Lula sanciona lei que determina instalação de bibliotecas em escolas

Cada unidade deve ter pelo menos um título por aluno matriculado.
‘Diário Oficial’ também tem determinação sobre salas de aula em presídio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do país, incluindo públicas e privadas. De acordo com o texto, publicado no “Diário Oficial” da União nesta terça-feira (25), cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.

A organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições.

Ainda segundo a publicação oficial, as bibliotecas escolares devem contar com “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. O prazo máximo para a instalação dessas bibliotecas é de dez anos.

Também no “Diário Oficial”, há uma lei que autoriza a instalação de salas de aulas em presídios. Nesses locais, devem ser realizados cursos do ensino básico e profissionalizante. Essa determinação entra em vigor a partir da data da publicação.

Votos serão nominais e abertos nas listas sêxtuplas da OAB

O Conselho Federal da OAB publicou no Diário da Justiça, da última sexta-feira (21), o Provimento nº 139/10, que altera dispositivos do anterior Provimento nº 102/2004, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados interessados em integrar tribunais.

A principal mudança é que, doravante – no CF-OAB e nos Conselhos Seccionais – o voto será aberto.

Em agosto de 2007, o CNJ já havia recomendado aos tribunais que a votação das listas tríplices fosse aberta – mas isso terminou não ocorrendo justamente porque a entidade dos advogados fazia suas escolhas pelo sistema de voto secreto.

Veja o que muda

* Eventuais impugnações contra um ou mais candidatos serão decididas, preliminarmente, na própria sessão convocada para a votação da lista sêxtupla.

* O processo de arguição tem alterações e será formado por duas fases. Na primeira, é obrigatório o candidato se apresentar espontaneamente para os conselheiros. Depois, na segunda fase, na arguição, será designada uma comissão especial que poderá, ou não, aprofundar a análise do candidato.

* Na sessão pública de escolha dos nomes que comporão a lista sêxtupla, haverá a apresentação obrigatória dos candidatos, que discorrerão sobre um dos temas seguintes:

a) conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do quinto constitucional;

b) compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia;

c) princípios gerais do Direito;

d) princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

* O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação.

* Serão incluídos na lista os seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até quatro vezes, caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. Após, não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que obtiverem maior votação no último escrutínio.

* As alterações aplicam-se aos procedimentos de escolha de lista sêxtupla cujos editais forem publicados após a entrada em vigor do novo provimento.

O certame que já está em curso, no RS, para a votação de seis nomes que concorrerão, no TJRS, à vaga aberta com a aposentadoria do desembargador José Ataídes Trindade ainda será regido pelo sistema anterior. A nova sistemática alcançará o procedimento das inscrições e escolha dos nomes que se habilitarão à vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Valdemar Capeletti, do TRF-4. Para este certame, o edital será publicado na próxima semana pela OAB gaúcha.

Íntegra do Provimento nº 139/2010 Provimento nº 139/2010

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2009.19.04393-01,

RESOLVE:

Art. 1º O Provimento n. 102/2004, que “Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos”, alterada a redação original dos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11, passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 1º A indicação de advogados para a lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Judiciários (Constituição Federal, arts. 94; 104, parágrafo único, II; 107, I; 111-A, I; 115, I) é de competência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º Compete ao Conselho Federal a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação.

§ 2º Compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um Estado.

Art. 2º Ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado nos Tribunais Judiciários, o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, observada a competência respectiva, divulgará a notícia na página eletrônica da Entidade e publicará, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo.

§ 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.

§ 2º Sendo competente para a escolha o Conselho Seccional, se este, por qualquer motivo, não publicar o edital referido até 30 (trinta) dias após a expressa comunicação da abertura da vaga, qualquer dos inscritos na OAB poderá representar ao Conselho Federal, que, por intermédio da sua Diretoria, adotará as providências necessárias para sanar a omissão, podendo assumir a execução do processo seletivo.

Art. 3º Quando se tratar de vaga para Tribunal Federal com competência territorial que abranja mais de um Estado, além da divulgação da notícia nas páginas eletrônicas da Entidade, com a comunicação aos Conselhos Seccionais, o Conselho Federal publicará, na imprensa oficial da União, edital dando início ao procedimento e elaborará a lista correspondente.

Art. 4º O advogado interessado em concorrer a vaga na lista sêxtupla deverá formalizar o seu pedido de inscrição para o processo seletivo através de requerimento, a ser protocolizado na sede do Conselho competente para a escolha, dirigindo-o ao seu Presidente.

Parágrafo único. Poderá o interessado formalizar o seu pedido através de correspondência registrada, dirigida ao Presidente do Conselho competente, desde que postada até o último dia previsto para as inscrições, devendo, nessa hipótese, encaminhar à Entidade notícia expressa dessa iniciativa, no mesmo dia da postagem, sob pena de desconsideração do pedido.

Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido.

Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;

b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato de prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica;

c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;

d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.

Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

§ 1º Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum.

§ 2º Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII do art. 54 e XIV do art. 58 da Lei n. 8.906/94.

§ 3º Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso, até a nomeação do ocupante da vaga.

Art. 8º Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho competente, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação.

§ 1º No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco) dias.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, será convocada sessão pública do Conselho para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual argüição dos candidatos e a subseqüente escolha dos que comporão a lista sêxtupla.

§ 3º Se o número de candidatos aptos à indicação for inferior a seis, o processo de escolha não será iniciado, devendo ser publicado novo edital para possibilitar a inscrição de novos candidatos.

§ 4º Na sessão pública de escolha dos nomes que comporão a lista, após a apresentação obrigatória do candidato, que discorrerá sobre um dos temas tratados no parágrafo seguinte, será facultada a Comissão designada pela Diretoria a realização da arguição prevista neste Provimento.

§ 5º A arguição terá em vista aferir o conhecimento do candidato acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

§ 6º Na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, a cédula contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação.

§ 7º Serão incluídos na lista os 06 (seis) candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até 04 (quatro) vezes, caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima, e, após, não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que obtiverem maior votação no último escrutínio.

§ 8º Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso.

Art. 9º Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, remeterá ao Tribunal Judiciário a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos.

Art. 10. O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação, devendo o advogado comprovar o atendimento às exigências previstas no art. 6º deste Provimento para inscrever-se no pleito.

Art. 11. Em caso de vacância por desistência, morte ou impedimento superveniente do candidato escolhido, será efetuado o procedimento de escolha dessa vaga, convocando-se os candidatos remanescentes para a sessão respectiva, na qual será realizado novo escrutínio.

Art. 12. Compete à Diretoria do Conselho Federal a indicação dos candidatos que integrarão as listas para os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, nas vagas destinadas aos advogados.

Art. 13. Compete às Diretorias dos Conselhos Seccionais a indicação dos candidatos que integrarão as listas para os Tribunais de Justiça Desportiva, no âmbito de suas jurisdições.

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 80/96.”

Art. 2º As alterações efetuadas no Provimento n. 102/2004 aplicam-se aos procedimentos de escolha de lista sêxtupla cujos editais forem publicados após a entrada em vigor deste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2010.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Francisco Eduardo Torres Esgaib
Conselheiro Relator

CNJ abre consulta sobre publicidade de processos na internet

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela formulação de normas que vão regulamentar a divulgação de informações dos processos judiciais na internet abrirá consulta pública sobre o tema. O grupo resolveu submeter à consulta pública minuta de resolução sobre a publicidade dos atos processuais na internet. O texto ficará disponível para sugestões até o dia 17 de junho no banner “Consulta Pública” disponível na página principal do site do CNJ (www.cnj.jus.br).

Posteriormente, o texto será apresentado ao plenário do Conselho. Os interessados em contribuir com a resolução deverão enviar suas sugestões para o e-mail: consultapublica@cnj.jus.br . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

A minuta de resolução foi formulada por um grupo de trabalho composto por cinco juízes e coordenado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. A proposta pretende dar transparência e garantir o direito de acesso à informação regulado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Entre os dias 23 de março a 24 de abril foi aberta uma consulta pública para que os interessados pudessem se manifestar sobre a questão. Posteriormente, o grupo trabalhou com as sugestões recebidas e elaborou a minuta de resolução que está sendo submetida à consulta pública.

Segundo o conselheiro Walter Nunes, a participação dos cidadãos na elaboração da norma é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual. “O CNJ é um órgão estratégico de gestão participativa. Por isso, é essencial a contribuição da sociedade na construção do planejamento do Judiciário”, destaca o conselheiro.

De acordo com a proposta de resolução, “as consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial”. A minuta restringe o acesso aos processos que correm em sigilo ou em segredo de justiça. A proposta também traz critérios para expedição de certidão judicial e especifica que ela poderá ser expedida eletronicamente.

Grupo – O grupo de trabalho para realizar estudos e formular políticas quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico foi instituído pela Portaria 25, aprovada em 2 de março. Fazem parte do grupo os juízes auxiliares da presidência do CNJ Paulo Cristovão e Marivaldo Dantas, assim como a juíza da 7ª Vara Federal de Sergipe, Lidiane de Menezes, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gusmão, e o juiz do 1º Juizado Cível de Parnamirim, Cleudson Vale. Também participam dos trabalhos os juízes auxiliares da presidência do CNJ Márcio André Kepler e Luciano Losekann.

São 14 casos investigados de venda de sentenças em Mato Grosso

A Polícia Federal apontou 14 casos de intermediação de venda de sentenças, que envolvem advogados investigados por exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, em Mato Grosso. Foi com base nos relatos desses casos que o Ministério Público Federal pediu a prisão de advogados ao STJ.

Como revelado na última terça-feira (18), em atualização feita às 13h30 pelo Espaço Vital, a PF cumpriu mandados de prisão e de buscas e apreensão e até agora, há oito presos. Destes, cinco são advogados. Uma nona pessoa (advogado) está foragida.

O inquérito nº 669 – que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados – foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, de acordo com os autos.

Mas no decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento do presidente do TRE-MT, desembargador Evandro Stábile, em atividades ilícitas. Por causa da prerrogativa de foro, a competência foi deslocada para o STJ. Esta informação foi revelada ontem (19) pelo saite Consultor Jurídico, em texto da jornalista Débora Pinho.

Segundo ela, “as investigações apontaram o possível envolvimento de juízes e desembargadores do TJ-MT e membros atuais e antigos do TRE-MT”. Conforme o MPF, são eles o juiz Círio Miotto e os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz Carvalho e Donato Fortunato Ojeda, que já se aposentou.

O MPF pediu o afastamento do desembargador Evandro Stábile da presidência do TRE-MT e do cargo de desembargador do TJ-MT. O pedido de afastamento, no entanto, foi negado pela ministra Nancy Andrighi.

Ela entendeu que “o afastamento do desembargador de seu cargo se mostra, ao menos nesse momento, medida prematura e temerária, dada a insuficiência das provas coletadas”. Para a ministra, “mostra-se apropriado aguardar, ao menos, o desenrolar das diligências ora deferidas, que poderão trazer subsídios mais consistentes ao inquérito”.

O MPF apontou “fortes indícios quanto à existência de um grupo de pessoas associado em torno de uma estrutura organizada, perene e com predisposição comum de meios objetivando a prática criminosa, notadamente a suposta manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva”.

De acordo com o MPF, os “contatos diários dos integrantes do grupo, sempre a tratar da possibilidade de influenciar em decisões judiciais, demonstra a regularidade e a constância das atividades empreendidas”.

Para o MPF, a associação tem como principais articuladoras a advogada Célia Cury, mulher do desembargador José Tadeu Cury, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, e Ivone Reis de Siqueira, mulher de um servidor aposentado do TJ-MT.

As escutas telefônicas sugerem proximidade entre a advogada Célia Cury e desembargadores, segundo o MPF. A advogada “atuaria como principal elo de ligação entre interessados/intermediadores e juízes/desembargadores, tendo sido identificada aparente participação ativa em negociações relativas a alguns casos de pedido de habeas corpus”.

Na peça inicial do inquérito, o MPF aponta o papel de cada um dos investigados e afirma que “há pessoas que, apesar de não serem responsáveis pela suposta negociação frente aos desembargadores e juízes, atuam com regularidade e contumácia nos ajustes, de modo a viabilizar a aproximação das partes e garantir a manipulação das decisões judiciais”.

Apesar de detalhar a participação dos investigados, o MPF esclarece que “até o momento não foi possível estabelecer com exatidão todas as ramificações do pretenso bando, especialmente em que medida se dá — se é que de fato existe — a participação de desembargadores e juízes”.

Segundo o MPF, “grande parte das provas obtidas apenas induz à participação dessas autoridades nas negociações. Seus nomes são constantemente mencionados, mas não se define claramente se o grupo se limita a explorar o prestígio alheio (sem, no entanto, envolver esses desembargadores e juízes), ou se há efetiva corrupção ativa e passiva”.

Mais detalhes

* Em seu depoimento prestado à PF, na terça-feira (18), a advogada Célia Cury, negou a intermediação de sentenças. Disse que conhece os desembargadores Donato Ojeda Fortunato e José Luiz de Carvalho porque frequentam os mesmos eventos sociais. Os dois últimos foram mencionados no depoimento prestado à Polícia Federal porque o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia Cury, impetrou dois HCs em favor de um réu nos plantões de domingo.

* Outros advogados mencionados nos autos são André Castrillo, Eduardo Gomes, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), Alessandro Jacarandá, Santos de Souza Ribeiro e Max Weize Mendonça, que está foragido. Todos são investigados por venda de sentenças. Castrillo e Eduardo Gomes prestaram depoimento na PF e foram liberados na terça-feira.

* Castrilho e Eduardo Gomes, segundo o MPF, tiveram atuação no caso de Alto Paraguai quando a candidata Diane Vieira teve decisão favorável em primeira instância. Ela ficou em 2º lugar e pleiteava assumir o cargo porque o adversário não prestou contas.

* Castrillo contou que ele e Eduardo Gomes, seu genro, pegaram o processo em andamento a partir da audiência de instrução. Ele lembrou que há jurisprudência no sentido de que o segundo colocado assume o cargo quando o candidato deixa de prestar contas. E, com base nesse fundamento, ela saiu vencedora na primeira instância. Castrillo e o genro saíram do caso antes da decisão de segunda instância, que reverteu o posicionamento, “por falta de pagamento de honorários”, segundo ele.

* O marido de Diane, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), também prestou depoimento na PF. Ele negou que tenha tido qualquer tipo de atuação para negociar sentença em favor da mulher. Alcenor está preso. Castrillo e Eduardo Gomes apenas prestaram depoimento e foram liberados.

Como foi a decisão

Com base nos pedidos do MPF, a ministra Nancy Andrighi, ordenou nove mandados de prisão e 30 de busca e apreensão. Ela determinou, ainda, nova interceptação das comunicações telefônicas de 17 investigados “pelo prazo de quatro dias, imediatamente anteriores ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária”.

Assim, os grampos foram cumpridos antes das prisões. A ministra determinou, também, a quebra de sigilo bancário e fiscal do presidente do TRE-MT, Evandro Stábile e da ex-juiza eleitoral Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar.

Da sociedade Castrillo Advogados houve quebra de sigilo bancário. Nos escritórios dos advogados
André Castrillo, Eduardo Gomes e Renato Viana, que apenas prestaram depoimentos à PF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. (Inquérito nº 669 – com informações do Consultor Jurídico e da redação do Espaço Vital).

Nominata dos presos

* A advogada Célia Cury, mulher do desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ, José Tadeu Cury;

* O advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia e Tadeu Cury;

* O advogado e ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza;

* O advogado Alessandro Jacarandá (ex-sócio de Célia Cury);

* O ex-serventuário da Justiça Jarbas Nascimento, que foi chefe de gabinete do desembargador
aposentado José Tadeu Cury;

* O empresário e estudante de Direito Cláudio Camargo (genro de Célia Cury e Tadeu Cury);

* O advogado Santos de Souza Ribeiro;

* Ivone Reis Siqueira, mulher de um servidor aposentado do TJ-MT; ela já foi posta em liberdade, em função de revogação de prisão, determinada ontem (19) pela ministra Andrighi.

* O advogado Max Weize Mendonça está foragido.

Também foram apreendidos documentos com a ex-servidora do TJ de Mato Grosso, Rosana Ramires, ex-assessora do gabinete de José Tadeu Cury.

Contrapontos

* Em nota à imprensa, o presidente do TRE de Mato Grosso, Evandro Stábile, informou “que não irá se pronunciar sobre as denúncias envolvendo o TRE-MT por não ter sido notificado até o momento, motivo pelo qual desconhece as mesmas”.

* O desembargador Ojeda – que passou mal, durante busca e apreensão em sua casa, e foi parar na UTI, saiu ontem (19) do hospital nesta quarta-feira. Ele foi procurado pelo Consultor Jurídico. Mas Fernando Ojeda, filho do desembargador, disse que ele não poderia falar com a reportagem porque está em “repouso absoluto”.

* O advogado André Castrillo disse que não houve venda de sentença no caso em que atuou, ao lado do advogado Eduardo Gomes, na defesa de uma candidata em Alto Paraguai. “Compra e venda de sentença virou folclore em Mato Grosso. Isso não existe. Existe quem ganha a ação e quem perde. Quem ganha diz: ´eu sou bom´. E quando perde, diz: ´o juiz se vendeu. Essa frase é leviana, mas advogado não é capaz de admitir que perdeu”.

A ficha de informações processuais no STJ

PROCESSO : Inq 669 UF: MT REGISTRO: 2010/0007876-9

NÚMERO ÚNICO : 0007876-68-2010.3.00.0000
INQUÉRITO VOLUMES: 1 APENSOS: 3

AUTUAÇÃO : 19/01/2010
REQUERENTE : JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO : E A
RELATOR(A) : Min. NANCY ANDRIGHI – CORTE ESPECIAL
ASSUNTO : DIREITO PENAL
LOCALIZAÇÃO : Saída para COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 13/05/2010
TIPO : Processo Físico

NÚMEROS DE ORIGEM
200936000121676
200936000134103
558
6002009

PARTES E ADVOGADOS
REQUERENTE :JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO :E A

FASES
04/05/2010 – 15:31 – PETIÇÃO Nº 108831/2010 VIS/PR – PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO PROTOCOLADA EM 04/05/2010.

29/03/2010 – 20:07 – CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (PARECER MINISTERIAL DE FLS. 20)

03/02/2010 – 16:06 – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER

20/01/2010 – 15:53 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A)

20/01/2010 – 15:43 – PROCESSO RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA

19/01/2010 – 18:07 – PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2007/0094391-9 EM 19/01/2010 – MINISTRA NANCY ANDRIGHI – CORTE ESPECIAL

19/01/2010 – 13:08 – CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

TJMS e Sejusp firmam parceria para implantar justiça restaurativa

Na próxima semana, o juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, estará em Porto Alegre para prestigiar a inauguração da Justiça Restaurativa nas Comunidades. Burin, que foi indicado pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves para ser o juiz auxiliar da Coordenadoria da Infância de MS, vai ao território gaúcho também representando a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj).

A Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade é uma proposta de descentralização e de atendimento de adolescentes que cometeram atos infracionais já esclarecidos. Foram escolhidos quatro bairros considerados violentos da Capital do RS e, em cada um desses locais, existirá central com profissionais capacitados para fazer o mesmo trabalho da Central de Práticas do Foro Central.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), quando Joenildo reuniu-se com o superintendente de Assistência Socioeducativa, Hilton Villasanti Romero, no Tribunal de Justiça de MS. O encontro selou uma parceria entre a Coordenadoria da Infância, criada em março deste ano, e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência.

A parceria visa a efetiva implantação da Justiça Restaurativa em Mato Grosso do Sul, onde o assunto não é novo. Em novembro de 2009, a Abraminj realizou o I Encontro da Justiça Restaurativa e desde então vem dialogando e buscando formas de implantar a medida no Estado.

“No dia 26 de abril foi implantada oficialmente, em Porto Alegre, a Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e Juventude, para atender jovens que cometeram atos infracionais e nós aproveitaremos a oportunidade para assimilar o máximo possível de conhecimento para implantar a justiça restaurativa em Campo Grande”, disse Danilo Burin.

Ansioso pela implantação da Justiça Restaurativa no Estado, o Des. Joenildo de Sousa Chaves, que além de presidir a Abraminj, responde pela Coordenadoria da Infância em MS, acredita que essa metodologia atenderá as necessidades da sociedade, no que se refere a problemas protagonizados por crianças e adolescentes. Empenhado em agilizar a implantação da metodologia, ele garantiu que um local apropriado está sendo preparado e, em curto prazo, MS terá a Justiça Restaurativa.

“Estabelecer parceria com a Superintendência foi essencial para o desenvolvimento do nosso trabalho. Tanto a Coordenadoria da Infância quanto a Abraminj não pouparão esforços para que os resultados do trabalho sejam, no mínimo, gratificantes”, acredita Joenildo.

Replicadores – Com o juiz estarão Maria Cecília da Costa, Rute de Oliveira Sanches, Ivana Assad Villa Maior e Angelita Lopes Murgi, quatro profissionais que atuam na Superintendência de Assistência Socioeducativa e estão empenhadas na implantação da justiça restaurativa no Estado, embora seja um desafio complexo.

As profissionais passarão por quatro dias de capacitação e serão as replicadoras, em território sul-mato-grossense, das metodologias de implantação da Justiça Restaurativa em MS. Para Maria Cecília, a justiça restaurativa nas medidas socioeducativas será mais uma alternativa, com respeito, disponibilizada para solução dos problemas com adolescentes infratores.

“Uma resposta legal que tem o juiz para resolver os problemas de adolescentes em conflito com a lei. A justiça restaurativa está nascendo em MS e vamos trabalhar acreditando que é possível fazer a diferença”, disse ela.

Saiba mais – Para quem não conhece, Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos que vê o delito principalmente como uma violação às pessoas, à comunidade e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva e dá poderes a eles, individual e coletivamente, para tratar as causas e as consequências de tal conduta e buscar formas para corrigir a injustiça feita.

O juiz Leoberto Brancher, mentor do programa no RS e palestrante do encontro promovido pela Abraminj, disse em sua exposição que “o que está por trás é a capacidade de diálogo, de superação, de interação por meio do diálogo”. Nos círculos restaurativos fala-se de democracia e não apenas de justiça, que atua como órgão de cura e não de maus tratos.

A juíza Vera Deboni, que coordena os trabalhos da Central em Porto Alegre, garante que a institucionalização da Justiça Restaurativa significa que o Poder Judiciário está rompendo com a lógica de que ao crime será dado o castigo e adotando a composição e a responsabilização como alternativa.

OAB divulga resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, divulgou ontem (17) a Resolução n° 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, que estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem. A resolução foi baixada após consulta ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB no último dia 07.

A seguir, a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO n. 11/2010
Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.

§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.

§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.

§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.

Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.

Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Campo Grande-MS: Começa hoje a divisão de 12 varas cíveis

A partir de hoje, dia 17 de maio, a rotina no Fórum de Campo Grande será alterada. O atendimento ao público nas 12 varas cíveis que serão desmembradas está suspenso no decorrer de toda a semana.

Todo este esforço visa reduzir os feitos em tramitação nas varas cíveis residuais da Capital, agilizando a prestação jurisdicional e garantindo uma estrutura adequada para cada uma destas serventias.

Haverá a separação da 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis da 9ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis, respectivamente. Embora estas varas já estejam em funcionamento, ainda não houve o desmembramento físico de todas elas, com a divisão dos cartórios e a efetiva separação dos processos de cada juiz titular.

Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, é com alegria que entende este investimento do judiciário estadual, o qual acredita que surtirá uma melhora na prestação jurisdicional.

Segundo o juiz titular da 12ª Vara Cível, Wagner Mansur Saad, os magistrados que até então mantinham a titularidade de varas sem um cartório exclusivo vivem um clima de expectativa. No seu caso, por exemplo, há 8 anos atua no Fórum da Capital e não trabalha com um cartório privativo, visto que, até então, o juiz titular da vara de origem responde pela serventia.

Embora não houvesse dificuldade no formato anterior, o magistrado acrescenta que não será nada novo para os juízes que já atuaram anteriormente, em geral, nas comarcas do interior, com a titularidade de vara e cartório.

Novidade, destaca o Dr. Wagner Saad, será a movimentação dos processos. Conforme aponta, há uma necessidade de se adequar procedimentos, pois, nos moldes de trabalho que serão implantados, muitas etapas que dependiam de despacho do juiz, agora serão efetivadas pelo próprio cartório, uma forma de agilizar as tarefas.

O juiz acrescenta também que será um recomeço para muitos servidores que assumirão a chefia de cartórios e também de começo para o quadro funcional que foi recentemente aprovado em concurso público e agora está sendo convocado para atuar.

Assim, pondera ele, “nem tudo estará azeitado, possivelmente surgirão dificuldades”. O principal, aponta, é um pouco de paciência por parte dos advogados e jurisdicionados, pois, com o retorno do atendimento ao público, há a possibilidade de que, mesmo com um bom número de novos servidores, o desenvolvimento das tarefas possa não ocorrer com a mesma velocidade, em razão do período inicial de aprendizagem.

Por outro lado, salienta Wagner Saad, feitas as adequações necessárias, o fluxo de pessoas para serem atendidas num único cartório será bem menor, pois os atuais seis locais passam, a partir do dia 24 a 12 cartórios cíveis, o que permitirá um atendimento mais ágil ao público, como também a respeito de determinados procedimentos internos.

Nesse momento de transição, o magistrado conta com o apoio da classe dos advogados no sentido de externar as dificuldades que estão enfrentando, contribuindo com sugestões que possam melhorar o funcionamento no geral.

O juiz titular da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, observa que, com a divisão, cada magistrado poderá imprimir um ritmo de trabalho e, assim, equilibrar as atividades, as quais, hoje, em função de um único cartório atender duas varas, a velocidade de produção dos gabinetes é maior do que a demanda no cartório. No caso específico da 16ª Vara Cível, as portas reabrem ao público com um quadro funcional de 50% novos servidores e 50% antigos. Desse modo, há também a fase de aprendizagem deste percentual da equipe, como também da mudança como um todo.

Nesta semana em que o atendimento é apenas interno, ocorrerá o trabalho organizacional, de separação e verificação dos processos, um a um, e sua organização nos novos locais físicos. Dr. Marcelo Andrade acrescenta que após esta fase será possível então fazer um levantamento dos feitos em que há maior atraso na execução das tarefas e, assim, dar prioridade para colocar o trabalho em dia.

A estimativa apontada por ele é de que, num primeiro momento haverá a normalização do serviço e, após algum período se chegará a um ritmo equilibrado de produção tanto do gabinete quanto do cartório, num universo processual bem menor do que o enfrentado no formato anterior à divisão.

Internet pode provocar avalanche de processos

Internet ameaça congestionar ainda mais o Judiciário ao proporcionar mais facilidade de acesso à Justiça, afirma ministro Gilmar Mendes


Em 2008, cerca de 70 milhões de processos tramitaram pelos tribunais do país. Os números, ainda preliminares, do Conselho Nacional de Justiça, indicam que, em 2009, a Justiça brasileira trabalhou com 80 milhões de processos. Significa que um a cada três cidadãos, ou toda família brasileira, tem pelo menos um processo na Justiça. A conclusão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que participou nesta quinta-feira (13/5) do Seminário Marco Civil da Internet no Brasil, realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. O encontro foi realizado para discutir o anteprojeto de lei que está sendo elaborado no âmbito do Ministério da Justiça, com a participação da sociedade por meio de mensagens enviadas pela internet.

Gilmar Mendes disse que a maior preocupação dos magistrados, considerando a excessiva judicialização que ocorre no país, é com relação aos problemas que estão surgindo a partir do uso da internet. “Nós temos dificuldades de lidar com as múltiplas dimensões da internet. Os instrumentos jurídicos tradicionais perdem muitas vezes o seu sentido diante da qualidade da internet. Pensar em busca e apreensão, mecanismos de competência territorial, tudo isso se dissolve no ambiente da rede”, disse o ministro. Para ele, quando se fala em marco regulatório da internet, é preciso “ter a noção exata do que estamos falando, (saber) quem é competente e que medida o juiz pode tomar. Há muitas preocupações, como aplicar as regras de liberdade de expressão, como tratar de abusos e crimes pela rede internacional”, afirmou.

De acordo com Gilmar Mendes, o problema que mais aflige os magistrados é a judicialização a partir desses problemas. “Sou preocupado com esse tema, saber se a Justiça é o único meio para resolver conflitos”, lembrou o ministro. Depois de dois anos à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Mendes diz que aumentou a sua preocupação com a judicialização excessiva. “Temos o grande mérito de produzir um Judiciário independente que marca o ideário republicano, com autonomia administrativa e financeira dos tribunais e juízes. Por outro lado, temos o déficit de não termos desenvolvido meios alternativos de solução de conflito”, disse.

O ministro do STF entende que se todos os problemas que surgirem com o uso da internet forem parar na Justiça, sem que haja alternativa para solução dos conflitos, “estará sendo multiplicada a sobrecarga do Judiciário e talvez a sua ineficiência”. Dizendo que “seria o fracasso do sucesso”, Mendes citou como exemplo o que ocorreu com os juizados especiais federais, que começaram em 2001 com número pequeno de processos, mas, com a facilidade de acesso, houve uma avalanche. Hoje, há mais processos nos juizados especiais federais (2 milhões) do que na Justiça Federal como um todo. “Não podemos cometer os erros do passado e depois ficar com sentimento de frustração por não poder responder a essas demandas”, alertou. Para Gilmar Mendes, “é preciso discutir a judicialização, não negar acesso, mas encontrar meios alternativos para que as pessoas só procurem os tribunais se necessário”.

Liberdade com responsabilidade
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que a segurança jurídica é necessária, o que leva a discussão sobre o marco regulatório da internet no Brasil para além dos aspectos criminais, mas observando também os aspectos da responsabilidade civil. “Essas discussões não podem passar pelo tolhimento da liberdade. Nenhuma discussão legislativa pode implicar em censura ao livre acesso e à internacionalização das idéias e conteúdos. A melhor maneira é com ampla discussão social, para saber o que a sociedade espera”, ressaltou.

É a primeira vez que Ministério da Justiça coloca em discussão pública um anteprojeto de lei. A idéia é colher contribuições para cada um dos artigos que compõem o texto e acrescentar novas sugestões e comentários ao projeto de lei. Entre outubro e dezembro 2009, o Ministério promoveu uma discussão inicial, a partir das premissas do anteprojeto, e recebeu cerca de 800 contribuições em 600 páginas de texto. Em abril de 2010, o MJ colocou a minuta do anteprojeto em seu site e contabilizou mais de 35 mil visitas, com 750 comentários.

De acordo com o ministro Luiz Paulo Barreto, a discussão girou em torno dos direitos básicos e obrigações de quem usa a internet, além do papel do estado no desenvolvimento da internet como fator de inclusão social e cultural. “É um bem público que deve estar acessível a toda a população”, afirmou. O ministro da Justiça ressaltou que para isso é preciso enfrentar os temas polêmicos, como a privacidade dos indivíduos, as investigações judiciais, mecanismos para solucionar conflitos e a fronteira entre liberdade de expressão e anonimato. “É importante discutir tudo isso antes de enviar o projeto de lei ao Congresso”, afirmou.

Supremo derruba lei gaúcha que instituiu o gerenciamento dos depósitos judiciais

Em sua sessão plenária de ontem (12), o STF julgou  procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, derrubando leis estaduais que dispõem sobre sistemas de depósitos judiciais.


Na ADIn de nº 2909, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, a corte acolheu pedido da OAB contra a Lei estadual nº 11.667/2001, do Rio Grande do Sul, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado.


Tal decisão, que terá grandes reflexos no Judiciário do Estado do RS,  foi tomada no julgamento de ação que tramita no STF desde julho de 2003.


Instado pela Ordem gaúcha – na gestão dos então presidente e vice Valmir Martins Batista e Vital Moacir da Silveira, respectivamente – o CF da OAB ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a íntegra de lei ordinária do Rio Grande do Sul, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário no Estado do RS. A liminar foi indeferida.
 
A Lei nº 11.667/01, de iniciativa do TJRS, na gestão do então presidente José Eugênio Tedesco, autorizou o Poder Judiciário a fazer aplicações financeiras com os depósitos judiciais e estabeleceu que os rendimentos líquidos constituiriam item de receita do fundo de reaparelhamento do Judiciário.


Serviriam também para “custear gastos com advogados designados para atuar na Justiça gratuita, com segurança pública, desenvolvimento de pequenos estabelecimentos rurais, com sanidade animal e com a recuperação de estradas”.
 
O ajuizamento da ação teve origem numa decisão do Conselho Seccional da OAB gaúcha, tomada em setembro de 2001, sustentando que “não cabe ao Judiciário instituir sistema de gerenciamento financeiro, pois falta previsão constitucional nesse sentido”.


A Ordem gaúcha também sustentava que “de acordo com o artigo 163 da Constituição Federal, somente lei complementar pode dispor sobre finanças públicas”.


Como o ajuizamento de ADIns no STF, no caso, é de competência do Conselho Federal da Ordem, este recebeu formal provocação do Conselho Seccional da OAB gaúcha. Na ação – cujo ajuizamento foi afinal decidido pelo CF-OAB, este sustentou, também, haver “ofensa ao artigo 192, IV, da CF que estabelece competência ao governo federal para organizar entidades financeiras”.


No caso da lei questionada, a forma de organização, o funcionamento e as atribuições do sistema de gerenciamento são geridas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Leia a decisão que derruba a lei gaúcha


“O tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta, vencidos os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes, que a julgavam parcialmente procedente. Votou o presidente, ministro Cezar Peluso. Ausentes a senhora ministra Ellen Gracie, em representação do tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges – IAWJ, em Seul, Coréia do Sul, o ministro Joaquim Barbosa, licenciado e, neste julgamento, o ministro Dias Toffoli” .


Outras leis estaduais derrubadas ontem pelo Supremo


O STF também reconheceu ontem a inconstitucionalidade de duas outras leis estaduais.


Na ADIn de nº 2855), de relatoria do ministro Marco Aurélio, o tribunal julgou inconstitucional a Lei estadual nº 7.604/2001, do Estado de Mato Grosso, que regulamenta o Sistema Financeiro da Conta Única dos Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado.


Na ADIn nº 3125,  relatada pelo ministro Ayres Britto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 2.759/2002, do Amazonas, que também instituiu Sistema de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça do Estado.



ÍNTEGRA DA LEI ESTADUAL DO RS DERRUBADA ONTEM PELO STF LEI Nº 11.667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
(publicada no DOE nº 175, de 12 de setembro de 2001)


Institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:   Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os recursos provenientes de depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 2º – Os rendimentos líquidos auferidos em decorrência do Sistema de Gerenciamento Financeiro instituído por esta Lei, resultantes da diferença verificada entre os índices fixados por lei para remuneração de cada depósito judicial e os estabelecidos para remuneração do referido Sistema, constituirão item de receita do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, observadas as disposições da Lei nº 7.220, de 13 de dezembro de 1978, exceto os referentes a tributos estaduais.
§ 1º – Além das destinações dos recursos do Fundo do Reaparelhamento do Judiciário já previstas pela Lei nº 7.220, de 13 de dezembro de 1978, os rendimentos líquidos a que se refere o caput serão utilizados para pagamento pela prestação de serviços a advogados designados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º – Os rendimentos líquidos referentes aos depósitos judiciais relativos a tributos estaduais constituirão item de receita do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual de Segurança Pública, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, do Fundo Estadual de Sanidade Animal e do Fundo de Reaparelhamento de Estradas do Sul, em partes iguais.
Art. 3º – Ficam atribuídos ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário a coordenação e o controle das atividades inerentes à administração financeira do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais.
§ 1º – Os recursos do Sistema de Gerenciamento Financeiro serão geridos através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. – BANRISUL – e terão remuneração diária equivalente a taxa praticada pelo sistema centralizado de liquidação e custódia para as Letras Financeiras do Tesouro Nacional – LFT.


§ 2º – Noventa por cento (90%) dos rendimentos líquidos, auferidos na forma dos arts. 2º e 3º, § 1º, serão apurados diariamente e creditados nas contas dos fundos referidos no art. 2º, na proporção que lhes couber.   Art. 4º – Os depósitos sob aviso à disposição da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser efetuados no Banrisul.


Art. 5º – Os procedimentos para a execução desta Lei serão disciplinados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2001.

Lei da Ficha Limpa é aprovada pela Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Ficha Limpa, por 412 votos a favor e 3 abstenções. O texto, que será encaminhado ao Senado, prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. A informação é da Agência Câmara.

O candidato com as condenações listadas pela lei fica inelegível por oito anos. Caso uma decisão liminar absolva o político, a inegibilidade é suspensa até novo recurso na Justiça. A votação foi encerrada quando o Plenário rejeitou o último destaque apresentado pelo PMDB. A intenção do partido era tirar do texto do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) o dispositivo que prevê a cassação do diploma de eleito quando o julgamento final do recurso acontecer depois da diplomação.

O texto aprovado traz uma longa lista de casos em que o candidato torna-se inelegível, incluindo as condenações que acarretam a perda de mandato, como improbidade administrativa e lesão ao patrimônio público. A lei também inclui abuso de poder econômico, contra o sistema financeiro, tráfico de drogas, ocultação de bens, trabalho escravo e abuso de autoridade.

Na Justiça Eleitoral, o PL cita os crimes de corrupção eleitoral e doações e gastos ilegais de recursos de campanha. O projeto veta ainda a candidatura de pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais, além de juízes e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente pela Justiça, bem como profissionais excluídos da categoria por falha ética.

Nesta segunda-feira (10/5), o o líder do governo na Câmara Cândido Vacarezza (PT-SP) afirmou que o entendimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, é que o Ficha Limpa não terá validade para as eleições de outubro. Segundo a Folha Online, os favoráveis à aplicação imediata da lei, acreditam que ela poder ser validada este ano se for sancionada até junho, antes da convenções partidárias.

O que diz a lei
São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:

•Ocupantes de cargos eletivos:

◦Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
◦Que tiverem suas contas recusadas
◦Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
◦Que renunciaram para não serem cassados
•Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
•Oficiais excluídos das forças armadas
•Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
•Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
•Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
•Demitidos do serviço público em processo administrativo.
•Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
•Condenados

◦Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
◦Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
◦Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
◦Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
◦Por abuso de autoridade
◦Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
◦Por trabalho escravo
◦Por crime contra a vida e a dignidade sexual
◦Por organização criminosa, quadrilha ou bando

Clique aqui para ler o Projeto de Lei.


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