Termina nesta sexta-feira (29/1) o prazo final para que os tribunais de todo o país apresentem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o relatório final de cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Poder Judiciário, em fevereiro do ano passado, durante o Encontro Nacional com magistrados brasileiros. A meta prevê o julgamento de todos os processos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005.
Na mesma data (29/1), os tribunais também deverão apresentar ao CNJ os processos que ficaram pendentes e a justificativa para o não julgamento. Os números finais sobre o cumprimento da Meta 2 serão apresentados no dia 26 de fevereiro, durante o III Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado em São Paulo.
Os tribunais da esfera trabalhista da Justiça estão entre os que apresentaram os melhores desempenhos no cumprimento da chamada Meta 2. Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), 12 zeraram o estoque de processos anteriores a dezembro de 2005 que estavam pendentes de julgamento, até o final de novembro último. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 83% dos processos antigos. Os dados constam no Processômetro, ferramenta disponível no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), que registra os julgamentos realizados até o final de novembro.
Além de reduzir efetivamente o grande número de processos antigos que estavam pendentes de julgamento, a Meta 2, de acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, proporcionou “um grande aprendizado institucional” para o Judiciário brasileiro. Um dos principais aprendizados, destacou ele, foi a identificação dos gargalos que muitas vezes atrapalham a tramitação das ações e impedem soluções rápidas da Justiça. “Assim será possível buscar alternativas para que o Judiciário resolva os gargalos e evite que eles se repitam”, afirmou Curado.
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Bronzeamento artificial volta a ser proibido em todo o país
As câmaras de bronzeamento artificial voltaram a ser proibidas em todo o país nessa sexta-feira (22/1), por ordem do desembargador Elcio Pinheiro de Castro, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele acolheu recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu o uso de câmaras de bronzeamento artificial. A decisão reverte tutela antecipada que tinha sido concedida à Associação Brasileira de Bronzemanto Artificial ara liberar o bronzeamento. As informações são do site do jornal O Estado de S. Paulo.
O bronzeamento foi proibido pela Resolução 56/09, da Anvisa. A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como cancerígenas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde.
Há cerca de 10 dias, o Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da resolução. “A Resolução RDC 56/09 da Anvisa, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela Iarc para afirmar que a exposição a raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos desborda do princípio da razoabilidade porque não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença”, entendeu o juiz. Para ele, o bronzeamento só poderia ser proibido por meio de lei.
OAB-SP comemora seu 78º aniversário nesta sexta
Nesta sexta-feira (22/1), a OAB SP comemora 78 anos de fundação e dá início aos preparativos dos festejos de seus 80 anos, em 2012. Nesse período de dois anos que antecedem a data serão realizados eventos e atividades que terão por objetivo destacar o papel e a importância da contribuição da entidade para a história de São Paulo e a formação da Nação brasileira.
“Criada pelo Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, a OAB tem uma ampla folha de serviços prestados ao país, à causa da democracia, ao Estado de Direito, aos Direitos Humanos e à cidadania. Portanto, a Ordem é credora da sociedade brasileira por todas as lutas que encampou”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
A Seccional Paulista da OAB é a maior do País, com 223 Subsecções em todo o Estado, mais de 285 mil advogados e 9 mil escritórios inscritos . São ao todo 100 Comissões, entre permanentes e especiais, que desenvolvem um amplo trabalho com advogados, estagiários e comunidade.
Primeira gestão
Em São Paulo, às 14 horas do dia 22 de janeiro de 1932, era constituída a OAB paulista em reunião realizada em sala cedida pelo então Instituto da Ordem dos Advogados de São Paulo, com sede na Rua São Bento n.º 19. Presentes estavam Plínio Barreto, que presidiu a reunião, Henrique Bayma, que secretariou os trabalhos e ainda Francisco Morato, Vicente Ráo, Ernesto Leme, Christóvam Prates da Fonseca, José Joaquim Cardoso de Melo Neto e José Bennaton Prado que dela também participaram.
Às 17 horas daquele mesmo dia e local, Plínio Barreto foi aclamado presidente provisório da OAB, Subsecção da Capital de São Paulo, pelos participantes. Plínio omou posse imediata do cargo, sendo nessa ocasião também aclamado para o cargo de Secretário, Ernesto Leme. Em ata, ficaram registradas as atribuições da nova entidade: “organizar os quadros dos advogados da Capital, nos termos dos artigos 102 e 103, do Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros – que tratavam da implantação da Ordem no Distrito Federal e nos Estados e Territórios”.
A partir de 1939, a OAB SP ficou instalada em três salas do Palácio da Justiça até que em 8 de dezembro de 1955 passou a ocupar sua sede histórica na Praça da Sé, 385. A Comissão de Resgate da Memória, presidida por Fábio Marcos Bernardes Trombetti, vem realizando o trabalho de reconstituição da história da Ordem.
“Desde a época do Brasil Colônia, os bacharéis em Direito e os advogados desempenharam papel relevante na formação e organização das instituições nacionais, atuando e contribuindo nas esferas da cultura, da educação e da política do Brasil. Certamente, no futuro, o papel da OAB SP continuará a ser destacado na história de São Paulo e do país”, ressalta D´Urso.
Acervo em restauração
Para comemorar o aniversário desse ano, a OAB SP, por meio da Comissão de Resgate da Memória, anuncia que conseguiu aprovar junto ao Ministério da Cultura projeto para a restauração de nove quadros – tela e moldura – pertencentes ao acervo da entidade. A participação no Pronac/Mecenato se insere nos artigos 26 e 18 da Lei 8.313/91 de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet.
A portaria aprovando o projeto foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2009 e vai propiciar o restauro de nove quadros que se apresentam deteriorados pela ação do tempo . Todos em pinturas à óleo, no formato de 81cm por 92cm, com molduras feitas no Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.
As obras retratam ex-presidentes da OAB SP e personalidades jurídicas, como Rui Barbosa, Clóvis Bevilacqua, João Mendes de Almeida, Plínio Barreto, José Manuel de Azevedo Marques, Jorge da Veiga, Benedicto Galvão, João Braz de Oliveira Arruda e Francisco Antonio de Almeida.
Os quadros, de autoria de Alípio Dutra e Arnaldo Barbosa, entre outros artistas, foram pintados em 1943, durante a gestão de Noé Azevedo na presidência da seccional paulista da Ordem. “Essa obras, de inestimável valor artístico e histórico, contam parte da história da Advocacia e estavam esquecidas há décadas em um foro de gesso selado e só foram encontradas com o início de uma reforma”, explica D´Urso.
“A iniciativa da OAB SP revela a preocupação e o zelo em resgatar a história e preservar a memória da instituição, que é um patrimônio inestimável da Advocacia e dos Advogados paulistas. Depois de restaurados, os quadros ficarão expostos na sede da entidade, em espaço aberto à visitação da classe do público em geral”, diz Fábio Trombetti.
A parceria para a restauração dos quadros foi firmada com a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços S/A, que atua no ramo de na oferta de soluções de impressão e gestão de documentos.
TJ-MS manda 384 presos do semiaberto para casa
Condenados a cumprir pena em regime semiaberto, 384 presos em Mato Grosso do Sul começaram, nesta terça-feira (19/1), a ser mandados de volta para casa. Mas não foi por nenhuma benesse ou indulto da Justiça. A razão foi a falta de vagas para o semiaberto nos presídios do estado. Um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça sul-mato-grossense na semana passada garantiu que os detentos, que já tinham o benefício do regime menos rigoroso, deixassem a penitenciária federal de Dois Irmãos do Buriti, que só comporta presos em regime fechado. Sem ter para onde mandar tanta gente, a Justiça resolveu liberar os prisioneiros para cumprir prisão domiciliar, como manda a lei.
O Habeas Corpus foi pedido pela Defensoria Pública estadual em novembro, e concedido no dia 12, por decisão unânime da 1ª Turma Criminal. Em abril de 2008, os detentos saíram da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, considerada pela CPI Carcerária a pior do país, e foram transferidos para o recém-inaugurado presídio de Dois Irmãos do Buriti. A unidade, no entanto, é exclusiva para penas em regime fechado.
Com a decisão do TJ, os presos agora estão sendo liberados aos poucos. O juiz Allysson Kneip Duque, da Vara Única de Dois Irmãos do Buriti, faz audiências sucessivas para analisar a situação de cada um. Eles aguardarão em casa que o estado providencie vagas em detenções de segurança média.
No pedido, a Defensora Pública Francianny Arruda, afirmou, em defesa dos detentos, que os beneficiários de regime mais brando estavam sem possibilidade de trabalhar, prerrogativa do semi-aberto. Por isso, o relator do caso no TJ, desembargador Dorival Moreira dos Santos, foi enfático. “A execução da pena no regime que lhes foi designado – semiaberto – é direito inegociável, e, a inexistência de estabelecimento penal adequado, não enseja ao Estado a possibilidade de manter os encarcerados em regime mais gravoso. Imperativa a colocação em regime domiciliar”, afirmou em seu voto. Segundo ele, se a Justiça mantivesse os presos no regime fechado, cometeria coação ilegal à liberdade de locomoção e seria conivente com a omissão da administração pública.
A Agência Penitenciária do Estado chegou a recorrer da decisão do TJ-MS para tentar prorrogar a liberação dos presos para depois de 90 dias. No entanto, o tribunal mandou que a decisão fosse cumprida imediatamente. Um recurso já foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. O que a agência quer é que o Judiciário espere a conclusão da construção do presídio da Gameleira, em Campo Grande, que terá condições de alojar encarcerados do semiaberto. As obras do novo presídio devem ser concluídas em março. Entre os presos estão 28 assassinos, 19 estupradores, 106 assaltantes, cinco latrocidas e quatro golpistas, de acordo com o jornal Campo Grande News.
Além dos presos vindos da Colônia Agrícola em Campo Grande, outra transferência para a detenção federal está sendo investigada pela Corregedoria do TJ-MS. O juiz Roberto Lemos, convocado pelo Conselho Nacional de Justiça para atuar no Mutirão Carcerário em Mato Grosso do Sul, visitou recentemente o presídio, e encaminhou um pedido de providências ao desembargador Josué de Oliveira, corregedor do tribunal estadual. “Estão tentando fragilizar o nosso trabalho”, disse o juiz ao jornal Correio do Estado, referindo-se ao Mutirão Carcerário do CNJ que começou no ano passado.
O caso é o da transferência de 50 presos do Semi-Aberto Urbano da capital também para o presídio de Dois Irmãos. O juiz foi informado da situação irregular pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. O mutirão do CNJ constatou a situação precária no Semi-Aberto Urbano, o que originou uma ordem de transferência de alguns detentos, feita pela Justiça local. O nome de Lemos, no entanto, foi jogado aos detentos como o do responsável pela regressão nos regimes. “Sou um juiz federal e não tenho jurisdição aqui para decidir nada; não mandei transferir ninguém”, afirmou ao jornal. A Corregedoria vai apurar de onde saiu a ordem.
HC 2009.032.499-0
Wadih Damous é empossado pela segunda vez presidente da OAB do Rio; Leia seu discurso
A preparação de advogados para o processo digital, com a criação de linhas de créditos para a modernização dos escritórios e aquisição de tecnologia, é uma das metas da nova diretoria da OAB do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (19/1), o presidente reeleito da seccional com 72% dos votos nas eleições de novembro, Wadih Damous, apresentou, no seu discurso de posse, alguns pontos que pretende desenvolver nos próximos três anos.
O advogado também quer investir na saúde e previdência da classe e família e fortalecer o trabalho da Comissão de Prerrogativas. “Será para esses nossos representados que as mangas arregaçadas e a dedicação trarão os resultados futuros, para que a OAB-RJ esteja cada vez mais presente no dia a dia dos advogados, amparando-os, quando e necessário, mas sobretudo intervindo na busca da Justiça rápida e eficiente que todos desejamos”, disse Damous.
Ele também falou sobre a gestão anterior. Disse que a entidade conseguiu resgatar a credibilidade institucional e a garantia das prerrogativas do advogado em seu exercício profissional. Citou entre as conquistas o programa Fique Legal que, diz, possibilitou o retorno de milhares de colegas que estavam inadimplentes, o recorte Digital, em que os advogados recebem as publicações de seus processos por e-mail, tornando desnecessários gastos com serviços de leitura do Diário Oficial, modernização das salas de advogados, intervenção junto ao Poder Judiciário para instalação de protocolos integrados e o fim da revista na porta do Fórum.
Damous também lançou a Campanha pela Memória e pela Verdade. “É realmente triste vermos que, passados mais de 30 anos, não só os mortos e desaparecidos ainda assim permanecem na página infeliz da nossa história, como também ainda vige uma espécie de AI 5, dessa feita midiático, que intimida, impede e tenta cassar a voz daquele que ousa indagar onde, quando, por quê, a mando de quem?”, disse.
Integram a nova diretoria, juntamente com Wadih Damous, os advogados Sergio Fisher (vice-presidente), Marcus Luiz Oliveira de Souza (secretário-geral), Wanderley Rebello de Oliveira Filho (secretário-adjunto) e Marcello Lima de Oliveira (tesoureiro). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Leia o discurso:
“Que a nossa fala inicial seja em homenagem aos companheiros da luta, injustiçados (….) pela prisão ou pelo exílio. Todo tributo de nosso apreço aos homens e mulheres da resistência democrática (…..) que foram punidos pelo arbítrio, mas consagrados pela gratidão e pelo respeito nacional. (…..) Nossa solidariedade mais fraterna aos órfãos de pais vivos, quem sabe? Mortos, talvez… Órfãos do talvez…. Órfãos do talvez e do quem sabe. As viúvas com maridos vivos, quem sabe? Mortos, talvez viúvas do quem sabe e do talvez”.
Não, essas palavras não são minhas. São de autoria do Deputado Federal Alencar Furtado, proferidas no programa eleitoral do MDB nos idos de junho de 1977, e que lhe custaram a cassação, com base no famigerado AI5, ditada pelo general de plantão Ernesto Geisel. Trata, por óbvio, do flagelo que o país então vivia por conta dos mortos e desaparecidos da ditadura militar. Oposicionistas que eram, presos por órgãos de repressão do Estado, torturados, mortos e sumidos como se nunca tivessem existido.
Sim, eu poderia ter iniciado nossa solenidade louvando a nossa vitória acachapante; enaltecendo as nossas conquistas, nossas inúmeras realizações; falando da recente campanha eleitoral e da vileza de nossos adversários. Poderia desfiar as promessas futuras, enumerando os feitos do amanhã e convocando todos ao trabalho árduo que teremos pela frente. Seria assunto nosso, imediato, de nossa intimidade…… mas tal proceder não estaria à altura das aflições de que o Brasil hoje padece. E a OAB, para além de suas preocupações cotidianas, tem seus olhos e coração voltados para a Nação, sempre buscando o que vai torná-la melhor, mais democrática, mais acessível ao seu povo, ciente de seu passado para se orgulhar de seu futuro. E nesse momento, quando vemos com imensa tristeza que, no lapso de mais de 30 anos de história, os órfãos do talvez e do quem sabe, as viúvas do quem sabe e do talvez ainda se debatem nessas mesmas incertezas, a OAB, ousando desdizer o poeta Drummond, vem bradar que a injustiça há de se resolver. A Nação há de se reencontrar com o seu passado, superando de vez o trauma que a impede de se conhecer plenamente, notadamente naqueles aspectos mais sombrios de sua alma.
Falei e reafirmo, é realmente muito triste vermos que, passados mais de 30 anos, não só os mortos e desaparecidos ainda assim permanecem na página infeliz da nossa história, como também ainda vige uma espécie de AI 5, dessa feita midiático, que intimida, impede e tenta cassar a voz daquele que ousa indagar onde, quando, por quê, a mando de quem? A mais leve manifestação de vontade nesse buscar é rapidamente alvejada por vergonhosas divisões que, certamente, sob o comando dos mesmos interesses de antanho, reunem saudosistas e novos adeptos da teoria do esquecimento e do silêncio. Alguns, quem diria, outrora partícipes das marchas pelas liberdades democráticas, outros até vítimas das teias da repressão, mas hoje acovardados – desmascarados, talvez – e tangidos apenas pela mesquinharia de seus interesses políticos sucessivamente derrotados pelo voto consciente da massa dos excluídos. Assim ocorreu, recentemente, nos debates em torno do alcance da Lei de Anistia, quando uma assustadora campanha eivada de má fé, promovida pelas forças mais retrógradas de nossa sociedade, tiveram o despudor de equiparar, no mesmo patamar dos acontecimentos políticos daquele período de trevas, torturadores e torturados, vítimas e algozes. É inaceitável que o país ainda seja tutelado pelas sombras de seu passado, rejeitando o direito à memória e à verdade sob argumentos chantagistas de retrocessos e desestabilizações das estruturas democráticas.
A OAB, verbalizando os melhores sentimentos da Nação, não aceita essa extorsão da Democracia! Não nos submetemos a essa cangalha que ainda hoje, a despeito das décadas, se pretende enfiar no pescoço do país apostando em um temor reverencial às fardas já de muito superado pela força da organização do povo que derrotou a ditadura militar nas ruas. Os perseguidos, e infelizmente só posso falar dos sobreviventes, presos e torturados nas dependências do Estado brasileiro, já pagaram sua pena, todos eles julgados e processados e recolhidos às cadeias e ao exílio por anos. Mas os seus algozes, funcionários desse mesmo Estado brasileiro, embuçados nos seus cargos de autoridade, não obstante as maiores atrocidades que cometeram contra a pessoa humana, os estupros, os choques elétricos, os afogamentos, os empalamentos e tantas e tão degradantes violências mais, continuam impunes, a grande maioria ainda anônima, recebendo seus soldos e pensõe s como qualquer cidadão de bem. Essa, sim, é a verdadeira bolsa ditadura, a paga que aqueles funcionários do Estado brasileiro que torturaram e mataram seus compatriotas recebem hoje dos cofres públicos.
Nós, advogados, que no passado enfrentamos o terror dos fascistas que infamaram as melhores tradições democráticas de nosso Exército Nacional e sofremos o atentado a bomba que vitimou nossa secretária Lyda Monteiro, compartilhamos, como ninguém, do anseio de todos os verdadeiros democratas, dos patriotas, dos que sempre estiveram na vanguarda por um país melhor, e engrossamos esse batalhão para também dizer bem alto: queremos saber onde estão os desaparecidos, quem os fez sumir, a mando de quem o fizeram.
Não é verdade, e só os de intenção dolosa acreditam, que se queira promover o revanchismo. Igualmente não é verdade que a Lei de Anistia perdoou os que cometeram crimes de lesa humanidade, imprescritíveis por força de sua elevada natureza, da mesma forma como é falaciosa a interpretação no sentido de que a Lei de 1979 encerraria um pacto de convivência entre leões e cordeiros. O país ainda estava subjugado a uma ditadura militar, lembrem-se, espoliado de seus direitos democráticos mais elementares que, nas várias formas de pressão popular, forçavam por liberdade. Não podia aquela Nação, portanto, tomar parte em acerto algum pois, nas palavras de Nelson Mandela, paradigma maior de todas as lutas pela liberdade, “homens presos não podem negociar”.
Mas o que queremos, repita-se mil vezes, é assegurar aos filhos, às viúvas, às mães e aos pais, à família, enfim, o direito de velarem seus mortos e a eles darem o descanso digno, pondo fim a essa afronta que desde Antígona vem indignando a humanidade contra seus inúmeros Creontes. Conseguinte a tão consuetudinário direito, impõe-se, sim, que todos saibam as circunstâncias em que tudo isso se passou, bem como a hierarquia das responsabilidades sob as quais as prisões, as torturas, os assassinatos e desaparecimentos ocorreram. E, assim, a Nação estará quite consigo mesma e poderá seguir adiante, no curso do processo civilizatório, limpa e ereta.
A urgência do tema justifica, plenamente, nossas palavras iniciais. De tão urgente que é, a OAB/RJ lança aqui, nessa solenidade, uma Campanha pela Memória e pela Verdade, cuja missão será a de contribuir para o debate nacional em torno do assunto, buscando as respostas que trarão paz ao país. Iremos às ruas e aos meios de comunicação, às escolas e às universidades, às fábricas e às igrejas e aonde mais for preciso para dar o nosso quinhão nessa luta humanitária, ajudando, com a força de nossa imensa categoria, a promover o reencontro do Brasil com a sua história, por mais dolorosa que seja.
Mas o tempo também é de comemoração, pra não dizer que não falei das flores. Lembro que, quando de nossa primeira eleição, rememorei nossa caminhada em busca de uma entidade representativa que não se resumisse aos interesses únicos da corporação; que não se esgotasse nas disputas internas pela figuração nas listas para o quinto constitucional; que não se ausentasse do dia a dia dos advogados, deixados a sós nos entrechoques com o Poder Judiciário; que não se furtasse de prestar à categoria os serviços e amparos devidos. Uma entidade, pretendíamos nós recém chegados, que pudesse dosar tais destinações, próprias dos advogado e apenas a eles dirigidas, com uma perfomance pública de representatividade social. Pois bem! Acho que alcançamos os nossos propósitos. Se, por um lado, resgatamos a credibilidade institucional da OAB/RJ, hoje ouvida em todos os temas de interesse da sociedade e da cidadania, por outro asseguramos as prerrogativas do advogado, tornando-lhe menos árduo o exercício profissional com serviços que, passados os anos, passadas as diretorias, estarão ainda inscritos no rol dos bens indispensáveis à dignificação da profissão.
No campo de nossas realizações, não há quem duvide de nosso sincero interesse em conferir plena cidadania ao advogado, assim entendido o conjunto de bens e valores que permitam ao nosso colega, seja do pequeno, médio ou grande escritório, ter acesso a serviços essenciais à sua elevação profissional, seja material, seja intelectual, seja no campo de sua saúde e previdência. Nesse rol, o recorte digital assume tanta importância quanto o serviço dentário gratuito; o congelamento da anuidade segue passo a passo com o fim da revista na porta do Forum…..
São conquistas que extrapolam as circunstâncias ditadas pelas sucessões políticas, inscrevendo-se como essenciais à compleição moral e estrutural de nossa categoria. E desse binômio, afirmação institucional/prestação de serviços, podemos destacar:
(1) intervenção imediata em defesa da cidadania e dos direitos humanos;
(2) participação nos debates em defesa das instituições democráticas e do Estado de Direito;
(3) congelamento da anuidade;
(4) programa Fique Legal, possibilitando o retorno ao nosso convívio de milhares de colegas que, justamente pelos valores da anuidade até então cobrados, estavam inadimplentes, mas desejosos de acertar suas pendências e regularizar sua vida profissional;
(5) Recorte Digital, uma realidade que atende atualmente, de forma gratuita, dezenas de milhares de advogados que recebem as publicações de seus processsos por e-mail, tornando desnecessários gastos com serviços de leitura do Diário Oficial;
(6) Modernização das salas de advogados, no âmbito do projeto OAB SÉCULO XXI, com mobiliário, computadores e demais equipamentos necesssários ao bom exercício da profissão no seu local de trabalho;
(7 Intervenção junto ao Poder Judiciário para instalação de protocolos integrados, evitando os longos deslocamentos de colegas das regiões mais afastadas apenas para protolizar petições;
(8 Acabamos com a revista na porta do Fórum, pondo fim às humilhações impostas à categoria ao longo de vários anos.
(9 transportes para os advogados do interior para deslocamento até as sedes das Justiças locais;
(10) E por último, mas talvez o que mais tenha sensibilizado a categoria, promovemos as mudanças que tiraram a CAARJ da situação lamentável em que se encontrava, deficitária, devedora de milhões de reais – dívida cuja responsabilidade é alvo de apuração pelo Ministério Público -, inadimplente com os usuários do plano de saúde, tornando-a hoje, em parceria com a UNIMED, numa entidade respeitada, cumpridora de suas obrigações e voltada para o bem estar do advogado, que pode contar agora com o pleno atendimento, deixando para trás os constrangimentos pelos quais passava cada vez que necessitava de um médico ou tratamento.
Eram promessas. Hoje, são realidade. Realidade que se expressou na maciça votação que obtivemos nas eleições de novembro de 2009, quando nada menos que 72% dos advogados do Rio de Janeiro deram à nossa Chapa o aval para prosseguirmos com o trabalho. É certo que as difamações e calúnias perpetradas pelos adversários tiveram sua parte, acirrando ainda mais nos advogados a vontade de repúdio àqueles que, exangues de legitimidade e votos, esgrimiram o ataque pessoal como arma de sua vilania. Mas foi o trabalho, a dedicação, o compromisso assumido e posto à prova que sedimentou o caminho da vitória. A esses milhares, dezenas de milhares de colegas, o meu mais profundo e comovido agradecimento.
Mas haverá um amanhã. E, mais uma vez ousando na discordância, não faremos como o poeta Pessoa a levarmo-nos amanhã a pensar em depois de amanhã. Temos tarefas urgentes, inadiáveis, grandiosas, que esperamos sejam realizáveis. Aprendemos muito nesses últimos três anos. Tornamo-nos mais experientes e mais conhecedores dos trâmites administrativos da entidade, nos permitindo dar a ela mais dinamismo e modernidade; no mesmo passo de aprendizado, sabemos muito mais hoje das reais necessidades da categoria, a quem poderemos conceder nos próximos três anos mais e melhores serviços.
Foram realmente três anos de aprendizado, de conhecimento, de contatos mais próximos com os nossos colegas e suas agruras. Embora nada fosse de nosso desconhecimento, é certo que a convivência nos trouxe uma intimade ainda maior com o dia a dia, com o lufa lufa, com as dificuldades, com as mesmas demoras nos despachos, nas citações, na designação das audiências, na expedição dos alvarás… com tudo, enfim, que torna penosa a atividade da advocacia e permite, na contramão de todas as vontades, o surgimento de conflitos com o Poder Judiciário. E aqui reitero a prática que vimos adotando de sempre buscar o diálogo na composição de interesses, nunca olvidando, contudo, que representamos um lado cuja indispensabilidade para a mesma Justiça dos Magistrados e Procuradores é idêntica e constitucionalmente assegurada.
E será para esses nossos representados que as mangas arregaçadas e a dedicação trarão os resultados futuros, do que podemos desde já antecipar os seguintes pontos:
Preparação da categoria para o processo digital, com a realização de cursos para a formação e a criação de linhas de créditos para a modernização dos escritórios e a aquisição de tecnologia e aparelhagem necessárias;
Investimento na saúde e na previdência do advogado e de sua família, mantendo-se a prestação de serviços que possibilita o pleno atendimento, adicionada a campanhas de prevenção móveis que se deslocarão para atendimento aos nossos colegas, principalmente no interior;
Fortalecimento do trabalho da Comissão de Prerrogativas e daquelas ligadas diretamente aos Tribunais para que a OAB/RJ esteja cada vez mais presente no dia a dia dos advogados, amparando-os, quando e necessário, mas sobretudo intervindo na busca da Justiça rápida e eficiente que todos desejamos.
Minhas queridas companheiras e companheiros. Volto a Fernando Pessoa, agora para reafirmá-lo e dizer que realmente tudo valeu e tem valido a pena. Nessa caminhada que vimos realizando, a felicidade não está em algum ponto do passado ou do porvir. Tomando emprestada a citação de Bob Dylan, ele também um inconformado com as injustiças, a felicidade é a própria caminhada, que nos possibilitou convivências inesquecíveis com advogados de estirpe e espírito republicano, cuja memória saberemos e ensinaremos aos mais jovens a reverenciar citando sempre os nomes de Hadock Lobo, Evandro Lins e Silva, Humberto Teles, Carlos Maurício e, mais recentemente, aquele que nos ajudou a dar rumo ao Tribunal de Ética e que nos deixou tão repentinamente e ainda carentes de seus conhecimentos, o valoroso companheiro Paulo Saboya.
A estes, como simbolo do que esperamos de um grande advogado, aliando o denodo profissional ao mais absoluto comprometimento com as causas da sociedade e da cidadania, a certeza de que eles não precisaram morrer para provar que viveram, em mais um desdizer que faço esta noite, dessa vez numa ousadia sem limites porque feita ao mestre dos mestres Guimarães Rosa. Que seja a última, e certamente será.
Companheiros e companheiras, depois de tantos assuntos graves, porque não dizer que o tempo também é de festa. Agradeço sinceramente a todos os presentes, aos meus companheiros.
Indenização por dano moral serve para educar o réu, diz TJ de São Paulo
A indenização por dano moral tem como principal função a educação do réu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 6 mil o valor que a Holcim Brasil deve pagar para um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito.
Em dezembro de 2004, de acordo com os autos, Nivaldo José de Souza contratou a Holcim para o fornecimento de concreto. Os valores devidos foram quitados nas datas previstas, por meio de boleto bancário, conta. Mesmo após o pagamento, Souza foi surpreendido com aviso da Serasa em seu nome sobre uma pendência financeira. Com a defesa do advogado Alexandre Berthe Pinto, o consumidor entrou na Justiça para pedir que seu nome fosse excluído da lista e que ele fosse indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a Holcim afirmou que foi apenas confirmado o pagamento de R$ 1,3 mil e permanecia em aberto o débito de R$ 500. Segundo o juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, que analisou o caso em primeira instância, da 11ª Vara Cível de São Paulo, esses valores eram irrelevantes na ação, já que o pedido de Souza era em relação aos R$ 116, objeto da negativação do nome do autor junto à Serasa.
O juiz determinou, em caráter liminar, que o nome do consumidor fosse retirado do registro da Serasa imediatamente e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil pelos danos sofridos. Souza decidiu recorrer ao TJ-SP considerando que o valor da indenização era baixo perto do desgaste sofrido.
Para se defender, a empresa argumentou que não foi provado o prejuízo e a repercussão que a inserção do nome de Nivaldo Souza no sistema do órgão tenha causado. O relator, juiz convocado Luis Fernado Lodi, considerou que o fato causou ao consumidor “diversos transtornos no cotidiano, tanto da pessoa física como da jurídica, restringindo por completo muitas atividades comerciais que dependem da ausência de qualquer mácula ao nome”.
Ao aumentar o valor da condenação, ele reforçou que a “moral não é indenizável” e que o valor fixado por uma sentença tem o objetivo de aliviar o sofrimento e evitar a reincidência da empresa condenada. “A empresa Holcim excedeu no exercício do seu direito ao promover a inscrição do apelante pessoa física no rol dos maus pagadores, após a quitação de débito”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores da 37ª Camara de Direito Privado do TJ paulista.
TJ-MS: 4ª Turma Cível reforma sentença que condenou ex-prefeito
Um ex-prefeito do interior do Estado interpôs recurso de apelação contra decisão de 1º grau que julgou procedente a pretensão deduzida na ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, que lhe move o Ministério Público Estadual, condenando-o a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na qualidade de prefeito, ele contratou duas pessoas para trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde da Família, nas funções de secretária e de auxiliar de enfermagem, sem que tivessem sido aprovadas em concurso público.
Conforme o revisor do processo, Des. Dorival Renato Pavan, o fato não se enquadrou em ato de improbidade administrativa porque no convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado de Saúde de MS, para receber repasse de verbas que seriam aplicadas na área de saúde municipal, havia previsão de que os valores recebidos não poderiam ser destinados ao pagamento de servidor público que fizesse parte integrante do quadro de pessoal do município ou da administração indireta. O convênio possibilitava, contudo, a contratação, em caráter precário e temporário, de serviços de terceiros, para implementar as ações destinadas ao atendimento da população do município, dentro dos serviços que seriam beneficiados com o repasse.
A contratação de dois servidores, por período determinado, mediante contrato, com pagamento de valores correspondentes aos exercentes das mesmas funções dos servidores concursados, no entendimento do revisor, não se configurava ato de improbidade administrativa, para a específica função de dar execução aos termos do convênio celebrado. “A Constituição Federal autoriza essa modalidade de contratação, desde que esteja dentro dos princípios da moralidade e impessoalidade, e ausente prova de que tenha resultado em prejuízo ao erário”, acrescentou o magistrado.
Mesmo havendo sido realizado concurso público, com candidatos aprovados e existência de remanescentes em lista esperando a convocação para a posse e exercício, não poderia ter ocorrido suas nomeações na espécie, porque tais nomeações teriam que ter se dado em caráter definitivo, com obrigação do município de pagamento dos respectivos vencimentos aos servidores nomeados mediante recurso próprio municipal, mesmo após o final do convênio, de maneira contínua, sem possibilidade de uso, para tal fim, dos valores recebidos do convênio com o Estado, o que redundaria em maiores dispêndios para o município.
O revisor finalizou seu voto ressaltando que a contratação não caracterizou, por qualquer forma, enriquecimento ilícito, ato doloso ou de má-fé do administrador público municipal, elementos havidos por imprescindíveis para caracterizar o ato de improbidade administrativa.
Por maioria, a 4ª Turma Cível deu provimento ao recurso do ex-prefeito, nos termos do voto do revisor, para reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos formulados na inicial da ação civil pública.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível – Lei Especial – nº 2007.033883-8
Empresas de transporte têm concessão até 2011
As empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que obtiveram a concessão das linhas antes da Constituição de 1988, portanto sem licitação pública, podem continuar prestando o serviço até 31 de dezembro de 2011. O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao analisar recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que queria impedir algumas das empresas de continuar prestando o serviço. Para essa data está prevista a licitação das linhas.
Em seu despacho, o ministro criticou o pedido da ANTT para suspender as liminares concedidas às empresas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Região. Ele observou que, apesar da complexidade de se organizar um programa de licitações, o governo teve mais de 20 anos, desde a Constituição Federal, para fazê-lo. Além de não ter feito, adiou por várias vezes a data da publicação dos editais.
“Ao governo federal fora concedido, pelo Decreto 2.521/1998, o prazo de 15 anos, contados da data de publicação do Decreto 952, de 7 de outubro de 1993, para a adoção das providências necessárias à substituição dos contratos e atos de outorga formalizados anteriormente à Constituição de 1988 e não precedidos de licitação. Tal prazo revelava-se mais do que suficiente para essa finalidade”, escreveu Gilmar Mendes.
Em 2008, perto do prazo final previsto no decreto citado pelo ministro, a Agência editou resolução para conceder autorização especial para que as empresas continuassem a prestar o serviço até o final de 2009 ou até o fim do ProPass Brasil (Plano Nacional de Outorgas), programa criado para a licitação de todas as linhas. No ano passado, o Tribunal de Contas da União autorizou a ANTT a adiar a data da licitação para dezembro de 2011. As Resoluções 3.320 e 3.321, de 18 de novembro de 2009, esticaram os prazos do cronograma do programa.
No pedido de suspensão de liminar, a Agência Nacional de Transportes apontou lesão à ordem, segurança e economia públicas para pedir a suspensão das liminares que autorizaram as empresas a continuar prestando o serviço. Sustentou ainda que as decisões judiciais violaram a ordem pública, uma vez que cabe somente à União a decisão de conceder autorização para o serviço público de transporte interestadual e internacional. A ANTT ressaltou que as decisões também colocam em risco a gestão do Sistema Nacional de Transportes, por impedir o planejamento global da distribuição das linhas pelo território nacional.
Os argumentos não foram acolhidos pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. “Não são as decisões judiciais impugnadas que se revelam lesivas à ordem pública, mas o quadro de descalabro que se instaurou no setor em virtude da omissão da administração pública no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais.”
As empresas ressaltaram que a paralisação de suas atividades traria prejuízos à própria população. Uma delas, a Transporte Coletivo Brasil, sustentou que presta o serviço há mais de 23 anos e a ANTT, ao deixar de incluí-la no rol das empresas que receberam autorização para prestar o serviço sob regime especial (Resolução/ANTT 2.868/08), violou o princípio da isonomia.
“Ressalta-se, ainda, que a prestação do serviço público em questão por empresa judicialmente autorizada — autorização que, repita-se, somente se justifica em virtude da inação da administração pública — não traz quaisquer prejuízos às populações atendidas pelo serviço, desde que, é claro, a empresa atenda às exigências de ordem técnica emitidas pela autoridade administrativa e se submeta a sua fiscalização”, concluiu o ministro. Segundo ele, as liminares concedidas atendem ao interesse público porque geram opções de transporte público e suprem carências do sistema atual.
STA 357
TRF-3 planeja reduzir taxa de congestionamento
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) publicou resolução que traça metas para serem cumpridas até 2014. No planejamento estratégico, está prevista a redução da taxa de congestionamento em 15% nos próximos cinco anos. Em 2008, a taxa na primeira instância estava em 72%. Dados de julho de 2009 apontam para a taxa de 64% no tribunal.
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São 18 objetivos estratégicos, distribuídos em 8 temas: eficiência operacional; acesso ao sistema de Justiça; responsabilidade socioambiental; alinhamento e integração; atuação institucional; gestão de pessoas; infraestrutura e tecnologia e orçamento.
Várias das metas traçadas vão ajudar o Tribunal a dar o primeiro passo, que é colher os dados. Em muitas das iniciativas, a situação do tribunal, atualmente, é desconhecida. Com isso, estipularam metas que poderão ser revistas após os dados coletados na primeira aferição, prevista para ocorrer em 2010. Um exemplo é a meta que prevê a redução do custo médio de processo judicial baixado ou a que pretende avaliar o grau de satisfação do usuário com a Justiça na 3ª Região.
A Resolução 86/2009, assinada pela presidente do TRF-3, desembargadora Marli Ferreira, também prevê a padronização e racionalização de processos judiciais e administrativos, economizar e racionalizar os gastos com aquisição de bens e materiais pelo tribunal, aumentar os atendimentos pela Justiça itinerante, além de iniciativas sociais para que os cidadãos tenham mais consciência sobre seus direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a resolução.
TSE define calendário eleitoral para este ano
O Tribunal Superior Eleitora já definiu o calendário eleitoral para as eleições de 2010. Neste ano, serão eleitos o novo presidente da República, governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 54 senadores. O primeiro turno será no dia 3 de outubro. Caso nenhum candidato a presidente ou a governador consiga a maioria dos votos válidos, os dois mais votados neste dia disputarão o segundo turno em 31 de outubro.
O tribunal também decidiu que desde o dia 1º de janeiro de 2010 as entidades e empresas que promoverem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral. As convenções para escolha de candidatos devem ser feitas entre 10 e 30 de junho. Após a escolha em convenção, o candidato tem de ser registrado até 5 de julho. A propaganda eleitoral só pode ser publicada a partir de 6 de julho.
Já o dia 5 de março, uma sexta-feira, é o último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2010 (Lei 9.504/97, artigo 105, caput). Vale destacar também que, em abril, seis meses antes das eleições, todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.
Clique no arquivo abaixo para ter acesso ao calendário

17 de julho
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