Presidentes eleitos da OAB, parabéns!

A partir do dia 1º de janeiro de 2013 a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, será conduzida pelos novos presidentes eleitos nos últimos dias.

Além das boas-vindas e os parabéns a SEDEP reforça sua parceria com a OAB, no apoio ao advogado e fortalecimento da classe. Para o proprietário da SEDEP, Walter Ferreira, a empresa está sempre buscando ferramentas adequadas para tornar mais fácil e produtivo o cotidiano dos advogados. E nesta nova etapa vai continuar trabalhando nesse objetivo. “Estamos de mãos dadas com a OAB no apoio ao novo advogado”, comentou Ferreira.

Presidentes Eleitos:

a) Marcos Vinícius – Acre
b) Valdetário Andrade Monteiro – Ceará
c) Júlio César Souza Rodrigues – Mato Grosso do Sul
d) Juliano Breda – Paraná
e) Pedro Henrique Reynaldo – Pernambuco
f) Andrey Cavalcante de Carvalho – Rondônia
g) Sérgio Eduardo da Costa Freire – Rio Grande do Norte
h) Marcelo Machado Bertoluci – Rio Grande do Sul
i) Tullo Cavallazi Filho – Santa Catarina
j) Epitácio Brandão Lopes – Tocantins

Sedep parabeniza Júlio César Souza Rodrigues, novo presidente da OAB-MS

Além das boas-vindas e os parabéns ao novo presidente da OAB-MS, Júlio César Souza Rodrigues, a Sedep reforça sua parceria com a entidade no apoio ao advogado e fortalecimento da classe. De acordo com o proprietário da SEDEP, Walter Ferreira, a empresa está sempre buscando ferramentas adequadas para tornar mais fácil e produtivo o cotidiano dos advogados. E agora com o novo presidente vai continuar trabalhando nesse objetivo. “Estamos de mãos dadas com a OAB/MS no apoio ao novo advogado”, comentou Ferreira.

Júlio César Souza Rodrigues foi eleito pela advocacia do Estado para a presidência da Seccional no Triênio 2013/2015, com 2.870 votos. “É uma vitória da cidadania. Representa que o advogado acredita no trabalho que foi iniciado com o atual presidente Leonardo Avelino Duarte e que eu darei continuidade”, discursou o futuro presidente da Ordem, Júlio César.

Júlio César de Souza Rodrigues é eleito novo presidente da OAB/MS

O atual vice-presidente da OAB/MS, Júlio César de Souza Rodrigues (OAB Forte e Presente!), foi eleito, nesta terça (20/11), o novo presidente do Conselho Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil.

Votos – Júlio César obteve 2870 votos. Marco Túlio Murano Garcia (Restabelecendo a Ordem) obteve 2462 votos e ficou na segunda colocação. Alexandre de Aguiar Bastos (Renova Ordem) obteve 1193 votos.

O advogado André Luis Xavier Machado foi eleito vice-presidente do conselho seccional. Integram, ainda, a diretoria eleita da OAB/MS, os advogados Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (secretário-geral), Jully Heyder da Cunha Souza (secretário adjunto) e Jayme da Silva Neves Neto (tesoureiro).

Os três representantes de Mato Grosso do Sul no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de 2013, serão os advogados Carlos Alberto de Jesus Marques (ex-presidente da OAB/MS), Leonardo Avelino Duarte (atual presidente da OAB/MS) e Afeife Mohamad Hajj.

Números – Júlio César venceu em Campo Grande (Júlio César 1815 votos; Marco Túlio 1526 votos; Alexandre Bastos 797 votos) e nas subseções de Camapuã, Rio Brilhante, Ivinhema, Bela Vista, Miranda, Iguatemi, Pedro Gomes, Nova Andradina, Fátima do Sul, Costa Rica, Ribas do Rio Pardo, Caarapó, Três Lagoas, Ponta Porã, Coxim, Sidrolândia, Mundo Novo e Cassilândia.

Marco Túlio venceu nas subseções de Dourados, Jardim, Paranaíba, Maracaju, Amambai, Bataguassu, São Gabriel do Oeste, Chapadão do Sul, Corumbá, Aquidauana, Naviraí. Alexandre Bastos venceu em Aparecida do Taboado. Em Bonito houve empate entre os candidatos Júlio César e Alexandre Bastos.

Candidato apoiado pelo atual presidente da OAB/MS, Júlio César fez questão de demonstrar durante a campanha que sua meta é manter o trabalho iniciado na atual gestão: “Desde a posse do Leonardo, estamos restabelecendo a dignidade da classe. Assumimos a Ordem com as prerrogativas aviltadas. Atuamos firme nesse campo e avançamos muito. Não podemos deixar a Ordem se enfraquecer”.

Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando houver contrato por tempo determinado

Mesmo quando houver admissão mediante contrato por tempo determinado, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória. Foi assim que votou, de forma unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao reformar decisão do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

A empregada foi dispensada no dia 18 de dezembro de 2010 da empresa Nilcatex Têxtil Ltda, quando estava com dois meses de gestação. A trabalhadora alegou que o contrato de trabalho era por tempo indeterminado e que, ainda que não fosse, a estabilidade provisória da gestante visa à proteção da criança e a garantia de sua alimentação.

O relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, destacou que, a despeito da validade do contrato de experiência firmado pelas partes, o C. TST, em decisão recentíssima, alterou a redação do inciso III da Súmula 244, que passou a ter a seguinte redação: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea B do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

O fato de a trabalhadora ter interposto a reclamação trabalhista depois de transcorridos três meses da data da dispensa não limita sua pretensão, segundo o relator. “Na medida em que o fim da norma que assegura a estabilidade provisória à gestante não se dirige apenas à proteção da trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador, mas volta-se também ao bem estar do nascituro, o que intensifica a impossibilidade do empregador eximir-se do pagamento de indenização”, expôs.

A indenização referente ao período estabilitário contemplará o pagamento dos valores correspondentes aos salários do período, além do aviso prévio, das férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário e FGTS com multa de 40%.

Proc. N. 0000361-31.2011.5.24.0004 RO.1

Projeto pune dirigentes esportivos que cometam atos ilícitos em clubes e federações

Pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, o PL 2832/2011 (Projeto de Lei) pretende modificar a Lei 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, para possibilitar que dirigentes de clubes, federações e confederações que cometerem atos fraudulentos sejam responsabilizados criminalmente. Pelo texto, os dirigentes que aplicarem créditos ou bens sociais da entidade em proveito próprio ou de terceiros poderão ser penalizados de um a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa.

Atualmente, a Lei Pelé prevê apenas a responsabilização civil e não criminal dos dirigentes que são flagrados em atos fraudulentos. A intenção do projeto é enquadrar os dirigentes que cometam fraudes na administração esportiva no crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.

De acordo com o autor da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a atual legislação desportiva é insuficiente para coibir ações prejudiciais a clubes de futebol e demais entidades esportivas.

“É sabido que os clubes, particularmente os voltados à prática do futebol, mobilizam a paixão de grande parte do povo brasileiro, sendo o seu dia a dia acompanhado com atenção pelos cidadãos. Os casos de notório enriquecimento ilícito de dirigentes, que nunca são punidos, desmoralizam, pelo mau exemplo, tentativas de construção de um país que respeite padrões mínimos de honestidade”, disse Moreira na justificativa do projeto.

Relator do projeto na Comissão de Turismo e Desporto, o ex-jogador e deputado Romário (PSB-RJ), ressaltou que a gestão amadora e “muitas vezes questionável” dos clubes brasileiros tem prejudicado o esporte no pais.

“De longe, o futebol é a modalidade desportiva mais praticada no país e um dos assuntos mais discutidos diariamente pelos brasileiros. Infelizmente, a gestão amadora, temerária e muitas vezes eticamente questionável dos dirigentes de clubes tem prejudicado o andamento e a evolução desse esporte, desse lazer, dessa profissão, no Brasil”, ressaltou Romário ao justificar seu voto favorável à matéria.

Projeto define direitos e deveres no mundo digital

Tão importante para o Congresso Nacional quanto aprovar leis que tipificam novos crimes cibernéticos — como a Lei Carolina Dieckmann e a Lei Azeredo, que passaram por votação na semana passada — é também delimitar direitos, deveres e responsabilidades no mundo digital, como faz o Marco Civil da Internet, prestes a ser votado na Câmara dos Deputados. A opinião é de alguns advogados especialistas em Direito Digital.

“É importante que se defina a extensão da responsabilidade de todos os envolvidos, e o PL 2126/2011 [Projeto de Lei] que institui o Marco Civil da Internet, da maneira em que se apresenta, fará do Brasil um exemplo de modernidade”, afirma Solano de Camargo, sócio-diretor do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados.

O especialista Márcio Cots acrescenta que a nova legislação tem como objetivo assegurar direitos quanto à privacidade, proteção de dados, direitos do usuário, conexão, responsabilidade de terceiros, meios de registro probatórios e também qual será a atuação do Poder Público neste cenário.

“Quando você vai a uma loja e efetua uma compra, tem como respaldo jurídico o Código de Defesa do Consumidor. Essa ferramenta explica as responsabilidades do consumidor e fornecedor. No mundo virtual, a mesma regra é aplicada”, compara Cots.

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‘Não é por que algo some do Google que desaparece da internet’, diz especialista e diretor da empresa
Artigo: Marco Civil da Internet: entre o lobby e a liberdade

Neutralidade da rede

Previsto para ter sido votado na semana passada, o advogado Solano de Camargo afirma que algumas questões polêmicas vêm protelando as discussões. Um destes pontos, por exemplo, diz respeito à neutralidade da rede. Pelo texto original, “os provedores de conexão, empresas de telecomunicações e demais agentes que atuam na operacionalização da internet não poderão efetuar discriminações quanto ao conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo utilizado na comunicação”.

“O objetivo é impedir que os provedores priorizem o acesso de clientes que pagam pelos pacotes mais caros de banda larga e favoreçam os conteúdos de determinados sites em detrimento de outros. Por isso, os provedores e as empresas de telefonia estão resistindo a essa definição”, explica o especialista.

A associação Software Livre.org afirma que, ao tramitar no Congresso Nacional, o projeto sofreu uma alteração importante, que removeu a neutralidade da rede. “Durante todos estes anos de debates, foi notável a ausência de alguns grupos de interesse, acostumados à velha maneira de se fazer política e legislar neste país, à portas fechadas, com base na obscuridade e usando mandatos parlamentares para dar o ar democrático a interesses comerciais. É com grande perplexidade que vemos agora, às vésperas da votação do Marco Civil no Congresso Nacional, estes grupos se apresentam tentando remover do projeto um ponto fundamental defendido e debatido publicamente nos últimos anos: a neutralidade da rede”, comentou a associação em nota, ao retirar seu apoio do Marco Civil da Internet.

Semana da Conciliação tem mais de 60% de acordos

A 7ª Semana Nacional da Conciliação, que acontece até quarta-feira (14/11) em todo o país, teve balanço parcial positivo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os números apontam que, desde a última quarta-feira (7/11), ocorreram cinco mil audiências no estado. O percentual de acordos tem se apresentado superior a 60% do total nas ações judiciais de primeiro grau e a 50% de acordos do total nas ações do segundo grau.

Conforme informações do movimento gestor da Conciliação no TJ-RJ, desde o primeiro dia da Semana, o tribunal tem inovado fazendo conciliação em todos os graus de jurisdição, num esforço concentrado que envolve juizados cíveis, varas cíveis e o segundo grau. O balanço do TJ-RJ apresenta, dentre os vários exemplos bem sucedidos, a ocorrência, no mutirão das Varas Cíveis, de 175 audiências num único dia, com 10% de ausência da parte autora. Já no Centro de Conciliação Permanente dos Juizados Especiais, foram feitas 450 audiências apenas nos primeiros dias da Semana.

Além disso, 420 processos da Cedae — empresa de fornecimento água da grande parte território do estado Rio de Janeiro — foram antecipados em três meses, com propósito de redução de estoque com designação em 400 processos de data de leitura de sentença para apenas 15 dias.

Empresas
Outra novidade do balanço é o êxito da conciliação de ações de consumidores contra a CEG — empresa fornecedora de gás do estado —, uma vez que a entidade celebrou 100% de acordos no mutirão. Também destacaram-se as conciliações com empresas como as Casas Bahia, que alcançaram 95% de acordos; Globex (93%); B2W (100%); Ricardo Eletro (93%); Casa e Vídeo, que obteve 100% de acordos; Nextel (94,5% de acordos); Vivo (89%); Claro (94,5%); Embratel (94,5%) e Tim que, alcançou 100% de acordos.

O TJ-RJ encerrará a Semana Nacional da Conciliação com a divulgação dos resultados alcançados e a entrega do diploma de reconhecimento e do troféu “Eu Concilio” às empresas parceiras do Projeto Movimento pela Conciliação, no Salão Nobre da Presidência do TJ-RJ, no 10º andar, da Avenida Erasmo Braga, 115.

Antes da cerimônia, será comemorado o Dia da Desjudicialização, no Centro Permanente de Conciliação, em que os dez boxes de atendimento estarão reservados exclusivamente para conciliação pré-processual, e funcionarão das 10h às 18h, no corredor D, sala 103, 1º andar da Lâmina I do Fórum Central. Nesse dia, serão priorizados casos que ainda não foram formalizados a fim de evitar que esses conflitos se tornem processos judiciais, facilitando o acordo entre as partes.

A Semana Nacional da Conciliação é promovida em todo país pelo Conselho Nacional de Justiça. No Tribunal de Justiça do Rio entraram na pauta das audiências ações dos Juizados Especiais Cíveis, das Varas Cíveis e processos da segunda instância, que já tinham apelação recebida e se encontravam no Protocolo-Geral da Presidência, antes de serem remetidos à Primeira Vice-Presidência para distribuição a um desembargador relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

STF retoma julgamento do Mensalão em última semana de Ayres Britto na corte

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta tarde (12/11), o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470). Os ministros da suprema corte discutem a aplicação das dosimetrias das penas aos réus condenados na ação.

Ayres Britto – Esta é a última semana na qual o presidente Carlos Ayres Britto integra a suprema corte – o magistrado completa 70 anos no próximo domingo (18/11) e será compulsoriamente aposentado do cargo de ministro do STF.

Diferente do que era esperado pelos ministros, as sessões para a definição das dosimetrias das penas têm sido extremamente demoradas e desgastantes – são frequentes as discussões ásperas entre os ministros, especialmente Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Em razão do feriado da Proclamação da República (15/11), o Supremo realizará apenas duas sessões plenárias sobre o Mensalão nesta semana (hoje e quarta) – o que afasta a hipótese do julgamento ser encerrado ainda sob a presidência de Ayres Britto.

A apreciação da ação penal, desta forma, deverá ser encerrada com nove ministros em plenário – a corte está com 10 ministros desde a aposentadoria compulsória de Cezar Peluso, em 30 de agosto. Ayres Britto tem se recusado a responder se adiantará seus votos quanto às dosimetrias das penas dos réus condenados na ação penal.

Dosimetria – O STF só concluiu as dosimetrias das penas dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O plenário iniciou, mas não concluiu as dosimetrias das penas dos réus Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino.

O plenário ainda deverá apreciar as dosimetrias das penas dos seguintes réus condenados: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Borba.

Omissão de empresa contra atos racistas gera dano

Por não adotar medidas em relação a atos racistas praticados por empregados contra um colega negro no ambiente de trabalho, uma empresa do ramo de mineração foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu da condenação. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. Ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Na reclamação, o empregado, que era soldador, contou que durante os cinco anos que trabalhou na empresa, entre 2004 e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo reconheceu a ofensa racista praticada contra o trabalhador e, avaliando que a empresa foi omissa no ocorrido, condenou-a ao pagamento da indenização por dano moral.

Como o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e manteve o valor da indenização da sentença, ela recorreu ao TST. Alegou que é excessivo o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos morais. Sustentou que sempre prezou pelo bem estar dos empregados e que não sabia das ofensas à vítima.

No entanto, ao examinar o recurso na 1ª Turma, o relator ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que a alegação da empresa “não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo”. Segundo o relator, a empresa “limitou-se a apontar divergência jurisprudencial, o que não autoriza o trânsito do recurso de revista, no caso concreto”. O voto do relator foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Barbosa determina que condenados do Mensalão entreguem passaportes em 24 horas

O relator da ação penal do Mensalão (AP 470), ministro Joaquim Barbosa, acolheu o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e determinou que os 25 réus condenados na ação entreguem os respectivos passaportes.

Prazo – Joaquim Barbosa estipulou prazo de 24 horas após a intimação dos réus para a entrega dos passaportes em seu gabinete no STF. A medida é válida, inclusive, aos passaportes obtidos em razão de dupla nacionalidade por outros países.

O magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 320 do Código Processo Penal, modificado recentemente pela Lei 12403/2011, que estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão preventiva – dentre elas, a proibição do réu se ausentar do país: “intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas”.

Barbosa também destacou que considera “inapropriada” a saída dos acusados do Brasil nesta fase do julgamento da ação penal: “inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados sem o conhecimento do STF, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo”.

Os nomes dos réus condenados na ação penal do Mensalão deverão ser incluídos no sistema de informática da Polícia Federal nos aeroportos – a medida também visa impedir que os réus saiam do país.

Condenados – O STF condenou os seguintes réus, que deverão entregar os passaportes, na ação penal: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Borba.


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