Decisão reconheceu violência obstétrica e aplicou protocolo de perspectiva de gênero.
A Justiça de Santa Catarina condenou o município de Itajaí e um hospital público local ao pagamento de indenização por falhas em atendimento médico que resultaram na morte intrauterina de um bebê, em março de 2017. A sentença reconheceu omissão na assistência prestada à gestante, que buscou atendimento em duas ocasiões consecutivas, mas não recebeu os cuidados necessários.
De acordo com o processo, a paciente procurou o hospital com dores abdominais intensas, contrações e forte dor de cabeça. Apesar dos sintomas, foi liberada após o atendimento inicial. Ao retornar, constatou-se a morte do feto. Perícias médicas apontaram que exames obrigatórios, como a cardiotocografia — que avalia o bem-estar do bebê —, não foram realizados. O procedimento poderia ter identificado o sofrimento fetal e permitido uma intervenção a tempo.
Na decisão, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Itajaí destacou que a gestante apresentava sinais de risco que exigiam maior vigilância da equipe médica. O parecer técnico concluiu que o óbito poderia ser evitado se os exames adequados tivessem sido feitos.
A sentença aplicou a teoria da perda de uma chance, segundo a qual a negligência médica privou os pais da possibilidade concreta de vivenciar o nascimento do filho. “É inafastável reconhecer que a situação ultrapassa a mera análise do nexo causal entre a conduta e o dano. Evidencia-se uma verdadeira perda da chance da autora de conceber e trazer ao mundo o filho tão aguardado”, registrou a magistrada.
O julgamento também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao enquadrar o caso como violência obstétrica. A decisão mencionou o caso da brasileira Alyne da Silva Pimentel, reconhecido pela ONU em 2011 como grave violação de direitos humanos.
O texto destaca ainda a violação de direitos previstos em tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), e reforça a necessidade de um atendimento humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
Quanto aos pedidos da ação, a sentença negou o ressarcimento de despesas com enxoval e funeral, mas concedeu pensionamento mensal de dois terços do salário mínimo a partir da data em que o filho completaria 14 anos até os 25, reduzido para um terço até os 72,5 anos ou até o falecimento dos beneficiários. Também fixou indenização por danos morais de R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai. A responsabilidade foi atribuída de forma solidária ao município e ao hospital, com correção monetária e juros devidos.
A decisão será incluída no repositório nacional de sentenças com perspectiva de gênero do CNJ, e servirá como referência para a prevenção da violência obstétrica e para a promoção de um atendimento mais humano às gestantes na rede pública de saúde. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
22 de dezembro
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