Justiça do Trabalho adota novo sistema de numeração de processos

A partir de 1º de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho tramitarão com um novo sistema de numeração, nos termos da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a uniformização do número de processos nos órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos:






O Ato Conjunto CNJ.TST n.º 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de 2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, em 1º/01/2010, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ, ocorrerão as seguintes alterações:

a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD;

b) a numeração será reiniciada a cada ano;

c) supressão do seqüencial;

d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado;

e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça;

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º/01/2010, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, com as seguintes adaptações:

a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do processo (NNNNNSS);

b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros. Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado apenas um zero;

c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra.

d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida serão identificados pelo leitor óptico no código de barras;

e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações.

f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

Veja a Resolução do CNJ

TJ altera norma para retirada de autos de processos em MS

Em provimento publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (8), a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul alterou o Código de Normas da CGJ quanto à autorização da retirada de autos de processos do local da serventia, com vista ou para cópias, por estagiários, acadêmico de direito, funcionário de advogado ou servidor especialmente designado, mediante autorização do advogado ou procurador habilitado.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, “as alterações visam desburocratizar e padronizar os procedimentos de retirada, vistas e reprodução de processos por advogados, peritos e partes, facilitando especialmente o trabalho dos referidos profissionais que poderão designar estagiários e funcionários para as tarefas de que trata o provimento”. Para o juiz auxiliar, “o provimento libera os profissionais do direito e auxiliares da justiça para os serviços de maior relevância no processo, reafirmando o respeito à dignidade do grau que conquistaram”.

De acordo com o provimento nº 24, os autos poderão ser entregues ao perito judicial e aos assistentes técnicos designados pelas partes bem como a estagiário ou funcionário devidamente autorizado para este fim, contendo a identificação precisa do processo e do autorizado pelo nome, endereço, telefone de contato e nº do Registro Geral da Cédula de Identidade. O perito ou assistente técnico assinará a autorização declarando que assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu preposto até a sua efetiva restituição ao cartório. A autorização ficará retida em cartório e terá validade para cada processo.

A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório será permitida a advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos procuradores de uma das partes e, ainda, por terceira pessoa com autorização expressa do procurador habilitado, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário.

O advogado assinará a autorização declarando que assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu preposto até a sua efetiva restituição ao cartório. O documento será apresentado devidamente preenchido pelo requerente, juntamente com cópia do cartão de inscrição na OAB do advogado que autoriza e o extrato de movimentação atualizada do processo.

O provimento foi editado considerando decisão confirmada pelo CNJ, além da necessidade de estender o sistema de carga rápida e adequar a redação do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça ao disposto na Lei Federal nº 11.969/09, que alterou a redação do Código de Processo Civil.


Clique aqui para visualizar o Diário da Justiça nº 2110

Cidadãos têm até dia 22 para opinar sobre critérios de promoção de magistrados

Os interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados no Brasil têm até o próximo dia 22 para enviar suas propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As críticas e sugestões à proposta de resolução sobre o tema apresentada pelo conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra, podem ser enviadas para o endereço criterios.promocao@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O texto, que está disponível para consulta pública no site do CNJ (www.cnj.jus.br), define critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. O objetivo é padronizar os critérios de promoção em todo o país. Clique aqui para acessar a consulta pública.

A decisão de submeter a proposta de resolução à consulta pública foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária do CNJ, realizada em 15 de dezembro. O texto aprimora a Resolução nº 6, de setembro de 2005, especificando os critérios objetivos que deverão ser observados para avaliar a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada. De acordo com a resolução, as promoções serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.

A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ até o dia 22, em relação à proposta de resolução, serão avaliadas e incorporadas ao texto na medida do possível. A proposta final deverá ainda passar pela aprovação do Plenário do CNJ e, depois de publicada a resolução, os tribunais brasileiros terão 180 dias para se adequarem às novas regras.

A proposta – O texto submetido à consulta pública foi discutido e aprovado pela comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados nas resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros e que chegaram à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após solicitação.

Além disso, o ministro também se baseou na experiência de outros países colhidas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro de 2009 e da qual participou. Na ocasião, Ives Gandra apresentou um estudo sobre o tema que demonstra a disparidade de critérios e de formas de mensuração dos quesitos avaliados na promoção por merecimento dos juízes no Brasil. O relatório evidencia a necessidade de padronização da matéria no país, sem, no entanto, engessar a avaliação impedindo a adaptação a peculiaridades regionais.

Eleições nos tribunais vão parar no Supremo

Mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal definir que apenas os integrantes mais antigos dos tribunais podem concorrer aos cargos de direção (presidência, vice-presidência e corregedoria), como está previsto na Loman, as regras regionais ainda prevalecem nas eleições. Contra as tradições internas e interpretações peculiares, desembargadores têm recorrido aos ministros da suprema corte para que o artigo 102 da Loman seja cumprido.

O artigo 102, além de prever que os mais antigos que ainda não exerceram cargos de direção ocupem a cúpula do tribunal, diz que ninguém pode assumir mais de dois cargos de direção por mais de quatro anos consecutivos. Apesar de estar previsto em lei que o critério de antiguidade deve prevalecer, muitos acreditam que esta não é a melhor forma — ou a mais democrática — de se escolher um presidente.

Muitos juízes que defendem a aplicação da Loman não são a favor do critério da antiguidade. No entanto, como esta é a previsão legal, ressaltam que uma norma interna de tribunal não se sobrepõe à lei. Uma reforma na Loman seria necessária para que o acesso à cúpula do Judiciário seja ampliado e mais democrático, dizem. Outro argumento usado é o de que o juiz tem de cumprir a lei. Se um tribunal não a cumpre, a segurança jurídica fica prejudicada.

A decisão do STF sobre as regras para as eleições nos tribunais se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.566, julgada em 2007. Os ministros, puxados pelo voto de Cezar Peluso, entenderam inconstitucionais dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que davam a todos os integrantes do Órgão Especial a oportunidade de concorrer aos cargos de direção. Só ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu que a norma interna do tribunal e a Constituição Estadual, que ampliaram o número de candidatos, são mais democráticas. À época, os candidatos do TRF-3 eleitos pela regra tiveram de passar o cargo aos que estavam aptos para ocupá-lo. Depois disso, o STF ainda recebeu reclamações contra eleições no TRF-3.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também editou resolução, com base na Constituição Estadual, que permitia que integrantes do Órgão Especial concorressem à Presidência. A inovação durou apenas uma eleição, a do biênio 2006-2007, que elegeu o desembargador Celso Limongi, hoje no Superior Tribunal de Justiça como desembargador substituto. A eleição seguinte, quando Vallim Bellocchi foi escolhido presidente da corte, foi conturbada por conta das dúvidas em relação à aplicação da resolução interna, mas prevaleceu a Loman.

Três desembargadores gaúchos são os autores da mais nova reclamação que chegou ao STF contra as normas eleitorais. Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista pedem para serem empossados no lugar dos desembargadores eleitos, em solenidade prevista para o dia 1º de fevereiro de 2010. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, já solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Regime Interno do TJ, assim como o do TRF-3 e do TJ paulista permitiam, abriu um leque maior de elegíveis aos cargos de direção: um terço dos 140 integrantes do pleno podem concorrer. A direção do tribunal gaúcho é formada pelo presidente, por três vice-presidentes e por um corregedor. Nunca as regras da eleição na corte haviam sido constestadas.

Segundo a reclamação, Arno Werlang, 12º na lista de antiguidade, era o primeiro mais antigo na disputa para a primeira vice-presidência, depois de impedimentos por desembargadores mais antigos já terem ocupados os cargos de decisão e renúncias. Quem assumiu o cargo foi o ocupante do 45º lugar. Já na eleição para segundo vice-presidente, Ivan Leomar Bruxel, 23º mais antigo, concorreu e foi suplantado pelo 39º na lista de antiguidade. Na eleição para terceiro vice-presidente, Gaspar Marques Batista, o mais antigo entre os concorrentes foi suplantado pela ocupante do 54º lugar.

Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado que passou pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entende que a Loman deve ser respeitada enquanto estiver em vigor, mas é contra o critério de antiguidade como forma de escolher a direção do Judiciário. Essa é uma forma pouco eficiente, segundo ele, porque muitos não têm a menor vocação para a administração, apesar de serem bons juízes. Passos de Freitas sugere que uma solução seria permitir que integrantes do Órgão Especial também concorressem. De acordo com a sua proposta, cada candidato deveria expor aos seus eleitores um plano de atuação na direção.

Limite de tempo
No Tribunal Superior do Trabalho, a Loman só passou a ser respeitada a partir da definição do Supremo Tribunal Federal em 2007. O princípio da antiguidade sempre foi respeitado. No entanto, uma tradição interna permitia que os ministros ficassem mais de quatro anos em cargos de direção e ocupassem os três cargos da cúpula. O ministro que chegava à presidência, geralmente, já tinha passado pela vice-presidência e pela corregedoria.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os desembargadores tinham um jeitinho para não desrespeitar a Loman. Era uma prática comum o candidato à presidência deixar o cargo diretivo que ocupava cinco dias antes do término do mandato. Com isso, não se poderia dizer que ele passou quatro anos em cargos de direção na corte.

Em 2009, a desembargadora federal Suzana Camargo entrou com Reclamação no Supremo, depois que o desembargador Baptista Pereira venceu a eleição para presidir o TRF-3 (SP e MS). Ele já tinha ocupado a corregedoria e a vice-presidências, mas usou o jeitinho para participar do pleito novamente. A suprema corte suspendeu a eleição e determinou que outra fosse feita, sem que Baptista Pereira pudesse concorrer. O desembargador Roberto Haddad foi eleito presidente e ficou surpreendido, segundo ele. Esperava ser eleito para a corregedoria da corte. Suzana, assim como na primeira eleição de 2009, foi eleita corregedora.

Em dezembro de 2009, por meio de liminar, o ministro Cezar Peluso suspendeu a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias na presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) e determinou que o segundo colocado no pleito assumisse o cargo provisoriamente, até o julgamento final do Mandado de Segurança apresentado por ele mesmo. Deoclécia não poderia ter concorrido, de acordo com a liminar, porque já tinha exercido os cargos de vice-corregedora e vice-presidente, totalizando quatro anos. Essa decisão depois teve o mérito confirmado e as eleições foram refeitas.

Veja na íntegra o pronunciamento do Presidente da OAB/MS durante a Posse no dia 1º

É o tempo da responsabilidade. Hoje, a chapa eleita transforma-se na nova administração da OAB. Não cuida mais de representar um ou vários segmentos da advocacia, mas sim, de toda a classe dos advogados em nosso Estado. Não há vitoriosos ou derrotados, só uma classe, uma OAB, e uma administração que toma posse com o sentimento de responsabilidade.

Afinal, é o tempo da responsabilidade. O século XX é lembrado como aquele em que os direitos civis triunfaram, na maior parte da civilização ocidental. O século XXI, por sem dúvida, será tido como o século das responsabilidades. É incontroverso que as garantias do homem já estão firmemente arraigadas na cultura de nossa sociedade. Mesmo no Brasil, onde a história constitucional e a das lutas sociais são marcadas por tristes percalços, já se pode constatar a vitória do direito e das instituições. Esse será, também, o caminho da América Latina, que cedo ou tarde perderá definitivamente seu soluço ditatorial e populista.

É dizer, o momento da vitória dos direitos foi o século XX. Inaugura-se, agora, o tempo das responsabilidades.

Responsabilidade para com o planeta. Responsabilidade para como o país. Responsabilidade para com a sociedade.

Em muitos momentos, é a própria legislação que nos alerta sobre este novo tempo. Quando, por exemplo, um avô é condenado a pagar pensão alimentícia para seu neto, ou quando um proprietário de terra recebe uma multa ambiental, em razão de dano provocado pelo seu antecessor. Nestes casos, o direito não responsabiliza tão somente quem é o autor do fato ou do dano, mas quem está na melhor posição para proteger o bem jurídico tutelado.

Numa palavra, a era das responsabilidades consubstancia-se naquela em que se supera o paradigma de que o indivíduo é o responsável apenas pelos seus atos. Vive-se a socialização dos deveres. Nossos deveres transcendem, em muito, os nossos atos.

A compreensão desta nova verdade histórica ainda demorará, mas, a seu tempo, ocorrerá. E é justamente neste ponto que a OAB, como a primeira das entidades sociais, deve assumir a vanguarda social. Ela não pode prescindir de seu novo papel: o de lembrar as instituições e a sociedade de suas responsabilidades, sem abdicar, ao fazê-lo, de continuar lutando pelos seus direitos.

Pois se é certo que não existe direito sem responsabilidade, também não deve haver movimento sem propósito, idéia sem execução, ou discurso desprovido de ação.

Esta administração empossada está afinada com este novo tempo: não fugirá de sua responsabilidade de lutar para que todos os demais segmentos sociais assumam sua parcela de dever. Tranqüiliza-nos sobremaneira saber que podemos contar com a opinião, sempre madura, de nosso vice-presidente e de nossa diretoria, de um conselho com sede de trabalho, de uma dedicada e já comprovada eficiência na Caixa de Assistência dos Advogados, de uma ESA dinâmica e com vontade de se interiorizar, e de um Tribunal de Ética que, certamente, será dos mais atuantes. Se há uma lição que deve ser considerada, é a de que a união fortalece o homem, e o que é bom para o homem será bom para a OAB: continuaremos unidos, mesmo porque agora somos uma só administração.

A propósito, em honra as cinco vertentes de oposição mescladas nesta novel administração (integrantes da atual administração que nos apoiaram, grupo do Dr. Alexandre Bastos, grupo do Dr. Nery Azambuja, grupo da Dra. Elenice Carille e grupo do Dr. Carmelino Rezende) a cujos integrantes é impossível nominar e agradecer de forma individual, sublinha-se que a coesão e a harmonia que pautaram nossa campanha certamente prosseguirão durante os próximos três anos em que trabalharemos para todos os advogados, haja vista que ninguém entre nós se julga o dono da verdade, mas, bem como diz Eclesiastes, ‘Não nos consideramos sábios, tememos a Deus e evitamos o mal’ (ecl. 3:7), porque ninguém é perfeito, e, ‘O princípio da sabedoria é adquirir a sabedoria’. (ecl. 4:7)

Assim o faremos, com a proteção de Deus.

A começar pelo dever de, enquanto administração, rever o procedimento eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil. Não se devem admitir corridas eleitorais tão longas, com gastos tão exorbitantes. Ou o desrespeito da boca de urna no dia da eleição. Se a sociedade, nas eleições gerais, não usa deste tipo de artifício, a Ordem também deve dele prescindir. O que é bom para a sociedade há de ser bom para a OAB. O que é bom para a OAB deve, também, ser bom para a sociedade. Os conselheiros federais conosco eleitos têm a consciência da obrigação de propugnar, nacionalmente, por um novo modelo eleitoral na OAB.

De mais a mais, temos a responsabilidade de ampliar os serviços da OAB, para melhor atender o colega advogado, e propugnar, junto aos poderes constituídos e não só ao Poder Judiciário, uma melhor prestação jurisdicional. Esta administração sabe que a melhoria da justiça não é missão exclusiva do Poder Judiciário, mas tarefa constitucional de todos os três poderes. Por isso que não se antevê qualquer dificuldade no diálogo com os poderes, justos que somos no propósito de aperfeiçoar a máquina judicial e conscientes de que os homens que dirigem estas instituições têm também a mesma intenção, sabedores, ademais, que somos, de que a qualidade da justiça depende mais da qualidade dos homens que aplicam a lei do que o conteúdo da lei aplicada, e de que quando a justiça falha o convívio social fica ameaçado pela arbitrariedade.

Também teremos no nosso labor diário o firme propósito de interiorizar a OAB. Julgamos de extrema imprudência prolongar a precária situação de algumas subsecções que vivem em função da máquina de Xerox, quando deveria existir em função do advogado e da sociedade, com total amparo da seccional. Essa situação vai mudar conosco. Também olharemos, com ternura orientadora, para o jovem advogado, que tem dificuldades cada vez maiores para ingressar no mercado de trabalho.

Bem assim, será nossa intenção transformar a OAB num fórum de discussão das grandes questões sociais, sempre objetivando a manutenção da ordem jurídica e o bem-estar da sociedade.

Por outro lado, esta administração que se inicia é devedora da sociedade e dos colegas advogados. Se alguém ainda duvida disto, basta se munir de um ou dois exemplos de humildade, tão comuns na campanha.

O primeiro é do colega Ilton Vargas, parceiro incansável de trabalho, que, religiosamente, com a autoridade que seus 83 (oitenta e três) anos de idade lhe empresta, como um menino todos os dias ia ao comitê para fazer ligações, pedindo votos.

Outro é do colega Manuel da Silveira Borges, que, acompanhado de sua esposa, Dona Antoninha, emocionou a todos nós quando fez questão de votar e demonstrar seu amor pela OAB, com a alta força juvenil dos seus 82 (oitenta e dois) anos.

Também – uma homenagem precisa ser feita – ao saudoso colega Walter Mendes Garcia, presidente por quatro vezes da subsecção de Corumbá, que, mesmo doente, não se furtou de trabalhar na campanha e a sonhar por uma Ordem melhor. Walter, esteja onde você estiver nos ouvindo, dedicamos essa vitória a você. Nos ajude, aí junto ao Pai celestial, a desenvolver o bom trabalho do qual você nunca duvidou de que seríamos capazes de realizar.

A todos eles, aos anônimos e silenciosos, e a tantos outros a quem devemos várias e gentis concessões, como a ausência prolongada da família, auxílio financeiro para a campanha, e renúncia a cargos – dos quais muitos abriram mão para que houvesse a composição de grupos – nós, da chapa Nova Ordem, devemos um muito obrigado e bastante, bastante trabalho, mesmo porque nada é tão bem feito que não possa ser melhorado.

Há, aliás, aqueles que colocam em duvida que uma conglomeração tão ecumênica de advogados, das mais diversas vertentes, irá se manter coesa e produzir uma boa administração. Ao pessimismo, o único remédio é o trabalho, que é a melhor maneira de empalmar o cotidiano. Tenho a fé de que é a pluralidade que nós fará, mais uma vez, vencedores, nos conduzindo a uma boa administração. A acusação de diversidade de pensamento entre nós é a razão, atentem, de nossa vitória. Quem se encastela em si mesmo definha. A vida é coisa centrípeta, voltada para fora. A maior virtude do homem é a sociabilidade, já dizia Aristóteles, e por isso deve-se compreender duas essenciais virtudes, a de que ninguém é dono da verdade e de que todos podem ter a sua opinião, sendo induvidoso que ninguém é bom demais e que ninguém é bom sozinho.

Por isso que sempre estaremos atentos a ouvir e a honrar o exemplo daqueles que nos antecederam. Também temos a responsabilidade de passar os ideais de Wilson Barbosa Martins, Augusto José Corrêa da Costa, Leonardo Nunes da Cunha, Rene Siufi, Hélvio de Freitas Pissurno, Claudionor Miguel Abss Duarte, meu querido pai, Marcelo Barbosa Martins, Elenice Pereira Carille, Horácio Vanderlei Nascimento Pithan, Carmelino de Arruda Rezende, Carlos Alberto de Jesus Marques e Nery Azambuja para uma nova geração de advogados. Aqui, devemos dizer alto e em bom som que não teremos qualquer dúvida em nos espelhar nestes exemplos de vida, para fazer alumiar um pouco da luz que há em cada um deles, aqui na OAB.

Certo ou errado, a fé vai aonde quer que nós vamos. Temos a fé de que, com a ajuda de Deus, iremos cumprir a tarefa que a nós mesmo nos impusemos, não enganando o Espírito de mudança que triunfou nas urnas. Estamos cientes de que nos esperam três anos de trabalho e desafio. Sabemos que podemos vivê-los sem medo, porque nossa família, pai, mãe, avô, primos, tios, irmãos e irmãs compreendem o humilde sacrifício que fazemos como pequena contribuição à profissão que tanto nos deu. Hertha e Pedro – permitam-me singularizar – vocês são o meu sustento, o meu porto seguro.

Se o futuro é um chamamento, estamos prestes para ele. Se o futuro é um sonho, é boa a sua fisionomia. Ouvimos a Maria Rita cantar que a alegria quem dá é DEUS e que a tristeza a gente quem faz. Deus nos deu a alegria desta hora, evitaremos a outra parte, pois queremos ter na presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, a lição sempre presente de Dom Helder Câmara:

“É graça divina começar bem. Graça maior, persistir na caminhada certa. Mas a graça das graças é não desistir nunca.”

Vamos em frente. Vamos trabalhar. Mas vamos juntos. Afinal, é o tempo das responsabilidades. Muito obrigado.

Leonardo Avelino Duarte
Presidente da OAB/MS

Pronunciamento feito no dia 1º de janeiro pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, durante sessão de posse dos novos membros do Conselho Estadual da Ordem, Caixa de Assistência dos Advogados e Escola Superior de Advocacia.

Proposta torna pedofilia crime hediondo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudança, os acusados ficarão passíveis de prisão temporária. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes.

A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relatório da comissão, é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Prisão Temporária (7.960/89).

Mudanças no ECA
Pelo projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a sanção é de quatro a dez anos de reclusão mais multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima.

A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.

A proposta prevê ainda a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de “turismo sexual”.

De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes – ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens – estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. A exceção é se o fato constituir crime mais grave.

Tramitação
O projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Lei corrige falha no sistema dos Juizados Estaduais

Além de criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei 12.153/09 corrigiu a falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais, que hoje permite a existência de dois entendimentos contrários sem que possam ser uniformizados. O texto aprovado diz que cabe pedido para uniformizar a interpretação de lei quando houver divergências entre Turmas Recursais e também entre as Turmas e o Superior Tribunal de Justiça.

Até a edição da nova lei, o sistema recursal dos Juizados era diferenciado. Depois de uma decisão da Turma Recursal, a contestação deveria ser feita diretamente ao Supremo Tribunal Federal, e não aos Tribunais de Justiça ou ao STJ. Quando a matéria não era constitucional e o Supremo, portanto, não se pronunciava, as decisões não eram unificadas.

De acordo com o artigo 18 da Lei 12.153, nas questões de direito material cabe pedido de uniformização. A divergência deve ser dirimida em uma reunião das Turmas em conflito. O comando do encontro ficará a cargo de um desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. Se os juízes estiverem em cidades diferentes, a solução é usar a tecnologia para torná-los mais próximos.

Nos casos de divergência com súmula do STJ, o próprio tribunal superior vai cuidar de resolver a questão. O artigo 19 diz que o relator do conflito de interpretação pode conceder liminar, de ofício se for preciso, quando houver plausibilidade do direito ou receio de dano de difícil reparação.

A lacuna no sistema de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, que não existe no âmbito dos Juizados Federais, voltou à pauta depois que o Supremo Tribunal Federal concluiu que não poderia analisar o mérito da discussão sobre a assinatura básica porque se tratava de questão infraconstitucional. Com esse posicionamento do STF, em junho deste ano, duas decisões válidas e contrárias continuaram em vigor. Nos Juizados Especiais, os juízes eram pró-consumidor. No Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 2008, os ministros editaram a Súmula 356 para dizer que a cobrança mensal da assinatura básica é legítima.

Competência temporária
Em agosto, o Plenário do Supremo concluiu que, enquanto não houvesse órgão para uniformizar a jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão deveria fica com o Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, que acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deve julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte.

A decisão se deu em recurso da Telemar Norte Leste contra decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de Juizado Especial. O cliente, no RE 571.572, alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que foram cobradas.

Um mês depois, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, propôs a edição de uma resolução interna para sistematizar o processamento das reclamações contra decisões dos Juizados Especiais Estaduais (Rcl 3.752). A Corte Especial aceitou a sugestão, que não deve ser mais posta em prática, uma vez que a lei que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública já o fez.

A nova lei também prejudica o andamento do Projeto de Lei 16 de 2007, de origem da Câmara e que tramita no Senado com o objetivo de criar um órgão nacional de uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Estaduais. No dia 7 de dezembro deste ano, o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou relatório favorável à aprovação da proposta.

OAB paulista afirma que assistência jurídica não pode ser feita nos moldes de plano de saúde porque significa captação de clientela

A OAB de São Paulo divulgou, na última terça-feira (29/12), nota à imprensa afirmando que a prestação de serviços jurídicos feitos nos moldes dos planos de saúde não é possível. Para a OAB-SP, tal medida enfrenta obstáculos éticos e fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da entidade.

A nota foi motivada por reportagem publicada na edição desta quarta-feira (30/12) da Revista Exame. O texto informa que Ricardo Semler, empresário controlador da Semco, um conglomerado de empresas, entrou no mercado jurídico por meio de uma parceria com o escritório de advocacia J. Bueno e Mandaliti.

A parceria resultou em um serviço de assistência jurídica que será prestado, no primeiro trimestre de 2010, com critérios parecidos com os usados em planos de saúde. Empresas e seus funcionários poderão contratar o serviço, pagar uma mensalidade e em troca terão à disposição uma equipe de advogados para resolver problemas dos mais variados.

Porém, a OAB-SP diz que é “entendimento pacífico do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade que os chamados planos de assistência jurídica ferem a ética profissional por implicarem em captação de clientela, darem caráter mercantil à profissão e aviltarem os honorários profissionais”.

A OAB-SP informou que já entrou em contato com o escritório “no sentido de alertar para tais questões éticas e inibir a oferta dos serviços jurídicos anunciados”.

Leia a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, em face de notícia veiculada pela Revista Exame, segundo a qual um escritório de advocacia estaria preparando um produto para ingressar no mercado visando a oferecer serviços jurídicos nos moldes dos planos de saúde, esclarece ser vedada a oferta de serviços jurídicos com tais características.

Constitui entendimento pacífico do Tribunal de Ética e Disciplina – TED da entidade que os chamados planos de assistência jurídica ferem a ética profissional por implicarem em captação de clientela, darem caráter mercantil à profissão e aviltarem os honorários profissionais, não devendo o advogado deles participar, seja como sócio, assessor, empregado ou prestador de serviços.

A OAB-SP já iniciou gestões junto ao escritório de advocacia no sentido de alertar para tais questões éticas e inibir a oferta dos serviços jurídicos anunciados.

São Paulo, 29 de dezembro de 2009
DIRETORIA DA OAB-SP
ADVOCACIA

Fraude em concursos não é crime de estelionato

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, habeas corpus a acusado de repetidas praticas de fraude em vestibulares e concursos públicos. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, além de também ser indicado como o chefe da organização criminosa. A Turma reconheceu a atipicidade de “cola eletrônica” e trancou a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas.

Com a ação, o impetrante tinha o objetivo de obter o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade do fato, e a aplicação do princípio da consunção, o qual se aplica quando se presume a existência de vínculo de dependência das condutas ilícitas, em que a conduta menos grave é neutralizada pela mais danosa. Para o requerente, se o crime atribuído ao acusado é atípico, pois não há legislação que o defina, os delitos atribuídos na denuncia são crimes-meios do estelionato, que é o crime-fim, devendo ser reconhecida a atipicidade de todos os delitos.

O pedido foi impetrado originalmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não o concedeu. Segundo o acórdão do tribunal, a denuncia não se baseava somente na fraude de vestibular pelo processo de “cola eletrônica”, que não se constitui conduta penalmente aplicável, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente. Ela contém outros fatos ao afirmar que o acusado falsificava documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos infiéis, em detrimento do interesse de instituições. Contribuindo para a continuação do prosseguimento penal.

Insatisfeito, o impetrante interpôs recurso ao STJ. Ele alegou que de acordo com precedentes do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal a transmissão de “cola eletrônica” não se configura estelionato, diante da inexistência de prejuízo patrimonial e pela ausência de vítima certa.

Ao analisar o caso, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues além de afastar a incidência do crime de estelionato, observa que a aplicação do crime de falsidade ideológica é imprópria, pois inexiste ato que assim o considere, em conformidade com o artigo 299 do Código Penal. Em relação ao princípio da consunção, o relator entende: “se a “cola eletrônica” é conduta lícita como pode ela absorver uma conduta ilícita? Se é reconhecida a atipicidade dessa prática, significa que crime ela não é. Se não é crime, não pode absorver outras condutas típicas, lícitas e autônomas”.

Lei sobre ortotanásia pode abrir brecha para eutanásia

Legislar sobre a ortotanásia — que é o decorrer natural do processo de morte, sem intervenção de tratamento artificial que prolongue a vida vegetativa do paciente — pode abrir brechas para a aprovação da eutanásia no país. Por essa razão, somos contra uma lei a respeito desse tema. Consideramos melhor disciplinar sobre os procedimentos assegurados ao paciente.

Por isso, preocupado com o tema, apresentamos o projeto de lei 6.544/09, que dispõe sobre os cuidados devidos a pacientes que se encontram em fase terminal de enfermidade.

A vida humana deve receber todo cuidado e toda atenção, desde a concepção até completar seu curso natural, pois todo ser humano tem direito de nascer, crescer e chegar ao fim de sua vida com dignidade.

Sabemos que drogas e máquinas de última geração são capazes de manter um cidadão “vivo” por muito tempo, às vezes, por anos, sem nenhuma perspectiva concreta de recuperação.

No entanto, a ética, o bom senso e a caridade determinam ser desnecessário prolongar a vida artificialmente se tal procedimento não levar à esperança de reversão do quadro clínico ou da recuperação do paciente em casos terminais.

Um exemplo claro do que estamos falando — e que o mundo inteiro tomou conhecimento — ocorreu com o papa João Paulo 2º. Diante de sua enfermidade, mantê-lo vivo artificialmente, sobrevivendo por aparelhos, em nada melhoraria seu quadro, além de prolongar seu sofrimento e o de todos que o amavam.

É importante ressaltar que uma decisão da prática da ortotanásia deve sempre ser tomada com aquiescência do paciente e dos seus familiares e/ou responsáveis, conforme aconteceu com o papa João Paulo 2º.

À luz do projeto de lei que queremos aprovar, é mais ético e moral que se procure aliviar a dor do paciente e que se lhe ofereça qualidade de vida junto a seus familiares, evitando intervenções agressivas que não trazem esperança de vida, e sim mais sofrimento e desgaste para o paciente e para a família.

Urge alertar a classe médica para um sério discernimento sobre as condições do paciente e dos meios terapêuticos à disposição, pois a renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia. O projeto de lei 6.544/09 distingue-se em tudo e por tudo da eutanásia, que não é aceitável.

O médico deve esclarecer ao paciente em fase terminal de enfermidade, à sua família e ao seu representante legal as modalidades terapêuticas, adequadas e proporcionais para o tratamento do seu caso específico.

O papa Pio 12, em 1957, afirmava que é lícito suprimir a dor por meio de narcóticos, mesmo com a consequência de limitar a consciência e abreviar a vida, “se não existem outros meios e se, naquelas circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos e morais”.

No entanto, também deve ser considerado que a Igreja Católica nos diz, no Código Canônico (nº 65): “Não se deve privar o paciente da consciência de si mesmo, sem motivo grave. Quando se aproxima a morte, as pessoas devem estar em condições de poder satisfazer as suas obrigações morais e familiares e devem sobretudo poder preparar-se com plena consciência para o encontro definitivo com Deus”.

Os dois princípios devem ser considerados antes de qualquer decisão. Consideramos, ainda, fundamental que haja mecanismos que permitam, com segurança, detectar casos semelhantes a esses e que os pacientes deles se beneficiem, sem, no entanto, abrir-se à possibilidade da prática da eutanásia.

Acreditamos que, com a aprovação do projeto de lei de nossa autoria, daremos os balizadores necessários para que a comissão de ética multidisciplinar em cada unidade hospitalar possa intervir com segurança nesses casos.

O assunto certamente levará a profundos debates na Comissão de Seguridade Social e Família, onde tramitam as duas proposições.

Assim, daremos uma resposta à sociedade atendendo aos pressupostos da ética médica, da dignidade humana e do profundo respeito aos direitos do paciente.


Miguel Martini é historiador, deputado federal pelo PHS-MG, membro da Renovação Carismática Católica, da bancada católica no Congresso e líder do seu partido.


 


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