TJ/SC: Justiça nega pedido de morador de condomínio que queria concluir obra durante a pandemia

Donos de um apartamento, localizado no centro de Florianópolis, acionaram a Justiça para concluir a reforma da propriedade, suspensa em 18 de março devido ao decreto estadual – o primeiro de uma série de determinações impostas pelo Governo Estadual – para conter o avanço do coronavírus. No dia 1º de abril, o governador Carlos Moisés da Silva autorizou a retomada de algumas atividades, entre elas a da construção civil. Os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte. Mas o síndico não permitiu que eles recomeçassem a obra. Os proprietários, então, ingressaram com ação em um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital.

Na decisão interlocutória liminar, o magistrado relembrou os decretos estaduais, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil. O condomínio, ele explicou, é um lugar reservado, que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico. E nestes casos, prosseguiu o juiz, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores. “O momento vivenciado por todos nós requer cautela” e “o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores”, disse. Assim, finalizou o magistrado, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.

TJ/SC: Estacionamento deve ressarcir dona de veículo arrombado com mochila cheia de euros

A administração de um estacionamento localizado na praia da Joaquina, em Florianópolis, deverá ressarcir uma cliente em € 18 mil devido ao arrombamento de um veículo deixado em uma das vagas do estabelecimento. Em ação ajuizada na 2ª Vara Cível da Capital, a dona do automóvel narrou que teve documentos, celulares e € 20 mil levados do carro enquanto esteve ausente.

Conforme os autos, os euros estavam guardados em uma mochila. O caso aconteceu em março de 2018. Na sentença, a juíza Alessandra Meneghetti observou que a autora estava sujeita a assaltos e furtos ao manter em seu poder tamanha quantia em dinheiro, mas destacou que o evento ocorreu nas dependências do estacionamento, cujo propósito era fazer a guarda dos veículos que pagam para tanto, o que não ocorreu no caso analisado.

Para o ressarcimento, a decisão considera somente a quantia de € 18 mil que a autora comprovou ter trocado numa agência bancária um dia antes da ocorrência, devendo incidir juros e correção monetária após a conversão do valor. Também foi determinado o pagamento de R$ 722,24 referentes aos danos materiais provocados no veículo, com acréscimo de juros e correção monetária devidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 0309215-82.2018.8.24.0023

TRF4: Estudante de medicina de universidade particular não consegue transferência para federal sem pontuação mínima

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que negou o pedido de concessão de matrícula a uma estudante que não alcançou a pontuação mínima na prova que oportuniza a transferência de alunos para o curso de medicina na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Em decisão proferida na última semana (7/4), a relatora do caso na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, considerou que não cabe ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pelas instituições de ensino superior, que possuem autonomia didática.

A estudante ajuizou ação com tutela de urgência após ter recursos administrativos negados por não ser classificada para efetuar a transferência do 4º semestre de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) para a UFSC. A autora sustentou que houve ilegalidade na eliminação dos candidatos na prova de admissão, alegando que todos os demais cursos da instituição tiveram classificados para transferência, exceto medicina, que possuía quatro vagas abertas.

Em análise liminar, a 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) negou o pedido da estudante, observando que os recursos já haviam sido indeferidos pela Câmara de Graduação da UFSC, que possui autonomia didática, científica e administrativa para estabelecer critérios de admissão.

A autora recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, alegando que as universidades não possuem autonomia absoluta.

A relatora da ação no TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau, reforçando que a pontuação mínima de 7,0 para classificação na prova de admissão por transferências no curso de medicina da UFSC é estabelecida pelos termos do artigo 3º da Portaria 1, de 15 de maio de 2019, do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina. Vânia ressaltou ser ilegítima a intervenção do Poder Judiciário em matéria de autonomia didática das instituições de ensino superior.

Segundo a magistrada, “não cabe ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, salvo quando eivados de vício de legalidade, o que a priori, não parece ter ocorrido no presente caso”.

TJ/SC: Justiça suspende exposição de jovens em reality show erótico

Duas mulheres que admitiram inicialmente participar e liberar suas imagens para exibição em um reality show gravado em Santa Catarina e divulgado em serviço de streaming buscaram a Justiça da Capital e obtiveram tutela de urgência para obstar a veiculação de suas intervenções no programa. A decisão liminar foi deferida pela juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, em regime de plantão ao longo do último final de semana.

As jovens admitiram nos autos – cada qual entrou com ação individual – que firmaram contrato para atuação como figurantes, mas que foram gravadas cenas de cunho erótico que, embora consentidas, extrapolavam o direito à intimidade de ambas. “Pois bem, se não dá para dizer que a autora autorizou – ou não -, em algum momento, o uso de suas imagens, uma coisa é certa: ela agora não quer mais ver sua intimidade e sua vida privada exposta ao público. Vale dizer: se é que um dia houve contrato entre elas e as rés, ela agora expressamente revogou unilateralmente esse contrato e quer ver cessadas imediatamente as condições eventualmente ajustadas”, registrou a magistrada.

Neste sentido, a juíza concedeu a tutela de urgência pleiteada para que os responsáveis retirem a imagem das envolvidas de todos os episódios do programa, sob pena de multa diária de R$ 500, assim como também subtraiam suas imagens do material de divulgação do seriado, sob pena de multa de igual valor por dia de desobediência. Para dar sequência à tramitação dos autos, a magistrada determinou que no prazo legal de cinco dias após a citação todos os contratos, vídeos, fotos e quaisquer outros registros audiovisuais que estejam sob domínio da produtora sejam apresentados em juízo. Os processos correm em segredo de justiça.

TJ/SC: Pais têm autonomia – e Estado tem limites – para disciplinar relações com os filhos

A juíza Karen Francis Schubert, da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, deferiu pedido de guarda compartilhada formulado por um casal em processo de divórcio, inobstante parecer contrário exarado pelo representante do Ministério Público. A oposição ao pedido teve por base estudos que apontaram que a guarda exercida alternadamente pelos pais pode trazer prejuízos à criança. A magistrada, que classificou tais estudos como genéricos e superficiais, indicou que as relações entre as partes – mesmo que divorciadas – se enquadram na categoria de família e não podem sofrer interferência indevida do Estado.

“O fato de terem dissolvido a união não lhes tira o direito de gerir sua família da melhor forma que entenderem”, lembrou. Schubert entende que, caso os autores permanecessem casados, o Estado jamais poderia entrar na casa da família para determinar quanto tempo cada pai deve ficar com o filho, como devem estudar ou fazer as tarefas domésticas. “O limite para a intervenção do Estado é o bem-estar dos menores e incapazes. Mas esse limite tem que ser real, e não imaginário ou hipotético. Não é admissível que o Estado proíba os pais de decidirem como e quando ficarão com seu filho porque hipoteticamente isto pode não dar certo”, destacou a juíza.

Ao final do processo, a magistrada explicou que nunca foi feito um estudo para saber a porcentagem de guardas alternadas deferidas que apresentaram tais problemas, ou seja, não foram estudados os casos que deram certo, apenas os que deram errado. A juíza cita o artigo 1.583 do Código Civil, que discorre sobre a guarda unilateral ou compartilhada. Caso haja mudança da situação, os pais podem requerer alteração da guarda judicialmente. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça. A ação tramita em segredo de justiça.

TRF4: Estado de calamidade pública não prorroga vencimentos de tributos federais durante Covid-19

Com o entendimento de que o estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 não possui previsão legal para adiar pagamentos tributários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que prorrogava prazo de vencimento dos tributos federais da fábrica Marcegaglia do Brasil, que produz materiais siderúrgicos em Garuva (SC). Em decisão proferida na última semana (3/4), o relator do caso na corte, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, observou que a argumentação para o adiamento implicaria ao zeramento da arrecadação federal no momento em que são necessárias receitas para combater à pandemia.

A empresa ajuizou o mandado de segurança contra a Fazenda Nacional requerendo a prorrogação dos vencimentos de todos os tributos federais a que está sujeita, e que vençam em março de 2020 em diante, para o último dia útil do terceiro mês após o término do estado de calamidade pública, ou seja, em 31 de março de 2021. Segundo a parte autora, durante a pandemia, sua produção teve as atividades praticamente suspensas pela paralisação do mercado e pelas restrições de locomoção de seus 500 funcionários. A Marcegaglia do Brasil sustentou que o direito ao adiamento dos pagamentos estaria previsto na Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda.

A 6ª Vara Federal de Joinville (SC) concedeu a prorrogação de prazos para a empresa contribuinte, autorizando o pagamento dos valores tributários até 31 de março de 2021.

A União recorreu ao tribunal com pedido suspensivo da liminar de primeiro grau, alegando que a Portaria MF nº 12/2012 tem o objetivo de contemplar apenas situações pontuais de excepcionalidades, não podendo regular a situação que atinge o país neste momento.

O relator do caso no TRF4 reconheceu a necessidade de suspender a decisão de primeira instância, considerando que, diferentemente de situações pontuais, a pandemia não mantém equilíbrio entre os contribuintes afetados, podendo comprometer a arrecadação federal. Pizzolatti ressaltou que as urgências descritas pela empresa devem ser tratadas pelos órgãos com competência de modo uniforme, já que as providências devem atingir todos os que se encontram nesta situação e “demandam consequências políticas, razão pela qual é indevido que seja feito em juízo”.

Segundo o magistrado, “o §1º do artigo 1º da Portaria n. 12, de 2012, esclarece que ela tem como pressuposto um evento, pelo que sua eficácia não vai além do mês do evento e do mês subsequente, o que não pode ser estendido para uma pandemia, como é o caso da covid-19, que é um processo ou sucessão de eventos, e não um simples evento”.

Processo nº 5012948-36.2020.4.04.0000/TRF

TRF4: Piloto de avião tem prisão preventiva substituída por falta de ligação com tráfico de drogas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (2/3) a substituição de prisão preventiva a um piloto de voos comerciais acusado de transportar, de Brusque (SC) a Itaituba (PA), membros de uma organização criminosa flagrados com 600 quilos de cocaína. A decisão da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani julgou favorável o habeas corpus da defesa e substituiu o cárcere por medidas cautelares, observando que o réu não apresenta perigo eminente ou envolvimento atual com o grupo criminoso, sendo investigado por apenas uma operação de tráfico de drogas.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o piloto identifica-o como transportador da organização criminosa somente durante o voo entre Santa Catarina e Pará realizado em junho de 2019. Desde a apreensão das drogas com os membros do grupo criminoso, em julho, o réu respondeu em liberdade pelas acusações, mantendo o exercício de sua profissão, até ter a prisão decretada pela 1ª Vara Federal de Itajaí (SC) em fevereiro.

A defesa do réu recorreu ao tribunal requerendo liminarmente pela revogação da prisão preventiva, o reconhecimento de incompetência da Justiça Federal de Santa Catarina e o trancamento do inquérito policial.

Em análise do habeas corpus, a relatora do caso na corte, desembargadora Cláudia, determinou a substituição da prisão preventiva pelo pagamento de fiança em R$ 20 mil, o monitoramento eletrônico, a proibição de contato com os demais investigados, o dever de informar judicialmente mudanças de endereço e de comparecer a todos os atos de instrução processual em que for intimado. A magistrada considerou que o piloto não apresentaria risco eminente, observando a documentação apresentada pela defesa que comprova que o réu estava exercendo ocupação lícita quando teve a prisão preventiva decretada e comparecia a todas as audiências em que era convocado judicialmente.

A desembargadora também ressaltou a falta de constatação de novos fatos que apontem que o acusado continua envolvido com a organização criminosa ou praticando crimes desde o ocorrido, há mais de sete meses. Segundo a relatora, “não há qualquer elemento apontando que o paciente irá tumultuar as investigações. Assim, por não haver, por ora, motivos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, deve ser substituída pelas medidas cautelares, suficientes para assegurar o vínculo do investigado com o Juízo e evitar reiteração delitiva”.

TJ/SC: Justiça prorroga prazo para empresa cumprir suas obrigações e evitar demissão em massa

O juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista deferiu tutela de urgência para suspender o pagamento dos contratos de empresa do setor calçadista da cidade e assim garantir a manutenção dos empregos e mitigar seus prejuízos frente à grave situação da Covid-19. A decisão foi prolatada na última quarta-feira (1º/4). Consta nos autos que as atividades da empresa foram interrompidas e fortemente afetadas com a proliferação do novo coronavírus, o que resultou em graves prejuízos econômicos e dificuldades em arcar com os encargos legais e contratuais do empreendimento.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Schramm sublinha o quadro sensível vivido pelo país, que restou abalado pela disseminação do novo coronavírus, dotado de alto poder de contágio e que já alcança a esfera global, responsável ainda por causar severos prejuízos à saúde humana e, muitas vezes, a perda de vidas, o isolamento social e a paralisação das atividades econômicas das empresas. “Insta frisar que a suspensão temporária do débito poderá mitigar os efeitos deletérios, a exemplo da demissão em massa de seus funcionários, e garantirá um período mínimo para que a empresa possa voltar a se estruturar e organizar, fixando as diretrizes para elaborar um novo planejamento e retomar no futuro suas atividades”, cita.

O magistrado deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência para determinar a prorrogação do vencimento das parcelas de sete contratos, pelo prazo de 30 dias, bem como para vedar a cobrança e o desconto das duplicatas mercantis relacionadas a tais negócios, pelo mesmo período. Para assegurar o respeito à ordem judicial, foi arbitrada multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida, sem prejuízo de outras sanções.

Autos n. 5001033-07.2020.8.24.0062

TRF4: Honorários advocatícios não caracterizam urgência para retomada dos prazos processuais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (1/4) o pedido para restabelecer a fruição dos prazos processuais de uma ação de indenização da União a um cidadão português. Segundo a decisão da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a dependência da renda dos honorários advocatícios das partes não configura situação de urgência definida pelo art. 4º da Resolução nº 18/2020 da corte, em vigor para seguir as recomendações de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

O cidadão ajuizou a ação de indenização por danos morais e materiais contra a União após ser impedido de comparecer a uma audiência judicial em Itajaí (SC) por ser proibido de desembarcar de um vôo vindo de Lisboa, em 2017. Segundo o autor, policiais federais teriam bloqueado sua saída do aeroporto e confiscado seu passaporte alegando que o imigrante teria uma multa pendente desde 2013 no Brasil, apesar dele afirmar tê-la pago no mesmo dia da autuação. O autor requereu o ressarcimento do valor das passagens aéreas e o pagamento pelo constrangimento com a Justiça.

Durante a tramitação do processo, a 6ª Vara Federal de Curitiba e o TRF4 determinaram a indenização de R$ 20 mil por danos morais e a restituição do gasto com as passagens e auto de infração.

Com a publicação da Resolução nº 18/2020, uma semana após as partes serem intimadas sobre os prazos recursais, o autor e a União recorreram ao tribunal requerendo o restabelecimento dos prazos. As partes sustentaram que os advogados dependem do andamento do processo para receberem os pagamentos dos honorários advocatícios.

A relatora do caso na corte, desembargadora Vânia, negou o pedido, considerando que a medida administrativa não objetiva “penalizar as partes ou seus procuradores, mas preservar ao máximo o direito à saúde de toda a população”.

Segundo a magistrada, “no que concerne à situação de urgência, ressalvada no referido art. 4º da Resolução 18, por certo deve ser compreendida como aquela em que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se confunde com o ora postulado, visto que, após a suspensão, o feito retomará seu curso normal não comprometendo o direito já reconhecido”.

TJ/SC: Escritura de compra e venda de imóvel é realizada em videoconferência inédita

Em vez do aperto de mãos e das assinaturas em cartório, a conclusão de compra e venda de um apartamento teve sua documentação formalizada por meio de videoconferência em Joinville. Foi a primeira escritura pública lavrada de forma remota no Estado. A sessão inédita ocorreu nesta quarta-feira (1º/4), sob responsabilidade do 1º Tabelionato de Notas da comarca. Além do tabelião, Guilherme Gaya, também participaram dois representantes da construtora e o comprador do imóvel.

Como o atendimento presencial está suspenso nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina – admitido apenas em caráter excepcional e urgente, e se não for possível remotamente -, devido aos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19), a realização virtual do ato foi possível pelas novas diretrizes e providências estabelecidas pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário catarinense para o período de quarentena. A lavratura de atos protocolares por videoconferência foi uma das medidas definidas para assegurar a prestação dos serviços em meio à pandemia. Os termos constam no Provimento n. 22/2020, editado na terça-feira (31/3).

Em circunstâncias normais, a presença e assinatura dos envolvidos seriam necessárias para a lavratura de escrituras públicas. A partir do novo ato normativo, a manifestação da vontade das partes passou a ser legítima por videoconferência. “A assinatura nada mais é do que a afirmação do usuário de que ele está de acordo com aquele documento. Isto é substituído por sua imagem facial e por áudio, manifestando em alto e bom som que ele concorda com aquele documento”, explica Guilherme Gaya.

A mesma segurança do ato presencial, esclarece o tabelião, ocorre na sessão virtual. É realizada a leitura completa dos termos e observado se as partes entenderam o que foi estabelecido e se têm dúvidas. Toda a documentação, que pode ser enviada de forma eletrônica, passa por verificação. O tabelião, então, assina pelas partes e promove o arquivamento do vídeo. Todo o processo ocorre numa plataforma digital disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil.

“São diversos fatores que vêm contribuindo para que a gente pudesse, agora, realizar um ato desse com segurança”, observa Guilherme Gaya. Além de ser responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Joinville, Gaya preside o Instituto de Protesto de Títulos do Estado e é vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina. Como representante das entidades, ele reconhece a atuação do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, e do juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos na busca por soluções para melhor atender à sociedade diante do isolamento social. “Temos que exaltar esse trabalho de abertura imediata para que pudéssemos evoluir nesse regimento. Houve muito diálogo com a classe. Esse projeto hoje é referência nacional, comprova que estamos no caminho certo”, celebra.

As diretrizes e providências estabelecidas em relação ao atendimento remoto têm repercutido positivamente não só entre os oficiais de registro catarinenses mas também em outros Estados. O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Dinart Francisco Machado, conta que já há manifestações de interesse em replicar os termos do provimento em outras regiões do país.

A elaboração do documento, destaca o magistrado, foi pautada pelo diálogo e contou com a colaboração de todas as classes ligadas às serventias extrajudiciais. Os esforços se concentraram na busca por mecanismos para que os cartórios pudessem oferecer o máximo possível dos serviços de forma remota, facultando o uso de meios eletrônicos na realização de atos protocolares.

“A iniciativa é no sentido de proteger ao máximo a saúde das pessoas, seja dos colaboradores e delegatários das serventias extrajudiciais, seja da população em geral. É importante que as pessoas usem os serviços à disposição e evitem sair de casa”, afirma Dinart.

Embora as disposições do provimento sejam de caráter excepcional, com previsão de vigência durante a pandemia, o êxito da experiência pode resultar em práticas permanentes após o período de quarentena.

“Algumas iniciativas já vinham sendo estudadas. Acredito que esse momento propiciou que a gente avançasse com mais ousadia em algumas medidas que tendem a cada vez mais consolidar o processo de serviços on-line. Estamos buscando tirar lições e aspectos positivos desta pandemia”, acrescenta.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat