O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. E foi por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, que a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que a condenou ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
No caso, o sindicato propôs ação de cobrança de contribuições sindicais contra uma empresa, alegando que esta fez recolhimento inferior ao devido em 2007. E obteve êxito: o Juízo de 1º Grau condenou a ré a pagar a contribuição sindical referente ao exercício de 2007, bem como os honorários advocatícios em favor do sindicato, arbitrados em 10% do valor total da condenação. A empresa recorreu, alegando não serem cabíveis honorários de sucumbência, já que o sindicato autor propôs ação em nome próprio.
Ao analisar os argumentos das partes, o relator destacou, primeiramente, que a ação foi ajuizada pelo sindicato em nome próprio, não se tratando de substituição processual. Ele esclareceu que o artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que foi editada após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, admite a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na ações que não decorrerem de relação de emprego. Isto é, a parte que perde uma ação na Justiça do Trabalho poderá ser condenada a pagar os honorários de advogado à parte contrária, desde que esta ação não envolva relação de emprego. No caso, a lide versava sobre pagamento de contribuição sindical de empresa ao sindicato, não envolvendo patrão e empregado.
Segundo pontuou o juiz convocado, a Instrução Normativa nº 27/2005 não fixou qualquer valor ou porcentagem a serem observados quando houver condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, como a demanda não decorre de relação de emprego, deve ser aplicado o disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
“Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (…) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço”.
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
( 0055100-48.2007.5.03.0110 RO )
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STF julga improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência da ADI, seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, ficando parcialmente vencido o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Responsabilidade
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou as vantagens econômicas (materiais) e imateriais de o Brasil sediar eventos esportivos como a Copa do Mundo, entre elas melhora da imagem do país, o aumento das exportações, o incremento ao turismo, a melhora da qualidade dos produtos e serviços, a incorporação de novas tecnologias e maior conforto aos cidadãos.
Para o ministro, o artigo 23 da Lei Geral da Copa não ofende o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que, a seu ver, não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil da Administração Pública. Tanto que o artigo 21, inciso XXIII, alínea “d”, da Constituição prevê a responsabilização da União por danos nucleares, independentemente da existência de culpa. O ministro destacou que, para alguns doutrinadores, seria aplicável no caso de danos nucleares a teoria do risco integral, na qual se exclui a demonstração do nexo causal entre o dano e a ação do Estado.
O mesmo se dá, segundo ele, na legislação infraconstitucional, por exemplo, na Lei 10.744/2003, que atribui à União responsabilidade no caso de atentados terroristas e atos de guerra. Dessa forma, entendeu que o compromisso de sediar a Copa foi assumido “livre e soberanamente” pelo Brasil à época de sua candidatura, e entre as garantias prestadas pelo país “figura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do evento”.
Prêmio
O relator afastou a alegação da PGR de que não há justificativa nem previsão orçamentária para pagamento do prêmio e auxílio a jogadores campeões do mundo de 58, 62 e 70. Segundo ele, há 25 leis posteriores à promulgação da Constituição de 1988 prevendo o pagamento de pensões, sem questionamento da previsão orçamentária, aos descendentes de Tiradentes, aos sertanistas Cláudio e Orlando Villas-Boas, ao médium Chico Xavier e aos chamados “soldados da borracha”, entre outros. Em tais casos, o Congresso levou em conta, além do caráter assistencial, também o alcance da atividade dessas pessoas e o atendimento de demandas sociais geradas por fatos “excepcionais, imprevisíveis e não reeditáveis”, que não exigem contraprestação.
Custas processuais
O relator também declarou constitucional o artigo 53, que trata da isenção de custas e despesas judiciais para a FIFA. Segundo o ministro, o STF e a doutrina admitem a concessão de isenção tributária com objetivos determinados. No caso, conforme observou, a isenção prevista pela Lei Geral da Copa não se destina a beneficiário individual, mas trata-se de uma política de Estado soberano para garantir a realização de eventos de interesse de toda a sociedade.
Demais votos
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator. “Trata-se de uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Poder Executivo”, afirmou. “Não acho, por mais crítica que seja a visão que um juiz possa ter desta decisão política, que o Supremo possa, deva ou queira ser juiz de decisões de conveniência e oportunidade tomadas pelos agentes públicos eleitos”.
Para o ministro Teori Zavascki, a lei atendeu às condições de constitucionalidade, como a inclusão da previsão das fontes de custeio, com receitas oriundas do Tesouro Nacional.
“À luz do preceitos constitucionais, não vislumbro qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da Lei Geral da Copa apontados nessa ação”, disse a ministra Rosa Weber. Ela explicou que, em seu voto, não exerce qualquer juízo valorativo, de conveniência ou de oportunidade. “Não entendo que seja este o juízo que se busca perante essa Corte”, concluiu.
O ministro Luiz Fux entendeu não haver razão para invalidar os dispositivos da lei que dispõem sobre o pagamento de pensões para ex-jogadores. Destacou ainda que a regra da responsabilidade civil prevista na norma representa apenas uma garantia mínima para o cidadão de que quaisquer danos sofridos durante o evento serão devidamente reparados.
O ministro Dias Toffoli observou não ver inconstitucionalidade na lei e lembrou que muitos dos ex-jogadores se encontram em situação de penúria, o que justificaria a concessão da pensão.
A ministra Cármen Lúcia considerou que não houve extrapolação da norma de responsabilidade objetiva, como alegado pela PGR. Segundo a ministra, a lei não afirma a responsabilidade plena, mas sim a assunção, pelo Estado, dos efeitos da responsabilidade, que será apurada em cada caso.
Para o ministro Gilmar Mendes, “houve uma clara delimitação das pensões, que foram colocadas dentro de patamares adequados”. Ele ressaltou que não parece ter havido qualquer exagero, uma vez que se busca assegurar o mínimo existencial, e considerou “justo e compreensível” o debate político em torno da Copa, “colocado a partir das manifestações de junho no sentido de que devemos buscar serviços públicos de qualidade”. Segundo o ministro Gilmar Mendes, um evento dessa magnitude movimenta a economia e produz efeitos imediatos em vários setores, como o turismo, e se reflete no aumento da arrecadação – que, por sua vez, “contribui certamente para a melhoria dos serviços”.
De acordo como ministro Marco Aurélio, a segurança pública é dever do Estado. Caso ocorra um incidente ligado à segurança, “evidentemente a FIFA não será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos”. Quanto ao prêmio a ex-jogadores, ressaltou que “veio um pouco tarde”, considerado o reconhecimento das Copas de 58, 62 e 70. Para ele, não há o problema do custeio e “é impróprio invocar-se o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição”, tendo em vista que as despesas não correrão às custas da Previdência, mas sim do Tesouro Nacional. Assim, acompanhou o voto do relator, ressaltando sua preocupação em preservar a soberania do Brasil.
O ministro Celso de Mello registrou a importância da iniciativa processual da Procuradoria Geral da República ao questionar dispositivos da Lei Geral da Copa, mas afirmou que, a partir do juízo de validade constitucional, a pretensão não merecia prosperar. Para o decano do STF, o voto do relator esgotou todos os aspectos questionados, demonstrando que a Lei Geral da Copa é compatível com o que dispõe o artigo 217 da Constituição de 1988, “a primeira a dedicar um capítulo às práticas desportivas formais e não formais”.
Divergência
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação, divergindo do relator apenas em relação ao artigo 53 da Lei Geral da Copa. O dispositivo concede à Fifa e às suas subsidiárias no Brasil, representantes legais, consultores e empregados isenção no adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e outras despesas devidas ao Poder Judiciário, salvo se comprovada má-fé. Para o ministro, a concessão da isenção à Fifa (uma entidade privada) viola tanto o principio da isonomia quanto o que exige motivação idônea para qualquer tipo de exoneração fiscal. Segundo ele, a desoneração estabelecida no artigo 53 é apenas a “ponta do iceberg”, se comparada a outros benefícios que não estão em debate nesta ADI.
PJE-JT Chega a Catende
Cinquenta e sete Varas do Trabalho. É esse o número de unidades funcionando com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no estado. A marca foi atingida na manhã da segunda-feira (5), com chegada do sistema à Vara de Catende, na Zona da Mata do estado. Durante a cerimônia de implantação, no fórum trabalhista do município, o desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), destacou que a nova plataforma proporcionará uma maior acessibilidade aos operadores do direito e, sobretudo, aos jurisdicionados, enfatizando que a plataforma “é um instrumento de confirmação da cidadania”.
Na ocasião, a juíza do trabalho Mariana de Carvalho Milet, substituta da VT de Catende, falou que a iniciativa da Justiça do Trabalho de implantar o sistema eletrônico significa “dar um salto para o futuro”, apesar das dificuldades a serem enfrentadas, comuns em qualquer mudança pela qual passe a sociedade, a exemplo de quando a máquina de escrever fora substituída pelo computador.
Em seguida, o presidente Ivanildo Andrade disse que o sistema é uma ferramenta “igual a tantas outras, mas com tecnologia singular, pois vem sistematizar o trabalho, possibilitando um avanço na prestação jurisdicional”. Mostrando a relação estreita entre os problemas atuais de mobilidade e as facilidades trazidas pelo PJe, o desembargador sublinhou que “agora os operadores podem participar do processo sem precisar se deslocar, tomando conhecimento, acessando e praticando os atos à distância”. Além dessas vantagens, citou ganhos no meio ambiente: “Deixaremos de usar o papel, fato que implica uma melhoria na qualidade de vida, já que apenas esta justiça especializada deixará de cortar cerca de 50 mil árvores por ano”, frisou.
Após o descerramento da placa comemorativa alusiva ao PJe na Vara de Catende pelo desembargador presidente e a magistrada Mariana Milet, foi protocolada pela advogada Jane Oliveira a primeira ação a tramitar pela plataforma eletrônica, cuja audiência inicial foi designada para o dia 04/08 às 9h. Na oportunidade a advogada também acentuou os progressos na acessibilidade e na celeridade: “não precisaremos mais nos deslocar até a vara, o que proporcionará a otimização dos processos e consequente melhora nos serviços prestados”, ressaltou.
Com a Vara de Catende, o TRT6 atinge 85% de suas unidades funcionando com o novo sistema processual. Em maio passado, com a chegada ao Fórum de Olinda, o TRT6 cumpriu antecipadamente a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais Regionais do Trabalho, que era de instalar o sistema eletrônico em 40% de suas unidades até o final de 2013. Em outubro, com a chegada à capital, a meta já havia sido dobrada pelo Regional. A previsão é alcançar todas as unidades de Pernambuco até o próximo mês.
Além do desembargador Ivanildo Andrade e da juíza Mariana Milet, compuseram o dispositivo de honra o prefeito do município de Catende, Otacílio Alves Cordeiro, e o presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, João Gonçalves de Queiroz. A Caixa Econômica Federal apoiou a solenidade.
Vara do Trabalho de Aquidauana recebe Sistema nessa sexta-feira
De acordo com a Portaria GP/CPJ n. 007/2014, a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT na Vara do Trabalho de Aquidauana será realizada na sexta-feira (9). A apresentação do Sistema aos advogados e procuradores da cidade e da região, que é realizada em parceria com a OAB/MS, acontece no dia anterior (8), às 14h.
Fundada em 1892 por um grupos de fazendeiros, Aquidauana está a 139 km de Campo Grande, na área norte de Mato Grosso do Sul, fazendo divisa com Corumbá e Rio Verde e seguindo até Anastácio, ao sul. Foi promovida a cidade em 1948, e passou a fazer parte do atual estado de MS em 1977.
A cidade, que na época de sua fundação tinha cerca de 40 habitantes, hoje tem, segundo estimativa do IBGE para 2013, 46.830 moradores. No senso de 2010, a população era de 45.614 pessoas, com uma densidade demográfica de 2,69hab/km². Os números a classificam como 7º maior centro urbano do Estado.
Com a chegada do “Trem do Pantanal”, Aquidauana se desenvolveu rapidamente, representando por alguns anos a cidade mais desenvolvida do sul de Mato Grosso. Apesar disso, a partir de 1917 as oficinas passaram para Três Lagoas, o que fez o crescimento local diminuir consideravelmente. Conhecida como “Cidade Natureza” por sua variedade de fauna e flora, Aquidauana representa um corredor bioceânico, pois dispõe de eixos viários que permitem acesso para o Atlântico e para o Pacífico, além de ter grande importância para o Pantanal, já que serve de acesso terrestre e aéreo para a região.
Segundo o site da Câmara da cidade, a economia do município é “formada por atividades relacionadas à indústria, serviços e agropecuária são a base da economia”. Na agricultura, destacam-se o cultivo de milho, mandioca e olerícolas, e na agropecuária o destaque é para a de corte, com 810.790 cabeças de bovinos, segundo dados do IBGE. “Outros ramos de pecuária importantes são a pecuária extensiva de cria e recria sustentada pelas pastagens naturais”.
Na indústria, há usina de beneficiamento de leite, madeireira, produtos alimentícios, minerais não metálicos, metalúrgica, mobiliário, editorial e gráfica, produtos farmacêuticos e veterinários.
Ainda de acordo com o IBGE, o valor de rendimento médio mensal per capita dos residentes permanentes é de R$ 255,00 na zona rural (R$1.125,83 nos domicílios) e de R$ 456,67 na urbana (R$2.105,86).
Segundo números do Gabinete de Estatística do TRT/MS, a Vara do Trabalho de Aquidauana recebeu, em 2012, 815 processos, e julgou 795. Em 2013 os números diminuíram, tendo 738 processos recebidos e 726 solucionados.
O PJe-JT foi criado com o intuito de unificar o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, tornando-se capaz de atender a todas as necessidades específicas da Justiça do Trabalho. O PJe entrou em funcionamento no Mato Grosso do Sul no dia 20 de julho de 2012. O Tribunal e mais 21 Varas do Trabalho já utilizam o sistema.
Após a implantação do Sistema, haverá operação assistida e início do auxílio a advogados e procuradores locais e da região no ajuizamento das primeiras ações.
TRTs terão acesso ao código fonte do PJe para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta
O código fonte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será colocado à disposição dos tribunais regionais do trabalho para que possam contribuir no desenvolvimento de operacionalidades da nova ferramenta.
A informação foi dada pela assessoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aos presidentes dos TRTs durante o último dia da reunião ordinária do Coleprecor, realizada dias 24 e 25 de abril.
A novidade foi saudada pelo coordenador do Colégio, desembargador Tarcísio Valente (TRT/MT), que elogiou a democratização resultante da iniciativa, autorizada pelo presidente do CSJT e TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
De acordo com a assessoria do CSJT, o objetivo da descentralização é acelerar o processos de estabilização do sistema PJe e avançar em melhorias e novas funcionalidades. A implementação dessa nova forma de trabalho terá início com a assinatura de acordo de cooperação entre o Conselho e os TRTs, no qual estará previsto o compromisso de não se colocar em produção as modificações que não tenham sido inseridas na fonte nacional do sistema. A medida é necessária, explicaram os responsáveis pelo PJe no CSJT, para manter a padronização da ferramenta.
Além da decisão de descentralizar o código fonte, o coordenador do PJe do 2º grau, desembargador Ricardo Mohallem, e o juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior, auxiliar da Presidência do TST, também informaram aos presidentes dos TRTs a evolução dos trabalhos no atendimento às demandas de melhorias no PJe (com cerca de 150 chamadas já solucionadas).
NOVA VERSÃO – Eles também confirmaram o próximo dia 29 como o fim do período de homologação concedido aos tribunais, após o qual será feito o agendamento para o início de maio para os tribunais migragem para a versão 1.4.7.1
De acordo com o coordenador do PJe de 2º grau, entre as facilidades que a nova versão trará está um editor de votos estruturado, com possibilidade de visualização de divergências de forma automática, não precisando abrir o link de cada um dos julgadores.
Outra futura melhoria divulgada foi a integração, prevista para julho ou agosto, do e-Gestão ao PJe bem como uma série de avanços como outra integração muito aguardada: com instituições financeiras, o que permitirá a geração de boletos, o gerenciamento de contas, a emissão de alvarás, entre outras ações envolvendo serviços bancários . Outras duas integrações que os assessores anunciaram que estão sendo trabalhadas para a versão de julho são a do Ministério Público do Trabalho e dos Correios.
Portaria decreta ponto facultativo para o dia 2 de maio
Por meio da Portaria TRT/GP/DGCA Nº 57/2014, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. Francisco das C. Lima Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, declarou ponto facultativo em toda a jurisdição trabalhista do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 2 de maio.
Assim, os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou findarem no dia ficam prorrogados para o próximo dia útil subseqüente (5 de maio), aplicando-se também aos processos em trâmite no Sistema PJe-JT.
Leia a Portaria.
Seccional alerta para prazos de renovação da Certificação Digital
Os advogados que têm 30 dias para fazer a renovação da Certificação Digital devem ficar atentos. A renovação precisa ser feita antes do vencimento, sob o risco do profissional ter que retirar uma nova certificação. O alerta é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues.
Para os advogados que possuem a Carteira de Identidade Profissional do Advogado com expedição anterior a junho de 2011, é preciso procurar a Secretaria de Seleção e Prerrogativas (SSP) ou a Subseção para solicitar uma nova Carteira de Identidade, Cartão Criptográfico ou Token. A necessidade de troca se dá em função de que o modelo anterior a junho de 2011 não atende os requisitos da certificação.
O Certificado Digital OAB possui validade de 3 (três) anos e deve ser renovado dentro do período contratado. A renovação assegura que o Certificado Digital OAB não perca a validade e torne-se inutilizável. A primeira renovação do Certificado Digital OAB pode ser com a validação eletrônica dos documentos. No entanto, é limitada a 1 (uma) ocorrência após cada validação presencial e permite somente alteração do e-mail.
Nova etapa de expansão do PJe em 15/05
A partir do dia 15 de maio, o sistema PJe será expandido na comarca de Belo Horizonte. A expansão ocorrerá:
•Nas varas da fazenda pública e autarquias e nas varas de feitos da fazenda pública municipal, nos mandados de segurança;
•Nas varas de feitos tributários, nos procedimentos ordinários relativos à matéria previdenciária.
A partir dessa data, os processos das referidas varas e classes passarão a tramitar exclusivamente no sistema PJe, bem como as respectivas ações conexas e os incidentes processuais.
Gradativamente, o PJe será ampliado para as demais classes de processos e também para as comarcas do interior.
Sobre o PJe
O PJe, Processo Judicial Eletrônico, é um sistema elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração de diversos tribunais brasileiros e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a tramitação de processos judiciais dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual).
O sistema permite o acompanhamento de processos e a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema.
Implantação
O PJe já foi implantado em todas as classes processuais do Fórum Regional do Barreiro e para as classes de despejo nas 35 varas cíveis de Belo Horizonte.
Contato
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte PJe, pelo e-mail suportepje@tjmg.jus.br.
Para mais informações, acesse a página do Processo Eletrônico.
OAB/MS solicita ao TRT suspensão de audiências durante a Conferência Estadual
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) que não sejam marcadas audiências no período de 24 a 26 de setembro, durante a realização da XIII Conferência Estadual dos Advogados. A Conferência acontece Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande (MS) e deve reunir cerca de duas mil pessoas.
“Queremos buscar formas de facilitar a participação dos advogados no Estado para que possamos ampliar a disseminação do conhecimento necessário para a evolução constante de nosso exercício profissional”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O presidente do TRT24, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho apontou que irá analisar a solicitação.
Conferência – O tema escolhido para o evento é “Desafios Constitucionais Contemporâneos: Democracia, Justiça e Solidariedade”. A Conferência contará com os mais expressivos nomes do Direito Brasileiro. O evento é voltado para advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores públicos, acadêmicos e de toda a sociedade. Com realização a cada três anos, a Conferência acontece sempre no segundo ano de mandato de gestão.
A expectativa do presidente é que a Conferência de 2014 seja a maior da história da OAB/MS. As ponderações e propostas discutidas no evento estadual serão encaminhadas para a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá em outubro no Rio de Janeiro. De acordo com o Conselho Federal da OAB, será o maior evento jurídico da América Latina, em quatro dias de atividades, debates, palestras, encontros e aulas.
Juíza não homologa acordo entre MP e empresa
A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, não homologou o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado e a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, que permitia a volta do pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu.
A magistrada já havia proferido uma decisão no dia 18 de abril impedindo que a empresa mantivesse a cobrança, após tomar conhecimento do acordo feito entre o MP e a Morro da Mesa. Conforme o acordo, a cobrança do pedágio seria liberada apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis.
A ação pedindo que o pedágio fosse suspenso na MT-130 foi movida pelo próprio Ministério Público. “Sob o aspecto técnico da legislação pátria sobre o tema, não se pode tolerar simples transação em matéria objeto de ação pública, na forma pretendida nestes autos, onde sequer foi oportunizado aos demais litigantes terem conhecimento do ajuste firmado e noticiado, o que impede este juízo de promover qualquer homologação, já que não são respeitadas as balizas traçadas pela Lei de Ação Civil Pública”, diz a juíza.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
13 de julho
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