior, e o faz pela presente APELAÇÃO, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.

Regularmente processados estes, bem assim, ouvido o Apelado, para suas contra razões, subam os autos à Instância Superior, para uma nova decisão.
Pede j. e deferimento, (Local e data) Advogado OAB/… N. …….

1- RAZÕES DA APELAÇÃO

APELANTE: ……………

APELADO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº ……….. – …ª Vara Federal de …………..

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores:

Em que pese o saber jurídico já demonstrado em inúmeras decisões pelo douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do interior de ______________, ousamos discordar da fundamentação da decisão ora hostilizada, em especial porque não atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada jurisprudência, da melhor distribuição da JUSTIÇA, conforme demonstraremos para V. Exas.

Primeiro: Diz o douto juiz “a quo” em sua r. sentença, às fls. .. Dos autos, que o Autor não cumpriu a diligência referente às fls. .. Dos autos, assim concluindo:

“Posto isto, indefiro a inicial, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, todos do NCPC.” (…) (sic).

Ora, doutos julgadores, se o Requerente propôs a aludida MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, através da peça matriz de fls. ../… Dos autos, acompanhada com as devidas peças instrutórias, isto na busca de seu DIREITO garantido pelas legislações constitucional e infraconstitucional, que foi tolhido no momento de sua propositura junto ao ente autárquico, por outras linhas o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal expressamente nos traz o seguinte: “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.

De outro modo é pacífica a jurisprudência quanto à matéria ora questionada, conforme verificado abaixo:

“PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, PARÁGRAFO ÚNICO C.P.C – IMPOSSIBILIDADE – Consoante inteligência do art. 267, inciso IV, do C.P.C., presente nos autos início de prova documental para comprovação de atividade rurícola, injustificável a extinção do feito sem julgamento de mérito. – Recurso conhecido e desprovido. (STJ – Resp 253123 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 20.11.2000 – p. 308).

Assim, nota-se que o douto juiz “a quo” não andou bem ao determinar a improcedência da ação contra o Apelante, mesmo porque, “data máxima venia”, nada impede que seja averiguado não só por provas documentais, mas também testemunhais, a fim de que se possa averiguar a veracidade dos fatos, pois a referida MEDIDA possui o caráter de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; desse modo, o douto juiz “a quo” deveria ater-se aos fatos em si e às provas apresentadas, ao invés de dar maior importância à denominação referida ao Autor como a de Impetrante, pois a denominação é uma mera condição processual e não um meio e fim.

Somente a falta de uma análise mais profunda poderia justificar a sentença hostilizada, entretanto, sabemos, em face da disposição e tenacidade da douta juíza “a quo”, que esta não foi a justificativa, e sim a falta da aplicação do direito e da justiça.

Segundo: Em sua fundamentação para a procedência da ação, o douto juiz prolator da sentença que se quer modificar, alegando que não se cumpriu a diligência referente às fls. 33 dos autos, não se atendo à EMENDA constante às fls. 35/39 dos autos, inclusive, apresentado a INICIAL na forma ORIGINAL (fls. 40/49), devido que a INICIAL apresentada às fls. 02/11 dos autos foi apresentada de forma defeituosa, portanto, às fls. 40/49 dos autos é a integra da INICIAL apresentada, mas sem defeito na peça processual.

Assim, o douto juiz, deve levar em consideração os princípios da celeridade, economia processual, verdade real, bem como o ESTATUTO DO IDOSO, que se faz presente, sendo uma questão muito em voga, pois se trata de questão SOCIAL, ou, melhor dizendo, de PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, pois esta MEDIDA tem caráter alimentar.

Os documentos de fls. 27/29 dos autos dão conta de provar que o Agravante é portador de NEOPLASIA MALIGNA PROSTÁTICA; inclusive, até mesmo a Comunicação de Decisão Médica, do INSS, comprovou a existência da referida doença (fls. 30).

E mais adiante, às fls. 16/26 dos autos, demonstram a contribuição junto ao ente previdenciário desde JANEIRO/2001 até aos dias atuais, tornando-se uma inverdade a Comunicação de Decisão Médica do INSS, emitida em 07 (sete) de dezembro de 2004 (dois mil e quatro), conforme documentos anexos, cumprindo com o seu papel de SEGURADO junto à PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Conforme posição de nossos Tribunais, que passaram a entender que é legítimo o referido pedido, atendendo dessa forma o disposto no artigo 6º da Carta Magna, todo cidadão brasileiro terá direito à PREVIDÊNCIA SOCIAL, atendendo o dispositivo dos DIREITOS SOCIAIS. Portanto, um direito garantido pelo Estado Brasileiro; caso contrário se estará contrariando a constitucionalidade de nossa Carta Magna, conforme disposto nas jurisprudências a seguir:

PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) – PERMANENTE INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA – 1. Comprovada a permanente incapacidade laborativa por perito médico especializado na doença que acomete a autora, deve lhe ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Apelação e remessa “exofficio” improvidas. (TRF 2ª R. – AC-REO 2001.02.01.036424-9 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Antônio Cruz Netto – DJU 21.11.2003 – p. 203)

Ora, doutos julgadores, se é direito constitucional bater às portas da Justiça, se a Constituição Federal incluiu a PREVIDÊNCIA SOCIAL entre os direitos sociais, ficou demonstrado, de forma implícita, a convalidação já prevista no artigo 1º da    norma constitucional, que estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o que pressupõe, necessariamente, a assistência previdencial.  Some-se, ainda, que a Constituição garante um salário capaz de atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família.

Nesse contexto, pode-se concluir que o Estado brasileiro e a sociedade devem planejar e executar políticas públicas que permitam a todos o direito à PREVIDÊNCIA SOCIAL, causando espanto, fatos trágicos, que demonstram o cotidiano de alguns brasileiros e nos chocam quando individualizados.

E o direito previdenciário, como fica? Como ficam as políticas estatais frente à Constituição? Nos parece que o Estado deve atuar no sentido de garantir a dignidade do ser humano, através de atendimentos humanitários que permitam garantir ao Segurado o real beneficio que necessita, não medindo pela aparência, mas pelos laudos médicos e documentos que comprovem a real necessidade, para evitar fraudes aos cofres da Previdência Social, e este não é o caso. Que os Peritos Médicos sejam treinados como verdadeiros filtros, mas que não sejam burocráticos com os Segurados que realmente necessitem do benefício.

Nas ações em que se objetiva a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou AUXÍLIO- DOENÇA, o julgador deverá firmar o seu convencimento, via de regra, com base em prova pericial, podendo determinar a realização de perícia médica antes da fase probatória a fim de certificar-se da verossimilhança da alegação, considerando a urgência para a prestação jurisdicional, usando do permissivo do artigo 130 do CPC, que dispõe: “Caberá ao juiz, de ofício ou requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

Dizer, finalmente, que o Apelante não atendeu o chamado de fls. 33 dos autos, é no mínimo, no caso presente, querer tapar o sol com a peneira, pois está nítido o seu cumprimento às fls. 35/39 dos autos, sendo que as fls. 40/49 corresponde a INICIAL que foi apresentada defeituosa (fls. 02/11), e, desta vez (fls. 40/49), apresenta na íntegra sem nenhuma alteração, como não poderia ser, a não que fosse através da EMENDA DA INICIAL, como ocorreu, e que a EXTINÇÃO DO FEITO prosperar, verá a prática de uma verdadeira INJUSTIÇA

Portanto, com a devida vênia, a EMENDA DA INICIAL, expediente relativo ao r. despacho de fls. 33, que concedeu o prazo de 10 (dez) dias, não foi verificada devidamente, que o devido pedido restou atendido, conforme se vê às fls. 35/39 dos autos, entendendo assim que não houve descumprimento algum para com a diligência de fls. 33 dos autos, pois a resposta desta se deu em seguida, conforme fls. 35/39, manifestando-se que a r. sentença nulifica todos os atos praticados.

ANTE O EXPOSTO, chamado à colação o auto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera o Apelante ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sentença do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada procedente, concedendo-se a este o tão sonhado BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INVALIDEZ, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira JUSTIÇA.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE – INICIAL – RECUSA VIA ADMINISTRATIVA – LOAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

……………………., brasileira, casada, inválida, portadora do CPF nº ………… E RG nº …………, residente e domiciliada na Rua …………, nº …, nesta cidade, por seu advogado e procurador infra- assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. …….., nº …, CEP: ……., na cidade e comarca de ………………, a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO    ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE, com fulcro no artigo 203,

inciso V, da Constituição Federal, artigo 20 da Lei nº 8.742/93; artigos 9º e seguintes do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

1 – FATOS

A Requerente é Portadora de Deficiência Congênita (CID nº F33.3) e está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, conforme provam os documentos em anexo (Laudo Médico da lavra do Dr. ……………..), fazendo uso do antidepressivo “CLORIDATO DE AMITRIPTILINA”.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

A Requerente declara, para fins de requerimento do Benefício Assistencial devido ao Deficiente, que convive sob o mesmo teto com as seguintes pessoas que fazem parte do grupo familiar: a) ………….., esposo, nascido em …/…/….., desempregado, ambos sem renda mensal; sobrevivendo apenas com a ajuda de alimentos doados pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, ajuda dos filhos e vizinhos.

2 – DIREITO 

Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, com fundamento no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, na Lei nº 8742/93, ora regulamentada pelo Decreto nº 1.744/95, conforme se vê abaixo:

a) O artigo 203, da Constituição federal preceitua:

Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(…)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

b) Enquanto que a Lei nº 8.742/93 preceitua o seguinte:

Art. 20 – O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
(…)
§ 2º – Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme determina o mandamento constitucional.
6. Nota-se que os nossos Tribunais vêm se posicionando da seguinte forma, senão vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.      TERMO      INICIAL.      APELO      DO      INSTITUTO      DESPROVIDO.        REMESSA
OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. O disposto no artigo 203, inciso V, da constituição federal, encerra norma de eficácia plena, tendo o constituinte definido todos os elementos necessários à concessão do benefício. Comprovados os requisitos legais, necessários à concessão do benefício assistencial estatuído mo supracitado artigo, regulamentado pela lei nº 8.742/93, que por sua vez foi complementada pelo decreto nº 1.744/95, é de rigor a procedência da ação. In casu, restou demonstrada através de laudo pericial, a incapacidade da autora. Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados em conformidade com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Pagamento do benefício determinado a base de 1 (um) salário mínimo, nos termos do § 5º, do artigo 201, da constituição federal, porquanto constitui norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Os juros moratórios devem ser fixados nos limites dos artigos 1.062 e 1536, § 2º, Código Civil e são devidos a partir da citação (Código de Processo Civil, ART. 219). A correção monetária deve obedecer aos critérios da lei 8.213 e demais legislações posteriores. Termo inicial do benefício fixado a partir da citação, nos moldes do artigo 219 do Código de Processo Civil. Apelo do Instituto Desprovido. (TRF 3ª Região – 1ª Turma – Ap. Cível nº 98.03.097671-0 – Juiz Casem Mazloum – p. 13/07/1999)

A Requerente protocolou o seu processo de Amparo Assistencial ao Deficiente junto ao PSS do INSS de ……………, em …/../…., com o NB: ….., INDEFERIDO, com as alegações de “que não existe incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho” (sic), e inconformada com a decisão recorreu à 13ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em …/…/…., tendo sido NEGADO o seu Recurso em …/…/…., e, inconformada com o absurdo de    os funcionários do INSS não atenderem o seu pedido, agora está recorrendo à JUSTIÇA, pelo direito que lhe foi negado, pois a gravidade do assunto em tela extrapolou os limites; não condiz com a verdade tal indeferimento, pois há deficiências diversas, que dificultam o trabalho diário e laborativa, conforme se pode comprovar tanto documentalmente como por PERITO MÉDICO ESPECIALISTA, conforme os documentos em anexo, inclusive LAUDO MÉDICO e BULÁRIO que acompanham o feito. Será que não observam as legislações previdenciárias, a respeito dos DEFICIENTES? Que documentos mais ainda querem, além dos já comprovados?

Inúmeros e infrutíferos foram os pedidos do Requerente ao PSS (Posto do Seguro Social) de …………….., no sentido de ver solucionado o impasse quanto ao benefício; ou será que tudo isto é para retirar o DIREITO ADQUIRIDO do cidadão brasileiro, amparado tanto pela Legislação Brasileira como pela Declaração Universal pelos Direitos Humanos, que, em seu artigo 25, diz: “Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família a saúde    e o bem-estar, inclusive a alimentação, o vestuário, a habitação, os cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (…)”, inclusive convalidado pelo artigo 6º da Carta Magna/1988. Ou o Estado quer deixar o seu povo nu, desnutrido, deseducado,    sem nenhum amparo social? Onde está o respeito às legislações que amparam o cidadão brasileiro? Ou servem só de amostra às Comunidades Internacionais?

O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” e, valendo-se de nossos tribunais, a jurisprudência brasileira vem protegendo todo DIREITO ADQUIRIDO.

A fim de regularizar a situação do beneficiário, como DEFICIENTE, serve-se da presente ação para alcançar o seu objetivo, o que deverá ser declarado por sentença nos autos, para que se faça cumprir o DIREITO, a VERDADE e a JUSTIÇA.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, na área previdenciária, amparam o direito líquido e certo do Requerente para percepção de seu BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, o que está de conformidade com a norma em vigor, conforme documentação junta.
Dessa forma, não foi correta a posição do Requerido quanto ao benefício pleiteado pela Requerente, uma vez que conforme demonstrado tanto a legislação aplicável como a doutrina e a jurisprudência favorecem a concessão do AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE na forma requerida na esfera administrativa, o que sem sombra de dúvida deverá ser reconhecido na sentença que julgar o presente feito, fazendo retroagir os pagamentos do benefício desde a data do seu ingresso no órgão previdenciário.

DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer de V. Exa. A citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para, querendo, no prazo legal, oferecer defesa, se tiver, sob pena de revelia e confissão, julgando-se, ao final, procedente a presente ação, concedendo à Requerente o benefício ora requerido, fazendo jus a um salário mínimo mensal, desde …/…/…., condenando-se o Réu, ainda, nas custas processuais, honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e demais acréscimos de direito.

Requer ainda, a V. Exa., conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Protesta e requer provar suas alegações pelos meios em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, perícias e juntada de novos documentos, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ….. (……………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

ADITAMENTO DA INICIAL – ACRESCER OU SUPRIMIR INFORMAÇÕES PROCESSUAIS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

…………………………., já qualificado nos autos da AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, Processo nº ……./…., contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que tramita por este Juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer ADITAMENTO DA INICIAL,    a fim de ficar constando os períodos de trabalho do falecido, ………………….., da seguinte forma:

O falecido, ……………………, trabalhou com registro na CTPS nos seguintes períodos, empresas e funções abaixo descriminadas, conforme cópia dos documentos juntados na Inicial:

a) De 12.07.1964 a 05.05.1966, trabalhou na empresa …………………., na função de servente;
b) De 22.06.1966 a 02.07.1966, trabalhou na empresa …………………., na função de servente;
c) De 07.05.1968 a 14.10.1968, trabalhou na empresa …………………., na função de operador de máquinas;
d) De 16.10.1968 a 11.09.1970, trabalhou na empresa …………………., na função de servente;
e) De 01.03.1971 a 15.08.1971, trabalhou na empresa …………………., na função de meio- oficial;
f) De 02.10.1972 a 05.03.1973, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
g) De 02.04.1973 a 09.09.1973, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
h) De 01.02.1974 a 30.09.1974, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
i) De 14.10.1974 a 01.02.1975, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
j) De 15.12.1976 a 17.01.1977, trabalhou com …………………. (fulano de tal), na função de pedreiro;
k) De 01.02.1977 a 05.05.1978, trabalhou no sítio do Sr. …………………, neste município, na função de lavrador;
l) De 10.05.1978 a 02.01.1979, trabalhou no sítio do Sr. ………………., no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador;
m) De 12.01.1979 a 03.02.1979, trabalhou na empresa ……………….., na função de pedreiro;
n) De 10.02.1979 a 31.07.1984, trabalhou no sítio do Sr. ……………., no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador;
o) De 01.08.1984 a 28.02.1985, trabalhou na empresa …………………., na função de pedreiro;
p) De 01.03.1985 a 30.01.1994, trabalhou no sítio do Sr. ………………, neste município, na função de lavrador;
q)    De    01.02.1994    até    31.05.1995,    trabalhou    com    o    empreiteiro    Sr.    ……………….,      neste município, na função de lavrador, na lavoura de laranja;
r) De 01.06.1995 a 31.01.1996, trabalhou na empresa …………………., na função de pintor;
s) De 01.02.1996 até a data do óbito, trabalhou com o empreiteiro Sr. …………………., neste município, na função de lavrador, na lavoura de laranja.

O falecido, ……………………….., recolheu as seguintes GPS, de competência dos seguintes períodos:

a) DEZEMBRO/1981;
b) JANEIRO/1982;
c) FEVEREIRO/1982;
d) MARÇO/1982;
e) SETEMBRO/2000.

O falecido, ……………………….., recolheu as GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a fim de garantir a sua aposentadoria, mas por infelicidade do destino não pôde completá-la, pois veio a falecer, favorecendo dessa forma a viúva (fulana de tal).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA – II

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO em face de XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer

1 – PRELIMINAR – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA

A competência da justiça do Trabalho é determinada pelo local onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que contratado em outro local, nos termos do art. 651 da Nova CLT. Como a competência territorial é relativa, ela deve ser oposta, com suspensão do feito, nos termos do art. 799 da Nova CLT, para que não ocorra a perpetuatio jurisdicionis, seguindo o rito do art. 800 da Nova CLT.

Como o Reclamante prestava serviços em CIDADE/UF, uma das Varas do Trabalho de CIDADE/UF é quem detém a competência para o julgamento da presente ação. Requer, portanto, o recebimento desta exceção de incompetência, com suspensão do feito, com a remessa dos autos à Vara do Trabalho de CIDADE/UF, juízo competente para julgar a presente demanda, de acordo com o art. 651 da Nova CLT.

2 – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Segundo a Constituição da República, em seu art. 7º, XXIX é assegurado à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Em virtude do princípio da eventualidade e da impugnação específica, requer a prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a 30/05/8, com fundamento no art. 7º, inc. XXIV, CFRB/88, com a extinção do processo com resolução do mérito sobre esses pedidos, nos termos do inc. II, do art. 487 do CPC.

3 – AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Muito embora, previsto no art. 7º, XXIX da CFRB/88 o aviso prévio proporcional de no mínimo 30 dias, a lei que regula o aviso prévio proporcional somente foi publicada em 13/10/2011, o que inviabiliza a proporcionalidade requerida. Nesse sentido entende o TST, conforme Súmula 441:

“o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506/11, em 13/10/2011”.

Portanto, requer a improcedência do pedido do Reclamante.

4 – RETIFICAÇÃO DA CTPS

Conforme mencionado, deve ser considerado o prazo do aviso prévio para fins de anotação na CTPS, conforme o § 1º do art. 487 da Nova CLT. A proporcionalidade do aviso prévio pleiteada pelo Reclamante somente tem incidência a partir da publicação da Lei nº 12.506/11 em 11/10/2011, nos termos da Súmula 441 do TST, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

Em face disso, requer a improcedência do pedido do Reclamante.

5 – SALÁRIOS

O art. 476 da Nova CLT afirma que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. Já o art. 59 da Lei nº 8.213/91 prevê o auxílio-doença, sendo considerada uma espécie de interrupção do contrato de trabalho quando o empregado ficar incapacitado por mais de 15 dias. Nos termos do § 3º do art. 60 da mencionada lei, cumprirá à empresa o pagamento apenas dos 15 primeiros dias do afastamento por motivo de doença.

Portanto, a empresa deve apenas o pagamento dos 15 primeiros dias e não o total do período de afastamento do empregado. Requer a improcedência do pedido do Reclamante no que superar a 15 dias de salário, em virtude do disposto no § 3º, do art. 60º da Lei nº 8.213/91.

6 – SALÁRIO IN NATURA

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador fornecer habitualmente ao empregado, conforme o art. 458 da Nova CLT. Contudo, por intermédio da Lei nº 6.321/76, criou-se o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. A pessoa jurídica que aderir ao PAT deverá obter anuência dos empregados interessados em receber a alimentação respectiva (o que ocorreu, conforme acordo coletivo anexo).

Contudo o art. 3º da Lei 6.321/76 prevê que a alimentação recebida pelo empregado não integra a remuneração para qualquer efeito. Portanto, com fundamento no art. 3º da lei que instituiu o PAT, requer a improcedência do pedido.

7 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O décimo terceiro salário tem previsão constitucional no art. 7º, VIII, da CFRB/88 que combinado com o art. 1º da Lei nº 4.090/62, corresponderá a 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, conforme o art. 3º da mencionada Lei.

O aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/11, conforme a Súmula 441 do TST, somente tem incidência aos contratos que tiveram seu término após a sua publicação em 13/10/2011, em virtude do princípio da segurança jurídica e da irretroatividade das leis. Como o contrato de trabalho foi rescindido em DIA/MÊS/ANO, a ele não se aplica a proporcionalidade do aviso prévio previsto no art. 1º da Lei nº 12.506/11.

Requer a improcedência do pedido do Reclamante.

8 – FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3

De acordo com o art. 134 da Nova CLT, as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito a elas, sob pena do pagamento dobrado. Em relação ao aviso prévio proporcional, conforme já destacado, o Reclamante não faz jus, devido ao término do contrato de trabalho ter ocorrido em DIA/MÊS/ANO e a Lei nº 12.509/11 ter sido publicada apenas em 13/10/2011, sendo que conforme a Súmula 441 do TST, o aviso prévio proporcional só se aplica aos contratos de trabalho extintos após 13/10/2011, em respeito a irretroatividade das leis.

Requer com base na Lei nº 12.506/11 e Súmula 441 do TST a improcedência do aviso prévio proporcional e seus possíveis efeitos sobre as férias e; a improcedência da dobra das férias pleiteada pelo Reclamante, em razão da eficácia da própria parcela, nos termos da Súmula 330 do TST.

9 – DO FGTS E DA MULTA DE 40%

O Reclamante insurge-se alegando que os valores referentes ao FGTS não foram recolhidos, porem incabível tal alegação, haja vista que a Reclamada depositou mensalmente os valores. Desta forma, não há que se falar em pagamento de qualquer parcela de FGTS, eis que devidamente pagas e comprovadas, bem como não há que se falar que não houve o pagamento da multa de 40% de FGTS, uma vez que, já houve o depósito das parcelas pleiteadas na inicial, por força do disposto no art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990.

Portanto, houve depósito do FGTS incidente sobre as parcelas pleiteadas na inicial e multa de 40%, no valor total de R$ 000 (REAIS).

10 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Prevista no inc. XI, do art. 7ª, da CFRB/88, regulamentada pela Lei nº 10.101/00. Para que seja uma obrigação da empresa, é necessário que exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O art. 3º da Lei nº 10.101/00 expressamente exclui a PLR da incorporação à remuneração para qualquer efeito. A OJ nº 390 da SDI-1 do TST assegura a participação nos lucros e resultados e a rescisão contratual ocorrer anteriormente à data da distribuição dos lucros, devendo seu pagamento ser proporcional aos meses trabalhados.

O acordo coletivo a que se refere a lei, prevê que a PLR sobre o ano de 2011 somente será devida aos empregados que estiverem em efetivo serviço em 31/12/2011.

Contudo, o Reclamante não esteve em efetivo serviço durante o período em que pleiteia a PLR, pois ficou 90 afastado, conforme se constata na inicial, motivo pela qual faz jus apenas a 2/12.

11 – ADICIONAL POR ACUMULO DE FUNÇÕES

As funções desempenhas pelo obreiro são definidas no momento da contratação, por meio do ajuste escrito ou verbal. O exercício dessas funções adere ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas quando implicar prejuízo ao obreiro. Em caso de prejuízo, deve o empregado exercitar o seu ius resistentiae ou promover a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Caso aceite a nova função, não terá direito de receber diferença salarial ou adicional por acúmulo de função, isso porque o ordenamento jurídico não prevê tal disposições para os trabalhadores em geral.

Requer, portanto, a improcedência do pedido do Reclamante quanto ao adicional por acumulo de função, de acordo com a jurisprudência dominante.

12 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional é devido ao empregado que desenvolve labor em atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, naquelas em que, por sua natureza ou método impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalho nas hipóteses dos incisos I e II do art. 193 da Nova CLT. O TST entende que, nos termos da Súmula 364, somente terá direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 o empregado exposto permanentemente ou que de forma intermitente, sujeita-se as condições de risco.

Não será devido o adicional quando o contato dá-se apenas de forma eventual ou que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula 364 do TST. Como o Reclamante realizada o transporte apenas esporadicamente, não faz jus ao referido adicional, em virtude do contato eventual, nos termos da Súmula 364 (TST).

Requer a improcedência do pedido, em virtude de que o contato era apenas eventual, o que não enseja o pagamento do adicional. Além do mais, a prova da periculosidade requer perícia, nos termos do art. 195 da Nova CLT, o que não consta no referido processo.

13 – HORAS EXTRAS

A CFRB/88 em seu inciso XIII, art. 7º, fixa a jornada diária não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, sujeitando o pagamento do período que ultrapassar esse limite com no mínimo cinca por cento à hora normal, conforme inciso XVI do art. 7º. O art. 71 da Nova CLT assegura um intervalo mínimo de 1 hora e salvo acordo escrito ou acordo coletivo, não poderá ultrapassar 2 horas.

O controle da jornada de trabalho é incompatível com os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação da jornada de horário, devendo tal condição ser anotada na CTPS, conforme o disposto no inciso I do art. 62 da Nova CLT. A cláusula 36º, parágrafo 1º do Acordo Coletivo firmado entre as partes, prevê expressamente que os motoristas externos que prestam serviço fora da localidade da sede da empresa não se sujeitam a nenhuma espécie de controle da jornada, estando a empresa desobrigada a registrá-la em cartões ponto. A previsão de que o empregado exerce atividade externa incompatível com o controle da jornada foi anotada na CTPS do obreiro. Ressalte-se, ainda, que de acordo com a OJ 332 da SDI-1 do TST e Resolução 816/1986 do CONTRAN, o tacógrafo, por si só, não serve para controlar a jornada de trabalho do obreiro.

O intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CFRB/88 permite que esse intervalo seja superior a 2 horas, desde que por escrito ou acordo coletivo. Nestes termos, o parágrafo 2º da Cláusula 36ª do Acordo Coletivo firmado entre as partes prevê um intervalo de no máximo 03 horas. Portanto, esse período não entraria no computo da jornada de trabalho.

Requer a improcedência dos pedidos do Reclamante em virtude do mesmo exercer atividade externa incompatível com o controle da jornada de trabalho, nos termos do art. 62, I da CLT e Cláusula 36ª, parágrafo 1º do Acordo, bem como a improcedência do pedido que visa integrar a hora excedente à 2ª, em virtude do disposto no art. 71 da CLT c/c com parágrafo 2º, cláusula 36ª do Acordo Coletivo.

14 – DOENÇA OCUPACIONAL

O art. 20 da Lei nº 8.213/91 traz o que deve ser entendido como acidente do trabalho, sendo que em seus incisos I e II trata da doença do trabalho e da doença profissional. O § 1º do art. 20 da mencionada Lei é importante pois considera na alínea a que não se considera doença do trabalho a doença degenerativa.

O diagnóstico do laudo médico apresentado pelo Reclamante atesta que o Reclamante é portador de discopatia degenerativa da coluna vertebral, com abaulamento discal em L4-L5 e desidratação discal em C2-C3 a C6-C7 (CID – 10 = M54.2; M54.4; M51.1; M79.2). Ademais, a lesão crônico-degenerativa não possui nexo causal com o trabalho.

Requer a improcedência do pedido do Reclamante em virtude da alínea a do art. 20 da Lei nº 8.213/91 excluir expressamente as doenças degenerativas tal como a constante do laudo médico do Reclamante, do conceito de doença ocupacional.

15 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Conforme alegado na exordial, as doenças do trabalho previstas no inciso II do art. 20 da Lei nº 8.213/91 são equiparadas aos acidentes de trabalho, conforme o caput do art. 20 da mencionada Lei. O § 2º do referido artigo considera, em caso excepcional, que se a doença não incluída nos incisos I e II do artigo, resultou das condições especiais do em que o trabalho fora prestado e com ele se relacionando diretamente, a Previdência Social deverá º, considera-lo como salário.

Contudo, conforme diagnóstico médico constante do laudo médico apresentado pelo Reclamante, a doença degenerativa da coluna vertebral é definida como doença crônica degenerativa (alínea a, § 1º, art. 20 da Lei 8.213/91), sem nexo causal com o trabalho. Sendo uma lesão pré-existente que se instalou ao longo da vida laboral do Reclamante.

Requer a improcedência do pedido de estabilidade provisória do Reclamante, em virtude da lesão do mesmo não se configurar tecnicamente como acidente do trabalho, conforme a alínea a, do § 1º, do art. 20 da Lei 8.213/91, não sendo cabível cogitar a aplicação do § 2º do mesmo artigo, em virtude da lesão não ter nexo causal com o trabalho prestado.

16 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA EMPRESA

A Reclamada possui o PCMSO, nos moldes exigidos pela NR nº 7, a PPRA, nos termos exigidos pela NR nº 9 e fornecia ao empregado o equipamento de proteção individual – EPI-, de acordo com a NR nº 6, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além do mais, a empresa sempre adotou as medidas as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador, conforme o § 1º, do art. 19 da Lei nº 8.213/91 e art. 157 da Nova CLT.

Como a responsabilidade a ser aplicada é a subjetiva, em virtude do art. 7º, XXVIII, da CFRB/88, os elementos da responsabilidade civil precisam estar presentes para que esta reste configurada. Na espécie, não se verifica qualquer conduta da Reclamada, por não existir qualquer ação ou omissão que ocasionasse qualquer acidente/dano ao Reclamante. Além do mais, não há o nexo causal entre a lesão do Reclamante e qualquer ação/omissão da Reclamada, conforme destacado no laudo médico apresentado pelo próprio Reclamante. Além do mais, a lesão foi considera pré-existente, tendo ocorrido ao longo da vida laboral deste, não devendo a Reclamada suportar o ônus.

Requer a improcedência do pedido do Reclamante em virtude de não estarem presentes os elementos configurados da responsabilidade subjetiva deste, bem como pelo laudo médico apresentado afirmar expressamente que a lesão não apresenta nexo causal com o trabalho e pelo fato desta ser pré-existente.

17 – PENSÃO VITALÍCIA PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE

O art. 950 do CC/02 traz a possibilidade de ser cobrada uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Por não se tratar de responsabilidade objetiva, deve-se ser comprovados os elementos da responsabilidade subjetiva para que este tenha direito à indenização. Não estão presentes os elementos caracterizados da responsabilidade da Reclamada, pois esta não teve qualquer conduta comissiva ou omissiva que causasse algum dano, bem como não há nexo causal entre a lesão e o trabalho que o Reclamante prestava, conforme o diagnóstico do laudo médico apresentado. Não estando presentes os requisitos do art. 186 do CC/02, não há que se falar em responsabilidade da Reclamante. Ademais, o Reclamante possui restrições para a realização de apenas determinadas laborais e não uma incapacidade total, conforme alegado na inicial.

Além do mais, a lesão reconhecida pelo laudo médico é L4-L5, conforme narrado pelo Reclamante. A expectativa média de vida do brasileiro, conforme dados do IBGE projetados para o ano 2012 é 74,6 anos e não 90 como afirma o Reclamante.

Requer a improcedência do pedido do Reclamante em virtude de não estar presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da Reclamada, bem como a não existência de uma incapacidade total do Reclamante, conforme narrado. Em virtude do princípio da eventualidade e da impugnação específica, em caso de reconhecimento da estabilidade, esta deve levar em consideração a expectativa de vida do brasileiro em 74,6 anos.

18 – DANOS MATERIAIS

O art. 949 do CC/02 assegura ao ofendido o direito de se ressarcir quanto aos danos emergentes e os lucros cessantes, consubstanciados nos danos materiais. Contudo, para que seja devido essa indenização, é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 186 do CC/02: (a) conduta, (b) culpa, (c) dano e (d) nexo causal). Conforme narrado diversas vezes nesta contestação, a Reclamada não agiu de modo comissivo ou omissivo para que gerasse algum risco, bem como está presente qualquer elemento que caracterize a culpa, pois a Reclama sempre agiu balizada conforme o art. 157 da CLT e art. 19 da Lei nº 8.213/91. Além do mais, conforme o laudo médico do Reclamante, não há nexo causal entre a lesão e o trabalho prestado por este, sendo a lesão pré-existente, se instalando ao longo da vida laboral do empregado.

Requer a improcedência do pedido do Reclamante por ausência dos elementos caracterizadores da responsabilidade da Reclamada, conforme o art. 186 do CC/02.

19 – DANOS MORAIS

O dano moral, na concepção doutrinária, corresponde a todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária, isto é, são lesões causadas por terceiros, estranhas ao patrimônio, de difícil mensuração pecuniária.

Mesmo a Reclamada estando ciente de que não agiu de forma ilícita, sendo, portando, ilegítima a pretensão do Reclamante, ainda assim, em atenção ao princípio da eventualidade, merece destaque alguns apontamentos sobre o suposto dano moral vivido pelo Reclamante.

Como é sabido, para que ocorra indenização deve ser demonstrada de forma inequívoca a ocorrência do dano.

Acerca de danos morais, convém destacar a lição do professor Sérgio Cavalieri Filho na obra Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Malheiros, 1ª ed., p. 76/77: ““… Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento e humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizá-las pelos mais triviais aborrecimentos”

Por mais que seja desagradável ao Reclamante estar acometido por hérnia de disco, tal situação é comum e inerente ao próprio corpo humano que pode desenvolver uma doença ou outra. Ninguém está a salvo disso.

Mesmo que se cogitasse de que o trabalho desempenhado pelo Reclamante teria agravado a situação do mesmo, o que admitimos para argumentar, e somente para este fim, ainda assim deve ser considerado o fato de que a doença é degenerativa e se desenvolveu gradualmente no organismo do Reclamante, independentemente da conduta da Reclamada, como restou comprovado pelo laudo pericial.

A Reclamada não agiu de modo comissivo ou omissivo para que gerasse algum risco, bem como não está presente qualquer elemento que caracterize a culpa. Não estando assim, demonstrada a presença dos requisitos configuradores da responsabilidade civil nos moldes dos arts. 186, 187 e 927, do novel Código Civil e art. 5º, X, da Constituição da República, cuja conclusão contrária não se permite ante as premissas assentadas.

Pois, conforme o laudo médico do Reclamante, não há nexo causal entre a lesão e o trabalho prestado por este, sendo a lesão pré-existente, se instalando ao longo da vida laboral do empregado.

Ao pleitear a condenação da Reclamada “ao pagamento de R$ 300.000,00 devidamente corrigidos ao tempo da execução, a título de indenização pelo dano moral” (fl…), o Reclamante não se dignou a demonstrar os elementos que o levaram a essa absurda quantia, ignorando regra insculpida no Código Civil. Ignorou também o entendimento doutrinário segundo o qual compete ao juiz e não à parte a fixação do valor indenizatório. SILVIO RODRIGUES (in “Responsabilidade Civil”, 1979, p. 198/9) salienta:

“Será o juiz, no exame do caso concreto, quem concederá ou não a indenização e a graduará de acordo com a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima.”

Desta forma, descabida pretensão de auferir danos morais, restando assim, evidente que sua intenção era perquirir enriquecimento ilícito em detrimento de outrem.

Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. 1. Os embargos de declaração se prestam tão somente a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria anteriormente apreciada no recurso. 2. Reveste-se de caráter nitidamente infringente os argumentos dos aclaratórios que, a pretexto de omissão e obscuridade, repetem os fundamentos do apelo. 3. A contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, não cabendo entre a sua conclusão e as provas dos autos, como pretende o recorrente. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

(TJ-AM – EMBDECCV: 00057989020198040000 AM 0005798-90.2019.8.04.0000, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 16/03/2020, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2020)

20 – DANOS ESTÉTICOS

Quanto ao cabimento da indenização por dano estético, segundo Maria Helena Diniz, este é concebido enquanto “toda alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, constituindo uma simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa”.

Contudo, a Reclamada não agiu de modo comissivo ou omissivo para que gerasse algum risco, bem como não está presente qualquer elemento que caracterize a culpa da Reclamada. Ou seja, não há o nexo de causalidade entre a doença alegada na exordial e as funções desempenhadas pelo Reclamante.

Como é sabido, a doença profissional é equiparada ao acidente de trabalho, nos termos do artigo 20, incisos I e II da Lei nº 8.213/91:

Art. 20. Consideram-se acidente de trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado em com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”

Constata-se, portanto, que a petição inicial não narra nenhuma doença ocupacional ou do trabalho e que, pelo que consta no laudo médico trazido pelo próprio Reclamante, o mesmo está acometido de hérnia de disco, doença degenerativa e que não é considerada doença do trabalho (art. 20, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991).

O ilustre perito é categórico ao afirmar que:

“O paciente é portador de discopatia degenerativa da coluna vertebral, com abaulamento discal em L4-L5 e desidratação discal em C2-C3 a C6-C7 (CID – 10 = M54.2; M54.4; M51.1; M79.2). A doença degenerativa da coluna vertebral é definida como doença crônica degenerativa, sem nexo causal com o trabalho. A lesão crônico-degenerativa é pré-existente e se instalou ao longo da vida laboral do reclamante. O paciente possui restrições para realização de apenas determinadas atividades laborais”.

Desta forma, resta cabalmente comprovado que o Reclamante não sofre de nenhuma doença profissional, o que demonstra que a presente Reclamação trabalhista representa uma enorme perda de tempo e de dinheiro, além de contribuir para o abarrotamento de trabalhos desta Justiça Especializada, fazendo com que o tempo gasto nesta demanda deixe de ser aplicado em outra que realmente necessite ser discutida em juízo.

Assim sendo, nenhuma relação existe entre a suposta doença sofrida pelo Reclamante e a prestação de trabalho para a Reclamada, fato estes já comprovados em perícia médica cujos laudos estão acostados autos do processo nº 0000.

Sendo assim, uma vez inexistindo relação de causalidade entre o problema de saúde do Reclamante e a relação de trabalho, descabida qualquer indenização a título de danos morais, bem como qualquer indenização para custeio de medicamentos, despesas médicas, hospitalares bem como vale transporte.

21 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS

Baseada na Lei 5.584/70 (arts. 14, 15 e 16), cristalizou-se a jurisprudência trabalhista (Enunciado 219/TST) no sentido de que na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.

Assim, indevidos os honorários advocatícios tendo em vista que o Reclamante não está assistido pelo Sindicato sua categoria.

Assim, não merece prosperar a pretensão do Reclamante.

22 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Quanto às parcelas previdenciárias, não existe em nosso ordenamento jurídico norma que obrigue o empregador a suportar o ônus da contribuição previdenciária que é devida pelo empregado. Logo, improcede a pretensão do Reclamante.

23 – MULTA DO ART. 477 DA NOVA CLT

A multa prevista no art. 477, § 8º, da Nova CLT somente se aplica quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão são pagas extratemporaneamente. Não é devida tal multa quanto à forma de rescisão do contrato for legítima e homologada em juízo, como é o caso em tela.

O acordo firmado nos autos da RT 1346.2006.013.17.00-2 estabeleceu a forma da rescisão e as partes anuíram, tanto que firmaram o acordo juntamente com seus advogados.

Sendo assim, não existe mora em relação às parcelas rescisórias e não há que se falar em multa do artigo 477 da Nova CLT.

24 – MULTA DO ART. 467 DA NOVA CLT

A multa do artigo 467 se aplica quando não há o pagamento das parcelas incontroversas por ocasião da audiência inaugural.

No caso tem tela não existem parcelas incontroversas, logo não há que se falar em multa do artigo 467 da Nova CLT.

25 – IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS

Impugnam-se TODOS os pedidos do Reclamante eis que manifestamente improcedentes não merecendo guarida inclusive o pedido de Dano moral.

26 – REQUERIMENTOS

Isto posto, requer a Vossa Excelência:

a) Requer, portanto, o recebimento desta exceção de incompetência, com suspensão do feito, com a remessa dos autos à Vara do Trabalho de CIDADE/UF, juízo competente para julgar a presente demanda, de acordo com o art. 651 da Nova CLT.

b) O recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para julgar Improcedente a presente demanda, com a extinção do processo com resolução do mérito sobre esses pedidos, nos termos do inc. II, do art. 487 do NCPC.

c) Protesta por todos os meios de prova em direito admitido, em especial depoimento pessoal do Reclamante e testemunhal, bem como pericial;

d) Impugna-se o pedido de Assistência Judiciária, eis que o Reclamante não cumpre com os requisitos legais para tal concessão;

e) No que tange aos honorários assistenciais, nota-se que o procurador da Reclamante não cumpre os requisitos legais para tal recebimento;

f) que seja a presente ação julgada totalmente improcedente, com a condenação do reclamante ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

g) Postula ainda em caso de condenação a compensação de todos os valores devidamente pagos.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

IMPUGNAÇÃO – APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

 

 

 

FULANA DE TAL, já qualificada nos autos supramencionado, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, da AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, vêm, perante Vossa Excelência, com o fim de apresentar IMPUGNAÇÃO à Contestação ofertada pela Requerida, às fls. Dos autos, em sua TOTALIDADE, ratificando a peça exordial, requerendo nesta oportunidade pelo devido prosseguimento do feito, e se necessário for, com designação de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o Autor irá produzir suas provas.

No que tange aos documentos juntados com a peça contestatória para rebater a IMPOSSIBILIDADE do Benefício Previdenciário do Autor, é de se notar o seguinte:

1) Quanto a Contestação e suas preliminares apresentadas pela Autarquia-Ré, são completamente IMPROCEDENTES, uma vez que o Requerente está pleiteando em Juízo a contagem recíproca de tempo de serviço por ele prestado, a fim de receber o pagamento correto e integral de sua aposentadoria rural por idade.

2) No caso em tela, nota-se que é um DIREITO ADQUIRIDO líquido e certo do Autor, quando de sua propositura junto ao ente previdenciário, ou seja, desde 16/09/2009, NB:.

3) Na ocasião em que o Requerente laborou na lavoura, a Lei não permitia o registro em Carteira de Trabalho do TRABALHADOR RURAL, pois naquele tempo o livro de ponto era a terra e a caneta era a enxada, e querer que o Requerente fosse registrado em Carteira é querer o impossível, inclusive, mesmo porque o trabalho se dava em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

4) Agora dizer que não é lavrador na atual conjuntura, é um crime de falsidade ideológica de Danos Morais e Materiais contra a Autarquia-Ré, pois de conformidade com a nossa Carta Magna é possível para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente entre si.

5) Os direitos do Requerente estão garantidos pelo artigo 7º e seus incisos e o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como pelas demais legislações que regem a matéria, dizem:

 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

 

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

(…)

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

(…)

XXIV – aposentadoria; (…)

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) (…)

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (…)

  • 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

6) Quanto à PRELIMINAR de PRESCRIÇÃO, a Autarquia-Ré arguiu a prescrição do fundo do direito e das prestações do benefício do Autor, sendo que a presente preliminar deve ser desprezada, uma vez que não está o Autor postulando mais do que a Lei lhes assegura, ou seja, vigora no Direito Previdenciário o princípio da imprescritibilidade dos direitos patrimoniais relativos ao benefício em si. A este princípio opõe-se a regra da prescritibilidade das mensalidades não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos.

7) Na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, artigo 103, caput e Parágrafo Único da Lei nº 8.213, de 24/07/1991,reproduzindo o artigo 98 da CLPS (Decreto nº 89.312/84), regulamentado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 quanto à prescrição dos benefícios previdenciários, estabelecem:

  1. a) Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for

o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839,de 2004)

Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”

 

  1. b) Decreto nº 3.048, de 06/05/1999:

 

“Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pelo Decreto nº5.545, de 2005)

  • 1º Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) (…)”

 

Pede o Autor simplesmente que o Instituto, no cálculo da Renda Mensal Inicial e nos reajustamentos dos benefícios, obedeça à legislação vigente, para tanto, a aposentadoria do Autor deverá ser calculada desde a propositura da referida ação, ou seja, 16/09/2009,pagando-se as parcelas não prescritas, relativamente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O Direito ao benefício é imprescritível, contudo, prescrevem as prestações não reclamadas em cinco anos contados da data em que se tornaram devidas, ou seja, os benefícios decorrentes de Leis protetiva se que geram efeitos patrimoniais de natureza alimentar não prescrevem no seu fundo, apenas as parcelas são atingidas pelo quinquênio legal.

Em decorrência das decisões reiteradas, o extinto e sempre Egrégio Tribunal Federal de Recursos (TFR) aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 163:

 

Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

 

Inócua, portanto, a alegação da Autarquia-Ré quanto à prescrição do fundo do direito, fazendo jus o Autor a todas as diferenças das prestações ainda não atingidas pela prestação quinquenal, quando da propositura da presente ação.

8) Pelo que se nota, as preliminares arguidas são totalmente IMPROCEDENTES, onde as provas carreadas aos autos, tanto as documentais como as testemunhais, não deixam margens a dúvidas quanto ao DIREITO LÍQUIDO e CERTO do Requerente, no que se refere à Concessão da Aposentadoria por Idade Rural.

1)

9) Requer, pois, a impugnação de todo alegado na peça de contestação, visto que em nada altera o pedido inicial. O Autor não concorda com a peça contestatória por ser eivada de vícios e truculências, a fim de continuar prejudicando todos os cidadãos brasileiros que prestaram serviços a esta Nação durante o seu vigor, e agora, no momento de receber seus benefícios de direito, o INSS, através de seu representante legal, apresenta uma frágil contestação sem que nada venha corroborar as decisões de Vossa Excelência.

Serve-se da presente IMPUGNAÇÃO para alcançar o seu objetivo, conjuntamente com o pedido inicial, o que deverá ser declarado por sentença nos autos, para que se faça cumprir o DIREITO, a VERDADE e a JUSTIÇA.

DIANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência, ratificando integralmente a inicial, com sua total procedência, condenando a Autarquia-Ré ao pagamento de honorários advocatícios e sucumbências, a serem arbitrados por Vossa Excelência, bem assim as demais custas processuais e cominações legais de direito.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)


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