Ação Monitória para cobrança de empréstimo

Edmárie de Jesus Cavalcante
Advogada atuante em Manaus/AM nas áreas Civil, Trabalhista e Previdenciária.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ………..VARA CÍVEL DE ……………
………………….., brasileiro, casado, contador, portador da CI n.º………., inscrito no CIC n.º………….,

residente e domiciliado nesta Capital à Rua ………, n.º….., Bairro ……., CEP ………., por sua advogada

infra-assinada, procuração em anexo ( Doc. 01), com escritório situado à Rua ………., n.º……, Bairro……,

CEP ………., …………../…., onde serão recebidas as intimações e notificações, vem à presença de Vossa

Excelência, com as homenagens de estilo e fundamento no art. 1.102, “a” e seguintes do Código de Processo

Civil, propor a presente

A Ç Ã O M O N I T Ó R I A

contra ……………., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade à Rua ……….,

n.º……, Bairro …… , CEP….., em face da razões de fato e de direito a seguir deduzidas:

D O S F A T O S

1.Excelência, no dia 10.09.99, o Autor emprestou a Ré o valor de R$3.000,00 (Três mil Reais) para

pagamento das despesas de tratamento de saúde.

2. O empréstimo foi efetuado com a condição de que o pagamento, devidamente corrigido, seria feito

quando do recebimento da indenização na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais n.º………….,

em trâmite na …….. Vara Cível desta Capital, onde a Ré é Autora.

3. Ao empréstimo concedido assinou a Ré um Recibo (Doc.02 em anexo), pelo qual ficou acertado o

posterior acerto de contas.

4.Acontece que, a indenização no valor de R$80.000,00 (oitenta mil Reais), conforme prova documentos

em anexo (Docs.03, 04 e 05), já foi recebida pela Ré desde 06.06.2000, e até o presente momento,

apesar de várias tentativas amigáveis, não obteve o Autor o pagamento pelo empréstimo feito.

5.A resposta para os pedidos de pagamento do empréstimo tem sido a promessa de que “amanhã eu pago”,

e esse amanhã sempre cai no esquecimento.

Dos fatos narrados, conclui-se que o Autor tem o direito ao pagamento de certa soma em dinheiro, para o

qual não dispõe de título executivo, porém é um direito que se revela com prévia segurança e nitidez, não

havendo motivos sérios para a contestação da Ré.

Assim, face a certeza do direito alegado, a fim de evitar dispêndio inútil de energia e despesas da

prestação jurisdicional, o Autor vale-se do procedimento monitório e todas a suas peculiaridades para

satisfazer o seu direito, ao qual já não há mais meios amigáveis para ser solucionado.

D O D I R E I T O

Excelência, a Lei n.º9.079/95 introduziu no Código de Processo Civil pátrio um novo procedimento

especial intermediário entre o procedimento ordinário da ação de conhecimento e o procedimento da ação

de execução forçada. É a ação monitória ou de injunção, regulamentada no art. 1.102, “a” e seguintes do

CPC.

Trata-se de uma opção conferida pela Lei ao credor que não dispõe de um título executivo, porém é

portador de prova que evidencia a exigibilidade da obrigação, de forma a não submete-lo ao prolongado

rito ordinário e discussões infundadas e procrastinatórias por parte do devedor.

Enfatiza-se, desse modo, no dizer de Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, Ed.

Forense, ed. 14ª, vol. III, pág. 376: “… o procedimento monitório substitui a ação de conhecimento,

se o credor assim desejar…”.

Conforme demonstração seguinte, o crédito do Autor pela prova escrita que possui, no estado em que se

encontra, só poderia ser cobrado via ação ordinária. Contudo, o Autor, face a certeza de seu direito

assegurado pela prova ora apresentada, acatando a opção dada pela Lei, ao invés do rito ordinário

prefere ao presente rito monitório, por razões de economia processual.

A Ação Monitória abrevia o caminho complicado do procedimento ordinário acelerando a satisfação do

direito incontestável do credor propiciando-lhe, se necessário, um título executivo e imediato acesso a

execução forçada, sem que a condenação seja exercitada nos moldes de cognição com contraditório, pois

este se faz desnecessário.

As regras do procedimento monitório permitem uma simplificação procedimental tendo em vista que, pela

natureza da relação de direito material em que se funda a pretensão do Autor, o Réu é antes disposto a

reconhecê-la do que a contestá-la.

Na presente questão, de antemão se afirma que não há razões de fato e de direito que permita a Ré a

contestação do direito do Autor, ao contrário este é reconhecido, porém, sem justificativas sérias tem

sido protelado a sua satisfação.

Apesar de não se submeter a todas as regras do procedimento ordinário, para exercer a ação monitória o

Autor precisa preencher as condições estabelecidas no art. 1.102 a do CPC.

Art. 1.102 a. A ação monitória compete a quem

pretender, com base em prova escrita sem eficácia de

título executivo, pagamento de soma em dinheiro,

entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

A prova escrita a que se refere o dispositivo é a que não tem força executiva, porém se reconhece a

força probante por permitir o convencimento do direito do Autor, seja porque faz o registro do negócio

jurídico, ou porque é suficiente para demonstrar ou presumir sua existência.

O Autor possui a prova escrita exigida em lei, a qual não tem força executiva, porém suficiente para

provar e exigir a obrigação inconteste da Ré.

A prova escrita em questão é um recibo (Doc.02), conforme já demonstrado, assinado pela Ré, pelo qual

ficou acertado o posterior acerto de contas ao empréstimo efetuado.

O Autor com base na prova acima indicada tem por pretensão pagamento de soma em dinheiro, o qual é

representado pelo valor do empréstimo mais juros e correção.

A quantia do empréstimo, objeto da presente causa, devidamente corrigida até a propositura desta ação é

de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito Reais e dois centavos).

Demonstrativo de Débito

Principal=R$3.000,00

Deflator= / 23,171400=129,47

Inflator= …………………….x 24,784071=3.208,79

Juros de Mora (set/99 à nov/2000)=……..x 14%=3.658,02

Demonstrado o direito do Autor, cabe a determinação, inaudita altera pars, da expedição do mandado de

pagamento nos termos do art.1.102 c do CPC.

Ressalta-se que, o procedimento monitório não só acelera a satisfação do direito do Autor, como também

possibilita ao Réu cumprir sua obrigação com custos reduzidos, da forma seguinte: após a citação, se

cumprir de imediato ou no prazo de quinze dias o mandado de pagamento da quantia devida fica isento de

custas e honorários advocatícios.

Recebido o mandado de pagamento os Réus poderão, ao invés de pagar, ficar inertes ou oferecer

embargos, o que desde já não se espera por ser mais uma atitude protelatória e infundada.

Optando pela oposição de embargos, se estes forem rejeitados o ônus para a Ré é mais acentuado,

devendo pagar além do principal mais os juros e correção, as custas judiciais e honorários. Da mesma

forma será se ocorrer a revelia. Em ambos os casos constituir-se-á de pleno direito um título executivo

judicial, prosseguindo a ação no rito da execução forçada.

Excelência, pelos elementos apresentados pelo Autor, não resta dúvida do amparo legal de sua pretensão,

restando apenas a Ré dignar-se a quitar seu débito.

D O P E D I D O

Pelo exposto, o Autor, REQUER a V. Exa., seja a presente ação recebida e julgada totalmente procedente

nos moldes dos art. 1.102, “a” e seguintes do CPC, a fim de que:

a – Seja determinado a expedição de mandado de

citação de pagamento, inaudita altera pars, para a Ré,

no prazo legal de quinze dias, efetuar o pagamento da

importância de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e

cinquenta e oito Reais e dois centavos) ou se quiser,

oferecer embargos, sob pena de revelia, pela qual

constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial.

b – Seja esclarecido no mandado acima que, se o

pagamento for efetuado no prazo legal o Ré será

responsável por custas e honorários advocatícios.

c – Caso, a Ré, não efetue o pagamento nem ofereça

embargos, seja prosseguida a presente ação com a

expedição do mandado executivo para que a Ré efetue o

pagamento, no prazo de vinte e quatro horas, da quantia

acima mais custas judiciais e honorários a base de vinte

por cento, sob pena de penhora de tantos bens quanto

bastem para garantir da execução.

Protesta-se, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum,

indicando para tanto, especialmente, depoimento pessoal da Ré, sob pena de confissão, e outros que V.

Exa. entenda serem necessários para solução da presente demanda, tudo desde já requerido.

Requer-se, também, as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do CPC, para as diligências do Sr. Oficial

de Justiça.

Dá-se a causa o valor de R$3.658,02 (Três mil seiscentos e cinquenta e oito Reais e dois centavos).

Termos em que

Pede e Espera Deferimento.

(Cidade/Estado, data).

Edmárie de Jesus Cavalcante

OAB/AM n.º3.351

Fonte: Escritório Online

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