O Conselho Nacional de Justiça emitiu nota oficial na qual informa que está garantida a instalação de juizados especiais criminais nos estádios que receberão partidas da Copa das Confederações, competição que ocorrerá entre os próximos dias 15 e 30 de junho.
Ocorrências Criminais – O acordo firmado entre o CNJ, a FIFA e o Comitê Organizador da Copa do Mundo restringiu a atuação dos juizados para o atendimento, exclusivo, de ocorrências de natureza criminal previstas no Estatuto do Torcedor, bem como de delitos de menor potencial ofensivos ocorridos no interior dos estádios.
O CNJ citou alguns exemplos de ocorrências que serão atendidas pelos juizados: tumulto e violência, porte, detenção ou transporte de instrumentos que possam servir para a prática de violência dentro dos estádios, porte de entorpecentes, dentre outras.
Os juizados não atenderão questões criminais ocorridas nas proximidades das arenas de futebol. Esta será a primeira vez que haverá estrutura do Poder Judiciário dentro dos estádios numa edição da Copa das Confederações.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, citou como preponderante a iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ em dialogar com as entidades organizadores do evento, para a garantia dos juizados especiais durante o evento esportivo.
Criados pela Lei 12299/2010, os Juizados Especiais do Torcedor reúnem, em único local, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e possuem competência para processar e julgar causas cíveis e criminais referentes a competições esportivas.
Estádios/Cidades – Haverá atendimento dos juizados especiais a partir de quatro horas antes e duas horas depois das partidas da Copa das Confederações, que serão realizadas em estádios nas cidades de Brasília (Mané Garrincha), Rio de Janeiro (Maracanã), Belo Horizonte (Mineirão), Recife (Arena Recife), Fortaleza (Castelão) e Salvador (Arena Fonte Nova).
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Nota de Falecimento: José Benedicto de Figueiredo
Comunicamos com pesar o falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, José Benedicto de Figueiredo, pai do advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto.
O velório será realizado no Palácio da Justiça Desembargador Leão Neto do Carmo nesta quinta-feira (6) em horário ainda a ser definido.
Aos familiares manifestamos nossos pêsames e nossa solidariedade.
Sedep
Câmara aprova antecipação de estágio no curso de Direito
A Câmara aprovou ontem quarta-feira (5/6) proposta que antecipa para o quinto semestre letivo o estágio supervisionado nos cursos de Direito. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1.189/2007, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso.
O projeto original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre. “Acredito que, a partir do terceiro semestre, o estudante já esteja preparado para estagiar, mas foi acordado, entre os deputados da comissão, que o estágio teria início no quinto semestre, para maior segurança do próprio estagiário, que é responsável por assinar alguns documentos durante o estágio”, explicou Leite.
O relator ressaltou ainda que estudantes de Direito já estagiam desde os primeiros semestres do curso, mas que a proposta trata do estágio supervisionado, em que o estudante porta a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta altera o Estatuto da OAB — Lei 8.906/1944. Atualmente, de acordo com o estatuto, o estágio é feito nos “últimos anos do curso jurídico”. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto. Com informações da Agência Câmara.
Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador. De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica S. A. provido pela Oitava Turma, que restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado. Ao apresentar embargos à SDI-1, a empresa ferroviária argumentou que a legislação trabalhista (artigo 238, parágrafo 5º, da CLT) já considera o cômputo do tempo para a refeição na jornada dos profissionais que trabalham exclusivamente dentro de trens. Dessa forma, estaria dispensada da concessão do período de uma hora de pausa durante a jornada de trabalho, prevista no artigo 71.
O relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao negar-lhe provimento, reafirmou posicionamento adotado pela SDI-1 no julgamento do E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, que concluiu não haver incompatibilidade entre as regras do artigo 71 e as do artigo 238 e seguintes da CLT, que tratam especificamente dos ferroviários. Naquele precedente, a SDI-1 concluiu que a norma do artigo 71, que exige o intervalo nas jornadas superiores a seis horas, é de caráter tutelar, uma vez que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Por isso não é possível retirar do ferroviário o direito ao pagamento, como horas extras, do intervalo não concedido. Em sua decisão, o ministro relator ainda ressaltou a garantia do direito pela Orientação Jurisprudencial nº 307.
A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Barros Levenhagem, Renato Lacerda de Paiva, Vieira de Mello Filho e Delaíde Miranda Arantes.
Dentista deve indenizar paciente por infecção
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a obrigação de um dentista indenizar um paciente em R$ 5 mil por danos morais, por séria infecção após cirurgia para a retirada de um dente siso. Após três tentativas frustradas de ser atendido pelo profissional, o autor procurou outro profissional, que o encaminhou diretamente ao hospital, onde ficou internado por dois dias para tratar do processo infeccioso.
O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato avaliou que ficou presumida a responsabilidade do dentista, por ter sido deferida a inversão do ônus da prova — o profissional não comprovou a ausência de culpa. “É certo que são presumíveis os danos morais suportados pelo autor que, submetido a uma simples cirurgia para extração de dente siso, após a deflagração de processo infeccioso, não recebe atendimento adequado para o tratamento da infecção pelo profissional que contratou, sofrendo sérios riscos a sua saúde, […] tendo que ser internado em nosocômio por dois dias. Tal mácula obviamente prescinde de prova, sendo imperativa a obrigação de prestar indenização pecuniária a fim de minimizar tamanho abalo sofrido”, escreveu.
O dentista, cuja negligência foi reconhecida em processo no Conselho Regional de Odontologia, apelou da sentença e defendeu a prescrição, já que o fato ocorreu em maio de 2004. Também afirmou ter tomado todos os cuidados necessários na cirurgia e afirmou que a infecção pode ter ocorrido por diversos fatores, inclusive falta de higiene do paciente. O dentista ainda negou a falta de atendimento, pois o fato de o autor ter procurado outro profissional não caracterizaria negativa de tratamento, e informou ter receitado a administração de antibiótico.
Sartorato observou que a legislação prevê a responsabilidade subjetiva nos casos de profissionais liberais. Nesta hipótese, estaria enquadrada a responsabilização do dentista, o que pode gerar obrigação de resultado, como em casos em que a culpa passa a ser presumida. O desembargador apontou que nestas situações cabe ao profissional provar que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, ou mesmo demonstrar que o problema decorreu de culpa do consumidor, de terceiro, caso fortuito ou força maior. A ação tramitou na comarca de Palhoça (SC). A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Empregada com depressão não relacionada ao trabalho não receberá indenização
A Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida pela trabalhadora.
Em março de 2011, a empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que começou a trabalhar na empresa em abril de 2008 como auxiliar de produção, e ficou afastada do trabalho de 2008 a 2010, em decorrência de uma profunda depressão que, segundo ela, teria sido causada por trabalho excessivo. O pedido foi indeferido pelo juízo do primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, concedendo-lhe indenização de R$ 4 mil, com o entendimento de que a atividade desenvolvida por ela, ainda que minimamente, estava presente entre as causas da enfermidade.
O recurso da empresa, sustentando que a doença não decorreu do trabalho, foi examinado na Terceira Turma do TST pelo ministro Alberto Bresciani. O relato observou que a depressão tem causas “inúmeras e controversas”: trata-se “de um desequilíbrio bioquímico dos neurônios responsáveis pelo controle das emoções e do estado psíquico”, e eventos estressantes desencadeiam a depressão nas pessoas mais predispostas ou vulneráveis. Assinalou, porém, que não havia no processo qualquer prova de que a operária tenha sofrido pressão por produtividade no trabalho capaz de iniciar ou agravar o quadro depressivo, além de ter ficado evidenciado o curto período de prestação de serviço para a empresa, de apenas quatro meses.
Constatada a ausência de culpa da empresa e da relação entre a moléstia da empregada e o trabalho que ela desenvolvia na empresa, pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, o relator considerou indevida a indenização e restabeleceu a sentença de primeiro grau. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.
Processo: RR-345-04.2011.5.04.0661
Veja como fica o expediente dos tribunais em razão do feriado de Corpus Christi
O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira, 30/5, em todo país. Todas as Cortes brasileiras suspendem o expediente na data do feriado, funcionando apenas em regime de plantão, e na sexta-feira, 31, a maioria das Cortes tem expediente normal. Veja como será o expediente dos Tribunais pátrios no dia seguinte ao feriado (sexta-feira, 31/5).
Lembramos ao leitor que mudanças de última hora podem ocorrer. Nesse caso, o DAM – Departamento de Alerta Migalheiro recomenda ao causídico que tiver prazos a cumprir que se informe no próprio Tribunal e obtenha cópias das respectivas portarias.
Expediente dos Tribunais no dia 31/5, sexta-feira:
Superiores
STF, STJ, TST, TSE, STM: expediente normal.
TRFs
1ª, 2ª, 4ª e 5ª região: expediente normal.
3ª região: sem expediente.
TRTs
1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª : expediente normal.
2ª, 11ª, 15ª, 16ª, 17ª, 24ª regiões: sem expediente.
6ª região: adiaram o feriado. Expediente normal na quinta-feira, 30/5. Não haverá expediente na sexta-feira, 31/5.
TJs
AC, GO, MS, PE, RO, RS, SC, SE, TO : expediente normal na sexta-feira, 31/5.
AL, AM, AP, BA, DF, ES, MG, MT, PA, PR, SP : sem expediente.
CE, MA, PB, PI, RN, RR: ainda não definido.
RJ: ponto facultativo
OAB quer unificação de sistemas eletrônicos no país
A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu durante o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) a unificação dos sistemas processuais eletrônicos no país. Atualmente cerca de 40 diferentes sistemas estão funcionando nas comarcas brasileiras.
“A OAB defende não apenas a unificação dos sistemas processuais eletrônicos, mas também que se tenha um número maior de juízes e servidores, proporcional à quantidade de demandas que existem hoje nos juizados especiais, só assim teremos uma celeridade maior no tramite processual”, acredita o advogado Welder Queiroz dos Santos, que representou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante o debate.
“A advocacia tem uma grande preocupação, hoje a gente tem no Brasil mais de 40 sistemas diferentes de processos eletrônicos, o que é um problema para a advocacia e para o judiciário. Unificar é um dos anseios do Fonaje e a OAB vem ao encontro desse anseio”, complementa.
Para o representante da OAB, a unificação do processo eletrônico vai facilitar o trabalho dos advogados, que vão saber qual a melhor forma de peticionar, qual a capacidade de documentos que será necessário anexar em um mesmo ato processual — hoje cada estado estabelece uma quantidade — além de melhorar a comunicação entre juízes e advogados. “Quando o assunto é processo eletrônico não falamos uma linguagem única no Brasil, o que é um problema. Por isso não podemos deixar esse tema de lado, temos que discutir e encontrar soluções”.
O Fonaje reuniu mais de 150 juízes entre os dias 22 e 24 de maio, em Cuiabá. O tema central deste ano foi Juizados especiais – prioridade dos tribunais.
Morte de bebê após parto mantém direito a estabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a gestante tem direito à estabilidade mesmo quando o bebê morre logo depois de nascer. A decisão é da 3ª Turma. O juiz convocado Márcio José Zebende, relator, observou que “mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho”. No caso, o juízo de primeiro grau havia afastado a possibilidade de ocorrência da concepção no curso do contrato de trabalho, declarando a impossibilidade de projeção do aviso prévio para fins de reconhecimento da garantia de emprego.
Discordando desse posicionamento, Zebende afirmou que, de acordo com os documentos recolhidos no processo, a concepção se deu antes mesmo do aviso prévio. Até porque, a reclamante foi dispensada no dia 9 de fevereiro de 2012, com recebimento de aviso prévio indenizado, e a certidão de nascimento apresentada em audiência demonstra que o parto ocorreu em 30 de outubro de 2012. Para o relator, isso “reafirma a conclusão de que a criança foi mesmo gerada no curso do contrato de trabalho e veio à luz logo que alcançada a maturidade gestacional”.
Ele reiterou que o direito à estabilidade provisória da gestante não se altera diante da constatação de que o empregador não tinha conhecimento da gravidez, na época da dispensa, já que a teoria adotada pela jurisprudência consolidada na Súmula 244-I do TST é a da responsabilidade objetiva do empregador nesse caso. E a morte prematura e imediata da criança também não retira da mãe o direito à licença maternidade para repouso e recuperação antes do retorno ao trabalho.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e deferiu a ela os salários desde a data da dispensa em até cinco meses após o parto, com reflexos cabíveis.
CNJ pede responsabilização de 11 estados por devolução de recursos a presídios
O Conselho Nacional de Justiça requereu ao Ministério Público a responsabilização das autoridades de 11 unidades da federação, em razão de supostos desperdícios de recursos federais destinados à construção e/ou reforma de unidades prisionais.
Informações da Agência de Notícias do CNJ explanam que o Departamento Penitenciário Nacional (Ministério da Justiça) apurou que 39 contratos foram cancelados ou encerrados desde 2011 – os recursos devolvidos atingem a soma de R$ 103,384 milhões.
Caso – O plenário do CNJ, em sessão realizada no último dia 14 de maio, julgou procedente pedido de providências (0000461-45.2013.2.00.0000), determinando o envio de ofícios aos órgãos do Ministério Público; ao Conselho Nacional do Ministério Público; ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel; e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira apresentou voto-vista ao do então relator, ex-conselheiro Tourinho Neto, requerendo a responsabilização das autoridades de 11 governos estaduais que deixaram de usar os recursos federais nos presídios.
O voto-vista destacou que inspeções promovidas pelo Conselho constataram a superlotação nas unidades prisionais daqueles estados: “Diante de um cenário tão calamitoso, é incompreensível que tais estados tenham simplesmente abdicado dos recursos federais para melhoria das condições de vida em seus presídios. Penso que, para efetivar a política proposta pelo Depen, é preciso provocar as autoridades para apurar as responsabilidades administrativas e penais pelo desperdício”.
O CNJ aprovou, também, o envio de ofício ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pugnando que o órgão reconsidere as exigências arquitetônicas aos projetos financiados pelo Ministério da Justiça – a medida visa “facilitar a elaboração de projetos voltados à construção/melhoria de estabelecimentos prisionais”.
Estados – Foram oficiados os procuradores-gerais de Justiça e os MPFs das seguintes unidades da federação: Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
14 de julho
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