Caminhoneiro receberá R$ 305 mil por horas extras

Um motorista de uma carreta bi-trem que transportava cereais e que trabalhou por quatro anos e dois meses, de segunda a domingo, em jornada de 16 horas diárias, deverá receber cerca de R$ 305 mil a título de horas extras. A decisão é do juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A condenação foi imposta a uma grande empresa do ramo agroindustrial, que deverá pagar também outros R$ 30 mil de adicional de periculosidade pela presença de um tanque suplementar de combustível no caminhão. A esses valores somam-se ainda reflexos de comissões pagas por fora e reflexos das horas extras sobre as férias, 13º e outros.

Segundo a empresa, o trabalhador não tinha direito a receber por eventual jornada extraordinária pois o trabalho dele era externo, sem a possibilidade de fiscalização. Assim, se enquadrava na exceção trazida pelo artigo 62, inciso I, da CLT, que trata de trabalhadores que exercem atividades incompatíveis com a fixação de horário.

Todavia, ficou comprovado que a empresa não só possuía mecanismos para controlar o trabalho do caminhoneiro como também o fazia, por meio de monitoramento via satélite e celular. É o que destacou o juiz em sua decisão, após depoimentos de representantes da empresa e de testemunhas.

Segundo uma das pessoas ouvidas, os motoristas eram obrigados a avisar as paradas que faziam, caso contrário, o caminhão era bloqueado. Além disso, o início da jornada de trabalho também precisava ser comunicado, assim também como eventuais bloqueios na pista. Paradas antes das 22h, por sua vez, tinham que ser justificadas.

Princípios constitucionais
O juiz destacou que é dever da empresa desenvolver medidas que assegurem a vida do trabalhador e de terceiros que trafegam pelas rodovias. Isso é ainda mais necessário quando o motorista recebe comissões sobre a mercadoria transportada, que o incita a estender sua jornada de trabalho para poder ganhar mais.

De acordo com o juiz, a empresa feriu os princípios constitucionais da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho ao não fiscalizar a jornada exercida. Eles foram sobrepostos por interesses meramente econômicos, que objetivaram, com o mais moderno meio de controle, apenas resguardar os bens materiais da empresa.

“A reclamada tinha ampla possibilidade de controlar a jornada desenvolvida pelo reclamante. Apenas por mera conveniência é que não a controlava”, salientou José Roberto Gomes Júnior, que decidiu: “além da possibilidade e do efetivo controle realizado pela reclamada, entendo que é [sua] obrigação social efetuar a fiscalização”.

Periculosidade
Ele também entendeu como devido o adicional de periculosidade pela existência de um tanque de combustível suplementar, instalado para aumentar a autonomia do caminhão.

A empresa afirmou que a presença do compartimento estava em conformidade com item presente na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, já que era para consumo próprio, não sendo, por isso, agente gerador de periculosidade.

No entanto, o juiz destacou que, nos tanques originais, a instalação é feita pelo fabricante sob um rigoroso controle de qualidade e não há o contato direto do motorista com o combustível. Além de não poder-se garantir o mesmo rigor de segurança na instalação com o reservatório extra, o trabalhador também tinha que executar a transferência do líquido de um lugar para o outro, causando situação de risco que justifica o pagamento do adicional de periculosidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MT.

Processo 0000744-02.2012.5.23.0004

Lewandowski assume presidência do STF nesta segunda-feira

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, assumirá o comando da Corte a partir de segunda-feira (22/7), posto que ocupará até o final do mês. Ele ficará no lugar do presidente Joaquim Barbosa, que tira férias no período. Barbosa permanecerá no país, mas a localização exata não foi divulgada pela assessoria.

Como plantonista, Lewandowski terá a prerrogativa de decidir questões urgentes, mesmo que estejam sob responsabilidade de outros relatores. Assessores adiantam que ele não pretende julgar assuntos polêmicos no período.

É praxe no Supremo que o presidente e o vice se revezem no plantão durante o recesso. Barbosa ficou no posto desde o início do mês até sexta-feira (19/7), período em que deu liminar para suspender a criação de mais quatro tribunais federais no país. Barbosa sempre se manifestou contra a medida aprovada pelo Congresso Nacional, alegando que o gasto é desnecessário e ineficaz.

Entre os dias 8 e 10 de julho, o decano da Corte, Celso de Mello, ficou no exercício da presidência enquanto Barbosa participava de evento oficial em Haia, na Holanda. As duas principais decisões do período foram a confirmação de restrição de vantagens a juízes e a rejeição de recurso de associados da Telexfree para retomar as atividades da empresa.

Assim que o STF voltar do recesso, Barbosa vai anunciar que os recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão prontos para julgamento. Em reunião administrativa, os integrantes da Corte acertaram que ele avisaria com dez dias de antecedência, para que os demais ministros e partes envolvidas se preparassem para o julgamento. A expectativa é que os 26 recursos sejam analisados a partir da segunda quinzena de agosto e que a nova rodada de julgamento dure pelo menos um mês.

Projeto pune quem agir de má-fé em processo trabalhista

A Câmara dos Deputados analisa o PL (Projeto de Lei) 5101/13, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que penaliza a parte que dificultar acordo trabalhista na fase extrajudicial ou que usar de má-fé na reclamação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta estabelece que, em reclamações ajuizadas por questões de pequeno valor e que poderiam ser resolvidas por acordo, a parte que dificultou o entendimento ficará sujeita a multa de 10% a 20% do pedido.

Reclamação de má-fé

Já nos casos em que uma das partes usar de má-fé na reclamação, conforme definição do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), o juiz a condenará a pagar à parte contrária de 1% a 10% do valor da ação.

“A experiência demonstra que muitos processos trabalhistas poderiam ter sido resolvidos amigavelmente”, justificou o deputado. “A condenação em honorários, aumentaria o ônus e faria com que as partes tenham mais responsabilidade na hora de procurar pela Justiça do Trabalho”, acrescentou.

Presidente da OAB-RJ propõe comprar scanners para TRT

O presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, está disposto a comprar scanners para que o Tribunal Regional do Trabalho do estado volte a aceitar petições em papel. Com a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho, o PJe-JT, o TRT parou de aceitar petições em papel, recebendo apenas as digitais, segundo os advogados do Rio.

De acordo com a OAB, os advogados estão enfrentando problemas para peticionar por meio do sistema do TRT-1. Santa Cruz sugere acabar com esse problema comprando scanners e doando ao tribunal para que as petições em papel possam ser digitalizadas. “A Justiça Federal permite o peticionamento em papel e tem máquinas disponíveis para digitalizar as petições. A Justiça do Trabalho tem que adotar esse modelo e, se o problema for o equipamento, nós garantimos a compra. Já propus isso pessoalmente ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho”, disse.

Santa Cruz acredita que não há como debater melhorias na prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho sem tratar dos problemas do PJe-JT. “Não podemos debater questões, como, por exemplo, a da descentralização das varas, sem que antes a Justiça do Trabalho melhore sua capacidade administrativa”, afirmou.

Vereador não pode criar lei de tema restrito a Executivo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela prefeitura de Guarulhos contra a Lei 7.083/2012 do município, segundo a qual seria necessária a emissão de protocolo em todos os canais de comunicação com a administração pública.

O entendimento do colegiado é que a lei sofre de vício de iniciativa, uma vez que só poderia ter sido proposta pelo Poder Executivo, além de não indicar a origem dos recursos financeiros para a implementação da medida.

Pela mesma razão, a lei já havia sido vetada pelo prefeito Sebastião Almeida (PT), reeleito no ano passado, pois ela versa sobre tema restrito à administração municipal. Apesar disso, a presidência da Câmara de Vereadores promulgou a lei em 14 de dezembro de 2012, menos de três semanas antes do fim da legislatura.

Relator do caso, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti confirmou que a matéria se insere entre “aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal, em relação às quais não é dado ao Poder Legislativo local imiscuir-se”.

Ele cita ainda que são funções do chefe do Executivo o planejamento, organização, execução e direção dos serviços públicos, e a decisão da Câmara Municipal retirou “eventual opção do administrador na adoção dessa providência, segundo critérios de oportunidade e conveniência”. A Procuradoria-Geral de Justiça também se posicionou pela inconstitucionalidade da lei.

OAB defende Projeto Eleições Limpas

O Conselho Federal da OAB (ORdem dos Advogados do Brasil) anunciou apoio ao projeto de lei Eleições Limpas, cujo objetivo é criminalizar a conduta de quem realiza caixa dois nas campanhas eleitorais, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão. De acordo com o PL de iniciativa popular, que já conta com mais de 55 mil assinaturas (clique aqui), responderão pelo crime de prática de caixa dois, além do candidato, os integrantes do comitê financeiro e quem efetuar a doação ilegal de recursos.

Segundo o projeto Eleições Limpas, estarão configuradas como práticas criminosas, nesse caso, as seguintes ações: dar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou empregar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer natureza, inclusive bens e serviços que não provenham de origem legalmente permitida. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, convida as pessoas que concordarem com essa medida a assinarem digitalmente a ficha do projeto de lei, nesta página do Conselho Federal da OAB.

“A participação da sociedade é fundamental para tornar realidade a fixação de pena severa para quem descumprir as regras de financiamento das campanhas eleitorais; temos que encerrar a relação imprópria entre empresas e candidatos nas eleições”, afirmou Marcus Vinicius Furtado, presidente do Conselho Federal da OAB.

O projeto de lei apresentado pela OAB e as entidades da sociedade civil quer banir o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas (empresas), democratizando essa operação.

O evento é patrocinado, além do Conselho Federal da OAB, pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e dezenas de outras entidades da sociedade civil.

Juiz determina que prefeito retire cores de seu partido de prédios públicos

Decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Xavier Brito, da Primeira Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP), acolheu pedido liminar em ação popular e determinou que o prefeito retire as cores de seu partido político dos prédios públicos do município paulista.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o cidadão Agostinho Feijó da Silva ajuizou a ação popular, na qual apontou que o prefeito Mamoro Nakashima havia pintado os prédios públicos, obras, bem como feito alterações em placas, cartazes e no site do Município – as cores utilizadas foram azul, amarelo e verde.

O autor ponderou a ocorrência de lesão aos princípios da administração pública, especificamente da moralidade e impessoalidade no caso concreto – o cidadão explanou que o prefeito utilizou recursos públicos para fazer a pintura das cores de sua sigla partidária.

Decisão – O magistrado fundamentou o acolhimento da liminar: “não há lei que determine ao administrador que aplique as cores nas edificações públicas, patrimônio do povo, as cores de seu partido, com indevida campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à saciedade, o ferimentos aos caros princípios da Administração Pública todos de color constitucional, notadamente da moralidade e impessoalidade, como bem ressaltou o cidadão autor”.

A ordem judicial fixou prazo de 20 dias para que o prefeito cumpra a decisão de retirar as cores do partido dos prédios públicos, bem como conteste a ação popular. Mamoro Nakashima deve, também, apresentar a documentação dos gastos realizados com as pinturas consideradas indevidas.

Site – Xavier Brito ordenou, ainda, que o chefe do Executivo faça a readequação das cores oficiais do município de Itaquaquecetuba em seu portal na internet – o magistrado fixou prazo de 30 dias, às custas do prefeito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

MPF vai investigar uso de avião da FAB por presidente do Senado

A PR-DF (Procuradoria da República no Distrito Federal) decidiu investigar o uso de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Há suspeita de que ele cometeu improbidade administrativa ao usar o avião para ir ao casamento da filha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), em Trancoso, na Bahia.

A investigação preliminar pode durar 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo. O levantamento prévio pode culminar em oferecimento de denúncia ou em arquivamento do procedimento, caso não haja indícios suficientes de irregularidade. A PR-DF já pediu informações ao senador e ao ministro da Defesa, Celso Amorim.

O pedido de informações foi encaminhado por meio da Procuradoria-Geral da República para atender a exigências legais. As apurações, no entanto, continuarão correndo em primeira instância, uma vez que a suspeita é relativa à área cível, e não à área criminal.

O Ministério Público do DF também está investigando o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por suspeita de uso indevido de aeronave da FAB para assistir ao jogo do Brasil no final da Copa das Confederações, no Rio de Janeiro. As apurações começaram no dia 5 de julho, com pedido de informações ao parlamentar e ao comandante da Aeronáutica.

A PR-DF confirmou que recebeu outro pedido de investigação relativo ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. Segundo informações preliminares, ele também usou avião da FAB para assistir à final da Copa das Confederações.

Plano de saúde deverá cobrir tratamento de paciente com dependência química

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em 1ª instância.

O paciente, auxiliar de indústria, é segurado da empresa desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, o homem foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.

O auxiliar de indústria afirma que, 11 dias após o retorno ao convívio familiar, teve de ser novamente internado por apresentar comportamento agressivo e incontrolável. A internação, na mesma clínica de Divinópolis, se deu por quase dois meses, mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde, apesar de a clínica ser conveniada. No processo, ele informa que sua família arcou com mais de R$ 6 mil e, não tendo mais condições de pagar pelo tratamento, o paciente teve novamente de abandoná-lo.

Após a internação, o auxiliar de indústria afirma que passou por algumas fazendas de recuperação, sem sucesso, e sua família então recorreu novamente à internação em dezembro de 2011. Ele permaneceu na clínica de Divinópolis por apenas 15 dias, uma vez que o plano de saúde foi acionado, mas limitou o tratamento a esse período.

Em junho de 2012, o paciente foi novamente internado na clínica de Divinópolis, mas afirma que, cinco dias após a internação, o plano de saúde dessa vez negou-se a cobrir o tratamento.

Diante desse quadro, o homem ajuizou a ação contra a seguradora, com pedido liminar para que indicasse uma clínica especializada credenciada ou custeasse o tratamento que já se encontrava em andamento na clínica de Divinópolis. O pedido foi negado em 1ª instância.

O paciente recorreu então ao Tribunal de Justiça. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator do recurso, afirmou que “há nos autos prova suficiente de que o autor precisa de tratamento médico especializado em dependência química, sendo que a situação de sua saúde física e psicológica é tão grave que justifica a medida extrema de, liminarmente, obrigar à operadora de plano de saúde a cobertura médica pleiteada”.

O relator ressalvou que o plano de saúde “só tem a obrigação de prestar tratamento médico em sua rede de conveniados, já que a cobertura universal só é dada pelo Estado, através do Sistema Único de Saúde”.

A operadora de plano de saúde deverá cumprir a decisão em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas em R$ 5 milhões

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou na terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.

A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.

Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

A Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.

A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior à sua capacidade operacional.

A terceira empresa multada foi a TIM, que deverá pagar R$ 1,65 milhão por também não demonstrar de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais na campanha “Namoro a Mil”. De acordo com o órgão governamental, o consumidor era induzido ao erro a respeito do recebimento dos mil minutos e da concessão de torpedos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta esclareça os dados e as características do produto anunciado.

Os valores das multas devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Minsitério da Justiça.


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