Juiz identifica tentativa de fraude de filho em pedido de interdição do pai

O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos. Além disso, também determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para que se apure uma eventual conduta ilegal do filho.

Além disso, com base nas declarações do pai em audiência, Claret determinou que uma cópia do processo fosse enviada também à delegacia especializada de combate ao tráfico de drogas e que o filho pague indenização de R$ 5 mil ao pai.

As decisões foram tomadas após a audiência realizada no dia 24 de julho, em que o idoso foi ouvido pelo juiz, na presença do promotor de Justiça, de seus advogados e do filho dele, que tentava interditá-lo por meio da Defensoria Pública.

O filho entrou com a ação de interdição em outubro de 2012, pretendendo administrar livremente os bens de seu pai, sob a alegação de que ele não tinha condições de gerir a própria vida, mas não juntou nenhum documento que comprovasse suas alegações. Devido à ausência de provas, o Ministério Público, naquela época, opinou contra a concessão de interdição provisória, que foi negada pelo juiz.

O idoso tomou conhecimento da ação extrajudicialmente, e apresentou contestação informando que ficara surpreso, pois não tinha impedimento de qualquer natureza e estava sadio. Ele apresentou atestados médicos para comprovar sua “plena capacidade civil”.

A audiência foi designada e, segundo o juiz, o idoso demonstrou “claramente estar longe de qualquer impedimento civil”. O magistrado criticou a ousadia do filho do idoso, que, intimado para apresentar atestados médicos, disse que não os tinha porque o pai não podia e não queria sair de casa. Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”.

O idoso disse, durante a audiência, que seu único problema de saúde é o diabetes, que “controla com caminhadas e eventualmente um comprimido”. Ele contou que seus dois filhos têm envolvimento com drogas.

O juiz destacou que o idoso é “tão normal e sadio” quanto as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, a quem o pai acusou de ter envolvimento com drogas e possivelmente com o tráfico. Por esse motivo, o magistrado determinou a remessa dos autos à delegacia para investigação da ligação do filho do idoso com o tráfico de drogas em Belo Horizonte.

Trabalhador da área comercial de posto de gasolina não receberá adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que consultor de negócios de empresa de postos de combustíveis não tem direito a adicional de periculosidade. O recurso de revista foi interposto pela Alesat Distribuidora de Petróleo, que não reconhecia o direito ao adicional.

Na ação trabalhista, o consultor alegou que, durante o expediente, trabalhava em área de risco, realizava análise de produtos inflamáveis e afixava faixas nas bombas de combustíveis. Mas a empresa argumentou que o empregado, da área comercial, adentrava de forma esporádica aos locais de risco, o que não justificaria o pagamento do adicional, que corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o empregado foi exposto a risco e que, mesmo de forma intermitente, a atividade era rotineira, e concedeu o benefício. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), com o entendimento de que tanto no contato intermitente quanto no permanente cabe o adicional de periculosidade.

O relator do processo no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso de revista da distribuidora de petróleo por considerar que a condenação contrariou a Súmula 364 do TST, que exclui o direito ao adicional apenas quando o contato com o risco se dá de forma eventual. O ministro excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. A decisão foi unânime.


Processo: RR-87400-86.2009.5.05.0191

Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER em R$ 250 mil

O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.

Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a “manifesta impertinência” da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, “matéria estranha à tratada nos presentes autos”.

O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.

A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.

(Mário Correia/AR)

Processo: RR-80900-38.2004.5.05.0010

Advogadas gestantes têm preferência em audiências

As advogadas de Lages (SC) que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho. A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.

A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.

Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.

Estado é condenado a indenizar doadora de sangue por diagnóstico errado de AIDS

A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a apelação cível interposta pelo Estado de Goiás e manteve decisão de primeira instância que o condenou a indenizar uma doadora de sangue, em razão do falso diagnóstico de HIV apresentado por hemocentro.

Caso – De acordo com informações do TJ/GO, uma mulher compareceu ao Hemocentro de Goiás, em julho de 2009, para fazer uma doação de sangue. Após a coleta, todavia, a mulher recebeu o diagnóstico positivo para o HIV.

Uma semana depois, a mulher fez uma nova coleta de sangue no hemocentro, que reafirmou o diagnóstico positivo para AIDS. A mulher, desesperada, procurou um laboratório particular, em outubro de 2009, para a realização de novos exames – o resultado dessa vez foi negativo.

A doadora de sangue ajuizou a ação de reparação de danos morais em face do Estado de Goiás, que foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Trindade. A sentença de primeiro grau condenou o Estado a indenizá-la em R$ 20 mil.

Apelação – Inconformado com a decisão, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás – o apelo não foi provido, todavia. Relator da matéria, o desembargador Leobino Valente Chaves votou pela manutenção da decisão de primeiro grau.

O magistrado consignou em seu voto que o Hemocentro de Goiás foi negligente no caso concreto, ao apresentar diagnóstico equivocado da doença para a doadora de sangue: “sendo responsável pelo falso resultado de sua sorologia anti-HIV em dois exames”.

Leobino Chaves, adicionalmente, pontuou que o hemocentro falhou na comunicação com a doadora de sangue, violando as disposições do Código de Defesa do Consumidor: “a apelada sofreu inúmeros transtornos com o falso resultado dos exames realizados no mesmo laboratório, gerando danos de ordem conjugal, familiar e social”, concluiu.

O acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça de Goiás manteve o valor da indenização, fixado em R$ 20 mil pela decisão de primeira instância.

CAMINHADA PELA JUSTIÇA

A Caminhada pela Justiça, que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realiza na próxima quinta-feira, dia 25, está mobilizando a população no interior do Estado, principalmente nos municípios em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu fechar comarcas e naquelas em que a desativação já foi anunciada. Nas cidades de Angélica e Dois Irmãos do Buriti, o Fórum já está em fase de desativação e em outras cinco o fechamento já foi anunciado pelo Tribunal: Deodápolis, Anastácio, Batayporã, Rio Negro e Itaporã.

O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomassul) e prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo, afirma que o assunto é de interesse de todo o Estado, pelo risco que representa para a população ter o atendimento da Justiça restringido. “É um problema que atinge a comarca local e as cidades vizinhas, que ficam com a estrutura da Justiça sobrecarregada”, diz. Figueiredo vai participar da caminhada na quinta-feira e diz que um grupo, que deve ocupar um ônibus, deve se deslocar para a Capital, em apoio à iniciativa da OAB/MS.

Em Dois Irmãos do Buriti, onde a desativação da comarca já começou, o prefeito Wlademir Volk informou que também participará e que a sociedade organizada está se mobilizando, de forma espontânea, para mostrar o descontentamento com a decisão do TJ/MS. Volk diz que na cidade, a notícia do fechamento da comarca gerou surpresa e não foi compreendida. “Recebemos um presídio de grande porte e, agora, ficamos sem a estrutura da Justiça, ou seja, vamos ficar com o ônus apenas, sem o bônus”.

O prefeito afirma que a ausência de um juiz, de um promotor e da estrutura do Judiciário provoca um sentimento de insegurança na cidade onde, segundo ele, houve crescimento da violência após a instalação do presídio estadual. Ele lembra que a comarca foi criada quando o município tinha cinco mil habitantes e agora, com 10 mil, vem a decisão de desativação.

Angélica é outro município onde o TJ/MS já começou a desativar a comarca. O prefeito Luiz Milhorança espera que o ato público sirva para sensibilizar o Tribunal e mostrar a preocupação com “os que mais precisam”. O município, afirma, tem uma usina com mais de dois mil trabalhadores e existem demandas constantes para a Justiça. O prefeito também relata que na cidade há cerca de mil terrenos sem titularidade, que por isso não podem ser ocupados. “Se com a Justiça aqui esse problema já dura anos, imagina sem”, pontua.

Para a prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira, a adesão à Caminhada tem como objetivo convencer os desembargadores a não aprovar o fechamento da comarca do município, que ainda não foi sacramentado. A estimativa da prefeitura é que cem pessoas venham para a manifestação de quinta. “O apoio dos prefeitos e da população destas cidades é uma prova de que a ‘Caminhada pela Justiça’ representa não apenas os anseios dos advogados, mas também o desejo da sociedade de uma Justiça que, de fato, seja para todos”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio César Souza Rodrigues.

O fechamento das comarcas é um dos temas que deve ser levado às ruas pela mobilização, organizada para chamar atenção para os problemas da Justiça brasileira, entre eles a morosidade e as denúncias de corrupção. A concentração será em frente ao prédio da OAB/MS, na Avenida Mato Grosso, 4.700, na quinta-feira, a partir das 16h. De lá, a manifestação deve seguir até a frente do Tribunal de Justiça.

Juíza manda Telexfree devolver R$ 101,5 mil a divulgador

A Justiça de Mato Grosso condenou a Telexfree a restituir R$ 101,5 mil a um advogado que trabalhava como divulgador da empresa, acusada de operar um esquema de pirâmide financeira — golpe que depende do dinheiro aplicado por novos participantes.

Ao proferir a sentença, a juíza Milene Aparecida Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, disse que “torna-se claro o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido pelo requerente”.

Para garantir o pagamento da quantia pela empresa, que teve suas atividades suspensas e seus ativos bloqueados pela Justiça do Acre, a juíza mandou oficiar o juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) sobre a decisão. Ela determina a vinculação do valor ao processo ou que ele seja depositado na Conta Única Judicial em nome do TJ-MT. A quantia deverá permanecer depositada até o resultado final do proceso.

Autor da ação, o advogado Samir Badra Dib disse que foi enganado pela Telexfree e pediu a devolução dos valores que gastou na aquisição dos kits Voip 99 Telexfree. “A ré se apresenta aos ‘clientes’ como empresa de telefonia Voip 99, e, ao argumento de venda de kits e da necessidade de ‘divulgadores’ coapta suas vítimas, dentre elas o autor”, disse a juíza.

Ela acrescentou ainda que “não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da Anatel, sendo certo que se desconhece que a Telexfree tenha tal permissão”.

STF suspende franquias sem licitação dos Correios

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todas as decisões judiciais que prorrogam a vigência de contratos de franquias dos Correios firmados sem licitação. Em liminar concedida em Suspensão de Tutela Antecipada ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o ministro afirmou que os contratos não licitados são “grave lesão” à obrigatoriedade do processo licitatório em concessões do serviço público.

A ECT alega que os contratos, renovados por meio de antecipações de tutela concedidas pela Justiça Federal, são nulos, pois a Constituição determina a obrigatoriedade de licitação. Segundo os Correios, os contratos vêm sendo renovados há mais de 20 anos. O ministro Lewandowski concordou com a tese, apontando que a prorrogação era ilegal, mas necessária para acabar com outra prática não regular, a falta de licitação para a contratação das franquias.

As franquias eram concedidas sem licitação até 2008, quando a Lei 11.688/2008 passou a exigir o procedimento, dando prazo de 24 meses para a regulamentação da decisão. Em 2010, uma Medida Provisória adiou o prazo para junho de 2011, e a conversão da MP na Lei 12.400/2011 ampliou o limite para setembro de 2012. Os contratos antigos seriam, então, extintos. No entanto, franqueados obtiveram decisões favoráveis com tutela antecipada na Justiça Federal de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia.

O ponto central da decisão era a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 6.639/2008, que regulamentava a Lei 11.688. O texto mencionava apenas a conclusão dos processos licitatórios de novas agências, e não das franquias dos Correios já existentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fórum de Campo Grande suspende prazos processuais de ontem (22/07)

Os prazos processuais de segunda (22/07), da comarca de Campo Grande (MS), foram suspensos em razão da interrupção do Sistema de Automação de Justiça (SAJ-TJ/MS) – o que impediu o funcionamento do protocolo físico e do protocolo integrado.

Portaria – Informações da Assessoria do TJ/MS explanam que o diretor do Fórum de Campo Grande, juiz Alexandre Antunes da Silva, editou a Portaria 021/2012, que normatizou a suspensão dos prazos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul explicou que a adoção da medida visa não prejudicar as partes processuais que tinham prazos que seriam encerrados nesta última segunda.


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