Advogada de MS integrará Comissão de Ética da Presidência da República

A advogada sul-mato grossense e desembargadora federal aposentada, Suzana Camargo foi nomeada a integrar a Comissão de Ética Pública em decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (6). A Comissão de Ética Pública é um órgão consultivo do Governo Brasileiro, estabelecido por Decreto Presidencial de 26 de maio de 1999.

A comissão foi alterada recentemente após dois conselheiros não terem sido reconduzidos ao cargo pela presidente Dilma Rousseff. A ação gerou protesto do então presidente da comissão, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, renunciou ao cargo, em protesto. A comissão está sendo presidida interinamente por Américo Lacombe.

“Acredito que seja reconhecimento pela minha trajetória na magistratura e também a dedicação quando estava no cargo”, comenta Suzana Camargo, que recebeu sua carteira profissional em agosto deste ano.

A comissão é constituída por sete integrantes, designados pelo Presidente da República. Esses membros não fazem jus a qualquer remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

“Vamos procurar trabalhar com afinco, isenção e retidão. Chego à comissão com humildade e muito feliz”, revela a advogada. O convite foi feito pelo ministro da Justiça, José Cardozo, na semana passada.

A Comissão de Ética Pública tem reuniões quinzenais e é vinculada à Presidente da República, competindo-lhe a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, além de elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal. A comissão também zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientando as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito no serviço público.

Ministro quer punir quem divulga boatos na internet

Ao fazer um balanço sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu que a legislação penal brasileira deve ser modificada para punir pessoas que usam a internet para atrapalhar ou divulgar informações falsas.

“Temos que melhorar a nossa lei penal para dar mais segurança ao processo, aprimorar a legislação para preservar o interesse e o esforço de milhões de brasileiros”, disse o ministro.

No sábado (3/11), um boato sobre o cancelamento do exame se espalhou pelo Twitter. De acordo com Mercadante, já foi identificado que a notícia falsa partiu de um computador de Campinas (SP). A Polícia Federal foi acionada e investiga o usuário que deu início ao boato.

Outro boato com a mesma informação havia sido identificado pelo Ministério duas semanas atrás. “O Enem é muito importante na vida de muitos jovens. É uma oportunidade única, que não pode ser fragilizada por irresponsabilidade de quem quer que seja”, explicou.

Ainda segundo o ministro, foram eliminados 65 alunos que postaram imagens digitais nos dois dias da prova. Os casos foram registrados em vários estados do país. “[Os candidatos eliminados] jogaram fora a oportunidade deles e, eventualmente, podendo prejudicar outros, como houve ontem gente dizendo que estava cancelado o Enem. A seriedade tem que ser compartilhada”. Com informações da Agência Brasil.

Detentos e ex-detentos são empregados em obras da Copa do Mundo de 2014

Oito dos doze estádios em obras para a Copa do Mundo de 2014 estão sendo erguidos com a ajuda de 148 detentos e ex-detentos. Trata-se do resultado do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, que utiliza a oferta de oportunidades de capacitação profissional e de trabalho como estratégia de prevenção da reincidência criminal.

Conforme noticiado pela Agência CNJ de Notícias, a presença desse grupo nas obras da Copa está prevista no Termo de Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo CNJ com o Comitê Organizador Local, o Ministério dos Esportes e os estados e municípios que vão receber o mundial de futebol. Firmado em janeiro de 2010, o termo prevê que, em empreendimentos com mais de 20 operários, 5% dos postos de trabalho sejam reservados para o emprego de reeducandos (detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei). A obra da Copa com o maior número de contratados por meio do acordo é a do estádio de Natal (RN): são 83.

As demais cidades têm os seguintes números de contratados: Belo Horizonte (MG) – 14 contratados; Cuiabá (MT) – 12 contratados; Salvador (BA) – 12 contratados, Fortaleza (CE) – 11 contratados; Curitiba (PR) – 7 contratados; Brasília (DF) – 5 contratados; e, Manaus (AM) – 4 contratados.

Em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre (RS) e Recife (PE), o acordo ainda não saiu do papel.

“Estou cobrando dos Estados que não têm nenhum detento ou ex-detento trabalhando pelo Termo de Acordo de Cooperação Técnica e procurando ampliar as vagas onde o número de contratados ainda é pequeno, como em Brasília”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Senado aprova projeto que define crimes cibernéticos

Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais pertos de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado na quarta-feira (31/10) o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 35/12, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O projeto havia sido aprovado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da aprovação da matéria.

“Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria”, elogiou Braga.

O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

Código Penal

A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.

A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.

O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento diferenciado das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.

STF decide se empresa pode acessar dados da Receita

O Supremo Tribunal Federal vai decidir o cabimento de Habeas Data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que reconheceu a Repercussão Geral por meio do Plenário Virtual da Corte.

“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor”, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de Repercussão Geral.

No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos feitos em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o Habeas Data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de Habeas Data.

No recurso ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Acordos nos Procons poderão ter validade judicial

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça firmam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor tenham validade judicial. Assim, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente entrar com um processo na Justiça.

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que despender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que será perseguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.

A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país. A assinatura do acordo acontece às 16h30 no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

OAB/MS emite nota esclarecendo pagamento de anuidades

A data de quitação de débitos junto à OAB/MS foi definida pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A recente divulgação de nota, em alguns órgãos de imprensa, que a seccional teria descumprido normas gerais é inverídica.

A Resolução que trata das Eleições (146/2011) foi editada pelo Conselho Federal e vale para todo o Pais, não só para o MS, e dispõe que para ter direito ao voto os advogados devem estar em dia com a OAB até 30 dias antes das Eleições, sendo vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições.

Não houve qualquer erro da OAB/MS, já que os pedidos de parcelamento só puderam ser feitos até o dia 15 de outubro de 2012, em franca atenção ao disposto na Resolução OAB/MS nº 20/2011, ou seja, 35 dias antes das eleições.

Portanto, a data do dia 15 de outubro, mencionado pelo candidato, não era o prazo para pagamento, como tenta fazer crer, mas sim o prazo para que os advogados inadimplentes pudessem pedir o parcelamento dos seus débitos, como dispõe o art. 4º da Resolução 20/2011, Editada pelo Conselho Seccional da OAB/MS em 04 de novembro de 2011.

Apenas o pagamento dos débitos dos advogados é que poderia ser feita até o dia 22/10/2012, já que como no MS as eleições serão realizadas em 20/11/2012, e o trigésimo dia anterior caiu em um domingo, postergou-se para o primeiro dia útil posterior (segunda-feira, 22 de outubro) o prazo para os advogados regularizarem sua situação com a entidade, excetuando-se os parcelamentos, cuja data limite para pedido, como dito, findou-se em 15/10/2012.

Assim, não houve qualquer descumprimento a norma legal por parte da OAB/MS, e pretender responsabilizar a Seccional pela norma editada pelo Conselho Federal é, no mínimo, irresponsável.

TJ/MS nega ocorrência de dano moral à noiva que teve casamento cancelado pelo noivo

Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de seu ex-noivo, em razão do mesmo ter cancelado o casamento a um mês da data marcada.

Caso – Em dezembro de 2009, o compromisso do casamento foi realizado. O matrimônio aconteceria em fevereiro de 2010. Porém, em janeiro de 2010, o casal teve um desentendimento após uma viagem para Florianópolis (SC), e por isso, o noivo decidiu cancelar o casamento.

Julgamento – Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido feito pela mulher. Não concordando com a decisão, ela interpôs recurso de Apelação Cível ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na apelação, conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MS, ela alegou que o magistrado, ao julgar o processo, não levou em consideração que ela estava grávida do ex-noivo e tinha um planejamento familiar quando do rompimento unilateral pelo noivo. Afirmou ainda que o cancelamento ocorreu diretamente no Cartório poucos dias antes da cerimônia, sem comunicação prévia à noiva.

O relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que a matéria tratada na apelação é nova e vem tomando repercussão cada dia maior. Em seu voto, ele trouxe o entendimento da doutrina e jurisprudência no sentido de ser possível a indenização, desde que respeitados alguns requisitos.

Para Júlio, no caso em questão, o rompimento do noivado não ocorreu de forma “tão inesperada” e “sem motivos” como alegou a apelante. Segundo o que consta nos autos, o casal viajou para Florianópolis, onde tiveram grandes desentendimentos: “Ninguém é obrigado a casar ou fazer qualquer coisa, respondendo contudo por sua atitude na medida das consequências provocadas (no caso presente, os convites sequer haviam sido entregues)”, afirmou o relator.

A Quinta Câmara Cível, por maioria dos votos, entendeu não ser cabível a indenização por danos morais. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso para que o ex-noivo fosse condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos materiais, apenas. A apelante deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, conforme a sentença já havia estabelecido.

Marcos Valério é condenado pelo STF a mais de 40 anos de reclusão

Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal concluíram, na tarde de quarta-feira (24/10), a dosimetria das penas condenatórias ao réu Marcos Valério na ação penal do Mensalão (AP 470).

Condenações – Condenado pelas práticas dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (Câmara dos Deputados), peculato (Câmara dos Deputados), corrupção ativa (Banco do Brasil), peculato (Banco do Brasil), lavagem de dinheiro, corrupção ativa (parlamentares) e evasão de divisas, Marcos Valério teve pena fixada em 40 anos, um mês e seis dias de reclusão.

Na sessão plenária de ontem (23/10) os ministros da suprema corte já haviam fixado a pena parcial de 11 anos e oito meses de reclusão, adicionada de 390 dias/multa, na proporção de 10 salários mínimos por dia/multa, em razão dos três primeiros crimes aos quais o réu foi condenado.

Hoje – A sessão que concluiu a dosimetria da pena de Marcos Valério foi extensa, cansativa e, invariavelmente, marcada pelos acirrados debates entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski – ambos discordaram das penas que deveriam ser impostas ao réu.

A primeira polêmica já teve início na fixação da pena de corrupção ativa relacionada aos contratos com o Banco do Brasil. Barbosa propôs a pena de quatro anos e oito meses de reclusão e 210 dias/multa; Lewandowski propôs pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão adicionada de 30 dias/multa. O voto do revisor foi acolhido.

Na condenação de peculato junto ao Banco do Brasil, relator e revisor divergiram apenas em relação a quantidade de dias/multa da condenação. A pena foi fixada em cinco anos, sete meses e seis dias, adicionada de 230 dias/multa.

O voto de Lewandowski também foi acolhido na acusação de lavagem de dinheiro. Enquanto o relator propôs pena de 11 anos e oito meses de reclusão adicionada de 291 dias/multa, a manifestação vencedora do revisor fixou a pena em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, adicionada de 20 dias/multa.

Quanto à condenação de corrupção ativa (parlamentares), o voto de Joaquim Barbosa foi o acolhido e fixou pena de sete anos e oito meses de reclusão e 225 dias/multa – a divergência de Ricardo Lewandowski havia sugerido a pena de quatro anos e um mês de reclusão.

A última pena foi referente ao crime de evasão de divisas. O relator propôs pena de cinco anos e dois meses de reclusão adicionada de 168 dias/multa, enquanto que o revisor sugeriu pena de quatro anos e oito meses e 22 dias/multa. O voto do relator foi o acolhido.

Outras Penas – O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã a ação penal do Mensalão com as conclusões referentes a Marcos Valério, como, por exemplo, o regime inicial de cumprimento de pena – que deverá ser o fechado. Na sequência, os ministros devem votar a dosimetria das penas de outros réus condenados.

Justiça do Trabalho anula processo com atuação de advogada não inscrita na OAB

Os ministros da SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), do TST (Tribunal Superior do Trabalho), se depararam, na sessão de quinta-feira (18/10), com uma situação que foge à rotina, nas palavras do próprio relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva. O colegiado acabou por anular, por maioria de votos, todos os atos processuais praticados desde a interposição de um recurso ordinário no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), por que foram todos ajuizados por advogada não inscrita na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Os ministros analisavam embargos em embargos de declaração em um recurso contra decisão do TRT-15, que havia reconhecido o vínculo empregatício e a responsabilidade subsidiária da Planinter Engenharia e Planejamento Ltda na contratação de um trabalhador já falecido. Ao se manifestar da tribuna, o advogado da empresa suscitou questão de ordem, asseverando que um recurso ordinário interposto no TRT-15 pela defesa do espólio do “falecido” teria sido subscrito por advogada sem inscrição na OAB, conforme informação da corregedoria do TRT-15.

A informação da corregedora, contudo, só chegou ao TST depois que a 4ª Turma já havia julgado embargos de declaração opostos pela parte contra decisão do colegiado que não conheceu do recurso de revista.

O caso, então, chegou à SDI-1, por meio de um recurso de embargos. O relator, ministro Paiva, reconheceu a particularidade da situação, mas questionou se seria possível, em sede de instância extraordinária, decretar a nulidade de todos os atos processuais, ou se seria caso de não conhecer dos embargos e deixar a decisão para eventual ação rescisória.

Nulidade absoluta

Ao se manifestar sobre a matéria, o ministro Vieira de Mello revelou entendimento de que o caso configuraria nulidade absoluta. “Nós estamos praticando uma série de atos processuais sobre um ato processual que não existiu”, disse o ministro, fazendo referência ao recurso ordinário interposto por advogada não habilitada. Por se tratar de um fato novo, o ministro disse entender que a SDI-1 deveria se manifestar sobre a questão levantada da tribuna pelo advogado.

Para o ministro, a SDI poderia decidir de uma vez a questão, levando-se em consideração que não existia controvérsia sobre a condição da advogada. Ele concordou que o caso também poderia ser deixado para ser decidido em sede de ação rescisória, mas não considerou recomendável convalidar o que chamou de um crime de falsidade ideológica, de exercício irregular da profissão. “Acho que poderíamos de uma forma excepcional conhecer e anular tudo, todos os atos processuais, desde que verificada a denúncia”, concluiu o ministro.

O ministro Brito Pereira concordou com Vieira de Mello. Para ele, a SDI-1 estava diante de uma Questão de Ordem, trazida pelo advogado da parte, e poderia, portanto, decidir o caso, declarando a nulidade dos atos praticados desde a interposição do RO perante o TRT-15.

Assim, alegando haver violação ao artigo 4º da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB) – que diz que são nulos os atos praticados por advogado não inscrito na Ordem, por maioria de votos a SDI-1 deu provimento aos embargos para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a interposição do segundo recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao TRT-15, para as providências que entender cabíveis.


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