Comissão do Senado deve votar na terça projeto que reduz tarifa de ônibus

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado deve votar, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que institui o Reitup (Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros). A proposta (310/2009) tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre esses serviços.

O projeto, já aprovado em duas comissões do Senado, entrou na pauta da CAE na terça-feira (18/6), após manifestações contra o aumento no preço das passagens de ônibus em diversas cidades do país. Segundo o presidente da CAE e relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o Reitup pode garantir redução de até 15% nas tarifas de transporte público.

A ideia contida no projeto é reduzir a zero, entre outras, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento dos serviços e da Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) na aquisição de óleo diesel.

Lindbergh apresentou seu parecer na reunião de terça, mas foi concedida vista coletiva aos senadores, o que levou ao adiamento da votação. Apesar da previsão de redução de 15% nas tarifas, há dúvidas sobre o efetivo impacto das medidas porque algumas isenções já foram incluídas nas Medidas Provisórias 612/2013 e 617/2013.

Em audiência pública realizada na quarta-feira (19/6), o presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, considerou baixa a eficácia do projeto, por tratar de isenções já existentes e não oferecer uma fonte de custeio para o transporte urbano e metropolitano.

Lindbergh, no entanto, explicou que, além de incorporar as isenções previstas nas MPs, o substitutivo de sua autoria traz inovações como a diminuição de 2% para 0,5% da contribuição patronal à seguridade social e a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de insumos relativos a operação dos serviços de transporte, como óleo diesel, energia elétrica e bens de capital (veículos e pneus, por exemplo).

Além disso, prevê a possibilidade de municípios e estados que aderirem ao Reitup reduzirem a zero alíquotas do ISS sobre passagens e do ICMS sobre óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, quando empregados no transporte coletivo urbano e metropolitano.

Gastos com obras da Copa superam previsões iniciais no Distrito Federal

O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) divulgou na quinta-feira (20/6) uma atualização do levantamento sobre os gastos com as obras de adequação do Estádio Nacional Mané Garrincha e do seu entorno. O levantamento confirma que os gastos ficaram acima do previsto. O gasto excessivo com as obras da Copa do Mundo de 2014 foi um dos motivos das manifestações de protesto que estão ocorrendo em todo o país.

Segundo o TCDF, em Brasília, as obras da Copa deverão custar R$ 1.778.019.514,25, valor acima do previsto inicialmente, R$ 702 milhões. O número consta do último levantamento da auditoria permanente do TCDF, que foi apresentado na quarta-feira (19/6). O total corresponde à soma dos contratos já firmados, das estimativas das licitações dos ajustes por firmar e do valor custeado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).

De acordo com o Tribunal de Contas, somente os contratos da obra de reforma e ampliação do estádio e de fornecimento e instalação da cobertura – que somavam inicialmente R$ 870.561.402,28 –, atingiram, juntos, R$ 1.379.657.672,25, o que representa um acréscimo de R$ 509.096.269,97.

Com o aumento dos gastos, o tribunal apontou, entre outros itens, subcontratação de serviços sem a formalização exigida e a devida autorização da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil), itens idênticos na planilha estimativa com preços diferentes e serviços aditados com valores acima dos de mercado.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação para a Copa do GDF (governo do Distrito Federal) houve uma subestimativa do valor a ser gasto com o estádio na gestão anterior. O contrato inicialmente assinado em 2010, antes da posse do atual governador, Agnelo Queiroz, previa R$ 697 milhões para as obras, mas não incluía na estimativa “partes fundamentais a um estádio, como cobertura, gramado, placares eletrônicos e assentos, entre outros. Previa, portanto, apenas a carcaça e não um estádio completo”. O GDF fez mais duas licitações para que todas as etapas da construção fossem contempladas. O custo total do estádio é estimado em R$ 1,2 bilhão – valor inferior aos R$ 1,4 bilhão divulgado pelo TCDF.

O secretário de Planejamento e Orçamento do governo do Distrito Federal, Luiz Paulo Barreto, disse à Agência Brasil que o aumento do gasto deve-se a alterações feitas no projeto inicial do estádio, que foi ampliado. “Não é só um estádio de futebol, mas uma arena esportiva multiuso, que conta inclusive com lojas”, ressaltou.

Quanto às ressalvas feitas pelo tribunal à prestação de contas do governo do Distrito Federal, Barreto ressaltou que as recomendações do TCDF, que incluem os gastos com a Copa do Mundo, são objeto de preocupação da secretaria, que inclusive já está tomando providências para que sejam seguidas.

Record indenizará bombeiro que teve imagem exibida sem autorização

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou emissora de televisão a indenizar bombeiro que teve imagem exibida em programa de TV sem autorização. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Caso – Bombeiro ajuizou ação em face da TV Record pleiteando indenização por ter a imagem exibida, sem autorização, no programa Domingo Espetacular e no site do canal de televisão.

Segundo os autos, a imagem do bombeiro apareceu durante reportagem sobre a beleza da mulher e o preconceito sofrido por elas ao receberem elogios preconceituosos dos homens nas ruas, tendo o autor sido filmado passando pelo Largo da Carioca, no Centro do Rio, olhando fixamente para os seios de uma modelo que estava sendo entrevistada.

O bombeiro afirmou que com a reportagem, teve sua vida familiar e funcional abaladas, além de ter recebido uma advertência de seu superior no Corpo de Bombeiros. De acordo com o requerente, ele passou a ser chamado, no seu grupamento militar, de “taradinho da Record”.

O pedido foi julgado improcedente em sede de primeiro grau, tendo a decisão sido reformada pela Sétima Câmara Cível do TJ/RJ, que, por maioria de votos, condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

A Record recorreu da decisão, apresentando embargos infringentes que foram julgados pela Décima Câmara Cível.

Decisão – O desembargador relator dos embargos, Bernardo Garcez, negou o pedido da Record, afirmando que o autor “foi perfeitamente identificado no contexto da reportagem e não houve autorização para exibição de sua imagem. Diante disso, verificou-se o ato ilícito”.

Segundo o magistrado, mesmo a matéria tendo ocorrido em lugar público e versando sobre o preconceito sofrido por mulheres bonitas, a violação do direito à imagem não foi afastada.

O relator considerou, ao manter a condenação, os dispositivos legais expostos no artigo 20, caput, do Código Civil, no artigo 5º, X, da Constituição Federal, que dispõem sobre a proteção do direito, bem como, o Enunciado 445 do Conselho da Justiça Federal e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

“A Corte Nacional entende que, ‘em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se a prova de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral’”, afirmou o relator.

Matéria referente ao processo (0010289-93.2010.8.19.0209).

Google é condenado por exposição de fotos íntimas

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google do Brasil a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, uma professora Cabo Frio que teve fotos íntimas divulgadas na rede social Orkut. De acordo com a ação, apesar do pedido da autora para que a conteúdo fosse removido, a empresa não tomou providências. Para o relator da ação, desembargador Marco Antônio Ibrahim, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado no caso. Ele apontou que o réu obtém lucros, mesmo que indiretamente, através de propagandas, além de ter ficado clara a culpa do site e a ineficiência na retirada da página do ar.

De acordo com a vítima, seu ex-companheiro criou um falso perfil no site de relacionamento e divulgou fotos e filmes em que praticavam relação sexual. Ao saber do caso, a mulher denunciou a página e solicitou que ela fosse retirada do ar, mas a ré não tomou providências. O site defendeu-se sob a alegação de que o controle preventivo e o monitoramento do conteúdo de perfis e comunidades poderiam configurar censura prévia. Argumentou também ser apenas um provedor de hospedagem e não pode ser responsabilizada por atos difamatórios praticados por usuários.

“Restou configurada culpa grave pela existência de fotos obscenas e pornográficas que foram levadas a público sem autorização da parte autora e cuja remoção só ocorreu após liminar concedida judicialmente e vinte dias depois da denúncia da vítima!”, registrou o desembargador. Ibrahim também observou que o provedor não tem obrigação prévia de fiscalizar conteúdos, mas não pode deixar os usuários a mercê das atividades ilícitas cometidas na rede.

“Dessa maneira, uma vez ciente da existência de página com conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever jurídico de retirá-la imediatamente (ou, ao menos, em prazo razoável) da internet, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Número do processo: 0001811-45.2009.8.19.0011

Problemas técnicos causam queda na conexão com a internet em MS

Há pouco mais de uma hora o serviço de internet banda larga apresenta problemas técnicos em Mato Grosso do Sul. Na Capital, por volta de 13h30, a conexão com a internet caiu nos computadores que usam a Net. Os provedores GVT e Oi-Brasil Telecom estão com funcionamento normal.

Quanto à Net, a empresa informa que houve um problema técnico na região afetando o serviço de internet e por isso a conexão com a internet não está respondendo tão rapidamente. O serviço deve ser restabelecido, segundo a previsão da Net, até as 17 horas.

Pagamento de custas pela internet é válido

O Superior Tribunal de justiça admite o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a devida juntada ao processo do comprovante bancário emitido pelo Banco do Brasil. A conclusão pela permissão foi consolidada recentemente pela 4ª Turma, que mudou o entendimento até então prevalecente nas duas turmas de Direito privado do tribunal, de que o comprovante emitido na internet não possui fé pública, gerando deserção do recurso, isto é, a invalidação em virtude da falta de pagamento das custas;

Desta forma, não se pode declarar a deserção do recurso simplesmente porque a parte optou pelo pagamento das custas via internet. Os ministros da 4ª Turma ampararam a decisão nos argumentos de que não existe norma que vede o recolhimento eletrônico do pagamente e de que a informatização processual é uma realidade incontestável, privilegiada por todos os ramos do Estado.

De acordo com o relator da matéria na 4ª Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, a validade dos documentos não deve ser contestada apenas porque a impressão do comprovante foi feita pelo contribuinte e não por um agente estatal.

“Parece ser um contrassenso o uso do meio eletrônico na tramitação do processo judicial, a emissão das guias por meio da rede mundial de computadores e, ao mesmo tempo, coibir o seu pagamento pela mesma via, obrigando o jurisdicionado a se dirigir a uma agência bancária”, afirmou o relator.

Embora o recolhimento possa ser feito por meio eletrônico, eles devem ser pagos apenas pelo através do Banco do Brasil, uma vez que seu pagamento se dá pelo Guia de Recolhimento da União (GRU Simples). Para pagamento em outros bancos, é necessário substituir a GRU Simples pela GRU Depósito ou pela GRU DOC/TED. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Servidora não será indenizada por fotos no Facebook

Com base na liberdade de expressão, o cidadão tem o direito de denunciar as falhas do serviço público. Com base neste argumento, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial de Unaí (MG) negou um pedido de indenização movido por uma servidora pública que se sentiu prejudicada por ter fotos suas divulgadas no Facebook. Cabe recurso da decisão.

A mulher foi fotografada enquanto conversava ao telefone, durante o horário de trabalho, e estava sentada, com as pernas levantadas e apoiadas em outra cadeira. As imagens foram feitas por um homem insatisfeito com a demora em ser atendido.

No pedido de indenização, a funcionária do Hospital Municipal de Unaí anexou as cópias das fotos e mostrou comentários que acompanharam uma entrevista dada em outro site pela pessoa que publicou as imagens. O responsável pela publicação relatou ter aguardado 20 minutos para ser atendido no hospital. A servidora argumentou que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou-lhe diversos danos.

O juiz entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidade ou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente.

Ao analisar o material publicado, o juiz destacou que o texto teve o intuito de transmitir informação e não de prejudicar a imagem da servidora pública. “Não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas, sim, palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, escreveu o juiz.

Segundo o juiz Fabrício Simão Araújo, em sua decisão, o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público. Para ele, negar este entendimento significa negar a primazia que a Constituição conferiu ao povo na construção do Estado Democrático de Direito e a eficácia das normas que garantem os direitos fundamentais.

O juiz registrou também que não basta afirmar que o poder emana do povo de forma retórica, “mantendo-o com caráter icônico e, consequentemente, abstrato e inofensivo. É necessário que o povo seja enxergado ‘como instância global de legitimidade democrática’, ou seja, conjunto de agentes a serem ouvidos de forma ampla em todos os discursos de produção, aplicação, modificação e extinção dos direitos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Bradesco consegue reduzir pela metade valor de indenização a gerente vítima de sequestro

O Banco Bradesco S.A conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a redução da quantia que deveria pagar de indenização por danos morais a um gerente vítima de sequestro em sua própria residência. A Primeira Turma entendeu que o valor de R$ 1 milhão, estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), foi desproporcional ao dano sofrido e reformou a decisão, reduzindo-o para R$ 500 mil.

O sequestro ocorreu em 2007, na cidade de Rolim de Moura (RO). O gerente e sua família ficaram reféns de um grupo de assaltantes durante toda a noite, sob a mira de revólveres. O bando exigia a entrega de todo o dinheiro disponível na agência do Bradesco daquela cidade. Quando amanheceu, o gerente foi ao banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para entregar a um correntista. Enquanto isso, os sequestradores mantinham sob ameaça seus familiares. Após o sequestro, o gerente adquiriu síndrome de estresse pós-traumático. Um mês depois, veio a demissão.

Para o TRT-RO, ficou plenamente caracterizado que a doença foi adquirida em decorrência do sequestro. O Regional ainda observou que, 30 dias após o sequestro, o gerente, que já trabalhava para o banco há 20 anos, foi despedido sem passar por qualquer exame demissional. O fato, conforme a decisão, teria agravado ainda mais o dano psicológico sofrido. “O trabalhador retornou ao trabalho sem estar em perfeitas condições físicas e mentais, tinha muita crise de choro e muito medo”, informou o Regional.

O relator do recurso do banco ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou que o crime só ocorreu porque o trabalhador era gerente-geral, o que lhe permitia o acesso ao cofre da agência. “Tendo criado a situação de risco que causou o forte abalo psicológico, resta atraída a responsabilidade de compensar pelo dano causado”, disse. Todavia, Scheuermann entendeu que o valor da condenação estava alto, sendo necessário “aplicar a regra de moderação do montante da indenização”.

Justificando a redução em 50%, o relator ressaltou que o gerente e seus familiares foram libertados sem dano à sua integridade física, e que o valor de R$ 1 milhão não contemplava a necessária proporcionalidade consagrada no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-2434-98.2010.5.14.0000

Supremo nega HC a ex-goleiro Bruno

A Segunda Turma do STF, em sessão realizada na tarde de ontem (11/06), negou a concessão de ordem de habeas corpus (HC 111810) impetrada em favor do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O colegiado entendeu que não houve ilegalidade no decreto de sua prisão preventiva.

HC – O pedido de habeas corpus requereu que o ex-jogador de futebol aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da ação penal que apura os crimes de sequestro, cárcere privado, assassinato e ocultação do cadáver de Elisa Samudio – Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes, em março passado, pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG).

Impetrado antes da condenação, em outubro de 2011, a defesa de Bruno de Souza questionou a manutenção da prisão preventiva do ex-atleta, quando da prolação da sentença de pronúncia (decisão que determinou seu julgamento pelo tribunal do júri).

Dentre outros argumentos, os impetrantes destacaram que as condições do paciente eram diferente da época da decretação da prisão, bem como já havia sido concluída a instrução criminal. Bruno, segundo o pedido, é primário, possui bons antecedentes, profissão lícita, endereço fixo e não oferecia riscos à ordem pública.

Decisão – O ministro Teori Zavascki, relator da matéria, votou pela não concessão da ordem, pois entendeu que a decisão do juízo do Tribunal do Júri de Contagem estava em conformidade com a jurisprudência do STF.

O magistrado afastou a repercussão midiática do caso como fundamento da prisão de Bruno e destacou os motivos para a manutenção de sua prisão: “na necessidade de assegurar aplicação da lei penal, e essencialmente na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa – sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver – teria sido praticada, ultrapassando, como mencionado na decisão, os limites da crueldade”.

Teori Zavascki concluiu seu voto – acolhido por unanimidade –, que reforçou o entendimento jurisprudencial do STF quanto à matéria: “Nesse contexto, a prisão cautelar encontra fundamento na jurisprudência do STF, segundo a qual, se as circunstâncias concretas do crime – homicídio praticado com requintes de crueldade – revela periculosidade do agente, justificada está a prisão cautelar para garantia da ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade da autoria”.

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2013

Nesta segunda-feira (10/6), às 9h, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita. Na consulta também constarão lotes residuais de declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina.

No dia 17 de junho de 2013, as restituições de todos esses lotes serão depositadas no banco. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições a um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%. Do exercício de 2012, serão pagas a um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58,6 milhões, já acrescidos de 8,85%.

Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 6.152 contribuintes, em um total de R$ 15,1 milhões, acrescidos de 19,6%. Do exercício de 2010, serão 4.367 restituições, totalizando R$ 9,5 milhões, atualizadas em 29,75%.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3,5 milhões, corrigidas em 38,21%. De 2008, serão 255 restituições, no valor total de R$ 449 mil, com correção de 50,28%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


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