Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Segundo a relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.
Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.
Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.
Finalizando seu voto, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.
Entenda o caso
O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005.
O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que “só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.
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Tecnologia provoca mudanças na relação de trabalho
Não são apenas os Tribunais de Justiça que estão tendo de aprender a lidar com a tecnologia. As inovações estão provocando mudanças substanciais nas relações de trabalho. Na Justiça trabalhista, cresce o número de demandas em que funcionários e empresas discutem a situação do trabalhador que, com a ajuda da tecnologia, não se desliga do trabalho nunca. Por um lado, há os que trabalham em casa, chamado de teletrabalho, trabalho à distância ou home office. Por outro, funcionários que trabalham no ambiente tradicional das empresas, mas, com celular, skype, e-mails e outras ferramentas, acabam estendendo sua jornada de trabalho, quando poderiam e deveriam descansar.
O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, conta que empresas têm reclamado de empregados que querem ler seus e-mails quando deveriam estar desconectados porque o expediente já se encerrou ou até mesmo porque estão de férias. O advogado constata que a maioria das empresas tem deixado a decisão a livre arbítrio do trabalhador, mas ressalta que a situação pode gerar problema trabalhista e risco para a empresa.
Uma das soluções que uma companhia já adotou, conta Baraldi, foi cortar o acesso ao e-mail profissional e impedir que ligações para a empresa fossem direcionadas ao celular do empregado. O episódio não foi dos mais fáceis de solucionar, já que o empregado, de férias, ligou para seu subordinado, determinando que ele religasse o acesso. Como a ordem era da direção da empresa, o subordinado não atendeu ao pedido, o que acabou gerando mal-estar.
A questão já chegou aos tribunais trabalhistas do país carregada de polêmica. O advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire & Associados, afirma que há entendimentos no sentido de que a “conexão” do empregado após o horário de trabalho não se caracteriza como jornada extraordinária, pois não há limitação da liberdade do trabalhador. “Segue-se a mesma orientação jurisprudencial já admitida em relação à chamada jornada de sobreaviso, pela Orientação Jurisprudencial 49, do Tribunal Superior do Trabalho.” Já outros, diz, entendem que “o simples fato de o empregado continuar ‘ligado’ à empresa, de modo que ainda possa efetuar trabalho ou receber ordens, mesmo que potencialmente, já seria o suficiente para configurar jornada extraordinária”. Para Zangrando, a questão deve ser analisada caso a caso.
O advogado Theotonio Chermont, do C.E. Chermont de Britto Advogados, afirma que o trabalhador que estende seu expediente tem de comprovar que a empresa cobrou que as atividades fossem feitas fora do ambiente de trabalho em determinado horário. Para o advogado, as novidades nas relações de trabalho por conta da tecnologia não demandam novas leis para regulamentá-las.
Não é o que pensa Geraldo Baraldi. Para ele, atualizações na legislação ou mesmo resposta pacífica dos tribunais são necessárias. Outro problema apontado pelo advogado é quando o empregado extrapola o horário, respondendo um e-mail depois das 23h, por exemplo. Quando se desligar da empresa, pode alegar que estava trabalhando até aquele horário. “Muitas empresas estão se preocupando e fazendo políticas específicas quanto a isso.”
O advogado afirma que, enquanto não há novas leis ou súmulas do TST sobre o assunto, haverá um policiamento grande quanto às ferramentas que as próprias empresas disponibilizam para facilitar a comunicação do empregado. Tribunais, diz Baraldi, podem ou não entender que é dever das empresas tornar inacessíveis as ferramentas para o trabalhador em horário de descanso.
O tema foi levantado no Fórum Social Mundial, que aconteceu em Porto Alegre em janeiro deste ano, pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, do Rio de Janeiro Marcelo Chalréo. Nas instituições de ensino, conta o advogado, é cada vez mais comum professores cumprirem jornadas intensas durante o dia e à noite ainda se depararem com e-mails para responder perguntas de alunos, colegas e diretores.
O advogado disse que a necessidade de se regulamentar esses temas começa a ser discutida no Brasil, com discussões acirradas no meio acadêmico. Na Europa, diz Chalréo, já há um movimento no sentido de se estabelecerem regras. Segundo ele, Portugal já tem legislação sobre o tema e a União Europeia está elaborando um marco regulatório.
O Código do Trabalho de Portugal estabelece alguns itens que devem conter nos contratos sobre teletrabalho, como a duração em que as atividades serão desempenhadas e o cargo ou função do empregado à distância. Também diz que o contrato deve dizer de quem são os equipamentos que serão utilizados.
Nem tão distante
Se os aparelhos são de última geração, a prática do trabalho em casa não é tão moderna assim. Zangrando conta que, nos primeiros tempos da Revolução Industrial, esse tipo de trabalho era largamente utilizado, mas que perdeu força com a instauração geral do modelo fordista/taylorista de produção centralizada. Com os avanços da informática no final do século passado, o trabalho em domicílio voltou a ocupar uma posição relevante nas relações de trabalho.
Chalréo conta que há quem defenda que o teletrabalho é um mecanismo moderno para agilizar a prestação de serviço, desonerar as empresas e também é interessante ao trabalhador que tem mais liberdade para exercer suas atividades. Já os pontos negativos, aponta o advogado, ficam por conta do afastamento do ambiente do trabalho, a dificuldade de integração com colegas, superiores ou subordinados e o trabalho solitário, que nem sempre é bom ou produtivo.
Do ponto de vista das empresas, Geraldo Baraldi entende que o home office não representa tantos riscos, já que o empregado nesta situação não está sujeito a controle de horário. “O problema não é o sujeito que trabalha em casa, mas os que estão submetidos à jornada de trabalho.” O advogado Theotonio Chermont aponta que o problema no trabalho à distância, seja em casa ou mesmo em trânsito, e que deságua no Judiciário é se ele se caracteriza como trabalho subordinado e jornada controlada. Para evitar futuros problemas, o advogado orienta as partes a fazer constar no contrato que o trabalho será feito em domicílio ou em ambiente externo com uma cláusula, estabelecendo que o empregado não está sujeito a controle da atividade pela empresa.
“O fato de o trabalho ser feito fora da empresa não significa que não exista subordinação. Hoje, há vários tipos de controle à distância e, se isso ocorre, o trabalhador pode fazer jus a hora extra”, observa. O advogado lembra que esse tipo de trabalho exige responsabilidade do empregado e o objetivo final de sua atividade tem de ser alcançado. Zangrando também entende que o trabalhador em domicílio não tem direito às horas extras, a não ser que seja comprovado que o horário de trabalho estava sob controle direto do empregador, ainda que a distância.
Terceiro maior escritório de advocacia offshore será na Grã-Bretanha
O terceiro maior escritório de advocacia offshore do mundo será inaugurado no dia 1º de maio. Está baseado em Channel Island, na Grã-Bretanha, e é uma fusão entre dois escritórios gigantes de advocacia, o Mourant Du Feu & Jeune e o Ozannes. A fusão irá incluir a contratação de 200 advogados e 50 escritórios, que são parceiros. É cada vez maior a tendência da abertura de escritórios de advocacia em ilhas. As informações são do site The American Lawyer.
Segundo o site, o nome será Mourant Ozannes, que contará com escritórios em Londres, nas Ilhas Cayman, e também nas ilhas bretãs de Guernsey e Jersey. As Channel Islands ficam entre a Inglaterra e a França e compreendem as ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Sark, Herm, famosas por serem paraísos fiscais.
Após o anúncio de fusão, um escritório rival, o Appleby, afirmou que também abrirá um birô na ilha de Guernsey depois da contratação de quatro advogados que eram estrelas do escritório Ozannes. Só no ano passado, o escritório Appleby contratou 210 novos advogados para sucursais em lugares tão diversos como Zurich e Bahrain. Também em 2009, o Appleby abriu um escritório nas ilhas Seychelles, em junho. O Appleby passou a investir pesado, ainda, na Ilha de Man, onde fundiu-se com 38 advogados do Dickinson Cruickshank e anunciou outras fusões nas Bermudas (com o Spurling Kemp), nas ilhas Cayman (com Hunter & Hunter) e em Jersey (com Bailhache Labesse). Com isso, o Appleby construiu um império de 12 escritórios mundo afora.
Outro concorrente nesse mercado insular é o escritório Conyers Dill & Pearman, que na tentativa de brecar o avanço do Appleby vai anunciar fusões com escritórios de Channel Islands. No mercado jurídico internacional, esse novo tipo de negócio é conhecido como “círculo mágico das ilhas”.
Outros escritórios que anunciaram fusões no ramo insular, para 2010, foram Harney Westwood & Riegels, das Ilhas Virgens Britânicas, Carey Olsen, também de Channel Islands, Maples and Calder and Walkers, das Ilhas Cayman, e Bedell Cristin and Ogier, de Jersey. Todos anunciaram fusões também em Hong Kong.
Diário Eletrônico da Justiça Federal no RJ e ES entra em vigor em março
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) prorrogou por 30 dias, a partir de 10 de fevereiro de 2010, o início da vigência legal do seu novo Diário Eletrônico (e-DJF2R). Até lá, somente as matérias veiculadas pela Imprensa Oficial têm validade jurídica. Desde novembro do 2009, o novo veículo de informação das decisões judiciais e das medidas administrativas da Justiça Federal está acessível.
Com o novo Diário Eletrônico, o TRF-2 espera uma economia de aproximadamente R$ 820 mil por ano para os cofres públicos. O valor corresponde aos gastos que o tribunal e as Seções Judiciárias têm, atualmente, com assinaturas e com publicações nos jornais oficiais. A publicação das decisões é gratuita, mas a de atos como editais e avisos, por exemplo, tem um custo para a administração pública.
Outro objetivo do novo instrumento é garantir a razoável duração do processo e respeitar os princípios da publicidade, simplicidade e da economia dos atos processuais. Também leva em conta a importância de o Judiciário incorporar os “recursos disponíveis da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de segurança e autenticidade, tornando mais célere e eficiente o desempenho da prestação jurisdicional”.
A criação e funcionamento do e-DJF2R obedecem às regras da Lei 11.280, de 2006, que permite aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, e da Lei 11.419, também de 2006, que trata da informatização do processo judicial e possibilita às cortes criar, cada uma, o seu Diário da Justiça digital.
Segundo o tribunal, a segurança é garantida, já que as edições do e-DJF2R são assinadas digitalmente “obedecendo-se os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. A ICP-Brasil emite certificados digitais e é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da presidência da República.
O e-DJF2R pode ser acessado a partir dos sites do Tribunal
Negado habeas corpus a médico que cobrou por consulta em hospital conveniado ao SUS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 97710) ao médico Marino Laerte Picelli, de Santa Catarina, que foi condenado pela prática do crime de concussão (exigência de vantagem indevida por ocupante de cargo, emprego ou função pública) depois de cobrar R$ 100,00 de um paciente, a título de consulta, num hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O médico foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. No habeas corpus ao STF, a defesa do médico alegou ofensa ao princípio da legalidade e ao princípio do tempus regit actus. Isso porque tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de apelação equipararam o médico a funcionário público, aplicando ao caso o disposto no artigo 327 do Código Penal (CP).
O artigo 327 do CP – inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público –, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. A Lei nº 9.983/2000 inseriu um parágrafo neste artigo esclarecendo que se equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução típica da Administração Pública.
O relator do HC, ministro Eros Grau, rejeitou o argumento da defesa do médico de que a aplicação do preceito legal (parágrafo 1º do artigo 327) conduziria à absolvição do médico em razão da falta de comprovação de que havia contrato ou convênio firmado entre o município e o hospital. Eros Grau considerou nítida a condição de funcionário público do médico.
“A Lei nº 9.983/2000, que introduziu esse parágrafo ao artigo 327 do CP, contemplou novas situações de equiparação do particular ao funcionário para fins penais. Assim passou-se a considerar funcionário público também o médico que trabalha num hospital prestador de serviços ao SUS. O médico preencheu o laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que torna inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS. Diante da nítida qualidade de funcionário público, denego a ordem”, concluiu o ministro Eros Grau, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a Turma.
Leia discurso de posse de Ophir Cavalcante, novo presidente da OAB
Depois de 20 anos, mais um paraense de nome Ophir Cavalcante sobe à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil. Em discurso emocionado, o novo dirigente da entidade representativa da advocacia por excelência, Ophir Cavalcante Júnior, relembrou os passos do pai, Ophir Filgueiras Cavalcante, que comandou a OAB no biênio 1989/90. “Deus quis, meu pai, que eu trilhasse o mesmo caminho que você trilhou”, disse no ato da posse, nesta segunda-feira (1º/2), em Brasília.
Cavalcante atribuiu à gestão anterior, conduzida por Cezar Britto, a mudança de postura da entidade, administração que se propôs “a trocar o ‘lamento’ pela ‘ação’. Não tenho dúvida de que conseguiu”, disse ele, que também fez parte da diretoria. Entre as conquistas, a sanção da lei que tornou os escritórios de advocacia invioláveis, em resposta aos episódios de invasão da Polícia Federal, com autorização judicial, para a apuração de crimes de evasão de divisas com o uso de off shores, na chamada operação Monte Éden, em 2005.
No campo dos Direitos Humanos, o novo presidente lembrou da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal, que pede a revisão da anistia e a abertura dos arquivos militares do período da ditadura, de 1964 a 1985. Cavalcante se comprometeu a continuar brigando pela ação e manter outra medida tomada por Britto, a unificação nacional do Exame de Ordem. Também defendeu a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados.
Com a maior parte do discurso voltado para críticas à corrupção e à impunidade, o presidente enalteceu o papel da OAB na luta pelos direitos democráticos e elogiou a alternância de partidos no poder desde a Constituição de 1988. “Esse rodízio, estabelecido pelo povo nas urnas, é mais que saudável: é vital, indispensável à democracia; é a seiva de que se nutre para tornar-se, mais que um mero regime político, uma cultura política, que a ninguém ocorra contestar.”
Para ele, uma das missões da OAB é “retirar o Brasil da 75ª posição no ranking das nações mais corruptas do planeta, conforme o levantamento da ONG Transparência Internacional, divulgado em novembro de 2009”. Uma das medidas para alcançar o objetivo, segundo ele, é o financiamento público de campanhas. Cavalcante também propôs a criação de um “observatório da corrupção”, uma espécie de cadastro de fichas sujas a ser mantido pela entidade, “que terá a missão de monitorar todas as denúncias que se encontram sob a análise do Judiciário em todo o país”.
Leia o discurso de posse.
Senhoras e senhores,
Assumir a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é ao mesmo tempo uma honra e um desafio. Honra porque se trata do mais alto cargo que um advogado pode almejar dentro de sua instituição.
E desafio porque o papel da Ordem transcende os muros da entidade e assume, como compromisso moral e estatutário, a defesa da sociedade e da democracia.
Estou convicto de que, com humildade, determinação e, sobretudo, com o apoio dos colegas do Conselho Federal, conseguirei vencer esse desafio, respeitando as tradições de nossa entidade, que, em seus 80 anos de existência – que celebraremos este ano -, deixou marcas profundas e benéficas no processo evolutivo de nossa República e de nossa sociedade.
Agradeço o privilégio de ter integrado a diretoria presidida por Cezar Britto, cuja administração se propôs – como disse ele em seu discurso de posse – a trocar o “lamento” pela “ação”. Não tenho dúvida de que conseguiu.
Após este triênio, caro Presidente Cezar Britto, os advogados e a sociedade brasileira estão melhores. Avançamos na defesa das prerrogativas, essenciais ao cumprimento da norma constitucional, que define o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.
Dentre as vitórias em defesa das prerrogativas, nunca é demais lembrar a que resultou na lei que garantiu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional.
Outro ponto alto foi – e continuará sendo – a luta incessante na defesa dos direitos humanos. Nesse quesito, destaco a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao Supremo Tribunal Federal, para abertura dos arquivos da ditadura, com o objetivo de resgatar uma dívida histórica para com o povo brasileiro em favor da verdade.
Há ainda a unificação do Exame de Ordem e a luta pela qualificação do ensino jurídico – iniciativas que terão, de nossa parte, a máxima atenção e continuidade.
São estas, dentre várias outras, conquistas da administração de Cezar Britto, que a justificam e marcam para a nossa história.
Minha eleição resulta da convergência de vontades e de uma trajetória construída nesta entidade a partir de meu estado natal, o Pará, do qual me orgulho e me imponho o dever de honrá–lo nas suas tradições de luta, de superação e, sobretudo, de compromisso com os valores republicanos.
Foram os advogados paraenses que me elegeram, a partir do final dos anos 90, para exercer os sucessivos cargos que ocupei na OAB: Vice Presidente da Seccional; duas vezes Presidente da OAB-PA e, posteriormente, conselheiro federal, indicado como representante da região Norte para integrar a Diretoria do Conselho Federal, na administração que ora se encerra, na condição de Diretor-Tesoureiro.
Uma diretoria constituída de brilhantes advogados e grandes amigos, como Cezar Britto, Vladimir Rossi Lourenço, Cléa Anna Maria Carpi da Rocha e Alberto Zacharias Toron.
Desse convívio, colho ensinamentos preciosos, que me amadureceram e permitiram que chegasse a este honroso cargo. A eles, a minha gratidão.
Ressalto a lealdade e o apoio dos colegas paraenses Ângela Sales e Evaldo Pinto, respectivamente ex- presidente e vice da Seccional do Pará, verdadeiros irmãos. E ainda de Jarbas Vasconcelos, atual Presidente da OAB-PA. Eles souberam compreender o alcance e significado desse projeto à advocacia paraense e brasileira.
Agradeço o apoio da totalidade das seccionais da Região Norte e da quase unanimidade das seccionais brasileiras.
Meu especial agradecimento a todos os Presidentes dos Conselhos Seccionais, dos Conselheiros Federais, dos ex-presidentes do Conselho Federal, que apoiaram o projeto que hoje se inicia. Vou precisar da colaboração de todos, como requisito primordial à construção de uma gestão participativa, democrática, atuante e efetiva.
Nada disso, porém, seria possível sem o apoio estrutural da minha família, que, de forma solidária, me dá a força necessária para superar obstáculos, perdoar constantes ausências – e à qual peço mais um crédito, com prazo certo e improrrogável, de três anos para que possa cumprir mais esta missão, que Deus e os advogados brasileiros me confiam.
Esse agradecimento é especial para Marici, minha paixão, amiga e companheira, com quem divido diariamente as minhas angústias, vitórias e projetos de vida; aos meus filhos Caio e Breno, meus maiores amores, e também a Bárbara, filha mulher que ainda não tinha tido.
A eles, peço que continuem no caminho que vêm trilhando. Agradeço também à minha mãe, Célia Forte, exemplo de mulher, e a minhas irmãs Suzy e Carla, que sempre me apoiaram em todas as lutas.
Deixei o agradecimento final a meu pai, Ophir, e a Célia, sua esposa, uma segunda mãe e avó, para nós, filhos e netos. Meu pai sempre foi – e continua sendo – um paradigma moral e profissional para mim.
Desde garoto, sempre o tive como meu melhor amigo, espelho de seriedade, luta e honradez.
Deus quis, meu pai, que eu trilhasse o mesmo caminho que você trilhou: Presidente da OAB-PA e Presidente da OAB Nacional, completando um ciclo de 20 anos após cada uma das suas Presidências.
Nada acontece por acaso e o seu exemplo de vida, de amor e de dignidade construiu uma família unida, com pessoas forjadas dentro de uma conduta retilínea, que sempre recebeu – e hoje passa às novas gerações – a lição de que o maior legado é o do exemplo e da educação. Obrigado meu pai.
Senhoras e senhores,
A Ordem dos Advogados do Brasil é resultado de uma obra coletiva, necessária para construir uma sociedade democrática. Ao longo de nossa história, trilhamos caminhos cheio de retas, de curvas, de subidas e até de despenhadeiros. Mas nunca caímos, graças à coragem de expressar, em todos os momentos, o pensamento libertário e independente, sem cores partidárias e sem vinculações ideológicas que não fosse o comprometimento com a Constituição.
À OAB, como tribuna da sociedade civil, estatutariamente comprometida com a defesa do Estado democrático de Direito, da Constituição e das liberdades civis, cabe o papel de cobrar dos agentes públicos o cumprimento do dever, mantendo-se distante de governos e em sintonia com a população.
Nossa Bíblia é a Constituição e o ordenamento jurídico dela decorrente.
A defesa da justiça – justiça sem adjetivos, pois a verdadeira justiça os dispensa – pressupõe tão-somente a correta aplicação das leis ou, quando for o caso (e é o caso), reformas que a sintonizem com as demandas da sociedade.
A luta pela redemocratização custou sangue, suor e lágrimas à população brasileira. Não pode ser comprometida pelo retorno, sob qualquer pretexto ou argumento, ao autoritarismo.
Não há ditadura de direita ou de esquerda. Há ditadura, experiência humana trágica que, sem qualquer exceção, produz apenas violência, atraso e injustiça, em seu sentido mais amplo e corrosivo.
Nestes milênios de civilização, prevalece a máxima de Winston Churchill, para quem “a democracia é o pior dos regimes, excetuados todos os outros”. E foi para nos livrar de “todos os outros regimes” que a sociedade brasileira foi às ruas, na década de 80, exigir a democracia.
Nela estamos, e nela queremos permanecer, aprimorando o que é preciso, sabendo que os meios disponíveis são complexos e frequentemente demorados, mas são os únicos eficazes – e legítimos. Não há truques ou atalhos.
Democracia exige trabalho, determinação, paciência, sabedoria, sinceridade de propósitos.
Exige, sobretudo, compromisso com a diversidade, com o outro, o que pensa diferente. Compromisso, em suma, consigo mesma.
Uma coisa é a predominância da vontade da maioria – imperativo democrático; outra, a eliminação da minoria, truculência autoritária.
A democracia preserva e defende, como coisa sagrada, o direito da minoria de se manifestar, ser ouvida e respeitada.
A idéia de uma Constituinte não encontra, no presente, os fundamentos que a legitimam.
Não há ruptura da ordem institucional, nem o desejo social de que haja. Muito ao contrário: estamos prestes a eleger o sexto presidente da República pela via direta e constitucional. Desde que se restabeleceu a democracia, vários partidos se revezaram no poder: PMDB, PRN, PSDB e PT.
Esse rodízio, estabelecido pelo povo nas urnas, é mais que saudável: é vital, indispensável à democracia; é a seiva de que se nutre para tornar-se, mais que um mero regime político, uma cultura política, que a ninguém ocorra contestar.
Congresso e assembléias funcionam, a imprensa é livre (e tem que continuar livre!), não há censura, nem cerceamento ao Judiciário. Não há, nem pode haver!
E esse ambiente não conspirou contra o progresso. Muito ao contrário, foi nele, com todos os ruídos e agitações que produz, alternando partidos no poder, que o país conquistou a estabilidade econômica que hoje exibe e que o levou a obter índices que o credenciam ao respeito e à admiração da comunidade internacional.
O que precisamos é aprimorar as instituições, dotá-las de mecanismos que as tornem transparentes e decentes. A corrupção é uma de nossas maiores tragédias.
Dinheiro em meias; em cuecas; em bolsas; oração para agradecer a propina recebida – são anomalias inconcebíveis, que demonstram total subversão de valores por parte dos que deveriam dar o exemplo.
As imagens falam por si, sim, mas expressam ainda um autismo revoltante, já que falam apenas para si, sem qualquer conseqüência penal para os infratores, que continuam em seus cargos e cinicamente ainda perdoam os que contra eles protestam.
Precisamos pôr um fim à impunidade. E isso não pode ser apenas uma frase de efeito, que não gera qualquer efeito. A sociedade não quer o perdão dos corruptos. Quer justiça! Ressarcimento do que lhe foi roubado.
Precisamos dar conteúdo jurídico à indignação cívica do povo brasileiro, promovendo uma faxina moral nas instituições. Elas são a instância civilizatória de uma sociedade. Quando perdem autoridade, põem em risco as conquistas históricas que fazem de um povo uma nação.
Estamos nesta circunstância: ou nos reencontramos com a decência ou naufragaremos. Nenhum país avança, nenhum país ingressa no Primeiro Mundo com as mãos sujas!
E o Brasil – o Brasil institucional, indispensável à democracia – carece de decência. Não são os índices do PIB que expressam o avanço de um país, mas a conduta moral de seus dirigentes.
Como promover reformas sociais, estabelecer condições dignas para quem está na base da pirâmide social, sem inspirar confiança, sem transmitir respeito, sem dar o exemplo?
A prática tem que estar em consonância com o discurso – e, quanto à nossa política, há entre ambas um perigoso abismo.
A OAB, no mandato que ora se inicia, reafirmando seu papel histórico, não descansará – repito, não descansará! – um só minuto no combate intransigente à corrupção e à impunidade.
Para tanto, convoco não só os 700 mil advogados, mas todos os brasileiros honrados, que são a imensa maioria de nossa população.
Nossa missão é retirar o Brasil da 75ª posição no ranking das nações mais corruptas do planeta, conforme o levantamento da ONG Transparência Internacional, divulgado em novembro de 2009.
Essa cultura perversa traz consequências danosas para os diferentes setores da vida brasileira. E é nesse cenário, com todas as suas limitações, que teremos que operar milagres.
Os poderes constituídos precisam assumir suas responsabilidades diante desse quadro. E há várias ações simultâneas a serem implementadas, cujo objetivo único pode ser resumido naquela Constituição que Capistrano de Abreu, há mais de um século, sugeriu para o Brasil:
Ø “Artigo 1º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.
Ø “Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vergonha na cara! Eis a receita básica de nossa emancipação! Somente com ela – e a partir dela – poderemos considerar a República efetivamente proclamada.
E nós podemos fazer essa revolução moral e ética, pois a imensa maioria da população brasileira – repito, a imensa maioria – é formada por pessoas de bem, que trabalham dia e noite; que recolhem, com grande dificuldade, pelo menos quatro meses de salários por ano em impostos para permitir que o Estado promova o bem comum. Mas ele não promove.
Essa virada ética depende de nós. Vamos exigir decência; vamos exigir e repudiar pelo voto aqueles que não têm VERGONHA NA CARA.
E como iniciar essa luta? Garantindo que o voto seja de fato o instrumento de libertação. Para tanto, é necessária, imprescindível, uma profunda reforma do atual sistema político, não limitada à revisão do sistema eleitoral, mas ampliada a outros setores da administração, com o objetivo de sanear uma das piores mazelas do setor público, que é a distribuição política – e perdulária – de cargos.
Devemos nos insurgir contra o loteamento do Estado, contra a prática de usar os cargos públicos para arrecadar dinheiro e financiar campanhas.
Uma medida eficaz é estabelecer o financiamento público de campanhas.
Hoje tenho a convicção de que a corrupção diminuirá se estimularmos mais pessoas de bem a ingressar na política. Mas, para isso, precisamos sanear esse ambiente, hoje irrespirável.
Precisamos cuidar da ecologia política, mudando o perfil dos agentes públicos, que hoje respondem pela quase totalidade da emissão do gás venenoso da corrupção.
Não basta, porém, punir – embora seja indispensável fazê-lo. É preciso que, paralela e simultaneamente, haja um grande esforço no contexto educacional para reverter esse quadro.
É preciso inserir no currículo escolar a disciplina da Ética – mais especificamente, da Ética Pública.
Mais que uma ciência, ética é um sentimento, a percepção do que é certo e do que não é; do que tem de ser feito e do que deve ser evitado. Só poderá defender a integridade e a moralidade quem internalizar esses valores.
Por isso mesmo, há mais de 24 séculos, Aristóteles sustentava que: “Não se ensina ética para saber o que é a virtude, senão para ser virtuoso.”
Todas essas ações, que precisam envolver a sociedade, precisam estar em conjunção com uma premissa básica: o fortalecimento das instituições. O fortalecimento do Poder Judiciário.
Sem um Judiciário forte, prestigiado, não há advocacia forte e prestigiada. São as duas faces de uma mesma moeda: a Justiça. É dever estatutário da OAB zelar pelas instituições jurídicas. Advocacia e magistratura são papéis que se complementam na tarefa única de produzir justiça.
E é de justiça que o Brasil mais carece, para corrigir disparidades sociais e anomalias morais.
Há necessidade de ampliar os controles do Judiciário e do Ministério Público sobre si próprios; melhorar a estrutura e a gestão de ambos para que possam exercer na plenitude seu papel; trabalhar por novas práticas que os aproximem da sociedade.
Para exercer essa vigilância cívica – e contribuir nesse processo -, proponho a criação de um OBSERVATÓRIO DA CORRUPÇÃO, que terá a missão de monitorar todas as denúncias que se encontram sob a análise do Judiciário em todo o país.
Para tanto, convoco as Seccionais e Subseções da OAB para que juntos façamos funcionar e possamos municiar com as informações necessárias esse OBSERVATÓRIO.
Senhoras e senhores,
Nenhuma ameaça é maior à democracia, às conquistas do Estado democrático de Direito e ao resgate da dívida social que essa perversa e maligna associação de corrupção e impunidade.
A ela chegamos não por falta de leis, mas talvez por excesso. O incontável número de leis processuais, que permitem que um mesmo processo obtenha inúmeros graus recursais e acabe prescrito pelo tempo, beneficia apenas o topo da pirâmide social.
Não funciona para o cidadão comum, que, além de não conhecer a lei, tem (quando tem) precário acesso à justiça. É preciso democratizar esse acesso. A reforma do Judiciário avançou quando criou o Conselho Nacional de Justiça, que colocou o Judiciário sob a supervisão da sociedade.
Mas é preciso avançar mais. É preciso rever a legislação infraconstitucional, as leis processuais.
Não se trata de suprimir a ampla defesa, sem a qual não há justiça, mas, sim, de impedir que, a seu pretexto, se protele a justiça, eliminando-a.
Também não se trata de simplesmente inverter o que aí está, levando a falta de justiça que há embaixo para o topo da pirâmide. Trata-se de levar justiça a todos, nos termos do que determina o artigo 5º da Constituição, de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Sabemos que não funciona assim, que alguns são mais iguais que os outros. Sabemos que, nas delegacias do país – aqui mesmo, na capital federal -, a tortura e a violência são ainda os métodos investigativos por excelência.
Sabemos que incontáveis prisões são feitas de maneira irregular, sem mandado judicial, sem flagrante, sem conceder à vítima o direito a um advogado, que na maioria das vezes está fora de seu alcance econômico – e as defensorias públicas, que poderiam supri-lo, são ainda incipientes.
Senhoras e Senhores,
Estamos em ano eleitoral, momento propício a uma reflexão profunda sobre o que nos tem acontecido nestas duas décadas e meia de redemocratização. Reconquistamos liberdades formais – essenciais, sem dúvida -, mas que não se refletem ainda em melhoria substantiva na qualidade de vida da maioria da população.
O assistencialismo das bolsas sociais é necessário e deve ser preservado, mas tem que apontar a porta de saída. Como ensinava a antiga canção de Luiz Gonzaga, “uma esmola a um homem são ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”.
Precisamos de cidadãos integrais, sãos, em condições de participar plenamente da política, não como massa de manobra, mas senhores de seu destino, fiscais efetivos de seus eleitos.
A OAB preocupa-se com essas questões por não ser uma entidade meramente corporativa.
Sem deixar de ser a Casa do Advogado, é também, por dever estatutário, a Casa da Cidadania. E é simples entender: nossa profissão, mais que qualquer outra, depende do correto funcionamento das instituições, sobretudo, como já disse, do Judiciário.
Por isso, a luta em defesa das prerrogativas do advogado não é só do advogado. Confunde-se com a luta em defesa do cidadão.
É, afinal, a ele que se destina nossa ação. Quando se desrespeitam as prerrogativas da advocacia, é a democracia que é atingida. Por isso, violar as prerrogativas do advogado é crime! Crime contra a Justiça, crime contra a democracia, crime contra a cidadania!
A OAB não transigirá jamais quanto a isto, não tenham dúvidas!
Prerrogativas e democracia são indissociáveis, como indissociável é a ligação siamesa entre advogados, juízes e membros do Ministério Público
Quero, por fim, dizer que não temo o desafio de presidir a OAB – e por um motivo simples: não a administrarei sozinho.
Tenho o privilégio de contar com uma diretoria de primeira linha, com a presença dos eminentes advogados ALBERTO DE PAULA MACHADO, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, MARCIA MACHADO MELARÉ e MIGUEL CANÇADO, além dos não menos brilhantes Conselheiros Federais que ora assumem, com quem dividiremos as decisões de nossa entidade.
Conto também com o apoio e aconselhamento dos ex-Presidentes desta Casa. Cada qual a seu tempo contribuiu, voluntariamente, na construção deste monumento cívico que é a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
A todos, as sábias palavras de Carlos Drummond de Andrade, nosso poeta maior: “Vamos de mãos dadas”. Juntos, não seremos “poetas de um mundo caduco”. Estaremos ligados à vida real, tendo como missão melhorar esta enorme e complexa realidade.
Coragem, destemor, independência, autonomia, responsabilidade são as nossas armas para lutar por Justiça; por uma sociedade menos desigual. E o fazemos com espírito de doação, sem receber nenhum centavo do Poder Público.
Somos 8.500 dirigentes da OAB empenhados, em todo o país, numa luta cujas palavras mágicas são VOLUNTARIADO e SOLIDARIEDADE – e que devem servir de estímulo para que outros se unam e também contribuam, na missão comum de construir pontes e derrubar muros, sem receio de desagradar aos governantes, nem de incorrer em impopularidade.
Logo, não chego sozinho ao Conselho Federal da OAB. Estão sempre comigo o compromisso com a transformação para engrandecer ainda mais a nossa instituição.
Trago comigo a visão solidária que deve ser o princípio motivador de um dirigente.
Trago comigo o sentimento de que é no campo da ação prática, mediante propostas novas e modernas, que melhor poderemos escrever uma história de avanço social.
Trago comigo o exercício da convergência para que haja mais pontes entre as margens distantes.
Trago comigo, principalmente, a alegria de trabalhar.
Por isso, assumo esta nobre missão de coração aberto.
A todos, o meu mais afetuoso abraço. Que Deus nos ilumine e nos permita cumprir fielmente este mandato.
Muito obrigado.
Novo Exame de Ordem da OAB passa a vigorar nas provas deste ano
A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do exame 140, em andamento.
Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho) poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.
Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase, a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
Leia a entrevista.
NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE
O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação. Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.
Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?
Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento. Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos.
ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS?
Realmente, o advogado utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com entendimento jurisprudencial.
ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA?
O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei.Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática – e logicamente estamos sensíveis a isso – tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma.
A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?
Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais fácil.
OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA?
Foi para que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.
ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS?
No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.
POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES DIRECIONADAS?
O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento, fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo, porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.
A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A RESTRINGIR ESSA PRÁTICA?
No passado, tentamos buscar, através de técnicas da ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4 e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem arredondamento.
DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?
O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.
Atividades judiciárias e prazos processuais reiniciam dia 1º de fevereiro no TST
O Tribunal Superior do Trabalho retoma as atividades judiciárias a partir da próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, data em que também recomeça a contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho. A sessão de solene de reabertura será conduzida pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, com a presença de todos os ministros da Corte.
Nos dias seguintes serão retomadas as sessões regulares de julgamentos dos órgãos colegiados: Seções Especializadas em Dissídios Individuais – SDI-1 (às quintas-feiras) e SDI-2 (às terças-feiras) e Turmas (às quartas-feiras). A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e o Órgão Especial reúnem-se uma vez por mês e o Tribunal Pleno, apenas extraordinariamente.
Clique aqui para ver o calendário oficial do TST – 2010
Projeto que muda regra de estágio avança no Senado
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio é impossível.
Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E, num dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é incompatível, a OAB especifica os “ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.
Na justificação do texto (PLS 210/08), Collor argumenta que esse Estatuto gera para os estudantes policiais a proibição de estagiar, por levar, indevidamente, em consideração a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia. Ele argumenta:
– A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado.
Com esse projeto, Collor diz também que seu propósito é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial.
Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica na vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. Mas ressalva:
– Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas.
Serys Slhessarenko (PT-MT) é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se lograr êxito, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Certidão de antecedentes criminais será gratuita, decide CNJ
As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (26/01), em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.
Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os Tribunais de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS, SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores variam de R$ 1,00, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. No Estado do Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes criminais varia de R$ 33,00 a R$ 76,50, de acordo com o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
17 de julho
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