A Sedep, pioneira em avanços tecnológicos na área de leitura automática de jornais oficiais de todo o país, vem periodicamente atualizando os seus sistemas de informação e seus servidores para que o seus clientes possam contar com mais facilidade, conforto e segurança no acompanhamento de seus processos.
O departamento de Tecnologia de Informação da Sedep, para evitar transtornos aos clientes, opta por realizar os trabalhos nos finais de semana, quando o acesso aos serviços online no site da Sedep é consideravelmente menor se comparada com a demanda nos dias úteis.
Assim, neste próximo sábado (06/10), o site da Sedep, o sistema FAZ e os sites hospedados em nossos servidores (site personalizado e exclusivo para clientes) ficarão indisponíveis, com previsão de retorno para o mesmo dia.
Desde já agradecemos a atenção de todos os clientes e usuários do site.
Dep. de Tecnologia da Informação – Sedep
Categoria da Notícia: Importante
Brasil fará maior eleição informatizada do mundo
A Justiça Eleitoral fará, em 2012, a maior eleição informatizada da história do país. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, são 138.544.348 os eleitores, de 5.568 municípios, aptos a digitar seus votos nas 501.923 urnas no próximo domingo (7/10). Além disso, 480 mil candidatos concorrerão no pleito e mais de 7,7 milhões de eleitores terão identificação pela tecnologia da biometria.
Os trabalhos serão conduzidos por cerca de 2 milhões de mesários e 3.011 juízes eleitorais, presentes desde o início do processo eleitoral nas respectivas zonas eleitorais dos 26 estados do país. Ao todo, 15,6 mil candidatos concorrem a prefeito e mais de 449 mil postulam o cargo de vereador. As eleições ocorrem entre as 8h e as 17h.
Desde o retorno do período democrático no país, a Justiça Eleitoral já realizou sete eleições municipais (1985, 1988, 1992, 1996, 2000, 2004 e 2008). Em 1985, no dia 15 de novembro, estavam aptos a votar cerca de 18 milhões de eleitores em 201 municípios. Neste ano, estarão aptos a votar mais de 138 milhões de eleitores, em 5.568 municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
TST determina contratação de candidata com surdez unilateral
Uma advogada portadora de deficiência auditiva garantiu sua nomeação para o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Regional na primeira sessão realizada em outubro (1º).
No mandado de segurança a autora explicou que é portadora de deficiência física, e que sofre de perda total da audição do ouvido esquerdo. Esclareceu que sua deficiência, que não é suprida pelo uso de aparelho auditivo, a habilita à reserva de vagas assegurada no art. 37, inc. VIII, da Constituição da República.
A candidata que obteve a segunda maior nota para uma das duas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais no concurso público do TRT-21, foi surpreendida por ato da Comissão Multiprofissional do concurso, que a considerou não enquadrada na hipótese da norma, definiu os critérios para aferição da condição de deficiente físico para fins de mercado de trabalho (art. 4º, II, do Decreto n.º 3.298/99).
Segundo o entendimento daquela Comissão, a exigência legal para fins de qualificação como deficiente físico apto à concorrência restrita de cargos públicos é a de ocorrência de perda auditiva bilateral, ou seja, nos dois ouvidos.
A impetrante obteve liminar para que fosse feita reserva de uma vaga correspondente à sua classificação na lista de pessoas portadoras de deficiência. Porém, no julgamento do mandado de segurança os desembargadores do TRT-21 concordaram com a Comissão Multiprofissional e consideraram que, de fato, a advogada não atendia os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, em razão da unilateralidade de sua deficiência.
Inconformada com essa decisão, a candidata recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve seu pedido apreciado pelo Órgão Especial.
O relator dos autos, ministro Brito Pereira, reconheceu a condição de deficiência da impetrante e assegurou-lhe o direito à nomeação para o cargo de analista do Quadro Permanente do Tribunal da 21ª Região. No voto proferido o magistrado destacou que a Lei nº 7.853/89, ao dar cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da CR, estabeleceu as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos portadores de deficiências.
Para o ministro, considerando que no caso concreto a perda da audição é unilateral e total, o pedido tem amparo legal e o Decreto nº 3.298/1999 beneficia a recorrente ao dispor no art. 3º, inc. I, que se considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Nesse sentido, o relator concluiu que o objetivo do referido Decreto foi o de “dar efetividade às políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidades especiais, mediante as denominadas ações afirmativas, consistentes em medidas que visam reduzir ou eliminar as desigualdades por meio de medidas compensatórias das desvantagens resultantes dos fatores de fragilização.”
Lembrou, ainda, que as normas protetivas visam compensar desvantagens decorrentes de certos fatores de fragilização promovendo a igualdade entre os indivíduos, previsto no art. 5º da Constituição da República.
A decisão foi unâmime.
Processo: RR-11800-35.2011.5.21.0000
Advogado pagará R$ 10 mil por ofender motorista no trânsito
O juízo da Quarta Vara Criminal Central de São Paulo condenou advogado a indenizar motorista que foi ofendido e ameaçado em estacionamento no bairro do Tatuapé, zona leste da capital. O advogado deverá pagar R$ 10 mil ao ofendido.
Caso – J.L.T propôs queixa-crime em face de N.A.C sustentando que foi ofendido pelo advogado no trânsito. Segundo a vítima, o advogado passou a xingá-lo e ofendê-lo enquanto ele estaria aguardando para guardar seu veículo no estacionamento.
De acordo os autos, o advogado teria afirmado que o carro da vítima estava atrapalhando a passagem, tendo inclusive pegado uma chave de roda e ameaçado agredir J.L.T. durante a discussão.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Márcia Helena Bosch, ao analisar os depoimentos e provas produzidas no processo ponderou não restar dúvida “quanto à intenção injuriosa por parte do querelado ao se dirigir de forma tão dura, ofensiva e até mesmo agressiva ao querelante”.
Diante dos fatos, a magistrada condenou o réu a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, sendo a pena substituída por prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10 mil para o ofendido.
Determinou ainda a julgadora, diante do teor dos depoimentos judiciais de duas testemunhas de defesa, que fosse instaurado inquérito policial para apurar possível crime de falso testemunho.
Matéria referente ao processo (nº 0068111-37.2010.8.26.0050).
STJ: estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, no qual firmou entendimento que as práticas de estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos, independente da ocorrência de lesão corporal grave ou morte.
De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o colegiado decidiu em conformidade com precedentes, tanto do STF como do STJ, em controvérsia que diz respeito a crimes cometidos anteriores à Lei 12.015/09 – que equiparou condutas anteriormente classificadas como atentado violento ao pudor ao estupro.
A Seção do STJ pontuou que o bem jurídico violado em tais crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, afastando a necessidade da morte ou de lesões corporais graves para a configuração da hediondez da conduta – que não estão inclusas no tipo penal.
Caso – O caso concreto apreciado pelo tribunal superior se refere a recurso especial interposto pelo Ministério Público de São Paulo em face de acórdão do TJ/SP, que afastou o caráter hediondo de crime cometido na forma simples e fixou o regime semi-aberto ao recorrido para o início do cumprimento da pena condenatória.
O órgão ministerial ponderou em seu apelo que tais crimes possuem maior rigor no cumprimento da pena, além de ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, bem como não estão sujeitos a indulto, fiança ou liberdade provisória. O Código Penal expressa que a concessão de livramento condicional em caso de crimes hediondos só pode ocorrer após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
Recurso Repetitivo – Apreciada pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a matéria fixa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma que todos os casos análogos sobre o mesmo tema, cujos andamentos foram suspensos nos tribunais de segunda instância, poderão ser resolvidos com a aplicação deste entendimento.
STJ reduz multa diária por descumprimento judicial de R$100 mil para R$3 mil
Fiat Automóveis S.A e Michel Christian Wagner interpuseram recurso especial em face de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Caso – Michel ingressou com ação rescisória em face da empresa Fiat Automóveis em razão de suposta violação de literalidade de dispositivo legal.
Julgamento – A ministra Nancy Andrighi foi responsável pela relatoria do recurso especial. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria deram parcial provimento ao recurso especial interposto pela Fiat e negaram provimento ao recurso de Christian Wagner.
A ementa restou assim transcrita:
“I. É cabível o ajuizamento de ação rescisória quando a sentença transitada em julgado violar literalidade de dispositivo de lei.
II. A condenação a título de reparação por dano material fixada em reflexo à lógica do pedido inicial não configura julgamento extra petita.
III. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
IV. A fixação de astreinte no valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento da determinação judicial para a Ré cadastrar veículo na Base de Índice Nacional da RENAVAM viola os preceitos legais da compatibilidade e da suficiência previstos no art. 461, § 4º, do CPC, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
V. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
VI. Recurso especial de Michel Christian Wagner conhecido e não provido.
VII. Recurso especial de FIAT Automóveis S/A conhecido e parcialmente provido, para minorar a multa diária por descumprimento da ordem judicial de cadastramento do veículo da Base de Índice Nacional – BIN para o valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento”.
Recurso Especial nº 1.197.415 – SC
Quinta Turma determina que empate em revisão criminal seja entendido a favor do réu
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por entender que o empate favorece o réu no julgamento de revisão criminal. O habeas corpus afasta a condenação por tentativa de homicídio imposta pelo júri popular a um réu que também foi condenado por homicídio qualificado no mesmo processo. A pena determinada originalmente chegou a 19 anos e três meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal no TJBA, alegando que a decisão dos jurados havia sido frontalmente contrária às provas. Com isso, pretendia tirar as qualificadoras e reduzir a pena por homicídio, bem como afastar a condenação por tentativa de homicídio.
Embora o acórdão do julgamento da revisão informasse que ela foi considerada improcedente, a defesa observou que, no ponto relativo à tentativa de homicídio, houve empate nos votos dos desembargadores (três a três), inclusive com o voto do presidente do colegiado. Com base nisso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que deveria prevalecer a posição mais favorável ao réu.
Analogia
O parágrafo 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que, havendo empate de votos no julgamento de recursos, e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião, deverá proferir o desempate; caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.
Por analogia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal, para a qual não há previsão específica em caso de empate.
Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus no STJ, observou que, apesar de o acórdão afirmar que a Seção Criminal do TJBA, por maioria, julgou a revisão improcedente, as notas taquigráficas confirmam a ocorrência de empate em relação ao pedido de afastamento da condenação por tentativa de homicídio – votação da qual participou o presidente, que assim ficou impedido de desempatar a questão.
Diante disso, em voto que foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma, a ministra concedeu o habeas corpus para reformar a decisão estadual e afastar a condenação por tentativa, aplicando o parágrafo 1º do artigo 615 do CPP.
Soberania limitada
Também com base em jurisprudência do STF, a relatora rechaçou a tese de que o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri popular impediria a modificação das decisões por revisão criminal.
“A competência do tribunal do júri não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado”, diz precedente do ministro Celso de Mello (HC 70193/STF) citado pela ministra Laurita Vaz. “A condenação penal definitiva imposta pelo júri”, continua o precedente, “é passível, também ela, de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.”
Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul expede alvará de soltura para diretor da Google no Brasil
A Justiça Eleitoral de MS (Mato Grosso do Sul) expediu, nesta quarta-feira (26/9), alvará de soltura para o diretor-geral do Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. A determinação partiu do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), Flávio Saad Peron, o mesmo que, na semana passada, havia determinado a prisão do diretor-geral da empresa por não cumprir decisão de retirar do ar dois vídeos do site Youtube.
Coelho foi detido pela PF (Polícia Federal) hoje à tarde por ter descumprido a decisão judicial que determinou a exclusão do Youtube, pertencente ao Google, de dois vídeos que, no entendimento do magistrado, continham acusações a um dos candidatos à prefeitura de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Os vídeos em questão ligam o candidato a prefeito a práticas como aborto, violência doméstica e embriaguez, além de mostrar supostas ações judiciais contra ele.
Em nota, a Polícia Federal informou que o diretor da empresa seria liberado ainda nesta quarta, “por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça”, informou a nota.
O Google Brasil chegou a recorrer da decisão da Justiça de MS, mas teve o pedido de liminar negado pelo juiz Amaury Kuklinski, relator do caso no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Na segunda-feira (24/9), por meio de nota, a empresa informou que iria recorrer novamente da decisão, pois, de acordo com a empresa “ a responsabilidade dos vídeos postados no YouTube é dos usuários que utilizam o serviço”.
No entender do juiz Flávio Saad Peron, como o diretor da Google já irá responder a processo e por ter sido lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, não haveria mais razão para manter Coelho preso. Por isso, deferiu o pedido de soltura, que já foi encaminhado à PF em São Paulo.
A decisão inicial da 35ª ZE foi expedida no dia 4 de setembro e solicitava que dois vídeos, postados anonimamente, fossem retirados do YouTube. Posteriormente, como a decisão não foi acatada, a justiça determinou que a empresa deveria restringir por 24 horas o acesso ao Youtube em Campo Grande – e, em caso de impossibilidade de restringir a medida à cidade, que o site fosse suspenso em todo o estado por conta dos vídeos.
Senado aprova novo Código Florestal e encaminha projeto para o Planalto
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25/9), a MP 571/2012 (Medida Provisória do Código Florestal). A matéria retorna ao Executivo e a presidente Dilma Rousseff deciddirá se sanciona o texto, modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo, no todo ou em parte. Manifestaram-se contra a medida os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN).
O texto que volta à presidente Dilma Rousseff é menos exigente quanto à proteção de florestas e matas nativas, o que tem motivado a reação daqueles que atuam em defesa do meio ambiente e manifestações de autoridades do governo em favor das regras previstas inicialmente na MP.
As alterações no texto original da MP 571/2012 foram decididas em acordo no fim de agosto na comissão mista que fez a análise prévia da matéria e confirmadas, na íntegra, pelos Plenários do Senado, nesta terça, e da Câmara, na semana passada. Por ter sido modificada, a medida provisória passou a tramitar como projeto de conversão (PLV 21/2012).
A MP tramitou por quase 80 dias na comissão mista, em meio a polêmica e muita negociação, onde a bancada ruralista tinha maioria de votos, semelhante à correlação de forças existente no Plenário da Câmara. O impasse foi superado quando parlamentares que defendem maior proteção ao meio ambiente cederam para garantir o retorno da proteção a rios não perenes, que havia sido retirada por emenda dos ruralistas.
Para manter as margens de rios temporários como APPs (Áreas de Preservação Permanente), como ocorre com rios perenes, foi aprovada redução das exigências de recomposição de áreas desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.
‘Escadinha’
O texto original da MP já previa benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, os quais, no projeto aprovado, foram ampliados para áreas até 15 módulos fiscais, que são as médias propriedades.
Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.
Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos PRA (Programas de Regularização Ambiental), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.
Frutíferas
A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.
O projeto aprovado permite ainda computar APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.
Nascentes, veredas e pousio
Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.
O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.
Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram da Lei 12651/12 (novo Código Florestal) o conceito de área abandonada.
Prescrição das ações de indenização por abandono afetivo começa a correr com a maioridade do interessado
O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade.
No caso, o filho buscava compensação por danos morais decorrentes de abandono afetivo e humilhações que teriam ocorrido quando ainda era menor de idade. Sustentou que sempre buscou o afeto e reconhecimento de seu genitor, “que se trata de um pai que, covardemente, durante todos esses anos, negligenciou a educação, profissionalização e desenvolvimento pessoal, emocional, social e cultural de seu filho”. Afirmou também, que, desde o nascimento, ele sabia ser seu pai, todavia, somente após 50 anos reconheceu a paternidade.
O juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca (RJ), em decisão interlocutória, rejeitou a arguição de prescrição suscitada pelo pai. Inconformada, a defesa do genitor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo com resolução de mérito.
Reconhecimento tardio
No STJ, o autor da ação argumentou que o genitor tem outros dois filhos aos quais dedicou cuidados integrais, “não só no sentido emocional, mas também financeiramente”, proporcionando-lhes “formação de excelência”.
Sustentou ainda que, enquanto conviveu com o pai, sofreu desprezo, discriminação e humilhações repetidas, o que lhe teria causado dor psíquica e prejuízo à formação da personalidade, decorrentes da falta de afeto, cuidado e proteção. Alegou também que só houve o reconhecimento da paternidade em 2007, por isso não se poderia falar em decurso do prazo prescricional.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, tratando-se de direito personalíssimo, e a sentença que reconhece o vínculo tem caráter declaratório, visando acertar a relação jurídica da paternidade do filho, sem constituir para o autor nenhum direito novo, não podendo o seu efeito retroativo alcançar os efeitos passados das situações de direito.
Maioridade aos 21
Segundo Salomão, o artigo 392, III, do Código Civil de 1916 dispunha que o pátrio poder extinguia-se com a maioridade do filho, que, na vigência daquele código, ocorria aos 21 anos completos. “Nessa linha, como o autor nasceu no ano de 1957, fica nítido que o prazo prescricional fluiu a contar do ano de 1978, ainda na vigência do Código Civil de 1916, sendo inequívoco que o pleito exordial cuida de direito subjetivo, dentro do que o código revogado estabelecia como direito pessoal”, afirmou.
O relator ressaltou ainda que não é possível a invocação de prazo prescricional previsto no Código Civil em vigor. Isso porque, como o artigo 177 do CC/16 estabelecia que as ações pessoais prescreviam, ordinariamente, em 20 anos, e como o filho ajuizou a ação buscando compensação por alegados danos morais apenas em outubro de 2008, quando contava 51 anos de idade, fica nítido que operou a prescrição, ainda na vigência do código de 1916.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
14 de julho
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