A título de reparação por dano moral coletivo, em razão do descumprimento parcial de termo de ajustamento de conduta, a Marcopolo S.A. pagará multa de R$ 20 mil. A quitação será em parcela única, vencendo dia 25 de setembro e recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O aditivo foi firmado pela empresa, em 9 de agosto, perante o Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul. Além da cobrança da multa, a Marcopolo deverá se abster de utilizar quaisquer máquinas, doravante, que não estejam de acordo com os novos padrões vigentes de segurança instituídos pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Marcopolo – que tem sede em Caxias do Sul (RS) – é uma das maiores fabricantes mundiais de ônibus. Seu grupo econômico é integrado também pelo Banco Moneo. Criado em 2005, ele atua no mercado financeiro nacional, nas carteiras de investimento, arrendamento mercantil e crédito, financiamento e investimento. Tem como principal objetivo permitir aos clientes da Marcopolo o acesso às linhas de crédito para aquisição de ônibus da fabricante.
O acordo firmado na semana passada é um aditivo ao TAC originalmente assinado, em 2009, perante a procuradora do Trabalho Priscila Boaroto. O documento contemplava apenas algumas máquinas específicas, sem incluir os robôs que foram recentemente adquiridos, por exemplo.
O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável atual pelo procedimento, disse que “a Marcopolo compreendeu a importância de adaptar todo seu maquinário aos ditames da nova NR 12 e, sobretudo, de cumprir rigorosamente com os cronogramas firmados”.
Categoria da Notícia: Importante
TJ/MS restitui prazos processuais eletrônicos entre 1º e 15 de agosto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu nota oficial, no final da tarde de ontem (09/08), na qual informou que acolheu o pedido da OAB/MS e restituiu os prazos processuais de procedimentos eletrônicos, de primeira e segunda instâncias, entre os dias 23 de julho e 15 de agosto.
Motivo – A controvérsia teve início com a migração para o processo judicial eletrônico no âmbito da segunda instância do TJ/MS. Os advogados encontraram grandes dificuldades para apresentar suas petições, adicionado do fato de alguns processos não terem sido distribuídos eletronicamente.
Os presidentes da OAB/MS e do TJ/MS, Leonardo Avelino Duarte e Hidelbrando Coelho Neto, acompanhados de outros integrantes de suas respectivas diretorias, estiveram reunidos na manhã de ontem, quando a entidade expôs os problemas enfrentados pelos advogados e requereu a devolução dos prazos processuais.
Narra a Portaria/TJ/MS 429/2012, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça: “Restituir, no âmbito da Justiça de Primeira e Segunda Instância, a contagem dos prazos suspensos, cujo início, fluência ou término se derem no período de 1º a 15 de agosto de 2012”.
“Sumiço” – A dificuldade de protocolo e distribuição dos procedimentos em segunda instância se tornou tão grave, que a OAB/MS chegou a apontar que, cerca de 1,5 mil processos “sumiram”, pois não aparecem no sistema “SAJ”, tornando inviável suas respectivas localizações.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que a perspectiva de regularizar a distribuição dos processos eletrônicos de segunda instância é até a próxima quarta. Quanto aos processos urgentes, ajuizados eletronicamente, mas que estão “parados” – cerca de 400 –, devem ser distribuídos até esta tarde.
Publicações – Está publicada na edição de hoje (10/08) do Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul (página 2) a portaria que restitui os prazos processuais suspensos, de primeira e segunda instâncias, entre os dias 1º e 15 de agosto (próxima quarta).
As outras restituições de prazos requeridas pela OAB/MS já foram concedidas e publicadas nas edições do Diário da Justiça dos dias 25 de julho, 30 de julho, 1º e 2 de agosto.
É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia).
A disputa pela posse da Fazenda do Céu, situada na Prainha de Mambucaba, em Paraty (RJ), remonta a 1983. Segundo a ministra Isabel Gallotti, o fato de a ação possessória ser fundada em posse velha impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário, previsto no artigo 924, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), e não pelo rito especial, reservado às ações intentadas com menos de ano e dia.
Embora a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede – acrescentou a ministra – que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão.
Provas inequívocas
Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada de reintegração de posse em favor de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Embora usasse a expressão “liminar”, o juiz considerou presentes no caso os pressupostos da antecipação de tutela, entendendo que eram inequívocas as provas da aquisição da área pelos antecessores da empresa e do esbulho praticado pela parte contrária, decorrente de invasão do imóvel e parcelamento irregular.
Além disso, o juiz levou em conta provas de que o imóvel pertence à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, “necessitando de imediatas providências do estado de modo a impedir ainda mais a degradação ambiental já lá constatada”.
A outra parte recorreu com agravo de instrumento para o TJRJ, que cassou a antecipação de tutela ao argumento de que a liminar de cunho satisfativo só poderia ser concedida se a ação possessória tivesse sido iniciada no prazo de ano e dia, de acordo com o artigo 924 do CPC. Contra essa decisão, a Kallas Engenharia entrou com recurso especial no STJ.
Fundamento central
Seguindo o voto da relatora, Isabel Gallotti, a Quarta Turma deu provimento ao recurso e anulou o acórdão do TJRJ no agravo de instrumento, determinando à corte estadual que avalie os pressupostos da antecipação de tutela questionada, afastado o argumento de que a medida seria impossível por se tratar de posse velha. Para a relatora, o acórdão do tribunal estadual não foi devidamente fundamentado.
Segundo a ministra, a decisão do TJRJ não analisou o fundamento central da decisão de primeiro grau, que era a legitimidade da posse do imóvel pelos antecessores da empresa. Não foi apreciada ainda, segundo ela, a alegação da Kallas de que seu representante legal está sofrendo medidas de ordem penal por causa da degradação ambiental promovida pelos esbulhadores.
O acórdão do TJRJ, segundo a ministra, “entende que a tutela antecipada em favor do proprietário do imóvel não pode ter como um de seus fundamentos a degradação ambiental causada pelos invasores”. No entanto, acrescentou ela, o acórdão “não esclarece como pode ser evitado pelo proprietário o dano cuja responsabilidade lhe é imputada pelas autoridades administrativas, se não obtém ele a reintegração de posse buscada perante o Judiciário”.
Coisa julgada impede reforma de condenação em honorários imposta a réu que venceu o processo
Decisão que enfrentou o mérito da ação e transitou em julgado não pode ser modificada por exceção de pré-executividade. Seguindo essa posição, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um réu que, mesmo vencedor na ação, foi condenado a pagar, juntamente com os autores, os honorários do advogado da corré, também vencedora.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a peculiaridade do caso. “Por maior que possa ser a estranheza causada pela condenação do corréu ao pagamento de honorários advocatícios ao seu litisconsorte em ação vencida por ambos”, essa circunstância, segundo a ministra, foi ressaltada em recurso próprio na origem, tendo a juíza de primeiro grau, mesmo alertada do fato, mantido na íntegra a condenação.
O processo teve origem no estado do Amazonas e diz respeito a uma ação de anulação de contrato de seguro de vida, movida contra o espólio do falecido e outro beneficiário. Empresas de seguros contestaram o pagamento da indenização porque o falecido, apesar de ter sido vítima de homicídio (morte violenta), não teria declarado, à época da assinatura do contrato, que sofria de hipertensão arterial.
Condenação
A ação foi julgada improcedente e os autores foram condenados, juntamente com o espólio, a pagar honorários ao advogado do outro réu. O réu condenado apresentou embargos de declaração, alegando que teria havido “erro material”, já que foi vencedor no processo e não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de honorários à outra parte ré. O juízo de primeiro grau manteve a sentença.
O espólio não apelou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas as seguradoras, sim. Houve análise de mérito e a condenação quanto ao pagamento de honorários foi mantida. O acórdão transitou em julgado.
Princípio da causalidade
A execução da sentença foi iniciada, inclusive contra o espólio. Duas partes fizeram acordo, mas a execução seguiu quanto ao espólio. Alegando nulidade do título executivo, o espólio apresentou exceção de pré-executividade. Reafirmou que a sentença não poderia condenar um dos réus, vitorioso no processo, a pagar honorários ao corréu, porque isso implicaria ofensa ao princípio da causalidade.
A exceção foi rejeitada ao argumento de que esse mecanismo processual não serviria para modificar sentença transitada em julgado. Foi determinada a penhora on-line de bens dos herdeiros. O espólio recorreu, mas o TJAM rejeitou o pedido por entender que a impugnação pela inobservância ao princípio da causalidade não foi feita no prazo.
Recurso especial
No STJ, a ministra Andrighi reconheceu que, em algumas situações excepcionais, é admitida a modificação de sentenças transitadas em julgado para a correção de pequenos erros materiais. No entanto, essa não é a situação em análise.
A relatora constatou que a sentença na qual a condenação a honorários foi estabelecida enfrentou o mérito da ação. Nesse caso, tanto a condenação principal como o resultado dela adquirem a “eficácia de coisa julgada”, não podendo ser mais contestados por exceção de pré-executividade.
Para a ministra, ainda que haja erro de julgamento, não há erro material. Ela ressaltou que a matéria deveria ter sido devolvida ao TJAM por recurso de apelação, mas o espólio não o interpôs. “Com o trânsito em julgado da sentença, não é possível alterá-la, ainda que o ato contenha injustiça”. E ela acrescentou: “Sua correção somente é possível por via da ação rescisória, sendo inadequado discutir a matéria pela via da exceção de pré-executividade.”
Júri digital apresenta resultados positivos na Capital
No dia 02 de setembro de 2011, em caráter experimental, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul realizou, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o primeiro júri totalmente digitalizado de que se tem conhecimento no país. O evento, que contou com a presença de várias autoridades e representantes da OAB/MS, foi amplamente divulgado, inclusive, em nível nacional, em razão da novidade.
Como era de se esperar, a novidade provocou reações de alguns operadores do direito adeptos ao modelo tradicional de julgamento, por acreditarem que os jurados teriam dificuldades no manuseio do computador, haveria prejuízo para o réu no seu julgamento, dando ensejo a nulidades.
No entanto, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da vara onde foi implatada a novidade, defende que a experiência deu certo porque não se confirmaram as preocupações. “Antes do sorteio, os jurados demonstram conhecimentos básicos de computadores necessários e a maioria domina o assunto, além disso, esses conhecimentos básicos passaram a ser requisito para admissão da inscrição dos interessados em exercer a função”, explicou ele.
Assim, diante do sucesso do procedimento, o Tribunal de Justiça de MS disponibilizou sete notebooks para os jurados, que ficam sobre suportes e interligados no sistema, permitindo-lhes conforto e ampla visão do processo, facilidade de consultar as provas com apenas um toque digital, contribuindo com os trabalhos dos promotores de justiça, defensores públicos e advogados na apresentação de suas teses.
Na primeira sessão do júri digital do Brasil, o conselho de sentença julgou o caso do réu D.S.R., pronunciado no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio). De acordo com os autos, no dia 9 de janeiro de 2011, por volta das 5 horas, na Av. Coronel Antonino, em frente ao nº 2579, “Clube da Saudade,” no bairro Coronel Antonino, em Campo Grande, D.S.R. atirou contra Rafael Silva de Almeida, matando-o. O réu foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado.
Na época, o promotor Douglas Oldegardo abriu sua fala, na sessão de julgamento, agradecendo mais esta iniciativa do juiz Aluízio, que se tornou referência nacional em consequência de sua postura inovadora e pioneira.
“A magistratura brasileira tira proveito de suas iniciativas, tornando-o referência. O júri digital certamente será um caminho sem volta, pois a tecnologia imprimirá mais celeridade. (…). Registro o apoio incondicional do Ministério Público a esta iniciativa, pioneira na justiça nacional. V. Excia, mais uma vez, trata o povo de Campo Grande com o respeito merece”, disse ele.
Um ano depois, na avaliação do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri – que recebeu Moção de Congratulação da Assembleia Legislativa em consequência da iniciativa – a experiência tornou-se definitiva.
“Não tem mais como retornar ao secular, oneroso e ambientalmente desaconselhado processo de papel. Os demais tribunais do país deveriam estender a metodologia às sessões dos júris, afastando a ideia preconcebida de que os jurados, por serem leigos, não dominam o que a tecnologia oferece de mais moderno”, garantiu o juiz.
Importante lembrar que os acompanhamentos de processos pelo meio digital antes somente eram vistos nas Cortes Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), hoje são realidade nos julgamentos populares de Campo Grande.
Advogados dos réus do mensalão recorrem a gracejos nos intervalos
BRASÍLIA – Nas primeiras sessões do julgamento no STF, os renomados advogados de defesa dos réus do mensalão, mesmo sob tensão constante, mostraram que se prepararam não apenas para rebater as acusações do procurador-geral da República, mas também para, com habilidade, enfrentar o batalhão de jornalistas nos intervalos. É quando recorrem a frases de efeitos, tiradas e outros gracejos. Um dos mais desenvoltos nesse campo é o experiente Arnaldo Malheiros, que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a quem chama de um ídolo dentro do PT. Delúbio é um dos principais acusados e integra o chamado Núcleo Político da ação penal. Ao falar de seu cliente, Malheiros saiu-se com essa:
– Já viu ladrão que mora com a sogra?!
Centro da atenção entre os advogados, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos também recorre à ironia fina para fazer a defesa de seu cliente, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. Este é seu único cliente no julgamento, mas a linha de defesa dos outros réus também passa por ele, como ficou demonstrado semana passada.
Além de ter sido autor da questão de ordem que tomou quase toda a primeira sessão, sobre o desmembramento do processo, negado pelos ministros, Bastos é procurado o tempo inteiro por seus colegas. Só se falam ao pé do ouvido, para evitar “vazamentos”. Para ele, Roberto Gurgel pesou a mão e “juntou coisas que não se linkam”.
– Que quadrilha é essa que a maioria das pessoas não se conheciam? – diz Thomaz Bastos sobre a relação entre os réus.
Embora negue que vá pedir alguma nova questão de ordem, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), lembrou que “questões incidentais” ainda poderão ser levantadas por outros advogados:
– Por exemplo: advogado está falando e o ministro se retira para urinar. Então o advogado continua falando, e suscita uma questão dizendo: eu vou interromper minha fala e aguardar a volta do ministro. É uma questão que pode surgir.
Entre os piadistas e contadores de história que tentam “relaxar’ nos intervalos das sessões, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também se destaca. Numa roda, sexta-feira, ele contava de uma defesa que fez da ex-ministra Zélia Cardoso de Mello, no STF. Na ocasião ela estava amamentando um dos filhos. Uma funcionária do tribunal deu um biscoito a Zélia, que comeu mas levou uma bronca do ex-ministro Néri da Silveira. Ainda com fome, ela cochichou com Kakay que estava se sentindo mal e com receio de desmaiar.
– Você consegue (desmaiar)? – perguntou-lhe Kakay, e logo Zélia caiu no plenário. – Ganhei a causa.
No mesmo dia, um dos advogados, que pediu prudente anonimato, contava que circula a seguinte piada entre seus colegas:
– Sabe por que o Professor Luizinho (ex-deputado do PT e réu na ação) só recebeu R$ 20 mil? O cara é professor.
A 2 anos da Copa, investimento em aeroportos preocupa
A dois anos da Copa do Mundo no Brasil, um dos principais gargalos para a realização do evento no país segue com os investimentos em compasso de espera. Levantamento da ONG Contas Abertas mostra que, do total de 1,2 bilhão de reais previsto pela Infraero para reforma, adequação e construção dos aeroportos das 12 cidades-sede, apenas 234 milhões de reais, correspondentes a 19,5%, foram aplicados no primeiro semestre do ano. Os dados são do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A obra que deve receber o maior montante de recursos é a adequação do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo: 270,5 milhões de reais, dos quais 86,4 milhões de reais já foram aplicados. Outra importante ação, a de adequação do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Antonio Carlos Jobim, o Galeão, deve aplicar 200,4 milhões de reais até o final do ano, mas investiu apenas 9,7% no primeiro semestre de 2012, o equivalente a 19,5 milhões de reais.
A execução de investimento da Infraero nos aeroportos específicos para a Copa 2014 acompanha o ritmo total da estatal. Ao todo a companhia possui 2 bilhões de reais para aplicar este ano. Porém, apenas 18,4%, 369,9 milhões de reais foram desembolsados. Segundo a assessoria de imprensa, a Infraero deve investir o total de recursos previsto até o final do ano, repetindo o que aconteceu em 2011, quando a estatal aplicou 1,1 bilhão de reais (75,6% do previsto).
Apesar de ter aumentado investimentos nos últimos 11 anos, a empresa gastou bem menos que o previsto no orçamento. Entre 2000 e 2011, os investimentos somaram 5,6 bilhões de reais, apenas 51% dos 10,9 bilhões de reais previstos para o período. Em 2000, os investimentos não chegaram a 85% do total, em 2005, não ultrapassaram os 70%, em 2010, pouco mais de 59,4%.
A Infraero administra hoje 66 aeroportos e o número de passageiros não para de crescer. Só no mês de junho desse ano houve aumento de 11%, em comparação com junho do ano passado. Entretanto, nos últimos cinco anos, as empresas aéreas anunciam prejuízos.
Produção industrial cresce 0,2% em junho
A produção industrial brasileira cresceu 0,2% em junho na comparação com maio, na série com ajuste sazonal, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira. Na comparação com junho de 2011, a atividade da indústria recuou 5,5%.
Apesar de ter melhorado em relação ao indicador de maio (na comparação com abril), que havia caído 0,9%, o índice do IBGE ficou abaixo das expectativas. O mercado projetava alta de 0,30% a 1,70% para o sexto mês, com mediana positiva de 0,80%. Já, ante junho de 2011, as estimativas giravam em torno de – 4,50%¨. Até junho, a produção da indústria nacional acumula quedas de 3,8% no ano e de 2,3% nos últimos 12 meses.
Média – A produção industrial de junho apresentou queda na média móvel trimestral, de 0,4%, segundo o IBGE. A retração de 5,5% ante o mesmo mês de 2011 é o décimo resultado negativo consecutivo nesse tipo de comparação e a mais intensa desde setembro de 2009 (-7,6%). A taxa anualizada de -2,3% manteve a trajetória descendente iniciada em outubro de 2010 (11,8%), assinalando a taxa negativa mais intensa desde fevereiro de 2010 (-2,6%)
O governo tem anunciado uma série de medidas para estimular a indústria, principalmente por meio da redução de impostos de automóveis, móveis e eletrodomésticos. Além disso, baixou os juros básicos do Brasil (taxa Selic) para seu menor patamar a fim de dar um impulso ao consumo. A taxa Selic atual é de 8% e os analistas ainda projetam queda este ano.
Mesmo assim, economistas ouvidos pelo Banco Central no relatório Focus desta semana mantiveram suas perspectivas negativas para a indústria. Eles baixaram de -0,04% para -0,44% o resultado da produção industrial para este ano. Porém, para o ano que vem, a estimativa é de melhora, na casa de +4,30%.
Processo eletrônico estará em 100% do Judiciário de MS em 2012
A expectativa é que até o final deste ano o processo eletrônico esteja implantado em 100% do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O passo mais recente ocorreu há uma semana, tendo início o peticionamento e tramitação eletrônica em segundo grau, com a migração do SAJ-SG3 para o SAJ-SG5, na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O SAJ-SG5 é o sistema que permite a tramitação eletrônica dos feitos, inclusive feriados e fins de semana, sem a necessidade de deslocamento. A distribuição digital leva apenas 15 a 20 minutos e o horário de funcionamento é das 6 às 23 horas, no horário oficial do Estado.
O Des. Vladimir Abreu da Silva, que é membro do Comitê Gestor de Informática do Poder Judiciário de MS, lembra que, em breve, a justiça do Estado não terá mais a cena dos processos empilhados e amarrados com barbante, típica dos processos físicos. “Daqui uns tempos, o ambiente de trabalho do judiciário será limpo, livre das pilhas de processos”.
Outro fator do avanço tecnológico vivenciado no momento pela justiça estadual que ele destaca é o da transparência dos atos processuais para as partes. “A parte poderá fiscalizar a atuação do próprio advogado, a expedição de alvarás. Todos poderão fiscalizar seu processo”, conclui.
Mais 80% das comarcas já foram digitalizadas. “Isso não significa que todas estas comarcas estejam trabalhando somente com processos digitais”, ressalta o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS, Alexandre Rosa Camy. Ele explica que, das localidades onde foi implantado o processo digital, há aquelas que são totalmente digitalizadas, mas há também as que ainda trabalham com os processos físicos, já existentes à época da implantação. Como exemplo de varas totalmente digitais estão a 17ª, 18ª, 19ª e 20ª de Campo Grande.
Dados atualizados dão conta de que além do Tribunal de Justiça, que é o segundo grau da justiça estadual, já foram digitalizadas 45 das 54 comarcas. Destas, 19 são comarcas de primeira entrância; 25 são de segunda entrância e uma, a de Dourados, é comarca de entrância especial.
Ao todo são 139 varas digitalizadas, sendo 19 de comarcas de primeira entrância; 65 de segunda entrância; 13 varas de Dourados e 42 de Campo Grande.
Para que o Judiciário de MS esteja com a implantação do processo digital em 100% de suas localidades, ainda em 2012, faltam as comarcas de Mundo Novo, Glória de Dourados, Naviraí, Sete Quedas, Itaquiraí, algumas varas de Campo Grande, Eldorado, Porto Murtinho e Iguatemi. Esta última com previsão para a implantação até o final de novembro.
O TJMS é o primeiro tribunal do país, que utiliza o sistema SAJ, a integrar o sistema em 1º e 2° graus, permitindo assim a otimização do tempo, do trabalho e dos dados de cada processo.
A informatização permite o acesso via internet aos dados do processo, a qualquer hora do dia, por todas as partes envolvidas. A tramitação digital ajuda no combate à morosidade, facilita o acesso à justiça e propicia maior publicidade dos atos processuais praticados, com a transmissão de informações em tempo real.
Processo eletrônico – O processo eletrônico, além do 2º Grau, já é realidade nas seguintes localidades:
Campo Grande (parcialmente, pois ainda faltam as Varas Cíveis); Dourados; Amambai; Aparecida do Taboado; Aquidauana; Bataguassu; Bela Vista; Bonito; Caarapó; Camapuã; Cassilândia; Chapadão do Sul; Corumbá; Costa Rica; Coxim; Fátima do Sul; Ivinhema; Jardim; Maracaju; Miranda; Nova Andradina; Paranaíba; Ponta Porã; Rio Brilhante; São Gabriel do Oeste; Sidrolândia; Três Lagoas; Água Clara; Anastácio; Anaurilândia; Angélica; Bandeirantes; Batayporã; Brasilândia; Deodápolis; Dois irmãos do Buriti; Inocência; Itaporã; Nioaque; Nova Alvorada do Sul; Pedro Gomes; Ribas do Rio Pardo; Rio Negro; Rio Verde de Mato Grosso;Sonora e Terenos.
Venezuela será incorporada hoje ao Mercosul em cerimônia no Palácio do Planalto
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A cerimônia de incorporação da Venezuela ao Mercosul está marcada para hoje (31) a partir das 9h15, no Palácio do Planalto, quando chegam os presidentes Hugo Chávez (Venezuela), Cristina Kirchner (Argentina) e José Pepe Mujica (Uruguai). A presidente Dilma Rousseff se reúne com os demais chefes de Estado por volta das 10h. Haverá uma foto oficial e assinatura de atos.
A previsão é que os presidentes Dilma, Chávez, Cristina e Mujica façam uma declaração à imprensa às 12h30, no Planalto. Depois, eles seguem para um almoço no Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty. Chávez planeja conceder uma entrevista coletiva após o almoço. Mas a assessoria da Embaixada da Venezuela no Brasil não havia confirmado essa parte da agenda até a noite de ontem (30).
A cerimônia que oficializa o ingresso da Venezuela não significa que o país será integrado imediatamente ao bloco. A incorporação na prática só ocorrerá no dia 13 de agosto, quando todos os prazos tiverem sido cumpridos, segundo as normas do Mercosul.
Suspenso do bloco desde o final de junho, o Paraguai não participa da solenidade nem aprovou o ingresso da Venezuela. Porém, a ausência do voto dos paraguaios, segundo diplomatas, não afeta a incorporação dos venezuelanos ao grupo.
14 de julho
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