Embargos à execução de nota promissória

Escritório de Brasília
Escritório de advocacia com atuação em Brasília

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …..ª VARA CÍVEL DA ………………………………

……..(Fulano)………., brasileiro, casado, funcionário público, portador do R.G. nº ………………, CPF nº …………….., residente e domiciliado a ……………………….., vem, respeitosamente, por sua advogada ao final assinada, em face da Ação de Execução nº ……………………, opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

nos termos dos artigos 745 c/c 741, II, do Código de Processo Civil, contra ……..(Cicrano)……., brasileiro, casado, comerciante, portador do R.G. nº …………………….., CPF nº …………………, residente e domiciliado a …………………………….., pelos fatos e fundamentos a seguir articulados, ressaltando, desde já, ter atendido o requisito do art. 737, I, daquele Diploma Legal (doc. em anexo).

O Embargado promoveu contra o Embargante ação de execução fundada em título de crédito extrajudicial, sob o argumento de ter o mesmo vencido em …. de ………………. de ……….., tratando-se, portanto, de crédito líquido, certo e exigível.

Entretanto, trata-se de Nota Promissória com característica pro solvendo e falta ao referido título causal o requisito da exigibilidade, pois a promissória, em tela, está ligada ao contrato de compra e venda de automóvel ? Gol “Special”, ano de fabricação …….., placa ………….. -, e a obrigação incorporada ao título estava condicionada à tradição do bem móvel.

Ocorre Vossa Excelência que o Embargado não adimpliu o contrato firmado entre as partes, porquanto, até a presente data não promoveu a entrega do automóvel, objeto do contrato. Não sendo, portanto, exigível a obrigação incorporada à nota promissória, a qual o Embargado pretende executar. O Código Civil Brasileiro, artigo 1092, assim preceitua, verbis:

“Art. 1092. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.”

Isto posto, nos termos a legislação invocada, vem opor os presentes Embargos, a fim de que comprovada a inexigibilidade do título, sejam os mesmos recebidos para que seja declarada a nulidade da referida Execução, nos termos do art. 618, I, do CPC.

Requer se digne Vossa Excelência mandar citar o embargado para responder aos termos da presente ação sob pena de confissão e revelia.

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos.

Provada a má-fé na execução, in casu, requer a condenação do embargado.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local…….., ……… de ……………. de ………..

ADVOGADA

OAB………………..

Fonte: Escritório Online

Ação anulatória de registro de nascimento cumulada com investigação de paternidade

Roberto Bartolomei Parentoni
Advogado da Parentoni Advocacia Criminal-Tributária
Com escritórios em São Paulo-Capital, Guarujá/SP e Itapira/SP
www.parentoni.com

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____ – ESTADO DE SÃO PAULO

F______________, brasileiro, solteiro, ____________, residente e domiciliado na rua _____________, nesta cidade de ________/SP, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado que a esta subscreve, inscrito na OAB/__ sob nº _______ e que possui seu escritório de advocacia situado na rua ___________, fone/fax _________, em _______/SP, a ilustre presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

contra :

J_________________, brasileiro, casado, ___(profissão)___, residente e domiciliado na rua _______________ nesta cidade de _______/SP, e

A_____________ e A_____________, brasileiros, casados, ele ______, ela _____, residentes e domiciliados no ______________, nesta cidade de ________/SP,

fundamentada nos motivos que passa a expor:

1 – O requerente é nascido aos __ de ______ de ______, nesta cidade, tendo sido registrado como filho de J____________ e R____________ (doc.02 ).

2 ? Há alguns dias atrás o requerente veio a tomar conhecimento, através de sua mãe, da possibilidade de ser filho de outro homem que não aquele que o registrou. A mãe, Sra. R_______, forneceu ao filho o nome de F___________, já falecido (doc.03), e com quem havia namorado antes de seu nascimento.

3 – O requerente, então, procurou pela família de seu suposto pai, segundo e terceiro requeridos, Sr. A_____ e Sra. A______, pais de F________, relatando o fato, expondo sua vontade de saber a verdade sobre sua paternidade.

4 ? Os requeridos disseram-lhe que não se oporiam a um eventual exame para constatar se seu filho F_______ seria mesmo pai do requerente.

5 ? Comunicado do fato o primeiro requerido, Sr. J_________, disse-lhe não se incomodar com a busca da verdade.

6 – Face a isso é que o requerente impetra a presente, esperando ver conhecida sua verdadeira paternidade.

Diante de todo o exposto, requer

a) A CITAÇÃO dos requeridos para que, querendo, contestem a Ação dentro do prazo legal, sob pena de, não o fazendo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados.

b) A realização de exame de D.N.A. para se constatar a verdadeira paternidade do requerente.

c) Com a PROCEDENCIA da presente, que seja expedido mandado de anulação e retificação ao Cartório de Registro Civil local, a fim de que se faça constar na Certidão de Nascimento do requerente o nome do seu verdadeiro pai biológico.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do requerido, testemunhas, perícias, exames e demais medidas necessárias ao total esclarecimento de Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Nestes termos, D. R. e A. com os inclusos documentos,

Pede deferimento.

__________, __ de _________ de 2.000

ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI
ADVOGADO

Fonte: Escritório Online

Ação de indenização por danos morais, perante Juizado Especial Cível, contra montadora de veículos, por risco à vida e à integridade da pessoa, em razão de defeito em automóvel (demora no recall)

Daniel Alvares Gomes
Advogado em Vitória de Santo Antão – PE
OAB/PE 18642

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ……………….

M……………, brasileira, divorciada , funcionária pública estadual, portadora do CIC ………….., e RG …………., residente na Rua …………………………, por intermédio de seu advogado infrassinado, devidamente constituído, (doc. Procuratório anexo), vem mui respeitosamente a presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE DANOS MORAIS contra ……(FABRICANTE DE AUTOMÓVEIS)…….., requerendo que esta seja devidamente citada para responder na forma da lei, em sua sede principal na cidade de ……………, endereço ……………., pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer;

DOS FATOS

1º- Que a requerente na data de 18 de Fevereiro de 1999 , adquiriu desta conceituada montadora de veículos , em uma de suas revendas autorizadas, mais precisamente a …. VEICULOS ….LTDA, conforme prova copia da nota fiscal de Nº …….( doc 02) , estabelecimento comercial este, hoje não mais existente, um veiculo 0km, de modelo ……….. quatro portas, 1.0, ano e modelo 1999, de N º de chassi ………………, cor verde escura, pelo o qual pagou, avista em dinheiro a quantia de R$ 20.000.00, (vinte mil reais).

2º- Que adquiriu o citado veiculo desta marca de fabricante, confiante no marketing de propagandas, que relatam segurança, conforto, versatilidade e desempenho como adjetivos dos veículos da …..(FABRICANTE), pois apesar de ser um veículo da categoria popular, acreditava a autora nestes requisitos para o bom uso familiar do carro.

3º- Entretanto , ficou surpresa a autora, quando na data de 25 de outubro de 2000, exatamente um ano e oito meses após a compra do veiculo, somente quando foi avisada, de forma muito atrasada , por esta montadora de veículos, através de uma simples carta, que o seu carro não apresentava normas de seguranças adequadas para o uso, comunicando que a mesma deveria comparecer a um serviço autorizado ……(da marca…)… para a instalação de reforço nos trilhos dos bancos dianteiros, na região de fixação dos cintos de segurança, próximo a alavanca do freio de mão, conforme prova , a copia da carta anexada.

4º- Ora, imagine o douto julgador, a imprudência da citada fábrica e montadora em colocar a venda veículos novos e de valores altos, que ainda não ofereçam segurança para os seus consumidores, além do mais a irresponsabilidade na intempestividade do aviso de que aquele determinado produto não é seguro, sabendo-se que a autora sofreu perigo de morte juntamente com seus familiares no uso deste veiculo, durante quase dois anos, pois só foi avisada de tal fato em outubro do ano corrente. Ademais, se pergunta, se neste período acontecesse um acidente ocasionando a sua própria morte ou de sua única filha ou de outro ente querido, será que esta montadora iria responsabilizar-se por isto? ????????? E mesmo assim não seria tarde demais, pois é velho e sábio o ditado que diz “Antes prevenir do que remediar”:

Falha no cinto do …(nome do veículo)… pode ter causado 2 mortes.

Um dos motivos para a fadiga no material de fixação do cinto seria as condições das estradas e das ruas brasileiras, diz a ….Fabricante….
A …Fabricante ….. admitiu ontem que a falha no material da peça de fixação do cinto de segurança do ….(nome do veículo)… pode ter causado a morte de duas pessoas em dois acidentes no País. A montadora, que anunciou oficialmente um recall de mais de 1 milhão de veículos fabricados entre ….. e ….., informou ter conhecimento do defeito desde abril do ano passado. Na ocasião, o motorista de uma picape ….(modelo)…, ano ………, modelo …….., morreu no capotamento de seu veículo em …..(Esdado)…. Em julho deste ano, um novo acidente no Estado com outra picape …….. de mesmo ano e modelo de fabricação matou mais uma pessoa. O desprendimento do cinto de segurança de sua base pode ter sido a causa das duas mortes. “Não está constatada a conexão entre o fato de o cinto ter se soltado e as mortes, mas há uma presunção”, admitiu o vice-presidente da ….(Fabricante)…, ……..

Desgaste

De acordo com ele, o desgaste na peça que prende o cinto – um trilho importado do fornecedor ………… – foi observado em outros 23 acidentes sem mortes no território brasileiro. A …(Fabricante)… assegurou ter prestado assistência e indenização aos familiares dos mortos, mas não revelou os nomes das vítimas. A montadora não considera que houve demora no anúncio do recall. Segundo a ….(Fabricante), foram realizados mais de 120 testes de crash na Europa e no Brasil com o ….(carro)…. O diretor de Engenharia da montadora, …….., alegou que os casos de soltura do cinto foram observados em veículos com alta quilometragem. ..(vice-presidente da montadora)… apontou como um dos motivos para a ocorrência da fadiga no material de fixação do cinto as condições das estradas e das ruas brasileiras. Segundo ele, o problema não foi constatado nos veículos exportados para a América do Sul, o México e a África do Sul. O executivo informou que a montadora protocolou um ofício no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em …….. deste ano, informando que faria o recall a partir do dia ……… “As providências já haviam sido tomadas antes do vazamento das informações na imprensa”, ressaltou ………. “Tecnicamente, não havia a possibilidade de antecipar o recall uma vez que precisávamos treinar a rede de concessionárias”, justificou.

Fonte: jornal……
Data: ……..

—–Seguem transcritas outras matérias jornalísticas sobre o assunto—–

………………………………

DO DIREITO

É mister salientar que era de total conhecimento desta montadora, conforme inclusive foi divulgado na imprensa e todos os meios de comunicação que ressaltam o famoso “CASO …….”, como matéria de marketing, pois é clara na legislação do Código de Transito Brasileiro , a responsabilidade das fabricas e montadoras, como reza o seu art.;

Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

….

Art. 113. Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civis e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.. ;

DANOS MORAIS

Na responsabilidade civil são a perda ou a diminuição verificadas no patrimônio do lesado e o dano moral que geram a reação legal, movida pela ilicitude da ação do autor da lesão ou pelo risco.O autor do dano tem o dever de indenizar, fundado sobre a responsabilidade civil para suprimir a diferença entre a situação do credor, tal como esta se apresenta em consequência do prejuízo, e a que existiria sem este último fato. A reparação do dano moral é, em regra, pecuniária, ante a impossibilidade do exercício do jus vindicatae, visto que ele ofenderia os princípios da coexistência e da paz sociais. A reparação em dinheiro viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, dor, tristeza e angústia, pela superveniência de sensações positivas de alegria ou satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer que, em certa medida, poderia atenuar seu sofrimento. Trata-se da reparação por equivalente, ou melhor, da indenização entendida como remédio sub-rogatório, de caráter pecuniário, do interesse atingido.Na avaliação do dano moral, o órgão judicante deverá estabelecer uma reparação equitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado, e na capacidade econômica do responsável.A reparação do dano moral cumpre, portanto, uma função de justiça corretiva ou sinalagmática, por conjugar, de uma só vez, a natureza satisfatória da indenização do dano moral para o lesado, tendo em vista o bem jurídico danificado, sua posição social, a repercussão do agravo em sua vida privada e social e a natureza penal da reparação para o causador do dano, atendendo à sua situação econômica, a sua intenção de lesar (dolo ou culpa), a sua
imputabilidade, etc.(grifos meus)
(MARIA HELENA DINIZ é advogada, jurista, autora de varias obras de Direito Civil, Filosofia do Direito e introdução ao Direito).

Fabricante….. admite mortes por falhas no cinto do ……..

A ….Fabricante….. admitiu ontem que a falha no material da peça de fixação do cinto de segurança do ………… pode ter causado a morte de duas pessoas em dois acidentes no País. …………….(continua a matéria)…

Data: ……….
Fonte: …Jornal…..

É fácil se analisar, com estas matérias de grande respaldo, os direitos desta consumidora, uma pessoa idônea, que não tem qualquer obrigação em saber das falhas que um automóvel 0Km possa apresentar, pois como qualquer pessoa acredita e confia na escolha da marca conceituada da qual esta adquirindo um produto, e tal marca ou fábrica é que tem responsabilidade sobre o que fornece, como expõe o Código de Defesa do Consumidor que diz;

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

A expressão “responsabilidade do fabricante”, vem identificando as hipóteses de responsabilidade do empresário pela fabricação e distribuição de bens defeituosos no mercado, causadores de dano à integridade psicofísica das vítimas, ou ao seu patrimônio. Para a configuração dessa responsabilidade é irrelevante sejam as vítimas partes da cadeia de circulação jurídicas do produto, mantendo, com este, uma mera relação de fato decorrente do uso ou consumo, ou, simplesmente, tenham se exposto aos efeitos do seu campo de periculosidade.

“a dicção que se infere é de que todas as pessoas que introduzem qualquer produto no mercado de consumo, independentemente de culpa, são responsáveis pela reparação de danos causados aos consumidores. O conteúdo do caput do artigo 12, já mencionado, envolve todas as etapas do fabrico de qualquer produto. A descrição hipotética é a mais envolvente possível. Compreendem todo e ciclo produtivo. Exige um dever de diligente e aperfeiçoada fabricação, a partir do projeto, construção, montagem, fórmulas, manipulação etc” (“Código do Consumidor – Responsabilidade Civil pelo fato do produto e do serviço” – RT 666/35·).

E também como garante a Constituição Federal em seu artigo 5º:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

…………………..(inclui matéria jornalística)…………………

“O dano moral é a lesão que afeta os sentimentos, vulnera afeições legítimas e rompe o equilíbrio espiritual, produzindo angústia, dor, humilhação, etc.” (ll danno, p. 121)’

Com o argumentado, de que deve ser reparado o direito moral de credibilidade e confiança no uso do automóvel pela autora, diante do explícito, sabendo-se do trauma psíquico da mesma, que por dispensar tal confiança em um produto defeituoso, utilizou o mesmo, arriscando a própria vida e de seus familiares, requer assim a notificação do demandado no citado endereço supracitado para defender-se em juízo, no prazo legal, sob pena de sua falta acarretar revelia.

Requer também a condenação do demandado em R$: 6.000,00, (SEIS MIL REAIS) referentes ao dano moral e exposição ao risco eminente o qual se submeteu à autora.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.

Nestes termos
Pede e espera deferimento

Dá à causa o valor de R$ 6.000 (Seis Mil Reais)

Vitória de Santo Antão /PE, 21 de dezembro de 2000

Daniel Alvares Gomes
OAB/PE 18642

Fonte: Escritório Online

Execução simples de nota promissória

Escritório de Brasília
Escritório de advocacia com atuação em Brasília

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……… VARA CÍVEL DE ………………………

PAULO………………., brasileiro, casado, comerciante, portador do R.G. nº ……………., CPF nº …………………., residente e domiciliado a ………………………………., Brasília-DF, vem, perante Vossa Excelência, por sua advogada in fine assinada (m. j.), propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

contra JOSÉ…………………….., brasileiro, casado, funcionário público, portador do R.G. nº ……………….., CPF nº ……………………., residente e domiciliado a ………………….., Brasília-DF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O Executado emitiu a Nota Promissória nº ……/…. (doc. anexo) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Exequente, visando a dar quitação a dívida decorrente de contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Ocorre, Vossa Excelência, que embora o referido título de crédito tenha vencido em …. de …………… de ………, até a presente data o Executado não cumpriu a obrigação líquida, certa e exigível incorporada à Nota Promissória, apesar de inúmeras tentativas por parte do Exequente de receber seu crédito.

Ante o exposto, nos termos do artigo 585, I e seguintes do Código de Processo Civil, requer Vossa Excelência se digne mandar citar o Executado para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 10.000,00, com a devida atualização, conforme tabela em anexo, acrescidos ainda de custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 24 horas, ou nomear bens à penhora.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Pede deferimento.

Local……., …. de ……………….. de ………

ADVOGADA

Fonte: Escritório Online

Contra-razões – Juizado Especial Cível – Ação de danos morais contra banco

Ângela Ferreira Pace
Advogada atuante no Rio de Janeiro nas áreas Civil e Administrativa
Especialidade em Direito do Consumidor e Juizados Especiais Cíveis

Excelentíssimo Sr. Doutor Juiz de Direito do xxxx Juizado Especial Cível de xxxx

Autos do Processo nº xxxx/2000

Ação de Indenização por Danos Morais

Autor: Fulana

Réu: Banco xxxx

Fulana, brasileira, solteira, professora universitária, portadora da Cédula de Identidade n. xxxx e CPF xxxx, domiciliada à Rua xxxx ? Bairro ? Rio de Janeiro ? RJ – CEP: xxxx, nos autos do processo em epígrafe, que move contra BANCO xxxx, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, atendendo aos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95, apresentar

CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

de fls. 46/55, interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.

Nestes Termos,

P.E.Deferimento.

Rio de Janeiro, de outubro de 2000.

Ângela Ferreira Pace

OAB/RJ 97.113

CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO

Autos do Processo nº xxxx/2000

Ação de Indenização por Danos Morais

Autor: Fulana

Réu: Banco xxxx

Egrégio Colégio Recursal do xxxx Juizado Especial Cível de xxxx

EGRÉGIA TURMA

A respeitável sentença de fls. 45, não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pela Recorrida.

Em síntese dos fatos, a Recorrente propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, alegando, ter sido incluída no rol de devedores inadimplentes do SCP e do SERASA, devido a um seguro residencial efetuado pelo Recorrente, em seu nome, sem que jamais o tivesse solicitado.

Realizada a Audiência de Conciliação, passou-se à Audiência de Instrução e Julgamento, a qual o Recorrente foi condenado à revelia, pelo não comparecimento do representante legalmente constituído, sem justificação alguma.

Preliminarmente, o recurso interposto pelo Recorrente, não merece ser acolhido, uma vez que desprovido de sucedâneo legal, encontrando-se em total dissonância com a melhor forma de direito, doutrina e jurisprudência, aplicáveis na espécie, e, ainda, carente de instrumento fático.

Pelo que se verifica, diante da leitura do recurso interposto pela ré, este utilizou-se dessa fase processual, para alegar sua matéria de defesa.

Clara e flagrante contrariedade à Lei 9.099/95, que em seus art. 30, dispõe, respectivamente, in verbis:

“Art. 30 ? A contestação que será oral ou escrita, conterá toda a matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.”

Assim, a oportunidade para o réu defender-se da matéria de fato alegada pelo autor na inicial é na contestação e não na fase recursal como pretende o recorrente. O recurso interposto terá efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95, limitando-se a devolver à apreciação do tribunal, somente o que foi suscitado e decidido na sentença, uma vez revel o réu.
Deve-se propugnar pela caminhada da demanda sempre em direção à solução do mérito. Portanto, cada faculdade processual deve ser exercida a seu tempo.

Em resumo, a oportunidade do réu manifestar-se diante das alegações do autor é na contestação. Caso o réu não alegue na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da desta fase.

No que tange aos Princípios Gerais de Direito Processual, há que se destacar que os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados na Lei Maior, em seu art. 5º, inciso LV, foram corretamente respeitados pela D. Sentença.

Sobre a matéria, Nelson Nery Junior in Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 5ª ed, 1999, pág. 131/132, nos ensina:

“É suficiente que seja dada oportunidade aos litigantes para se fazerem ouvir no processo, por intermédio do contraditório recíproco, da paridade de tratamento e discussão da causa.
Por esta razão é mais apropriado falar-se em bilateriedade da audiência, como princípio no processo civil. O réu deve ser, portanto, citado. Isto se verificando, mesmo no caso de ele tornar-se revel, deixando de apresentar contestação, terá sido atendido o princípio constitucional do contraditório.

O princípio acima discorrido remete a outros dois, de fundamental importância, para o fiel procedimento à legislação processual, que são: o Princípio da Igualdade e da Eventualidade.
Faz-se mister a citação de Ada Pelegrini Grinover et alli, in Teoria Geral do Processo, 10ª ed, 1994, pág. 53:

“A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz: da norma inscrita no art. 5º, caput da Constituição, brota o princípio da igualdade processual. As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões.”

Diante dos ensinamentos jurídicos trazidos à lume, a D. Sentença ao decretar a Revelia, nada mais fez do que respeitar o que manda a lei processual, bem como os princípios informativos de processo e procedimento.
O Recorrido concorda plenamente com o Recorrente quando este refere-se aos efeitos da revelia como sendo relativos. Entretanto, ressalta que, presentes nos autos conjunto probatório suficiente que componha o livre convencimento do magistrado, a aplicação da revelia, quando ausente o primeiro, corresponde à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.

Para melhor elucidar esta afirmação, destacamos:

“A presunção da veracidade dos fatos alegados, em consequência da revelia, não é absoluta, podendo ceder ante a evidência dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz.” (RSTJ 50/259)

Neste sentido o art. 277 § 2º, do Código de Processo Civil dispõe verbis:
“Art. 277 ………………………………………………………………………………….
§ 2º – Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo a sentença.”

Considerando que o processo perante os Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, objetivando a celeridade na composição da lide, o não comparecimento do réu, sem justificativa adequada e, diante das provas aduzidas, não tem outra alternativa o juiz, senão decretar a revelia.
Vale remissão a Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery in Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed, 1997, pág. 560:

“Não só a falta de contestação, mas a ausência da pessoa do réu ou de seu representante com poderes para transigir, à audi6encia de conciliação, se caracteriza como revelia, no procedimento sumário, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial (art. 310).
O réu deve justificar sua ausência antes ou na própria audiência, por meio de seu advogado, cabendo ao juiz resolver a questão imediatamente na mesma oportunidade processual.”

Merece citação aqui que durante a realização da Audiência, o patrono do réu, que sequer tinha mandado e figurava nos autos num substabelecimento em sequência, como estagiário, ao ser questionado sobre o representante da ré não apresentar qualquer justificativa para o seu não comparecimento, respondeu que não sabia o porquê da ausência.
Diante do exposto, está caracterizada a confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide.

A embasar a matéria, aludimos ao contido in Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Suspensão Condicional do Processo Penal: a Lei 9.099/95 e sua doutrina mais recente/ Weber Martins Batista, Luiz Fux, Forense, 1999, pág. 204:

“O processo é bilateral não só por força do contraditório, mas também para que a reconstituição dos fatos não seja fruto da versão unilateral do autor. Assim, autor e réu “colaboram” no processo para que esse material de convicção do juízo seja obtido por mútuo trabalho. O réu que rompe esse princípio de trabalho autoriza que o juiz julgue conforme o alegado pelo autor, daí a presunção de veracidade dos fatos afirmados como técnica in procedendo para antecipar o julgamento antecipado sem mais investigações.”
Adequa-se ao caso, ainda, vasta jurisprudência, a que damos destaque aos seguintes julgados:
“São verdadeiros os fatos arguidos na inicial em função de revelia”(STJ ? 3ª Turma R. Esp. Nº 5.130-SP, rel. min. Dias Trindade, j. 08.04.1991, não conheceram, v.u. DJU. 06.05.1991, p. 5.663, 2ª col., em.).
“Ausente a parte ré à audiência de instrução e julgamento, para a qual fora regularmente intimada, impõe-se a decretação de sua revelia, com os respectivos efeitos. (Acórdão da 1ª Turma do Conselho Recursal ? Proc. Nº 698/91 ? Rel. Juiz José Affonso Rondeau.)

Ora, Vossas Excelências, certamente, já constataram a postura adotada pelo réu, sequer deu atenção à AIJ, não enviando representante constituído, nem justificando sua ausência, ou seja, agiu com desleixo ante o bom andamento processual.
Para elucidar a questão Barbosa Moreira in Comentários ao Código de Processo Civil, pág 187:

“Se o réu permaneceu revel e, portanto, não discutiu questão alguma, na sua eventual apelação, só terá relevância as questões efetivamente apreciadas pelo juiz e aquelas que, não o tendo sido, caiba ao tribunal apreciar de ofício. ”

Para encerrar esta questão da revelia, recorremos ao iminente doutrinador Athos Gusmão, em suas obra, Audiência de Instrução e Julgamento 8ª ed, Forense, 1997, pág. 147:
“Apregoadas as partes, o não comparecimento pessoal do demandado implica a declaração de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, ?salvo se o contrário resultar da convicção do juiz?. A eventual presença de advogado constituído pelo réu não lhe supre a ausência, podendo apenas autorizar, nos casos de comprovado impedimento ao comparecimento do demandado, o adiamento da audiência. A atividade conciliatória, fundamental no procedimento sumaríssimo das causas cíveis de menor complexidade, supõe a presença pessoal dos litigantes. Pois inclusive deve o juiz esclarecê-los sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio (art. 9º e 21).

Entretanto, diante das absurdas alegações apresentadas pelo Recorrente, a Recorrida deseja contrapô-las.
O que pretende o Recorrente, de fato, é um desvirtuamento da verdade real, ao argumentar que o motivo que levou à inclusão da autora como inadimplente junto aos cadastros do SPC e do SERASA, foi a cobrança de anuidades de Cartão Real Múltiplo Visa e não a utilização do limite de crédito para o pagamento de parcelas referente a seguro residencial, o qual a recorrida afirma não ter solicitado.

Parece-nos que o Recorrente ignorou, propositadamente, a peça inicial, na qual a Recorrida afirma ter feito depósito para cobrir despesas de manutenção da referida conta corrente, o que o Banco pode perfeitamente confirmar em seus cadastros, além de ser de fácil constatação mediante os extratos anexados à inicial, onde se pode comprovar que fossem descontados apenas os valores para manutenção do cartão de crédito, jamais ultrapassaria o limite do cheque especial concedido pelo banco. Sem mencionar a carta confeccionada pela própria autora, por sugestão de um funcionário da agência, anexada à exordial, às fls.

Inaceitável este comportamento do Recorrente, tentando ocultar o real dano causado à Recorrida, por um seguro residencial, ao qual ela jamais contratou, ressaltando, inclusive, que o analisará em momento oportuno.

No decorrer da peça recursal, o Recorrente se contradiz, assumindo que concedeu o seguro residencial sem anuência da Recorrida e que esta não o cancelou. Ora, Excelências, quanta generosidade da instituição bancária!

É fato público e notório que os clientes dos bancos quando detectam alguma irregularidade em seus extratos, dirigem-se à agência para maiores esclarecimentos, na esperança de resolverem esses infortúnios, que tiram a tranquilidade de qualquer um. No caso da Recorrida, ela o fez inúmeras vezes, sempre sendo desdenhada pelos funcionários que, conforme consta da inicial, chegaram ao absurdo de mandar-lhe procurar a funcionária que fez o segura, sem a sua anuência, pois estas havia sido transferida de agência.

A Imprensa nos retrata os lucros atingidos pela instituições bancárias, anualmente, mesmo em épocas de crise. Cada vez mais o cliente torna-se um refém enfraquecido diante deste poderio econômico.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 255056, condenou o Banco real a indenizar uma correntista lesada devido a retiradas indevidas em sua conta corrente. Trazemos as palavras do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo:

“Diante da realidade dos autos o valor de 150 salários mínimos está mais do que justificado, não ensejando qualquer redução, que teria suporte se fosse absurdo o valor, fora de qualquer padrão médio. A aposentada, não só provou cabalmente o seu direito como expôs os réus a uma situação constrangedora de errar e persistir no erro, causando transtornos enormes.”

Se as instituições bancárias zelassem pela segurança de seus clientes, não seriam responsáveis por 7,5 % das reclamações recebidas pelo Procon do Rio de Janeiro e que se repete país afora. Cobrança indevida também é o principal motivo de queixas na seção Defesa do Consumidor, segundo dados extraídos do Jornal O Globo, Economia, 24.09.2000, pág. 34.
Não resta dúvida de que os arquivos que detém dados relativos aos consumidores e, em especial, aqueles existentes nos bancos, são benéficos à sociedade. Por outro lado, o mau uso dos sistemas pode acarretar informações em desconformidade com a realidade e acarretar pesados infortúnios às pessoas.

Assim, o § 1º do art. 14, fala expressamente na segurança que deve cercar os serviços prestados ao consumidor:

“Art. 14 ………………………………………………………………………………….
§ 1º – O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I ? o modo de seu fornecimento;

II ? o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

………………………………………………………………….
Portanto, presume-se defeituoso o serviço quando é mal apresentado ao público consumidor, bem como sua fruição é capaz de suscitar riscos acima do nível de razoável expectativa, de segurança do consumidor.

José Alexandre Tavares Guerreiro brilhantemente traduz este risco:
“A extraordinária rapidez com que os bancos de dados podem elaborar perfis de informação do indivíduo (no assim dito: ?tempo zero?), a possibilidade de desvio de finalidades na utilização dos próprios dados informativos e a falibilidade dos processos informáticos constituem potencial ameaça aos direitos da personalidade, na medida em que produzem (ou podem produzir) situações constrangedoras, das quais a pessoa só se pode liberar mediante meios modernos de tutela (entre os quais os agora previstos), dado que as soluções tradicionais se mostram ineficazes para garantir a sua segurança e tutelar adequadamente seus interesses”. (José Alexandre Tavares Guerreiro et alii, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, coordenação de José Cretella Júnior e René Ariel Dotti, Rio de Janeiro, Forense, 1992, p. 142)

Percebe-se que 99% (noventa e nove por cento) das repostas apresentadas em processo, pelas empresas causadoras de danos aos consumidores citam que “existe uma indústria de danos moral”.
Em verdade, esta expressão deveria ser motivo de vergonha para as empresas e não frase clichê adotada. Se a população, cada vez mais, cobra pelos transtornos que enfrenta por erros dos fornecedores de produtos e serviços, é porque as leis estão proporcionando garantias aos consumidores. E tal fato precisa ser encarado como uma positiva evolução social, pois a consequência é um incentivo ao melhor comportamento das entidades públicas e privadas, em relação à sociedade.

Finalmente argumenta o réu que o quantum indenizatório é excessivo.

O Código Civil Brasileiro, no art. 948 preceitua que: “nas indenizações por fato ilícito prevalecerá o valor mais favorável ao lesado”. A regra contida no dispositivo é a do in dubio pro creditoris.

Logo, a verba indenizatória tem o fundamento de punição do ofensor, para assim dissuadi-lo de novas ações ilícitas e compensar o sofrimento da vítima, sob pena de se tornar simbólica.

O doutrinador Clayton Reis (Avaliação do Dano Moral 3ª ed., Editora Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 203) , conclui a matéria:

“É que na valoração dos danos morais, o que está em debate é o conteúdo axiológico da própria sociedade e que exige, portanto, do representante estatal uma postura de nítida repreensão aos ofensores das normas éticas e sociais.”

CONCLUSÃO

Diante do acima explicitado, aguarda a Recorrida o não provimento do Recurso interposto, mantendo-se na ÍNTEGRA, destarte, a D. Sentença, in totum, proferida pelo douto Juízo “a quo”, NEGANDO O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, extinguindo-se o feito nos trâmites legais, praticando, assim o Egrégio Tribunal, mais uma vez a

J U S T I Ç A !

Nestes Termos,
P. E. Deferimento.

Rio de janeiro, de outubro de 2000.

Ângela Ferreira Pace

OAB/RJ 97.113

Fonte: Escritório Online

Ação Monitória para cobrança de empréstimo

Edmárie de Jesus Cavalcante
Advogada atuante em Manaus/AM nas áreas Civil, Trabalhista e Previdenciária.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ………..VARA CÍVEL DE ……………
………………….., brasileiro, casado, contador, portador da CI n.º………., inscrito no CIC n.º………….,

residente e domiciliado nesta Capital à Rua ………, n.º….., Bairro ……., CEP ………., por sua advogada

infra-assinada, procuração em anexo ( Doc. 01), com escritório situado à Rua ………., n.º……, Bairro……,

CEP ………., …………../…., onde serão recebidas as intimações e notificações, vem à presença de Vossa

Excelência, com as homenagens de estilo e fundamento no art. 1.102, “a” e seguintes do Código de Processo

Civil, propor a presente

A Ç Ã O M O N I T Ó R I A

contra ……………., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade à Rua ……….,

n.º……, Bairro …… , CEP….., em face da razões de fato e de direito a seguir deduzidas:

D O S F A T O S

1.Excelência, no dia 10.09.99, o Autor emprestou a Ré o valor de R$3.000,00 (Três mil Reais) para

pagamento das despesas de tratamento de saúde.

2. O empréstimo foi efetuado com a condição de que o pagamento, devidamente corrigido, seria feito

quando do recebimento da indenização na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais n.º………….,

em trâmite na …….. Vara Cível desta Capital, onde a Ré é Autora.

3. Ao empréstimo concedido assinou a Ré um Recibo (Doc.02 em anexo), pelo qual ficou acertado o

posterior acerto de contas.

4.Acontece que, a indenização no valor de R$80.000,00 (oitenta mil Reais), conforme prova documentos

em anexo (Docs.03, 04 e 05), já foi recebida pela Ré desde 06.06.2000, e até o presente momento,

apesar de várias tentativas amigáveis, não obteve o Autor o pagamento pelo empréstimo feito.

5.A resposta para os pedidos de pagamento do empréstimo tem sido a promessa de que “amanhã eu pago”,

e esse amanhã sempre cai no esquecimento.

Dos fatos narrados, conclui-se que o Autor tem o direito ao pagamento de certa soma em dinheiro, para o

qual não dispõe de título executivo, porém é um direito que se revela com prévia segurança e nitidez, não

havendo motivos sérios para a contestação da Ré.

Assim, face a certeza do direito alegado, a fim de evitar dispêndio inútil de energia e despesas da

prestação jurisdicional, o Autor vale-se do procedimento monitório e todas a suas peculiaridades para

satisfazer o seu direito, ao qual já não há mais meios amigáveis para ser solucionado.

D O D I R E I T O

Excelência, a Lei n.º9.079/95 introduziu no Código de Processo Civil pátrio um novo procedimento

especial intermediário entre o procedimento ordinário da ação de conhecimento e o procedimento da ação

de execução forçada. É a ação monitória ou de injunção, regulamentada no art. 1.102, “a” e seguintes do

CPC.

Trata-se de uma opção conferida pela Lei ao credor que não dispõe de um título executivo, porém é

portador de prova que evidencia a exigibilidade da obrigação, de forma a não submete-lo ao prolongado

rito ordinário e discussões infundadas e procrastinatórias por parte do devedor.

Enfatiza-se, desse modo, no dizer de Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, Ed.

Forense, ed. 14ª, vol. III, pág. 376: “… o procedimento monitório substitui a ação de conhecimento,

se o credor assim desejar…”.

Conforme demonstração seguinte, o crédito do Autor pela prova escrita que possui, no estado em que se

encontra, só poderia ser cobrado via ação ordinária. Contudo, o Autor, face a certeza de seu direito

assegurado pela prova ora apresentada, acatando a opção dada pela Lei, ao invés do rito ordinário

prefere ao presente rito monitório, por razões de economia processual.

A Ação Monitória abrevia o caminho complicado do procedimento ordinário acelerando a satisfação do

direito incontestável do credor propiciando-lhe, se necessário, um título executivo e imediato acesso a

execução forçada, sem que a condenação seja exercitada nos moldes de cognição com contraditório, pois

este se faz desnecessário.

As regras do procedimento monitório permitem uma simplificação procedimental tendo em vista que, pela

natureza da relação de direito material em que se funda a pretensão do Autor, o Réu é antes disposto a

reconhecê-la do que a contestá-la.

Na presente questão, de antemão se afirma que não há razões de fato e de direito que permita a Ré a

contestação do direito do Autor, ao contrário este é reconhecido, porém, sem justificativas sérias tem

sido protelado a sua satisfação.

Apesar de não se submeter a todas as regras do procedimento ordinário, para exercer a ação monitória o

Autor precisa preencher as condições estabelecidas no art. 1.102 a do CPC.

Art. 1.102 a. A ação monitória compete a quem

pretender, com base em prova escrita sem eficácia de

título executivo, pagamento de soma em dinheiro,

entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

A prova escrita a que se refere o dispositivo é a que não tem força executiva, porém se reconhece a

força probante por permitir o convencimento do direito do Autor, seja porque faz o registro do negócio

jurídico, ou porque é suficiente para demonstrar ou presumir sua existência.

O Autor possui a prova escrita exigida em lei, a qual não tem força executiva, porém suficiente para

provar e exigir a obrigação inconteste da Ré.

A prova escrita em questão é um recibo (Doc.02), conforme já demonstrado, assinado pela Ré, pelo qual

ficou acertado o posterior acerto de contas ao empréstimo efetuado.

O Autor com base na prova acima indicada tem por pretensão pagamento de soma em dinheiro, o qual é

representado pelo valor do empréstimo mais juros e correção.

A quantia do empréstimo, objeto da presente causa, devidamente corrigida até a propositura desta ação é

de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito Reais e dois centavos).

Demonstrativo de Débito

Principal=R$3.000,00

Deflator= / 23,171400=129,47

Inflator= …………………….x 24,784071=3.208,79

Juros de Mora (set/99 à nov/2000)=……..x 14%=3.658,02

Demonstrado o direito do Autor, cabe a determinação, inaudita altera pars, da expedição do mandado de

pagamento nos termos do art.1.102 c do CPC.

Ressalta-se que, o procedimento monitório não só acelera a satisfação do direito do Autor, como também

possibilita ao Réu cumprir sua obrigação com custos reduzidos, da forma seguinte: após a citação, se

cumprir de imediato ou no prazo de quinze dias o mandado de pagamento da quantia devida fica isento de

custas e honorários advocatícios.

Recebido o mandado de pagamento os Réus poderão, ao invés de pagar, ficar inertes ou oferecer

embargos, o que desde já não se espera por ser mais uma atitude protelatória e infundada.

Optando pela oposição de embargos, se estes forem rejeitados o ônus para a Ré é mais acentuado,

devendo pagar além do principal mais os juros e correção, as custas judiciais e honorários. Da mesma

forma será se ocorrer a revelia. Em ambos os casos constituir-se-á de pleno direito um título executivo

judicial, prosseguindo a ação no rito da execução forçada.

Excelência, pelos elementos apresentados pelo Autor, não resta dúvida do amparo legal de sua pretensão,

restando apenas a Ré dignar-se a quitar seu débito.

D O P E D I D O

Pelo exposto, o Autor, REQUER a V. Exa., seja a presente ação recebida e julgada totalmente procedente

nos moldes dos art. 1.102, “a” e seguintes do CPC, a fim de que:

a – Seja determinado a expedição de mandado de

citação de pagamento, inaudita altera pars, para a Ré,

no prazo legal de quinze dias, efetuar o pagamento da

importância de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e

cinquenta e oito Reais e dois centavos) ou se quiser,

oferecer embargos, sob pena de revelia, pela qual

constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial.

b – Seja esclarecido no mandado acima que, se o

pagamento for efetuado no prazo legal o Ré será

responsável por custas e honorários advocatícios.

c – Caso, a Ré, não efetue o pagamento nem ofereça

embargos, seja prosseguida a presente ação com a

expedição do mandado executivo para que a Ré efetue o

pagamento, no prazo de vinte e quatro horas, da quantia

acima mais custas judiciais e honorários a base de vinte

por cento, sob pena de penhora de tantos bens quanto

bastem para garantir da execução.

Protesta-se, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum,

indicando para tanto, especialmente, depoimento pessoal da Ré, sob pena de confissão, e outros que V.

Exa. entenda serem necessários para solução da presente demanda, tudo desde já requerido.

Requer-se, também, as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do CPC, para as diligências do Sr. Oficial

de Justiça.

Dá-se a causa o valor de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito Reais e dois centavos).

Termos em que

Pede e Espera Deferimento.

(Cidade/Estado, data).

Edmárie de Jesus Cavalcante

OAB/AM n.º3.351

Fonte: Escritório Online

Ação cautelar incidental de seqüestro de bens na separação judicial

Celso F. Brisotti
Advogado em Itu – SP

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. ___a VARA DA COMARCA DE ____-__.

CAUTELAR INCIDENTAL de SEQUESTRO DE BENS

Distribuição por dep. ao processo de separação judicial n.° ________ ? _a Vara da Comarca de ___.

FULANA DE TAL, brasileira, casada, portadora do RG n° XXXXXXXX SSP/SP, CPF n.° XXXXXXXXX, domiciliada nesta comarca e residente na Rua XXXXXX, N.° XXXXX, XXXX, XXXX, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento no artigo 822, inciso III do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie propor a presente

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO DE BENS

em desfavor de SICRANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado nesta comarca e residente na Rua XXXXXXXXX, n.° XXXX, Jardim XXXXX, XXXX/XX, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

Dos fatos e do direito

I ? A requerente é casada com o requerido desde XX/XX/XXXX, pelo regime da comunhão de bens, no cartório de Registro Civil desta cidade e comarca, assento n.° XXX, fls. XXX, livro XXX (Doc. 01).

II ? Aos 19 de dezembro de 1995, separaram-se judicialmente perante a MM. Xa Vara desta comarca (proc. XXX/XX), reconciliando-se em XX de XXXXX de XXXX (Doc. 01).

III ? Em XX de XXXXXX de XXXXX, SICRANO imotivadamente abandonou o lar conjugal (Doc. 02), deixando a requerente em situação desconfortável, pois não possui condições para o seu próprio sustento tendo em vista que cuidava apenas dos afazeres domésticos sem nunca ter trabalhado fora. Aliás, em decorrência do abandono, a requerente propôs ação de alimentos, processo n.° XXX/XXXX em trâmite perante esse r. Juízo e cartório.

IV ? Durante todo o tempo de casados, à custa de muito esforço comum, requerente e requerido amealharam considerável soma em dinheiro. Dinheiro esse que possuíam em conta conjunta no BANCO XXXX, no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX) e que sempre foi movimentada e administrada apenas pelo requerido (Doc. 03).

V ? SICRANO, pretendendo separar-se de FULANA, premeditadamente sacou todo o dinheiro que possuíam em conta conjunta para si, pois conforme se verifica na inicial da separação (Doc. 04), SICRANO omitiu a referida quantia em dinheiro, tendo relacionado entre os bens partilháveis somente o imóvel da Avenida XXXXXX, n.° XXX, o automóvel “XXX” e os móveis que guarnecem o lar.

Do “Fumus boni iuris” e do “Periculum in mora”

VI ? Assim, considerando que todos os bens do casal estão sujeitos a partilha, não há que se cogitar que aquela quantia em dinheiro pertença exclusivamente a SICRANO, devendo pois ser trazida aos autos da separação para ser partilhada entre os separandos.

VII ? Considerando ainda que, a quantia em dinheiro, da ordem de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX) dado seu considerável valor, bem como pelos riscos que possam advir de sua guarda em casa, deve ter sido depositada em alguma conta bancária em nome de SICRANO; desta forma, por ordem judicial deve ser sequestrada até que se julgue a ação de separação judicial, quando então, decidir-se-á sobre a partilha dos bens.

VIII ? A presente medida cautelar visa preservar o direito da autora na partilha de bens, que está sendo discutida na ação de separação n.° XXX/XXXX em trâmite perante esse r. Juízo e respectivo cartório. Portanto, imperioso que se tome as cautelas necessárias para assegurar o direito da requerente na meação dos bens, pois de outro modo, poderá o requerido dissipar aquela quantia em dinheiro, ocasionando dano irreparável à requerente, o que afigura-se no mínimo num ato de extrema injustiça.

IX ? O direito pátrio assegura à requerente o direito à meação de todos os bens adquiridos na constância do casamento. Com efeito, no caso presente mais ainda, haja vista que o casamento foi celebrado pelo regime da comunhão de bens.

Dos Pedidos

Assim exposto, diante da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é a presente para requerer a V. Exa.:

a) que se digne determinar liminarmente “inaudita altera parte”, o sequestro de quaisquer contas correntes, cadernetas de poupança ou qualquer aplicação financeira que possam ser encontradas em nome de SICRANO DE TAL, expedindo-se o competente mandado judicial a todas as agências BANCÁRIAS desta comarca, bem como ao BANCO CENTRAL, prosseguindo-se com a citação do réu na Rua XXXXX, n.° XX, Jardim XXXXX, XXX/XX, e o final julgamento de procedência desta ação, condenando-se o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por esse r. Juízo.

b) a concessão dos benefícios da assistência judiciária à requerente, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem desfalque do necessário ao seu próprio sustento.

Requer-se ainda provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em nosso direito, especialmente depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.

Para fins de alçada, dá-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXXXXX).

Termos em que,

E. Deferimento.

Itu, XX de XXXXX de XXXX.

Celso F. Brisotti

OAB/SP 154.160

Fonte: Escritório Online

Ação de responsabilidade civil cumulada com danos estéticos e morais

Arnaldo Xavier Júnior
Advogado
Paraíso – SP
www.geocities.com/arnaldoxavier

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BARUERI ? SÃO PAULO / SP.

_______________, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade, RG nº _______________-SSP/SP, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, domiciliado na Cidade de Itapevi, na ________, nº ____ – Apto. 42-A, Jardim paulista, CEP _____, por seus advogados e bastante procuradores, mandato incluso (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 100, V, “a” e “b”, parágrafo único, do Código de Processo Civil Brasileiro, para propor

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CUMULADA COM DANOS ESTÉTICOS E MORAIS

em face de ________________, com endereço na Cidade de Barueri, na Rua ___________, nº 391 ? Jd. Paraíso, CEP ________, São Paulo ? SP, com fundamento no artigo 5º, incisos V, X, XXXII, da Constituição Federal; Lei nº 8.078, de 11/09/1990; e artigos 159, 1.518 e 1.553, todos do Código Civil, pelas razões de fato e fundamentos jurídicos que passa a relatar articuladamente:

1) DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Requerente, morador da Cidade de Itapevi já há vários anos, por força do contrato de trabalho celebrado com o Hospital Sírio Libanês, onde exercia a função de motorista, deslocava-se todos os dias para a sede de referido Hospital na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dona Adma Jafet, nº 91 ? Bela Vista. Tal locomoção era feita, diariamente, nos veículos de propriedade da Requerida, que fazem a linha Itapevi / São Paulo.

Ocorre que, por volta das 05:00 horas do dia 27/10/1998, no trajeto de sua residência para o trabalho, no veiculo tipo Ônibus de propriedade da Requerida, quando ao atingirem a altura do KM 26+500 da Rodovia Castelo Branco, proximidades da Cidade de Barueri, viu tal Ônibus envolvido num acidente automobilístico, donde resultou a morte de um Cidadão que foi colhido no acidente, e lesões em vários passageiros, dentre eles o Autor, todos socorridos ao SAMEB, fatos narrados nas inclusas cópias do Boletim de Ocorrência Policial de nº 6.257/98, lavrado pela Delegacia de Polícia de Barueri, e Relatório de Acidente de Trânsito lavrado pelo Comando de Policiamento Rodoviário sob nº BPRV 2.458/141/98 (Docs. 03/06).

Também, a corroborar os fatos e melhor explicar a natureza e forma do acontecimento, junta cópia do Termo de Declarações feito pela vítima, Autor no presente caso, na Delegacia de Polícia de Barueri, responsável pela investigação e elucidação do caso (Docs. 07/08), juntando também, por oportuno, cópia da Requisição de Exame de Corpo Delito, feita pela Autoridade Policial da Delegacia de Polícia da Cidade de Barueri ao Diretor do Instituto Médico Legal (Doc. 09).

O primeiro atendimento pós-acidente foi no SAMEB, donde foi transferido para o Hospital Cruzeiro do Sul, localizado na Av. dos Autonomistas, nº 2.502 ? Osasco / SP, conforme se comprova pelo documento anexo (Doc. 10), haja vista que tal Hospital é credenciado de sua Assistência Médica Bradesco Seguros S/A.

Com o acidente, o Autor teve complicações graves, o que se comprova pelas inclusas declarações (Docs. 11, 12, 12-A, B e C), fornecidas pelo então médico o neurocirurgião – Dr. Jeferson Walter Daniel, que o atende desde o acidente, e que certamente o atenderá em toda sua expectativa de vida, tendo em vista as constantes dores lombares provocadas pela hérnia de disco a que fora acometido.

Ressalta que, do evento motivador da presente ação, e desde 27/10/1998, data do acontecimento, não mais tem sossego o Autor, que passou a incluir no seu cotidiano a necessidade de visita a médicos, de estar passando em consultas e fazendo exames variados.

Seguindo-se, dos exames radiológicos realizados, conforme se comprova pelos documentos acostados (Docs. 13/16), mais especificamente às fls. 16, consta como:

“Conclusão: Estudo tomográfico da coluna mostra: – hérnia discal medial de L4-L5. ? Fratura em processo transverso de L1 e L2 à direita”.

Uma das tentativas de corrigir, ou pelo menos amenizar tal problema, foi o uso de COLETE TIPO LUTTI, conforme pedido constante das fls. (Doc. 17). Porém, este apenas amenizou o problema, mas não o corrigiu, e nem poderia, pois hérnia de disco é eterna, e o Autor terá que conviver com tal sequela pelo resto de sua vida.

Das fls. 18/45, temos vários dos pedidos de retorno médico, pedidos de exames e seus resultados, o que, aliás, já se tornou uma constante na vida do Autor, que enquanto tem assistência médica garantida pelo seu empregador, usa deste benefício. Mas e quando acabar terá que arcar com tais consultas do seu próprio bolso? E, a corroborar tal assertiva, às fls. 46/54, temos cópia de vários boletos e/ou extratos da assistência médica.

Muito embora os exames médicos são cobertos pelo convênio contratado pelo empregador, as despesas com deambulações, medicamentos, são custeadas exclusivamente pelo Autor, situação de absoluta injustiça, na medida em que não concorreu para o evento danoso a que fora vítima.

Das fls. 60/75, junta vários comprovantes de despesas havidas em virtude de tal acidente, que evidentemente quer ver-se ressarcido, “in totum”, seguido de uma indenização em montante a ser citado mais ao final, com o que além de amenizar suas dores, garantirá uma continuidade de seus tratamentos até que lhe seja possível.

De todos os valores gastos pelo Autor, que em 30/11/1998, importavam em R$ 1.150,24 (Doc. 65), apenas R$ 422,44, foram reembolsados por meio de DPVAT (Doc. 79).

Ocorre, porém, que além da diferença de R$ 727,80, devido ao uso excessivo do convênio-empresa, o Autor é obrigado a ressarcir ao convênio mensalmente valores a título de fator equilíbrio, o que se confirma pelos inclusos (Docs. 62/64), dos quais também deve ser ressarcido, conforme restará provado por ocasião da instrução processual, e ao final apurado.

A posição na doutrina é assente consoante os incensuráveis ensinamentos do mestre Rui Stoco, em sua obra Responsabilidade Civil, Ed. RT, 3ª Ed., 1997, pág.662, citando o renomado professor Wilsom Melo da Silva, “in verbis”:

“Wilsom Melo da Silva observa que entre as causas principais dos acidentes de trânsito são apontadas com destaque: “a falta de ajuste psicofísico para a condução do veículo e a desobediência costumeira às regras e disposições regulamentares. E aduz que tais causas, na generalidade com que são expostas comportam desdobramentos: a embriaguez, a fadiga, o sono, o nervosismo, os estados de depressão e angústia, a emulação, o uso de drogas, o exibicionismo, etc. Todas estas causas e desdobramentos evidenciam uma conduta culposa do motorista e demonstram a necessidade de serem cominadas penas mais severas aos causadores de acidentes” (Da responsabilidade civil automobilística, p. 11, n. 4). (grifos nossos)

Presumível, no caso em tela, a responsabilidade da Requerida, não só pelo “jus in vigilendo”, como pela ação descuidada do seu preposto, condutor do veículo que transportava o passageiro ora Requerente. Não obstante à orientação doutrinária já mencionada, citando a mesma obra, pg. 689 ob. cit., o renomado mestre reafirma o dever de cuidado do motorista asseverando, “in verbis”:

“Quanto mais adversas as condições da pista, mais redobrada deve ser a atenção do condutor. Se o terreno é irregular, ou apresenta condições topográficas que dificultem a circulação do veículo, maior cuidado se exige do motorista.” (grifamos)
…………….

“Toda cautela e atenção são necessárias, exigindo-se um grau excepcional de prudência.”

Os tribunais pátrios, por sua vez, firmaram jurisprudência no sentido de responsabilidade do condutor do veículo pelos danos que acarrete em face da conduta infringente das normas de trânsito, senão vejamos, in verbis:

“A culpa consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos”(TACRIM – SP AC. Rel. Sídnei Beneti – JUTACRIM 87/241). (grifos nossos)
“Dirigindo automóvel em noite chuvosa, em via de trânsito intenso, em que pedestres por falta de calçada, eram obrigados a andar pelo leito carroçável, está o motorista obrigado a cuidados especiais. Não os observando e vindo a atropelar pessoa que caminhava próximo à guia, ocasionando sua morte, responde por homicídio culposo”(TACRIM – SP AC – Rel. Dínio Gracia – RT 444/361). (destacamos)

“Constitui rematada imprudência trafegar em estrada estreita, de permeio a fumaça de queimada, impossibilitando a visão. Motorista que assim procede confia naquilo que, em analogia com os aviões, se pode chamar de vôo cego”(TACRIM – SP – AC – Rel. Geraldo Pinheiro – JUTACRIM 58/340). (grifamos)

Desta forma, quer sob prisma doutrinário, quer jurisprudencial, incontestável a conduta culposa do Motorista da Requerida, que olvidando das condições de tempo e lugar não teve a devida cautela, envolvendo o veículo conduzido no acidente causador do dano ao Requerente.

Percebe-se que, no mínimo, agiu a requerida com negligência, pois, sabedora de que teria causado prejuízos e DANOS IRREVERSÍVEIS À INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR, deveria de imediato, reparar o dano, procedendo o pronto atendimento e socorro financeiro a quem como utilitário de seu veículo, foi eternamente marcado pelos sinais de uma lesão gravíssima, e hoje vive dependente de uma irrisória quantia repassada pelo INSS, impossibilitado de exercer as suas funções laborativas habituais.

Veja que se trata de uma pessoa que possuía trabalho fixo, afazeres diversos, e a situação provocada pela negligência da Requerida, sem dúvidas causou-lhe transtornos, em sua vida pessoal e afetiva. Tem-se como uma pessoa de caráter, trabalhadora e com responsabilidades na criação de sua família, o que por culpa da Requerida, acaba de ser quebrado, pois com o auxílio que recebe do INSS, e impossibilidade de ganhos extras, está se tornando cada vez mais difícil suster-se e à sua família.

É forçoso concluir, que à Requerida interessa simplesmente os valores que recebe dos passageiros que em seus coletivos embarcam, não se importando com a saúde e higidez física deles.

Demonstrado o dano causado, o dever de indenizar da requerida é latente, pelo que, se faz necessária a procedência da presente ação, como forma de justiça.

“Permissa venia”, recorre o Requerente ao Poder Judiciário, através desse Douto Magistrado, com as faculdades que lhe confere a vasta legislação, além da doutrina e jurisprudência ao respeito, para propor a presente Ação Indenizatória, tentando ter uma atenuação dos danos materiais, estéticos e morais sofridos.

Sob qualquer ângulo pelo qual se examine a questão, é forçoso reconhecer o direito do Requerente, inclusive face ao disposto no art. 159 do Código Civil, que prescreve: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Ao passo que o artigo 1.521, Inciso III, do mesmo Diploma Legal, define que são também responsáveis pela reparação civil o Patrão, Amo ou Comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.

Nesse sentido, remansosa é a Jurisprudência de nossos Tribunais, e no que pertine ao quantum indenizatório pleiteado, entende o Requerente ser o mínimo cabível à espécie e roga a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.518, 1.553 e outros, do Código Civil Brasileiro, o pedido de condenação da Requerida no importe de Hum mil salários mínimos vigentes, a título de DANOS MORAIS, que deverão ser apurados através de liquidação.

Ademais, Excelência, não há que se falar em contrário ao dever de indenizar da Requerida, frente à sua atitude, até mesmo porque, não se pode negar que o dano moral puro é reparável.

Tal assertiva encontra-se amparada em farta jurisprudência e doutrina de grandes Mestres do direito, como por exemplo: Orozimbo Nonato, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua, Yussef Said Cahali, Wilson Melo e Silva, dentre outros, que prelecionam, além do cabimento, também de sua cumulação com a indenização por dano material.

A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, assim se expressa: “são cumuláveis às indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato”.

No mesmo sentido temos: RESP 3604 SP, (2ª T. – 19/09/90); 4235 RJ (3ª T. – 04/06/91); 11.177 SP (4ª T. 01/10/91) e 1604 SP (4ª T. 09/10/91), Corte Especial 12/03/92.

O mesmo Colendo Tribunal Superior admite, há muito tempo, a responsabilidade do dano moral:

“O dano moral é ressarcível. Corrente que lhe restringe a ressarcibilidade é contrária à Lei e à lógica jurídica. A regra geral é a da responsabilidade plena, não havendo como confundir o princípio da liquidação com o princípio atinente ao direito de reparação”. (Rev. Forense nº 217/67, Rel. Ministro Aliomar Baleeiro). (g.n.)

“DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em relação de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização”. (Recurso Especial nº 8.768 – 91.3774-5. Julgado em 18.02.92, Rel. Min. Barros Monteiro).

No caso em apreço, o Requerente não busca um enriquecimento com o ocorrido, apenas clama para que a justiça seja feita, mesmo porque, não são algumas notas e moedas que irão propiciar-lhe a devolução de sua integridade física e o excelente estado de saúde de que gozava antes do acidente.

A reparação pecuniária pretendida é inferior e sem qualquer equivalência com a dor experimentada, mas o critério, até que se formule um processo mais idôneo para a reparação do dano moral, é a indenização em forma de pecúnia.

Ainda, no tocante às orientações oriundas de nossos Tribunais que dizem respeito ao assunto trazido à baila, quer doutrinário, jurisprudencial e/ou legal, pede “venia” para transcrever os entendimentos à unanimidade expostos nas citações e acórdãos a seguir:

“Citando Savatier, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA esclarece que dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causada por uma perda pecuniária e prossegue asseverando “que abrange todo atentado à reputação da vítima ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, as suas afeições etc. (Traité de la responsabilité civile, V. II n. 525)” (Cf. Responsabilidade Civil, de acordo com a Constituição de 1988, p. 54).

Clarividentemente, com o acometimento de “hérnia discal”, houve limitação das atividades do Autor, o que lhe causava angústias, além do quadro doloroso, fatos que desencadearam um quadro depressivo, fazendo-se necessário tratamento psicológico, conforme se infere do incluso (Doc. 50). Daí, a perturbação psicológica ensejadora de indenização por dano moral.

Nesse sentido também já decidiu, recentemente, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização (cf. Resp. 8.768-SP, 4ª T., Rel. Min. Barros Monteiro, j. em 18.02.1990, in DJU, de 06.04.1992, p. 4.499).

AGUIAR DIAS distingue os danos patrimoniais e morais afirmando que a distinção “ao contrário do que parece, não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter de sua repercussão sobre o lesado”, anotando, ainda, “que a inestimabilidade do bem lesado, se bem que, em regra, constitua a essência do dano moral, não é critério definitivo para a distinção, convindo, pois, para caracterizá-lo, compreender o dano moral em relação ao seu conteúdo, que invocando MINOZZI – ‘… não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação, experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado”‘ (Da Responsabilidade Civil. Forense. Rio. Vol. II, 8ª ed., 1.987, números 226 e 227).

RICARDO DE ANGEL YÁGUEZ, por sua vez, apresentou os chamados danos morais como aqueles “impostos às crenças, aos sentimentos, à dignidade, à estima social ou à saúde física ou psíquica, em suma, aos que são denominados direitos da personalidade ou extrapatrimoniais” (La Responsabilidad Civil, Universidad de Deusto, Bilbao, 1.988, p. 224).

Já SAVATIER entende por dano moral todo sofrimento que não é causado por uma perda pecuniária. “Pode ser sofrimento físico, sendo a indenização aqui denominada pretium doloris. É, mais frequentemente, uma dor moral de variegada origem, assim o agravo à reputação, à autoridade legítima, à sua segurança e sua tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, etc. (Traité de la Responsabilité Civile. II, 1939, números 525 e 532)”.

PONTES DE MIRANDA abre o seu estudo sobre a matéria fixando um conceito básico, in Tratado de Direito Privado, Borsói, T. LIII, §§ 5.509 e 5.510, T. XXVI. § 3.108, esclarecendo que “nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida; sendo atingido o ser humano.”

Para o mestre não é só no campo do direito penal que se há de perquirir quanto ao dano moral, porquanto afirma:

“Se há de reagir contra a ofensa à honra, à integridade física e moral, à reputação e à tranquilidade psíquica”.

E mais:
“A sensibilidade humana, sociopsicológica, não sofre somente o lucrum cessans e o damnum emergens, em que prepondera o caráter material, mensurável e suscetível de avaliação mais ou menos exata. No cômputo das suas substâncias positivas é dúplice a felicidade humana: bens materiais e bens espirituais (tranquilidade, honra, consideração social, renome). Daí o surgir do princípio da reparabilidade do dano patrimonial”.

DA PENSÃO VITALÍCIA

Quanto à subsistência do Requerente, lhe é garantido o direito à indenização pelo dano decorrente do ato culposo da Requerida.

Nesse sentido dispõe a Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º inciso V, “in verbis”:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Em sede infraconstitucional prevê o Código Civil o direito à recomposição patrimonial através do estabelecimento de pensão mensal vitalícia equivalente à redução dos rendimentos auferidos periodicamente, conforme se infere do disposto no artigo Art. 1.537, inciso I, do Código Civil.

Também a doutrina e jurisprudência são assentes quanto à necessária prevalência do princípio da restituição integral do ofendido ao seu status quo ante.

No caso vertente o Requerente é o responsável pelo seu sustento e de sua família, com os proveitos de seu trabalho com vínculo empregatício, além de trabalhos eventuais para complementação da renda familiar, que e até a ocasião dos fatos, propiciava-lhes viver confortável e condignamente.

Assim, impõe-se a reparação do dano pela recomposição da renda mensal familiar diminuída, com o afastamento abrupto do Requerente de suas atividades laborativas habituais.

Também a jurisprudência tem consolidado o entendimento quanto ao direito ao pensionamento, em vários decisórios, sendo, portanto, inolvidável o dever de ressarcimento através de pensionamento mensal vitalício que ora se estima em 02 (dois) salários mínimos vigentes.

2) DO PEDIDO

Por todo o exposto, observados e preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e, com fundamento nos artigos 5, incisos V, X, XXXII, da Constituição Federal do Brasil; artigos 159, 1518 e 1553, do Código Civil, vem, requerer a Vossa Excelência:

A citação da Requerida, PELO CORREIO, no endereço fornecido no preâmbulo da presente, para, querendo, responder aos termos desta ação;

Condenação da Requerida no pagamento de indenização no importe de 1.000 (Um mil) salários mínimos vigentes, pelos DANOS ESTÉTICOS E MORAIS, que deverão ser apurados através de liquidação, conforme artigo 286, II do Código de Processo Civil, tendo em vista a gravidade do evento e de suas repercussões para o Requerente, atualizados desde a prolação da sentença até o efetivo pagamento; mais despesas processuais, juros de mora, Honorários Advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e demais cominações legais, conforme preleciona o artigo 20 do Código de Processo Civil;

Reembolso dos valores gastos pelo Requerente com deambulação, medicamentos e outros gastos advindos do acidente sofrido, no importe de R$ 727,80, além de outros provados por ocasião da instrução processual, e apurados em liquidação de sentença;

Pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, retroativo à data do acidente, e atualizados, até a efetiva liquidação, observados os termos da Súmula 490 do STF;

Para diligências citatórias, caso necessário se faça, requer sejam utilizados os poderes conferidos pelos artigos 172, 226, 227 e 228, todos do Código de Processo Civil, inclusive ao Senhor Oficial de Justiça, para que livremente cite a Ré, e, também na fase de execução, com a faculdade de livre nomeação à penhora de tantos bens da Requerida quanto bastarem para satisfação do débito;

Requerente, declara ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração que anexa (Doc. 02), pelo que, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, de conformidade com a Lei nº 1060/50, para o fim de isentá-lo do pagamento das custas e demais despesas processuais, sem o que haveria prejuízo do seu sustento próprio e de sua família;
Finalmente, requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, notadamente pelo depoimento pessoal da Requerida, através de seu representante legal, sob pena de confissão, juntada ulterior de documentos, em especial a prova pericial, oitiva de testemunhas, a serem arroladas oportunamente, conforme artigo 407 do Código de Processo Civil, ficando, desde já, quaisquer outras requeridas.

Por tratar-se de ação cujo valor é inestimável, dá-se a presente causa, para fins Fiscais e de Alçada, o valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).

Por imperativo de legalidade e justiça, requerendo D.R.A. e sejam todas as intimações judiciais feitas nos nomes dos subscritores da presente,

Pede e Espera Deferimento.

São Paulo, 7 de Fevereiro de 2001.

ARNALDO XAVIER JUNIOR

Advogado ? OAB/SP nº 151.672

Fonte: Escritório Online

Ação de alteração de Registro Civil – Mudança de sexo e prenome

Marcos Vinicius Eiró do Nascimento
Advogado militante nas áreas cível e trabalhista
Belém – PA e Brasília – DF
Ex-Diretor da Caixa de Assistência dos Advogados – OAB-PA
Conselheiro da Ordem dos Advogados – Seccional do Pará
Dedica-se às causas em defesa ao patrimônio público
Autor de diversas ações populares

EXMO(A). SR.(A). DR.(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE ………..

? O Juiz não deve aplicar cega e mecanimente a lei, e sim procurar soluções concretas que evitem a marginalização do ser humano.?

Trecho Final de uma Sentença de Mudança de Sexo, esta proferida pelo Exmo. Juiz, Dr. Henrique Nelson Calandra ? Juiz de Direito 7ª Vara Família e Sucessões ? São Paulo ? São Paulo.

X, Brasileiro, ……………., Solteiro, Modelo, portador da Carteira de Identidade nº …………… e CPF nº …………….., residente sito à ……………. e domiciliado à ………………………, vem , mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, com o devido respeito e acatamento, Requerer ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ? MUDANÇA DE SEXO E PRENOME, com amparo legal nos artigos 3º, IV, 5º, III e X da Constituição Federal, artigo 1.109 do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 5º da Lei nº 4.657/42 ? LICC, artigos 29, ?f?, 55 e 56 da Lei nº 6.015/73 e Declaração Universal dos Direito do Homem e do Cidadão, pelos relevantes motivos que passa a seguir expor:

Requer, preliminarmente, com fundamento no artigo 155, I e seu parágrafo único do Código de Processo Civil Brasileiro, que a presente ação tramite EM SEGREDO DE JUSTIÇA;

1. O Requerente, geneticamente, nasceu sob o sexo Masculino, na Cidade de ………….., no dia …. de ……… de ……. Entretanto, é de salientar a Vossa Excelência que desde os …. (……) anos de idade percebeu que não tinha nada haver com o seu SEXO BIOLÓGICO, pois PSICOLOGICAMENTE pertencia ao SEXO FEMININO, tanto que aos … (….) anos de idade passou, definitivamente, a usar roupas femininas, bem como a ter atração por homens;

2. Já a partir dos …. (……) anos de idade, passou a ingerir hormônios, a fim de que seus seios crescessem, bem como demais órgãos, para, fisicamente, melhor se assemelhar às mulheres, assim, igualando-se, também, aos contornos femininos;

3. A partir de ……… de …., o Requerente, realizou diversas cirurgias plásticas, estéticas essas em caráter tipicamente FEMININO;

4. Desde seu nascimento morava com seus pais de criação e sua tia, na cidade de …………., quando em ……. de ….., fora domiciliar em ……, permanecendo até ….., indo depois para …(outro país)…., entretanto, sempre fixando sua residência neste Estado, inclusive nesta Comarca, onde possui parentes consanguíneos;

5. A partir de sua ida para a Cidade de …………….., o Requerente passou a fazer e viver de Shows, em casas noturnas daquela paulicéia, e, ultimamente, realizando-os ….(outro país)…;

6. Que a principal causa de sua ida para …(outro país)…., foi, justamente, em razão de lá inexistir preconceitos como acontece no Brasil, tanto ser verdadeiro que lá mesmo ?arrumou? sua vida por completo, agora, pretendendo se casar com um Militar ….(do outro país)….;

7. Esse tipo de comportamento, em razão do elevado grau de preconceito, levou o Requerente a sofrer diversos problemas PSICOLÓGICOS, posto que tinha órgãos genitais masculinos, mas tinha corpo e função, principalmente sexual, FEMININA, além de sofrer diversos tipos de CONSTRANGIMENTOS;

7.1. O Eminente Mestre ROBERTO FARINA, Médico especialista no assunto, assim enfatiza acerca da presente situação, assunto esse comentado na Obra: ?DIREITO À VIDA E AO PRÓPRIO CORPO.? Tendo como Autor ANTONIO CHAVES, Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS:

?Já o Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação.

O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao SUICÍDIO;?

8. O Transexual nada mais é do que o indivíduo que recusa totalmente o sexo que lhe foi atribuído, pois identifica-se psicologicamente com o sexo oposto, embora biologicamente não seja portador de nenhuma anomalia. O Transexual possui perfeita genitália externa e interna de um único sexo, entretanto PSICOLOGICAMENTE responde a estímulos de outro, ou seja, nasceu BIOLOGICAMENTE com um sexo, no presente caso o MASCULINO, entretanto PSICOLOGICAMENTE, pertence a outro sexo, o FEMINIMO, e , agora, através da presente Ação, pretende ver reconhecida a presente pretensão, a fim de MUDAR seu SEXO JURÍDICO, eis que já realizou a referida Cirurgia de REESPECIFICAÇÃO DE SEXO, conforme se comprova através de Laudos Médicos, ora anexados à presente pretensão;

9. Tal pertinente assunto, é perfeitamente bem aceito nos Países de Primeiro Mundo, tanto que lá já é comum a realização de cirurgias de reespecificação de sexo, ou seja, MUDANÇA DE SEXO BIOLÓGICO, até mesmo o JURÍDICO, com alteração perante o Registro de Nascimento; Nos Estados Unidos, em alguns Estados, após a realização da Cirurgia, a pessoa comparece no Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e troca, imediatamente, de sexo e de prenome;

9.1- É importante ressaltar a Vossa Excelência que desde 1970 o Governo Francês financia este tipo de cirurgia, o que revela a preocupação dos Governos de Primeiro Mundo, em relação aos seus súditos, ou seja, em promover-lhe o bem comum, ou seja, zela pelos insanos da mente;

10. Diante disso, o Requerente resolveu realizar a Cirurgia de Reespecificação de Sexo, com o Dr. …………….., em ….(outro país)…, conforme Laudos Médicos firmados em inglês e ……., devidamente traduzidos por tradutora juramentada da Cidade de ….(no Brasil)…, anexos, no qual o supra citado Médico, menciona, textualmente, que a cirurgia iria ajudar o Requerente, senão vejamos:

?A paciente acima referenciada veio a consultar a mim e ao psiquiatra, com vistas a uma cirurgia para reespecificação de sexo. Não apresentava história de problemas psiquiátricos. Ela parecia muito estável e demonstrava claramente ser transexual, tendo vivido e trabalhado já há vários anos no papel feminino, tornando-se óbvio QUE SERIA AJUDADA PELA CIRURGIA.?

11. Diante disso, o Requerente realizou, em ……….(data)…, a cirurgia de reespecificação de sexo, tendo sido seu pênis e os testículos removidos, criado um espaço entre o reto e a bexiga, sendo revestido com a pele retirada do pênis e da bolsa escrotal, criando uma VAGINA, conforme laudo médico, ora em anexo;

12. É de amplo conhecimento público e notório que o Mundo Moderno convive, diariamente, quer com TRANSEXUAIS, quer com Homossexuais, já se transformando em uma REALIDADE, onde quer que estejamos encontramos pessoas desse tipo de comportamento, tanto é verdade, que comumente, nos países de primeiro mundo, realiza-se esse tipo de cirurgia para trocar de TROCA DE SEXO, bem como sendo perfeitamente admissível a TROCA DO PRENOME E DO SEXO JURÍDICO, junto aos Órgãos Governamentais e demais arquivos;

13. Assistimos, Honrado Magistrado, diariamente, através dos meios de comunicação, diversas manifestações de Transexuais e Homossexuais, pois há nítida e flagrante diferença, onde os mesmos reivindicam o fim dos preconceitos e discriminações sociais, o que vem sendo aceito por grande parte da Humanidade, afinal de contas não é nada de anormal e, em especial, após a realização da cirurgia de Mudança de Sexo, o Requerente é uma verdadeira MULHER, sua aparência é tipicamente feminina, bem como, agora, seus órgãos genitais são também FEMININOS, somente restando alterar seu SEXO JURÍDICO, objeto da presente ação;

14. O Requerente, constantemente, ou seja, todas as vezes que apresenta seus documentos, quer nos aeroportos, quer em outros lugares, principalmente quando tem que apresentar seu PASSAPORTE, SOFRE CONSTRANGIMENTOS DEGRADANTES, pois naqueles documentos constam como sendo do SEXO MASCULINO, nome masculino e sua aparência é tipicamente FEMININA, tendo que ficar horas retida na sala dos aeroportos, além de passar por enorme revista, sem deixar de levar em conta a maneira como agem das pessoas, ao saberem de que se trata de um Transexual, o que nos leva a encontrar guarida no disposto no artigo 5º, inciso III da Constituição Federal, senão vejamos:

?Art. 5º, III ? CF ? Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;?

15. A nossa Carta Constitucional, em seu artigo 5º, X , assim enfatiza:

?São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas….?

16. O Eminente Mestre, Professor em Direito pela Universidade do Paraná, ELIMAR SZANIAWSKI, em sua magnífica obra: ? DIREITOS DE PERSONALIDADE E SUA TUTELA?, tese de seu mestrado, assim enfatiza:

?Direito de Personalidade é o direito à integridade física e psiquica. A Integridade psiquica consiste no dever de ninguém poder causar dano à outrem.? E acrescenta: ?Direito à integridade psiquica no dever de todos de não causar danos à psique de outrem e do Estado, ou dos parentes, de velar pelos insanos da mente.?

17. O direito à integridade psíquica tem por principal finalidade a proteção do indivíduo contra atentados praticados à sua psique;

17.1- Efetivamente o Estado-Social tem o maior interesse na integridade do indivíduo, isto em sentido lato, bem como na preservação de sua saúde. O equilíbrio psíquico e a integridade física constituem matéria do DIREITO À SAÚDE e esta deve ser garantida pelo PODER PÚBLICO, em especial reparada pelo Judiciário, no presente caso, ou seja, concedendo todos os pleitos aqui suplicados;

17.2- O indivíduo deve ter sua AMPLA LIBERDADE garantida pelo Poder Público, devendo viver livre e solto, de acordo com as suas vontades pessoais, devendo ter o direito de optar pelo que bem lhe entender, desde que não ultrapasse, nem interfira no direito de outrem, pois no presente caso está claro e evidente, inclusive pela realização de CIRURGIA DE REESPECIFICAÇÃO DE SEXO, ou seja, MUDANÇA DE SEXO, que o Requerente BIOLOGICAMENTE E PSICOLOGICAMENTE pertence ao SEXO FEMININO, somente restando a mudança de seu sexo jurídico, através da acolhedora tese dos pleitos constantes da presente ação;

18. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, Aprovada pela Resolução III, Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, ou seja, há 50 (cinquenta) anos, já previa essa PLENA LIBERDADE AOS HOMENS. A mesma surge considerando que o reconhecimento da dignidade humana a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo, além de considerar que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos Direitos Fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa Humana, bem como na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla possível, tanto que assim se manifestaram, conforme transcrição:

?Art. I ? Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.?

?Art. II ? 1º – Todo Homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja, raça , cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, orígem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.?

?Art. V ? Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.?

19. Eminente Magistrado, a Nossa Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 5º, III, fez inserir o trecho acima descrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, onde NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE;

20- É importante salientar a Vossa Excelência que o assunto é manso e pacífico nos Tribunais do País a fora, no sentido de várias decisões favoráveis proferidas, senão vejamos:

?TRANSEXUALISMO ? Alteração de registro civil referente ao sexo e prenome do requerente. Possibilidade jurídica do pedido. Eficácia constitutiva da sentença.? ? VARA CÍVEL ? Magaratiba ? Rio de Janeiro ? Processo nº 2.698/85 ? Juiz Dr. Marco Antonio Ibrahim.

?TRANSEXUALISMO ? Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de ?João? para ?Joana? ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. ? 7ª Vara Cível da Família e Sucessões ? Comarca da Capital ? São Paulo-SP, Juiz Dr. HENRIQUE NÉLSON CALANDRA.

21. Relatos ainda constam que em 1987, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo 7 (sete) em Porto Alegre e 1(um) em Pelotas, já haviam sido autorizados, juridicamente, 8(oito) casos para que homens se submetesse a intervenção cirúrgica, a fim de trocarem de sexo do MASCULINO PARA O FEMININO, bem como sendo-lhes concedida, posteriormente a TROCA DO PRENOME E SEXO;

22. Conforme amplamente narrado, o Requerente já realizou a CIRURGIA DE REESPECIFICAÇÃO, no ano de ……., em ….(outro país)…., bem como já estando há vários anos VIVENDO E TRABALHANDO NO PAPEL FEMININO, o que chega ao ponto de sofrer CONSTRANGIMENTOS e passar por TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES, pois todas as vezes que apresenta seus documentos, IDENTIDADES, PASSAPORTES, CPF, etc…. a quem quer que seja, as pessoas ficam e demonstram estarem espantadas, eis que seu nome é Masculino e suas aparências são tipicamente FEMININAS, motivo pelo qual, espera ver acolhida a presente pretensão, no sentido de RETIFICAR SEU PRENOME E SEU SEXO JURÍDICO, junto ao Registro Civil de Nascimento, devendo constar …..(NOVO NOME)…… e sexo FEMININO, mandando proceder o envio de Ofício ao competente Cartório de Registro Civil de Nascimento, bem como aos demais órgãos que se dê cumprimento à decisão, se concedida.

Como prova do alegado, além de diversos documentos, laudos médicos firmados em …..(cidade de outro país)….., requer, outrossim, a Juntada de LAUDO MÉDICO E PSICOLÓGICO, através de perícia realizada no …..INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DO ESTADO …………., realizado em ……….., onde os Médicos e Psicólogos afirmar a real necessidade de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL do Requerente, tudo em conformidade com o objeto da presente ação.

Para simples ilustração, bem como melhor corroborar a tese, ora objeto do presente pleito, o Requerente esclarece a esse Douto e Sábio, que tal assunto já vem sendo tratado com bastante normalidade e naturalidade, inclusive perante o Poder Judiciário Brasileiro, tanto que recentemente o de Campinas, Estado de São Paulo, concedeu pela primeira vez, a autorização para que um brasileiro, realizasse idêntico tipo de cirurgia já realizada pelo Requerente, no Brasil, conforme se comprova através de publicação no Jornal ?O Liberal?, do último dia 16.04.98;

Diante do exposto, Requer a Vossa Excelência, , com amparo legal nos artigos 3º, IV, 5º, III e X da Constituição Federal, artigo 1.109 do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 5º da Lei nº 4.657/42 ? LICC, artigos 29, ?f?, 55 e 56 da Lei nº 6.015/73 e Declaração Universal dos Direito do Homem e do Cidadão, no sentido de RETIFICAR SEU PRENOME (SEXO JURÍDICO), junto ao Registro Civil de Nascimento, devendo constar …….(NOVO NOME)….. e sexo FEMININO, mandando proceder o envio de Ofício ao competente Cartório de Registro Civil de Nascimento, bem como aos demais órgãos que se dê cumprimento à decisão, se concedida, mandando alterar todos documentos do Requerente, carteira de identidade, cadastro de pessoa física(CPF), passaportes, etc…..

Protesta-se por todos os meios de provas admitidas em direito, inclusive oitiva de testemunhas, pelo que Requer que a presente Ação seja Julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE.

Dá à causa o valor de R$ 100,00 (Cem Reais), para efeitos meramente legais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, …. de ……………. de ………

pp. MARCOS VINICIUS EIRÓ DO NASCIMENTO
ADVOGADO-OAB-PA-5957

Fonte: Escritório Online

Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens contra espólio

Elizabeth Rose Nunes Ribeiro
Advogada em Aracaju – SE

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DE ARACAJU/SE.

E….., Brasileira, Solteira, do lar, residente e domiciliada à Rua xxx n.o 00, B. xxx, nesta Cidade por conduto de sua Advogada subscrita, instituídos conforme documento procuratório anexo, com endereço profissional à xxxxxx, onde deverá receber intimações, citações e avisos, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS contra o espólio de XXX, brasileiro, viúvo, aposentado, representado por Maria de Tal, Brasileira, Casada, Funcionária Pública, residente e domiciliada à Rua xxx, apto. xx, B.xxx, nesta Cidade, e José de Tal, Brasileiro, Casado, Motorista, residente e domiciliado à R.xxx, n.o 00, B. XX, nesta Cidade e Manoel de Tal, Brasileiro, Casado, Motorista, residente e domiciliado à R. XXX n.o 00, B. XX, nesta cidade, consubstanciada nas disposições das Leis n.os 8.971/94 e 9.278/96 (que regula o parágrafo 3o. do art. 226 da Constituição Federal), pelos motivos que a seguir passa a expor:

1. A Requerente conheceu o “de cujus” em meados do ano de XX, passando a manter um relacionamento amoroso com o mesmo, e, posteriormente, conviveram sob o mesmo teto “como se casados fossem” , até X de XX do ano em curso, quando então este veio a falecer (conforme faz prova com a Certidão de óbito anexa).

2. Que, o “de cujus”, já com a saúde debilitada, antes do seu passamento, compareceu ao Cartório do 1o. Ofício de Aracaju, e fez lavrar uma Escritura Pública de Declaração, onde fez constar que “convivia maritalmente com a ora Autora, há nove(09) anos e nove meses, conforme se vislumbra em anexo;

3. Que, da união da Requerente com o “de cujus”, adveio o nascimento de uma (02) filhas: Mariazinha de Tal e Joaninha de Tal, nascidas aos 00 de XX de 199x, e 00 de XX de 199x, respectivamente, de acordo com as certidões de nascimento anexas;

4. O casal, na constância da convivência, adquiriu os seguintes bens:

UMA CASA, sito à R.xx, n.o 00, B. xxx, nesta Cidade;
UM AUTOMÓVEL XX, ano e modelo 199x, placas AAA 0000;
UM APARTAMENTO, sito à Av. xxx n.o 000, apto 00, B. xxx, nesta Cidade;
DUAS (02) linhas telefônicas de n.o xxxx;
Diversas plêiades de doutrinadores são unânimes em afirmar que o concubinato deve ser respeitado, amparado e reconhecido, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. A norma constitucional vigente, chancelou a união estável como entidade familiar, e, ainda, acrescente-se à espécie, pluralidade de decisões sumuladas.
AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, CONTRA ESPÓLIO DO COMPANHEIRO – Concubina – Ação contra espólio do Companheiro – Sociedade de Fato – Prova- Repartição de acervo – admitida a existência da sociedade de fato entre a concubina e seu companheiro, a partilha do monte se faz levando-se em conta a presunção sobre o esforço comum na construção do patrimônio amealhado durante a vida more uxório, independente de quem se achem nominados os bens. Recurso Provido. Manutenção da sentença. (TJRJ- Ac unân. 8a. Cam. Ap. 601/96 – Rel. Des. Carpena Amorim. ADV/COAD 44244.”

Em sua singular sapiência, Pinto Ferreira conceitua assim o concubinato:

“É a união estável e prolongada de um homem com uma mulher, vivendo ou não sob o mesmo teto, sem vínculo pelos laços do casamento, revestindo-se porém, tal união, necessariamente de algum requisito, como a notoriedade, comunidade de vidas e de interesses, fidelidade e continuidade de relacionamento sexual” (In Invest. De Patern. Concubinato e Alimentos, Ed. Saraiva, pag. 13).

A Súmula n.o 380 do Egrégio STF, chancelou:

“Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

A Lei n.o 9.278 de 10.05.1996, veio conferir aos concubinos, explicitamente, o direito material à Alimentos “ad necessitatem” (Art. 7o., Caput), bem como, no que pertine à divisão do patrimônio quando da ruptura da união estável, esta Lei, em seu Art. 5o. materializou a existência de uma presunção de que todos os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da mesma e a título oneroso, “são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum”, passando a pertencer a ambos, em condomínio, e, em partes iguais, “salvo estipulação contrária em contrato escrito”.
Diante do que ficou exposto, e respaldada no que preceitua a Legislação vigente, que rege à espécie, vem requerer:

A citação dos herdeiros nominados no frontispício da presente, para querendo, responder aos termos desta, sob pena de revelia e confissão ficta;
A citação por edital dos herdeiros desconhecidos e em lugar incerto e ignorados;

A procedência da presente e a consequente expedição do TÊRMO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, para todos os fins da vida natural e civil, bem como, a partilha dos bens adquiridos na constância da união;
Que, o Douto representante do Ministério Público se manifeste sobre o pleito.
Protestando provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitidas, principalmente documental e testemunhal e depoimento das partes interessadas.

Dá-se à presente o valor de R$ xxx , valor este, atribuído ao acervo patrimonial.

Termos em que

Pede e espera deferimento

Aracaju/SE, 00 de xxx de 199x.

ELIZABETH ROSE N. RIBEIRO

OAB/SE 2079

Fonte: Escritório Online


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