Luiz Flávio Borges D’Urso é reeleito para a OAB-SP

Luiz Flávio Borges D’Urso é reeleito pela segunda vez para a presidência da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele bateu o candidato da oposição, Rui Celso Fragoso, que ficou em segundo lugar. O terceiro lugar ficou para candidato Hermes Barbosa, seguido de Leandro na quarta colocação.

A disputa estava acirrada, voto a voto, até a noite desta quarta-feira (18/11). Às 23h, quando foi suspensa a apuração oficial, D’Urso somava 46.033 votos contra 41.066 conferidos ao candidato de oposição Rui Celso Fragoso. Falta ainda totalizar os boletins de quatro urnas de pequenas cidades do interior, mas os votos serão insuficientes para mudar o resultado. A apuração terminará nesta quinta-feira (19/11).

Depois de perder a eleição na capital para Fragoso por cerca de 2 mil votos, D’Urso conseguiu reverter a contagem à medida que a apuração avançava no interior. Na noite de terça-feira (17/11), dia de votação em São Paulo, os dois candidatos chegaram a anunciar a própria vitória no pleito com base em apurações paralelas feitas pelas equipes de campanha. Segundo D’Urso, a vitória estava assegurada por uma diferença de 7 mil votos. Nas contas de Fragoso, sua vantagem definitiva ficaria na casa dos 2 mil votos. Apesar da votação usando as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral, a apuração das eleições em São Paulo se desenrolou lentamente. Mesmo com o clima tenso da apuração, a votação transcorreu de forma tranquila na terça-feira. Bem mais agitados foram os últimos dias da campanha, com acusações de parte a parte.

Eleições da quinta
Nesta quinta-feira (19/11), estão programadas as eleições em Goiás e Mato Grosso. Em Goiás, quatro candidatos disputam a presidência: Henrique Tibúrcio, João Mendes de Rezende, Márcio Messias Cunha e Leon Denis Bueno da Cruz. Em Mato Grosso, a corrida é entre dois concorrentes: Cláduio Stábile e João Vicente Scaravelli.

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Os eleitos
AC – Florindo Silvestre Poersh
DF – Francisco Queiroz Caputo Neto
MS – Leonardo Avelino Duarte
PA – Jarbas Vasconcelos
PR – José Lucio Glomb
RJ – Wadih Damous
RS – Cláudio Lamachia
RO – Hélio Vieira
SC – Paulo Roberto de Borba
TO – Ercílio Bezerra

STJ amplia acesso de advogados a cópias dos processos

Assinada recentemente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, a Instrução Normativa n. 3, que regulamenta os procedimentos judiciais e administrativos do STJ, ampliou a prerrogativa dos advogados que atuam no tribunal da Cidadania. A partir de agora, mesmo o advogado não constituído regularmente nos autos pode solicitar cópias de processos, desde que os mesmos não estejam pautados para julgamento.

Também pode acessar os processos pelo e.stj, desde que possua certificação digital devidamente cadastrada no sistema do STJ. Até então, a consulta aos autos de um processo eletrônico era restrita aos advogados das partes previamente cadastrados no sistema.

A revogada Instrução Normativa n. 2, editada em julho de 2006, dispunha que as solicitações de cópias por advogado regularmente constituído nos autos seriam atendidas pelas coordenadorias, com exceção dos autos que estivessem conclusos.
As mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.

As cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário de Justiça eletrônico, só serão fornecidas a advogado com procuração nos autos e devidamente autorizado pelos relatores.

Os dispositivos que regulamentam o fornecimento de cópias e certidões também dispõem que as certidões de interesse das partes e de seus advogados se restringirão aos registros processuais eletrônicos e serão fornecidas por requerimento verbal, e que as certidões narrativas serão fornecidas mediante petição dirigida ao relator, com explicações do ponto a ser certificado.

A nova instrução normativa já está em vigor.

José Lucio Glomb é eleito presidente da OAB Paraná

O advogado José Lucio Glomb, da chapa XI de Agosto, foi eleito presidente da OAB Paraná para o triênio 2010-2012. O resultado foi anunciado com 79,78% das urnas apuradas. Alguns problemas na transmissão de dados de oito subseções (Apucarana, Laranjeiras do Sul, Londrina, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória) impediram o encerramento da apuração na noite desta terça-feira (17). Mas segundo a Comissão Eleitoral, as informações da votação para a Seccional nessas cidades e a vantagem estabelecida pela chapa XI de agosto mostram que o resultado está definido.
De acordo com a apuração parcial, a chapa de José Lucio Glomb recebeu 12.557 votos.  A chapa OAB Unida – a Ordem pelo advogado, que tinha como candidato à presidência Arnaldo Faivro Busato Filho, recebeu 6.869 votos.


Para José Lucio Glomb, o resultado representa a aprovação de um trabalho sério e consistente que vem sendo feito na OAB, tanto na Seccional quanto nas subseções. “Pretendemos dar continuidade a esse trabalho, mas entendemos que temos novos desafios que precisam ser enfrentados”, afirma Glomb. Segundo ele, comandar uma instituição como a OAB significa atuar não só na defesa da advocacia, mas dos interesses de toda a sociedade. “A Ordem precisa ser guardiã de princípios como a liberdade de expressão e de imprensa, precisa ser uma voz contra a corrupção”, diz.


O presidente da Comissão Eleitoral, Áli Haddad, fez uma avaliação do processo eleitoral e elogiou a participação dos advogados e o clima de cordialidade entre os concorrentes.  “O processo foi o mais tranquilo e sereno possível. A votação aconteceu em perfeita ordem, sem nenhum incidente relevante, dentro dos parâmetros éticos que nos rege”, disse.  Áli Haddad destacou que a OAB vem aprimorando o processo eleitoral a cada pleito.  “As eleições são realizadas de forma a evitar filas e garantir mais comodidade ao advogado, inclusive fornecendo condições para que ele venha votar.”
Para o presidente em exercício da OAB Paraná, Renato Alberto Nielsen Kanayama, a eleição foi pacífica e a apuração foi rápida. “O baixo índice de votos nulos e brancos demonstram o interesse e o envolvimento da classe dos advogados na eleição que escolhe os seus representantes”, afirmou.


Perfil
José Lúcio Glomb nasceu em Porto União (SC) em 30 de agosto de 1951. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1976. Sempre atuou na advocacia trabalhista. Integrou várias comissões da OAB Paraná e presidiu a Comissão de Direito do Trabalho da Seccional (2007-2009). Foi conselheiro estadual nas três últimas gestões (2001-2003, 2003-2006 e 2007-2009) e é presidente do Instituto dos Advogados do Paraná.

Leonardo Duarte eleito presidente da OAB/MS

Com 3.275 votos contra 2.916 obtidos pelo candidato da situação Ary Raghiant, Leonardo Duarte foi eleito hoje (16.11) presidente da Seccional da OAB/MS numa das mais acirradas disputas eleitorais ocorridas nos últimos anos. A diferença foi de 359 votos. O candidato eleito venceu em 12 Subseções e também em Campo Grande, confirmando a tendência da opção dos advogados pela renovação dos quadros da Ordem, que há nove anos era administrada por um mesmo grupo.
“A vitória não é minha, mas sim da advocacia e dos advogados, que nas urnas deram o recado contra o continuísmo e garantiram a inauguração, em janeiro do próximo ano, de um novo tempo na OAB”, disse Leonardo Duarte ainda na sede da OAB, onde foi ovacionado por centenas de colegas.


De acordo com Leonardo Duarte, a partir de hoje, com o fim da eleição, acabam as diferenças que marcaram o pleito. “Vamos administrar a Ordem com os advogados e pelos advogados. O período eleitoral acabou e não há mais adversários, mas sim colegas imbuídos num mesmo ideal, que é o de transformar a OAB na mesma entidade que no passado construiu uma rica e profícua história em favor da sociedade, dos advogados e da advocacia”, ressaltou.


Veja como foi o resultado final da eleição:


Campo Grande
Leonardo – 2.171 votos
Ary – 1.735


Corumbá
Leonardo – 54
Ary – 94


Três Lagoas
Leonardo – 108
Ary – 102


Aquidauana
Leonardo – 35
Ary – 36


Dourados
Leonardo – 348
Ary – 280


Ponta Porã
Leonardo – 66
Ary – 58


Paranaíba
Leonardo – 40
Ary – 91


Nova Andradina
Leonardo – 49
Ary – 46


Naviraí
Leonardo – 30
Ary – 37


Coxim
Leonardo – 41
Ary – 56


Amambaí
Leonardo – 10
Ary – 30


Jardim
Leonardo – 20
Ary – 33


Cassilândia
Leonardo – 24
Ary – 23


Maracaju
Leonardo – 18
Ary – 26


Camapuã
Leonardo – 20
Ary – 6


Fátima do Sul
Leonardo – 36
Ary – 22


Costa Rica
Leonardo – 11
Ary – 13


Rio Brilhante
Leonardo – 23
Ary – 12


Ivinhema
Leonardo – 12
Ary – 15


Bataguassu
Leonardo – 18
Ary – 17


Ribas do Rio Pardo
Leonardo – 10
Ary – 22


São Gabriel Doeste
Leonardo – 18
Ary – 19


Aparecida do Taboado
Leonardo – 11
Ary – 16


Bonito
Leonardo – 13
Ary – 17


Bela Vista
Leonardo – 4
Ary – 10


Sidrolândia
Leonardo – 14
Ary – 10


Mundo Novo
Leonardo – 21
Ary – 24


Chapadão do Sul
Leonardo – 11
Ary – 18


Caarapó
Leonardo – 13
Ary – 20


Miranda
Leonardo – 12
Ary – 3


Iguatemi
Leonardo – 5
Ary – 17


Pedro Gomes
Leonardo – 9
Ary – 8


 

Temporada de eleições na OAB começa nesta segunda

Começa nesta segunda-feira (16/11), a temporada de eleições nas seccionais da OAB. Nesta semana 15 estados serão os primeiros a escolher seus dirigentes. Sete candidatos tentam a reeleição até sexta-feira. Rio e São Paulo aquecem a disputa com trocas de acusações entre as chapas e discussões sobre a reeleição ou, como é o caso de São Paulo, sobre a re-reeleição.

As Eleições 2009 vão movimentar 15 mil candidatos na disputa por sete mil cargos em todo o país. Para o triênio 2010/2012, além da diretoria das 27 seccionais, os advogados terão de escolher as equipes para dirigir as 1.150 subseções estaduais. O Brasil tem hoje 582.898 advogados inscritos na OAB e aptos a votar. O voto é obrigatório conforme previsto no Regulamento Geral da Ordem.







Dos primeiros estados a votar, um já tem o vencedor. Helio Vieira, de Rondônia, da chapa “Sempre Forte e Atuante” é candidato único. Tentam a reeleição Paulo Roberto de Borba, em Santa Catarina, Florindo Poersch, no Acre, Wadih Damous no Rio de Janeiro, Claudio Lamachia, no Rio Grande do Sul e Luiz Flávio Borges D´Urso, em São Paulo.

Ainda decidem seus candidatos nesta semana Tocantins, Góias, Mato Grosso, Amapá, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nestes estados tentam se reeleger Washington dos Santos Caldas, no Amapá e Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, no Rio Grande do Norte.


Reeleição quente
O clima das eleições da OAB está temperado pela troca de acusações entre as chapas. Em São Paulo, o candidato Rui Celso Fragoso foi acusado de fraudar enquete feita em seu site, contra o terceiro mandato do atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso. A chapa de Leandro Pinto protocolou pedido de impugnação da candidatura de D’Urso por conta de uma faixa de 8 x 6 metros de apoio ao candidato à releição, colocada na fachada de um escritório, na Avenida Brasil.









No Rio de Janeiro, o presidente Wadih Damous foi acusado de ter uma condenação, transitada em julgado, por ter sacado o FGTS de um servidor sem informá-lo. Ele conseguiu provar a extinção do processo. Ainda no Rio, a votação correram o risco de só valer depois de que a Justiça definisse o resultado de uma ação movida por um dos candidatos. Lauro Schuch acusou Damous de usar a máquna administrativa da seccional em sua campanha. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou a liminar for falta de provas na acusação. Mas não deixa de ser estranho que um candidato peça à Justiça que suspenda a posse do futuro presidente, mesmo que seja ele o vencedor da eleição.

O mesmo ocorreu no Rio Grande do Sul. Mathias Nagelstein protocolou representação pedindo a impugnação da chapa situacionista, encabeçada por Cláudio Lamachia, candidato à reeleição. A acusação também é de uso indevido da máquina administrativa da seccional. No caso, Lamacchia é acusado de se servir dos meios de comunicação interna da OAB para promover seu nome. O atual presidente da seccional se defendeu dizendo que chegou até a pedir afastamento do cargo justamente para não confundir a candidatura com o cargo. Já em Pernambuco, a oposição acusou o atual presidente, Jayme Asfora de fraude. Segundo a acusação, Asfora permitiu a inscrição na OAB de candidatos que não foram aprovados no Exame de Ordem.



Conselho de Medicina pode julgar conduta ética do diretor-técnico médico de plano de saúde em caso de morte de paciente

É médico, para fins de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como aquele que ocupa cargo ou função privativa de médico em pessoa jurídica. Com este entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, por maioria, o pedido de um médico e Diretor Técnico de plano de saúde para anular a punição ético-disciplinar que lhe foi aplicada pelo Conselho Regional de Medicina, por negar atendimento cirúrgico a beneficiária portadora de cardiopatia congênita.

A Segunda Turma entendeu, ainda, que a atuação do Conselho em fiscalizar o diretor-técnico-médico não exclui a atribuição da Agência Nacional de Saúde – ANS para fiscalizar o plano de saúde.

No caso, uma menor portadora de doença cardíaca congênita foi internada em um hospital particular credenciado ao seu convênio médico com diagnóstico de insuficiência respiratória e parada cardíaca. Durante o período de tratamento, o plano de saúde não pagou ao hospital as despesas oriundas da internação. A paciente, então, foi transferida para a rede pública, onde faleceu posteriormente.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina, a conduta violou o artigo 2º da Resolução 19/1987, pois “uma das funções do diretor técnico é fazer cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas por este Conselho”. Dentre as normas previstas na Resolução 19/1987 está a do artigo 1º, VIII, de que as empresas de Medicina de Grupo atuantes no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. Diante dos fatos, o CREMERJ condenou o médico e diretor do plano de saúde à pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”.

Inconformado, o diretor impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alegando que a sua ação teria se baseado no respectivo contrato de saúde. No entanto, o TRF2 manteve a condenação sob o fundamento de que é atribuição do CREMERJ fiscalizar a atividade exercida por médico no sentido de impedir que maus profissionais causem prejuízos individuais ou coletivos por ação ou omissão na prestação de serviços.

Dessa decisão, o diretor técnico recorreu ao STJ, argumentando ser abusiva a punição ético-disciplinar. Justificou que agiu apenas na função de diretor-médico-técnico da pessoa jurídica. Assim, solicitou a revogação da condenação.

O ministro Herman Benjamin, cujo voto prevaleceu no julgamento do recurso, considerou ser a atuação do diretor-técnico inerente à medicina. O ministro citou trechos do artigo 28 do Decreto 20.931/1932 em que “nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal”.

Por ocupar cargo privativo de médico, o CREMERJ pode responsabilizá-lo em caso de descumprimento de normas deontológicas. O Ministro Herman Benjamim reiterou que os conselhos de fiscalização são autarquias dotadas de autonomia para fiscalizar a atividade exercida pelos médicos, seja no exercício da clínica ou na administração técnica de pessoas jurídicas.

Para Herman Benjamin, as atribuições da ANS e dos Conselhos Profissionais são distintas, com objetivo e destinatários também diferenciados, que não se superpõem ou se excluem mutuamente.

Presidiário pede indenização ao Estado de Mato Grosso do Sul por danos morais em razão de superlotação na prisão.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que um presidiário pretendia obter indenização por danos morais em razão de superlotação na prisão.

O presidiário ingressou com a ação de indenização contra o estado de Mato Grosso do Sul alegando que sofreu danos morais em razão da superlotação no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá. Condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n. 6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos. Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos.

Após ter o pedido julgado improcedente em primeiro e segundo grau, o preso recorreu ao STJ alegando violação do artigo 186 do Código Civil sob o fundamento de que a Constituição Federal (CF) é explícita ao afirmar que é assegurado ao preso o respeito à integridade física e moral que, se desrespeitada, caberá indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais. Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou primeiramente que a competência para examinar questões constitucionais é do Supremo Tribunal Federal. Ao STJ cabe apenas a análise da configuração da responsabilidade do Estado à luz do Código Civil. Nesse ponto, o tribunal estadual baseou-se na análise de fatos e provas para decidir que não havia nexo causal entre a suposta omissão do Estado e os danos morais, que sequer foram concretamente comprovados.

De acordo com o ministro Luiz Fux, analisar a configuração da responsabilidade subjetiva do Estado seria necessária a revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 07 do STJ. Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.

STJ decide que jazida mineral com autorização de exploração em terra desapropriada gera indenização

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há direito à indenização quando a exploração de uma jazida mineral for inviabilizada por ato do poder público, desde que haja legítima autorização, licença ou concessão, mesmo que a atividade não tivesse sido exercida em um determinado momento.

Com esse entendimento, a Segunda Turma decidiu, por maioria, incluir na indenização por desapropriação de terra pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o valor correspondente à perda do direito da expropriada de extrair areia, saibro e cascalho de uma área de 50 hectares localizada em Planaltina, no Distrito Federal.

A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deixou de reconhecer o direito à indenização sob o argumento de que os recursos minerais pertencem à União e que não havia exploração anterior a embasar lucros cessantes.
A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, concluiu da análise dos autos que a empresa Irfasa S/A – Construções, Indústria e Comércio explorou a jazida de areia entre 1986 e setembro de 1993. O licenciamento para dar continuidade à exploração foi deferido dois meses antes da imissão de posse. Dessa forma, embora a expropriada tivesse autorização para explorar a jazida a partir de dezembro de 1993, ficou abstraído que entre a renovação da licença e a imissão de posse não estava havendo exploração.

Para a relatora, esse período não pode ser debitado ao Incra, mas à expropriada. Por isso, a indenização deve se limitar ao período compreendido entre a data de imissão na posse e a data limite da autorização, que foi até dezembro de 1994. A fixação do valor deverá ser feita por arbitramento.

A empresa também pediu a majoração do valor da terra desapropriada alegando não ter sido adotado o preço de mercado. Mas nessa parte o recurso não foi conhecido por demandar revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 07 do STJ.

PDT ajuíza ação para garantir decisão do Supremo de empossar Acir Gurgacz (PDT)

Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 9354 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) a fim de que seja resguardada a integridade e a autoridade da decisão do STF no Mandado de Segurança (MS) 27613. Ao julgar esta ação, o Plenário da Corte decidiu que a Mesa do Senado Federal teria de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).

O PDT pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos atos praticados pela Mesa do Senado Federal e de seu presidente pela negativa em cumprir, imediatamente, decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação do diploma de Expedito Júnior do cargo de senador da República pelo estado de Rondônia.

O partido também solicita o trancamento do processo legislativo, determinado e iniciado a partir do ato questionado, bem como pede a determinação à Mesa do Senado que se abstenha de praticar qualquer ato protelatório ou contrário ao cumprimento da decisão do STF. Na ação, o PDT pede o afastamento imediato do senador Expedito Júnior e a posse de Acir Marcos Gurgacz na vaga.

No mérito, o partido solicita a procedência da reclamação e a “eliminação do mundo jurídico” de todos os atos praticados pela Mesa do Senado e por seu presidente, tendo em vista violação ao que foi decidido no MS 27613 em sessão plenária do STF realizada no dia 28 de outubro de 2009. Na ocasião, a Corte impôs o cumprimento imediato da decisão tomada pela Justiça Eleitoral em agosto de 2008.

“A demora na prestação jurisdicional terá o condão de macular a harmonia entre os Poderes, na medida em que a permanência da eficácia do ato da Mesa do Senado agride afrontosamente a ordem democrática e desrespeita o comando originado de uma decisão dessa Corte, guardiã das normas constitucionais e do Tribunal Superior Eleitoral”, sustenta o PDT. Conforme o partido, o ato da Mesa do Senado Federal desrespeita a decisão plenária do STF proferida no MS 27613, “submetendo a decisão dessa Corte a um novo crivo por parte de um órgão incompetente”.

“Por essas razões, os atos da Mesa do Senado Federal devem ser tidos como abusivos, desrespeitosos e incapazes de ensejar qualquer forma de rediscussão quanto à validade e à eficácia da decisão e a ordem emanada dessa Corte”, finalizou.

O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Entra em vigor a nova Lei de Adoção

Entrou em vigor nesta terça-feira (03), a nova lei da adoção (nº 12.010/2009), cujo projeto foi aprovado pelo Senado no dia 15 de julho de 2009. Entre as inúmeras mudanças, foi criada a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.

A idade mínima para ser um pai ou mãe adotiva baixou de 21 para 18 anos, independente do estado civil e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. A partir de agora, a cada seis meses, a Justiça terá de avaliar a situação de cada criança que vive em abrigo. Elas só vão poder ficar em instituições por, no máximo, dois anos, preferencialmente em endereço próximo ao da família.

A juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, ressaltou a eficácia da regulamentação do tempo de abrigamento, que agora é de dois anos. Conforme a magistrada, “antes, os juízes trabalhavam para esgotar todas as possibilidades de reinserção na família natural. A criança era colocada no abrigo enquanto aguardava a família se reestruturar. Em muitos casos, a criança passava anos no abrigo e a família não mudava”. Situação triste, segundo Dra. Katy Braun, e que com a nova lei o juiz terá um argumento para possibilitar a adoção. Assim, se em dois anos não houver a reinserção, a criança poderá ser disponibilizada para adoção.

O funcionamento de fato deste prazo deve acontecer, acredita a magistrada, pois a nova lei traz sanções para o não cumprimento deste quesito. Até mesmo o Cadastro Nacional de Adoção criado pelo CNJ irá auxiliar na fiscalização dos abrigos. Em Campo Grande, são 150 crianças abrigadas, no entanto o número de aptos à adoção é muito pequeno, pois a maioria aguarda providências da família.

Outra mudança originada com a nova lei é o plano de atendimento individual aos abrigados. Neste plano, uma equipe interprofissional analisa qual problema afeta a criança e busca atender as necessidades detectadas. A ideia, acrescenta a juíza, é permitir, por exemplo, que quando um adolescente for desabrigado, aos 18 anos de idade, ele estará preparado para a vida.

As comarcas de entrância especial do Estado (Campo Grande e Dourados) tem equipes multidisciplinares atuando neste campo. Além disso, há também equipes formadas por assistentes sociais e psicólogos na sede de cada uma das 12 circunscrições para atender todas as Comarcas que pertencem respectivamente a cada uma delas.

Sobre a redução de 21 para 18 anos, como idade mínima do pai ou mãe adotiva, Dra. Katy Braun comenta que este entendimento já era praticado por alguns magistrados, e esta redação da nova lei dá um norte para os juízes quem atuam na área da Infância e da Juventude.

A adoção por casais com união homoafetiva continua proibida, embora maiores de 18 anos possam adotar, independentemente do estado civil. Um dos intuitos da nova lei é estimular a adoção tardia. Outro ponto é que crianças a partir de 12 anos agora deverão ser ouvidas no processo de adoção.

Dados sobre a adoção internacional em MS – Um dos caminhos em busca de um novo lar são os casais de outros países que se candidatam a adotar crianças e adolescentes brasileiros. Dados da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MS) demonstram que foram 11 adoções internacionais realizadas no ano passado, oito meninas e três meninos, com idades entre 4 e 12 anos. O país de destino destes jovens foi a Itália, com a colaboração da Entidade Il Mantello – Associazione Di Volontariato Per La Famiglia e LAdozione.

Em 2007, foram 19 adoções internacionais, de acordo com o relatório da CEJA. Nove meninas e dez meninos foram adotados por casais franceses, italianos e espanhóis. A criança mais nova tinha um ano de idade e a mais velha 12 anos.

No ano de 2006 um total de 26 adoções internacionais permitiram que 12 meninas e 14 meninos tivessem um lar. Eles foram para os países da Itália e França. Estas adoções são concretizados com o apoio de entidades como a Il Mantello, Nuovi Orizzonti, Medecins Du Monde, Arc En Ciel e Bradopta.

Cadastro Nacional – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco Nacional de Adoção, com a finalidade de armazenar, em um sistema nacional, todos os dados sobre casais habilitados à adoção e sobre crianças e adolescentes disponíveis à adoção. Uma das grandes vantagens é potencializar o intercâmbio entre os estados de pais interessados e crianças aptas à adoção.


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