Réplica à Contestação de Ação com Fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ CÍVEL DO FORO ____________ DA COMARCA DE _____________.

Processo N.º ___________________
Autor:______________
Réus:___________________

AUTOR, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por sua advogada que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar a presente

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (de fls. ______), pelos fatos alegados o que doravante passa a expor.

I – RESUMO DOS FATOS DA CONTESTAÇÃO
Os réus apresentaram a defesa argumentando que o autor não faz jus a indenização por danos extrapatrimoniais e que todos os pleitos mereciam ser julgados improcedentes.

Apresentaram um contrato de prestação de serviços (doc. Fls. ___), com a “suposta” assinatura do autor, onde consta como beneficiária a empresa ___________, CNPJ __________, estabelecida (endereço), responsável pela venda do “suposto” pacote de viagem, impondo-se a denunciação da lide.

Os réus alegaram que, a ______________, primeira ré, comprou o direito de crédito do contrato “supostamente pactuado” entre autor e __________________, e ainda, que o Banco ______________, segundo réu, não faz parte da lide, requerendo, portanto, a exclusão, deste segundo.

Apontaram a inexistência de irregularidade no negócio jurídico, e fundamentaram a inexistência do dano moral na Súmula 359 STJ.

Em que pese o esforço da defesa em trazer seus argumentos, estes não procedem e não merecem prosperar, pelo que passa a esclarecer.

Primeiramente, importante destacar que o autor desconhece o contrato apresentado, inclusive, desconhece todos os passageiros citados no “suposto contrato”, além de nunca ter morado naquele endereço e não ter nem mesmo viajado naquela época, DESCONHECE A ASSINATURA DO DOCUMENTO APRESENTADO PELOS RÉUS (VIDE DOCUMENTO ANEXO- CARTA DE PRÓPRIO PUNHO DO AUTOR), além disso, a fundamentação do dano moral deriva da fraude contratual.

A seguir, discutiremos as alegações dos réus.

II – REFERENTE AO TÓPICO: III– FATOS RELEVANTES QUE LEVARÃO À IMPROCEDÊNCIA.

•Inexistência de irregularidade no negócio jurídico;
•Contrato assinado;
•Súmula 359 STJ.

O contrato apresentado pelos réus, possui indícios de fraude, já que a assinatura constante no documento não pertence ao Autor, sendo que este jamais pactuou qualquer compra com a empresa beneficiária, portanto, há necessidade de realização de perícia grafotécnica para demonstrar a irregularidade no documento(doc. Fls. _____), e consequente declaração por este Douto Juízo quanto a ausência de negócio jurídico entre as partes, o que dá abertura para o pedido de indenização por danos morais, uma vez que os réus deveriam ter medidas de segurança eficazes para evitar tal acontecimento.

Os fundamentos da indenização decorrem da súmula 479 do STJ “nas relações de consumo evidenciada a fraude contratual, a fraude, gera, por si só o dever de indenização na espécie de danos morais”, e nos termos do artigo 186 e artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, cumulado com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
III – REFERENTE AO TÓPICO: IV-FUNDAMENTOS JURÍDICOS –PRELIMINARQUANTO AO PONTO:1- EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO BANCO _____________.

Os réus alegam, “…apesar de pertencerem ao mesmo grupo econômico, a empresa responsável pelos fatos reclamados é …”

No entanto, os réus fazem parte de um mesmo grupo econômico, no caso em tela, devem responder de forma solidária pelos danos causados ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade objetiva do Banco, segundo réu, conforme artigo 7º, parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor e súmula 479 do STJ.
Desta forma, improcedente o pedido dos réus, pleiteando a Vossa Excelência, seja mantido ambas as Rés no polo passivo.

QUANTO AO PONTO: 2-DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA INDICAÇÃO DO SUJEITO LEGÍTIMO PASSIVO

Os réus alegam que, o banco, segundo réu, possui uma série de políticas, jurídicas e institucionais, de combate à fraude e questiona o fato de o autor não procurar a instituição financeira, vejamos, “No caso em questão, o Autor optou por processar a instituição financeira acreditando ser mais fácil a recuperação do crédito dissipado de suas contas, por meio da ação de terceiros, sem qualquer participação do banco réu.”

NO ENTANTO, se houvesse eficácia no combate à fraude, apresentado pela instituição financeira, os réus NÃO juntariam ao processo um contrato “supostamente” assinado pelo autor (doc. Fls. ________), isto é, deveriam ao menos verificar a autenticidade da assinatura e as demais informações constantes no contrato, mas nada fizeram. Nota-se ainda, estamos diante de uma ação judicial, ainda assim, os réus não providenciaram uma análise de veracidade da prova “contrato (doc. Fls. ________) ANTES de juntar ao processo.

PORTANTO, resta demonstrado que tão pouco fariam se acionados por uma “central de atendimento”, assim, tal argumento é inaceitável e não exime a responsabilidade civil dos réus, nos termos do artigo 6º, incisos VI, VII, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

E continuam, “É evidente que o Banco […] não tem qualquer lastro de culpa pelos fatos ocorridos, visto que os prejuízos suportados pelo autor se deram por culpa exclusiva de terceiros …”

O Banco, segundo réu, tem responsabilidade objetiva e responde de forma solidária com relação a Financeira, primeira ré, não sendo necessário demonstrar culpa, haja visto a relação de consumo, nos termos da súmula 479 do STJ, artigo 5º, V da Constituição Federal, artigo 186 e artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e artigo 6º, incisos VI, VII, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, ainda que haja indicação de terceiros, não há como isentar o segundo réu, o Banco, da responsabilidade.
Desta forma, improcedente o pedido dos réus, assim, reitera os termos da exordial.

QUANTO AO PONTO: 3-DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU, SUBSIDIARIAMENTE, DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BENEFICIÁRIO

Os réus apontados na exordial, são os responsáveis pela reparação do dano ao autor, não havendo litisconsórcio passivo, justamente por restar evidenciado a fraude contratual.

Com isso, desde logo, a parte autora informa que não concorda com a denunciação da lide apresentado, pleiteando que seja mantido ambos os réus no polo passivo. Todavia, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, para elucidação dos fatos, seja realiza a denunciação a lide pleiteado quanto a empresa _______.

III-REFERENTE AO TÓPICO: V-FUNDAMENTOS JURÍDICOS -MÉRITO QUANTO AO PONTO: 1- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECLAMAÇÃO PRÉVIA. BOA-FÉ INEXISTENTE.NECESSIDADE DE ANÁLISE DA CONDUTA DA VÍTIMA.

O autor explicava aos agentes que entravam em contato cobrando o referido empréstimo. A boa-fé do autor é presumida, visto que se encontra na posição de vítima de todo o corrido. Além disso, em pesquisas é possível notar que não há por parte dos réus um bom relacionamento entre central e clientes, vejamos,

(acrescentar imagens)
Ademais, é incontestável que somente este meio (PODER JUDICIÁRIO), seria capaz de sanar o problema do autor, tendo em vista o fato de que, mesmo os réus estando diante de uma ação judicial, com possibilidade de perícia, não se esforçaram em verificar a veracidade do contrato arrolado no processo.

Portanto, reitera os termos da exordial, requerendo a procedência dos pedidos.

QUANTO AO PONTO: 2- INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PARTE RÉ. COBRANÇA LÍCITA

A indenização requerida pelo autor é essencial para a sociedade, pois o reconhecimento do seu direito de indenização, provoca os réus a providenciarem medidas mais eficazes no combate as práticas contratuais fraudulentas, respeitando a lei 13.709/18- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em observância ao ordenamento jurídico pátrio, bem como no entendimento pacificado na jurisprudência de nossos tribunais, é de rigor que se condene os Réus ao pagamento de uma indenização pelos danos morais suportados, sendo o maior intuito da condenação, o aspecto pedagógico, servindo de advertência, pois desta forma, o causador do dano e seus congêneres passarão a se abster de praticar os atos geradores desse dano, uma vez que o Autor não é o primeiro e talvez não será o último a passar por tal situação.

QUANTO AO PONTO: 3-POSIÇÃO DE MERO AGENTE FINANCEIRO A

financeira alega ser mero agente financeiro, argumento inadmissível. Sua responsabilidade fundamenta-se no fato de ser atividade de risco, portanto, responde de forma objetiva pelos danos causados.

E ainda, resta demonstrado por meio da prova arrolada pelos réus, que há um contrato com indícios de fraude, onde ambos réus participam com responsabilidade, pois efetivaram o financiamento em nome do autor.

Ademais, a responsabilidade solidária confirma-se quando nos deparamos ao fato de que, os réus apresentarem a mesma defesa em fase de contestação.

Assim, reitera os termos da exordial, com a condenação dos Réus aos pleitos.

QUANTO AOS PONTOS : 4- DA AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA e 5-DA IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO

A principal prova estava em mão dos réus, contrato com indícios de fraude, e estes nada fizeram, uma vez que poderiam ter confirmado as informações com o demandante, no entanto, pactuam com a fraude contratual estabelecida.

NÃO há, portanto, possibilidades que permita os réus exigirem um débito que por hora, resta claro, oriundo de fraude. A falha na prestação de serviços evidenciada pelo documento (doc. Fls. __________), que aponta o contrato de financiamento, da qual o autor desconhece, com base no CDC, a inversão do ônus da prova é plenamente possível, devendo ser concedida por este MM. Juízo e consequente impossibilidade de exigência do débito por parte dos réus.
Os argumentos dos réus não merecem prosperar, reitero os termos da exordial.

QUANTO AOS PONTOS: 6-SÚMULA 359 DO STJ; 7-AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE NEGATIVAÇÃO, 8-AS DIMENSÕES ATRIBUÍDAS AO EVENTO E A INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.

A restrição em nome do autor, aparece no documento de fls. _______, evidente que após a comunicação da presente ação, os réus excluíram a referida restrição. Todavia, a indenização requerida pelo autor fundamenta-se no contexto fraudulento, amparado pela sumula súmula 479 do STJ, com isso, reitera os termos da exordial.

Os argumentos dos réus não merecem prosperar, reitero os termos da exordial.

QUANTO AO PONTO: 9- DOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO –DA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS.

A indenização requerida tem caráter punitivo, com intuito de inibir a prática de golpes derivadas de contratos fraudulentos.

A financeiras possuem um papel importante na sociedade, pois participam ativamente da nossa economia. Portanto, não é admissível que falhem em seus processos internos quanto a liberação de um financiamento, e ainda, conforme documento (doc. Fls. ____), verifica-se indícios de fraude grosseira.

Não obstante, tal medida se faz necessário visto o fato de que réus não foram capazes de identificar a fraude, em primeiro momento, trazendo documento com indícios de fraude ao processo, onerando ainda mais o poder judiciário.

IV-DA EVENTUAL NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA

Pelos fatos apresentados acima, estamos diante de uma fraude contratual, que se deu pela falta de segurança nas transações dos réus. Não obstante, vejamos os fatos que evidenciam a fraude:

ASSINATURA INCOMPATÍVEL- nota-se que não há similaridade com a assinatura do autor, daquela apresentada no documento (doc. Fls. ________).
Imagem retirada do documento – Fls. _________.

ASSINATURA INCOMPATÍVEL- nota-se que não há similaridade com a assinatura do autor, daquela apresentada no documento (doc. Fls. ____________).
Imagem retirada do documento – Fls. __________.

Documento em anexo – assinatura do Autor com firma reconhecida:
Imagem do documento.

Além disso, O autor desconhece todos os passageiros citados _____________;

Não há número de documento (RG ou CPF), que identifique os passageiros no contrato apresentado, conforme verificamos na figura abaixo:

Imagem retirada do documento – Fls. ___________.

O autor nunca residiu no endereço mencionado neste documento (doc. Fls. _______);

Não viajou naquela época (_____ entre_________), principalmente para tal destino _____________;

E não há no documento apresentado (doc. Fls. __________________) o preenchimento do local e data, conforme verificamos abaixo:

Imagem retirada do documento – Fls. ________________.

Nesse sentido, temos o artigo 427 da Lei 8.455/92:

“Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes”.

Com isso, desde logo, a parte autora informa que pretende provar o alegado com a vasta documentação anexada no processo, especialmente pela divergência de assinatura apresentada, contudo, caso este MM. Juízo julgue necessário, pretende provar o alegado através de prova pericial a ser designada por Vossa Excelência com a indicação de perito de vossa confiança.

Todavia, caso este MM. Juízo entenda por designar a referida prova pericial, com o fim de declarar a falsidade da assinatura do contrato (doc. Fls. ________), requer desde logo sejam custeados integralmente pelos Réus, que objetivaram a demanda judicial.

V. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos, requer
I – A procedência dos pedidos da exordial, não acolhendo a exclusão do Banco ________________ do processo, e ainda, não acolhendo a denunciação da lide requerida.

II- Informar desde logo que pretende provar o alegado com a vasta documentação anexada no processo (doc. Fls.
__________), especialmente pela divergência de assinatura apresentada, contudo, caso este MM. Juízo julgue necessário, pretende provar o alegado através de prova pericial a ser designada por Vossa Excelência com a indicação de perito de vossa confiança.

III – Todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome do Dr._____________________ OAB/___ob o n° _______________.

Termos em que, pede deferimento.

_________________, _____ de ___________de 20____.

Dr.________________ OAB/________ sob o n°__________
Contatos: e-mail.

Inicial de ação com fulcro na Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD) Lei 13.709/18

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

I. DOS FATOS

Necessitando o Requerente de demarcar o imóvel de sua propriedade, situado no endereço supra mencionado, procurou, através de anúncios de prestadores de serviços, o ora demandado, empreiteiro de obras, para execução de muro divisório.

Estabeleceu-se verbalmente um contrato para construção da benfeitoria pelo total de R$(xxx) (valor expresso), com adiantamento de (xxx)% (Percentual expresso) do valor. Deste modo, por total boa-fé, fez o pagamento sem recibo.

Para o início da obra o Requerido exigiu novo adiantamento, de R$ (xxx) (valor expresso), para compra de materiais, sem fornecer recibo, ludibriando mais uma vez a boa-fé do peticionário.

Apesar de todo comprometimento e gastos já efetuados, o Requerido abandonou a obra, deixou-a pela metade, muro fora do alinhamento, falta de coluna, alicerce, prumo e outros defeitos, com sérios riscos de desabamento, conforme laudo expedido pela Defesa civil e fotografias anexas, com respectivos negativos (docs. 02/15).

Por tais razões, o Requerente, pessoa de poucos recursos, foi compelido a contratar serviços de terceiros para conclusão da obra, não obstante sucessivas reclamações, o empreiteiro fez ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas.

Desse modo, os danos constatáveis e indenizáveis são: gastos com a derrubada do muro, e os pagamentos, ressarcíveis com correção monetária. Com efeito, a lesão grave ao direitos do Requerente deve ser reparada e para isso se socorre da tutela jurisdicional do Estado juiz, com a presente Ação de Indenização por Perdas e Danos.

São os fatos.

II. DO DIREITO

Há previsão expressa em nosso Código Civil acerca da responsabilidade de reparar os danos, por parte de quem os causa. Vejamos o artigo 186 do Códex Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ademais, o código de defesa do Consumidor trata a questão da seguinte forma, em seu artigo 14:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Desse modo, todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem praticar qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as consequências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem, motivo pelo qual deve ser integralmente procedente a presente demanda.

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

Requer a citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos termos da lei;
Requer a procedência do pedido para condenar o Requerido a ressarcir os danos sofridos pelo Requerente, assim discriminados: (DESCREVER);

Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento da parte;
Requer os benefícios da gratuidade judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR ABUSO DE DIREITO (Art. 28 do CDC c/c art. 50 do NCC)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

xxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, que move em face da xxxxxxxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, vem à presença de V. Exa. expor o que segue:

A empresa xxxxxxxxxxxx, devido a abuso de direito realizado por (xxx) (Mencionar o nome do sócio administrador) e (xxx) (Mencionar o nome do sócio administrador), únicos sócios, está sendo lesada em seu patrimônio.

Os sócios, como administradores que são, estão retirando para si quantia que está comprometendo a solvabilidade da empresa. É em virtude deste motivo que empresa começa a apresentar dificuldade de pagar aos seus credores e os sócios vêm cada vez mais aumentando seu patrimônio, como é possível notar pelas recentes compras dos imóveis (xxx) em seus nomes (doc. 1).

Fica, portanto, evidente a necessidade da responsabilização direta dos proprietários, de forma a garantir ao REQUERENTE, possibilidade de solução satisfatória à ação que move.

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa REQUERIDA, passando os sócios a responder diretamente pela ação.

Termos que,
Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR ABUSO DE DIREITO (Art. 28 do CDC c/c art. 50 do NCC)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

xxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, que move em face da xxxxxxxxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, vem à presença de V. Exa. expor o que segue:

A empresa xxxxxxxxxxxxx , devido a abuso de direito realizado por (xxx) (Mencionar o nome do sócio administrador) e (xxx) (Mencionar o nome do sócio administrador), únicos sócios, está sendo lesada em seu patrimônio.

Os sócios, como administradores que são, estão retirando para si quantia que está comprometendo a solvabilidade da empresa. É em virtude deste motivo que empresa começa a apresentar dificuldade de pagar aos seus credores e os sócios vêm cada vez mais aumentando seu patrimônio, como é possível notar pelas recentes compras dos imóveis (xxx) em seus nomes (doc. 1).

Fica, portanto, evidente a necessidade da responsabilização direta dos proprietários, de forma a garantir ao REQUERENTE, possibilidade de solução satisfatória à ação que move.

Pelo exposto, REQUER:

a)Seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa REQUERIDA, passando os sócios a responder diretamente pela ação.

Termos que,
Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

 

PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR MÁ ADMINISTRAÇÃO (Art. 28 do CDC)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

XXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, que move em face da XXXXXXXXXXXX, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, vem à presença de V. Exa. expor o que segue:

A empresa XXXXXXXXXXXX, devido a má administração realizada por (xxx) (Mencionar o nome do sócio administrador) e (xxx) (Mencionar o nome do sócio administrador), únicos sócios, está sendo lesada em seu patrimônio.

A empresa citada está liquidando todo o estoque a preço abaixo do preço de custo, podendo gerar prejuízos futuros aos credores, na maioria consumidores lesados, como o REQUERENTE.

Fica, portanto, evidente a necessidade da responsabilização direta dos proprietários, de forma a garantir ao REQUERENTE, possibilidade de solução satisfatória à ação que move.

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa REQUERIDA, passando os sócios a responder diretamente pela ação.

Termos que,
Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENMTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/000-00 e com seus atos constitutivos devidamente registrados na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE XXXXX sob o nº 0000000000, em 00/00/0000, estabelecida na Av. XXXXXXXXXXX, nº 0000, Centro, CEP 00.000-000, na cidade de XXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio proprietário XXXXXXXXXX – RG 00.000.000-0 e CPF/MF 000.000.000-00 -, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº 0000, através de seu advogado e procurador infra firmado (DOCUMENTO 01), com escritório profissional na Av. XXXXXXXXX, nº 0000, Conj. 00, Centro, CEP 00.000-000, fone (00) 000 0000, nesta cidade, vem, respeitosamente, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XIII, XXXIII, XXXIV e LXIX; e 170, IV e § Único da CF/88, c.c. os arts. 1º e 7º, da Lei 1.533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR “INITIO LITIS” contra ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX – XX fazendo-o mediante os fatos e fundamentos jurídicos que pede venia para expor e requerer o quanto segue

1 – DA NARRATIVA FÁTICA

A Impetrante é pessoa jurídica de direito privado, com atividade na prestação de serviços XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº 0000, Centro, nesta cidade, conforme se verifica do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (DOCUMENTOS 00).

Buscando efetivar toda documentação referente e necessária ao seu regular funcionamento, a Impetrante bateu às portas do Poder Executivo local, mais precisamente no Setor de Tributação, isso ainda, em 00 de Setembro do corrente ano (DOCUMENTO 00), para que fosse concedida a respectiva licença.

No dia seguinte à protocolização do requerimento instruído com a documentação solicitada, foi realizada a vistoria nas dependências da empresa, tendo sido emitido o laudo pela autoridade fiscal (DOCUMENTO 00), na qual o agente da ocasião acabou por requisitar também uma análise da vigilância sanitária municipal.

Logo em seguida, para que fosse dado cabo ao regular processamento, a Municipalidade exigiu o pagamento dos valores de R$ _____ e R$ _____, respectivamente, referentes ao alvará de funcionamento e localização, tendo a Impetrante efetuado o recolhimento de tais taxas no dia __ do mesmo mês, consoante demonstram os comprovantes em anexo (DOCUMENTO 00), oportunidade em que foi expedido o alvará de localização tão somente (DOCUMENTO 00).

Acontece, que embora devidamente realizada a vistoria pela vigilância sanitária em meados do mês de Outubro, desse procedimento nada resultou até os dias de hoje no que toca à liberação do alvará de funcionamento. Nem positivo nem negativo, tudo restando com resposta indiferente.

Apesar das inúmeras vezes em que a Municipalidade foi instada a pronunciar sobre o andamento da licença para funcionamento, conforme faz prova os requerimentos anexos (DOCUMENTOS 00), a mesma vem mantendo-se inerte durante todo esse lapso, diga-se de passagem ultrapassados 90 dias.

Irresignada, no dia 19 de Novembro pretérito, a Impetrante resolveu endereçar novo petitório, desta vez não só ao setor municipal (DOCUMENTOS 00), mas também à própria Autoridade Coatora, solicitando informações acerca da não expedição da autorização competente, tendo esta recebido a solicitação um dia após (00/00/0000) (DOCUMENTOS 00).

Ainda assim, mesmo procedendo tudo conforme narrado e exigido, até a presente data não obtém resposta de nenhum caráter e de nenhuma forma, mostrando-se omissa a Autoridade Coatora.

O Impetrado não concede e nem indefere. Permanece inerte e indiferente, como se nada estivesse acontecendo, muito embora, como visto, tenha recebido insistentes cobranças da Impetrante, ferindo, destarte, o texto insculpido no art. 5º, incisos XIII e XXXIV, da Constituição Federal, dentre outros, o que tem causando-lhe inúmeras dificuldades e prejuízos.

Ora, se a Autoridade Coatora não se manifesta sobre a situação da Impetrante, esta não pode ficar aguardando indefinidamente uma posição. Daí os motivos da impetração do presente mandamus, bem porque a restrição imposta com a omissão verificada, é absolutamente ilegal, ferindo direito líquido e certo garantido constitucionalmente.

Entendemos, suprema venia concessa, ser incontroverso os fatos aqui descritos, estando amparados por este remédio heroico, como a seguir demonstrado.

2 – FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO

É o mandado de segurança perfeitamente cabível na espécie. O mandado de segurança, examinada a previsão constitucional, está sempre ligado ao habeas corpus, e visa a proteção de direito líquido e certo não amparável por aquela outra via heróica (CF/88, art. 5º, LXIX e LXVIII; CF/67, art. 150, § 21; Emenda de 1969, art. 153, § 21; CF/46, art. 141, § 24) o que induz à possibilidade de sua utilização até mesmo contra ato iminente ou futuro.

À luz do conhecimento, o art. 5º, inciso XXXV, da novel Constituição, é expresso no sentido de que a lesão ou ameaça a direito não poderá ser subtraída à apreciação do Judiciário. Assim, tal texto vem consagrar o autêntico direito abstrato de agir da Impetrante.

Vem de encontro aos anseios da Impetrante e lhe assegura o direito fundamental de peticionar, assim como de exercer seu ofício, os princípios consagrados no art. 5º, incisos XIII e XXXIV, da Carta Magna, que dispõem o seguinte:

“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

“XXXIV – são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder”;

Também em abraço à pretensão expendida, o conteúdo do art. 170, inciso IV e § Único, da Carta Federativa de 1988, reza na mesma linha, garantindo à Impetrante o direito à livre concorrência e ao exercício de qualquer atividade econômica.

O que se dá, no particular, é que para a segurança preventiva, requer-se a iminência da lesão ao direito subjetivo da Impetrante, quer dizer, a lesão que está por vir, a lesão que ameaça acontecer. O que não se sabe é o real motivo da omissão da Autoridade Coatora.

Há nesse caso claríssima prova de um ato, de uma situação atual que vem evidenciar uma ameaça temida. É, portanto, um caso nítido de segurança preventiva. “Segurança preventiva é aquela que se concede para impedir a consumação de uma ameaça a direito individual em determinado caso”. (Do Mandado de Segurança, HELY LOPES MEIRELLES, pg. 138 – Ac no MS nº 10392-0, de São Paulo, Rel. Des. Alves Braga).

É certo que a atividade a ser exercida pela Impetrante é considerada de natureza pública. Porém, dada a essencialidade dos serviços e sua exploração ser feita, na grande maioria, por empresas privadas, não menos certo é que a Autoridade Coatora autorize seu funcionamento, mesmo porque, essa mesma Digna Autoridade já concedeu o alvará para localização do estabelecimento (DOCUMENTO 00), não se justificando a omissão ou possível indeferimento ora combatidos.

Inobstante haja previsão na legislação local acerca da exploração dos serviços XXXXXXXXXXXXXXX (Lei nº 000/00), o Executivo não exigiu maiores rigores e certamente não o fará das demais empresas do ramo que encontram-se instaladas na cidade.

E isso tem inteira pertinência na medida em que consultada a Autoridade Coatora sobre a existência de eventuais procedimentos administrativos referentes àquelas empresas que estão prestando idênticos serviços no município, a mesma também manteve-se inerte, conforme ofício enviado pela Impetrante (DOCUMENTOS 00).

De se registrar, outrossim, que referida Lei Municipal (Lei 000/00) permite a exploração de tal atividade livremente (cf. arts. 3º e 4º), assim como o Código de Posturas (Lei 000/00, art. 155 e § Único).

Aliás, em sendo imprescindível qualquer procedimento prévio, o competente setor municipal haveria de exigir tal requisito no ato da formulação do pedido de licença, ou, então, havia indeferido a expedição de ambos os alvarás imediatamente, o que não fez.

Diante disso, entremostra-se flagrantemente ilegal a omissão evidenciada ou mesmo futuro indeferimento da autorização para o funcionamento da Impetrante, pois agindo desta forma a Autoridade Coatora estará atentando contra o princípio da igualdade insculpido no art. 5º, da Constituição Federal, tal qual como o princípio da isonomia em matéria tributária.

Nossa jurisprudência pátria, a despeito do ato ser omissivo por parte da Autoridade Coatora, já decidiu que:

“Ato omissivo da administração pública – Cabimento – Desnecessidade do caráter executório do ato se ilegal e ofensivo a direito líquido e certo do impetrante – Voto vencido”. (TJSP – RT 671/87)

“Ato administrativo – Impetração antes de esgotados os recursos administrativos – Irrelevância – prescindibilidade da instauração destes – Aplicação da Súmula 429, do STF”. (TJMG – RT 649/151)

Por outro lado, nessa linha de entendimento, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da ap. 104.873-1, da C. 1ª Câmara, j. 22.12.88, rel. o eminente Des. ÁLVARO LAZARINI, com a participação dos não menos eminentes Des. RENAN LOTUFO E ROQUE KOMATSU, já decidiu da seguinte forma:

“ALVARÁ – Licença de funcionamento de atividade – Ato administrativo vinculado – Outorga obrigatória uma vez preenchidos os requisitos legais – Negativa fundada em motivos impertinentes – Mandado de Segurança concedido.

Licença é ato administrativo unilateral, vinculado, mediante o qual, o poder público faculta ao administrado o exercício de determinada atividade que, sem tal anuência, seria vedada. Preenchidas as exigências legais, a administração é obrigada a outorgar o benefício pleiteado. Assim, não pode subsistir negativa de alvará para licença de funcionamento, fundada em motivos impertinentes, pois o poder de polícia municipal tem seus limites”.

No corpo do V. Acórdão, destaca-se o seguinte entendimento, verbis:

“É certo que, em princípio, o impetrado detém, prefeito municipal que é, poder de polícia. Este, também é exato, como regra, tem o atributo de discricionaríssimo, ou seja, o agente de polícia tem aptidão de valorara atividade policiada conforme critérios de conveniência e oportunidade limitados pela lei.

Aqui, porém, para LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO, NÃO SE TRATA DO EXERCÍCIO DO DISCRICIONARISMO, porque, em verdade, trata-se de ato vinculado, REFERENTE A UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO, como acima examinado”….

O poder de polícia municipal, assim, encontra seus limites. Não é carta branca para desmandos, seja qual for o motivo, principalmente quando não se deu oportunidade de defesa – hipótese verificada à impetrante na esfera administrativa.

Deram, bem por isso, provimento ao recurso para conceder a segurança impetrada”. (In RT 641/123-4).

Tendo satisfeito todos os requisitos e exigências solicitadas, sem dúvida alguma que a presente medida eleita é perfeitamente viável no caso em apreço, pois resta manifestamente incontroverso que a Impetrante esta sofrendo violação em seu direito líquido e certo por ato de ilegalidade e abuso de poder por parte do Chefe do Executivo Municipal, a quem compete a expedição da licença.

Temos que, em face das documentação encartada, prescindível a produção de qualquer outra prova, estando evidentemente comprovada a situação fática da Impetrante, que encontra-se segregada de exercer sua atividade garantida constitucionalmente pela indefinição da Municipalidade.

Disso tudo, resulta claro também que a inércia ou eventual indeferimento da licença, está impedindo a Impetrante de auferir rendimentos capazes de custear o investimento realizado.

É imperioso destacar que o representante legal da Impetrante desligou-se de sua antiga atividade para dedicar-se, juntamente com sua companheira e familiares, ao novo ramo, mudando-se para esta cidade, bem como transferindo toda sua radicalização.

Diante da delonga injustificada pela Autoridade Coatora, certamente logo deixará de honrar os compromissos que foram celebrados no intuito de saldá-los com os respectivos proventos, tornando-se uma situação insustentável.

Finalizando, impõe-se a concessão do presente writ para determinar a paralisação da “restrição administrativa” ou “omissão” que a Autoridade Coatora vem impondo em face dos inúmeros requerimentos interpostos pela Impetrante, bem como autorizar seu funcionamento.

3 – PROVAS

Para fazer prova do alegado, a Impetrante valer-se-á de todos os meios em direito admissíveis, máxime pela prova documental acostada, para assegurar o direito líquido e certo violado pela i. Autoridade Coatora.

4 – REQUERIMENTOS

a) Em face de todo o expendido e demonstrada à saciedade a violação de direito líquido e certo da Impetrante – XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA – por ato de clara ilegalidade emanada da Digna Autoridade Coatora – EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX -, requer deste(a) Emérito(a) Julgador(a) digne-se em conceder o mandamus LIMINARMENTE, de acordo com o inciso II, do art. 7º, da Lei 1.533/51; art. 5º, incisos XIII, XXXIII, XXXIV e LXIX; e art. 170, inciso IV e § Único, da CF/88, a fim de determinar a paralisação da “restrição administrativa” que vem impedindo, quer pela omissão, quer pela indiferença, a consequente e legítima abertura e funcionamento da Impetrante.

b) Propugna, ainda, uma vez deferida a medida liminar, seja notificada a Autoridade Coatora – EXCELETÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXX, – por ofício, para que, no prazo legal de 10 dias do recebimento, preste as informações relacionadas aos fatos articulados nesta impetração.

c) Uma vez prestados os esclarecimentos, seja concedida vista dos autos ao(à) nobre representante do Ministério Público local, para emitir parecer sobre o writ (cf. art 10 da Lei 1.533/51), inclusive para todos os fins legais.

d) Estando, destarte, demonstrada a violação, reforça-se o pedido de concessão da LIMINAR, determinando a paralisação da “restrição administrativa” e autorizando o funcionamento da Impetrante, eis que presentes os requisitos da lei específica e, derradeiramente, suplica seja julgado procedente o mandamus na sua integralidade, para conceder a segurança e surtir os efeitos colimados.

e) Julgado procedente, requer-se o encaminhamento da r. decisão à Digna Autoridade Coatora, por ofício, segundo comunga o art. 11 da lei 1.533/51.

5 – DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se ao presente, para fins e efeitos de legalidade, o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), e uma vez julgado procedente o mandamus, seja carreada à Autoridade Coatora eventuais despesas, custas e verba honorária a ser arbitrada por esse Egrégio Juízo.

Termos em que,
Pede deferimento

XXXXXXX, XX, 00 de XXXXXXXX de .

ADVOGADO – OAB/UF

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por intermédio de ser advogados que estas subscrevem, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DOINDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c pedido de LIMINAR em face de ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

1 – DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

2 – FATOS

O demandante possuía contrato com a demandada até o MÊS/ANO, ocasião em que foi solicitado o cancelamento por central telefônica de todos os serviços fornecidos pela demandada (cancelamento em anexo), ficou determinada uma data para pagamento dos resíduos para o DIA/MÊS/ANO.

Mais adiante, cumprida todas as obrigações com a demandante, o demandada fora surpreendido no MÊS/ANO, onde recebera cobranças da demandada referente ao consumo do próprio mês.

O demandante entrou em contato com a demandante e explicou todo o ocorrido, reiterando que fora realizado o cancelamento, inclusive apresentando os documentos anexos aos presentes autos, sendo informado que poderia ser um erro e que este apenas deveria desconsiderar a cobrança.

Ocorre que continuaram a chegar cobranças (faturas em anexo), de serviço que em momento algum fora autorizado.

No DIA/MÊS/ANO, o demandante mesmo sem entender o motivo das cobranças, pois todas tentativas foram frustradas pela demandada, novamente entrou em contato com a demandada através de loja física, onde foi aconselhado a fazer o cancelamento da linha para que as cobranças cessassem e assim optou por fazer um novo cancelamento (cancelamento 2 em anexo), haja vista que continuavam a chegar cobranças em sua residência de serviços não contratados.

Aparentemente havia sido resolvido o problema, entretanto no ano de ANO, quando o demandante fora solicitar um financiamento para a compra de um imóvel habitacional, constara restrições oriundas da conta em questão, a qual reitera-se que nunca fora contratada.

O demandante procurou o Procon, onde fora realizada audiência (ata em anexo) com a demandante e esta mais uma vez insistiu em não resolver a lide e estender ainda mais a angustia do demandado. Na oportunidade o demandante até se comprometeu a pagar parcialmente as cobranças, oriundas de um contrato não celebrado, para que assim pudesse financiar o seu sonhado primeiro imóvel, mas a demandada não aceitou negociar.
Em uma última tentativa, no MÊS/ANO, fora ao núcleo de conciliação com as operadoras de telefonia localizado no prédio do 00° Juizado Especial de CIDADE/UF, não logrando êxito novamente.

No DIA/MÊS/ANO, foi a Câmara de Dirigente Lojistas – CDL, onde realizou consulta de balcão (negativação em anexo). Para a surpresa do autor, o atendente da ré informou e confirmou que há débitos VENCIDOS decorrentes de inúmeros contratos, TODOS no CPF: 000 de titularidade de Igor Ferreira, quais sejam:

1. Credor: ____________
Data de vencimento: DIA/MÊS/ANO
Tipo: Comprador
VALOR= R$ 0000 (REAIS)
Número do contrato: 000000

2. Credor: ____________
Data de vencimento: DIA/MÊS/ANO
Tipo: Comprador
VALOR= R$ 0000 (REAIS)
Número do contrato: 000000

3. Credor: ____________
Data de vencimento: DIA/MÊS/ANO
Tipo: Comprador
VALOR= R$ 0000 (REAIS)
Número do contrato: 000000

4. Credor: ____________
Data de vencimento: DIA/MÊS/ANO
Tipo: Comprador
VALOR= R$ 0000 (REAIS)
Número do contrato: 000000

Acontece Exa., que o requerente jamais realizou qualquer tipo de transação comercial com a empresa requerida ou com outra empresa que tenha sujado seu nome, não existindo razões, portanto, para que seu nome conste nos cadastros de maus pagadores.

Devido ás restrições apontadas, o requerente está, via de consequência, impedido, de financiar contrato com bancos a fim de viabilizar o seu imóvel, necessário a sua sobrevivência, de realizar compras a prazo ou qualquer outra operação que exija numeração de seu CPF, situação esta bastante embaraçosa para quem sempre honrou com todas as obrigações de forma pontual, sem que existam registros em toda a sua vida não só financeira, mas moral, social e psicológica, de fato capaz de abalar seu maior bem, como este que é sua integridade, seu nome e sua honra.

Como se pode observar, houve negligência por parte da empresa requerida, que não agiu com a devida cautela que o negócio exige, mormente por ter permitido que um terceiro que não o requerente, utilizando seu bom nome, firmasse contratos alheios a sua vontade, causando-lhe enormes prejuízos e transtornos, tanto de ordem financeira como moral.

Observa-se, portanto, que a requerida não adota critérios sérios de controle para suas cobranças, e muito menos se preocupa em fazer registrar o nome de pessoas inocentes nos órgãos de restrição de crédito, como assim fez com o requerente.

Por fim, nada obstante a comunicação do autor à ré de que jamais tinha contratado/adquirido o serviço/produto e que a cobrança era indevida, a ré não formalizou a retirada do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, conforme pode se analisar (extrato em anexo).

O demandante em virtude da urgência de ter seu nome recuperado na praça, quitou as quatro parcelas discriminadas a cima para que seja retirada a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e como prova de boa-fé.
Diante da situação vexatória pela qual vem passando o requerente, por ter tido injustamente, seu nome incluído nos famosos órgãos de proteção ao crédito, vem o mesmo socorrer-se do Poder Judiciário para ter restabelecida sua honra e dignidade, bem como, ter reparado o dano moralmente experimentado, ante a conduta omissiva e negligente do requerido.

3 – DIREITO

Vejamos, então, Excelência que jamais foi estabelecido relação comercial entre o requerente e a empresa requerida, sendo possível a interposição de ação declaratória com o fito de desconstituir relação jurídica patrimonial (visto que há cobrança de débitos inexistentes) e a consequente reparação dos danos.

Moacy Amaral Santos ao tratar sobre o tema, afirma que:

“ O conflito entre as partes está na incerteza da relação jurídica, que a ação visa a desfazer, tomando certo aquilo que é incerto, desfazendo a dúvida em que se encontram as partes quanto a relação jurídica. A ação meramente declaratória nada mais visa do que a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Basta a declaração da existência ou inexistência da relação jurídica para que a ação haja atingido sua finalidade”.

In casu, o requerente visa demonstrar que jamais realizou qualquer tipo de transação comercial com a empresa requerida, não tendo dado causa, bem como não contribuído para a ocorrência do evento danoso, sendo a mesma inteiramente responsável por sua conduta negligente, já que é indevida toda e qualquer cobrança de valores e, consequentemente, a inserção do nome do requerente nos cadastros do SPC.

3.1 – DA APLICAÇÃO DO C. D. C – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

In casu, apesar da não haver débitos a serem quitados, há uma relação consumerista lato sensu, conforme o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil, mas, o Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.

Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.

Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, onde nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova, especialmente quando:

“O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que for hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed. 2019, pág. 1805, nota 13).

Diante exposto com os fundamentos acima pautados, requer o autor a inversão do ônus da prova, incumbindo o réu à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça, principalmente no sentido de inserir nos autos os contratos que viabilizaram a referida lide.

3.3 – DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO

Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I).

Contudo, se a inscrição é indevida (v. G., inexistência de dívida ou débito quitado), o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral.

No caso dos autos, o autor jamais contratou qualquer serviço que possa originar dívidas com a requerida, tendo em vista que todas os negócios jurídicos firmados com a ré já foram encerrados com o cancelamento do contrato em 2009 conforme já mencionado, que é a única e exclusiva relação jurídica que o autor teve com a requerida.

Com efeito, a ré, ao cobrar serviços/produtos não solicitados pelo autor e nem usufruídos pelo mesmo, praticou ato abusivo em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.

A requerida além de não fornecer o serviço, impôs ao autor cobrança de valores indevidos e, mesmo após alertada sobre a não contratação, não retirou os dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito, conforme comprova o documento em anexo, o já referido extrato de negativação.

Destarte, o que é certo é que a ré promoveu a inscrição dos dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito por uma obrigação que não contraiu.

3.4 – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente depois de deflagrado o dano.

Mesmo assim o demandante, conforme visto a epígrafe, fez jus a uma conduta parcimônia e amigável com a requerida e procurou resolver administrativamente seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada a sensação de ter sido violada financeiramente só gerou mais perturbação e desgaste emocional.

Diante da tal situação o demandante não encontrou outra forma a não ser ajuizar presente ação para ter seus direitos como consumidor garantido.

Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, parágrafo único, no qual diz, in verbis:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

Nesse entendimento decorre o valor de R$ 0000 (REAIS) a ser reconhecido e pago ao demandante, diante das quatro parcelas pagas nos valores de R$ 0000 (REAIS) – três parcelas, e R$ 0000 (REAIS), na importância total de R$ 0000 (REAIS).

A demandada deve responder pela lisura em suas cobranças, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor.

Porém caso Vossa Excelência, por mero juízo de precaução, entenda não ser de direito do demandante o ressarcimento em dobro, que ao menos seja deferido o ressarcimento simples dos valores pagos.

4 – DANOS MORAIS

Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos morais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Sobre a responsabilidade de reparar o dano no caso em questão, deve-se observar o disposto no caput artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Segue jurisprudência sobre:

CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTAS TELEFÔNICAS. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. MÁ NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO. ART. 5º, X, DA CF, ART. 6º, VI, ART. 14 DO CDC E ART 927 do CC. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. I – A empresa concessionária dos serviços públicos de telefonia responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários, em razão dos serviços prestados inadequadamente, em simetria com o preconizado no artigo 14 do CDC; II – constatada a irregularidade da conduta da concessionária de serviço público, consistente na má prestação dos serviços, os prejuízos sofridos e a existência de nexo causal, impõe-se a condenação à reparação dos danos morais; III – verificado que atende à proporcionalidade e à razoabilidade o valor atinente à indenização por dano moral, não há que se falar em redução; IV – apelo improvido.(TJ-MA – APL: 0280952014 MA 0035844-04.2013.8.10.0001, Relator: CLEONES CARVALHO CUNHA, Data de Julgamento: 14/05/2015, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2015)

(…)

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE COM A UTILIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, x, DA cf/88 e do art. 6º, vi, do cdc. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO EM QUANTITATIVO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO PARA MOEDA CORRENTE. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela, não há dúvidas acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois, consoante já afirmou o magistrado de piso, muito embora o autor/apelante/apelado não seja consumidor direito da empresa ré/apelante/apelada, restou confirmado nos autos por ambas as partes que os contratos supostamente firmados entre elas se tratavam na verdade de fraude, de modo o autor da ação é considerado consumidor por equiparação, conforme extrai do que consta no art. 17 do CDC.
2. No que diz respeito à questão do dano moral, que foi concedido ao apelado pelo magistrado de primeiro grau em sede de sentença, a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, X, determina ser possível a indenização por dano moral em decorrência de ofensa à honra. Outrossim, o Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso, prevê como direito básico do consumidor à reparação pelos danos morais sofridos, nos termos de seu art. 6º, VI.
3. Não obstante, para que seja concedida reparação indenizatória em decorrência de danos morais sofridos, devem ser preenchidos determinados pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de uma conduta realizada independentemente de culpa (haja vista tratar-se de relação de consumo, em que a responsabilidade do fornecedor é objetiva), de nexo de causalidade entre tal comportamento e de dano ou prejuízo sofrido pelo consumidor ofendido.
4. Tendo em vista a situação apresentada no caso em tela, constata-se que a ré efetivamente praticou conduta que ocasionou o dano moral sofrido pelo autor, vez que procedeu com denúncia que acarretou a instauração de inquérito policial para a averiguação da existência da autoria e materialidade de fatos delitivos (estelionato e falsidade ideológica) a ele imputados em decorrência de fraude da qual foi vítima, o que lhe ocasionou transtorno e abalo além do que poderia ser considerado como mero aborrecimento, situação agravada ainda mais em virtude dos problemas de saúde que lhe acometem.
5. A reparação indenizatória por dano moral deve ser fixada tendo em vista o princípio da razoabilidade, consoante o grau de culpa do ofensor, a amplitude do dano experimentado pelo ofendido e a finalidade compensatória, vez que o valor arbitrado (prudentemente) deve ser suficiente a reparar o dano e a coibir a reincidência da conduta, de maneira que não pode ensejar enriquecimento sem causa do ofendido, nem ser excessivamente diminuto.
6. Assim, incabível se mostra o pleito recursal do Sr. Caetano Mendes Vasconcelos para que seja elevado o montante indenizatório fixado na sentença para a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que o valor buscado afigura-se desproporcional. 6. Com efeito, tomando por base os critérios acima mencionados, mostra-se razoável o valor da indenização por danos morais fixada em sede de sentença a ser paga pela Brasil Telecom ao Sr. Caetano Mendes Vasconcelos, qual seja, o de 20 (vinte) salários mínimos, que, entretanto, deve ser convertido em moeda corrente, vez que não se mostra possível a fixação de indenização em salários mínimos.
7. Logo, convertendo-se o quantum indenizatório para moeda corrente, o mesmo equivale a R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), haja vista o valor do salário mínimo vigente à época da prolação da sentença, em conformidade com a Lei 12.382/2011, com correção monetária a ser realizada desde o arbitramento desta indenização e juros de mora a serem contados desde a prática do ato lesivo. 8. Apelações conhecidas e improvidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por UNANIMIDADE, em conhecer e negar provimento aos recursos de apelação, tudo nos termos do voto da Relatora. Presidente do Órgão Julgador Relatora PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA (TJ-CE – APL: 00758028620058060001 CE 0075802-86.2005.8.06.0001, Relator: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/07/2015)

Também acerca do dano moral, dispõem os artigos 186 e 927 do atual Código Civil Brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

É visível que o autor sofreu grande prejuízo e abalo emocional, visto que nunca deixou de pagar suas contas e ainda sofreu humilhação ao ter seu crédito restrito, impossibilitando-lhe compras a prazo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor se preocupou em garantir a reparação de danos sofridos pelo consumidor, conforme o artigo 6º, inciso VI:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difuso

Em se tratando de inscrição indevida no SPC, como foi o caso em questão, o dano moral independe de prova adicional, baseando-se em simples demonstração dos fatos, conforme leciona Roberto Lisboa:

A prova do dano moral decorre, destarte, da mera demonstração dos fatos (damnum in re ipsa). Basta a causação adequada, não sendo necessária a indagação acerca da intenção do agente, pois o dano existe no próprio fato violador. A presunção da existência do dano no próprio fato violador é absoluta (presunção iure et de iure), tornando-se prescindível a prova do dano moral. (LISBOA, 2019, p. 251)

Em relação ao quantum indenizatório, Caio Rogério Costa, citando Maria Helena Diniz, afirma que:

Na reparação do dano moral o juiz determina, por equidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá corresponder à lesão, e não ser equivalente, por ser impossível a equivalência. (COSTA, Caio Rogério apud DINIZ, Maria Helena, 2015).

Está evidente que a ré causou danos à autora, devendo, conforme a lei, repará-los.

5 – DA LIMINAR

Concede-se a tutela antecipada caso haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2° A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Ora excelência, a autora é pessoa muito íntegra que sempre cumpriu com suas obrigações civis e patrimoniais, não merecendo a inscrição de seu nome no cadastro do SPC.

Toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava o Autor na Praça.

É importante salientar que também fora demonstrada a boa-fé do demandante ao pagar as faturas indevidas, demonstrando assim que se trata de extrema urgência a sua retirada do referido cadastro de inadimplentes visto que este corre risco de perder o financiamento do imóvel pretendido.

Todavia, o autor nada deve, razão pela qual a negativação no cadastro de inadimplentes é totalmente descabida! Temos por concluir que a atitude da Requerida, de negativar o nome do Autor, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Verifica-se, MM. Juiz (a), que a situação do Autor atende perfeitamente a todos os requisitos esperados para a concessão da medida antecipatória, pelo que se busca, antes da decisão do mérito em si, a ordem judicial para sustação dos efeitos de negativação de seu nome junto ao SPC e demais órgãos de proteção ao crédito; para tanto, requer-se de V. Exa., se digne determinar a expedição de Ofício à empresa-ré, nesse sentido.

6 – PEDIDOS

Por tudo exposto, serve a presente Ação, para requerer a V. Exa., se digne:

a) em razão da verossimilhança dos fatos ora narrados, conceder, liminarmente, a tutela antecipada, de forma “initio littis” e “inaudita altera pars”, para os fins de a Requerida ser obrigada, de imediato, a tomar as providências administrativas necessárias, para exclusão do nome do Autor dos cadastros do SPC e demais órgãos de proteção ao crédito

b) em sendo deferido o pedido constante no item a, seja expedido o competente Ofício Judicial à empresa-ré, assinalando-se prazo para cumprimento da ordem, com a fixação de multa por dia de atraso.

c) ordenar a CITAÇÃO da REQUERIDA no endereço inicialmente indicado, quanto à presente ação, e sobre a decisão proferida em sede liminar, sendo esta realizada por via postal (SEED) – visando maior economia e celeridade processual, para que, perante esse Juízo, apresente a defesa que tiver, dentro do prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato ou pena de revelia, com designação de data para audiência a critério do D. Juízo; devendo ao final, ser julgada PROCEDENTE a presente Ação, sendo a mesma condenada nos seguintes termos:
I – condenar a Ré, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados ao Autor, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento do Autor, amparado em pacificada jurisprudência, deve ser equivalente a R$ 0000 (REAIS), ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídico;
II – condenação da reclamada ao pagamento em dobro, a título de repetição de indébito, dos valores indevidamente pagos, quais sejam R$ 0000 (REAIS), ou por mero juízo de precaução, que apenas condene a demandada a devolução simples do dinheiro indevidamente entregue referente as quatro parcelas pagas, no valor de R$ 0000 (REAIS);
III – condenar a Ré ao pagamento dos honorários advocatícios (20% sobre o valor da causa), das custas processuais e pagamentos que a demanda por ventura ocasionar, bem como perícias que se fizerem necessárias, exames, laudos, vistorias, conforme arbitrados por esse D. Juízo.

d) incluir na esperada condenação da Ré, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação

e) sejam todas as verbas da condenação apuradas em regular execução de sentença, por perícia contábil, se necessidade houver.

f) que seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, da Lei. 8.078, de 11 de setembro de 1990, principalmente a inserção nos autos dos contratos que viabilizaram a referida lide

g) a declarar a inexistência do suposto débito

h) e a concessão da justiça gratuita.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie.

Dá-se à presente causa, o valor de R$ 0000 (REAIS), para todos os efeitos de direito e alçada, equivalente ao valor da indenização pretendida pelo Autor – desde a citação da Ré.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PEDIDO DE DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

2 – FATOS

O Requerente fez o financiamento de uma TV, modelo ____________, marca ____________, ano ____________, cujo valor do bem era de R$ 00000 (REAIS).

Em MÊS ____________, a Requerida cobrou uma parcela referente ao MÊS TAL, valor este que o Requerente já havia pago. Contudo, tendo em vista que o Autor não encontrou o comprovante de pagamento, decidiu pagar novamente o valor.

Ocorre que, após efetuar o pagamento, o Requerente encontrou o comprovante de pagamento da primeira cobrança que, de fato, correspondia ao MÊS ____________.

Desta forma, o Promovente entra em contato com a empresa Requerida, número de protocolo 00/0000, e a mesma afirma que havia certificado somente um pagamento.

Por essa razão, o Requerente recorre ao Douto Juizado para fazer valer o seu direito enquanto consumidor lesado pela cobrança indevida de valores já quitados, bem como o dano moral causado pela cobrança indevida, conforme fundamentação que segue.

3 – DIREITOS
3.1 – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Conforme fora exposto, a Requerida cobrou indevidamente um valor já pago pelo Requerido e pelo fato de o mesmo não ter encontrado o comprovante de pagãmente, efetuou-o novamente.

Ocorre que após o adimplemento da cobrança, o Requerente encontrou o comprovante de pagamento da parcela referente ao mês de julho, conforme cópia acostada, e ao fazer contato com a Requerida, a mesma afirmou que só certificara um pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, no parágrafo único do artigo 42, que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”.

Assim, conforme o exposto, assiste ao Requerente o direito a devolução dos valores pagos indevidamente na forma do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, os quais requer desde já.

3.2 – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Além da cobrança feita de forma indevida, a empresa Requerida inscreveu o nome do Autor da presente ação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo negativado, assim, o nome do mesmo.

Ocorre que já fora demonstrado que a cobrança fora realizada de forma indevida, uma vez que a parcela cobrada fora quitada no mês correspondente, conforme o comprovante de pagamento anexo.

Por esta razão, o Autor requer a tutela de urgência, em sede de liminar, conforme previsão do artigo 300, parágrafo segundo, do Novo Código de Processo Civil, para que seja retirado a sua inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária, no valor fixado pelo Douto Juizado.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[…]
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Ademais, o artigo 84, do Código de Defesa do consumidor, reitera o direito pleiteado, in verbis:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Assim, o Requerente recorre a este Juizado para que se faça valer o seu direito e que o mesmo seja plenamente assegurado.

4 – DANOS MORAIS

Como fora exposto, o nome do Requerente foi inscrito no cadastro de proteção ao crédito pela Requerida, ferindo, desta forma, a sua moral e maculando sua imagem perante toda a sociedade.

A Constituição Federal, garante a todo indivíduo a inviolabilidade a honra e a imagem, assegurando o direito a indenização pelo dano moral decorrente a sua violação, conforme o exposto no artigo 5º, inciso X.

Art. 5º – […]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Desta forma, o Requerente requer deste Juizado a condenação da Requerida ao pagamento de indenização pelo dano moral decorrente a violação de seu nome e imagem, conforme o direito que ao autor é assegurado pela Carta Magna vigente.

5 – PEDIDOS

Em face de todo o exposto, vem, com o devido respeito, requerer:

a) O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita;

b) A concessão do pedido de tutela de urgência em sede de liminar para que a empresa Requerida seja notificada a retirar o nome do Requerente do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária a ser fixada por este Douto Juízo, sob caráter pedagógico punitivo, e que, ao final, seja confirmada em caráter definitivo como pedido de obrigação de fazer;
c) O deferimento da presente ação para conceder os danos morais a serem estipulados por este Juizado;

d) A condenação da empresa Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

e) Citação da Requerida para que tome ciência da presente ação e assim se manifeste nos autos;

f) Designação prévia de audiência de conciliação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos os quais, desde já, requer.

Dar-se- á o valor da causa de R$ 0000 (REAIS).

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO DE CONSUMO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

__________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________, nº 00000, bairro __________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO DE CONSUMO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de __________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

1 – FATOS

O autor, em DIA/MÊS/ANO, às 00h00min, realizou uma compra de mercadorias no estabelecimento do réu, que explora o ramo de venda de gêneros alimentícios e mercadorias diversas, como é de conhecimento notório, no importe de R$ 000 (REAIS), conforme demonstra o cupom fiscal, cuja cópia segue anexada.

No momento em que o autor foi passar pelo caixa e efetuar o pagamento das mercadorias, aproximadamente 1 (um) segundo após ter apertado o botão de confirmação da operação de pagamento por cartão de débito e após ter informado sua senha, houve uma interrupção do fornecimento de energia elétrica que durou também aproximadamente 1 (um) segundo e, tão logo o sistema de informática do respectivo caixa se recuperou, constava de sua tela, que o pagamento ainda deveria ser efetivado, foi quando o autor repetiu a operação de pagamento, a pedido da operadora do caixa na ocasião.

Assim o autor foi embora normalmente para sua residência e no DIA/MÊS/ANO, quando foi fazer uma consulta de rotina em sua conta bancária, se surpreendeu, porque havia sido debitado o valor da compra, por duas vezes.

No DIA/MÊS/ANO, o autor se dirigiu ao estabelecimento do réu e solicitou a devolução do dinheiro, foi quando obteve a informação no serviço de atendimento ao cliente, que o caso se tratava de uma “reserva de caixa” que seria devolvida em até 3 (três) dias úteis, diretamente na conta bancária.

Na DIA/MÊS/ANO, às 00h00min, após passados 6 (seis) dias do ocorrido e 3 (três) dias da primeira solicitação, o autor retornou no estabelecimento do réu e solicitou a devolução do dinheiro, já que havia se passado 4 dias úteis e 6 dias corridos do evento e nenhuma devolução automática ocorreu.

A resposta que obteve foi que havia sido aberto um procedimento para verificação junto à instituição bancária, dos motivos da cobrança em duplicidade e que somente quando ocorresse a resposta do banco e a verificação do setor competente é que o dinheiro seria devolvido, sem data ou prazo estipulado.

Mesmo indagando que a instituição bancária não seria a responsável, pois houve a realização da operação de pagamento com cartão de débito por duas vezes com o uso regular da senha, comprovando os fatos por meio de extratos bancários e do próprio comprovante da compra, o atendimento ao cliente, através da atendente, após consultar a gerente, disse nada fazer.

Não bastasse isso, mesmo argumentando que a verificação da verdade se resumia na análise do movimento financeiro do respectivo caixa e das filmagens, pois aí se comprovaria o pagamento em duplicidade pelas mesmas mercadorias, houve a recusa da devolução do dinheiro.

Finalmente o autor se identificou como advogado e informou que, caso o dinheiro não fosse devolvido, seria promovida a presente ação, nada foi feito, apenas a resposta desrespeitosa: “faça o que você quiser”.

Os prepostos do réu ainda nada registraram acerca da reclamação ou sequer deram um comprovante, mas foram tiradas cópias do cartão de débito do autor, do cupom fiscal, foi informado o número do telefone para contato, mas nada fica registrado, o que demonstra mais uma vez a má-fé, para que o consumidor não possa comprovar o alegado, contudo, inúmeras provas podem demonstrar, se necessário, que o réu recebeu a reclamação verbal do autor.

Mesmo após passados mais de dois meses do ocorrido, o réu permaneceu inerte sobre o assunto e o autor não é obrigado a tolerar atitude tão desrespeitosa.

Por tais razões, o autor busca a tutela jurisdicional para que seus direitos sejam resguardados e restabelecidos, em razão que o caso já se trata de apropriação indébita de valor em dinheiro, face à ampla possibilidade do réu verificar a veracidade dos fatos e se negar ilegalmente a devolver o que não lhe pertence!

2 – FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

O primeiro fundamento do pedido que prevalece in casu é a impossibilidade de apropriação de dinheiro alheio e do consequente enriquecimento ilícito do réu nessa situação.

O segundo fundamento consiste no fato que a devolução é devida uma vez que não existiu causa para a segunda cobrança do valor de R$ 0000 (REAIS).

A falha do sistema de informática do réu que faz o recebimento eletrônico do numerário pago por meio de cartões de débito causou efetivo dano ao autor, que foi induzido a pagar duas vezes, até porque, tanto o programa, quanto a operadora do caixa, assim solicitaram.

A responsabilidade objetiva, nessa situação é de rigor aplicação, haja vista a determinação contida no artigo 14 do Código de defesa do consumidor, vejamos:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” .

Assim, para efeito do artigo acima transcrito, em tendo ocorrido dano consistente na cobrança indevida, não se discute culpa, tão somente fica o dever objetivo de indenizar.

Temos ainda, que a segunda cobrança, realizada de forma indevida e sem chance de defesa por parte do autor, deve ser ressarcida em dobro, conforme determina o parágrafo únicodo artigo 42 do Código de defesa do consumidor, senão vejamos:

“Art. 42. […]
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”.

O que justifica mais a aplicação do ressarcimento em dobro, além do fato que uma quantia pertencente ao autor não pode ser por ele usufruída, é o fato que o réu tem os meios para apurar o caso e se recusa mediante a afirmação que quer saber da instituição bancária o que ocorreu, o que é esdrúxulo e demonstra uma nítida má-fé nesse comportamento desidioso e reprovável.

Aliás, um caso simples de devolução de uma quantia cobrada a maior, se torna para o réu, a possibilidade de pagar em dobro e ainda arcar com o pagamento de uma indenização, além do gasto garantido com advogado ex adverso, preposto, etc., o que demonstra total despreparo técnico da gerência do estabelecimento da ré na condução de casos simples, que por má administração pode ter um custo superior a 10 vezes o valor que não seria gasto, mas apenas devolvido.

Ao se negar a verificar em seu sistema e em suas filmagens, o réu acabou por também ferir, além da moral e dos bons costumes, o inciso VI do artigo 6º do Código de defesa do consumidor, vejamos:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

No caso, nenhuma preocupação para a reparação do dano causado foi demonstrada pelos prepostos do réu, que, aliás, trataram o caso com desprezo, como se o autor estivesse pedindo um favor, incomodando!!!
Ao não estipular data para a devolução do dinheiro, que é uma obrigação legal do réu, também acabou por transgredir o inciso XII do artigo 39 do Código de defesa do consumidor, abaixo transcrito:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[…]
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”

Assim, todas essas circunstâncias, ou seja, a cobrança indevida e o descaso para a solução da situação, que era perfeitamente possível sem a necessidade de verificação junto à instituição bancária o caso já se torna uma prática abusiva e deve ter o devido tratamento jurídico-judicial.

De mais a mais, a responsabilidade sobre o programa de informática e suas falhas é do réu, que deve assumir sua responsabilidade, sob pena da quebra da boa-fé objetiva.

O autor não está sujeito a esperar a devolução de uma quantia que lhe pertence e foi cobrada indevidamente, principalmente porque o réu tem como averiguar isso de forma independente e fica colocando obstáculos para não pagar.

Falar que é necessário uma verificação junto ao Banco e não fazer absolutamente nada para apurar a situação de forma interna corporis, é uma atitude desleal, ofensiva, configura prática abusiva, constitui ato ilícito e presume a existência de dano moral.

Aliás, o autor está profundamente incomodado e revoltado com essa situação, porque já foi por duas ocasiões pleitear a devolução de dinheiro que lhe pertence e isso está sendo negado mesmo com provas cabais apresentadas, como o comprovante da compra e os extratos bancários que demonstram a dupla cobrança por apenas uma compra e foi completamente ignorado.

Também é necessário frisar que o tratamento dado é como se estivéssemos tentando fraudar algo, o que constrange ainda mais e justifica o pedido de indenização, uma vez que isso equivale a tratar as pessoas como criminosos.

A apropriação indébita do dinheiro disfarçada de cobrança indevida é ato ilícito e presume o dano moral, ainda mais pelo tempo transcorrido e a inércia em relação ao caso.

Não bastasse, o autor teve que ir ao estabelecimento do réu por dois dias em horários de descanso, atrapalhando sua vida normal, o que não está sendo tolerado de forma saudável e tal fato já ultrapassou o que se poderia chamar “sofrimento normal do dia a dia”.

O caso se aprofunda, no que tange ao abalo psíquico do autor, quando o réu não faz nada para apurar os fatos, tendo todos os meios à sua disposição e já passados 18 dias!

O desrespeito ao consumidor, que aliás parece regra face ao comportamento dos funcionários, deve fazer com que o réu seja condenado a pagar uma indenização por danos morais no importe sugerido de R$ 000 (REAIS), com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, para que se sinta coagido a preparar melhor seus funcionários, que parecem ser analfabetos jurídicos, quando na verdade deveriam ter o conhecimento do direito do consumidor, para administrar corretamente as situações.

O valor se justifica porque o autor é advogado e, pelo fato de perceber exatamente as transgressões legais das quais está sendo vitimado, até porque já foi assessor jurídico do Procon e atuante há 15 anos em causas envolvendo relações de consumo, torna a revolta ainda maior, tamanho o descaso!

Por outro lado, o réu é um grande hipermercado, com inúmeras filiais, enfim, uma empresa gigante que é acostumada a transgredir direitos, bastando consultar as bases de dados do próprio E. TJ/SP para que se conclua exatamente isso e, o valor é até irrisório, no que se refere ao duplo caráter punitivo-compensatório.

Por tais razões, o réu, ao final, deve ser condenado ao pagamento do valor cobrado indevidamente, em dobro, além de uma indenização pelos danos morais causados, no valor sugerido de R$ 000 (REAIS).

As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados

O autor, inicialmente pretende e requer ao final, a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII do CPC[2], uma vez que o réu, além de ser uma empresa riquíssima, detém todas as provas do ocorrido em seu poder.

O réu possui a relatório informatizado do caixa, balanços financeiros, funcionários contadores, filmagens, enfim, TODOS os meios de apuração da verdade, mas finge não os ter.

Assim é nítida a condição hipossuficiente do autor, no sentido da produção das provas, razão pela qual deve ser invertido o encargo probatório e reequilibrada a relação processual.

Caso Vossa Excelência não defira a inversão do ônus da prova, o que realmente não se acredita, o autor tentará produzir as seguintes provas:
a) O requerimento de exibição, pelo réu, das imagens de vídeo gravadas pelo sistema de segurança do réu, do DIA/MÊS/ANO, das 00h às 00hs, na região dos caixas, exatamente no primeiro caixa do lado direito (Preferencial), de quem da frente olha o estabelecimento, para demonstrar que o autor não comprou os mesmos produtos por duas vezes;

b) O requerimento de apresentação do documento contábil que registra o movimento do caixa em que houve a compra, a fim de demonstrar que houve uma entrada a mais, por via de cartão de débito, no valor de R$ 000 (REAIS).

c) O depoimento pessoal da operadora de caixa Fulana de tal (Conforme nome que consta do cupom fiscal), a fim de demonstrar todo o ocorrido.
Juntamente com a petição inicial, o autor junta o comprovante da compra (cupom fiscal); extrato bancário emitido em caixa eletrônico localizado dentro do estabelecimento do réu, no dia da primeira reclamação (DIA/MÊS/ANO – DIA DA SEMANA); extrato bancário emitido no dia da segunda reclamação (DIA/MÊS/ANO) e extrato bancário da conta-corrente do autor, da data do fato até a presente data, demonstrando que não houve devolução do dinheiro.

3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Podemos verificar com certeza, com a análise das provas ora juntadas, que houve a apropriação de dinheiro pertencente ao autor, pelo réu, através de seu sistema de cobrança.
As provas ora juntadas demonstram a verossimilhança das alegações e constituem fortes provas que embasam a versão apresentada.

Ademais, a inversão do ônus da prova nesse caso é de rigor, haja vista o poderio econômico e a quantidade de provas que estão na posse do réu, como filmagens, relatórios eletrônicos, testemunhas, etc.

Ao final, de qualquer forma, ficará demonstrado que a versão é verdadeira, pois o autor não ousaria vir a juízo mentir, pois não precisa disso e o comportamento do réu deve ser punido e o autor compensado do abalo de espírito causado por essa situação esdrúxula.

4 – PEDIDOS

a) que o réu seja citado, com as advertências legais, para, se o caso, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia;

b) que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

c) que, caso não seja deferida a inversão do ônus da prova, que seja permitido ao autor produzir as provas indicadas no item 3 desta petição;

d) a total procedência da ação, para condenar o réu a devolver a quantia que se apropriou de forma indevida, ou seja, R$ 000 (REAIS), em dobro, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC, bem como, seja condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 000 (REAIS), pelo fato de não se interessar em resolver a questão ora discutida;

e) O autor não concorda com a realização de audiência de conciliação ou mediação, em vista que não aceita, em qualquer hipótese, receber menos do que lhe foi usurpado, tampouco abre mão das consequências legais que devem recair sobre o réu e ora requerias nesta ação;

f) requer-se a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, caso haja recurso de sua parte;

g) a oportunidade de provar o alegado por todos os meios legítimos em direito, notadamente a apresentação de documentos novos, oitivas pessoais das partes, oitiva de testemunhas, vistorias, perícias e quaisquer outras que se mostrarem pertinentes e necessárias, no decorrer da marcha processual.

Dá-se à causa, o valor de R$ 000 (REAIS), para os fins de direito.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

RECURSO INOMINADO – I – DIREITO DO CONSUMIDOR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, já qualificada nos autos do processo no: 00000 (no. Do processo), vem, por seu advogado abaixo subscrito, inconformada com a respeitável sentença de ID 00000 (número do ID da sentença), tempestiva e respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Colégio Recursal, após tomadas as providencias de praxe.

A recorrente esclarece ainda que é pobre na forma da lei n. 1060/50, não podendo prejudicar o seu sustento e o de sua família, razão pela qual requer, uma vez que pode ser feito a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anexa a este recurso, para tanto, declaração de pobreza.

1 – DO RESUMO DOS FATOS NARRADOS

A recorrente firmou com a recorrida contrato de financiamento de veículo em DIA/MÊS/ANO, alegando que por ocasião da celebração do contrato, fora cobrada indevidamente Tarifa Conf. Cadastro” no valor de R$ 0000 (REAIS) e “Registro de Contrato” no valor de R$ 0000 (REAIS) em sua defesa a recorrida alegou a legalidade das cobranças.

Encerrada a instrução o juízo “a quo” julgou Parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a demandada (nome recorrida), a restituir a Demandante o valor de R$ 0000 (REAIS), o qual deverá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária conforme tabela do Encoge, a partir da propositura da ação.

Ora, não assiste razão a r. Decisão, razão pela qual, inconformada, requer sua reforma por se tratar de questão de justiça, uma vez que tal entendimento destoa da lei e da jurisprudência pátria, como ficará demonstrado a seguir.

Antes, contudo, necessário se faz uma breve análise dos pressupostos recursais de forma a demonstrar que este se encontra apto ao conhecimento desta Colenda Turma.

2 – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO
2.1 – DA TEMPESTIVIDADE

Em DIA/MÊS/ANO foi feita a juntada aos autos da sentença de ID no: 0000 (número do ID), sendo a parte autora dada por intimada por intermédio do Sistema PJe em DIA/MÊS/ANO. Desta forma, se for protocolado recurso inominado até do DIA/MÊS/ANO, será tempestivo, pois encontra-se dentro do prazo de 10 dias estabelecido no art. 42 da lei no: 9099/95. De acordo com as informações expostas acima, conclui-se que este recurso inominado interposto pela autora é tempestivo.

2.2 – DO PREPARO

A recorrente deixa de recolher o preparo uma vez que é pobre na forma da lei não podendo arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios de sucumbência sem prejuízo ao seu sustento e de sua família, razão pela qual requerer a concessão de tal beneficio nos termos dos arts. 4º e 12 da lei no: 1060/50. A declaração de pobreza que menciona o art. 4º da referida lei encontra-se anexa. Cumpre apenas lembrar que tal medida pode ser pleiteada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição sendo tal entendimento amplamente adotado na jurisprudência pátria, conforme demonstra o julgado abaixo transcrito:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. 1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação. 2. O princípio da”invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu”, veda a modificação da decisão pela autoridade judiciária que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, não impõe o afastamento do juiz da condução do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores, contanto que não impliquem alteração do decidido na sentença. 3. Recurso especial parcialmente provido (STJ, REsp nº 904.289 – MS (2006/0257290-2), Rel. Min Luis Felipe Salomão, Julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011).

Concluída a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado, passa-se a demonstrar por quais razões pelas quais deve ser reformada a decisão proferida pelo juízo “a quo”.

3 – DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
3.1 – DA TARIFA DE CADASTRO

O juízo “a quo” se manifestou acerca do pedido restituição e, dobro da tarifa de cadastro nos seguintes termos:

“Relatar aqui o posicionamento do julgado sobre o tema.”

Emeritos Julgadores, a não devolução da tarifa de cadastro paga indevidamente pela reclamante para a concessão do financiamento de sua (nome do veículo), contraria a Lei Ordinária Estadual no: 14.689/2012, que veda a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas acessórias ao consumidor na compra de bens móveis, imóveis e semoventes no âmbito do Estado de Pernambuco.

Assim prescreve a supracitada lei:

Art. 1º Fica vedada a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas acessórias ao consumidor na compra de bens móveis, imóveis e semoventes no âmbito do Estado de Pernambuco.

Aliás, a jurisprudência tem se posicionado no sentido da aplicação da lei, como se pode verificar no julgado abaixo:

Relação No. 2013.12818 de Publicação (Analítica)
001. 0016561-05.2010.8.17.0001 Apelação (0286409-5)
Comarca: Recife Vara: 13ª Vara Cível
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advog: Josemar Mendes Rocha Neto Advog: e Outro (s) – conforme Regimento Interno TJPE art. 66, III
Apelado: EDNALDO LUIZ DA SILVA
Advog: José Pessoa Lins Júnior Advog: e Outro (s) – conforme Regimento Interno TJPE art. 66, III
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Relator:
Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Revisor: Des. Alberto Nogueira Virgínio Revisor
Convocado: Juiz Demócrito Ramos Reinaldo Filho
Julgado em: 10/07/2013
EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA BASEADA NO ART. 26 DO CDC. INOCORRÊNCIA DO FENÔMENO DECADENCIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. TARIFAS DE CADASTRO E DE SERVIÇOS PRESTADOS. NULIDADE DE PLENO DIREITO. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA, AO EQUILÍBRIO E À JUSTIÇA CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO ÀS LEIS ORDINÁRIAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO DE NS. 14.689/2012 E 14.422/2011. IMPROVIMENTO.
– Prejudicial de decadência. Os lapsos decadenciais do art. 26 do CDC não se aplicam ao direito à revisão de cláusulas contratuais. Tratam-se dos prazos para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em determinado serviço ou produto. Rejeição.
– Mérito. Conquanto autorizada pela Resolução n.º 3.919/2010 do BACEN, no arrendamento mercantil as Tarifas de Cadastro e de Serviços de Terceiros são nulas de pleno direito, nos termos do art. 51, IV e XV, do CDC. Práticas vedadas pelas Leis Ordinárias Estaduais de ns. 14.689/2012 e 14.422/2011. Cobranças que afrontam a boa-fé objetiva, o equilíbrio entre as partes e a justiça contratual.

Induvidoso, portanto que a cobrança é ilegal, imoral, fere o direito e, portanto deve ser restituído a recorrente o valor pago indevidamente nos termos do 1º da Lei nº 15.038, de 3 de julho de 2013, que alterou o art. 1º da Lei Ordinária Estadual no: 14.689/2012, acrescendo o parágrafo único abaixo transcrito.

Art. 1º […] Parágrafo único. Em caso de cobrança na forma mencionada no caput deste artigo, o consumidor terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Ora, o art. 42. Da Lei no: 8.079/90, também contém determinação no mesmo sentido, qual seja, de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
Assim, tendo a recorrente, pago uma tarifa de cadastro de R$ 000 (REAIS), em virtude do contrato firmado com a financeira, deve esta lhe restituir a importância de R$ 0000 (REAIS), valor este correspondente ao dobro do que foi indevidamente retirado, mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela ENCOGE, por se tratar de questão de justiça.

3.2 – DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO

Assim se pronunciou o juízo “a quo” sobre a tarifa de registro de contrato (relatar posicionamento do juízo “a quo” sobre a questão) Ora, o equívoco reside na forma da restituição do valor da tarifa de registro de contrato paga indevidamente.

O art. 42, Parágrafo Único, do CDC, determina a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como se pode verificar abaixo:

Art. 42: […];
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A repetição do indébito deriva da própria lei como sanção a quem cobra o que é indevido.
A sentença não observou tal fato, pois condicionou a devolução em dobro unicamente ao entendimento de que não houve má fé na contratação, aplicando a sumula 159, do STF.

Orienta a Súmula em questão:

Súmula 159, STF COBRANÇA EXCESSIVA, MAS DE BOA-FÉ, NÃO DÁ LUGAR ÀS SANÇÕES DO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL.

Ora, questão interessante se põe. O juízo “a quo” aplicou a causa entendimento baseado em norma já revogada.

O entendimento em questão diz respeito ao art. 1.531, do Código Civil de 1916, mas estamos em 2014 e a lei civil vigente atual é a de no: 10.406/2002.

Desta forma estamos na presença de uma súmula desatualizada e que não se aplica ao caso em concreto.

Não se aplica ao caso em comento, pois a este se aplicam as normas de lei especial, qual seja, o Código de defesa do consumidor.

Aplica-se a lei no: 10.406/2002, tão somente naquilo que em que for omissa a Lei no: 8.079/90.
Outro fato que torna a súmula inaplicável ao caso é que ela trata dos casos em que a cobrança é excessiva.

No caso em questão a cobrança é indevida, e, portanto, reclama-se do indébito por haver ofensa a boa-fé objetiva, ou seja, pelo fato de a financeira não ter respeitado o direito a informação, não ter agido com probidade e transparência, conquistando com isso lucros indevidos, e, portanto, enriquecendo ilicitamente.

Desta forma, reconhecendo-se a ilicitude da cobrança, deveria o juízo “a quo” ter aplicado o art. 42, do códex consumerista para determinar a devolução em dobro, e não de forma simples, como o fez na sentença que ora se ataca.

Assim, por questão de justiça deve-se reformar a sentença, também para determinar a devolução em dobro da tarifa de registro de contrato no valor de R$ 0000 (REAIS).

4 – CONCLUSÃO

Como se pode verificar a sentença vergastada precisa ser reformada pois contaria a lei, a jurisprudência e as provas dos autos.

Deve-se, portanto, determinar o pagamento em dobro das quantias referentes as tarifas de cadastro, pois contraria a legislação estadual, bem como a de registro de contrato pois desrespeita a lei e desequilibra o contrato.

5 – REQUERIMENTOS FINAIS

Em razão do exposto, requer

a) Que se conheça e de provimento ao recurso inominado para reformar in totum a decisão de forma a restituir EM DOBRO as tarifas de cadastro e registro de contrato pagas indevidamente que totalizam R$ 000 (REAIS), acrescendo a este valor juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela ENCOGE, como de praxe.

b) Caso não seja possível atender o pedido acima, conheça e dê provimento ao recurso para restituir somente a tarifa de castro em dobro no montante de R$ 000 (REAIS) mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela ENCOGE ou restituir somente e em dobro a tarifa de registro de contrato no total de R$ 000 (REAIS), acrescendo a este valor juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela ENCOGE.

c) Por fim, requer uma vez que o pode fazer em qualquer momento do processo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º da lei 1060/50, cuja prova e feita por intermédio da declaração de pobreza anexa.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


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