CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

COOPERATIVA DE ECONOMIA ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede à Rua ____________, ____, ___º andar, Bairro ____________, CEP ____________, ____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do instrumento incluso (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do art. 679 do CPC/2015, opostos por ____________ Ltda., qualificada nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

A Embargante opõe-se, por meio da presente ação, à penhora de veículo efetivada nos autos da ação de execução nº ____________, movida pela Embargada contra ____________ e outro.

Alega, como fundamento de seu pedido, “[…] que por ocasião da tradição, o veículo contava apenas com registro de alienação fiduciária, com o que, desde logo, configurada a boa-fé da Embargante” (fls. ___).

Ocorre que tal assertiva não corresponde à verdade.

O Executado ____________ foi citado (30/12/20__, fls. ___) e não fez indicação de bens à penhora (fls. ___).

A Exequente promoveu pesquisa de bens e somente localizou, para fins de penhora, o automóvel placa ____________ (fls. ___).

A penhora sobre o referido automóvel foi deferida em 20/01/20__ (fls. ___).

Foi expedido ofício ao DETRAN com respeito à referida constrição em 04/02/20__ (fls. 67), tendo o órgão informado que procedeu ao registro em 13/02/20__ (fls. ___).
Tomando-se a data constante no instrumento de liberação de fls. ___, verifica-se que foi passado somente em abril/20__.

Outrossim, os documentos juntados com a inicial dos presentes embargos referem que a data do pedido, ou seja, a data em que se deu o início do negócio envolvendo a Embargante e o Executado ____________, foi 21/03/20__ (fls. ___).

Presume-se, ainda, que o acerto tenha sido concluído somente após a obtenção da liberação da alienação fiduciária, o que ocorreu em abril de 2003, conforme antes referido.

Percebe-se, portanto, que a alienação deu-se em momento posterior à penhora e a comunicação ao DETRAN.

Tendo sido alienado bem penhorado, essa alienação não produz efeitos com relação à Exequente, ora Embargada.

E, mesmo que assim não fosse, deu-se a venda em momento posterior à citação do Executado, não tendo este ficado com bens suficientes para garantia do débito exequendo.

Incide, desse modo, a norma insculpida no art. 792, II, do CPC/2015, pela qual “A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: […] II – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”.

Convém, para melhor esclarecimento, transcrever lição doutrinária acerca do assunto:

“Distinção entre fraude à execução (inciso II) e alienação de bens penhorados – Presentes os requisitos objetivos da litispendência e da insolvência, a alienação ou oneração de bens penhoráveis é ineficaz perante a execução […], sendo despiciendo qualquer exame sobre as condições subjetivas de culpa ou má-fé. Não se exige, tampouco, prévia constrição judicial do bem por penhora, arresto, sequestro ou qualquer medida semelhante, e nem, portanto, qualquer registro. Convém evitar a confusão – frequente na doutrina e na jurisprudência – entre (a) a fraude à execução prevista […], cuja configuração supõe litispendência e insolvência, e (b) a alienação de bem penhorado (ou arrestado, ou sequestrado), que é ineficaz perante a execução independentemente de ser o devedor insolvente ou não. Da distinção entre as duas resultam importantes consequências: se o devedor for solvente, a alienação de seus bens é válida e eficaz a não ser que (a) se trate de bem já penhorado ou, por qualquer outra forma, submetido a constrição judicial, e (b) que o terceiro adquirente tenha ciência – pelo registro ou por outro meio – da existência daquela constrição; mas, se o devedor for insolvente, a alienação será ineficaz em face da execução, independentemente de constrição judicial do bem ou da cientificação formal da litispendência e da insolvência ao terceiro adquirente. Emerge daí a providência elementar e indispensável, quando da celebração de negócios com bens de maior valor, de atender ao “dever social […] de se verificar a situação patrimonial daquele que irá transferir ou gravar um bem, procedendo, mais ainda, em relação ao atual e anteriores proprietários, a um crivo generalizado junto ao foro cível, através da coleta de negativas forenses.”
(ZAVASCKI, T. A. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo : RT, v. 8, 2000. p. 286-287)

No caso em tela, configuram-se ambas as hipóteses: a) alienação de bem de devedor insolvente em época na qual já pendia ação de execução; b) alienação de bem penhorado.

Finalmente, não se sustenta sequer a alegação de boa-fé por parte da Embargante.

Consoante acima demonstrado, já existia, à época do negócio, publicidade da penhora junto ao registro do DETRAN.

Em se tratando a Embargante de revendedora de automóveis, presume-se que, conhecedora do ramo no qual atua e dos riscos envolvidos, não efetue negociação sem antes se acercar das devidas cautelas quanto à idoneidade do negócio.

Não se pode, assim, admitir-se a possibilidade de que uma revendedora de automóveis receba um veículo em pagamento, na troca por um novo, sem antes verificar a situação legal do bem e do vendedor. E, caso o tenha feito, trata-se de risco do negócio que resolveu, por conta própria, suportar.

Isto posto, requer a total improcedência dos embargos, sendo a Embargante condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protesta em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

DEVEDOR OFERTANDO O PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

 

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que lhe move (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer o pagamento decorrente da condenação (CPC, art. 526), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença, requerente tornou-se devedor da quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:

(Planilha discriminada do débito na forma do art. 524 do CPC)

Posta assim a questão, deve a quantia atualizada de R$ (…).

Ex positis, e na formado art. 526, do Código de Processo Civil, requer o depósito da referida quantia, bem como:

a intimação do credor para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco)dias;

com ou sem manifestação, requer digne-se Vossa Excelência a declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo por sentença nos termos do art. 316 do Código de Processo Civil;

com a extinção, a comunicação ao distribuidor para as referidas baixas.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

REQUERENDO O CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

 

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513, § 1º e 534 e 535), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 534, do Código de Processo Civil:

(Planilha discriminada do débito na forma do art. 534)

Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação da executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Não impugnada a execução ou rejeitada a impugnação, requer o exequente, desde já, a expedição de ofício ao presidente do tribunal para expedição de precatório em favor do exequente (CPC, art. 535, § 3º, I).

Ou, tratando-se de pequeno valor:

Não impugnada a execução ou rejeitada a impugnação, requer o exequente, desde já, a expedição de mandado dirigido ao (descrever a autoridade responsável pelo ente público), na pessoa do seu representante judicial para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito no Banco (…), tratando-se do banco oficial maispróximo da residência do exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de processo Civil.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

REQUERENDO O CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

 

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 536 e seguintes), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada da obrigação de outorgar a escritura do imóvel objeto da matrícula(…).

Ex positis, e na forma do art. 536, do Código de Processo Civil, requer-se a expedição de mandado dirigido ao (…) Oficial de Registro de Imóveis da (…) determinando a transmissão do imóvel objeto da matrícula (…).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

REQUERENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA) QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

(…), por seus advogados, nos autos da ação de alimentos que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ou de decisão interlocutória que reconheceu obrigação de prestar alimentos) (CPC, arts. 528 e seguintes), pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença (ou: de decisão interlocutória), o exequente tornou-se credor do executado pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na decisão.

(Planilha discriminada do débito)

Dessa forma, o executado deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma dos arts. 528, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I) (ou: por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que representado por defensor público; ou: posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão nos termos do § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil.

Não efetuado o pagamento requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo pedido, ato contínuo, nos termos do art. 528, § 5º do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação. (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud.)

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

REQUERENDO CONSTRIÇÃO DE BENS EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO DA PENHORA INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.

Inobstante a determinação de intimação para pagamento a executada quedou-se inerte e restou infrutífera a tentativa de penhora pelo Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 3º do art. 523 do CPC.

Posta assim a questão, tendo em vista que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário insculpido no art. 523 do Código de Processo Civil, o valor devido de R$ (…) importa em (…) atualizados que, acrescido de 10% (multa do art. 523, § 1º), resulta no valor devido de R$ (…) que, acrescido de honorários de 10% pela execução (independentemente daqueles fixados na fase de conhecimento), importa no valor total devido de R$ (…).

(Memória discriminada dos cálculos)

Posta assim a questão, mister se faz a pesquisa/bloqueio pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Arisp e Renajud.

Nestes termos, a exequente requer, pelo valor executado:

A realização de pesquisa eletrônica de titularidade de imóveis via ARISP28 (art. 3º do Provimento 30/2011, DJE de 19/11/2011 e DJE de 09/01/2012, pág. 12 – decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça);

O emprego de INFOJUD (requisição de cópia da declaração de bens entregue à Receita Federal);

O emprego do RENAJUD (pesquisa e bloqueio de veículos automotores);

BACENJUD (pesquisa e bloqueio de ativos financeiros);e,

Insta observar que todas as pesquisas/bloqueios devem ser realizadas em nome da executada:

(…)

Para o cometimento, apresenta a exequente as guias de recolhimento das taxas respectivas (por ferramenta empregada e por CPF consultado – Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud” – Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 97/2010), devendo a zelosa Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias que seguem anexas.

Por derradeiro, requer o cumprimento do requerimento supra, antes de qualquer intimação através da imprensa oficial ou de qualquer outra medida, com o escopo de evitar que os executados tomem, antecipadamente, ciência do ato e frustre a medida.

Posta assim a questão, juntando as guias (BACENJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD) para as pesquisas/bloqueios ora requeridos

Ou

Nos termos do inciso VII do art. 524 e art. 844, do Código de Processo Civil, por auto ou termo de penhora, a penhora do apto.(…), conforme matrícula atualizada anexa à presente;

a.1) Desde já o exequente indica o valor do imóvel sobre o qual deve recair a penhora, de acordo com as avaliações anexas correspondente a R$(…).

É preciso observar que, nos termos da lição dos preclaros Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina:

“Ao requerer a realização da execução e indicar bens sobre os quais recairá a penhora [art. 524, VII do CPC], poderá o exequente estimar o seu valor. Caso o executado aceite o valor atribuído aos bens pelo exequente, a realização de avaliação por assistente do juiz será desnecessária” (cf. art. 871, I, do CPC, aplicável analogicamente ao caso).

Nos termos do art. 871 do Código de Processo Civil, requer-se a nomeação de avaliador, caso a executada não concorde com o valor ora indicado pelo exequente.

Ultrapassado “in albis” o prazo para impugnação a que alude o art. 525 do CPC requer-se a designação depraça.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que lhe move (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer impugnação (CPC, art. 525), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença, requerente tornou-se devedor da quantia de R$ (…), conforme consta de fls…

Nada obstante, o exequente não foi citado na fase de conhecimento e o processo correu à revelia (ou: alegar e justificar uma das demais causas do § 1º do art. 525).

Posta assim a questão, o impugnante não pode, à toda evidência, sofrer a presente execução.

Ex positis, e na forma do art. 525, do Código de Processo Civil, requer:

a) A concessão de efeito suspensivo eis que deposita o valor incontroverso de R$ (…) (ou: oferece como garantia do juízo o seguinte bem …), a teor do § 6º do art. 525 do Código de Processo Civil. (ou: a concessão de efeito suspensivo, excepcionalmente sem caução tendo em vistaos fundamentos destaimpugnação)

b) Ao final, o acolhimento integral desta impugnação com a anulação dos atos praticados e o recebimento da contestação anexa, posto que comparece espontaneamente nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………

Ação de Execução de Título Judicial
Proc. Nº. XXXXXXX
Reclamante: XXXXXXXXX
Reclamada: XXXXXXXXXXXX

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, XXXXXXXX, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.

Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem se manifestar acerca da resposta à tentativa de bloqueio online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221.

Destaca-se da informação do Bacen que inexistem valores a bloquear em ativos financeiros da Executada.

Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada na renda diária da Executada.

Destarte, o quadro narrado reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, razão qual é mister a aplicação do quanto disposto no art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda se encontra em regular atividade.

Conveniente demonstrar a viabilidade processual da pretensão em liça.

Preceitua a OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que:

“OJ 93 – SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “

Nesse mesmo passo é a disposição contida no art. 866, § 1º, do CPC/2015, verbis:

Art. 866 – Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

Com efeito, esta é a doutrina de Francisco Antônio de Oliveira:

“ A penhora sobre o faturamento da empresa constitui, muitas vezes, modalidade de execução menos onerosa, possibilitando que a executada continue operando normalmente.
Em se apresentando a hipótese, há de se fazer uma fiscalização contábil mensal para perquiri sobre o faturamento, devendo, em regra, a administração permanecer com o próprio executado. Somente em caso excepcional será nomeada uma pessoa de confiança do juízo.
Evidentemente, não se poderá fazer recair a penhora sobre a totalidade do faturamento, uma vez que isso iria inviabilizar a empresa, que naturalmente tem obrigações parar com credores, bem como dívidas compulsórias mensais, v.g., telefone, água, luz, impostos, salários de empregados etc.
A jurisprudência vem entendendo que percentual de limite razoável deve ser fixado em torno de 30% do faturamento mensal, independente da distinção ente receita operacional bruta e resultado líquido. “ (OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Execução na Justiça do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2007. Pág. 183)

A jurisprudência trabalhista pátria é assente neste sentido, da qual se depreende que:

PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Esta E. Seção Especializada tem entendido pela possibilidade de penhora sobre faturamento da empresa, desde que limitada a determinado percentual, e não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. Agravo de petição do exequente a que se dáprovimento, no particular. (TRT 9ª R.; AP 39384/2008-028-09-00.2; Seção Especializada; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 06/02/2015)

PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA EXECUTADA. LIMITAÇÃO A 30% DO RENDIMENTO MENSAL BRUTO DA DEVEDORA.
Aplicação da oj nº 93, da SDI- 2, do c. TST. Recurso provido. Conforme reiterada jurisprudência do c. TST, desde que não haja comprometimento das atividades da empresa, admite-se a penhora sobre determinado percentual do faturamento da devedora. Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TRT 2ª R.; AP 0000467-95.2011.5.02.0071; Ac. 2015/0028819; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Roberto; DJESP 03/02/2015)

Nesse diapasão, o Exequente requer que:

a)  seja determinada penhora no faturamento mensal da Executada, à ordem de 30%(trinta por cento);

b) requer, ademais, seja o sócio da Francisco das Quantas nomeado como depositário dos valores penhorados, sendo o mesmo instado a prestar contas mensalmente dos valores alvo de constrição judicial, na forma do que rege o art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

AÇÃO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – NOVO CPC

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da _____ Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de ____________

 

 

 

 

(nome do autor), brasileiro, casado, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

AÇÃO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

I – Dos fatos:

A mãe do autor (nome da mãe do autor) ajuizou uma ação de investigação de paternidade post mortem cumulada de retificação/averbação de registro civil em face das herdeiras de (avô do autor), as senhoras (tias do autor), objetivando o reconhecimento da paternidade de (avô do autor).

Essa ação foi ajuizada na comarca de (nome da cidade), no Estado (nome do Estado), em 03/05/2013, tendo em vista que (avô do autor) faleceu em (nome da cidade) em 31 de dezembro de 1977.

Conforme consta dos autos nº (número dos autos) do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil, houve a publicação da sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de (nome da cidade) em 07/10/2013, em que julgou procedente o pedido da autora em declarar que (nome da mãe do autor) é filha de (avô do autor), que é filho de (bisavós do autor). Ainda fala que após o trânsito em julgado, “expeça-se mandado ao cartório competente para que supra o assento de nascimento da requerente, passando a constar o nome do falecido como seu genitor e dos avós paternos, a requerente/investigante a chamar-se (nome da mãe do autor alterado). Após transitar em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se.”

Após 30 dias da publicação da sentença de procedência em 07/11/2013, a sentença transitou em julgado. Justifica-se esse prazo tendo em vista que o Ministério Público interveio no processo e tem o prazo em dobro para recorrer da sentença. Não houve recurso da sentença e, portanto transitou-se em julgado.

Ainda não houve o cumprimento da sentença do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil, razão pela qual que não houve nesse momento de ajuizamento da ação de averbação/retificação de registro civil a juntada da certidão de nascimento de inteiro teor com a modificação do nome da mãe do autor nos moldes da sentença de procedência publicada transitada em julgado referente aos autos nº (número dos autos), nem da certidão de casamento modificada com o novo nome (nome da mãe do autor alterado).

Contudo, o trânsito em julgado da sentença de procedência que reconhece que (nome da mãe do autor) é filha de (avô do autor) e que modifica o nome para (nome da mãe alterado) é documento suficiente para que o autor tenha o seu direito reconhecido para que se averbe a certidão de nascimento do autor do nome de (nome do autor) para (nome do autor alterado), bem como que modifique a filiação do nome da mãe de (nome da mãe do autor) para (nome da mãe do autor alterado) e que supra o assento do avô paterno para (nome do avô do autor).

Portanto, o objeto dessa ação de retificação/averbação de registro civil é que averbe na certidão de nascimento do autor o nome de (nome do autor) para passar a constar (nome do autor alterado); para que o nome da mãe do autor de (nome da mãe do autor) passe a constar (nome da mãe do autor alterado); para que o nome do avô materno do autor passe a constar (nome do avô do autor).

O autor tem como base documental a certidão de nascimento do autor e a íntegra do processo de investigação de paternidade ajuizada pela mãe do autor em face das irmãs e herdeiras de (avô do autor) que contém a sentença de procedência do Juiz de Direito publicada em 07/10/2013 que reconhece que a mãe do autor (nome da mãe do autor) é filha de Edsilvio Borges e que ordena que averbe o registro civil da autora para (nome da mãe do autor alterado) Atenta-se que a sentença transitou em julgado em 07/11/2013, tendo em vista que não houve recurso interposto pelas partes nem pelo representante do Ministério Público.

Considerando que está apenas pendente o cumprimento material da sentença dos autos nº (número do processo), entende o autor que tem a documentação suficiente para que seja reconhecido o direito do autor para que averbe a sua certidão de nascimento nos moldes descritos nos parágrafos anteriores.

Destaca-se que havendo o cumprimento da ordem da sentença dos autos nº (número do processo), com a expedição da certidão de nascimento de inteiro teor da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença bem como a certidão de casamento da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença, o autor se compromete a juntar aos autos a respectiva documentação.

 

II – DO DIREITO:

II.1. – Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita:

Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do arts. 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

 

II.2. – Da Competência do Foro do Domicílio do Autor:

É de apontar que o Juízo de Registros Públicos de (nome da cidade), é competente para o processamento e julgamento da ação de retificação/averbação de registro civil tendo em vista que o autor mora em (nome da cidade), conforme comprovante de residência em anexo.

Consta o art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”

Extrai-se desse artigo 109, § 5º da Lei 6.015/73 que é possível ajuizar a ação de averbação/retificação de registro civil em foro diverso ao daquele que foi lavrado o assento a ser averbado.

Dessa forma, embora a comarca responsável seja a Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade), tendo em vista que o cartório de registro civil de pessoa natural de (nome do cartório de registro civil de pessoa natural), local onde se está a certidão de nascimento do autor, encontra-se em (nome da cidade), o foro do domicílio do autor que é em (nome da cidade) é igualmente competente para o processamento e julgamento da causa referente à averbação/retificação de registro civil.

Esse entendimento vem acompanhado de vasta jurisprudência inclusive do STJ, que se extrai como exemplo da seguinte ementa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.309 – RJ (2008/0117270-7)

JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DE GOIÂNIA – GO

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, 5º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.

  1. A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, 5º, da Lei 6.015/1973), não havendo óbice para ajuizamento da demanda no foro de domicílio do autor, pessoa interessada na retificação.
  2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, o suscitante.”

 

  1. 3. – Do Mérito Propriamente Dito:

O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome “(sobrenome)” em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o reconhecimento da paternidade de (avô do autor) em face da mãe do autor (nome da mãe do autor), agora reconhecida como (nome da mãe do autor alterado).

A ação de averbação/retificação de registro civil é o meio adequado e necessário para que sejam cumpridas as modificações na certidão de nascimento do autor que são: 1) Averbar/retificar o nome do autor de (nome do autor) para (nome do autor alterado), acrescentando-se o sobrenome “(sobrenome)”; 2) Averbar/retificar o nome da mãe do autor de (nome da mãe do autor) para (nome da mãe do autor alterado); 3) Averbar/retificar o nome do avô materno do autor (nome do avô do autor).

O art. 109, da Lei 6.015/73 diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”

Entende o autor que por se tratar de uma ação de jurisdição voluntária, o único interessado para que esse processo seja julgado procedente é o autor. Contudo, na parte do pedido dessa petição inicial constará o requerimento de citação de eventuais interessados para integrarem nesse processo, caso Vossa Excelência entenda assim.

Considerando que o direito do autor surgiu no momento do trânsito em julgado da sentença dos autos nº (número do processo) referente ao processo de investigação de paternidade post mortem cumulado com averbação/retificação de registro civil ajuizada pela mãe do autor (nome da mãe do autor) que reconheceu que a mesma é filha de (avô do autor), e que a mesma passaria a ter o nome de (nome alterado da mãe do autor).

A partir do momento que a mãe do autor passar a ser reconhecida como filha de (avô do autor), que é filho de (bisavós do autor), tendo sido ordenado pelo juiz de direito que averbasse o registro civil da mãe do autor para que conste na parte constante da filiação de sua certidão de nascimento e consequentemente na sua certidão de casamento que é filha de (avô do autor) e que haveria o direito da autora de que conste também o sobrenome “(sobrenome)” no seu registro civil, passando o nome da mãe do autor a ser (nome da mãe do autor alterado), revela-se por via de consequência lógica de que o autor dessa ação tenha o seu direito de que é neto materno de (avô do autor) e que conste o sobrenome “(sobrenome)” no seu registro civil, consequentemente passando a ter o nome de (nome do autor alterado).

O filho tem o direito adquirido a ter o sobrenome do pai e da mãe na íntegra. Havendo uma retificação/averbação no sobrenome da mãe do autor, adquirindo a mesma o sobrenome “(sobrenome)”, consequentemente, tem o autor o direito de que esse sobrenome “(sobrenome)” seja acrescentado no seu próprio sobrenome.

Aliás, o sobrenome “(sobrenome)” refere-se à parte da família paterna da mãe do autor, integrando-se em sua árvore genealógica por completo, quando até então havia uma ausência na ascendência paterna da mãe do autor.

Importante frisar que na própria certidão de nascimento constam obrigatoriamente os nomes dos avôs e avós paternos e dos avôs e avós maternos, demonstrando que é uma informação relevante na própria identidade e formação de qualquer indivíduo.

Constando o sobrenome “(sobrenome” no sobrenome do autor, não haverá discrepância com o nome de sua genitora, mas sim concordância, o que demonstra a pertinência jurídica para que esse pleito seja atendido, tendo em vista que o nome dos filhos, sobretudo o sobrenome, deve estar em conformidade com o nome do pai e da mãe, pela razão jurídica e natural de que o sobrenome é uma herança que os pais passam para os filhos.

Se o sobrenome dos pais é uma herança que os pais passam para os filhos, deve-se destacar que não é uma herança meramente patrimonial, que se pode dispor de livre espontânea vontade, mas é na verdade uma herança extrapatrimonial, de cunho personalíssimo, um verdadeiro direito de personalidade, conforme consta no art. 16, do Código Civil.

Diz ainda o art. 11, do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

Contudo, na sua própria essência o sobrenome dos pais é transmissível aos filhos, porque o sobrenome carrega em si o “nome” de uma família durante as inúmeras gerações. É a maneira pela qual se perpetua a identificação de uma família por gerações, passando de avós para pais, de pais para filhos, de filhos para netos e assim por diante.

A transmissibilidade do sobrenome de pais para filhos é reconhecida pela própria Lei de Registros Públicos, quando no seu art. 54, alíneas 7º e 8º diz: “O assento do nascimento deverá conter: 7º) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar…; 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;”

Nota-se que a transmissibilidade dos sobrenomes dos pais para o sobrenome dos filhos é dever jurídico dos ascendentes sobre os descendentes e não uma mera faculdade jurídica, sendo um direito dos filhos de que tenha todos os sobrenomes dos pais.

E deve-se levar em conta que o sobrenome “(sobrenome)” constou no sobrenome da mãe do autor somente após o reconhecimento da paternidade de (avô do autor) sobre a mãe do autor com a sentença transitada em julgado referente aos autos nº (número do processo).

Se foi reconhecido que a mãe do autor tem direito ao sobrenome “(sobrenome)” passando a constar o seu nome de (nome da mãe do autor alterado), deve ser reconhecido por esse Douto Juízo, em via de consequência, o direito do autor de também ter o sobrenome “(sobrenome)”, passando a se chamar (nome do autor alterado) e não mais (nome do autor).

Vale destacar que essa averbação não trará prejuízo para ninguém, além de trazer verdadeiramente um benefício para a família para que perpetue os laços familiares em seu aspecto integral, incluindo a filiação paterna da mãe do autor, no registro civil do autor.

Considerando que é um direito personalíssimo do autor para que conste o sobrenome “(sobrenome)” em seu registro civil, e tendo comprovado através de prova documental, notadamente pela juntada do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil da mãe do autor, tendo havido a junção do direito em tese ao caso concreto com a devida comprovação, requer-se a procedência desse pedido.

Considerando que a sentença transitada em julgado, que confirma a paternidade de (avô do autor) sobre a mãe do autor, decorre-se logicamente que (avô do autor) é avô materno do autor e portanto, deve-se ser feita a averbação/retificação do registro civil do autor para que conste (avô do autor) como avô materno do autor.

Considerando que a mãe do autor (nome da mãe do autor) passa a se chamar (nome da mãe do autor alterado) com o trânsito em julgado da sentença referente aos autos nº (número do processo), deve-se reconhecer a procedência do pedido no sentido de que o nome do autor (nome do autor) seja averbado para (nome do autor alterado), bem como o nome da mãe do autor (nome da mãe do autor) seja averbado para (nome da mãe do autor alterado) no registro civil do autor.

Reafirmando que havendo o cumprimento material da sentença referente aos autos nº (número do processo), com a averbação do registro civil da mãe do autor, o autor se compromete em juntar aos presentes autos dessa ação o registro civil da mãe do autor modificada (certidão de nascimento de inteiro teor e certidão de casamento).

Ressalta-se que o autor da ação junta o atestado de antecedentes criminais da polícia civil de Minas Gerais e da polícia federal em que mostra que “nada consta” contra o autor, sendo que o pleito autoral visa apenas às modificações do seu registro civil conforme o direito adquirido do autor ventilado na petição inicial.

Por último, tendo em vista que as averbações/retificações serão feitas na certidão de nascimento do autor e que a certidão de nascimento do autor foi lavrado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de (nome da cidade), requer-se que esse douto Juízo oficie ao Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade) para que cumpra as averbações/retificações determinadas pela sentença desse juízo, expedindo-se o mandado judicial ao respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de (nome do Cartório e Cidade), em conformidade com os §§ 4º e 5º da Lei 6.015/73:

  • 4º: “Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.”
  • 5º: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”

 

III – Do Pedido:

Pelo exposto, o autor faz os seguintes pedidos:

– De início, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;

– Que seja citado e/ou intimado o órgão do Ministério Público e eventuais interessados, para a oitiva no prazo de cinco dias, conforme o art. 109, da Lei 6.015/73;

– Que seja julgado procedente o pedido, para que proceda a averbação/retificação do registro civil do autor, especificamente na certidão de nascimento do autor cuja matrícula é (número da matrícula), nos seguintes termos:

  1. A) que passe a constar o sobrenome “(sobrenome)”, mudando-se o nome do autor de (nome do autor) para (nome do autor alterado);
  2. B) que o nome da mãe do autor (nome da mãe do autor) passe a ser (nome da mãe do autor alterado);
  3. C) que o nome do avô materno do autor passe a ser (nome do avô do autor).

– Que ao ser julgado procedente o pedido nos termos do parágrafo anterior, que o Douto Juízo expeça o mandado judicial de averbação/retificação do registro civil do autor e remeta por ofício para o Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade), para com o seu “cumpra-se”, execute o respectivo mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de (nome do cartório) localizado em (nome da cidade), proceda às respectivas averbações/retificações, nos termos do art. 109, §§ 4º e 5º da Lei 6.015/73;

– Produção de prova documental, e caso haja necessidade, a produção de prova testemunhal através do testemunho da mãe do autor (nome da mãe do autor), bem como que seja oficiado a 2ª Vara Cível da Comarca de (nome da cidade), para que colha informações do processo (número do processo) (principalmente com relação ao trânsito em julgado do processo e cumprimento material da respectiva sentença) e demais meios de prova admitidos pelo Direito, nos termos do art. 332, do Código de Processo Civil.

– Observação: Quando no parágrafo anterior se colocou o nome da mãe do autor como (nome da mãe do autor alterada) considerou-se a declaração da averbação do seu nome pela sentença transitada em julgado referente aos autos nº (número do processo).

 

Dá-se o valor da causa de R$ 500,00.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

NULIDADE DA CITAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

 

 

 

__________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as intimações e notificações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 280 do CPC/2015, requerer a DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO de fls. ___, pelos fatos que passa a expor:

 

O Réu foi citado da presente ação por edital, fls. __, pois a outra parte alegou que o endereço de seu domicílio era desconhecido.

Ocorre que conforme se pode verificar no documento 2, que se encontra anexo, o Autor detinha conhecimento do endereço correto do Réu, não o informando em juízo para que o Réu incorresse em revelia.

ANTE O EXPOSTO, requer-se que a citação mencionada seja anulada, reabrindo-se o prazo para contestação.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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