O primeiro caso de casamento homossexual da comarca de Caxias do Sul (RS) foi autorizado pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves na última semana.
Por ausência de previsão legal para o matrimônio civil de pessoas do mesmo sexo, o tabelião do Serviço Notarial da Comarca suscitou dúvida referente à habilitação para o casamento civil entre duas mulheres.
Para o magistrado, a falta de previsão no ordenamento jurídico brasileiro faz com que a Justiça tenha que decidir sobre o tema. Outra questão é que o casamento entre pares homoafetivos não é novidade no direito comparado, visto que há mais de uma década, existe esse tipo de união em muitos países.
No entendimento do juiz, existem inúmeras decisões judiciais que concedem aos casais gays o direito à adoção conjunta, diretos sucessórios e previdenciários, partilha de bens e guarda de filhos em comum, nos mesmos moldes do que é realizado em uniões heteroafetivas.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/RS, o juiz afirmou: “É impositivo o acolhimento do pedido das habilitadas, restando, hoje, facilitada a prestação jurisdicional pela final (e feliz) posição adotada pelos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que resultaram numa justa e inadiável resposta à postura intencionalmente passiva do legislador federal, que virou as costas para a realidade, que teve de ser norteada pelo ativismo judicial”.
Além de autorizar o casamento civil entre as mulheres, o juiz enviou ofício, em caráter normativo/orientativo, a todas as serventias com atribuição de realizar casamentos no âmbito da Comarca de Caxias do Sul, com cópia da decisão, para que tomem como paradigma.
Categoria da Notícia: Importante
Redução da maioridade penal é questionada em carta lançada pela Abrinq
Em carta aberta divulgada aos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a Fundação Abrinq falou sobre a importância de garantir os direitos das crianças e adolescentes.
A PEC que prevê a redução da maioridade penal será votada nesta semana pelo Congresso Nacional.
De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o “Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação”, publicado no início deste ano, revelou que 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas.
Na cart, a Abriq avalia os dados da publicação como um alerta para que haja mais investimento em educação e fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente momento da internação.
Abaixo, está a carta da Abrinq na íntegra:
Nesta próxima quarta-feira, dia 05 de dezembro, as senhoras e senhores, excelentíssimas senadoras e senadores, poderão votar a Proposta de Emenda Constitucional No.33 de 2012, que altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos, por lei complementar.
Nós da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, acreditamos que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, isto é, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei No. 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.
No Brasil, temos uma população de adolescentes de 20.666.575 e 18107 estão restritos e privados de liberdade. Ou seja, temos uma proporção de 8.8 para cada 10 mil adolescentes, segundo Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei de 2010.
Ao mesmo tempo em que este índice nos preocupa, muito mais grave é o número de crianças e adolescentes que são mortos de forma violenta como o demonstrado no Mapa da Violência 2012, divulgado no último dia 29 de novembro, onde há cidades como Lauro de Freitas e Simões Filho, municípios com 20 mil crianças e adolescentes, ambas localizada no Estado da Bahia, onde temos uma taxa de homicídios extremamente alta de 94,6 e 134,4 (para 100 mil), respectivamente. Ou seja, temos muito mais crianças e adolescentes sendo mortos de forma violenta do que em situação de conflito com a lei.
Além disso, segundo o “Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação” do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 2012, 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas. Com esses dados queremos dizer que é preciso mais investimentos em educação e fortalecimento da permanência na escola por esses jovens, além do incremento em equipamentos culturais e na estruturação de projetos de vida que tragam perspectivas distintas daquelas vividas até o presente momento da internação.
O sentimento de insegurança que acomete a população brasileira em razão da violência faz com que se busque uma solução imediata e daí surge a ideia de que enclausurar é a melhor solução.
A justificativa de que se valem os legisladores afetos à redução da maioridade penal segue no sentido de que o adolescente da atualidade é diferente do adolescente de outrora. Evidente que tal assertiva não considera a situação crítica em que se encontram, atualmente, os sistemas penal e carcerário.
As tentativas de se reduzir a maioridade penal partem do pressuposto de que o adolescente moderno já possui bastante maturidade para compreender os próprios atos. Todavia, não se pode negar sua condição de pessoa em formação e, em decorrência disso, não devemos desistir de sua ressocialização.
Por isso, não podemos nos agarrar a soluções simplistas, posto que problemas complexos necessitam de soluções sistemáticas e, dessa forma, há que se implementar políticas voltadas à criança e ao adolescente.
Vemos esta PEC como uma medida de criminalização da adolescência em conflito com a lei, não trazendo como pressuposto os avanços que o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – propõe efetivamente, se aplicado dentro dos parâmetros constitucionais previstos na Lei No. 12.594 de janeiro de 2012.
Para nós, o SINASE é uma dessas possibilidades legais para que o adolescente em conflito com a lei torne-se um sujeito de direito efetivamente e a promulgação da Emenda Constitucional No. 33/ 2012 é um retrocesso nos avanços propostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei recém-promulgada.
Estamos de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere à natureza do trabalho socioeducativo, isto é, uma natureza transversal, intersetorial, complexa e especializada, que envolve diversos poderes, efetivando-se nas três esferas de governo.
Solicitamos de vossas excelências que não votem favoravelmente a esta Proposta de Emenda Constitucional e que se abram discussões mais aprofundadas com a sociedade civil a fim de se criar melhorias significativas junto a esse público em específico.
STF mantém demissão de médico que faltou 90 dias em um ano de trabalho
O médico W.V interpôs recurso ordinário em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal questionando a penalidade de demissão aplicada em seu desfavor por falta funcional de inassiduidade habitual, com base nos artigos 132, inciso III e 139, da Lei 8.112/90.
Caso – Servidor público desde 1980, ele era médico do Ministério da Saúde e teria faltado ao trabalho por 90 dias no período de um ano. Ele era lotado no Centro Municipal de Saúde de Cachoeiro do Itapemerim, no estado do Espírito Santo. Os advogados do médico alegavam irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD), entre elas ausência de interrogatório, superação do prazo do PAD (que durou 528 dias), além de sustentar que houve desproporcionalidade da penalidade aplicada e ausência de intenção de seu cliente de abandonar o cargo.
Julgamento – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os ministros entenderam que a conduta do médico indicou a intenção dele em se ausentar do serviço, uma vez que as faltas não foram justificadas.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do STF, o ministro Marco Aurélio citou a conclusão do STJ no sentido de que, ao contrário do sustentado pelo servidor, não é necessária a comprovação da intenção do servidor em abandonar o cargo, “bastando que as faltas não sejam devidamente justificadas para ficar caracterizada a sua desídia”.
Ainda, ao citar o acórdão do STJ, o relator afirmou que “a penalidade foi imposta a partir de elementos convincentes da postura censurável do impetrante em relação as suas responsabilidades funcionais aferidos em procedimento realizado em harmonia com os princípios embasadores da atividade sancionadora da administração, sobremaneira o da proporcionalidade e o da razoabilidade, uma vez que a conduta apurada é grave e possui a demissão como sanção disciplinar”.
O relator também salientou que o julgamento do PAD fora do prazo legal não implica nulidade e que não há necessidade de comprovar o dolo de abandono como sustentado nas razões do recurso.
Liminar impede construção de presídio no RS
Na Administração Pública, a licitação é a regra, e a contratação direta, exceção, conforme dispõe a Constituição, em seu artigo 37, inciso XXI. Logo, toda a tentativa de inverter este raciocínio é contrária ao interesse público e deve ser impedida pelo Poder Judiciário.
Balizada por essa máxima, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o estado do Rio Grande do Sul se abstenha de contratar, de forma direta, a empresa Verdi S/A, na construção um presídio em Canoas, no Rio Grande do Sul.
A liminar, concedida pela juíza de Direito Cristina Luísa Marquesan Silva, atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou Ação Civil Pública Inibitória, com pedido de antecipação de tutela, para impedir a contratação. Para o MP, a Verdi não seria detentora da exclusividade da tecnologia alegada para amparar o procedimento de inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações). Ou seja, o estado teria de fazer o processo licitatório.
Conforme o despacho da juíza, proferido no dia 29 de novembro, possibilitar a contratação direta para, mais tarde, em sede de ‘‘cognição exauriente’’ (exame aprofundado das alegações e provas), reconhecer a eventual ilicitude na contratação, poderia acarretar ônus para o estado, em razão da quebra de contrato, conforme dispõe a Lei de Licitações.
Cristina Luísa ponderou que sua decisão liminar não afirma, categoricamente, que o procedimento até então adotado pela Administração Estadual esteja destituído de seriedade, já que este se preocupou em justificar a opção pela contratação direta.
‘‘No entanto, a vasta documentação carreada ao feito pelo Estado não subjuga a pujança dos argumentos vertidos pela inicial, cotejados com a prova documental que a acompanha, donde emana, em tese, a possibilidade do estabelecimento de concorrência para a contratação tendente a viabilizar a construção de casa prisional de Canoas e a possibilidade de que a exclusividade da tecnologia empregada pela sociedade Verdi Construções S/A não seja a solução mais vantajosa para a Administração Pública’’, encerrou.
Processo 11.202.620.630
Justiça Federal nega liminar para excluir “Deus seja louvado” de cédulas do Real
Decisão proferida pela juíza federal Diana Brunstein, da Sétima Vara Federal Cível em São Paulo, negou pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público Federal em São Paulo para a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do Real.
Caso – De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, o MPF ajuizou ação civil pública em face da União e do Banco Central, requerendo a retirada da expressão, no prazo de 120 dias, das novas cédulas que fossem impressas/confeccionadas.
O Ministério Público Federal arguiu em sua peça que a expressão contida nas cédulas do Real viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade, contidos na Constituição Federal.
Decisão – Diana Brunstein ponderou que a expressão impressa nas cédulas não obriga os cidadãos a professar determinada fé religiosa: “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.
A magistrada federal também destacou que a suposta afronta à liberdade religiosa não está comprovada, visto que nenhuma religião, especialmente “não-cristã”, mostrou contrariedade a expressão: “alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade”, complementou.
Derradeiramente, Diana Brunstein apontou não haver dano irreparável para a concessão da antecipação de tutela: “‘Deus seja louvado’ encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda”, finalizou a juíza.
Você pode clicar aqui e ler a íntegra da decisão da juíza federal Diana Brunstein.
COMUNICADO SEDEP: MANUTENÇÃO PROGRAMADA
A Sedep, pioneira em avanços tecnológicos na área de leitura automática de jornais oficiais de todo o país, vem periodicamente atualizando os seus sistemas de informação e seus servidores para que o seus clientes possam contar com mais facilidade, conforto e segurança no acompanhamento de seus processos.
O departamento de Tecnologia da Informação da Sedep, para evitar transtornos aos clientes, opta por realizar os trabalhos nos finais de semana, quando o acesso aos serviços online no site da Sedep é consideravelmente menor se comparada com a demanda nos dias úteis.
Assim, no sábado (01/12), o site da Sedep, sistema Faz e os sites hospedados em nossos servidores (site personalizado para clientes) ficarão indisponíveis, com previsão de retorno para o mesmo dia.
Desde já agradecemos a atenção de todos os clientes e usuários do site.
Dep. de Tecnologia da Informação – Sedep
Descumprir registro de trabalho gera indenização
Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o descumprimento pelo empregador de obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. A decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo indenizar um empregado em R$ 3 mil.
O motorista da empresa, que comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre diversos pedidos, havia o de danos morais.
Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) impediu o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos. O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de contratar crédito no comércio.
Após o empregado ter obtido êxito na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e reformou a decisão. Para os julgadores do Tribunal Regional, a ofensa moral não decorre de meros atos do cotidiano e sim “das condutas excepcionais que revestidas de má-fé impliquem sofrimento moral” situação não verificada nos autos.
O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado pela 3ª Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença. Para o ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-125300-74.2009.5.15.0046
Ordem promove eleições no estado nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira (29/11), a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo promove eleições em todo o Estado para as Diretorias do Conselho Seccional e as Diretorias das 225 Subsecções para o triênio 2013/2015. O horário de votação será das 10h às 18h. O colégio eleitoral de 250 mil advogados — 93 mil na capital e 158 mil no interior — votarão em 216 seções eleitorais na Capital e 535 no interior. Ao todo concorrem 503 chapas, totalizando 2,5 mil cargos em disputa em todo o estado de São Paulo.
A presidência da OAB-SP está sendo disputada por três chapas. A primeira a se registrar na Comissão Eleitoral da OAB-SP foi Marcos da Costa — Trabalho pela Advocacia, que reúne os candidatos: Marcos da Costa (presidente), Ivette Senise Ferreira (vice-presidente), Caio Augusto Silva dos Santos (secretário-geral), Antonio Fernandes Ruiz Filho (secretário-geral adjunto) e Carlos Roberto Fornes Mateucci (tesoureiro).
A segunda chapa a formalizar a inscrição foi Sayeg Hermes Arruda Alvim — OAB 100% Você, com a seguinte diretoria: Ricardo Hasson Sayeg (presidente), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (vice-presidente), Leandro Donizete Pinto (secretário-geral), Maristela Basso (secretária-geral adjunta) e Marcus Vinícius Lobregat (tesoureiro).
A terceira chapa a se inscrever foi Toron e Rosana — União para Mudar, com os candidatos: Alberto Zacharias Toron (presidente), Rosana Chiavassa (vice-presidente), Antonio Ivo Aidar (secretário-geral), Aderbal da Cunha Bergo (secretário-geral adjunto) e Cesar Rodrigues Pimentel (tesoureiro).
As chapas que disputam a seccional incluem os seguintes cargos efetivos: cinco diretores, 80 conselheiros seccionais, três conselheiros federais, cinco diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp) e respectivos suplentes.
As chapas concorrentes nas Subsecções são compostas pelos candidatos a presidente, vice-presidente, secretário, secretário-adjunto e tesoureiro. Das Subsecções do Estado, 12 ficam na capital — Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Lapa, Penha, Pinheiros, São Miguel, Santana, Santo Amaro, Tatuapé, Freguesia do Ó e Vila Prudente.
Voto em papel e apuração
O Tribunal Superior Eleitoral não cedeu urnas eletrônicas para o pleito deste não em todo o Brasil devido à manutenção da quarentena das urnas utilizadas nas eleições municipais. Dessa forma, as eleições serão feitas em cédula de papel.
A apuração e totalização dos votos dos advogados será feita ao final do pleito, na própria quinta-feira, e as parciais serão divulgadas no sistema interno de TV, instalado no prédio-sede (Praça da Sé, 385). O resultado da capital deve ser divulgado antes porque o interior depende do envio dos mapas eleitorais originais para a Comissão Eleitoral da Ordem.
O voto é obrigatório para todos os advogados e somente poderão votar os que estão em dia com a anuidade, na Seccional ou nas Subsecções onde estão inscritos. Não há voto em trânsito. Quem não votar, pode justificar sua ausência em até 30 dias depois do pleito, por meio de requerimento encaminhado ao Conselho Seccional da OAB-SP, podendo ser entregue pessoalmente no setor de atendimento — Praça da Sé, 385 ou enviado pelo correio. No caso de falta injustificada, o advogado pode pagar multa de 20% do valor da anuidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Inscritos
Total: 320 mil advogados — mas o colégio eleitoral é de 250 mil advogados
Capital: 48.977 homens / 44.573 mulheres
Interior: 87.256 homens / 71.185 mulheres
Número de subsecções no estado: 225 ou 226 (com Seccional)
Casas e salas de advogados (Fóruns) no Estado: 1.100
Arrecadação anual
A receita líquida de R$ 166,0 milhões (sem cotas estatutárias e custos operacionais). Outros dados sobre receita/despesa estão no site da OAB-SP
Anuidade: R$793,00
Locais de votação na Capital de São Paulo
No interior, a votação ocorre nas Subsecções e, dependendo do número de inscritos, em seções localizadas em outros locais.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Largo São Francisco, 95 – Sé – CEP 01005-010 – São Paulo
União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (UNIESP)
Rua Quinze de Novembro, 233 – Centro – CEP 01013-001 – São Paulo
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU)
Prédios 11 e 17: Avenida Liberdade, 749 – Liberdade – CEP 01503-001 – São Paulo Prédio 34: Avenida Liberdade, 765 – Liberdade – CEP 01503-001 – São Paulo
Prédio 16: Avenida Liberdade, 899 – Liberdade – CEP 01503-001 – São Paulo
Prédios 11 e 17: Avenida Liberdade, 749 – Liberdade – CEP 01503-001 – São Paulo
Universidade Paulista (UNIP)
Rua Vergueiro, 1211 – Liberdade – CEP 01504-001 – São Paulo
Dona da obra deverá indenizar solidariamente operário acidentado
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais condenou dona de obra a indenizar solidariamente trabalhador que se acidentou durante período de trabalho. A decisão foi por maioria dos votos.
Caso – Operário ajuizou ação em face da empresa Passafaro Indústria Metalúrgica S/A e a Kowalski Alimentos Ltda., dona da obra, pleiteando indenização diante de grave acidente sofrido enquanto trabalhava em obra contratada.
Segundo os autos, o acidente ocorreu em dezembro de 2003, quando o operário, que trabalhava no serviço da montagem de silo suspenso em balancim metálico, caiu juntamente com um amigo devido à corda de sisal que mantinha o objeto no ar ter arrebentado.
De acordo como autor, os objetos que mantinham os obreiros suspensos, foram confeccionados de improviso no próprio local com restos de materiais e ferragens da obra, sendo a corda “velha e imprópria ao uso naquele trabalho”.
Os operários caíram de uma altura de 18m, tendo a estrutura do balancim atingido o reclamante e causando-lhes lesões como fratura do ombro e do quadril, fratura exposta do braço, cotovelo e antebraço, perfuração do pulmão e perda do baço.
As duas empresas foram condenadas em sede de primeiro grau, a indenizarem o obreiro que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho. De acordo com a decisão, depoimentos afirmaram que os operários teriam recebido instruções gerais de ambos os reclamados, entretanto, não receberem treinamento específico para trabalho em altura.
O juízo pontuou ainda que, diante de fotos “impactantes” e demais observações de que o serviço foi executado em condições precárias, de insegurança e alto risco, as duas empresas foram omissas.
A Kowalski fez apelo às instâncias superiores no intuito de ser absolvida, pontuando que a empresa, fabricante de ração para animais e produtos alimentícios à base de milho, contratou a Passafaro para o serviço de desmontagem de silos metálicos, sendo os serviços contratados como empreitada, sem nenhum ato de sua parte capaz de configurar ingerência sobre o trabalho do obreiro.
Por fim, sem sucesso no apelo, a empresa apresentou embargos, sustentando que sua condição de dona da obra afastaria a responsabilidade solidária, segundo Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, ressaltando que o fato de disponibilizar um técnico de segurança para acompanhar a obra não imputaria sua responsabilidade pelos serviços.
Decisão – O ministro relator dos embargos, Augusto César Leite de Carvalho, ao manter a condenação imposta afirmou que a indenização por danos morais, estéticos e materiais resultantes de acidente de trabalho decorrente de culpa por ato ilícito, conforme artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, tem natureza jurídica civil, e assim, “não se trata, portanto, de verba trabalhista stricto sensu, a permitir a incidência da OJ 191″.
Salientou o relator ainda que, “mesmo para aqueles que entendem se tratar de verba tipicamente trabalhista, constata-se que a empresa efetivamente extrapolou os limites de sua condição de dona da obra, e essa conduta é suficiente para demonstrar que abriu mão do eventual privilégio de não responder pelas obrigações trabalhistas, o qual poderia invocar em seu favor”.
O ministro Augusto César, citou ainda para fundamentar a decisão, precedentes do próprio TST e lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade de responsabilização solidária do dono da obra, e concluiu, votando pelo não conhecimento dos embargos, que: “diante desse contexto, não há de se falar em contrariedade à OJ 191”.
O ministro Ives Gandra Martins Filho divergiu do entendimento, pontuando que a dona da obra manifestou preocupação com a segurança dos trabalhadores, não devendo ser punida, e salientou que ela “está fazendo mais do que deveria, e exatamente por isso acaba sendo apenada”, afirmando por fim que, “a responsabilidade efetiva em relação à questão do acidente de trabalho é da construtora”.
Clique aqui e veja o processo (RR-9950500-45.2005.5.09.0872 – Fase Atual: E).
STF pode concluir nesta semana dosimetrias das penas dos réus do Mensalão
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, na tarde desta segunda (26/11), a apreciação da ação penal do Mensalão (AP 470). Os ministros prosseguem a fase de dosimetria das penas dos réus condenados – faltam as definições das penas de nove dos 25 réus condenados.
Esta será a primeira sessão que será realizada sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa após a sua posse na presidência do STF. Na semana passada, Barbosa presidiu interinamente a sessão plenária realizada na quarta (21/11).
Joaquim Barbosa foi auxiliado em alguns momentos pelo decano José Celso de Mello, que o ajudou a colher os votos dos demais ministros do plenário. Noutros momentos, o magistrado concluía sua manifestação dirigindo-se ao presidente: “É como voto, senhor presidente”.
Pendências – O STF ainda fixará as penas dos réus João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry (os três réus são deputados federais); Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, José Borba e Roberto Jefferson (ex-deputados federais); e, também, do ex-dirigente do PTB, Emerson Palmieri.
Há forte especulação de que Joaquim Barbosa proponha a discussão sobre a perda de mandato dos atuais deputados federais quando da fixação das dosimetrias das penas condenatórias.
Ultrapassados os casos mais complexos – Marcos Valério e demais réus do núcleo publicitário – e os casos mais polêmicos – José Dirceu e a antiga cúpula do PT –, a expectativa é que as dosimetrias não sejam tão demoradas. É muito provável que a fase de dosimetria das penas seja encerrada ainda nesta semana.
Condenados – O STF já fixou as dosimetrias das penas dos seguintes réus: Breno Fischberg, Cristiano Paz, Delúbio Soares, Enivaldo Quadrado, Henrique Pizzolatto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Vinícius Samarane.
14 de julho
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