HABEAS CORPUS – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua _____________, nº 00000, bairro _____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, por seu advogado, conforme mandato anexo (doc. 00), com sustentáculo nos artigos 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para final requerer o quanto segue:

O Requerente encontra-se preso ilegalmente na 00ª Delegacia de Polícia, na CIDADE/UF, desde MÊS/ANO.

A ilustre autoridade co-autora não declinou o motivo da prisão e nem teria como fazê-lo, uma vez que o paciente não foi preso em flagrante delito, não sofreu condenação em processo criminal e nem foi alvo de prisão preventiva ou provisória.

Ante o exposto, manifesta a ilegalidade do constrangimento, impetra a presente ordem de “HABEAS CORPUS”, esperando a sua concessão e a conseqüente expedição imediata do ALVARÁ DE SOLTURA.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

_____________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua _____________, NA CIDADE/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 408, § 2.º, e 647 do Código de Processo Penal, e artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar como impetrado tem a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de _____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua _____________, nº 00000, bairro _____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, tendo-se em vista as seguintes razões:

1- FATOS E DIREITO

O paciente se encontra preso desde a data de DIA/MÊS/ANO, em virtude de ter sido decretada sua prisão preventiva, nos autos criminais a que responde perante o MM. Juízo da Comarca de CIDADE/UF por infração do artigo do Código Penal.

O paciente é primário e possui bons antecedentes, conforme comprovam os documentos inclusos (certidão do cartório criminal ou distribuidor, se for o caso, acerca da primariedade, declarações que comprovem seus bons antecedentes, prova de emprego lícito, comprovação de idoneidade etc.).

Considerando-se, pois, tal primariedade e a existência de bons antecedentes do paciente, este induvidosamente faria jus à liberdade provisória de que trata o artigo 408 § 2.º do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 5.00041 de 22 de novembro de 100073, para aguardar, em liberdade, seu julgamento, nos moldes da lei. Tal direito, entretanto, não fora respeitado, tendo o MM. Juiz a quo negado tal direito sem fundamentação convincente de tal negativa, que fere os direitos do paciente.

Tal disposição, contida no Código de Processo Penal, evidentemente não constitui uma faculdade do juiz, mas sim um dever do juiz, desde que o réu satisfaça os requisitos que a própria lei exige. Vale dizer, pois, que se o réu perfaz tais requisitos, tem direito à liberdade, que não pode ser postergado, sob pena de caracterizar-se absoluto constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico. Nossos Tribunais têm decidido desta forma, como, de fato, dado o espírito da lei, não poderia decidir de forma contrária. (ver anotações de jurisprudência na matéria correspondente para citar aqui as de interesse ao paciente).

A lei é clara, não cabendo, data venia, a quem quer que seja, interpretá-la em prejuízo do direito à liberdade, ampliando ou diminuindo sua abrangência.

De fato, e também de acordo com o que preceitua o artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, a liberdade do paciente é um imperativo dos fatos e do Direito e não poderá ser negada, sob pena de se descumprir a Constituição, desrespeitar a Doutrina e desconhecer-se a jurisprudência de nossos Tribunais, que diuturnamente vêm decidindo que tal faculdade do juiz, ao pronunciar o réu, constitui-se de um direito do réu, desde que este satisfaça os pressupostos legais. Satisfazendo, pois, o paciente tais requisitos, a denegação do direito de aguardar em liberdade seu julgamento é ilegal, não podendo persistir”.

ANTE O EXPOSTO , considerando-se os fatos ora narrados a Vossa Excelência, e acostando os documentos necessários à análise do presente pedido, é a presente para mui respeitosamente requerer a concessão da presente ordem de HABEAS CORPUS, para cessar a prisão do paciente, ilegal, aliás, permitindo-se ao mesmo que se aguarde o julgamento em liberdade, o que se fará singela homenagem ao DIREITO e especialmente à JUSTIÇA.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

PEDIDO POR NOVO JÚRI – V – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

________________, já qualificado nos autos em epígrafe, não se conformando com a sentença do egrégio Tribunal do Júri que o condenou à pena de 00 anos de reclusão, por infringência do artigo 00 do Código Penal, na sessão do DIA/MÊS/ANO, vem, de conformidade com os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, PROTESTAR POR NOVO JULGAMENTO, na forma da lei.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

HABEAS CORPUS – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

O advogado __________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua __________, NA CIDADE/UF, no pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento na lei (C.R., arts. 5º, inciso LXVI e LXVIII c/c cpp, arts. 648, III e 321 até 350), vem, mui respeitosamente (proc, doc. 00), impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente __________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________, nº 00000, bairro __________, CEP: 000000, CIDADE/UF, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do 00º Distrito Policial desta Cidade, onde se encontra o paciente, preso, sem justa causa, desde o DIA/MÊS/ANO do corrente mês e ano, porque lhe foi negado o direito de prestar fiança.

Para melhor entendimento da matéria, vejamos, o OBJETO DESTE “WRIT”

É obter ordem judiciária arbitrando o valor da fiança que deverá ser prestada no Juízo (cpp, art. 660 § 3º), colocado o paciente em liberdade, incontinente.

Vejamos, então, a LEGISLAÇÃO

Constituição da República:

Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Código de Processo Penal:

Art. 648 – A coação considerar-se-á ilegal:
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
Art. 322 – A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
Parágrafo único – Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 323 – Não será concedida fiança:
I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;
II – nas contravenções tipificadas nos arts. 5000 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
III – nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
IV – em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;
V – nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
Art. 324 – Não será, igualmente, concedida fiança:
I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;
II – em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;
III – ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;
IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

1 – CAUSA DE PEDIR

Ao delito atribuído ao paciente é cominada a pena de detenção ou prisão simples (especificar); apesar dos claros e precisos termos da lei (cpp, art. 322,), não foi permitida ao paciente a prestação da fiança.

No entanto o paciente:

a) Não praticou contravenção tipificada nos artigos 5000 e 60 da LCP (cpp, art. 323, II) ;

b) Não foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (cpp, art. 323, III);

c) Não é vadio, porque tem trabalho (cpp, arts. 323, IV):

d) Não é crime que provoque clamor público (cpp, art 323, V);

e) Não quebrou fiança anteriormente concedida (cpp, art.324, I);

f) Não é hipótese de prisão ordenada por Juízo cível (cpp, art.324, II);

g)O paciente não está em gozo de livramento condicional (cpp,art. 324, III);

h) Não é caso de prisão preventiva (cpp, art. 324, IV).

Isso exposto deduz-se o

2 – PEDIDOS

Pede-se e espera-se que o Juízo arbitre a fiança que o paciente deverá prestar (cpp, art. 325), expedindo-se alvará de soltura, com a cláusula se por al não estiver preso, comunicando-se à autoridade coatora, que deverá colocar o paciente em liberdade, cumpridas as necessárias formalidades legais, como medida de inteira justiça.

3 – REQUERIMENTO

Requer-se a expedição de ofício dirigido à autoridade aqui apontada como coactora para que preste, querendo, incontinente, as informações que entender cabentes.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

HABEAS CORPUS – INQUÉRITO NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB nº 0000000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, nos termos dos artigos 647 e 648, II, requerer “HABEAS CORPUS” em favor do Paciente __________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de __________e __________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua __________, nº 0000, Bairro __________, CEP 000000, CIDADE/UF, pelos seguintes fundamentos jurídicos:

O Paciente, por ordem do Dr. Delegado de Polícia local, se encontra preso desde o DIA/MÊS/ANO, sofrendo injusta coação na sua liberdade;

Que, da data da Prisão do Indiciado, que ocorreu a DIA/MÊS/ANO, até a presente data transcorreram 00 (NÚMERO) dias, tendo a autoridade coatora, por essa razão, transgredido o artigo 10 do Código de Processo Penal, que determina o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do Inquérito em se tratando de réu preso;

Além da não conclusão do referido Inquérito, até a presente data nem mesmo se concretizou a formação de culpa do Indiciado.

Assim, requer que se faça cessar imediatamente o constrangimento ilegal, com a restituição da LIBERDADE do Indiciado, através da expedição urgente do competente ALVARÁ DE SOLTURA, com as advertências dos arts. 655 a 657 do Código Processual Civil.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – ROUBO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua ____________, NA CIDADE/UF, onde receberá as intimações de estilo, telefone/Fax 00000000 ou 0000000, vem, à presença de V. Exa., impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor de  ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, também podendo ser encontrado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, atualmente recolhido na Cadeia Pública de CIDADE/UF, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5.º LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 inciso II.º, et alii, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal cautelar de habeas corpus, onde figura como autoridade coatora, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito da Comarca de CIDADE/UF, Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:

O paciente ____________ foi denunciado em DIA/MÊS/ANO, pelo operoso Doutor Promotor de Justiça da Comarca de CIDADE/UF, pela prática de roubo, delito contemplado na constelação repressiva, no artigo 157, caput, combinado com o § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Vide em anexo, cópia reprográfica da denúncia.

Em acatando pedido de prisão TEMPORÁRIA, o digno Magistrado singelo, decretou a clausura forçada do aqui pacientes em DIA/MÊS/ANO, concretizando o ato de prisão do Paciente em DIA/MÊS/ANO, conforme xerocópia de documentação em anexo.

Sendo que no dia DIA/MÊS/ANO, foi atendido o pedido de PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, por mais 30 dias. (Doc. Anexo).

Já no dia DIA/MÊS/ANO o MM Juiz “a quo” DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA do paciente, , estratificada a decisão, sob as premissas da “garantia da ordem pública” e para “assegurar a instrução criminal”. Dito despacho foi exarado em DIA/MÊS/ANO. Vide em anexo cópia fotostática do decreto da custódia preventiva.

Sendo que só no DIA/MÊS/ANO, o MM Juiz recebeu a DENÚNCIA, oferecida pelo Digníssimo Representante do Ministério Público.

Doutos e Cultos Julgadores, o INTERROGATÓRIO DO PACIENTE, somente se deu no DIA/MÊS/ANO, conforme xerocópia do Interrogatório em anexo.

SALIENTA-SE QUE O JUIZ “A QUO” DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INQUISIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS (ACUSAÇÃO E DEFESA), PARA O DIA DIA/MÊS/ANO, ÀS 00:00 HORAS!

Assim, está claramente configurado o EXCESSO DE PRAZO, conseqüentemente o CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO SENHOR ____________. (xerocópia de documentos em anexos).

Rebelando-se contra a prisão preventiva decretada, postulam o paciente, num primeiro momento (por ocasião da tessitura de defesa prévia) a revogação da ordem da prisão cautelar, eis sedimentada em premissas inverossímeis e claudicantes, tendo o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA sido repelido pelo conspícuo Magistrado, o qual reeditou os argumentos perfilhados por ocasião do decreto de confinamento forçado.

Entrementes, uma vez esvaído o prazo legal de (81) oitenta e um dias, estatuído pela jurisprudência, para operar-se a instrução criminal, o paciente, por ter sido preso em 02/06/2.006 e até a presente data encontrando-se preso, ou seja 02/10/2.006, chega a uma quantidade de 123 (cento e vinte e três dias)!

Conclui-se que uma vez, face ter-se transporto o prazo tolerado em lei, para a ultimação do feito, encontrando-se segregado o réu.

Contudo, os honorável Magistrados serão sensíveis a argumentação esposada pelo paciente, em que pese ter este demonstrado de forma irrefutável e incontroversa, que amargam a clausura preventiva, há mais de (120) cento e vinte dias!

Gize-se, consoante demonstrado pela documentação junta, que a demora na ultimação da instrução, deve ser creditada única e exclusivamente ao órgão reitor da delação, o qual postulou pela oitiva das testemunhas A. A.P; F.T.M; I.P.S; M. P. A e L. V. S (vide folha 03 da denúncia), tendo para tal fim sido expedia em 08/0000/2.006, cartas-precatórias à Comarca de Goiânia-GO e Uruaçu-GO, com prazo mais de 0000 (noventa) dias para seu cumprimento!

À toda evidência, não pode, o paciente, permanecer indefinidamente segregado, no aguardo, de diligência (inquirição de testemunha) solicitada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Aliás, a jurisprudência, de longa data, entende que se encontra patenteado o constrangimento ilegal, quando a demora deriva, como no caso sub judice, de cumprimento de precatória para a oitiva de testemunha. Nesse norte: RT 30007/265, 558/380, 50005/471

Destarte, o constrangimento ilegal, a que submetido o paciente assoma e emerge cristalino e inconcusso, derivado do excesso de prazo na formação da culpa.

A morosidade na ultimação da instrução criminal, não encontra justificativa razoável, devendo, por imperativo, ser alforriado o réu, do pesado grilhão que lhe foi jungido, mesmo porque, constitui-se em medida odiosa o “cumprimento antecipado da pena”, frente o princípio Constitucional da inocência, consagrado no artigo 5o, LVII. Nesse sentido RT 47000/20008.

Outrossim, nunca despiciendo aludir que a custódia provisória é reputada medida excepcionalíssima, devendo ser decretada e mantida, somente em casos extremos. Nesse diapasão, é a mais lúcida jurisprudência que jorra dos pretórios:

“A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada” in, RT 531/301.

A doutrina por seu turno, acoima de injustificável a transposição dos prazos prescritos em lei, encontrando-se o réu privado da liberdade. Oportuna veicula-se a transcrição de pequeno excerto de obra da lavra do ilustre processualista, HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIN, in, HABEAS CORPUS, São Paulo, 1.0000006, Atlas, 2a edição, página 0002. Ad litteram:

“Ora, se o legislador processual penal fixa prazos para o cumprimento dos atos processuais, nada mais coerente que o descumprimento deles por parte do juiz deve ter também uma conseqüência de ordem processual, a qual no âmbito da análise é considerar configurado o constrangimento ilegal, impondo a soltura do preso. Além disso, a liberdade física não pode se sujeitar ao capricho ou ao desleixo do magistrado em deixar de cumprir o ato processual no prazo determinado em lei. Se o detido, por força da lei, deve se submeter à enxovia; o juiz, com maior razão ainda, tem a obrigação, em virtude também da lei, de realizar os atos da instância confrome os mandamentos por ela prescritos”.

Outrossim, percute inverossímil a argumentação expendida pelo Julgador monocrático, no sentido de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, revelando-se inócua o pedido de liberdade provisória!.

Em verdade, em verdade, cumpre sinalar, que o paciente, NÃO RESPONDE NENHUM OUTRO PROCESSO, POSSUI ENDEREÇO FÍXO E EMPREGO LÍCITO, está amargando o confinamento involuntário, em razão do decreto de custódia preventiva exarado no feito em disceptação. Foi preso, em virtude de prisão temporária e posterior a preventiva decretada, pelo MMº. Julgador unocrático da Comarca de CIDADE/UF, nos autos do processo-crime nº 00000.

Demais, não obsta a liberdade buscada o fato de ser o crime de roubo, sendo que nada nos autos, prova a autoria, sendo que somente a palavra da vítima, onde esta, deve ser vista de outros olhos!. Oportuna, revela-se, o decalque de jurisprudência, que fere a questão posta a desate:

“Configura constrangimento ilegal por demora na formação da culpa, a não ultimação da instrução no prazo legal, não importando esteja o paciente cumprindo pena por outro processo” in, JTACRESP, n.º 65/135-6.

Outrossim, mesmo que se queira pecar pelo excesso de zelo, bastará, para afastar-se, situações dúbias, que conste do alvará de soltura, que o paciente deverá ser manumitido, salvo se por outro motivo, estiver preso.

Entende, pois, o impetrante, que se encontra, manifesto, notório e escancarado o excesso de prazo para a formação da culpa, – a que não deu causa o réu -, devendo, por inexorável ser acolhido o presente pedido de habeas corpus, restabelecendo-se o ius libertatis, ao paciente, o qual amarga, injustificável e indevida restrição em sua liberdade.

Anelam, pois, o réu, ora paciente, com todas as veras de sua alma, a concessão da ordem de habeas corpus, calcado no princípio da incoercibilidade individual, erigido em garantia Constitucional, ex vi, do artigo 5º caput, da Lei Fundamental, para, assim, poderem responder o processo em liberdade, o que pedem e suplicam seja-lhes deferido, por essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

Concessão liminar da ordem de habeas corpus, eis evidenciado de forma clara e insofismável, o constrangimento ilegal, derivado do excesso de prazo na formação da culpa, encontrando-se o réu enclausurado em virtude de decreto de prisão preventiva, há mais de (123) cento e vinte e três dias, como antes explicitado e delineado.

Ao final, postula pela ratificação da ordem deferida em liminar, e ou pela sua concessão, na remota hipótese de indeferimento do item I.º, desvencilhando-se o réu (aqui paciente) da opressão forçada de que refém, expendido-se o competente alvará de soltura em seu favor, decorrência direta da procedência da ação penal cautelar satisfativa de habeas corpus liberatório impetrada.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Juiz de Alçada Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgado de acordo com o direito, e mormente, prestigiando, assegurando e restabelecendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína J U S T I Ç A !

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

HABEAS CORPUS – COM PEDIDO DE LIMINAR P/ TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ___________, nº 00000, bairro ___________, CEP: 000000, CIDADE/UF

HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR P/ TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA

Em favor de ___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ___________, nº 00000, bairro ___________, CEP: 000000, CIDADE/UF, assim o fazendo pelas razões de direito a seguir expostas:

Em desfavor da Paciente tramita perante o Juízo da Comarca de CIDADE/UF, uma ação Privada, tendo como querelante o magistrado da Comarca de CIDADE/UF:, alegando, via de seus advogados, ser vítima de suposto crime de Calúnia, Difamação e Injúria, Inquérito instaurado, através de Portaria do Delegado de Polícia, no DIA/MÊS/ANO (anexo) a pedido do Judiciário local ofício DIA/MÊS/ANO de DIA/MÊS/ANO (anexo) QUEIXA-CRIME protocolada, em DIA/MÊS/ANO.

Ocorre que, em ação dessa natureza, o artigo 44, do Código de Processo Penal – exige que o instrumento procuratório contenha PODERES ESPECIAIS. DEVENDO CONSTAR DO INSTRUMENTO DO MANDATO O NOME DO QUERELANTE E A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO, o que não é o caso da presente Procuração. Conforme se lê do instrumento, fotocópia anexa:

“PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado na ___________

OUTORGADO: brasileiros, advogados, inscritos na respectivamente.

PODERES: amplos, gerais, das cláusulas “ad-juditia” e “extra”, para ditos procuradores representarem, conjunta ou separadamente, o(s) outorgante(s) perante pessoas jurídicas, de direito público ou privado, particulares, pessoas físicas, de qualquer espécie ou natureza, investidos ainda de tais poderes para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e mais os de acordar, transigir, confessar, desistir, receber e dar quitação, renunciar, firmar compromisso, reconhecer a procedência do pedido, bem como, opor embargos, excepcionar feitos, substabelecer, e, especialmente, sem prejuízo dos poderes retromencionados para propor REPRESENTAÇÃO e/ou QUEXA-CRIME em desfavor de__________, por crimes de CALÚNIA, INJÚRIA e/ou DIFAMAÇÃO, na forma prevista no Código Penal e Código de Processo Penal.”

Tal exigência não foi seguida pelo Mandato Procuratório (cópia anexa) sendo imprescindível para a convalidação da ação penal privada.

Como bem leciona Fernando da Costa Tourinho Filho, em sua obra Código de Processo Penal Anotado. Artigos 1° a 13000, Vol. 1. Editora Saraiva, 2012, p. 122/123, mencionado pelo Professor João Carvalho de Matos, em seu brilhante livro: Prática e Teoria do Direito Penal e Processual Penal, pgs.1067:

(…) “Deve o querelante, na procuração, fazer menção ao fato criminoso. Embora haja decisões que se contentem com a simples referência ao artigo do Código Penal, o certo que não há jurisprudência segura a respeito. E, ante essa ausência, deve o instrumento procuratório fazer menção ao fato criminoso, de maneira a não deixar nenhuma dúvida quanto ao fato que deva ser imputado ao querelado.”

Cita:

“Em 10000005, apreciando o Inquérito n° 880-0-DF, Sessão Plenária do STF, Relator o Min. Moreira Alves, decidiu que “a procuração outorgada ao advogado do querelante, ao se limitar a dar o nomen juris aos crimes que a queixa atribui ao querelado não atende à finalidade a que visa o art. 44 do CPP, e que é a fixação da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício personalíssimo de queixa.”

Segue comentando,

MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO:

“STJ: Processual Penal. Ação Penal de Iniciativa privada. Procuração. Art. 44, do fato criminoso. Fato é acontecimento histórico, algo acontecido no plano da experiência. Não se confunde com o simples rótulo normativo. O mandatário não pode extrapolar, nem afastar-se da extensão expedida pelo mandante, titular da ação penal de iniciativa privada (RHC 7.70004/SP, DJU de 22-2-000000, p. 136).
TACRSP – Impõem-se a rejeição da Queixa-Crime na hipótese em que a procuração não contém a menção do fato criminoso, uma vez que há preterição de formalidade essencial à constituição e validade do Processo Penal, prevista no art. 44 do CPP”.

Em Habeas Corpus, concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, através da 2ª Câmara Criminal, tendo como relator o Eminente Desembargador Floriano Gomes, em seu voto assim aduziu:

“É necessário para a validade da ação penal nos crimes de ação penal privada que o instrumento de mandato venha com poderes especiais expressos, ou seja, com instrumento de mandato em que conste cláusula específica a respeito da propositura da ação privada por determinado fato criminoso, além de fazer menção ao fato crimino.”(Habeas Corpus n°23018-4/217- TJ-GO- Livro João Carvalho de Matos. 7ª edição pgs.1070)

1 – DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO

Vem previsto no artigo 103 do Código Penal, assim redigido:

“Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3° do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.”

Como se vê, o próprio querelante (magistrado), através do oficio n° 01/1108 de 0000 de Março de 2012, requereu a instauração de Inquérito Policial, para a investigação da carta denominada: manifesto em nome da moralidade da justiça de ___________ (cópia anexo). A autoridade policial de imediato baixou portaria e determinou as providências de praxe.

Veja Eminente Relator,

Que o Delegado direcionou a investigação desde o início a pessoa da Paciente (ex-mulher do querelante-magistrado), tanto, que na portaria determina a emissão de carta precatória a CIDADE/UF, para a oitiva da Paciente.

Mesmo com a instauração do inquérito a vítima deveria impetrar a queixa-crime no prazo decadencial de seis (06) meses, o que só foi feito somente após 01 ano, seis meses e 06 dias.

2 – EVIDÊNCIA DO FUMUS BONI JÚRIS E PERICULUM IN MORA

A Paciente está sofrendo constrangimento desde a instauração do Inquérito Policial, ou seja, desde de 00 março de 0000 de um crime que não cometera, com a investigação policial, não ficou comprovado se quer a participação da Paciente no crime, o fumus boni júris é evidente.

O periculum in mora é aberrante. Cada dia, minuto, segundo, significa um constrangimento causado por um processo plenamente NULO. Dessa forma, patente o constrangimento ilegal ao qual é submetido a Paciente e evidentes o fumus boni júris e periculum in mora, motivo pelo qual pugna os impetrantes pela concessão da LIMINAR DE ORDEM.

Diante do Exposto,

Eminentes Julgadores,

A Paciente aguarda seja o presente WRIT conhecido e provido com o trancamento da ação, assim o fazendo com esteio no artigo 44 c/c 564, IV, 648, VI, todos do Código de Processo Penal e artigo 103 do Código Penal.


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

PEDIDO POR NOVO JÚRI – IV – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

__________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de __________e __________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua __________, nº 0000, Bairro __________, CEP 000000, CIDADE/UF, atualmente preso na PRISÃO __________, em face da Respeitável Sentença do Tribunal do Júri proferida em CIDADE, DIA, MÊS, ANO, pela qual foi condenado a 00 anos de reclusão, como incurso no art. 00 do Código Penal, por intermédio de seu bastante procurador que assina a presente, vem protestar contra referida decisão, requerendo seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 607 do Código de Processo Penal. Termos em que, como
medida da mais lídima JUSTIÇA!

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

_______________, qualificado nos autos do processo em referência, vem, através de seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato acostado aos referidos autos, que recebe intimações na Rua _______________, nº 00000, bairro _______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, interpor a presente EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA aduzindo os seguintes fatos e fundamentos de Direito:

1 – DO PROCESSAMENTO

Deve a presente exceção ser autuada em apartado dos autos principais, conforme preceitua o Art. 111, do CPP.

2 – DA LITISPENDÊNCIA

Tramita perante a MM 00ª Vara Criminal da Comarca da CIDADE/UF o processo 000000000, ajuizado pelo Ministério Público em face do excipiente, sendo-lhe imputado, dentre outros fatos, o roubo do autor TAL – placa XXX-0000, de propriedade de FULANO DE TAL, narrando a denúncia ofertada perante aquele Juízo – DOC. 00 EM DESTAQUE – verbis:

“Em DIA/MÊS/ANO por volta das 00:00min. Na Estrada Velha da Barra, o 1º denunciado, agindo em concurso de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça com armas de fogo, subtraiu de _______________ o seu veículo _______________, placa XXX-0000, ano 0000, cor TAL, que não logrou ser recuperado”.

Perante este Meritíssimo Juízo, o Ministério Público narra na denúncia de fls. 2 – verbis:

“No DIA/MÊS/ANO, por volta das 00:00 horas, na estrada velha da Bairro _______________, na CIDADE/UF, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, unido pelo mesmo desígnio a outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu _______________e, após reduzi-lo à impossibilidade de resistência, subtraiu-lhe o veículo de sua propriedade, da marca _______________, modelo _______________, placa UF/XXX-0000, ano 0000, cor _______________, chassis 000000000000”.

Indiscutivelmente, a hipótese é de dois processos criminais tramitando simultaneamente, com o mesmo autor e o mesmo réu, ambos se referindo ao mesmo fato.

3 – DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO (DA LITISPENDÊNCIA)

É flagrante a hipótese de litispendência, uma vez que tramitaram, perante Juízos diversos, processos que se referem AO MESMO FATO DELITUOSO.

Uma vez demonstrada a ocorrência de litispendência entre dois processos, não importando a fase em que esteja cada um deles, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. Não há outra solução na lei – há que perecer o segundo.

E o que se verifica in casu é que a distribuição feita à 00ª Vara Criminal PRECEDEU à distribuição a este Juízo, concluindo-se, portanto, pelo simples compulsar dos autos, que aquela teve sua competência fixada em virtude desta distribuição, nos moldes do art. 75 do Código de Processo Penal.

ASSIM, TEM-SE O SEGUINTE:

00ª VARA CRIMINAL:

DISTRIBUIÇÃO………………….. DIA/MÊS/ANO (DOC. 00)

00ª VARA CRIMINAL:

DISTRIBUIÇÃO………………….. DIA/MÊS/ANO (DOC. 00)

4 – DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer o excipiente seja autuada em apartado a presente exceção, intimado o Ministério Público para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, sendo afinal julgada procedente a presente Exceção de Litispendência, no sentido de se declarar nulos todos os atos do processo, inclusive o despacho inicial de recebimento da denúncia, determinando Vossa Excelência a expedição de ofícios aos cartórios distribuidores e ao IFP, arquivando-se, afinal, o processo, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE – III – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, qualificada no processo em referência, vem, através da Defensoria Pública, interpor a presente EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE apontando como excepto o Ministério Público, presentado pela Ilustre Promotora de Justiça em atuação perante este Juízo, aduzindo o seguinte:

1 – DO PROCESSAMENTO:

Deve a presente exceção ser autuada em apartado dos autos principais, conforme preceitua o art. 111, do Código de Processo Penal.

2 – DA TEMPESTIVIDADE

A “exceção de ilegitimidade de parte” é privativa da Defesa, e pode ser oposta a qualquer tempo, não havendo, pois, se falar em preclusão.

3 – DA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Foi imputada à excipiente, além do delito de roubo, a prática de um furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4o, inc. II), cuja vítima seria sua própria tia, a Sra. __________.

Em juízo, a referida Senhora esclareceu às fls. 0000 – 00ª linha – verbis:

“QUE A ACUSADA POR VEZES DORMIA NA CASA DA DEPOENTE; QUE INCLUSIVE PASSAVA UNS FINS DE SEMANA EM SUA CASA; (VIDE A CÓPIA EM ANEXO)

Assim, é a própria tia da acusada que traz a informação no sentido de que sua sobrinha coabitava consigo.

Com relação a esta hipótese dispõe a Lei Penal:

ART. 182: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo
I – ……………………………………………………………..
II- ……………………………………………………………..
III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

TERIA A SRA. __________, TIA DA ACUSADA, REPRESENTADO CONTRA SUA SOBRINHA QUANDO ESTEVE NA DELEGACIA POLICIAL ?

Voltando-se ao depoimento da referida Senhora __________- fls. 00 – 00ª linha, esta esclarece – verbis:

“QUE APESAR DA CONDUTA DA ACUSADA, A DEPOENTE NÃO DESEJA VER A MESMA CONDENADA; QUE AO IR A DP TINHA COMO OBJETIVO APANHAR O CARTÃO DE SEU MARIDO.” (VIDE A CÓPIA EM ANEXO)

MERITÍSSIMO MAGISTRADO

Tem-se, portanto, de forma claríssima a ilegitimidade do Ministério Público em relação ao delito de furto imputado à acusada.

Referido delito, integrando o Título II, do Código Penal, tem sua ação condicionada à representação do ofendido quando, consoante o mencionado art. 182 caput e inc. III, “for praticado em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”.

A tia da acusada afirmou que sua sobrinha coabitava consigo, e que “ao ir à Delegacia tinha como objetivo apanhar o cartão de seu marido”.

4 – DAS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA ILEGITIMIDADE

Em sendo a “ilegitimidade para agir” uma das condições da ação, a sua falta enseja a rejeição da denúncia, nos moldes do art. 43, inc. III, do CPP.

Se, todavia, por equívoco a denúncia for recebida, a matéria não fica preclusa, posto que a ilegitimidade se constitui em nulidade absoluta, consoante o art. 564,inc. II, do Código de Processo Penal, cabendo ao Magistrado de 1º Grau declarar a nulidade a partir e inclusive do despacho inicial de recebimento da denúncia.

5 – DO PEDIDO

DESSA FORMA, confia a excipiente seja intimado o Ministério Público a responder à presente Exceção de Ilegitimidade, sendo afinal julgada procedente e declarado nulo o feito, a partir e inclusive do recebimento da denúncia, exclusivamente em relação ao delito de furto imputado à excipiente.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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