A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.
A reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403, quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente da empresa. O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi comprovado.
O relator que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, em regra, a responsabilidade do empregador por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de normas jurídicas “ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio sobrevier em atividade de risco”.
O relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de risco. Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que “brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta”, que responde por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país. Tanto é que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande, informou.
No entendimento do relator, embora a empresa não tenha “provocado diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo falecido empregado”. Assim, negou provimento ao recurso da empresa, ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do julgamento, como entender de direito.
Processo: E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026
Categoria da Notícia: Importante
Brasil cobra esclarecimentos dos EUA sobre espionagem
O governo brasileiro pediu, nO domingo (07/07), explicações dos EUA sobre a espionagem de cidadãos e empresas no país revelada ontem (06) pelo jornal O Globo, com base em documentos vazados pelo ex-consultor da CIA Edward Snowden, responsável por ceder informações sigilosas de programas de espionagem dos Estados Unidos à imprensa.
O Ministério das Relações Exteriores já entrou em contato com o embaixador norte-americano no Brasil, Thomas Shannon, para cobrar esclarecimentos sobre o assunto e também pediu à embaixada brasileira em Washington para que fizesse o mesmo com o governo de Barack Obama.
O governo federal também vai enviar uma moção à ONU pedindo por mais segurança cibernética, para evitar esse tipo de comportamento por parte de outros países.
A presidente Dilma Rousseff tomou a decisão de como reagir na manhã de hoje, depois de reunião no Palácio da Alvorada, em Brasília, com Paulo Bernardo, ministro das Comunicações, Gleisi Hoffmann, ministra da Casa Civil, Ideli Salvatti, de Relações Institucionais, José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, Aloizio Mercadante, da Educação, e Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência.
O presidente nacional do PSOL (Partido Socialista), Ivan Valente, anunciou que pretende apresentar um requerimento até terça-feira (09/07) convidando o embaixador Shannon a participar da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, para prestar esclarecimentos. Ele afirmou que a conduta dos EUA é “inaceitável e invasora” e que “as ruas devem execrar e repudiar a atitude de ‘polícia do mundo’” dos norte-americanos.
De acordo com a agência de notícias AP, o porta-voz da embaixada norte-americana no Brasil, Dean Chaves, disse apenas que só o governo em Washington comentaria o caso. Já o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores brasileiro, Tovar Nunes, disse que, se a espionagem for comprovada, seria uma situação muito grave, à qual o Brasil “responderia de acordo com a gravidade”.
Senado aprova extensão do Supersimples a advogados
Inclusão no regime de tributação simplificada vai agora para a Câmara
De acordo com dados da OAB, 90% dos 800 mil profissionais cadastrados no país seriam beneficiados
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem projeto de lei que estende os benefícios do Supersimples aos advogados.
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, o programa do governo federal oferece regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
A inclusão da nova atividade foi aprovada no plenário e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 90% dos cerca de 800 mil profissionais cadastrados na entidade seriam beneficiados com a mudança.
Ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante disse que a grande maioria dos advogados no país atua em pequenos escritórios, em situação de informalidade.
“Agora vamos ter efetivamente a possibilidade de abrir ainda mais o mercado, para que esses escritórios contratem pessoas.”
De acordo com parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), relator da matéria em uma das comissões do Senado, “a crise internacional e o baixo crescimento econômico hoje vivenciado tornam eloquente a necessidade de expandir o regime”.
No documento, ele aponta que o número total de empresas formais teve crescimento expressivo nos últimos anos no país: saltou de 1,3 milhão em 2007 para 5 milhões em 2011.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
OAB/MS cobra rigor nas investigações do assassinato de Paulo Magalhães
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) quer apuração mais rigorosa do assassinato do advogado e delegado aposentado, Paulo Magalhães, de 57 anos, ocorrido no último dia 25. A OAB/MS enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Helena Hoffmann, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, e ao governador do Estado, André Puccinelli, reforçando o pedido.
A OAB/MS também já solicitou ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a designação de um conselheiro federal para acompanhar todo o desenrolar da investigação criminal. O Conselho Estadual deliberou ainda pelo encaminhamento de ofício ao procurador geral de Justiça de MS, Humberto de Matos Brittes, para que indique imediatamente promotores para acompanhar o caso de maneira a combater à impunidade.
Um dia após a morte de Magalhaes, a OAB/MS manifestou repúdio ao crime e nomeou um grupo de advogados para acompanhar as investigações. O grupo de advogados é liderado pelo presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior e conta com os advogados Rodrigo Correa Couto, da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA), e o advogado Alexandre Franzoloso.
Diploma de jornalista pode ser exigido em concurso
Mesmo sem a necessidade de diploma de ensino superior para exercer a profissão de jornalista, a exigência do documento em concursos públicos é legal. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a extinção de um Mandado de Segurança movido por um candidato que questionava a exigência de diploma para os candidatos aprovados no concurso público para Jornalista/Repórter Cinematográfico na Empresa Brasil de Comunicações (EBC).
O candidato foi convocado, mas não assumiu a vaga porque não era formado em Comunicação Social. Impetrou, então, Mandado de Segurança contra os diretores da EBC e do Cespe/UnB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), sob a alegação de que não existe amparo legal para a exigência do diploma de curso superior para tal profissão.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília alegaram que, ao se inscrever no concurso, o candidato estava ciente da exigência, uma vez que essa informação constava dos critérios de seleção incluídos no edital. A PRF-1 e a PF/UnB apontaram também que o interessado possui prazo de 120 dias para apresentar Mandado de Segurança, prazo ignorado pelo candidato. Além disso, ambas alegaram que o Superior Tribunal de Justiça já determinara que o prazo começa a contar quando da publicação do edital.
Ao decretar a extinção do processo, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal apontou que “ao se inscrever para participar do concurso, o impetrante aceitou as normas contidas no edital que rege o certame e que vincula a administração e os concorrentes. Passados mais de 120 dias da publicação do Edital, não se pode mais questionar a regra que exige diploma de nível superior para o cargo de jornalista”. Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
Queda de cliente em estacionamento gera indenização
A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação movida por L.M. de O.A. contra uma empresa de estacionamentos, condenada a realizar o pagamento de R$ 376,90 por danos materiais, mais indenização por danos morais arbitrados em R$ 3.500,00.
Narra a autora da ação que no dia 15 de agosto de 2012 foi a uma loja de móveis e eletrodomésticos do centro da Capital para comprar um forno de micro-ondas, tendo deixado seu veículo no estacionamento da empresa ré, localizado na rua Marechal Rondon.
A autora afirma que, quando terminou sua compra e estava indo para o veículo carregando a mercadoria, caiu dentro de uma valeta de saída de água que estava sem a grade de segurança no estacionamento. A autora aduz ainda que o buraco não tinha nenhuma sinalização ou luminosidade adequada e que, com a queda, o forno de micro-ondas que tinha recém-comprado teve vários danos.
Alega a autora ainda que apesar do barulho feito pela queda do aparelho, nenhum funcionário da empresa a socorreu e que, por conta do acidente, teve que se afastar do trabalho por quinze dias. Deste modo, pediu a condenação do réu a restituir o valor pago pelo micro-ondas e pela tipoia americana equivalente a R$ 376,90, mais indenização de danos morais.
Em contestação, a empresa de estacionamento reconheceu que deve à autora R$ 376,90 referentes aos danos materiais, mas nega que ela tenha sofrido danos morais, uma vez que, após a queda, a autora se levantou rapidamente, aparentando estar muito bem, e que ela não foi abandonada durante o acidente. Aduz, por fim, que a autora não apresentou provas de que os funcionários da empresa não a socorreram.
A juíza julgou procedente o pedido de danos materiais, uma vez que a própria empresa ré reconheceu que eles são devidos.
Quanto à indenização por danos morais, foi julgada procedente, uma vez que a juíza observou que “a omissão em colocar grades em valetas de saída de água num estacionamento, local pelo qual transitam diariamente um grande número de pessoas, gera induvidosa negligência no trato frente aos seus clientes”.
Processo nº 0047427-63.2012.8.12.0001
Estado do RS pagará verbas trabalhistas a auxiliar contratado por cooperativa fraudulenta
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou subsidiariamente o Estado do Rio Grande do Sul a pagar verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais contratada pela Cooperativa Gaúcha de Serviços Gerais Ltda., que apenas atuava como intermediadora de mão-de-obra. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu a relação de emprego entre a pretensa associada e a cooperativa, criada ou contratada para burlar a legislação trabalhista.
A auxiliar, que sempre trabalhou para a Secretaria da Fazenda do RS, entendeu que sua contratação em caráter permanente por uma cooperativa de trabalho para prestar serviços a um órgão público constituiria flagrante fraude à lei trabalhista, pois, em situação regular, os associados não têm com a cooperativa qualquer vínculo de natureza empregatícia. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento da existência de relação de emprego e a responsabilização subsidiária do estado por diversas verbas que não teriam sido pagas ao longo da prestação de serviços.
Em sua defesa, a cooperativa sustentou a inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), e que a relação estabelecida entre as partes se deu nos termos da Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas).
A sentença reconheceu a existência de vínculo, tendo em vista que a cooperativa não demonstrou ter atendido às disposições legais e estatutárias nem ter pago os lucros de forma correta, deixando claro que era apenas intermediadora de mão-de-obra. O estado foi condenado subsidiariamente ao pagamento d as parcelas devidas, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
O Estado do RS recorreu ao TST questionando a existência do vínculo e, consequentemente, a condenação subsidiária. O relator, ministro Alberto Bresciani, porém, observou que o TRT considerou efetivamente, preenchidos os requisitos essenciais à caracterização da relação de emprego, e assinalou que a verificação dos argumentos do estado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-42900-30.2008.5.04.0018
Antecedente criminal não justifica negar contratação
Cancelar a contratação de trabalhador aprovado pelo setor de recursos humanos por conta de seus antecedentes criminais não é prática apenas discriminatória, como também viola o princípio da boa fé objetiva, que norteia também a fase pré-contratual, como prevê o artigo 422 do Código Civil.
Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou decisão que ordenou o pagamento de indenizações por dano moral a um trabalhador que nem chegou a ser contratado pela rede Walmart de supermercados. Após ser escolhido para a vaga de açougueiro, ele foi barrado por causa dos antecedentes criminais.
Os desembargadores do TRT-4 mantiveram a indenização por dano moral, arbitrada em R$ 10 mil; e pela perda de uma chance, estimada em R$ 5,6 mil, determinados pela juíza que julgou a ação reclamatória na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.
Na fase de recurso, a defesa da rede Walmart arguiu incompetência da Justiça do Trabalho para analisar danos morais decorrentes de prática discriminatória, já que o autor da ação ainda não era seu empregado. A relatora do caso na corte, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, disse que a questão se insere na competência material da Justiça trabalhista por configurar direito ou obrigação acessórios ao contrato de trabalho.
‘‘Resta, portanto, evidenciado o ato discriminatório por parte da reclamada ao motivar a mudança de posição quanto à contratação anteriormente prometida em virtude dos antecedentes criminais do candidato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico’’, concordou a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 19 de junho.
O caso
O autor afirmou na reclamatória trabalhista, ajuizada contra o Walmart, que foi entrevistado pelo setor de recursos humanos para disputar a vaga de auxiliar de açougueiro e peixeiro. Disse que o responsável pelo recrutamento confirmou sua contratação, encaminhando-o ao respectivo setor. Entretanto, na sequência dos fatos, foi informado que a empresa havia desistido de contratá-lo em função de seus antecedentes criminais por tráfico de drogas.
Por conta da frustração de suas perspectivas de trabalho, ele pediu indenização no valor de 10 salários-mínimos, reparação que entende adequada pela perda de uma chance. E, pela prática discriminatória do empregador, solicitou indenização por danos morais, no valor de 30 salários-mínimos.
Como a empresa não apresentou defesa após a citação judicial, a juíza substituta Graciela Maffei, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aplicou a confissão ficta, tomando como verdadeiras as alegações constantes na peça inicial. Ou seja, o empregador deixou de apresentar prova para contrapor as alegações do reclamante.
A sentença
Para a juíza, a atitude da rede Walmart afrontou o artigo 7°, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferenças nos critérios de admissão. Frisou que a conduta do empregador foi ‘‘abominável’’, se configurando evidente caso de mácula aos direitos da personalidade do autor, por lesar a dignidade da pessoa humana e violar o princípio do valor social do trabalho. Arbitrou reparação moral no valor de R$ 10 mil.
Com relação à perda de uma chance, a julgadora afirmou que exigir esta indenização como dano moral, ao invés de material, não prejudica sua análise sob esse último aspecto, já que se trata mero enquadramento jurídico. Assim, a perda de uma chance profissional se materializou no cancelamento da contratação do trabalhador, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil — aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
‘‘Nesse quadro, o critério é considerar os salários dos seis meses dos quais o reclamante teria a maior probabilidade de permanecer empregado, acrescentado das verbas resilitórias [sobre salário mensal arbitrado em R$ 800,00]. Sobre este montante, aplica-se o índice de 80%, já que não se pode indenizar a totalidade do prêmio esperado, sob pena de se estar transformando a chance em dano emergente. Defiro, pois, ao reclamante, a indenização pela perda de uma chance no valor de R$ 5.600,00’’, determinou.
OAB sugere plebiscito para reforma política à Dilma Rousseff
O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, sugeriu à presidente Dilma Rousseff a realização de um plebiscito à convocação de Assembléia Constituinte para a concretização da reforma política no Brasil.
Reunião – Furtado Coêlho, acompanhado de dirigentes da entidade, esteve reunido, na terça (25/06), com a presidente da República para discutir os pactos e a reforma na Constituição propostos por Dilma Rousseff, durante reunião com governadores e prefeitos, nesta segunda (24/06).
O presidente da OAB explicou que a população terá oportunidade de apresentar suas propostas para a reforma política e, de outra forma, caberá ao Congresso Nacional a regulamentação da vontade popular: “Demonstramos juridicamente que é possível fazer a reforma com alterações nas leis ordinárias, sem necessidade de alterar a Constituição Federal”.
Perigo – Marcus Vinicius rejeitou a convocação de uma Assembléia Constituinte, a qual considerou “ser perigosa”: “A convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar da reforma, além de desnecessária, é perigosa para as garantias do cidadão”.
Outra ponderação do presidente da OAB é que a convocação da Constituinte atrasaria “ainda mais” a reforma política que se é defendida e se tornou consenso após as manifestações que ocorreram no país nos últimos dias: “O Congresso irá apenas regulamentar o que o povo decidir nas urnas”, complementou.
Plebiscito – A proposta da OAB é a promoção do plebiscito em 45 dias – tempo considerado suficiente –, no próximo mês de agosto, e que o Congresso Nacional faça a regulamentação das decisões populares em outubro.
A OAB reiterou à presidente da República as suas propostas quanto ao financiamento das campanhas eleitorais, especialmente a proibição de contribuições financeiras aos candidatos por pessoas jurídicas.
Turma admite que depósito recursal de um condenado seja aproveitado pelos outros
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas pode ser aproveitado pelas demais, quando a empresa que o efetuou não pede sua exclusão do processo. Essa é a redação do item III da Súmula 128 do TST, adotado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a deserção de recursos ordinários do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Antonina – OGMO/A e Terminais Portuários da Ponta do Félix, condenados solidariamente em ação trabalhista, juntamente com outros operadores portuários.
Ao analisar os apelos, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) verificou que apenas um dos condenados (o OGMO de Paranaguá) havia efetuado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, e declarou a deserção dos demais recursos. Isso porque o Regional, ao considerar prescrito o direito do trabalhador em relação ao OGMO/PR, entendeu que este poderia levantar o depósito recursal realizado, não sendo possível sua utilização pelos demais recorrentes.
Inconformados, o OGMO/A e Terminais da Ponta do Félix recorreram ao TST, argumentando que o depósito poderia ser aproveitado para todos os recursos dos empregadores condenados solidariamente, já que não houve requerimento expresso de exclusão do processo.
Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, a decisão regional violou o item III da Súmula 128 do TST, que condiciona o aproveitamento à inexistência de pedido de exclusão da lide por parte de quem o efetuou. A ministra ainda esclareceu que a declaração da prescrição em relação a um dos empregadores não caracteriza pedido de exclusão da lide, que é tema de mérito. A decisão foi unânime para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao TRT-PR, para que julgue o recurso.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR-262000-94.2009.5.09.0411
14 de julho
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