O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, e o corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, estarão em Salvador na próxima sexta-feira (11), para acompanhar o início da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça da Bahia.
Os ministros visitarão, no Fórum Ruy Barbosa, a 13ª Vara da Fazenda Pública, que será a primeira unidade judicial a receber o sistema. O software é desenvolvido pelo Conselho, em parceria com os tribunais, para a automação do Poder Judiciário.
O Tribunal iniciou, há aproximadamente 40 dias, o treinamento de magistrados e servidores para a utilização do programa. E nesta terça-feira (8), a 13ª vara, de acordo com decreto judiciário publicado na última quinta-feira, inicia as atividades utilizando o PJe.
Colaboração
O sistema Processo Judicial eletrônico é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros.
O objetivo principal do CNJ é manter um programa capaz de permitir a prática de atos pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, independentemente da tramitação na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
O PJe permitirá o funcionamento ininterrupto do Judiciário. Advogados terão a possibilidade de peticionar durante 24 horas e realizar um melhor acompanhamento de toda a movimentação dos feitos.
Além disso, o CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos de segurança e economia.
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Sistema e-Doc ficará indisponível a partir do dia 2 de maio
O Sistema Integrado de Protocolização de Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc) ficará indisponível na Justiça do Trabalho da 4ª Região a partir do dia 2 de maio de 2014. Com o fim do sistema e-Doc, o peticionamento em processos que tramitam no meio físico deverá ser feito apenas através do sistema de Peticionamento Eletrônico (PE) ou de petições em papel. No caso dos processo que tramitam no meio eletrônico, o peticionamento continua a ser feito exclusivamente pelo sistema PJe-JT. A extinção do sistema e-Doc foi publicada no provimento conjunto nº 05/2014 .
O sistema de Peticionamento Eletrônico (PE) foi instituído na Justiça do Trabalho da 4ª Região em julho de 2011, agregando benefícios como: a utilização de sistema único para cadastro, elaboração e envio das petições; a possibilidade de credenciamento sem certificação digital; e a maior facilidade no preenchimento das informações em razão de convênios firmados com a Receita Federal, os Correios, e a OAB-RS. O Peticionamento Eletrônico (PE) permite o envio de petições referentes a processos que tramitam no meio físico, inclusive no segundo grau.
Como fica o peticionamento
Confira abaixo como deverá ser feito o peticionamento na Justiça do Trabalho da 4ª Região após o fim do e-Doc, a partir do dia 2 de maio de 2014:
Primeiro Grau
a) Petição inicial
Para o peticionamento de iniciais no primeiro grau, a diferença está entre as varas que já trabalham com o PJe-JT e as que continuam apenas com o processo físico.
Unidades que já utilizam o PJe-JT: envie a petição inicial somente pelo sistema PJe-JT.
Demais unidades: a inicial deve ser enviada pelo Peticionamento Eletrônico (PE), ou peticionada via papel.
b) Petição de instrução (prosseguimento)
Já nas petições de prosseguimento, deve-se levar em questão se o processo está tramitando no formato eletrônico ou no físico:
Processos que tramitam no formato eletrônico: a petição de prosseguimento deve ser enviada somente pelo sistema PJe-JT.
Processos que tramitam no formato físico (mesmo em unidades que já trabalham com o PJe-JT): a petição de prosseguimento deve ser encaminhada pelo Peticionamento Eletrônico (PE) ou pode ser protocolada via papel.
Segundo Grau
Utilize o PJe-JT para enviar as petições judiciais de competência originária do segundo grau, para processamento nas Seções Especializadas (SDI1, SDI2 e SDC). É o caso dos Mandados de Segurança, Ações Rescisórias, Dissídios Coletivos, Protesto Antipreclusivo, Agravos Regimentais vinculados, etc. Os processos administrativos, como aqueles de competência da Corregedoria Regional (Pedido de Providência e Correição Parcial), devem ser encaminhados pela via tradicional, e não pelo Pje-JT.
As petições para processos físicos, judiciais ou administrativos, devem ser encaminhadas via Peticionamento Eletrônico (PE), ou entregues no protocolo em meio físico (papel).
Maior salário define cálculo de aposentadoria proporcional para quem exerceu atividades simultâneas
No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício. A decisão, inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada pela Segunda Turma ao julgar recurso interposto pelo INSS.
A autarquia questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que garantiu o direito de o segurado se aposentar com proventos proporcionais, considerando como atividade principal a que representava maior ganho no cálculo da renda mensal inicial. O STJ já havia analisado casos em que o segurado exercia atividades concomitantes, mas em todos eles tinham sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço.
Nessas situações anteriores, o STJ firmou o entendimento de que a atividade principal, para fim de cálculo do valor do salário de benefício, é aquela em que o segurado reúne condições para concessão do benefício, conforme previsto pelo artigo 32 da Lei 8.213/91.
A peculiaridade do caso julgado agora é que o segurado, que contribuiu como empregado e como empresário, não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades.
Tempo de contribuição
No recurso, o INSS alegou que a decisão do TRF4 feria o artigo 32 da Lei 8.213, que trata do cálculo do salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes, mas, segundo o relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, esse dispositivo não contempla a situação dos autos.
No caso analisado, o segurado tinha duas fontes de contribuição, uma na condição de empregado, outra na condição de contribuinte individual, em períodos que vão de dezembro de 1990 a 25 de novembro de 2000. A conclusão do TRF-4 foi de que o artigo invocado pelo INSS não determina que seja considerada como atividade principal a mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no período de base de cálculo.
Acerca do período básico de cálculo, a sentença havia determinado que o salário de benefício fosse calculado levando em conta os 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior aos 48 meses imediatamente anteriores ao requerimento, datado de 8 de maio de 2001, sem aplicação do fator previdenciário.
Determinou ainda que a renda mensal do segurado fosse fixada em 76% sobre o salário do benefício, conforme a redação original do artigo 29 da Lei 8.213 – entendimento mantido tanto pela segunda instância como pelo STJ.
Atividade principal
O ministro Mauro Campbell Marques considerou que esse artigo não se aplica ao caso julgado, em que o segurado contribuiu nas duas atividades, mas não se aposentou em decorrência de tempo de serviço.
Ele concluiu que “deve ser reconhecido que o artigo 32 da Lei 8.213 não se amolda de forma perfeita ao presente caso, pois não previu a escolha da atividade principal na hipótese de o segurado não contar em nenhuma das atividades exercidas de forma concomitante, no período básico de cálculo, o número de meses suficiente para preencher a carência do benefício requerido”.
Campbell afirmou que o exercício de atividades concomitantes não dá ao segurado o direito à dupla contagem de tempo. O que a legislação autoriza é o cômputo das contribuições vertidas para efeito de cálculo do salário de benefício, nos termos do artigo 32 da Lei 8.213.
A lacuna deixada pelo legislador, conforme Campbell, deve ser integrada pelos princípios constitucionais que envolvem a ordem econômica e social, ambas fundadas na valorização e no primado do trabalho humano e na livre iniciativa, “a fim de assegurar a todos existência digna, conforme o regramento da justiça social”.
Candidata que perdeu prova por conta do horário de verão não reverte decisão no TST
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma candidata que tentou, em ação rescisória, desconstituir decisão já transitada em julgado que lhe negou a possibilidade de se submeter a prova de concurso para o cargo de engenheira de segurança. A candidata alegou que não fez a prova porque a mudança para o horário de verão a fez se atrasar em 15 minutos. A decisão foi tomada na sessão da SDI-2 desta terça-feira (01).
A candidata foi aprovada na prova objetiva, mas acabou impedida de prosseguir no concurso porque não comprovou a graduação em Engenharia, requisito previsto no edital. Ao apresentar documentos de que era arquiteta com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ela obteve na Justiça decisão liminar que determinou à Petrobras que a reinserisse na próxima fase da seleção, o exame psicotécnico.
Essa etapa foi designada para as 8h do dia 5/11/ 2006. No entanto, a candidata se atrasou e foi impedida de fazer a prova, o que a levou a buscar em juízo a marcação de nova data. Para a candidata, a Petrobras cometeu arbitrariedade quando designou a prova para o mesmo dia em que teve início o horário de verão, sem informar aos candidatos sobre o novo horário. Questionou, ainda, o fato de ter sido concedida segunda chamada a outros candidatos faltosos.
Ao examinar o caso, a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou os pedidos afirmando que a trabalhadora deu causa à ineficácia da liminar judicial que lhe fora deferida quando faltou à prova. Sobre a segunda chamada concedida a outros candidatos, afirmou que a medida não poderia ser caracterizada como ato discriminatório.
A arquiteta interpôs recurso, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou os pedidos, mantendo a decisão de primeiro grau. O entendimento foi o de que seria inconcebível que o horário de verão, há muito utilizado pelo governo para reduzir o consumo de energia, ainda possa confundir alguém em seus compromissos. Novo recurso foi interposto, mas também o TST o negou. Com o trânsito em julgado da decisão, a candidata ajuizou ação rescisória na tentativa de desconstituir o acórdão que negou o pedido de nova prova.
Rescisória
A rescisória foi negada pelo TRT-RJ, que considerou “inaceitável juridicamente” a tese de que a mudança no horário de verão justificaria o não comparecimento à prova. Recurso dessa decisão foi interposto, o que levou a matéria a exame da SDI-2.
A Subseção entendeu que a decisão estava bem fundamentada, e que não houve violação aos artigos 1º da Lei n° 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, e aos artigos 37, 39, parágrafo 3° e 70, inciso XXX, da Constituição Federal. Segundo o relator da matéria na SDI-2, ministro Cláudio Brandão, para decidir de outra forma seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória pela Súmula 410 do TST. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso da candidata.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RO-1540-17.2012.5.01.0000
Processo Judicial Eletrônico no CNJ
A partir desta segunda-feira (31/3), o acesso aos processos que tramitam eletronicamente no CNJ só será possível por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
O antigo acervo de processos, que tramitavam pelo e-CNJ, estão sendo migrados para o novo sistema.
STJ reconhece legitimidade da etnia Waimiri-Atroari sobre terras no Amazonas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento unânime, a sentença que reconheceu a titularidade da comunidade indígena Waimiri-Atroari sobre a posse de determinada porção de terra que havia sido doada pelo estado do Amazonas a uma empresa privada.
O caso refere-se à desapropriação realizada em 1986 pela estatal Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), com o objetivo de construir a Usina Hidrelétrica de Balbina, no leito do rio Uatumã, no Amazonas.
Na ocasião, a ação de desapropriação foi proposta sem ter definido um sujeito passivo específico, por não se ter conhecimento sobre quem eram os donos daquela porção de terra.
A empresa Serragro S/A Indústria, Comércio e Reflorestamento apresentou-se como legítima proprietária, justificando o seu título por força de uma doação efetuada pelo estado do Amazonas.
Execução extinta
Depois do trânsito em julgado da ação, essa empresa pediu a execução da sentença para o pagamento da indenização, mas o juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu que as terras eram ocupadas desde tempos imemoriais pela etnia indígena Waimiri-Atroari – que, desse modo, deveria ser a única beneficiada pelo eventual pagamento de compensação financeira –, além de declarar que o bem é da União, nos termos do artigo 20, inciso XI, da Constituição.
Com base nisso, o juízo aplicou o instituto da relativização da coisa julgada e reconheceu que o título de propriedade da empresa Serragro S/A não era justo nem legítimo, porque o estado do Amazonas havia doado um imóvel que não lhe pertencia. Assim, pronunciou a ilegitimidade da credora e extinguiu a execução.
O caso, no entanto, teve uma reviravolta no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que reformou a sentença e mandou prosseguir a execução, por entender que a coisa julgada desse caso concreto não podia ser relativizada.
Unicidade recursal
A questão chegou ao STJ em quatro recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pela União e pela Eletronorte.
Ao julgá-los, a Segunda Turma seguiu à unanimidade o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e reconheceu que o TRF1 não poderia ter desconsiderado uma questão processual crucial para a causa: a execução havia sido extinta por sentença, mas a Serragro S/A interpôs contra isso um agravo de instrumento e, apenas três dias depois, uma apelação.
Em razão do princípio da singularidade ou unicidade recursal – pelo qual, para cada ato judicial de conteúdo decisório, somente é cabível um único recurso –, a apelação da Serragro S/A, por ter sido interposta depois do agravo de instrumento, não podia sequer ser conhecida, aplicando-se a ela o instituto da preclusão consumativa.
Todos os quatro recursos especiais foram providos, nesse ponto, e a sentença restabelecida, passando a prevalecer como título judicial que reconhece as terras como bem da União, por serem ocupadas há tempo indeterminado pelos integrantes da etnia Waimiri-Atroari.
MS realiza primeira audiência por videoconferência com outro estado
Foi realizada no dia 21 de março a primeira audiência por videoconferência de um réu que está em comarca do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul com juiz de outro estado da federação. A carta precatória da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro foi enviada para a Comarca de Três Lagoas e, após uma semana para acertos, o réu, preso em MS, participou da audiência do processo de tráfico de drogas o qual responde na comarca carioca.
A realização de audiências por meio de videoconferência já não é prática nova no judiciário sul-mato-grossense. Desde março de 2013, a Vara da Auditoria Militar, situada em Campo Grande, faz uso dos equipamentos de videoaudiência para os casos de cumprimento de carta precatória.
A carta precatória é utilizada toda vez que uma testemunha, réu ou determinada diligência precisa ser realizada em comarca distinta de onde o processo tramita. Por meio dela, o juiz solicita a um magistrado de outra comarca que, por exemplo, realize a oitiva de testemunhas. Como o procedimento é muito burocrático, o que significa que, desde a solicitação até o retorno, são meses de espera. Com a videoconferência, além do ganho em agilidade no trâmite processual, a audiência é realizada pelo próprio juiz do caso e evita o trabalho do magistrado de outra comarca.
Hoje existem terminais de videoconferência instalados em 15 comarcas de Mato Grosso do Sul, mas há a possibilidade de se instalar um software de videoconferência e usar uma webcam comum para o procedimento.
Câmara aprova novo Código de Processo Civil; texto retorna ao Senado
Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.
O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.
Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.
Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.
O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.
Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.
Penhora on-line
Paulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.
A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.
Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.
O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.
Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.
Democracia
Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.
Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.
O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório começa em abril
A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.
A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:
1. Habeas Corpus (HC);
2. Recurso em Habeas Corpus (RHC);
3. Ação Penal (APn);
4. Inquérito (Inq);
5. Sindicância (Sd);
6. Comunicação (Com);
7. Revisão Criminal (RvCr);
8. Petição (Pet);
9. Representação (Rp);
10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
11. Conflito de Atribuições (CAt).
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.
Vara do Trabalho de Nova Andradina recebe Sistema PJe na sexta-feira
A implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT na Vara do Trabalho de Nova Andradina será realizada no próximo dia 28, sexta-feira. A atividade de apresentação do Sistema aos advogados e procuradores da cidade e da região acontece, em parceria com a OAB/MS, no dia anterior.
Elevada a município em dezembro de 1958, Nova Andradina é o principal centro urbano e econômico da região sudeste de Mato Grosso do Sul, representando a sétima maior cidade e o nono maior PIB do estado. A população local foi estimada em 2013 pelo IBGE em 49.104 habitantes. O censo realizado em 2010 apontava 45.585 moradores, com uma densidade de 9,54hab/km².
Conhecida popularmente como “Capital do Vale do Ivinhema”, a cidade se destaca economicamente na criação e abate de bovinos, o que a torna um dos principais pólos pecuários do Brasil. A agricultura da cidade é desenvolvida principalmente para o cultivo de soja, milho, algodão e cana de açúcar. A atividade comercial recebe, principalmente entre novembro e dezembro, pessoas das cidades vizinhas, caracterizando-se como o centro de consumo da região.
Nas atividades industriais destacam-se um frigorífico de médio porte, uma usina de produção de etanol, uma fábrica de fios de cobre, uma fecularia e outras indústrias de médio e pequeno porte de diversos ramos.
Segundo a Juíza Titular da Vara do Trabalho de Nova Andradina, Dra. Neiva Márcia Chagas, as demandas da VT são bem diversificadas, mas há um número expressivo de ações movidas em desfavor de frigoríficos e usinas de cana de açúcar. “Existe também uma grande quantidade de ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos nos frigoríficos”, completou.
A implantação do Sistema na VT de Nova Andradina foi formalizada através da Portaria GP/CPJ N. 004/2014. Não haverá expediente externo nos dias 26 e 27 e os prazos processuais ficam suspensos no âmbito da jurisdição da mesma entre os dias 25 e 27.
Também no dia 27, a Chefe do Gabinete de Saúde do TRT 24, Drª Hígya Alessandra Merlin, certificada em Gerenciamento do Stress no Ambiente de Trabalho, ministrará a palestra “Saúde e Qualidade de Vida na Nova Realidade do PJe”. O evento é gratuito e acontece no auditório da OAB (Rua São José, 594, Centro) a partir das 19h.
O PJe-JT foi criado com o intuito de unificar o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, tornando-se capaz de atender a todas as necessidades específicas da Justiça do Trabalho. O Tribunal e mais 20 Varas do Trabalho já utilizam o sistema.
13 de julho
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