Por meio de ofício enviado ao presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), desembargador Ivan Sartori, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) manifestaram “preocupação quanto ao cronograma de implementação do processo eletrônico” e pediram “uma série de medidas para minimizar os problemas que poderão advir com a implantação do processo digital.”
“Temos exemplos de comarcas como a de Jundiaí, Vinhedo e Franco da Rocha, que só estão recebendo petições iniciais em formato digital e vivem uma situação caótica, principalmente pela falta de correto treinamento dos utilizadores do novo sistema”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Ele teme que ocorram situações semelhantes no Foro Central das Varas Cíveis e no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, após o período de recesso para treinamento dos servidores, previsto para ocorrer entre 22 de outubro e 6 de novembro e quando serão suspensos os prazos no distribuidor e no protocolo.
As entidades solicitaram um prazo de 90 dias para migração digital dos novos processos em todas as comarcas do Estado. Além disso, pediram a disponibilização para os advogados de uma versão de teste do sistema de distribuição e protocolo eletrônicos para facilitar o treinamento; que a migração para o processo eletrônico aconteça depois da adoção das Centrais Facilitadoras e que seja mantido durante a suspensão dos prazos processos o funcionamento da distribuição para decisões cautelares ou tutela antecipada, expedição de guias de levantamentos e expedição de certidões.
No documento, as entidades destacam que a implementação do processo eletrônico depende “do fator humano” e que os advogados configuram e operam seus próprios computadores e que são poucos os profissionais que já possuem certificados digitais próprios, cuja operação também envolve treinamento.
“Os advogados pagam do próprio bolso a aquisição dos computadores, sua manutenção, que muitas vezes têm configurações diferente, nem sempre compatíveis com as configurações exigidas pelo Tribunal. Existe ainda a certificação digital que, além de demandar investimentos, não será emitida com a rapidez necessária, pois haverá, certamente, um aumento considerável no número de solicitações”, declarou Marcos da Costa.
No último dia 11 de outubro, o presidente em exercício da OAB SP e o presidente da AASP, Arystóbulo Freitas, se reuniram com os juízes assessores da Presidência do TJ-SP, João Baptista Galhardo Júnior, Rodrigo Capez, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro, para tratar do fechamento dos fóruns e da suspensão de prazos no distribuidor, que aconteceria inicialmente a partir de 16 de outubro. No dia 19 de outubro aconteceu outra reunião de trabalho com as entidades representativas da advocacia e o Tribunal de Justiça.
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Calcular penas do mensalão é um difícil quebra-cabeça
Supremo Tribunal Federal pretende terminar nesta segunda-feira (22/10) a análise do último capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No item, 13 réus são acusados de formação de quadrilha. Em sessão extraordinária no dia seguinte, os ministros analisarão as consequências da condenação sobre os mandatos dos três parlamentares condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na sequência, será decidido o que fazer nos casos dos seis empates registrados até agora no julgamento.
A partir daí, os ministros se debruçarão sobre um verdadeiro quebra-cabeça para fixar as penas que os réus condenados devem cumprir. Nas alegações finais do processo, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pede que os réus sejam condenados, na maior parte dos casos, em concurso material. A tendência no Supremo, contudo, é considerar que os crimes foram cometidos em continuidade delitiva.
A diferença é fundamental para se fixar o tamanho das penas dos réus. Considera-se concurso material quando o mesmo crime é cometido diversas vezes em ações distintas. Neste caso, é fixada uma pena para cada um dos crimes. No caso da continuidade delitiva, considera-se que a primeira ação criminosa levou à segunda, e assim por diante. Ou seja, o mesmo crime foi praticado diversas vezes de forma contínua. Aí se aplica a pena mais grave, que é ampliada de um sexto a dois terços.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, foi condenado por nove atos de corrupção ativa, por oito votos a dois. A pena para o crime de corrupção ativa varia de dois a 12 anos de prisão. Se o Supremo atender ao pedido Ministério Público, Dirceu pode pegar até 108 anos de prisão — isso sem a soma de possíveis agravantes.
No caso de se considerar que o crime foi cometido em continuidade delitiva, aplica-se a pena por um crime, que pode chegar a 12 anos, aumentada em até dois terços. Assim, pelo crime de corrupção ativa, a pena máxima de José Dirceu somaria 20 anos de prisão. Mas a expectativa é a de que, no caso, a pena contra o ex-ministro de Lula deve girar por volta dos oito anos de prisão.
A tendência do STF de se considerar os atos como continuidade delitiva transpareceu em um trecho do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que foi publicado por engano no site do tribunal. Mesmo depois de retirado do ar, foi possível acessar o voto relativo ao item quatro, que tratava de lavagem de dinheiro dos núcleos operacional e financeiro, na internet — clique aqui para ler.
Para Marcos Valério, por exemplo, Barbosa estabeleceu pena de 12 anos e sete meses de reclusão em continuidade delitiva. Pena a ser cumprida em regime fechado, majorada por conta das 46 operações de lavagem de dinheiro. Por ser o proprietário da empresa que “emitiu os cheques que propiciaram a maioria dos repasses lavados”, foi considerado pelo ministro o chefe da parte operacional do mensalão.
Há ainda a figura do concurso formal, quando com uma só ação o crime é praticado por mais de uma vez ou gera outros crimes. Neste caso, é aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até a metade. Mas essa figura não deve ser usada — ou será muito pouco — na fixação de penas no mensalão.
Para o regime de cumprimento da pena, somam-se todas as condenações. Penas de até quatro anos de reclusão podem ser substituídas por restritiva de direitos. Ou seja, a prisão é substituída por restrições e por obrigações alternativas. Penas entre quatro e oito anos são cumpridas em regime semiaberto. Já as condenações acima de oito anos de prisão são sempre cumpridas em regime inicial fechado.
Caso o Supremo condene Dirceu por formação de quadrilha, a condenação só fará diferença se for aplicada pena acima de dois anos. Isso porque se a pena fixada for de até dois anos, o crime já estaria prescrito. A pena para o crime de quadrilha ou bando varia entre um a três anos. Criminalistas acreditam que é improvável que a pena seja fixada acima de dois anos neste caso. Mas se o tribunal aplicar, em tese, pena de oito anos por corrupção ativa e três por formação de quadrilha para José Dirceu, a pena somaria 11 anos. O regime inicial do cumprimento da pena do ex-ministro de Lula seria fechado.
Matemática da pena
Para calcular a pena, o artigo 59 do Código Penal fixa que o juiz deve observar aculpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime.
Em seguida, são considerados os agravantes e atenuantes. Depois, as causas especiais de aumento e diminuição da pena. Os agravantes e atenuantes se referem ao crime em si, ao modo como a conduta criminosa foi efetivada. Já as causas especiais se referem à participação do réu no crime.
Este é o chamado método trifásico para a fixação da pena. Um agravante a ser considerado, por exemplo, é o fato de o réu ocupar cargo público. No caso da causa especial de aumento da pena, pode ser avaliado se o ato do ofício foi praticado de fato. Ou seja, se em troca da propina recebida, o acusado fez o que lhe foi exigido.
Na fixação da pena de Marcos Valério, por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa considerou que “não se pode ignorar, ainda, que os valores lavados são bastante elevados”. Ainda afirmou que “a culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, apresenta-se em todas as principais etapas do processo de lavagem de dinheiro”.
Depois, passou a analisar os antecedentes. Disse que a existência de “uma ou outra ação penal” não pode ser considerada antecedente, mas, no caso de Valério, “se verificam não uma, mas inúmeras ações penais contra o réu, algumas delas com sentença condenatória”. Por isso, diz que Marcos Valério “ostenta maus antecedentes”.
No dia 15 de outubro, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou, por falsidade ideológica, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O motivo foram empréstimos considerados fraudulentos tomados pelo partido no Banco BMG. Também foram condenados quatro dirigentes do BMG por gestão fraudulenta.
A condenação em primeira instância pode ser levada em conta como maus antecedentes. A jurisprudência sobre se considerar processos em andamento ou condenações das quais ainda cabe recurso como maus antecedentes não é uniforme no Supremo. Há ministros que entendem que isso é possível, mas outros são contrários e se apoiam no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Até agora, o Supremo condenou 25 dos 37 réus no processo do mensalão. Os 25 foram condenados por 60 crimes, entre os quais corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Falta a definição sobre a acusação de formação de quadrilha.
Para cada um dos crimes, os dez ministros terão de avaliar todos os critérios subjetivos fixados pela lei para estabelecer as penas que eles devem cumprir. Não é à toa que o final do julgamento pode se transformar em seu ápice, com mais discussões acaloradas sobre os motivos e as condições nas quais os 25 condenados pelo tribunal cometeram os crimes que lhe são imputados. Os últimos dias prometem barulho.
Vara do Júri de Campo Grande (MS) sediará primeiro júri digital da América Latina
O TJ/MS (Tribunal de Justiça) entregou, na tarde de quarta (17), ao juiz de Direito da 2ª Vara do Júri em Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, equipamentos de alta tecnologia para a realização do primeiro júri digital da América Latina, que deve ocorrem no próximo mês na Capital. A ação foi idealizada pelo magistrado e contou com a parceira da atual gestão da OAB/MS e da Comissão de Advogados Criminalistas (CAC) da Seccional.
“O Tribunal aprovou e entregou o material de videoconferência no Fórum. O juiz Aluízio passou um ano aperfeiçoando a ideia e agora obteve esse parecer que é um grande avanço para a advocacia local e nacional”, comentou o presidente da CAC, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior.
O equipamento conta com banda larga de altíssima velocidade para que o julgamento seja transmitido em tempo real, além de monitores, telas e computadores. Nesta tarde foi transmitida uma palestra para testar os novos aparelhos. O teste foi tido como sucesso. Ao todo foram investidos R$ 50 mil.
“Além do júri virtual, o magistrado afirmou que o equipamento de teleconferência vai ser disponibilizado para que a ESA/MS (Escola Superior de Advocacia) transmita cursos de capacitação para o Fórum”, comentou o presidente da CAC. A previsão é de que o primeiro júri digital da América Latina aconteça no Fórum de Campo Grande na segunda quinzena de novembro.
O júri acontece da seguinte maneira: um dos advogados de defesa poderá sustentar sua tese através da teleconferência, em tempo real, durante o julgamento do cliente. Mesmo com o júri virtual, será necessária a presença de um advogado de defesa (titular ou não), promotor e juiz presente no Fórum.
Para o juiz Aluízio o uso desta ferramenta é positivo para a agilidade da Justiça, já que muitos júris são adiados pelo fato da defesa não poder estar presentes no momento do julgamento. Para os advogados o uso da teleconferência também será positiva, pois poderiam sustentar suas teses ou contar com auxílio de outros profissionais durante a defesa.
A parceria entre o magistrado e a OAB/MS já garantiu, em 2011, o primeiro júri digital no Brasil sem o manuseio de papel, com o processo totalmente digitalizado, gerando economia e agilidade a Justiça estadual. Com essa ferramenta, a condenação ou absolvição do réu passou a entrar imediatamente no sistema do judiciário.
Advogado será indenizado por perder prazo de recurso devido a atraso dos Correios
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios. A ECT pagará R$ 20 mil de indenização ao advogado.
Caso – Advogado ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sustentando que sofreu dano moral e material diante do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa pública.
O advogado afirmou que em 5 de abril de 2007 (quinta-feira), ele utilizou os serviços de Sedex para o envio de petição ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo expirava no dia 9 (segunda-feira), porém somente no dia 10 (terça-feira), às 18h42, a encomenda foi entregue, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.
Segundo o autor, de acordo com as regras da ECT para o tipo de serviço contratado era assegurada entrega de encomendas até as 18h do dia útil seguinte ao da postagem, tendo em vista tratar-se de duas capitais (Florianópolis para Brasília).
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, sendo este também o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o Regional, “é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema”.
O requerente recorreu ao STJ, afirmando que além dos danos materiais e morais, houve ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, salientando que seria obrigação da empresa pública prestar um serviço eficiente e seguro.
Decisão – O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, ponderou primeiramente que, o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal independentemente da data de postagem, sendo o cumprimento dos prazos processuais de responsabilidade do advogado, que não poderá usar a falha no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.
Salientou o julgador que, em que pese a responsabilidade do advogado, à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção”, e que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC, que pontua: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Diante desta análise, afirmou o relator que o caso apresenta assim, uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, já que a empresa havia sido contratada, e neste caso, “a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado”.
Assim, concluiu o ministro que, “nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou ‘pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços’”.
Afirmou Luis Felipe Salomão que o consumidor não pode responder por falha na prestação do serviço público, tendo em vista que isso ofende a exigência legal segundo a qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Ressaltou o ministro que, “é natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”.
O relator acolheu o pedido de danos morais, entendendo que estão presentes no caso, o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro, negando a indenização por dano material, pelo fato de que, não houve comprovação de sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido.
Erro em prova da OAB leva candidato à segunda fase
O juiz federal substituto Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), autorizou um candidato que não havia atingido a pontuação mínima a participar da segunda fase do VIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova será aplicada no próximo domingo (21/10). A decisão liminar foi tomada no dia 11.
O autor da ação obteve 39 pontos na primeira etapa, um a menos do que o exigido para seguir na disputa, mas entrou com o pedido, alegando que a questão de número 40 deveria ser anulada, o que o habilitaria para a prova prático-profissional.
A questão 40 trata da possibilidade de ingresso de ação de usucapião após dois anos de posse de imóvel urbano, a partir de janeiro de 2010. O candidato sustentou que a legislação somente passou a permitir essa forma de aquisição da propriedade a partir da vigência da Lei 12.424, em 17 de junho de 2011, sendo esse o marco inicial da contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva.
O juiz concedeu a antecipação de tutela, garantindo ao autor o direito de fazer a prova prático-profissional do Exame da OAB. Ele reconheceu que a resposta considerada correta pelo gabarito estava errada, entendendo que o autor hipotético da ação de usucapião citada na questão somente atingiria o requisito temporal no ano de 2013.
“É pacífico o entendimento nos tribunais superiores quanto às novas modalidades de usucapião, de que a contagem da prescrição aquisitiva não pode abarcar períodos de posse anteriores ao ingresso do instituto no ordenamento jurídico”, destacou o juiz Dors Filho em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
OAB vai ouvir os advogados brasileiros sobre processo eletrônico
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está preparando uma consulta para ouvir os advogados de todo o Pais sobre o processo eletrônico, que atualmente já alcança 30 dos 92 Tribunais do Poder Judiciário brasileiro e é objeto de uma consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando à sua regulamentação. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao anunciar hoje a consulta à advocacia brasileira sobre o processo eletrônico, afirmou que entidade não é contra a sua instalação, mas vê problemas pontuais em diversas regiões e Estados, notadamente no que se refere à infraestrutura de telecomunicações, que dificultam o peticionamento de peças processuais junto aos Tribunais que já ingressaram no sistema.
“A OAB sempre foi entusiasta do processo eletrônico, mas ele não pode vir a excluir o cidadão da Justiça”, destacou Ophir. “Portanto, é necessário que se adeque o processo eletrônico á realidade da infraestrutura de telefonia do Brasil. Não se pode, mediante uma decisão do Poder Judiciário, determinar a implantação linear do processo eletrônico em todo o País”.
De acordo com o presidente nacional da OAB, antes que o CNJ normatize o funcionamento do processo eletrônico, é fundamental que a advocacia brasileira se manifeste sobre as questões que tem enfrentado no dia a dia na sua operacionalização, pois só assim a entidade terá uma visão completa dos problemas existentes nessa área. A opinião da advocacia, portanto, será essencial para subsidiar a decisão do CNJ quanto à regulamentação do processo eletrônico.
“As regiões do País são muito diferentes; há levantamentos que mostram que numa mesma cidade há locais que não são cobertos adequadamente pela telefonia móvel, há locais onde não há a banda larga, enfim, onde o acesso é mais difícil”, observou. “O que a Ordem quer é que o passo seja dado de acordo com a nossa realidade e não algo que venha a ser imposto a partir do pensamento de alguns tecnocratas que dão suporte aos Tribunais de Justiça”.
Ele já designou o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB, conselheiro José Guilherme Zagallo (do Maranhão) , para preparar o modelo da consulta que será feita brevemente aos advogados de todo o País. Zagallo também criticou hoje o uso obrigatório do processo eletrônico sem as mínimas condições para que o advogado realize esse peticionamento.“A Justiça começou a tornar obrigatório o processo eletrônico, inclusive em alguns lugaresem que não há requisitos mínimos, lugares que não têm internet, por exemplo, ou onde ela é muito lenta. Não se briga com os fatos: a Ordem não é contra o processo eletrônico, mas não se pode exigir do advogado que faça processo eletrônico se ele não tem internet de qualidade ou não tem sequer provedor”, salientou.
Ophir Cavalcante reforça esse raciocínio, ao defender a consulta em que entidade vai ouvir os advogados brasileiros sobre o processo eletrônico. “Submeter o cidadão – e o profissional do Direito que representa a defesa – a uma verdadeira via crucis para se chegar à Justiça é efetivamente, negar acesso à Justiça, o que é um princípio constitucional, e isso não pode ser contraditoriamente feito pelo próprio Judiciário. Portanto, o que a OAB quer é ouvir a advocacia brasileira a respeito do seu sentimento do processo eletrônico, que é inevitável e será muito bom para a Justiça, mas não pode ser feito à custa do direito do cidadão quanto ao acesso à Justiça”.
STF deve encerrar hoje tópico de “lavagem de dinheiro” de réus do Mensalão
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, na tarde de hoje (15/10), o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470). Os ministros Gilmar Mendes, José Celso de Mello e Carlos Ayres Britto apresentarão seus votos quanto às imputações de “lavagem de dinheiro” formulada pela Procuradoria-Geral da República a seis réus.
Relator – Na última quinta-feira (11/10), Joaquim Barbosa votou pelas condenações dos réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto. O relator, de outro modo, votou pelas absolvições dos réus Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz Alves.
O voto do relator só foi acompanhado na íntegra pelo ministro Luiz Fux.
Revisor – Ricardo Lewandowski, diferente do relator Joaquim Barbosa, votou pelas absolvições dos seis acusados. O magistrado foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio Mello – que adiantou sua manifestação.
Este é o primeiro tópico da acusação do Ministério Público Federal que pode resultar na absolvição de todos os acusados – em todos os tópicos anteriores houve condenações em sua grande maioria.
Empate – Também não está descartada a ocorrência de empate nas votações quanto aos réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto – para que isso ocorra os três ministros deverão votar pelas condenações dos três acusados.
O único caso de empate ocorrido no julgamento do Mensalão até agora foi com o réu José Borba na imputação de “lavagem de dinheiro” no tópico referente à compra de apoio de políticos e partidos na Câmara dos Deputados. O presidente Ayres Britto informou que resolverá a questão do empate no encerramento do julgamento.
STF denega ordem e afirma que contraditório não alcança processo de aposentadoria
Trata-se de mandado de segurança fundado no art. 102, I, r, da CF, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal por José Eli da Silva em face dos acórdãos nº 1.599/2010 e n° 1.766/2011 do Tribunal de Contas da União, que consideraram ilegal o ato de alteração de aposentadoria, que computou, para efeitos de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado na atividade rural, sem o recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias.
Caso – No mandamus, o impetrante sustentou que o poder de autotutela da Administração não é absoluto, sendo sujeito a limitações temporais. Alega a ocorrência da decadência, com base no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Suscita, ainda a teoria do fato consumado, bem como violação aos princípios da segurança jurídica, contraditório e ampla defesa, haja vista o Tribunal de Contas da União ter alterado sua aposentadoria sem lhe ser oferecido o contraditório e a ampla defesa.
Aduz, por fim, não ter o impetrante condições físicas e psicológicas de retorno à atividade laboral, e tampouco dispõe de recursos financeiros para recolher as contribuições previdenciárias devidas.
Julgamento – Os ministros do STF decidiram que “é impróprio evocar o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 quanto ao processo de registro de aposentadoria”. Também afirmaram que “conforme consta do Verbete Vinculante nº 3 da Súmula do Supremo, o contraditório não alcança o processo de registro de aposentadoria”. Entenderam também estar ausente, de qualquer forma, a passagem dos cinco anos após o recebimento pelo Tribunal de Contas da União.
Para os ministros, “sendo o sistema de aposentadoria contributivo, cabe exigir, relativamente ao tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições”.
Assim, a Primeira Turma denegou a ordem de segurança nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Mato Grosso do Sul é vice líder em advogados brasileiros com certificação digital
Nos últimos anos, foram emitidos mais de 5 mil certificados digitais para advogados de Mato Grosso do Sul. Com isso, a OAB/MS tornou-se a segunda seccional com maior percentual de advogados habilitados para atuar com processos eletrônicos, com 67,32% da advocacia certificada. A atual gestão da Ordem no estado, focada na qualificação dos profissionais, realiza cursos e palestras para os operadores de Direito, apresentado o processo eletrônico e sanando dúvidas.
No fim de 2009 eram apenas 144 advogados com certificação digital em todo o Estado. Hoje, até o mês de setembro deste ano, esse número aumentou para 5.551. Mato Grosso do Sul está atrás apenas do Paraná no ranking nacional, que tem 69,42% de advogados certificados. A média nacional é de 17,13%.
“A aquisição do certificado digital é essencial para atuação dos advogados nos sistemas eletrônicos do judiciário. É importante que os profissionais sul-mato-grossenses procurem se inteirar e participem dos eventos realizados pela Ordem sobre processo judicial eletrônico”, comenta o presidente da Comissão de Direito Eletrônico (CODE) da OAB/MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes.
Leopoldo representa a OAB/MS na apresentação dos sistemas eletrônicos judiciários para advogados de todo o Estado. Até o mês de agosto, através de cursos foram capacitados mais de 375 operadores do Direito para atuar com o Processo Judicial Eletrônico (Pje). Várias palestras também foram ministradas para os advogados trabalhistas, com a implantação do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
“O processo eletrônico está auxiliando o trabalho do advogado e, por isso, tem sido uma das prioridades da atual gestão da OAB/MS. Estamos atrás apenas do Paraná, mas como a Justiça do Estado pretende implantar 100% do processo digital até dezembro, acreditamos que podemos assumir o ranking nacional e tornarmos o Estado com maior número de advogados habilitados a realizar peticionamentos eletrônico ”, comentou o presidente da CODE.
Mais de 2 mil pessoas foram presas por crime eleitoral em todo o país
Em todo o Brasil, 2.178 pessoas foram presas no domingo (7/10) por crime eleitoral, segundo balanço do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O tribunal registrou 4.812 ocorrências de crime eleitoral em todo o país, mas nem todas levaram à detenção dos envolvidos. Dos 2.178 detidos, 1.703 eram eleitores e 475 candidatos.
O Rio de Janeiro é o estado com maior número de registros de detenções, com 571 no total – 483 eleitores e 88 candidatos. Em seguida, aparece Minas Gerais, onde 228 eleitores e 98 candidatos foram detidos, segundo informações atualizadas pelo TSE às 18h44.
A maioria das prisões foi por causa de boca de urna e divulgação de propaganda eleitoral, segundo o TSE. Também há registro de pessoas detidas por uso de alto-falantes, transporte ilegal de eleitores, corrupção eleitoral e fornecimento ilegal de alimentos a eleitores.
14 de julho
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