STJ derruba grampos de investigação ao Credit Suisse

Mais uma operação da Polícia Federal foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em decisão unânime da tarde de terça-feira (27/8), a 6ª Turma do STJ anulou todas as escutas telefônicas feitas pela PF na “operação suíça”, que investigou denúncias de remessa ilegal de valores à Suíça pelo banco Credit Suisse.

O Habeas Corpus julgado nesta terça-feira foi impetrado pelos ex-executivos Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Siegenthaler, acusados de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro. Eles foram defendidos pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Heloisa Estellita. A alegação da defesa é que as escutas foram ilegais porque se basearam “única e exclusivamente em denúncias anônimas”, e a lei determina que, no caso de denúncia anônima, só pode ser feito grampo telefônico depois de diligência.

Em voto proferido no dia 19 de março deste ano, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou com a tese da defesa e concedeu o HC. O caso estava interrompido por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que queria apurar se realmente não haviam sido feitas diligências anteriores aos grampos. Em seu voto-vista, proferido nesta terça, a ministra Assusete também concordou com o HC. Afirmou que não foram feitas diligências, apenas escutas. Para os advogados, o voto de Assusete foi “contundente”.

As escutas haviam sido autorizadas pelo então juiz federal Fausto Martin De Sanctis quando era titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que na época julgava apenas crimes financeiros. A operação suíça foi deflagrada em 2006. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o escritório brasileiro do Credit Suisse era usado para dar aparência lícita às remessas, por meio de operações de investimentos no exterior sem o conhecimento das autoridades brasileiras. Ao todo, foram 17 pessoas denunciadas, 13 delas ex-funcionários do banco.

A decisão desta terça é semelhante à que foi tomada no caso da operação castelo de areia, que investigou a construtora Camargo Corrêa por acusações de crimes financeiros e cuja denúncia também foi recebida por De Sanctis. Como o STJ decidiu que as provas colhidas por meio de grampo eram ilegais, o caso voltou à primeira instância para que fosse apurado se outras provas também sustentam a acusação. O mesmo vai acontecer com o caso do Credit Suisse.

Para Alberto Toron, que fez a sustentação oral, a decisão do STJ no caso da operação suíça “praticamente fulminou a denúncia”. Segundo ele, todas as provas colhidas pela PF no caso decorreram das escutas e, portanto, “estão irremediavelmente contaminadas por elas”.

Turma considera discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de empregado demitido após ter sido diagnosticado com glaucoma congênito, com necessidade de cirurgia para a implantação de prótese intraocular. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na Turma, considerou que a dispensa foi discriminatória e arbitrária.

Para ela, o direito de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador não é ilimitado, pois a Constituição da República “repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária”.

De acordo com o empregado, ele foi demitido pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial Ltda. dois dias após ter informado a empresa do seu problema de visão e da necessidade da cirurgia. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a dispensa legal e negou recurso do empregado contra decisão de primeiro grau nesse mesmo sentido.

Para o TRT, caberia ao trabalhador comprovar que a demissão ocorreu de forma discriminatória, o que não aconteceu no caso. Não haveria comprovação, no processo, de que ele entregou à empresa documentos comprobatórios do seu problema de saúde e da necessidade de cirurgia, ou que tenha sofrido ato discriminatório.

TST

No julgamento do recurso do trabalhador na Sétima Turma do TST, a ministra Delaíde Arantes ressaltou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória cabe à empresa. “Esta Corte sinaliza que, quando caracterizada a dispensa discriminatória, ainda que presumida, o trabalhador tem direito à reintegração, mesmo não havendo legislação que garanta a estabilidade no emprego”, afirmou.

No caso, haveria a presunção de que a dispensa foi discriminatória e arbitrária. “Não houve nenhuma prova de que ela ocorreu por motivo diverso, constituindo, portanto, afronta aos princípios gerais do direito, especialmente os previstos nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 7º, inciso I, e 170 da Constituição Federal”, concluiu.

Procuração de analfabeto não precisa ser em cartório

A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.

A solicitação foi encaminhada pelo promotor de Justiça André Luis Alves Melo, de Araguari (MG). O promotor argumentou que a procuração feita no cartório é onerosa para o trabalhador, podendo chegar a custar R$ 70 em alguns estados. Ainda de acordo com pedido, a origatoriedade contraria os artigos 38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil.

O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.

O prazo para que o TRT-20 modifique o artigo 76 do Provimento 05/2004, que impôs aexigência é até 21 de maio.

Presidente do STJ pode decidir antes da distribuição

O Diário de Justiça Eletrônico publicou na quinta-feira (22/8) Resolução que estabelece competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça para julgar feitos antes da distribuição aos ministros.

A Resolução 16, que revoga a Resolução 5, de 1º de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a Agravos em Recurso Especial, Recursos Especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados. O presidente ainda pode negar seguimento em casos contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ.

Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal. Outra prerrogativa é examinar e decidir solicitações em Habeas Corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal, além de julgar Embargos de Declaração interpostos contra decisões por ele proferidas.

Repetitivos
O artigo 2º dispõe que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito dos recursos repetitivos, o presidente poderá determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo ou determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem

Em caso de interposição de Agravo Regimental contra decisão proferida pelo presidente, os autos serão distribuídos observado o artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, se não houver retratação da decisão agravada. O presidente do STJ também poderá atribuir ao presidente da Seção competente a decisão sobre as matérias objeto da Resolução 16, observado o que ela dispõe sobre embargos de declaração e agravos regimentais. A atribuição será feita mediante concordância do presidente da Seção, que poderá subdelegar a atribuição a outro ministro integrante do colegiado.

Segundo o artigo 5º, para efeito da determinação das matérias previstas na resolução, a Secretaria de Jurisprudência as indicará ao presidente da Seção competente, que verificará se o entendimento entre os seus integrantes é ou não pacífico.

Corte julga inconstitucional lei que proíbe uso de celular em bancos de Florianópolis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionou a legalidade da Lei Municipal 8799/2012 (Florianópolis), que proibia o uso de telefone celular em bancos da capital catarinense.

Caso – Informações do TJ/SC explanam que o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade – órgão do MP/SC – ajuizou a ADI em face da Câmara Municipal e do Prefeito de Florianópolis, arguindo que a legislação fere o princípio constitucional da liberdade individual.

Em sede de contestação, os Poderes Executivo e Legislativo pontuaram que a lei tem por objetivo garantir a segurança de clientes e consumidores das agências bancárias – especialmente contra as ações criminosas denominadas “saidinha de banco”.

Procedência – Relator da matéria, o desembargador Fernando Carioni votou pela procedência da ação. O magistrado apontou que a segurança, uma obrigação do Poder Público, não deve prevalecer sobre a liberdade individual dos cidadãos.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi por maioria de votos.

OAB-SC tem prerrogativa para fixar sua anuidade

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil tem a prerrogativa de fixar o valor de seus honorários. Apesar do disposto na Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, prevalece o texto do artigo 46 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1993), de acordo com decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal.

O TRF se pronunciou dessa forma ao analisar Apelação Cível que buscava a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.514/2011. A norma fixa o teto de R$ 500 de anuidade em conselhos de profissionais de nível superior. “Os artigos 3º a 11 da referida Lei, de caráter geral, não afastam a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal, consoante o preceituado pelo artigo 46 da Lei n.º 8.906/1993, norma de caráter especial”, diz a decisão, relatada pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.

A decisão foi elogiada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “A autonomia da OAB é fundamental para que a entidade permaneça altiva na defesa do cidadão, inclusive fiscalizando os poderes públicos e denunciando irregularidades e inconstitucionalidades. Para continuar sendo a voz constitucional da sociedade civil brasileira a entidade depende desta autonomia, para que não seja apequenada pelo controle de órgãos estatais”, declarou.

Não é a primeira vez que a Justiça Federal decreta a independência da OAB para fixar o valor de sua anuidade. No fim de junho deste ano, o desembargador Guilherme Calmon, do TRF da 2ª Região, suspendeu decisão de primeiro grau que fixou o teto da anuidade da OAB do Espírito Santo em R$ 500. Calmon entendeu que a Lei 12.514 se destina a “conselhos profissionais em geral”, o que, por definição exclui a OAB, que tem estatuto próprio.

CNJ suspende auxílio a magistrados dos TRTs-GO e AL

Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).

A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3 de maio passado pelo Conselheiro, na qual o procurador Federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), 9ª Região (Paraná) e 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.

De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal, o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Ainda de acordo com a decisão, os tribunais regionais federais e eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus integrantes. Também segundo a decisão, a maioria dos tribunais de Justiça informou ao CNJ não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os tribunais de Justiça dos estados do Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição.

Dilma Rousseff indica Rodrigo Janot para novo procurador-geral da República

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot foi indicado pela presidente Dilma Rousseff, neste último sábado (17/08), como o novo procurador-geral da República – o chefe do Ministério Público Federal.

Lista Tríplice – Rodrigo Janot foi o mais votado na lista tríplice encaminhada à presidente da República, em abril, pela Associação Nacional dos Procuradores da República – Janot obteve 511 votos, contra 457 votos de Ela Wiecko e outros 445 votos de Deborah Duprat.

Após a indicação ser publicada no Diário Oficial da União, o nome de Rodrigo Janot será encaminhado ao Senado Federal para que seja aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo plenário da Casa Legislativa.

Somente após as aprovações pelo Senado Federal, Rodrigo Janot estará apto a ser empossado no cargo – enquanto isso não ocorre, a procuradora Helenita Acioli responde interinamente pela Procuradoria-Geral da República.

Currículo – Rodrigo Janot é bacharel em Direito, especialista em Direito Comercial e mestre em Direito (todos pela UFMG). Possui, ainda, especialização na “Scuola Superiore di Studi Universitari e di Perfezionamento S. Anna” na área de meio ambiente e consumidor (Pisa, Itália).

O novo procurador-geral da República ingressou no Ministério Públlico Federal em 1984, na Procuradoria da República do Distrito Federal. Desempenhou diversas funções no Ministério Publico Federal, presidiu a Associação Nacional dos Procuradores da República e foi conselheiro, por três vezes, do Conselho Superior do MPF.

Decisão do CNJ põe fim em excesso de formalismo para advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do artigo 102b 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído. Com isso, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução, previsto na Lei 11. 232/05. A medida desburocratiza o excesso de formalismo no Poder Judiciário e representa um avanço para os advogados que terão mais celeridade nos processos.

O pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, membro da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, em defesa de interesse de seu cliente. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB, o CNJ acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado.

“Essa é uma vitória para OAB/MS porque trará ganhos substanciais aos advogados na medida em que promoverá mais celeridade nos processos”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O advogado Bruno Galeano explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11. 232/05.

“Bastando, para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento. Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz Bruno.

A decisão se dá em caráter de liminar e seus efeitos permanecerão enquanto o pedido de providencias não for julgado definitivamente pelo órgão. O relator é o conselheiro Welllington Cabral Saraiva.

Supremo começa a julgar recursos dos 25 condenados no mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado como compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.

Chamados de embargos de declaração, esses recursos servem para contestar “omissões, contradições ou obscuridades” no acórdão, que é o documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em abril. Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação, mas servem apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão.

Na ação do mensalão, os embargos apresentados pedem, entre outras coisas, penas menores, novo julgamento na primeira instância da Justiça e mudar o relator, tentando evitar que a condução do processo permaneça nas mãos do ministro Joaquim Barbosa.

O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda.

A discussão nesta quarta (14) também marcará a despedida de Roberto Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado, ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão “foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”.

Recursos

Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações, alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões tomadas possam ser alteradas.Eles argumentam que foram julgados por uma única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão.

Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, pediu absolvição nos dois crimes pelos quais foi condenado – corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que totalizam punição de 7 anos e 10 meses. A defesa argumenta como “contradição” o fato de que o publicitário Duda Mendonça foi absolvido por ser credor do PT, enquanto que Valdemar também era credor, mas acabou condenado.

Na pauta de julgamentos, está apenas um recurso, os embargos de declaração de Rogério Tolentino, advogado e apontado pelo STF como sócio de Marcos Valério, condenado como operador do mensalão.

Tolentino obteve pena de 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e lavagem de dinheiro e pede redução na pena de corrupção.

A defesa pede pena menor e argumenta que houve “contradição” porque, enquanto outros réus foram punidos com base em lei anterior à 2003 por corrupção passiva (receber vantagem indevida), que previa pena de 1 a 8 anos, a condenação do cliente foi sustentada em lei que vigora desde novembro de 2003 e que ampliou a punição para 2 a 12 anos.

A assessoria do Supremo informou que, apesar de um único recurso estar na pauta, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, pode levar a julgamento qualquer um dos 26 embargos de declaração apresentados – além dos recursos dos 25 condenados, há embargos de declaração de Carlos Alberto Quaglia, cujo processo foi enviado para julgamento na primeira instância.

Ele responde a dois crimes, mas quer ser processado por apenas um. Argumenta que, como outros réus do núcleo do PP foram absolvidos de quadrilha, ele também deveria ser.

Inicialmente, o Supremo anunciou que julgaria primeiro os embargos infringentes, aqueles previstos no regimento do STF e que, em tese, podem levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha obtido pelo menos quatro votos favoráveis. No entanto, a ordem foi invertida para que Zavascki, que retorna na próxima semana, possa participar.

Mais embargos

Depois da publicação do julgamento dos embargos de declaração, os advogados ainda poderão apresentar os “embargos dos embargos”. Nessa fase, o Supremo pode entender que os advogados estão utilizando esse novo recurso com a finalidade de protelar o fim de processo e com isso os ministros podem decretar a prisão imediata dos condenados.

Foi o que aconteceu, por exemplo, no julgamento do deputado federal Natan Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília.

Depois dos segundos embargos, será a vez da apresentação dos embargos infringentes, caso o Supremo decida que eles são válidos.

Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regulamenta o trâmite das ações no STF.

Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.

Só um réu entrou com embargo infringente por enquanto – Delúbio Soares. Dos 25 condenados no mensalão, 11 obtiveram ao menos quatro votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes pelos quais eram acusados.

Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total – a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.

São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.


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