Ação de consignação de pagamento de aluguel e acessórios

Advogado de Brasília – DF
Advogado atuante em Brasília – DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CÍVEL…………..

X…………….., brasileiro, empregado……., solteiro, residente e domiciliado à …………….., inscrito no RG sob o nº …………………… e CPF sob o nº ………………, vem a presença, por meio de seu advogado infra-assinado (doc. 01), com fulcro no art. 67 da Lei 8.245/91, ajuizar a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS

contra X2 ……………….Imobiliária, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na …………………., pelas razões e motivos de direito a seguir.

I ? FATOS

O autor, desde o ano de ……… tem locado o citado imóvel junto à X2 …. Imobiliária, que ora figura como ré.
Jamais em todo esse período quedou-se inadimplente cumprindo com as suas obrigações, inclusive as acessórias, como inquilino.
O valor inicial da locação era de R$ 1.200,00 (hum mil reais).
Por volta do mês ……. do ano de …….. o aluguel foi reajustado para o valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
O autor, de pleno acordo, continuou cumprindo o contrato perfazendo o pagamento dos alugueres juntamente com os seus acessórios sempre de maneira pontual.
Acerca de ……… meses a ré vem buscando pleitear reajuste no valor da locação para quantia essa de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Ressalte-se, que o contrato ainda está em pleno vigor e que em sede desse intento, o autor buscou uma forma harmoniosa de atender as reivindicações próprias e da ré, ou seja, vem tentando de forma pacífica buscar um valor intermediário que satisfaça a ambas as partes.
A ré esquece-se que o mercado está retraído e que por lei não tem o direito de reajustar o valor do aluguel para patamar tão exasperado.
Hoje em dia, é muito comum em se tratando de locação de imóvel, quando do reajuste do preço do aluguel, às partes transacionem um valor adequado que satisfaça à ambos.
Como de costume, sempre no dia 30 de cada mês, o autor procurou o escritório da ré para fazer o pagamento do aluguel. Eis, que chegando no referido estabelecimento comercial, não pode fazer o requerido pagamento do mês de ………, pois a mesma manifestou recusa em receber os valores então vigentes.
Procurou a diretoria para saber o porquê da recusa, recebendo como resposta que o Proprietário não tinha mais interesse de alugar o imóvel e que a mesmo deveria desocupá-lo em um mês.
Em face da recusa injustificada, após reiteradas vezes ter buscado fazer o pagamento do valor do aluguel e acessórios, não sendo atendido, não lhe restou outro caminho a não ser intentar a presente ação.

II ? MÉRITO

Em face da recusa injustificada do locador em receber o valor dos alugueres e correspondentes acessórios, obedecendo ao comando disposto no art. 67 da Lei 8.245/91, que prevê a consignação de pagamento de aluguel e acessórios, o locatário do referido imóvel pleiteou a presente ação com o fito de não se constituir em mora e suas demais consequências.
Ressalte-se que em nenhum momento houve por parte do autor disposição em contrário de pagar o valor do aluguel, pois o mesmo tentou de forma pacífica, em inúmeras vezes, cumprir com a sua obrigação.
Não busca o autor se furtar ao pagamento de suas obrigações, apenas requer que a ré a receba ou justifique sua recusa.

III ? DO PEDIDO

Pleiteia o autor que:

a) Seja a Ré citada no endereço acima exposto, para receber o valor do aluguel c/c acessórios ou que apresente razões da recusa, sob pena de revelia;
b) Que seja deferido o direito do autor para depositar no dia 30 (trinta) de cada mês o valor do aluguel com os demais acessórios (doc. 02) em conta judicial até que seja prolatada a sentença judicial;
c) Que seja condenada a Ré ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa.

Dá-se o valor à causa de R$ ……….. (……………. – ver a regra de honorários para ações dessa natureza).

Pede deferimento.

………, …… de ……….. de ……….

Advogado
OAB/…………….

Fonte: Escritório Online

Ação de conversão de separação judicial em divórcio

Shirley Pilotto
Advogada em Uberlândia – MG

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ____________

Processo :

A e B, brasileiros, separados judicialmente, ele advogado, ela advogada, residentes, respectivamente, na Av., e na Av., ambos advogando em causa própria, vem perante propor:

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, dizendo e requerendo:

PRELIMINARMENTE:

Que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que os mesmos não possem condições financeiras de arcarem com o pagamento das custas processuais.

1. Obtiveram a separação judicial, em processo consensual, em ___ de _______ de ____, ou seja, há mais de um ano, conforme decisão do Juízo da ____ Vara Cível desta comarca, no processo acima mencionado.
2. Presente o requisito temporal e não havendo qualquer outro impedimento, pretendem agora a conversão da separação em divórcio, como possibilita o artigo 25 da Lei nº 6515/77.

DIVÓRCIO ? CONVERSÃO ? Imprescindível o decurso de um ano da separação judicial para que ela possa ser convertida em divórcio. Inteligência do art. 25 da Lei nº 6.515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Fato novo superveniente deve ser considerado. Aplicação do art. 462 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJRS ? AC 597250323 ? RS ? 7ª C.Cív. ? Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves ? J. 11.02.1998)
“A norma do art. 25, parágrafo único, nºs I a III, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 (Lei do Divórcio), com a redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.02.1992, dispôs que: “Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão, ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.”.01 (GRIFO NOSSO)

______________________________
01 CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação.9ª ed. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 196

A requerente já utiliza o nome de solteira, conforme acordado naquela oportunidade.

REQUEREM seja acolhido o pedido, após a ouvida do Ministério Público, e deferido o divórcio, para todos os efeitos, com a expedição do mandado de averbação ao Cartório competente.

Requerem ainda o pedido de Justiça Gratuita, por estarem no momento, sem condições de arcarem com as custas judiciais.

Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) meramente para efeitos processuais.

Nestes Termos

J. esta aos autos,

Pedem DEFERIMENTO

Cidade, ____ de _______ de _____.

A

B

Fonte: Escritório Online

Apelação em ação de reparação de danos morais por identificação civil em concurso público

23/05/2001

José Evaldo Bento Matos Júnior
Advogado em Teresina – PI

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ….ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO N.º

CLASSE: …………. – AÇÃO ORDINÁRIA

AUTOR:

RÉ:

…………………………………………………………………….., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem tempestivamente, perante V.Exa., irresignado data venia com a decisão de fls. 103/109, interpor com espeque no art. 513 do CPC a presente
A P E L A Ç Ã O

para egrégia instância superior, para o que solicita que V.Exa. a receba e determine seu processamento, remetendo-se o processo, oportunamente, ao Tribunal ad quem, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem.

TERMOS
P. E. DEFERIMENTO
Teresina, 22 de março de 2001.

ADVOGADO OAB/PI 3274/00

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL – PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ….ª REGIÃO

APELANTE:

APELADA:

RAZÕES DA APELAÇÃO

O apelante irresignado com a sentença do douto magistrado a quo vem apresentar suas razões, entendo que a mesma deve ser reformada pelos fatos e fundamentos a seguir arguidos:

1. DAS PRELIMINARES

1.1. DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A ABSURDA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Não obstante no corpo da sentença ora em análise encontrarmos o deferimento do benefício da justiça gratuita (fls.104) estranhamente o apelante fora condenado a pagar R$ 300,00 (trezentos reais) em honorários de sucumbência na forma do art. 20, § 4º do CPC.

A Lei 1.060 de 05.02.1950 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, onde em seu art. 3º elenca as isenções, senão, vejamos a específica a este caso concreto in verbis:

Art. 3º: A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

……………………………………………………………………………………

V – dos honorários de advogado e peritos.

Corroborando este entendimento, no art. 9º da mesma lei, onde afirma que os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até a decisão final do litígio, em todas as instâncias.

Diante do exposto, constata-se que o art. 20, § 4º do CPC é incabível em ações cujo o benefício da justiça gratuita é deferido ao autor.

2. DO MÉRITO

2.1. DOS DANOS MORAIS E SUA CONFIGURAÇÃO

Atualmente é manso e pacífico tanto na legislação brasileira, na doutrina dominante e segundo o entendimento dos tribunais é a indenização por danos morais.

Segundo Carlos Aberto Bittar, (Reparação Civil por Danos Morais, 3ª ed. Ed. RT, 1999, pág. 92/137),

“Com efeito, o dano moral repercute internamente, ou seja, na esfera íntima, ou no recôndito do espírito, dispensando a experiência humana qualquer exteriorização a título de prova, diante das próprias evidências fáticas”.
Na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, onde neste prisma decorrem duas consequências práticas: a dispensa da análise da subjetividade do agente e a desnecessidade de prova de prejuízo em concreto.(grifo nosso)

Salvaguardo-nos na doutrina de S.J. DE ASSIS NETO ( DANO MORAL, Aspectos Jurídicos. Ed. Bestbook, pág. 83) que ao tratar dos requisitos da configuração dos danos morais elenca os seguintes: o ato ilícito ou com abuso de direito, o nexo de causalidade e o prejuízo.
O magistrado ao sentenciar afirma não ver razão à pretensão deduzida, haja vista não vislumbrar a efetiva existência de uma ação ou omissão lesiva à honra do apelante por parte do CESPE/UNB.

Sustenta que para existência do dano indenizável há que haver uma repercussão negativa da personalidade da vítima no meio social em que vive; que haja uma pública ofensa à honra; que em razão desta, seja o autor mal recebido diurtunamente na vida privada.

Do exposto vemos que o Exmo. Magistrado de 1º grau entende haver dano moral quando ocorrer um dano à imagem; no entanto, são espécies de um mesmo gênero, pois

“O dano a imagem não é, na verdade uma espécie de dano moral, mas sim, uma espécie autônoma que engloba o dano patrimonial emergente ou os lucros cessantes.” S.J. de Assis Neto (DANO MORAL, ASPECTOS JURÍDICOS. ED, BESTBOOK, pág. 43).
Sinceramente não sei em qual doutrina o douto magistrado a quo encontrou este entendimento, pois sendo o dano moral uma expediente interno que repercute na alma do lesado, em sua esfera mais íntima, não se faz necessário um vexame público para este ser indenizável.
S.J. de Assis Neto conceituando Danos Morais afirma que é

“A lesão ao patrimônio jurídico materialmente não apreciável de uma pessoa. È a violação do sentimento que rege os princípios morais tutelados pelo direito.” (DANO MORAL, ASPECTOS JURÍDICOS. ED, BESTBOOK).
O Superior Tribunal de Justiça adotou, em sua jurisprudência, a tese do simples fato da violação do direito subjetivo como inspiradora da obrigação de reparar o dano moral, sem que se faça prova do prejuízo, eis que este nasce naturalmente na ocorrência mesmo do evento danoso.
A UNB através do CESPE confundi Exercício Regular de Direito com Abuso de Direito, onde aquele é expressão máxima da liberdade dos cidadãos em um Estado Democrático de Direito, onde é permitido ao particular fazer tudo o que não for proibido em lei, no entanto, para a Administração Pública somente é válido fazer ou deixar de fazer algo nos estreitos ditames legais. Não obstante o renome da instituição demandada, esta agiu e age com abuso de direito, atropelando “Os Direitos e Garantias Fundamentais da CF/88.”

2.2. DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA E SUA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL

O juiz mais uma vez, data maxima venia, fez uma interpretação errônea, onde ressaltou que o apelante não fez identificação criminal. Egrégio Tribunal Federal em nenhum momento o autor, ora apelante afirmou que fez identificação criminal. Apenas, se estribando de uma interpretação sistemática fundamentou sua causa de pedir na ausência de fundamento legal que proporcionasse a identificação civil, uma vez a mesma já estando comprovada. Com efeito, se é vedada a identificação criminal aos identificáveis civilmente, quiçá a já existente identificação civil, fornecida pelos órgãos oficiais.

As atuais respeitáveis instituições que realizam certames neste mesmo espectro de abrangência, como a Fundação Carlos Chagas, no intuito de garantir a lisura e idoneidade de processos de seleção, SOLICITA e não IMPÕE aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. No entanto, se o candidato não autenticá-la digitalmente, apenas requer-lhes a assinatura do candidato em campo específico, por três vezes.

Inobstante, a UNB ainda desconhece a Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983 que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, combinado com o Decreto 89.250, de 27 de dezembro de 1983, em seu art. 11, onde afirma que a carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos e dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

Em suma, ao administrador, e a UNB sendo uma Fundação Pública, portanto, devendo seguir os princípios do Direito Administrativo, só pode agir na conformidade da lei, haja vista o Princípio da Legalidade.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em relação à responsabilidade civil do Poder Público afirma:

“A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-lo pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteriadade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, ( c ) a oficialidade da atividade causal lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.” (RTJ 55/503 – RTJ 71/99 – RTJ 91/377 – RTJ 99/1155 – RTJ 131/417).

3. DA AUSÊNCIA DO QUANTUM A SER INDENIZADO
Plasmando-nos com os ensinamentos do jovem professor Robertônio Pessoa (Curso de Direito Administrativo, Ed. Consulex, pág. 453)

“A reparação do dano moral põe em causa a delicada questão da quantificação do valor da indenização. Se o dano material é, via de regra, de aferição objetiva e certa, a avaliação do dano moral é, por natureza, desprovida de semelhante objetividade.”
A jurisprudência tem se inclinado no sentido de que a indenização por dano moral tem caráter sancionatório, de forma que o teor econômico da condenação desestimule, pelo seu efeito intimidativo, a reincidência em nova conduta lesiva aos valores da personalidade.
Sendo assim, compete ao juiz, com seu prudente arbítrio, avaliar com cautela e precisão, os elementos probatórios, a fim de pronunciar-se sobre a liquidação do quantum indenizável à vítima, devendo ser economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante. O certo, é que a tendência jurisprudencial pátria manifesta-se pela fixação de valor de desestímulo como fator de inibição a novas práticas lesivas, compensando-se com essa indenização, as angústias, as dores, os constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral a que o agente tenha exposto o lesado, com sua conduta indevida.

4. DO PEDIDO

Diante do exposto e por tudo quanto aludido, requero o conhecimento da presente apelação e a reforma da sentença a quo condenando a apelada em danos morais a ser arbitrados oportunamente por V.Exas. bem como nos honorários de sucumbência.

TERMOS
P. E. DEFERIMENTO

Teresina, 22 de março de 2001.

ADVOGADO OAB/PI 3274/00

Fonte: Escritório Online

Embargos de terceiro adquirente de veículo alienado fiduciariamente

Shirley Pilotto
Advogada em Uberlândia – MG

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________

Distribuição urgentíssima

EMBARGOS DE TERCEIROS

C__________, brasileira, casada, auxiliar de serviços, portadora do CPF nº ……………, RG nº ………….., residente e domiciliada na Rua ………………., nesta cidade, por intermédio de sua bastante procuradora “in fine” assinada (doc. 01), vem a presença de Vossa Excelência, propor

EMBARGOS DE TERCEIROS

Em desfavor de
BANCO ……………. S/A,

Instituição Financeira, com sede na …………………….., e agência nesta cidade, inscrita no CGC-MF sob o nº …………………., na pessoa de seus procuradores legais,

FICTÍCIO BANCO S.A, neste ato representado pela FICTÍCIO PROMOTORA DE VENDAS LTDA

Empresa Jurídica de Direito Privado, CGC-MF ignorado, situada à ……………………,
com fulcro nos artigos 1046 e seguintes do Código de Processo Civil, e com fundamento fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

P R E L I M I N A R E S

Requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na acepção legal da palavra, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios e demais sucedários legais, com benefício da Lei 1.060 de 05.02.50 modificada pela Lei 7.510 de 04.07.96.

1 ? DA DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO
1) Requer que seja a presente distribuída por dependência para a ___ Vara Cível da Comarca de _________, para sua autuação em apenso aos autos da Ação de Busca e Apreensão, PROCESSO 000.00.000.000-0, onde figuram como partes o Banco …………. S.A., ora Embargada e M ………………., já devidamente qualificado no processo de busca e apreensão supra mencionado.

2- RAZÕES DE EMBARGOS

1) Que em … de ……. de ……, através da intermediadora “FULANO AUTOMÓVEIS”, foi firmado uma contrato de Arrendamento ? modalidade LEASING, entre a Embargante e o Fictício Banco S.A, do veículo marca modelo corsa Wind Ano ………, cor branca, chassi ……………., gasolina, conforme comprova o doc. Juntado anexo.

2) Conforme o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, doc. , o veículo era de Propriedade da Fictício Banco S/A, cuja arrendadora é a Sra. C………., ora EMBARGANTE.

3) Ressalta-se ainda MM Juiz, que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo foi devidamente expedido e liberado pela Autoridade Policial competente, que é o Dr. H…………., em …./…./………., conforme demonstra os documentos anexos. Isto prova que o veículo não tinha qualquer impedimento, uma vez que toda a transferência foi devidamente feita e aprovada pelo DETRAN.

4) Que a Embargante adquiriu o referido veículo de boa-fé, uma vez que a própria Fictício Promotora de Vendas, que é uma empresa coligada da Fictício Bancos, providenciou todas as liberações necessárias, junto ao Detran e demais órgãos necessários.

5) Vale ressaltar Excelência que, desde que a Requerente imitiu-se na posse do bem, vem cumprindo rigorosamente com as parcelas assumidas frente à Fictício Bancos, pela aquisição do veículo, conforme demonstra os recibos em anexos.

6) Que o esposo da EMBARGANTE utiliza o veículo para presta serviços à empresa ………., e que devido ao inconveniente, está impossibilitado de trabalhar.

3 ? DO ATO DE CONSTRIÇÃO

1) Conforme se verifica, o veículo pertence à EMBARGANTE, uma vez que a mesma está cumprindo rigorosamente com o compromisso de arrendamento assumido perante a FICTÍCIO BANCO, e que foi INDEVIDAMENTE APREENDIDO “em virtude de não pagamento do Sr. M…………………”, que sequer era o proprietário do veículo, uma vez que, conforme demonstrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o veículo até a final quitação do contrato de arrendamento, “pertence à Arrendante FICTÍCIO BANCO S/A, cujo documento em anexo.

2) Assim, resta demonstrado o ato de constrição judicial emitido em detrimento da posse e propriedade da EMBARGANTE.

4) DA JURISPRUDÊNCIA

1) Assim é o posicionamento de nossos Tribunais:

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? ADQUIRENTE DE DIREITOS E AÇÕES DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE ?A POSSE DO BEM, NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PERTENCE AO DEVEDOR ? FIDUCIANTE; O DOMÍNIO, AO CREDOR ? FIDUCIÁRIO ? ALÉM DE BOA-FÉ, A PROPRIEDADE E REQUISITO FUNDAMENTAL PARA A PROTEÇÃO DO NEGÓCIO PACTUADO ENTRE TERCEIRO EMBARGANTE E EXECUTADO ? Apelação provida. (TJRS ? AC 197235195 ? RS ? 17ª C.Cív. ? Rel. Des. Luciano Ademir José D’avila ? J. 13.04.1998)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ? VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO ? AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ ? PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE- RECURSO IMPROVIDO ? Sendo o adquirente terceiro de boa ? fé, que, através de aquisição regular, obtém a propriedade do veículo do mandatário da apelante, mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido de reintegração de posse ajuizada por esta contra aquele. (TJMS ? AC ? Classe B ? XIX ? Nº 53.497-0 ? Dourados ? 3ª T.C. ? Rel. Des. Nelson Mendes Fontoura ? J. 08.04.1998)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ? BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? DETRAN ? REGISTRO ? EXISTÊNCIA DE TERCEIRO DE BOA FÉ ?Alienação fiduciária. Embargos de terceiro. Necessidade de anotação no certificado de propriedade do veículo para valer como sendo terceiro de boa-fé. Em nenhum documento do DETRAN se fez constar que o veículo alienado fiduciariamente possuía restrições quanto à sua circulação, de modo que a adquirente, que tomou a precaução de obter certidão do departamento de trânsito, não pode ser desapossada de seu veículo, em face de ação de busca e apreensão proposta por financeira contra terceiro, cujo o nome se quer consta nos diferentes títulos de propriedade do veículo. Aplicação do princípio inserto na súmula nº 92 do S.T.J segundo o qual “a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro só veículo automotor”. Provimento do apelo para consolidar o veículo no patrimônio da terceira embargante, ora apelante. (TJRJ ? AC 4892/97 ? (Reg. 170297) ? Cód. 97.001.04892 ? 3ª C.Cív. ? Rel. Des. Gustavo Kuhl Leite ? J. 18.11.1997)

Desta forma, a busca e apreensão realizada restou prejudicada mediante a sua incompatibilidade com a legislação pertinente, impondo-se o levantamento da busca e apreensão, posto que é imperativo por obediência ao Princípio Constitucional da Legalidade.

5 ? DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO

1) Prescreve o art. 1.052 do CPC:

“Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o Juiz a suspensão do curso do processo principal, versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quando os bens não embargados”.

“Tal suspensão é obrigatória até o julgamento dos embargos”. (RT 609/95, 494/158).

Verificadas tais circunstâncias o Juiz deverá determinar a suspensão do feito, de onde originou-se a constrição do bem do Embargante, o que desde já fica requerido.

6) DOS REQUERIMENTOS

“EX POSITIS” requer:

a) A notificação citatória dos EMBARGADOS nos seguintes endereços:

BANCO …………….. S/A , por economia processual e atendendo o princípio da celeridade do processo, requer a sua citado através de sua agência em …..(cidade)…….., na …..(endereço)………., na pessoa de seu gerente geral;

BANCO FICTICIO, por economia processual e atendendo o princípio da celeridade do processo, requer a sua citado através de seu representante sito à …..(endereço)…….

Para ambos querendo, apresentarem no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 1.053 do CPC) contestarem a presente sob pena de revelia e confissão;

b) A suspensão da busca e apreensão por versar os embargos ora propostos sobre a totalidade dos bens apreendidos, isso de conformidade com o art. 1052 do CPC, primeira parte;

c) Seja cassado a referida liminar de busca e apreensão por versar a mesma de completa ilegitimidade passiva, uma vez que o Sr. M………………, não é o legítimo proprietário do veículo, ora apreendido.

d) Seja julgado procedente o pedido feito, determinando-se a CASSAÇÃO da penhora sobre o bem objeto da constrição judicial, com fulcro nos argumentos expendidos na presente peça, bem como a condenação do EMBARGADO nos ônus de sucumbência.

e) Seja deferido o Pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50 alterada pela Lei 7.510/96.

f) Caso este Juízo julgue necessário, requer ainda que seja expedido ofício ao DETRAN-….., para que seja enviado cópia de todo o processo de transferência do veículo retro mencionado;

7) DAS PROVAS

Provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente testemunhal (o qual será juntado no momento oportuno), juntada de documentos, depoimento pessoal dos EMBARGADOS, sob pena de confissão, o que desde já requer.

Dá-se-à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), meramente para efeitos processuais.

D.R.A por dependência aos autos ………………,

J. esta aos autos,

Pede e Espera DEFERIMENTO.

Cidade……., …. de ……………. de …………

Shirley Aparecida Amorim da Cunha Pilotto

OAB/GO 15855

ROL DE DOCUMENTOS:

01 ? Procuração Ad Judicia

02 ? Cópia do Auto de Busca e Apreensão

03 ? Xerox da Cart. Ident. Da Embargante

04 ? Xerox autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

05 ? Contrato de Arrendamento Mercantil

06 à 19 ? Guias de pagamentos (Acordo para Pagamento)

Fonte: Escritório Online

Ação de cobrança para complemento de indenização por sinistro

Elizabeth Rose Nunes Ribeiro
Advogada em Aracaju – SE

EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU/SE.

A. A S, Brasileiro, Casado, Taxista, residente e domiciliado à Rua “H” n.o 38, Conjunto Santa Tereza, Bairro Aeroporto, nesta Cidade, por conduto de sua Advogada subscrita, constituída conforme documento procuratório incluso, com endereço profissional à XXXX – nesta Cidade, onde deverá receber intimações, citações e avisos, vem à presença desse Juízo para requerer a presente AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO, indevidamente paga, contra XX SEGUROS S.A, sito à Rua XX, nesta Cidade, consubstanciado nas disposições da Lei n.o 8.078/90, e Código Civil Pátrio- arts. 1432 a 1476, aduzindo e ao final requerendo o que se segue:

1. Que, aos XX de 1997, o Requerente firmou Contrato de Seguro com a ora Requerida, com vigência de 01(um) ano, de um veículo Gol 1.8 MI, ano e modelo XX, chassis n.o XXX, placas XXX 0000 – SE, adquirido aos 00.00.00 (veículo 0 KM) com financiamento do Banco Volkswagem S.A, cuja apólice registrou-se sob n.o XXXX- 0, contrato n.o 00000, conforme se verifica dos documentos apensados.

2. Quando da celebração do referido contrato entre as partes acima identificadas, a Requerida determinou o valor da importância segurada em R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) incorporando aí, elementos valorativos materiais (como modelo, marca, tempo de uso etc), bem como a cláusula adicional de “valor de novo”, e assim fixando o valor do prêmio ( “quantia que o Segurado paga a Seguradora para que seu veículo fique coberto pela garantia contratada “), e que in casu, correspondeu a Um (01) pagamento de R$ 000,00 e mais seis(06) parcelas de R$ 000,00 totalizando a quantia de R$ 000.000,00, conforme vê-se dos documentos apensados à presente.

3. Todavia, aos XX de XXX de 199X, em plena vigência do contrato, quando o Requerente trafegava com o veículo alhures identificado pela Rua XXX esquina com Rua XXX, nesta cidade, ocorreu um acidente, de acordo com o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – BRAT, n.o 000000, e que, do sinistro, os prejuízos indenizáveis foram considerados “Perda total” para o veículo segurado.

4. Ocorre que, quando do pagamento pela indenização do sinistro, ao Segurado, ora Requerente, que deu-se em 00 de XX de 199x, este não se efetivou pela importância segurada indicada na apólice, ou seja, R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), e sim, pelo “valor de mercado do bem”, verificado unilateralmente pela própria Seguradora, apoiada em contrato de adesão com regras por ela ditadas, sem levar em consideração os elementos subjetivos que serviram para a fixação do prêmio recebido, estipulando-o em R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) e aí, ainda descontados a última parcela do pagamento do prêmio (R$ 000,00), bem como as parcelas restantes do financiamento para a quitação do veículo, repassando ao Requerente a quantia supra de R$ 0.000,00, através de depósito bancário, como se faz prova da documentação anexa.

Portanto, em vista dos fatos expostos, vê-se às escâncaras que o Requerente sofreu lesão em seu direito e em seu patrimônio, traduzido no desequilíbrio contratual, já que o valor do prêmio pago não correspondeu com o valor da importância segurada, revestindo-se num evidente enriquecimento sem causa da Seguradora, ora Requerida, pois o objetivo do seguro é proteger um patrimônio (considerando todos os elementos de sua formação), de forma a mantê-lo, sempre, nas mesmas condições que se encontrava antes da ocorrência do sinistro, e na quebra do princípio da boa-fé, uma vez que não foi cumprida a parte que cabia à Seguradora, inadimplente nesta relação jurídica.

Como se subtraí da obra de Pedro Alvim, “O Contrato de Seguro” entende-se que :

“O consumidor, ao firmar o contrato com a seguradora, tem por objetivo furtar-se de dissabores de um evento que pode trazer danos ao se patrimônio. Na oportunidade da efetivação do contrato é, então, estipulado um valor ao referido patrimônio, ficando então ambas as partes a ele co-obrigadas; uma para pagamento do prêmio (segurado) e a outra para pagamento da indenização (seguradora). Conclui-se portanto, que as cláusula que impõe restituição ao consumidor pela média de mercado do veículo sinistrado, mesmo se inseridas no contrato de seguro, são nulas e não podem gerar os efeitos pretendidos pela seguradora. Esse entendimento surge da exegese do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.”

O Código Civil Pátrio, em seu art. 1.462, fixa o seguinte:

“Quando ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por esse valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito que lhe asseguram os arts. 1.438 e 1.439”.

O entendimento jurisprudencial não se afasta dessa conclusão e os tribunais pátrios tem aplicado os preceitos do Código de Proteção ao Consumidor nas lides envolvendo contratos de seguro, interpretando suas cláusulas em favor do segurado, não permitindo que as cláusulas limitativas tornem-se abusivas, colocando-o em situação desfavorável, em detrimento do segurador. Senão vejamos:

“INDENIZAÇÃO – SEGURO – valor do prêmio- Cláusula contratual – Não há que se falar em indenização correspondente ao valor de cotação média do veículo à época do sinistro, se existe na apólice, cláusula expressa do valor segurado.” (Ap.Civ. n.o 100.057-1 – TACMG – Rel. Juiz Ney Paolinelli, in Cod. Civil nos Tribunais).

CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE – PERDA TOTAL – Recibo de quitação – valor a menor – Transação – Ação de Cobrança de diferença – Art. 47 do CDC – Se inexistente a vontade livre e consciente de renunciar ao avençado no contrato de seguro, a quitação do montante estipulado pela seguradora não importa em transação, legitimando o segurado a intentar a ação de cobrança para complementar o limite pactuado. Sendo o contrato de seguro tipicamente de adesão e havendo cláusulas imprecisas, a interpretação deve ser mais benéfica para o segundo, por força do princípio hermenêutico agasalhado pelo art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.”(TAMG, 3a. C. Civ. AC n.o 127.796 -7, rel. Juiz Tenisson Fernandes, RJTAMG 48/144-147).

Diante do que ficou exposto “ex abundantia”, vem o Autor, consubstanciado nas legislações que rege à espécie, requer:

A citação da Requerida, para comparecer à Audiência Conciliatória, onde, querendo, poderá oferecer sua Contestação, sob pena de revelia, confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide;
O depoimento pessoal da Requerida, através de seu representante legal;
A condenação da Requerida ao pagamento da complementação do valor do bem segurado, consignado na apólice, ou seja, R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), acrescida de juros de mora e correção desde à época do sinistro, bem como, nas custas e honorários advocatícios do Autor;
Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidas, pretendendo-se provar o alegado especialmente por documentos que se faz à presente apensar.

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Nestes termos

Pede e espera deferimento

Aracaju/SE, XX de XX 199x.

ELIZABETH ROSE N. RIBEIRO

OAB/SE 2079

Fonte: Escritório Online

Ação por danos morais contra companhia telefônica

Flavia Polônio Carvão
Advogada
Av. Amaral Peixoto, nº 467 / sala 404 ? Centro
Niterói, RJ – Tel.: (021) 722-4200
TelFax: (021) 620-2131

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DO CONSUMIDOR DE ………………….

NOME DO CLIENTE, brasileiro, solteiro, veterinário, com carteira de identidade registrada sob o nº xxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxx , residente e domicialiado à Rua xxxxxxxxxxxxxx Cep: xxxx, …………….., vem por meio de seus advogados infra-assinados, propor:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

em face de xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxx e inscrição estadual nº. xxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxx ? Centro ? Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1- Consoante documentação anexa, o Reclamante é asssinante da linha telefônica residencial de número xxxxxxx, instalada em 30/03/99.

2- Desde a conta de 05/99, 2 meses após a instalação da linha telefônica, o Reclamante vem notando o aumento de ligações que não foram efetuadas por ele e sua família.

3- Na conta de set/99, vieram muitos móveis locais o que fez com que a conta subisse de, inicialmente, uma média de R$20,00 para R$ 128,88! Chegou-se ao absurdo em ago/2000, quando o reclamante recebeu uma conta no valor de R$ 168,78. O Reclamante e sua esposa não possuem celular.Esta conta foi Reclamada assim como várias outras, conforme escrito nas próprias contas, mas a Reclamada não tomou providências.

4- Com certeza, algo de errado existe na referida linha desde a sua instalação. O Reclamante é casado não possuindo filhos, portanto, é de fácil controle os gastos em relação aos serviços prestados pela Reclamada.

Algumas vezes, o Reclamante por não concordar com os pulsos faturados, dirigiu-se pessoalmente à reclamada, além de várias solicitações de conserto via telefone, no intuito de obter a revisão das contas, havendo decréscimo de valores cobrados, mas o problema de ligações desconhecidas subsiste por quase 2 (dois) longos anos.

6- Como prova da necessidade que o Reclamante tem do serviço, porque se comunica com sua mãe e seus irmãos de várias cidades Rio Grande do Norte, todas as contas foram pagas mesmo com valores excessivos e móveis locais desconhecidos, pois inclusive era esse o número que seus familiares tinham como referência para ligar para o Reclamante.

7- Sabendo de todas essas ocorrências, a reclamada, não obstante todo o prejuízo material e moral que tem causado ao Reclamante, em out/2000, desligou totalmente a linha do Reclamante, mesmo com todas as contas pagas e sem nenhuma notificação, sendo que qualquer notificação não adiantaria nada, pois o Reclamante estava com suas contas em dia, apesar de estar pagando pelo que não usou!

Com esta atitude, a Reclamada violou várias normas do CDC, quais sejam e da própria ANATEL que determinou prazos mínimos para a suspensão dos serviços se o Reclamante estivesse em inadimplência, o que nem é o caso, quais sejam:

DIREITOS DO ASSINANTE :

15 dias: informar a possibilidade de suspensão parcial.
30 dias: suspensão parcial, apenas recebe chamadas.
30 dias de suspensão parcial: suspensão total.
Antes da suspensão total, o assinante deve ser avisado com 15 dias de antecedência.
Como vemos, esses avisos são para caso de inadimplência e o Reclamante ESTAVA EM DIA COM SUAS CONTAS, pagava contas abusivas, e teve sua linha cortada, totalmente, sem nenhum aviso, ao bel prazer da Reclamada, gerando uma suspensão indevida de quase QUATRO (4) MESES SEM TELEFONE, sem ter dado causa a nada!
Nos casos de inadimplência do quadro acima, a Prestadora de serviços pode rescindir o contrato com o assinante, mas e no caso do assinante que, paga em dia, contas abusivas e tem a linha cortada por nada?

O que pode o assinante fazer em um caso como este?

Apenas recorrer ao Judiciário e ser indenizado integralmente por todos os danos que sofreu.

8- Ao seu bel prazer, em 08/02/01, a reclamada religou o telefone do autor, somando-se o total de aproximadamente 4 meses sem telefone.

9- Em janeiro de 2001 , o Reclamante recebeu em sua casa uma conta a ser paga referente ao número antigo, porém, desde a instalação, todas as contas foram pagas pelo Reclamante em débito automático. É contra o CDC uma conta ser enviada sem se referir ao seu mês de consumo, ou seja, informações do serviço que não são claras e adequadas.

10- É de suma importância, o fato de que o Reclamante é de Natal, Rio Grande do Norte e que liga com muita frequência para sua família que vive lá, isso está comprovado nas contas, em que verificamos muitas ligações para várias cidades de Natal, posto que o Reclamante veio de lá, sendo que a falta do telefone, o Reclamante se sentiu muito isolado sem o apoio e notícias de seus familiares que estão em sua “terra natal”.

O Reclamante, apresenta jurisprudência em conforme com o assunto:

TELEMAR
PARALISACAO SUPERIOR A TRINTA DIAS
DANO MORAL
INDENIZACAO
C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Responsabilidade Civil. Interrupção prolongada do serviço telefônico. Dano moral. A interrupção prolongada e reiterada do serviço telefônico é causa de sofrimento pela sensação de isolamento do usuário que dela decorre, principalmente quando ele tem filho morando em Estado distante, com o qual fala com frequência. Apelação improvida. (IRP) (grifo nosso)

Partes: TELECOMUNICACOES DO RIO DE JANEIRO S/A-TELEMAR RIO
ISMAEL IGNACIO DA SILVEIRA
Ementário: 17/2000 – N. 37 – 01/06/2000

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL
Número do Processo: 1999.001.18700
Data de Registro : 28/04/2000
Folhas: 35553/35561

Comarca de Origem: CAPITAL
Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL
Votação : Unanime

DES. CARLOS FERRARI
Julgado em 18/01/2000

11- Como o Reclamante trabalha em Cachoeira de Macacú, fica difícil ficar se deslocando até a Reclamada, até mesmo porque não via reconhecidos os seus pedidos de conserto, fez, então as seguintes solicitações, via telefone, perante a ANATEL:

…………..- ………..- …./…/2000
…………..- ………..- …./…/2000
…………..- ………..- …./…/2000
…………..- ………..- …./…/2000

A resposta da ANATEL foi sempre a mesma: que o Reclamante aguardasse resposta da reclamada, que respondeu, incoerentemente, desligando a linha do autor do dia para a noite.

I – DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR PELO PRODUTO OU SERVIÇO:

O Código do Consumidor, em seu artigo 3º par. 2º dispõe que “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

O Código do Consumidor em seu artigo 14:

“o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, sobre sua fruição e riscos.”

Sobre a definição de culpa, necessário se faz à lume a brilhante lição do nosso Ilustre Mestre do Direito, José de Aguiar Dias:

“A ?culpa? é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observa-la, com
resultado, não objetivado, mas previsível, desde que o agente detivesse na consideração das consequências eventuais da sua atitude.”

Inúmeras decisões vem sendo proferidas, no sentido de proteger o consumidor quanto a falhas de serviços contratados, como abaixo transcrito da obra CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO – Paulo Brasil Dill Soares – Ed. Destaque – 3a. Edição – 1997., págs. 254 e 257.
Ementas:

“Comprovado o vínculo obrigacional e não demonstrada a participação do consumidor na falha do serviço, fica o fornecedor obrigado a cumprir sua obrigação de fazer, sob pena de pagamento de multa. Procedência do Pedido. Sentença reformada. (Acórdão da 2ª Turma do Conselho Recursal – Proc. nº 09/92 – Rel. Juiz José Veillard Reis, RJ. 1994) (grifos nossos)

ART. 159 do C.C.
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, , negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Somente através de punições severas é que o direito do consumidor no Brasil será respeitado. Enquanto as condenações se basearem em valores irrisórios comparados aos prejuízos sofridos e ao nome, que por mais que se comprove o erro, sempre restará nas vítimas desses absurdos a “nuvem da desconfiança” em relação àqueles com quem elas precisem contratar.
Além do que foi exposto, a Reclamada é empresa de grande porte, ensejando desta forma uma relação de consumo que deve ser analisada à luz do Código de Defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova em favor das Reclamantes.

Infelizmente é da cultura do brasileiro contemporizar com as agressões a seu direito, principalmente quando os prejuízos são proporcionados e causados por instituições, que determinam e ditam suas normas e regras.

Como provado nos autos, o Reclamante vem perseguindo à bastante tempo um ideal, qual seja, o de pagar tão somente o que consome. Imaginando haver alguma irregularidade nas suas contas, fez diversas solicitações à TELEMAR ? indo pessoalmente, fazendo ligações, enfim, nunca foi levado à sério as suas reclamações.

Tal estado de coisas vem se somando por dois(2) longos anos, trazendo ao Reclamante inúmeros transtornos em sua vida privada, sentindo-se lesado e tratado com descaso pela Reclamada. Podemos afirmar ser o serviço de telefonia é de caráter essencial na vida cotidiana, traduzindo esses problemas em imensos aborrecimentos, com idas e vindas constantes à Reclamada, sem que até a presente data o mesmo tenha obtido da mesma providências no sentido de ver atendidas as suas justas reivindicações.

O Reclamante pretende obter do Juízo a rápida e eficaz prestação jurisdicional, traduzida em indenização por danos morais, equivalentes à época do pagamento em 40 salários mínimos, como medidas satisfativa e punitiva, valor que deve ser fixado em quantia que leve a Reclamada a zelar pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, de sorte a não expô-los à constrangimentos desnecessários, como os já relatados, pelo que espera seja julgada PROCEDENTE a presente ação, condenada a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, acima requeridos.

A reclamada, é uma das maiores empresas de telefonia fixa no país, logo, a condenação por danos morais não deverá ser fixada em quantia irrisória, sob pena da Reclamada não modificar os seus atos, porque seria melhor pagar pelo ato ilícito acontecido, do que investir na melhoria de seus serviços para não ferir direito de terceiros.

Impera, aliás, a respeito:

princípio de responsabilidade integral, do qual se deve atender, na fixação da indenização, a necessidade de plena satisfação do lesado;
a Teoria do desestímulo, ou de inibição, para que a lesionante tome providências.

DO PEDIDO:

Ante o exposto, espera e confia o Suplicante ver julgada procedente a presente Ação, condenada a C Ré pelos seus atos negligentes, nas seguintes sanções:

2. a CONDENÇÃO DA Reclamada para que pague ao Reclamante o valor de 40 salários mínimos, vigentes à época do pagamento, a título de danos morais, pelos transtornos de ter ficado 4 meses sem telefone mesmo com todas as contas, abusivas, pagas por débito automático; sensação de isolamento durante 4 meses; ter reclamado e não ter o seu telefone consertado, sendo tratado com despreso pela Reclamada.

3. o conserto da linha do reclamante sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, no sentido de que só seja encaminhada ao reclamante com os valores que realmente foram gastos por ele.

Em vista do exposto, o Autor REQUER a Vossa Excelência a citação da Reclamada, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei 9.099/95, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e nela apresentar a sua defesa, querendo, sob pena de ser declarada a sua revelia.

O autor produzirá todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente pela produção das provas: documentais, testemunhais.

Dá-se à causa o valor de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) para os devidos efeitos legais, equivalentes à 40 salários mínimos.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2001.

Flavia Polônio Carvão
OAB/RJ 101.461

Fonte: Escritório Online

Execução movida por banco contra empresa cliente e seus avalistas

Carlos Brekenbrock
Advogado
Pós graduado em Direito Civil, em Rio do Sul Santa Catarina

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______

BANCO _______, sociedade _____, com sede em _______, e sua agência em ……….. – SC, inscrita no CGC/MF sob o nº …………………….., por seus advogados signatários, procuração inclusa, com escritório profissional na cidade de ______, Rua ………………… nº ___, …………………., sala …….., onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, com fundamento na Lei 6.840/80 e no Decreto-Lei n. 413/69, para promover

P R O C E S S O D E E X E C U Ç Ã O

contra:

……………………….., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede à …… ……….., na cidade de ……… (___), inscrita no CGC/MF sob. nº ………………….., representada por seu Sócio-Gerente ………………..;

e seus avalistas:

………………….., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em _____ (___);

………………….., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF n. …………………., residente e domiciliado em …………. (__), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Pela Nota de Crédito Comercial n. ___ (doc.2), emitida em 30 outubro de 1998, o requerente propiciou a empresa …………………………., crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em moeda corrente, cuja liberação ocorreu na mesma data, para aplicação por parte da financiada, de acordo com Orçamento de Aplicação de Crédito, anexo a referida Nota.

2. A operação foi contratada com encargos financeiros estabelecidos nas condições pactuadas na respectiva Cédula, na Cláusula Encargos Financeiros, estando previsto ainda que em caso de Inadimplência desta operação sobre os valores da obrigação em atraso, incidirão, em substituição aos encargos de normalidade a) comissão de permanência calculada a taxa de mercado, conforme faculta a resolução 1.129 de 15.5.86, do Conselho Monetário Nacional; b) juros moratórios a taxa de 1% a. a . c) multa de 10% incidente, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e na liquidação final, a qual ainda prevista no Decreto-Lei n. 413/69, em seu artigo 58, cuja exigibilidade independe dos acessórios da operação, despesas e custas administrativas e judiciais e de honorários advocatícios.

3. A executada levantou todo o crédito aberto, obrigando-se a pagar a dívida legitimamente reconhecida na Nota de Crédito Comercial, em 12 (doze) prestações mensais consecutivas, vencendo-se a primeira em 30/11/1998 e a última em 30/10/1999, correspondendo cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor, excluídas eventuais parcelas exigidas, pelo número de prestações a pagar, tendo sido amortizado até a presente data 8 parcelas de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), mais encargos e multas previstas na Nota de Crédito Comercial anexa, estando em consequência inadimplente o valor restante.

4. Infrutíferos todos os esforços para o exequente cobrar amigavelmente o que lhe é devido, razão pela qual, outra via não resta, senão a judicial.

5. A operação foi assegurada por AVAIS de …………… e …………………….. já qualificados.

6. Como se depreende dos documentos inclusos (doc. 3), o valor da responsabilidade dos executados junto ao exequente, até a data de 28/12/1999, importam em R$ 3.781,81 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme demonstrativo a seguir, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido da multa de 10% (dez por cento), honorários advocatícios e despesas judiciais e extrajudiciais, sendo o crédito representado por título civil, líquido, certo e exigível, conforme artigo 5º da Lei 6.840/80, artigo 10 do Decreto – Lei 413/69, e artigo 586, do Código de Processo Civil.

Demonstrativo:

Capital: R$ 3.333,32
Juros: R$ 370,19
Correção: R$ 63,44
Acessórios: R$ 14,86
Totais: R$ 3.781,81

Em conformidade com o Extrato de Operação do Banco ______, ora exequente, (Doc. Anexo).

7. Nestas condições, vencida como se acha a dívida, é a presente para REQUERER a V. Exa., se digne mandar citar os executados, para o prazo de 24 horas, contados da fé de citação, pagarem o principal, acessórios, multa, honorários advocatícios e custas judiciais, ou nomeiem bens à penhora, tantos quantos bastem à execução, ficando desde logo intimados para embargarem o feito, querendo, acompanhando-o até final satisfação da obrigação.

8. Nos termos do artigo 669, parágrafo único, do Código de Processo Civil, requer, ainda, no caso de serem penhorados bens móveis e imóveis, sejam intimados ambos os cônjuges, e que se proceda o registro da penhora consoante disposição dos artigos 167, I, item 5 e 239 da Lei 6. 015/73.

9. Caso não sejam encontrados os executados à citação, requer, outrossim, sejam arrestados bens suficientes para garantir a presente execução, de conformidade com o artigo 653, do já citado Código, bem como, sejam autorizados os Srs. Oficiais de Justiça, aos quais couberem o cumprimento do mandado, a fazerem uso das faculdades previstas nos artigos 172, § 2º, e 227, do Código de Processo Civil, se for o caso e se fizer necessário e conveniente.

10. Dá-se à presente causa, o valor de R$ 3.781,81 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Cidade (___), ……… de …… de ……..

Advogado Advogado
OAB/…………. OAB/…………….

Fonte: Escritório Online

Execução movida por banco contra empresa cliente e seus avalistas

Carlos Brekenbrock
Advogado
Pós graduado em Direito Civil, em Rio do Sul Santa Catarina

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______

BANCO _______, sociedade _____, com sede em _______, e sua agência em ……….. – SC, inscrita no CGC/MF sob o nº …………………….., por seus advogados signatários, procuração inclusa, com escritório profissional na cidade de ______, Rua ………………… nº ___, …………………., sala …….., onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, com fundamento na Lei 6.840/80 e no Decreto-Lei n. 413/69, para promover

P R O C E S S O D E E X E C U Ç Ã O

contra:

……………………….., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede à …… ……….., na cidade de ……… (___), inscrita no CGC/MF sob. nº ………………….., representada por seu Sócio-Gerente ………………..;

e seus avalistas:

………………….., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em _____ (___);

………………….., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF n. …………………., residente e domiciliado em …………. (__), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Pela Nota de Crédito Comercial n. ___ (doc.2), emitida em 30 outubro de 1998, o requerente propiciou a empresa …………………………., crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em moeda corrente, cuja liberação ocorreu na mesma data, para aplicação por parte da financiada, de acordo com Orçamento de Aplicação de Crédito, anexo a referida Nota.

2. A operação foi contratada com encargos financeiros estabelecidos nas condições pactuadas na respectiva Cédula, na Cláusula Encargos Financeiros, estando previsto ainda que em caso de Inadimplência desta operação sobre os valores da obrigação em atraso, incidirão, em substituição aos encargos de normalidade a) comissão de permanência calculada a taxa de mercado, conforme faculta a resolução 1.129 de 15.5.86, do Conselho Monetário Nacional; b) juros moratórios a taxa de 1% a. a . c) multa de 10% incidente, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e na liquidação final, a qual ainda prevista no Decreto-Lei n. 413/69, em seu artigo 58, cuja exigibilidade independe dos acessórios da operação, despesas e custas administrativas e judiciais e de honorários advocatícios.

3. A executada levantou todo o crédito aberto, obrigando-se a pagar a dívida legitimamente reconhecida na Nota de Crédito Comercial, em 12 (doze) prestações mensais consecutivas, vencendo-se a primeira em 30/11/1998 e a última em 30/10/1999, correspondendo cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor, excluídas eventuais parcelas exigidas, pelo número de prestações a pagar, tendo sido amortizado até a presente data 8 parcelas de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), mais encargos e multas previstas na Nota de Crédito Comercial anexa, estando em consequência inadimplente o valor restante.

4. Infrutíferos todos os esforços para o exequente cobrar amigavelmente o que lhe é devido, razão pela qual, outra via não resta, senão a judicial.

5. A operação foi assegurada por AVAIS de …………… e …………………….. já qualificados.

6. Como se depreende dos documentos inclusos (doc. 3), o valor da responsabilidade dos executados junto ao exequente, até a data de 28/12/1999, importam em R$ 3.781,81 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme demonstrativo a seguir, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido da multa de 10% (dez por cento), honorários advocatícios e despesas judiciais e extrajudiciais, sendo o crédito representado por título civil, líquido, certo e exigível, conforme artigo 5º da Lei 6.840/80, artigo 10 do Decreto – Lei 413/69, e artigo 586, do Código de Processo Civil.

Demonstrativo:

Capital: R$ 3.333,32
Juros: R$ 370,19
Correção: R$ 63,44
Acessórios: R$ 14,86
Totais: R$ 3.781,81

Em conformidade com o Extrato de Operação do Banco ______, ora exequente, (Doc. Anexo).

7. Nestas condições, vencida como se acha a dívida, é a presente para REQUERER a V. Exa., se digne mandar citar os executados, para o prazo de 24 horas, contados da fé de citação, pagarem o principal, acessórios, multa, honorários advocatícios e custas judiciais, ou nomeiem bens à penhora, tantos quantos bastem à execução, ficando desde logo intimados para embargarem o feito, querendo, acompanhando-o até final satisfação da obrigação.

8. Nos termos do artigo 669, parágrafo único, do Código de Processo Civil, requer, ainda, no caso de serem penhorados bens móveis e imóveis, sejam intimados ambos os cônjuges, e que se proceda o registro da penhora consoante disposição dos artigos 167, I, item 5 e 239 da Lei 6. 015/73.

9. Caso não sejam encontrados os executados à citação, requer, outrossim, sejam arrestados bens suficientes para garantir a presente execução, de conformidade com o artigo 653, do já citado Código, bem como, sejam autorizados os Srs. Oficiais de Justiça, aos quais couberem o cumprimento do mandado, a fazerem uso das faculdades previstas nos artigos 172, § 2º, e 227, do Código de Processo Civil, se for o caso e se fizer necessário e conveniente.

10. Dá-se à presente causa, o valor de R$ 3.781,81 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Cidade (___), ……… de …… de ……..

Advogado Advogado
OAB/…………. OAB/…………….

Fonte: Escritório Online

Ação de execução de nota promissória movida por comerciante contra cliente

Carlos Brekenbrock
Advogado
Pós graduado em Direito Civil, em Rio do Sul Santa Catarina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ………………….. – __.

……………………….., brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF sob o nº …………, residente e domiciliado na Avenida ………………, ……., bairro …….., no município de ……….. – ……., através de seu procurador o advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para nos termos dos arts. 646 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente,

AÇÃO DE EXECUÇÃO, contra

…………….. e …………………, brasileiros, casados, ele comerciante, ela do lar, ele portador do CPF nº ……………., ela portadora do CPF nº ……………, residentes e domiciliados na Rua ………………, 2.600, bairro ………….., no Município de ………… – SC, fone: (….xx……) ………………, podendo ser encontrados junto ao estabelecimento Comercial ……………….., pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:

DOS FATOS:

O Exequente é credor dos executados, da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), representada por uma Nota Promissória vencida em 15/08/98, e não paga até a presente data.

Os executados não resgataram a sua dívida, e vem se negando a fazê-la pelas vias amigáveis.

Diante destes fatos, exauridas todas as tentativas amigáveis possíveis, não resta outra alternativa ao Exequente, senão recorrer aos meios judiciais para receber seu crédito.

DOS VALORES:

Atualizado-se o valor pelo INPC, e aplicados os juros legais o valor total devido pelo executado até a presente data é R$ 67.435,10 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos), conforme cálculo abaixo e demonstrativo detalhado anexo.

Valor original (15/08/98): …………………………………………………. R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais)

Correção Monetária – INPC (IBGE): …………………………………. R$ 7.661,48
(Sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos)

Juros Legais: …………………………………………………………………… R$ 9.773,62
(Nove mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos)

Valor total a ser pago até a data da presente ação: ……………….. R$ 67.435,10
(Sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos)

DO DIREITO:

O artigo 585, inciso I, assim como o artigo 646 e seguintes do CPC, garantem ao credor o direito de pleitear em juízo a execução, por ser o título extrajudicial líquido, certo e exigível.

DO REQUERIMENTO:

Ante o exposto requer:

Assim, propõe o presente processo de Execução de Título extra Judicial, com fundamento no artigo 585, inciso I e nos termos do artigo 646 e seguintes do CPC, para, respeitosamente, requerer a V.Ex.ª, digne-se mandar citar os Devedores, para pagar, no prazo de 24 horas, a importância total da dívida, acrescida de juros moratórios legais, desde o vencimento, custas processuais, honorários advocatícios no percentual de 20% mais correção monetária e demais cominações legais, ou em igual prazo, oferecer bens a penhora, sob pena de não fazendo, recair a mesma em tantos quantos bastem para garantir a execução, ficando desde logo citados, para os demais termos do presente processo, até final, sob pena de revelia.

Requer ainda, que a penhora recaia no bem imóvel de propriedade dos Executados, que ora junta a Certidão do Registro de Imóveis da Comarca de _____________, requerendo-se desde já que digne-se Vossa Excelência determinar seja oficiado ao Registro de Imóveis acima citado, para que se abstenha de averbar possível Escritura de Compra e Venda do mesmo, haja visto a flagrante intenção dos Devedores em não quitar sua dívida.

Assim requer seja julgada procedente a presente, condenando-se os Requeridos a pagar os valores já mencionados e demais cominações de estilo.

Dá-se a causa o valor de R$ 67.435,10 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos).

Nestes termos,
Pede Deferimento

_____ (__), ……. de ……. de …….

Advogado
OAB/…….

Fonte: Escritório Online

Ação monitória de empresa contra empresa, relativa a dívida de serviços prestados

Carlos Brekenbrock
Advogado
Pós graduado em Direito Civil, em Rio do Sul Santa Catarina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ………………………. – ……

………………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, com sede a Avenida ………………., ……., bairro ………, no município de ……………. – …., através de seu procurador o advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para nos termos dos arts. 1102a e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente,

AÇÃO MONITÓRIA, contra

………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ……………., Inscrição Estadual nº …………., com sede na Rua …………, nº 1407, fone (…) …………., no Município de …………………, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:
Ou…
……………………….., brasileiro, casado, portador do CPF nº ……………., residente e domiciliado na Rua ………, bairro ………………., no Município de ………….. – SC, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:

DOS FATOS:

A requerente é credora da requerido, na importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), representada pela Nota Fiscal nº ……, com 04 (quatro) bloquetos bancários emitidos a partir desta, devidamente assinados (aceite), sob a numeração 034739/01, 034739/02, 034739/03 e 034739/04, com vencimentos em 30/09/1998, 30/10/1998, 30/11/1998 e 30/12/1998 respectivamente.

A NF acima mencionada refere-se a serviços realizados pela Oficina da requerente no Veículo, placas ______, Chassi ______, de propriedade da requerida.

Até o presente momento a requerida não resgatou a sua dívida e vem negando-se a faze-lo pelas vias amigáveis.

Diante destes fatos, exauridas todas as tentativas amigáveis possíveis, não resta outra alternativa a Requerente, senão recorrer aos meios judiciais para receber o que lhe é de direito através da presente AÇÃO MONITÓRIA.

DOS VALORES:

Atualizado-se o valor pelo INPC, e aplicados os juros legais o valor total devido pelo executado até a presente data é R$ 1.663,43 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo abaixo e demonstrativo detalhado anexo.

· Valor original do débito – R$ 1.100,00
· Valor referente à atualização fundada no INPC – R$ 174,65
· Valor referente aos juros legais 1% ao mês – R$ 388,78
· Valor total corrigido e atualizado da dívida – R$ 1.663,43

DO DIREITO:

É com fundamento no artigo 1102a e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro e nas demais provas documentais ora juntadas, que passa a requerer.
Neste mesmo sentido, a Jurisprudência:

PROCESSO CIVIL – PROCEDIMENTO MONITÓRIO – GUIAS DE RECOLHIMENTO DS CONTRIBUIÇÃO E NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR – VIABILIDADE – DÉBITO – “PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO” – ART. 1.102a, CPC – CARACTERIZAÇÃO – DOUTRINA – PRECEDENTES DA TURMA – RECURSO DESACOLHIDO – I – O procedimento monitório, também conhecido como injuntivo, introduzido no atual processo civil brasileiro, largamente difundido e utilizado na Europa, com amplo sucesso, tem por objetivo abreviar a formação do título executivo, encurtando a via procedimental do processo de conhecimento. II – A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, nos termos do art. 1.102a, CPC, ao credor que possuir prova escrita do débito, grafada, documento sem força de título executivo mas merecedor de fé quanto à sua autenticidade. III – Se guias de recolhimento de contribuição e a notificação ao devedor demonstram a presença da relação jurídica entre credor e devedor e denotam a existência do débito, mostram-se elas hábeis a instruir a ação monitória. IV – Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores, a forma de cálculo e a própria legitimidade da dívida, assegura-lhe a lei a via dos embargos, previstos no art. 1102c, que instauram amplo contraditório e levam a causa para o procedimento ordinário. (STJ – RESP 245659 – (200000051683) – SP – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 05.06.2000 – p. 00174)

“AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. REQUISITO ESSENCIAL. É requisito essencial da ação monitória a existência de prova escrita desprovida de eficácia executiva como tal considerado apenas o escrito emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento ou que com ele guarde relação de caráter pessoal, sendo imprestável para tal fim mera notificação promovida pelo interessado.” (TAMG, Ap. Cív. 210926-6, Pouso Alegre, Rel: Juiz Herondes de Andrade, Julg. em 16/04/96, D.J. 10/08/96, Fonte: Banco de Dados da Juruá).

MONITÓRIA – CONCEITO DE PROVA ESCRITA – 1. A prova escrita, exigida pelo art. 1.102a do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permita ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. Lição da doutrina italiana. (TJRS – AC 597030873 – 5ª C. C ív. – Rel. Des. Araken de Assis – J. 15.05.1997)

AÇÃO MONITÓRIA – Prova escrita. Duplicata sem aceite. Admissível o ajuizamento de ação monitória com base em duplicata sem aceite a que faltem provas do protesto e do recebimento da mercadoria, ou da prestação de serviço, por se tratar de documento sem força de título executivo, mas que, embora não assinado pelo devedor, tem em sua emissão o pressuposto de existência de dívida. (TAMG – AC 237.661-4 – 6ª C – Rel. Juiz Baía Borges – DJMG 07.11.1997)

DO REQUERIMENTO:

Ante o exposto requer:

a) A citação do Requerido por AR (aviso de recebimento), no endereço preambularmente mencionado;

b) Digne-se Vossa Excelência a expedir mandado para que o Requerido no prazo de 15 (quinze) dias pague a dívida no valor de R$ 1.663,43 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), mais juros legais e correção monetária, honorários à base de 20%, pagamento das custas e demais cominações de estilo;

c) Requer ainda que, não havendo pagamento nem oposição de Embargos, seja o presente convertido em mandado executivo, com a citação do Demandado para que pague, no prazo de 24 horas, a importância total da dívida, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do principal, despesas acrescidas ainda de juros legais, correção monetária, honorários à base de 20%, pagamento das custas e demais cominações de estilo. Feita a penhora, intimado o Executado, fique este de logo ciente do prazo, 10 dias, para embargar a Execução.

d) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, provas periciais e demais que se façam necessárias no desenrolar do processo.

e) Assim, requer finalmente seja julgada procedente a presente, condenando, o requerido, a pagar os valores já mencionados e demais cominações de estilo.

Dá-se à causa o valor R$ 1.663,43 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).

Nestes termos,
Pede Deferimento

……………………………. (….), ……. de ………….de …….

Advogado
OAB/……..

Fonte: Escritório Online


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